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Defensoria Itinerante retoma com o TJ/PI projeto “Jornada Itinerante”, que passa a ter formato diferenciado

A Defensoria Itinerante da Defensoria Pública está preparada para a retomada das ações da Justiça Itinerante, previstas para o dia 08 de setembro, obedecendo pauta acordada com o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.  Devido a necessidade das medidas higienicossantárias destinadas a evitar o contágio pelo Novo Coronavírus, causador da Covid-19, as atividades serão realizadas em formato diferenciado, não acontecendo o atendimento presencial como ocorria anteriormente.

Nesse novo formato, o atendimento na Jornada da Justiça itinerante será feito por via remota,  telefone ou whatsApp, oportunidade em que serão repassadas todas as informações, sendo agendado apenas a conferência e entrega dos documentos. O Juiz José Vidal de Freitas Filho foi designado pelo Tribunal de Justiça para ficar à disposição da itinerante durante um mês.

Desde o dia 26 de agosto, a Defensoria Itinerante da DPE-PI passou a realizar o agendamento para receber os documentos. O agendamento e entrega da documentação podem ser feitos na portaria da Unidade João XXIII da Defensoria, que fica localizada na Avenida João XXIII, 853, bairro Jockey Clube. No local está instalada a Defensoria Itinerante.

O Diretor da Defensoria Itinerante, Defensor Público Marcelo Moita Pierot, esclarece que todo o procedimento é realizado dentro das normas de higiene e segurança estabelecidas pelos órgãos de Saúde. “Somente tem acesso ao prédio a pessoa que teve o nome agendado para fazer a entrega, sem nenhum acompanhante. O recebimento é feito de forma rápida e,  após a pessoa sair da sala, é feita higienização. Essa sistemática evita que ocorram encontros entre os assistidos, contribuindo para minimizar os riscos de contágio.  Até agora tudo tem transcorrido de forma tranquila. Estamos atendendo no máximo três pessoas por dia. Essa é uma forma bem diferente da anterior. Avaliamos que a “Nova Jornada Itinerante” irá durar um mês, necessidade compreensível devido a redução da quantidade de atendimentos ao dia. O importante é entender que nesse momento ainda é imprescindível zelar pela saúde, tanto dos assistidos como das pessoas que compõem nossa equipe para , dessa forma, continuarmos prestando o eficaz atendimento que sempre foi a marca da Itinerante”, afirma o Defensor.

O agendamento para peticionamento junto a Defensoria Pública pode ser feito por meio do telefone: (86) 9 9404-7746. O atendimento ao público na sede da Justiça Itinerante permanece suspenso. Segundo o TJ/PI em caso de urgência as pessoas podem fazer contato pelos seguintes meios: (86) 9 8837-4739 / (86) 9 3230-7871. Os noivos inscritos no casamento comunitário serão informados oportunamente quando possível a realização do evento com as medidas sanitárias necessárias para a segurança de todos.

Fonte: ASCOM DPE-PI

Defensorias ingressam com habeas corpus no STF em favor de presos que não cometeram crimes violentos e integram grupo de risco da Covid-19

As Defensorias Públicas Estaduais de todo o Brasil e do Distrito Federal, por meio de aval dado ao Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias nos Tribunais Superiores – GAETS, ingressaram com pedido de habeas corpus coletivo no Supremo Tribunal Federal – STF em favor das pessoas integrantes de grupos de risco para a Covid-19, que estejam presas em locais acima de sua capacidade e que não tenham praticado crimes com violência ou grave ameaça.

O pedido foi encaminhado pelo GAETS na segunda-feira, 17, ao ministro Edson Fachin que será relator da ação. Na solicitação, o Grupo demonstra que as Defensorias Públicas dos Estados têm legitimidade para a atuação na Corte em feitos de caráter coletivo que envolvam pessoas hipossuficientes (financeiramente carentes) processadas pela Justiça Estadual.

O requerimento de habeas corpus assinala também que a grande maioria das pessoas a serem beneficiadas pela concessão da medida estão presas em estabelecimentos prisionais estaduais cujo os processos criminais e a execução penal competem à Justiça Estadual, instância de atuação das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital. Além disso, a maioria é de assistidos das Defensorias.

Para o defensor público Hélio Soares, que integra o GAETS e atua no escritório da Defensoria Pública do Estado da Bahia em Brasília, o habeas corpus revela o interesse das Defensorias Estaduais em se manterem firmes representantes dos direitos de seus assistidos representando a luta por seus direitos também no âmbito dos tribunais superiores.

O pedido de concessão de liberdade coletivo recorda que o STF admite a análise de violação de direitos coletivos lembrando o julgamento em 2018 do habeas corpus que determinou a conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar, em todo o território nacional, para mulheres que fossem gestantes ou mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência.

A solicitação do GAETS realçou também que as Defensorias estão buscando atuar não apenas em diálogo com o Supremo, como de modo extrajudicial. Desta forma, pontua que o Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais dos Estados e do Distrito Federal, o Condege, enviou pleito pela edição de decreto presidencial de indulto especial por conta da pandemia. Remetida em março, no entanto, a solicitação segue ignorada e sem indicativo de providências pelo Executivo Federal.

O texto do habeas corpus frisa também que as Defensorias Públicas atuam na promoção dos direitos humanos e da defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados e que a manutenção da vida, da saúde e da dignidade da pessoa humana é ponto central do ordenamento jurídico brasileiro.

O pedido ressalta também que alguns estados têm a listagem e identificação com diagnóstico dos presos nos critérios do pedido, o que torna possível a concessão de imediato, ainda que em parte, para esses destinatários mais vulneráveis.

Fonte: ASCOM/DPE-BA

Defensoria consegue liminar favorável em Ação Civil Pública que garante a retomada do transporte público gratuito para idosos em Teresina

A Defensoria Pública do Estado do Piauí, por meio do Núcleo Especializado de Defesa e Atenção ao Idoso e da Pessoa com Deficiência, conseguiu liminar favorável em Ação Civil Pública relativa a garantia da gratuidade do serviço de transporte coletivo aos idosos no âmbito do Município de Teresina. Conhecido como passe livre municipal, o benefício havia sido suspenso pela Prefeitura de Teresina por meio de Decreto Nº 19.541, de 23 de março de 2020, tendo por objetivo garantir maior isolamento social aos  idosos que são reconhecidamente integrantes do grupo de risco para a Covid-19.  Embora entendendo a necessidade do isolamento, a Defensoria crê que a medida termina por prejudicar o público idoso carente que fica impossibilitado de se locomover para atendimento de necessidades primárias, assim como para atendimentos diversos relacionados a saúde.

Ao mover a Ação Civil Pública, o Núcleo do Idoso da Defensoria, embora considerando a necessidade de preservação da saúde dos idosos e pessoas com deficiência diante do quadro pandêmico ocasionado pelos riscos de contágio do novo coronavírus, ressaltou que o  transporte público de Teresina voltou a funcionar no dia 04 de julho do corrente ano, com 70% da frota em horários de pico e 30% nos demais horários, tendo no entanto sido mantida a suspensão da gratuidade idosas  ao usufruto da gratuidade, além de manter-se reduzido o transporte eficiente. Destacou ainda que no decreto Municipal a restrição foi desvinculada de limitação no tempo, no espaço e sem lastro científico, não respeitando o mínimo indispensável à promoção e preservação da saúde pública, de forma a assegurar o respeito à dignidade, aos direitos humanos e liberdades fundamentais dessas pessoas.

Defendeu a Defensoria ser necessária a continuidade da prestação do serviço de transporte coletivo público e  gratuito  aos  idosos,  em  especial  no atual cenário  de pandemia, visto a essencialidade de tal serviço e a necessidade de deslocamento, em especial, nos casos de busca por auxílio médico para os pertencentes ao grupo de risco, quando necessitam ser atendidos, o mais rápido  possível,  a  fim  que  a  intervenção  seja  exitosa,  dado  o  grande potencial lesivo da Covid-19, que se não for adequadamente tratada é mortal. Argumentou a Defensoria que impedir  o  acesso  gratuito aos idosos no transporte coletivo representa uma forma indireta de também limitar o direito constitucional dessas pessoas, impedindo-as de  buscarem  atendimento  de  saúde  em  situação  de excepcionalidade,  violando  o  princípio  da  Dignidade  da  Pessoa Humana.

Alegou ainda a Defensoria que “ao determinar a suspensão do passe livre aos idoso, visando ao reforço do isolamento social deste grupo de risco, está-se em verdade, e a princípio, privando os idosos mais vulneráveis de modalidade comum de acesso aos locais e aos serviços que tanto necessitam para sua sobrevivência, em disparidade com todo o restante da população. Com efeito, ao idoso que precisa do transporte público para o desempenho de atividades essenciais(trabalho; sacar dinheiro; farmácia; supermercados; entre outros), obrigando os idosos carentes a ter que pagar pelo transporte, quando a lei lhes concede a gratuidade. Assim, embora o Decreto Municipal possa efetivamente reduzir a locomoção  por  meio  do  transporte  público  em  situações  em  que  o deslocamento não seja necessário, por outro lado não protege os idosos que necessitam utilizar o serviço para atender necessidades básicas vitais. Em consequência, a medida administrativa apenas garante que aqueles que possuem  recursos  possam  se  locomover  de  outras  maneiras,  gerando discriminação desproporcional”.

Ao emitir sua decisão o Juiz de Direito da 2ª Vara dos feitos da fazenda Pública de Teresina relata:  “Ante o exposto, concedo a tutela de urgência antecipada requerida, suspender a vigência  dos  artigos  1º  e  2º  do  Decreto  Municipal  Nº 19.541/2020  e determinar no prazo de 24 horas, a gratuidade do serviço de transporte coletivo aos idosos no âmbito do Município de Teresina, sob pena de multa,fixada em R$ 1.000,00 por dia de descumprimento”. O Juiz informa ainda que encaminhou ofício  ao  Município  de  Teresina,  recomendando  a  suspensão  do  ato normativo que impediu a concessão de transporte gratuito para idoso e frota adaptada para deficientes.

Sobre o resultado alcançado a Defensora Pública Sarah Vieira Miranda Lages Cavalcanti, titular da 2ª Defensoria Pública do Idoso, diz que a ação se fez necessária porque, apesar das tentativas administrativas de suspensão dos artigos impugnados, as mesmas se tornaram infrutíferas. O passe-livre é um direito garantido por lei municipal àqueles que não têm condições econômicas de exercer o direito de transporte. Suspender esse direito de maneira absoluta e sem delimitação no tempo no espaço, impede o exercício de outros direitos básicos como o acesso à saúde e alimentação. Caberia à Defensoria Pública o ajuizamento dessa ação coletiva em face do ato normativo.

“A gratuidade dos idosos nos transportes coletivos é um direito assegurado na Constituição Federal e reafirmada no Estatuto do Idoso, ambos sem estabelecer nenhuma restrição. No atual contexto de pandemia em que vivemos o Poder Público Municipal deliberou, por Decreto, pela suspensão total do direito em relação ao idoso e pela suspensão parcial para as pessoas com deficiência. O Núcleo do Idoso, a princípio, entendeu que a extraordinariedade do momento justificava a medida, inclusive por ter um cunho educativo. Todavia, com o passar dos meses a medida já não apresentava razoabilidade e feria outros direitos também fundamentais (vida, saúde, dignidade humana), além de ferir o próprio direito constitucional de uso do transporte de forma gratuita. Daí, por não ter sido possível a resolução administrativa da demanda, através de recomendação, deliberamos pela judicialização, como forma de assegurar o irrestrito direito ao uso do transporte coletivo gratuito das pessoas carentes, que são as principais usuárias do serviço”, afirma a defensora Pública Sara Maria Araújo Melo, titular da 1ª Defensoria Pública do Idoso.

Fonte: ASCOM/DPE-PI

Defensoria obtém liminares favoráveis ao direito de visitas virtuais durante a pandemia

A Defensoria Pública do Estado do Piauí obteve pareceres favoráveis para que assistidos tenham o direito a visitas virtuais à familiares durante o período pandêmico, ocasionado pelos riscos da Covid-19. Em um dos casos a Instituição obteve o parecer para que uma mãe, há 5 meses sem contato com o filho menor, tenha o direito de realizar visitas virtuais a este. O outro caso é referente a  visita virtual de filha em relação à genitora, interditada e sob os cuidados de seu companheiro. As iniciativas foram, respectivamente, dos Defensores Públicos Andrea Melo de Carvalho, titular da 1ª Defensoria Pública de Família e João Castelo Branco Vasconcelos Neto, titular da 3ª Defensoria Pública de Família.

Ao dar entrada na petição em favor da assistida M. R. F. da S., a Defensora Pública Andrea Melo destacou que embora o menor ficasse sob guarda do pai, a mãe sempre teve direito a visitas devido ao fato de manter uma convivência pacifica com o ex-companheiro, contudo tendo este iniciado um novo relacionamento os direitos de acesso ao filho lhe foram negados, estando a mesma há 5 meses sem nenhum contato com a criança, distanciamento ainda mais agravado devido ao isolamento social imposto pelo atual estado pandêmico. Relatou ainda a Defensora que mesmo os contatos virtuais, ou por ligação telefônica, haviam sido suprimidos entre mãe e filho.

Solicitou a Defensoria que fosse reconsiderado o despacho inicial da Juíza da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, sobre a apreciação do pedido de concessão de tutela provisória de urgência somente após a efetivação do contraditório, com a apresentação de defesa do requerido, bem como da realização de estudo psicossocial, destacando que no atual período pandêmico as diligências dos Oficiais de Justiça só estão sendo realizada em atividades jurisdicionais de urgência, o que não se enquadra no caso, assim como que os estudos psicossociais estão totalmente suspensos e sem data para retorno, o que traria consideráveis prejuízos às relações familiares, afetando  principalmente a criança.

Requereu então a Defensoria Pública que fosse apreciado o pedido de tutela provisória de urgência de regulamentação do direito de visitas, antes mesmo da apresentação de contestação e do estudo social, ou ainda a concessão de direito de visitas virtuais, por meio de ligações telefônicas e de videochamadas, sendo nesse caso intimado o genitor para que seja determinado os dias das ligações, a duração das mesmas para contato telefônico por ele fornecido.

Em seu despacho a Juíza da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina destacou o atual contexto, no qual o isolamento social se constitui no melhor meio de prevenção à Covid-19, decidindo por determinar a concessão do direito de visitas virtuais,através  de  ligações  telefônicas  e  chamadas  de  vídeo,  devendo  o  genitor disponibilizar o número do telefone que será usado para tal finalidade.

Sobre a decisão a Defensora Pública Andrea Melo diz que “a primeira batalha foi vencida: conseguir a permissão judicial para as visitas virtuais, mas outra batalha ainda está pendente: o pai ser intimado da decisão e esta poder ser realmente efetivada, tornando possível o retorno a convivência entre mãe e filho. A Defensoria está vigilante e aguardando que o Poder Judiciário faça cumprir a decisão.”

Em outro caso semelhante, de iniciativa do Defensor Público João Vasconcelos Neto, titular da 3ª Defensoria de Família, foi concedida também a possibilidade de visita virtual da filha em relação à genitora, esta interditada e sob os cuidados de seu companheiro. A decisão foi proferida em processo de substituição de curatela, que tramita na 3ª Vara de família e sucessões de Teresina.

Para o Defensor Público João Vasconcelos Neto, a decisão se mostra acertada e em sintonia com o novo momento provocado pela pandemia. “A necessidade de distanciamento social, aplicada, inclusive, às relações familiares e discutidas em Juízo, exige do Judiciário medidas alternativas que possam garantir esse direito de convivência”, explica o Defensor.

Fonte: DPE-PI

#EmDefesaDelas: ANADEP e ENADEP lançam Ebook sobre direitos das mulheres

A Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos e a Escola Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ENADEP) lançam, nesta sexta-feira (24/7), o Ebook “Defensoria Pública: reflexões sobre os direitos das mulheres”. Ao todo são 12 artigos que provocam reflexões sobre a evolução dos direitos das mulheres no Brasil, além de destacar o papel exercido pela Defensoria pela efetividade deste direito. As organizadoras da obra foram: a vice-presidente institucional da ANADEP, Rivana Ricarte; a diretora acadêmica da ENADEP, Ludmilla Paes Landim; e a coordenadora da Comissão dos Direitos da Mulher da ANADEP, Jeane Xaud.

Atualmente, no Brasil há cerca de 6189 defensoras e defensores públicos na ativa. 52% são mulheres. Para Rivana Ricarte, o Ebook ressaltará a produção acadêmica da categoria. “Os artigos oferecerão subsídios doutrinários diferenciados por apontarem com exatidão quais os efetivos problemas, soluções e questionamentos da própria Defensoria Pública na área”, explica.

Entre os temas abordados, estão: A identidade feminina: a mãe terra e os direitos da natureza; Direito da mulher ter direitos e de participação democrática no âmbito do processo nos crimes de violência doméstica; Perspectivas de atuação da Defensoria Pública na violência de gênero: para além da mera criminalização do feminicídio; Assistência jurídica às vítimas de violência doméstica – valorização e promoção da Defensoria Pública; A importância das redes intersetoriais para a população em situação de vulnerabilidade social, em especial para as mulheres; A Lei é para todos? Decisão do STF vale para todas? Algumas considerações sobre internação provisória de adolescente e separação do bebê em fase de amamentação violando princípios constitucionais, convencionais e legais; A Defensoria Pública como protagonista no combate ao encarceramento em massa de mulheres no Brasil: a ampliação do conceito de mãe no artigo 318, V, CPP; Considerações sobre gênero e violência contra a mulher; Mulheres e raça: poetisas quilombolas do Tocantins; A implementação de políticas públicas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher em Santa Catarina: desafios e perspectivas; A bagatela imprópria e a reconciliação como forma de preservação da família e proteção da mulher – novo aspecto de enfrentamento da violência doméstica e familiar; e Reflexões sobre o papel da Defensoria Pública na proteção à maternidade e à infância no cárcere: uma análise à luz do habeas corpus coletivo nº 143.641/SP.

Resultados

O Ebook, que está sendo lançado na véspera do Dia Nacional de Tereza de Benguela e Dia Internacional da Mulher Negra Latino Americana e Caribenha (25/07), finaliza a campanha “Em Defesa Delas: defensoras e defensores públicos pela garantia dos direitos das mulheres”, que teve como objetivo apresentar à população o trabalho da Defensoria Pública em favor das mulheres que necessitam de acesso à Justiça. Entre os eixos abordados ao longo da campanha, destacaram-se: o atendimento às mulheres em situação de rua, mulheres presas, enfrentamento à violência doméstica e familiar, violência obstétrica e as questões raciais e de gênero.

Outro foco abordado foi a educação em direitos, ou seja, o necessário trabalho de conscientização da sociedade e dos agressores através de palestras, cursos e rodas de conversa com o objetivo de quebrar o ciclo da violência e cooperar para a redução da desigualdade de gênero. A campanha também trabalhou com o público interno, ou seja, servidores, estagiários, defensoras e defensores para fomentar o necessário debate sobre o tema e, assim, promover políticas públicas na área para as usuárias da Instituição.

De acordo com relatório da Comissão dos Direitos da Mulher da ANADEP, a iniciativa fortaleceu a aproximação da ANADEP com setores da sociedade civil e da política nacional. “Ficou claro que a  Instituição é referência no que tange às questões de gênero e direito das mulheres”, pontua a coordenadora da Comissão dos Direitos da Mulher, Jeane Xaud.

Um dos resultados também foi a adoção da flexão de gênero no nome das Associações Estaduais, que incorporaram “defensoras” em seu nome: ADPACRE, ADEPAP, ADEPAM, ADEP-BA, ADPEC, ADEP-DF, AGDP, AMDEP, ADEP-MS, ADEP-MG, ADPEP, ADEPAR, APIDEP, ADPERJ, ADPERGS, ADEPESC e ADPETO.

Para a diretora acadêmica da ENADEP, Ludmilla Landim, o Ebook será uma ferramenta essencial na qualificação das defensoras e defensores públicos no que tange a temática de gênero. “A obra é a compilação de todo um trabalho que foi idealizado a partir da campanha nacional 2019. Assim, a Escola visa promover a difusão e a conscientização dos direitos humanos e do ordenamento jurídico na área”, explica.

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Fonte: ANADEP

APIDEP promove aulas de Yoga on-line para defensoras e defensores públicos

A próxima aula acontecerá nesta sexta-feira (24), a partir das 7h, através da plataforma de transmissão ao vivo Zoom

Pensando no bem estar físico e emocional dos associados e associadas, a Associação Piauiense das Defensoras e Defensores Públicos (APIDEP) deu início, na última terça-feira (21), a ‘Práticas de Yoga on-line para corpo e mente’.

A aula inaugural contou com a participação do terapeuta de Yoga e nosso associado, Rogério Newton, que na oportunidade deu boas-vindas aos presentes, falou dos benefícios da prática e apresentou a instrutora contratada pela associação.

As aulas de yoga acontecerão toda semana, às terças-feiras e sextas-feiras, e serão ministradas através da plataforma de transmissão on-line Zoom. Cada sessão terá a duração de 1h e será exclusiva para os associados e associadas da APIDEP.

“É com imensa satisfação que a associação inicia a execução do projeto ‘Yoga na APIDEP’. Estou certa de que a aprovação do projeto pela diretoria foi uma decisão acertada, especialmente levando em conta o momento atual de pandemia. Contaremos com dois encontros semanais conduzidos pela instrutora Bárbara Pessoa, que possui larga experiência na área. A aula inaugural foi um sucesso e acredito que os benefícios que advirão dessas práticas serão enormes para o bem estar físico e mental de nossas associadas e associados”, afirmou a presidente da APIDEP, Ludmilla Paes Landim.

A yoga terapeuta somática, Bárbara Pessoa, que conduz a atividade, ressalta a importância da prática nos dias de hoje. “O contexto é favorável para mais pessoas se tornarem adeptas a yoga, pois começaram a enxergar nessa prática uma alternativa para amenizar os problemas ocasionados por essa pandemia”, disse a professora.

Bárbara Pessoa também destaca os benefícios da yoga para a mente, corpo e alma proporcionados durante as aulas. “Diversos benefícios podem ser alcançados através da prática. Para o corpo, por exemplo, destacamos as melhorias nos sistemas respiratório, circulatório, nervoso e endócrino. Na mente podemos ressaltar as diminuições das reatividades emocionais, maior foco e concentração, além de uma melhor capacidade de meditação. E na alma percebemos as vantagens de se autoconhecer e se perceber corporalmente. Dessa forma conjunta, a yoga trabalha de maneira integrada em todos os sistemas que compõe o ser humano, sendo uma prática completamente adaptável e recomendada para todas as pessoas”, descreveu a instrutora.

Ela ainda aponta algumas orientações aos defensores que participarão das aulas. “Esse momento é voltado para si, o que não impede de toda a família participar das sessões, inclusive as crianças. Desde que todos tenham foco e concentração. Aconselho que ao iniciar as aulas, os associados procurem um local mais reservado para se concentrar e utilizem um tapete ou toalha para a realização das atividades”, finalizou a instrutora.

 

Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente realiza webinário sobre os 30 anos do ECA

O Brasil possui uma população de 206,1 milhões de pessoas, das quais 57,6 milhões têm menos de 18 anos de idade (Estimativa IBGE para 2016). Mais da metade de todas as crianças e adolescentes brasileiros são afrodescendentes e um terço dos quase 820 mil indígenas do País é criança, muitos dos quais sofrem ainda mais gravemente com a falta de respeito a seus direitos. Para discutir esse contexto, a Comissão  Direitos da Criança e do Adolescente da ANADEP realizará, no dia 15 de julho, o webinário “Os 30 anos do ECA e a atuação da Defensoria Pública”.

O evento virtual marca os 30 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente, celebrado no dia 13 de julho. A lei nº 8.069/90 dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente e é reconhecida no mundo inteiro, pela amplitude de seus preceitos e pela forma como protege as crianças e adolescentes.

O webinário contará com a participação da defensora pública do Amapá, Livia Azevedo; do defensor de São Paulo Flávio Frasseto; e o coordenador da Comissão, Daniel Palotti Secco.

A live será transmitida no canal da ANADEP no Youtube e na página do Facebook. Participe!

Fonte: ANADEP

ECA: mesmo com 30 anos, desafio de garantir os direitos de crianças e adolescentes persiste

Nesta segunda-feira, a Lei Nº 8.069/90, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), completa 30 anos. Criado como uma ferramenta de proteção aos direitos de crianças e adolescentes, o ECA foi responsável por diversas conquistas sociais, como a ampliação no acesso aos serviços educacionais, a redução nas taxas de mortalidade infantil e a diminuição nas taxas de trabalho infantil, mas a sua total implementação segue sendo um desafio.

Para a dirigente do Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (Nudeca – DPE/RS), defensora pública Andreia Paz Rodrigues, o estatuto trouxe uma mudança de paradigma, alçando crianças e adolescentes a sujeitos de direitos. “Sem essa mudança, pouco se teria avançado em nosso país. No entanto, alguns pontos ainda são preocupantes, como a violência, que vitima muitos adolescentes, e o trabalho infantil, que muitas vezes impede as crianças de brincar e estudar. Ainda, precisamos ampliar o acesso à educação infantil, uma das maiores demandas da Defensoria Pública”, afirma.

Além do desafio de efetivação dos dispositivos do ECA, as recentes crises econômica e política e a atual pandemia de Covid-19 tendem a agravar a situação de crianças e adolescentes, segundo especialistas, uma vez que historicamente, essa população é a mais afetada em momentos de crise. “Em tempos de pandemia, em que muitos direitos das crianças e adolescentes estão suspensos, como o direito de ir e vir, o direito à educação e o direito à convivência familiar e comunitária, a Defensoria Pública tem se dedicado especialmente ao ingresso de ações na área da saúde, como a obtenção de medicamentos. Muitos pais, mães ou responsáveis perderam seus empregos ou são autônomos e atualmente não possuem condições de continuar pagando o tratamento de seus filhos. É inegável que a pandemia provocada pelo novo coronavírus resultará em sensível elevação das necessidades de nossas crianças e adolescentes, em vista do empobrecimento da população, da falta de recursos e da possível precarização dos serviços públicos hoje fornecidos”, lamenta a defensora pública.

Mesmo passando por uma crise de implementação, o Estatuto da Criança e do Adolescente, conforme Andreia, trouxe marcos importantes para a legislação brasileira, como a proteção integral e a absoluta prioridade de crianças e adolescentes, além de direitos fundamentais como direito à vida, à saúde, ao lazer, à dignidade, à cultura e à liberdade. O ECA também garantiu registro civil, vacinação e educação de forma gratuita (estabelecendo aos pais a obrigação de matricular os filhos), direitos e deveres iguais para filhos biológicos e adotados e proibição da criança ou do adolescente de viajar para o exterior sem autorização de ambos os pais ou responsáveis. Outra contribuição do estatuto foi a proibição de qualquer tipo de trabalho a pessoas com menos de 14 anos e punições ao adolescente em conflito com a lei diferentes daquelas aplicadas aos adultos (as chamadas medidas socioeducativas). “O Estatuto da Criança e do Adolescente demanda o compromisso de todos de exigir a proteção da infância, com absoluta prioridade de seus direitos”, defende Andreia.

Fonte: ANADEP

Assembleia Geral discute sobre planos de retomada de atendimento presencial da DPE-PI

Na última sexta-feira (3), através de videoconferência, a Associação Piauiense das Defensoras e Defensores Públicos (APIDEP) realizou uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE) para debater a retomada das atividades presenciais da Defensoria Pública do Estado do Piauí (DPE-PI). A AGE teve participação da diretoria da APIDEP, das associadas e associados que discutiram as medidas que estarão sendo adotadas no plano de retomada das atividades presenciais do órgão.

A presidente da APIDEP, Ludmilla Paes Landim, destacou o número considerável de associadas e associados presentes na AGE, um fato inédito para a associação. “A diretoria da APIDEP agradece a presença e a valorosa contribuição das associadas e dos associados na AGE. O número de presentes ao ato – quórum inédito na história da APIDEP – e a expressiva participação da categoria demonstraram a necessidade e o acerto na convocação de uma AGE nesse momento de muitas incertezas para defensores e defensoras. A diretoria registra e agradece, ainda, a participação do associado e atual diretor administrativo da Defensoria, Ivanovick Feitosa, que, no ensejo, esclareceu alguns pontos do plano de retomada das atividades presenciais, contribuindo com informações de interesse da categoria”, ressaltou.

A presidente da APIDEP ainda expressou: “Por último, informo que todos os encaminhamentos e proposições apresentadas na AGE serão formalmente levadas ao conhecimento da Administração Superior da DPE para a adoção das providências necessária”, finalizou Ludmilla Paes Landim.