Defensoria obtém liminares favoráveis ao direito de visitas virtuais durante a pandemia

A Defensoria Pública do Estado do Piauí obteve pareceres favoráveis para que assistidos tenham o direito a visitas virtuais à familiares durante o período pandêmico, ocasionado pelos riscos da Covid-19. Em um dos casos a Instituição obteve o parecer para que uma mãe, há 5 meses sem contato com o filho menor, tenha o direito de realizar visitas virtuais a este. O outro caso é referente a  visita virtual de filha em relação à genitora, interditada e sob os cuidados de seu companheiro. As iniciativas foram, respectivamente, dos Defensores Públicos Andrea Melo de Carvalho, titular da 1ª Defensoria Pública de Família e João Castelo Branco Vasconcelos Neto, titular da 3ª Defensoria Pública de Família.

Ao dar entrada na petição em favor da assistida M. R. F. da S., a Defensora Pública Andrea Melo destacou que embora o menor ficasse sob guarda do pai, a mãe sempre teve direito a visitas devido ao fato de manter uma convivência pacifica com o ex-companheiro, contudo tendo este iniciado um novo relacionamento os direitos de acesso ao filho lhe foram negados, estando a mesma há 5 meses sem nenhum contato com a criança, distanciamento ainda mais agravado devido ao isolamento social imposto pelo atual estado pandêmico. Relatou ainda a Defensora que mesmo os contatos virtuais, ou por ligação telefônica, haviam sido suprimidos entre mãe e filho.

Solicitou a Defensoria que fosse reconsiderado o despacho inicial da Juíza da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, sobre a apreciação do pedido de concessão de tutela provisória de urgência somente após a efetivação do contraditório, com a apresentação de defesa do requerido, bem como da realização de estudo psicossocial, destacando que no atual período pandêmico as diligências dos Oficiais de Justiça só estão sendo realizada em atividades jurisdicionais de urgência, o que não se enquadra no caso, assim como que os estudos psicossociais estão totalmente suspensos e sem data para retorno, o que traria consideráveis prejuízos às relações familiares, afetando  principalmente a criança.

Requereu então a Defensoria Pública que fosse apreciado o pedido de tutela provisória de urgência de regulamentação do direito de visitas, antes mesmo da apresentação de contestação e do estudo social, ou ainda a concessão de direito de visitas virtuais, por meio de ligações telefônicas e de videochamadas, sendo nesse caso intimado o genitor para que seja determinado os dias das ligações, a duração das mesmas para contato telefônico por ele fornecido.

Em seu despacho a Juíza da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina destacou o atual contexto, no qual o isolamento social se constitui no melhor meio de prevenção à Covid-19, decidindo por determinar a concessão do direito de visitas virtuais,através  de  ligações  telefônicas  e  chamadas  de  vídeo,  devendo  o  genitor disponibilizar o número do telefone que será usado para tal finalidade.

Sobre a decisão a Defensora Pública Andrea Melo diz que “a primeira batalha foi vencida: conseguir a permissão judicial para as visitas virtuais, mas outra batalha ainda está pendente: o pai ser intimado da decisão e esta poder ser realmente efetivada, tornando possível o retorno a convivência entre mãe e filho. A Defensoria está vigilante e aguardando que o Poder Judiciário faça cumprir a decisão.”

Em outro caso semelhante, de iniciativa do Defensor Público João Vasconcelos Neto, titular da 3ª Defensoria de Família, foi concedida também a possibilidade de visita virtual da filha em relação à genitora, esta interditada e sob os cuidados de seu companheiro. A decisão foi proferida em processo de substituição de curatela, que tramita na 3ª Vara de família e sucessões de Teresina.

Para o Defensor Público João Vasconcelos Neto, a decisão se mostra acertada e em sintonia com o novo momento provocado pela pandemia. “A necessidade de distanciamento social, aplicada, inclusive, às relações familiares e discutidas em Juízo, exige do Judiciário medidas alternativas que possam garantir esse direito de convivência”, explica o Defensor.

Fonte: DPE-PI