NOTA PÚBLICA

A Associação Nacional dos Defensores Públicos –  ANADEP – se dirige à sociedade brasileira, nesse momento pelo qual passa nosso país, para manifestar sua apreensão diante do agravamento da crise política e do acirramento dos ânimos da República.

O momento pede serenidade de todas as instituições brasileiras para, juntas, fortalecermos nossa democracia ainda jovem e que tem na Constituição de 1988 o seu pilar de sustentação.

A ANADEP condena a corrupção, que vilipendia cotidianamente  o direito de todos os usuários  da Defensoria Pública, grupo mais vulnerável diante da malversação dos recursos públicos. Mas como representante de quase 6000 Defensores Públicos de todos os estados da Federação, integrantes da Instituição que é expressão do regime democrático, clama pela apuração dos fatos com a observância da mais estrita legalidade e o respeito às garantias individuais.

Tais garantias, notadamente o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa e a presunção de inocência, são imprescindíveis em um processo penal que deve ser livre de vícios e apto a promover a paz social como resultado da atividade jurisdicional.

A Associação  Nacional  dos Defensores  Públicos  seguirá  lutando pelo acesso à  Justiça de todos os cidadãos brasileiros, que têm  no modelo público de assistência jurídica a garantia da manutenção do Estado Democrático de Direito.
Joaquim Gonzaga Neto
Presidente da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DEFENSORES PÚBLICOS (ANADEP)

ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO ACRE – ADPACRE

ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DA BAHIA – ADEP-BA

ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DE ALAGOAS – ADEPAL

ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO AMAZONAS – ADEPAM

ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO CEARÁ – ADPEC

ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL – ADEP-DF

ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – ADEPES

ASSOCIAÇÃO GOIANA DOS DEFENSORES PÚBLICOS – AGDP

ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO MARANHÃO – ADPEMA

ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DE DEFENSORES PÚBLICOS – AMDEP

ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PARÁ – ADPEP-PA

ASSOCIAÇÃO PARAIBANA DOS DEFENSORES PÚBLICOS – APDP

ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO PARANÁ – ADEPAR

ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – ADEPEPE

ASSOCIAÇÃO PIAUIENSE DOS DEFENSORES PÚBLICOS – APIDEP

ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – ADPERJ

ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – ADPERN

ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – ADPERGS

ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA – AMDEPRO

ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RORAIMA – ADPER

ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE DEFENSORES PÚBLICOS – APADEP

ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA – ADEPESC

ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO TOCANTINS – ADPETO

Núcleo de Direitos do Consumidor da Defensoria Pública atende 400 casos por mês

O Código de Defesa do Consumidor, instituído em 1990, no Brasil, representou um avanço nacional na proteção das relações entre empresas, prestadores de serviço e consumidores. No Piauí, a Defensoria Pública do Estado (DPE/PI) dispõe do Núcleo Especializado em Defesa do Consumidor que, atualmente, atende uma média mensal de 400 casos envolvendo os direitos do consumidor.

O Diretor de Núcleos Especializados da DPE-PI e Titular da 1ª Defensoria Pública do Consumidor, o defensor público Alessando Spíndola, aponta que o trabalho do Núcleo é alinhado às políticas nacionais de proteção e defesa do consumidor. Nesta terça-feira (15), é celebrado o Dia Internacional dos Direitos do Consumidor, instituído internacionalmente em 1985, pela Assembleia Geral das Nações Unidas.

Alessandro Spíndola explica que alguns problemas são mais comuns de chegarem aos defensores do Núcleo. “As maiores demandas da DPE/PI no Núcleo de Defesa do Consumidor são referentes à problemas com fornecimento de energia elétrica, abastecimento de água, telefonia, bancos e questões relacionadas à juros com financeiras ou de cartões de crédito. Além disso, existem atendimentos sazonais como problemas com matrículas escolares”, diz o defensor público.

Segundo o defensor público Alessandro Spíndola, os avanços foram muitos, mas os desafios ainda continuam. “Nestes quase 26 anos de Código de Defesa do Consumidor, podemos apontar muitos avanços. O tratamento dado às relações de consumo hoje, é feito de forma mais consciente, tendo em vista que os consumidores estão mais atentos aos seus direitos e às novas formas de consumir. No momento atual devemos pensar uma adaptação à legislação, em aspectos como o avanço da internet e novas tecnologias que modificam todos os dias as formas de consumo”, destaca.

Ao chegarem no Núcleo, os consumidores são encaminhados para tirarem dúvidas e para a realização dos atendimentos. As questões apresentam uma resolução média de até 30 dias e nem sempre são levadas a justiça, quando resolvidas de forma conciliatória. Os atendimentos no Núcleo Especializado em Defesa do Consumidor acontecem de segunda a sexta-feira na Casa de Núcleo, localizada na Avenida Nossa Senhora de Fátima, 1342, no bairro de Fátima. O telefone para contato é 3216 5634.

Defensoria busca parceria com a DPU para implantação do Programa “SUS Mediado”

A defensora pública geral do Estado do Piauí,Francisca Hildeth Leal Evangelista Nunes, acompanhada da defensora pública de Categoria Especial e coordenadora do Núcleo Especializado da Saúde da DPE-PI, esteve reunida na última quarta-feira (09), com a defensora pública Chefe da Defensoria Pública da União no Piauí,Tarcijany Linhares Aguiar e equipe.

O objetivo da reunião foi buscar parceria para a implementação do programa “SUS Mediado no Piauí”, que tem por  finalidade o estabelecimento de cooperação entre Órgãos e Instituições, visando garantir maior efetividade às políticas públicas de saúde, evitando demandas judiciais e assegurando o acesso mais ágil aos usuários hipossuficientes do SUS a medicamentos, consultas, fornecimento  de órteses e próteses e procedimentos médicos de responsabilidade do Estado e Municípios a eles vinculados.

A ideia de lançar o programa surgiu devido ao aumento do número de demandas judiciais, assim como da necessidade de distribuição das responsabilidades entre todos os gestores do SUS, nas esferas federal, estadual e municipal, além da possibilidade de aproximar o cidadão dos gestores do Sistema.

No “SUS Mediado” o assistido é atendido na própria sede da Defensoria Pública do Estado, através do Núcleo Especializado da Saúde, sendo que, às sextas-feiras, haverá o comparecimento de técnicos, preferencialmente, do setor de regulação, setor médico e do setor farmacêutico das secretarias de Saúde do Estado e do Município, que juntamente com os assistidos da Defensoria e os demais partícipes do programa,  participarão de reuniao de Mediação.

Nos demais dias da semana, a Defensoria continuará a realizar atendimento às demandas de Saúde, oportunidade em que será feita a triagem sócio-econômica e esclarecida a documentação necessária para participar da mediação.

Concluída a mediação com sucesso, se for pedido de medicamento, por exemplo, o assistido será imediatamente encaminhado para a Farmácia de Medicamentos Estadual ou Municipal para fazer o cadastro e entrar no programa de recebimento do medicamento.

No caso de não ser possível aguardar essa mediação, em razão de urgência ou gravidade do quadro clínico do assistido, e não se conseguir  resolver a situação administrativamente junto a uma das Secretarias de Saúde, via contato telefônico, será proposta ação judicial imediatamente.

A coordenadora do Núcleo Especializado da Saúde, Ana Patrícia Salha afirma que ” a proposta é tentar evitar a judicialização, garantindo, ao mesmo tempo, maior agilidade na prestação da assistência à saúde ao assistido da Defensoria Pública e, também uma economia aos cofres do Estado e Município ao possibilitar um investimento maior na área da saúde em nosso Estado”.

A defensora pública geral, Dra. Hildeth Evangelista diz que o “SUS Mediado” será um diferencial no atendimento aos assistidos pela Instituição na área da Saúde. “Através do Programa daremos maior dinamicidade aos casos relacionados à disponibilização dos medicamentos pelo SUS, possibilitando uma resposta mais rápida e eficaz aos nossos assistidos, estabelecendo uma real diferença no atendimento. Por isso estamos buscando parcerias que serão fundamentais para essa implantação”, afirma.

Além da Defensoria Pública da União no Piauí, a DPE-PI também buscará para desenvolvimento do Programa a parceria da Secretaria Estadual de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Fonte: DPE/PI

DPE-PI realiza dia 18 de março a 3ª Audiência Defensorial

A 3ª Audiência Defensorial da Defensoria Pública do Estado do Piauí será realizada no próximo dia 18, a partir das 8h, no auditório da Escola de Gestão e Controle (ECG), do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, localizado na Avenida Pedro Freitas, 2100, Bairro Vermelha.

A Audiência é referente à segunda etapa da elaboração do Planejamento Estratégico da Instituição. Nela serão discutidos e definidos a Missão, a Visão e os Valores Institucionais da DPE-PI, bem como os objetivos estratégicos que abrangem desde o ano de 2015 até o ano de 2020.

Todos os Defensores Públicos do Piauí foram convidados a participar da Audiência, que será conduzida pela Defensora Pública Geral, Dra. Francisca Hildeth Leal Evangelista Nunes, sendo que para isso foi expedida a Portaria Nº 090/2016, do Gabinete da Defensora Pública Geral, liberando-os de suas atividades na referida data.

As discussões para o Planejamento Estratégico da Defensoria Pública iniciaram em 11 de dezembro de 2015, durante a 1ª Audiência Defensorial, realizada no auditório da Escola Superior da DPE-PI. A 2ª Audiência aconteceu no dia 19 de fevereiro e reuniu número significativo de Defensores Públicos no auditório da Escola de Gestão e Controle (ECG), do Tribunal de Contas.

 

Fonte: DPE/PI

Presidente da APIDEP participa de atividades legislativas na Câmara Federal

O defensor público e presidente da Associação Piauiense dos Defensores Públicos (APIDEP), João Batista Lago, e o defensor público e vice-presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP), Arilson Pereira Malaquias, participaram na semana passada de uma mobilização junto aos líderes partidários na Câmara dos Deputados, em Brasília – DF, sobre pautas de interesse da Defensoria Pública.

Os defensores públicos foram acompanhar o andamento das discussões sobre o Projeto de Lei n. 3123/15, de autoria do Poder Executivo, que busca disciplinar, em âmbito nacional, a aplicação do limite máximo remuneratório mensal de agentes políticos e públicos de que tratam o inciso XI do caput e os § 9º e § 11 do artigo 37 da Constituição.

“A mobilização foi em caráter de urgência para garantir uma melhor discussão dessa pauta, que foi retirada 5 vezes das sessões para ser melhor debatida na câmara. O próximo passo será uma nota técnica para o autor do projeto”, explica o defensor público, João Batista Lago.

ANADEP aproxima Defensoria Pública dos movimentos sociais

O I Encontro Nacional da Defensoria Pública com os Movimentos Sociais, reuniu artistas, ativistas, moradores de rua, representantes da comunidade negra, LGBTI, para debater sobre o papel Defensoria Pública junto as minorias. O evento aconteceu na sexta-feira (4), no auditório da Defensoria Pública, em Belo Horizonte. Estreitar o diálogo com os movimentos sociais foi uma iniciativa da Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP), que promoveu o evento em conjunto com a Associação dos Defensores Públicos de Minas Gerais (ADEP-MG) e Defensoria Pública do Estado.

Na abertura dos trabalhos o presidente da ANADEP, Joaquim Neto disse que a Defensoria Pública tem buscado ouvir as propostas da sociedade. “Não queremos fazer como algumas instituições que se perderam pelo caminho, se encastelaram, se trancaram em seus gabinetes e deixaram de olhar, olho no olho da sociedade brasileira, a quem nós devemos a razão da existência. Este é o papel da Defensoria Pública: caminhar na defesa da sociedade brasileira, do povo vulnerável deste país, com responsabilidade. E ouvindo sempre o seu clamor”.

O vice-presidente da ADEP-MG e diretor de articulação Social da ANADEP, Heitor Baldez, ressaltou o propósito da Defensoria Pública em entender o que a sociedade almeja. “Eu tenho certeza de que a Defensoria Pública só vai atingir a estatura constitucional que hoje temos, no papel, no dia em que ela cumprir integralmente a sua função imposta pela constituição da República” resumiu.

O presidente da ADEP-MG, Eduardo Generoso ver de maneira bastante positiva essa integração dos defensores públicos com representantes  dos movimentos sociais. Ïsto trará bons frutos para a defesa do cidadão brasileiro”, avaliou.

Christiane Malard, defensora pública geral, destacou a reprodução da desigualdade social em uma sociedade em que coexistem a  interdependência entre Estado e a economia e definiu o papel da  Defensoria neste cenário. “Devemos nos unir. Praticar a solidariedade. Agora somos chamados a transformar. A solidariedade estendida em seu sentido mais profundo é um modo de fazer história. Não podemos negligenciar as precondições sociais e familiares, retirando-as do debate público”, considerou.

 

Santa Cruz fala do alcance das redes sociais

O cantor, compositor e ativista social, Tico Santo Cruz, convidado especial para do evento, falou que mesmo não fazendo parte dos movimentos sociais, acredita que um dos papéis de um artista como formador de opinião é amplificar a voz a das minorias.  “Sou artista, estou nas redes, tenho quase dois milhões de seguidores e acredito que minha função é fazer essa ponte entre os movimentos sociais por meio dos laços que venho desenvolvendo”.

“A classe artística é omissa, covarde, porque tem medo de perder espaço. Precisamos de um meio cultural que venha somar. E é nesse sentido que eu, particularmente posso somar com vocês” pontuou o músico.

Santa Cruz admite que, até receber o convite para o seminário em Minas, não entendia a atuação da Defensoria Pública. “Eu achava que a Defensoria era para todos, o Brasil inteiro. Ao tomar conhecimento de que atuam em defesa do cidadão carente, justamente em um momento em que assistimos a uma proposta de retirada de direitos, a partir dessa lei antiterrorismo, me surpreendi demais e percebi a importância de nos mobilizarmos, já que assistimos a um ataque ao direito de manifestação”, disse ele, referindo-se ao Projeto de Lei 2016/15.

O artista também relatou que, desde que se posicionou politicamente, sofre ameaças de morte. “Desde novembro venho recebendo ameaças que partem de políticos conhecidos. Antes era apenas contra mim, mas agora ameaçam a minha família, por isso fui ao Congresso e também à Polícia Federal do Rio de Janeiro”, disse ele.

Maura Rodrigues, representante do Movimento nos Luta nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB), destacou a necessidade da atuação da Defensoria Pública junto à população carente.  “Os movimentos sociais precisam muito da defensoria pública, que tem um papel muito importante nas nossas lutas. A partir do momento que esses movimentos sociais, principalmente referentes a moradias, que são formadas por populares, por pessoas humildes, que moram nas vilas e favelas, não têm muita informação e as vezes deixa passar algum direito por não saber onde recorrer e a quem recorrer.

Leandro de Oliveira é presidente do movimento Lésbicas, Gays, Bissexuais e Travestis da cidade de Itabirito em Minas Gerais e integrante do conselho político do foro mineiro LGBT, formado por 38 instituições que militam por direitos humanos, equidade de acesso a saúde e cidadania LGBT.  Oliveira entende que a Defensoria Pública atua como uma grande aliada ao chamar os movimentos sociais para dialogar sobre as vulnerabilidade. “Nós, tanto do movimento LGBT, quanto a população negra, população de rua, indígenas, podemos diminuir essa desigualdade social que nós sentimos, quando o assunto é discutir a desigualdade de direitos”, disse.

O segundo momento do evento foi marcado pelos grupos de discussões que após intensos debates chegaram a propostas no sentido que a Defensoria Pública avance na relação com a sociedade civil.

Socióloga fala de ampliação no atendimento

Na manhã de sábado (5), a socióloga e ouvidora-geral da Defensoria Pública da Bahia, Vilma Reis, palestrou sobre as lutas ligadas aos direitos de mulheres, crianças e população negra. Segundo Reis é através dos movimentos sociais que a Defensoria Pública vai acessar e ampliar as suas tarefas com a sociedade brasileira. “A Defensoria Pública pode atuar desde a criminalização da juventude negra em todos os grandes centros, a situação de saúde que afeta, de sobre maneira as mulheres negras, a situação que está posta com todas as comunidades quilombolas e outros povos tradicionais,  exemplo, os povos indígenas que sofrem ameaça em seus territórios.

A socióloga explica que a criação das ouvidorias externas no âmbito da Defensoria Pública vai fortalecer essas agendas. Lembrou que o país vive uma situação de feminicídio em relação as mulheres, “essa agenda precisa tomar uma dimensão muito importante no espaço da defensoria pública em todo o Brasil”, finalizou.

Fonte: ANADEP

ANADEP, ENADEP, CNJ e Depen discutem proposta de curso sobre audiência de custódia

A ANADEP, a Escola Nacional dos Defensores Públicos (ENADEP), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN/MJ) reuniram-se nesta quarta-feira (2) para discutirem proposta de um curso sobre audiência de custódia. A ideia é que o projeto seja voltado a magistrados e defensores públicos que atuam na área criminal.

Na ocasião, o juiz assessor da Presidência do CNJ e coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi, destacou que a capacitação dos atores do sistema de Justiça é importante e que o curso será um espaço para o intercâmbio de informações.

Conforme a diretora da ENADEP, Fernanda Mambrini Rudolfo “um curso voltado para a temática da audiência de custódia trará capilaridade e oferecerá uma rede aos defensores públicos. Além disso, é essencial que os defensores se aprimorem nesta modalidade porque a realização das audiências de custódia contribuirá não só para a redução da superlotação nos presídios do estado, mas também para o combate à tortura”, pontua.

Dados do Conselho Nacional de Justiça registram que desde a implantação das audiências de custódia no Brasil cerca de 8 mil pessoas presas em flagrante deixaram de entrar nos presídios em 2015. São Paulo foi o estado precursor da modalidade.

Nessas audiências, que são realizadas em até 24 horas após o flagrante, um juiz avalia a necessidade de manter o preso atrás das grades durante o processo judicial. A técnica começou a ser aplicada no Brasil em fevereiro, incentivada pelo Conselho Nacional de Justiça.

Na proposta o projeto-piloto do curso será promovido em Brasília em data a ser definida.

 

Fonte: ANADEP

A atuação da Defensoria em favor das pessoas com deficiência

Por Franklyn Roger Alves Silva, Diogo Esteves e Elisa Cruz

Nosso sistema jurídico sempre foi cauteloso com as pessoas com deficiência ao reconhecer, conforme as circunstâncias, a sua incapacidade absoluta ou relativa de modo a evitar que a sua condição de vulnerabilidade pudesse facilitar a prática de atos fraudulentos ou simulados em seu prejuízo.

No Decreto 6.949, de 25 de agosto de 2009, foi incorporada à nossa ordem jurídica interna a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Convenção de Nova Iorque), lhe sendo atribuído o status de emenda constitucional, diante do permissivo constante do parágrafo 3°, do artigo 5° de nossa Carta.

Seguindo a tendência de modernização das normas processuais e de prestígio da autonomia da vontade das pessoas com necessidades especiais, houve também a edição da Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência e algumas modificações pontuais no novo Código de Processo Civil.

Os artigos 114 e 123, II, do Estatuto revogaram os incisos do artigo 3º do Código Civil e alteram seu caput, como também modificaram a redação dos incisos II e III do artigo 4º do código.

Agora, apenas as pessoas com idade inferior a 16 anos são reputadas absolutamente incapazes, sendo consideradas relativamente incapazes as pessoas entre 16 e 18 anos, os pródigos, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos e aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.

Apesar de significar notório avanço, já que as novas normas reforçam o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e buscam conferir maior isonomia às pessoas vulneráveis, alguns aspectos materiais e processuais causarão certas dificuldades práticas com a entrada em vigor do estatuto, que ocorreu em janeiro de 2016, na forma de seu artigo 127.

Dentre as inúmeras modificações promovidas pelo estatuto, podemos indicar duas alterações com repercussão direta na atuação institucional da Defensoria Pública. A primeira delas diz respeito ao reconhecimento da ampla legitimação extraordinária da instituição para, em nome próprio, tutelar os interesses das pessoas com deficiência.

Na forma do artigo 79 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, “o poder público deve assegurar o acesso da pessoa com deficiência à justiça, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, garantindo, sempre que requeridos, adaptações e recursos de tecnologia assistiva”.

Essa é a mesma linha de proteção estatuída pelo o artigo 4º, incisos X e XI da Lei Complementar 80/1994, entregando à Defensoria Pública a importante função de promover a ampla defesa dos direitos individuais e coletivos das pessoas com deficiência, por causa de sua vulnerabilidade.

A regra contém uma autorização expressa e uma limitação implícita: apenas poderá a Defensoria Pública atuar como legitimado extraordinário na defesa de direito individual alheio “na defesa dos direitos fundamentais” do necessitado; e só poderá atuar quando o titular do direito restar impedido de atuar em nome próprio.

Ações coletivas com o propósito de implementação de medidas assistivas e inclusivas, implementação de políticas públicas e muitas outras providências farão parte das missões institucionais da Defensoria Pública na tutela de interesses das pessoas com deficiência.

Outro aspecto processual a ser analisado consiste na utilidade da interdição regulada pelo novo CPC, diante das normas existentes na Lei 13.146/2015 e a possibilidade de a própria Defensoria Pública instaurar o procedimento de jurisdição voluntária. Essa questão vem sendo muito debatida na doutrina civil, especialmente sob a ótica da manutenção ou não do instituto, já que ele não se confunde com a curatela.

O artigo 84 do Estatuto da Pessoa com Deficiência deixa de prever expressamente a interdição, submetendo a pessoa com deficiência ao regime de curatela, quando necessário, abarcando apenas os atos de caráter negocial e patrimonial. Houve, também, alteração na redação dos artigos 1.768, 1.769, 1.771 e 1.772 do Código Civil, que tiveram a palavra “interdição” substituída por “curatela”.

Na doutrina, há quem aponte a insubsistência da interdição, por causa das inúmeras alterações promovidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência[1], já que a curatela do novo sistema possui limitações ao seu exercício, sempre em vias de prestigiar a autonomia da pessoa com deficiência.

Seguindo outra vertente, alguns autores têm se posicionado no sentido de reconhecer a subsistência do procedimento da interdição previsto no novo CPC, posição com a qual concordamos[2].

Sabe-se que a interdição é o ato pelo qual o juiz reconhece a incapacidade de uma pessoa e lhe retira, nas hipóteses legalmente previstas, a administração e a livre disposição de seus bens; curatela é “o encargo público, conferido, por lei, a alguém, para dirigir a pessoa e administrar os bens dos maiores, que por si não possam fazê-lo”.

A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência determina em seu artigo 12, que as pessoas com deficiência gozam de capacidade legal para todos os aspectos da vida (item 2), cabendo ao Estado assegurar que essas pessoas não sejam arbitrariamente destituídas de seus bens (item 5).

Na mesma linha é o artigo 84 da Lei 13.146/2015, que confere à pessoa com deficiência o exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas e a sua submissão à curatela torna-se uma medida de exceção, restrita aos atos de natureza patrimonial e negocial, na forma dos parágrafos 1º e 3º dos artigos 84 e 85 da lei em comento.

A disciplina do procedimento de jurisdição voluntária subsistirá como o instrumento necessário para a nomeação do curador bem como para a avaliação do grau de autonomia da pessoa com deficiência, cabendo ao juiz, dentro das limitações do artigo 85 do estatuto definir a extensão da atuação do curador, além de exercer o controle periódico da curatela, como determina o parágrafo 4º do artigo 85 da Lei 13.146/15.

Paralelamente ao rito da interdição, o artigo 1.783-A do Código Civil introduz um outro procedimento, destinado à nomeação de apoiadores para a tomada de decisão. Trata-se de um processo por meio do qual o deficiente escolhe ao menos duas pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.

Admitindo-se a sobrevivência da interdição, é importante observarmos o artigo 720 do CPC/2015, especialmente quando aduz que os procedimentos de jurisdição voluntária terão início “por provocação do interessado, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, cabendo-lhes formular o pedido devidamente instruído com os documentos necessários e com a indicação da providência judicial”.

A redação dessas disposições gerais relativas ao procedimento de jurisdição voluntária confere à Defensoria Pública, na qualidade de instituição, legitimidade extraordinária para a propositura da ação interditória.

Portanto, a Defensoria Pública ganha mais um reforço normativo para a defesa dos interesses da pessoa com deficiência, seja pela legitimação extraordinária ampla, seja pela possibilidade de requerimento de interdição.

[1] TARTUCE, Flávio. Alterações do Código Civil pela lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Repercussões para o Direito de Família e Confrontações com o Novo CPC. Parte II. Disponível emhttp://www.migalhas.com.br/FamiliaeSucessoes/104,MI225871,51045-Alteracoes+do+Codigo+Civil+pela+lei+131462015+Estatuto+da+Pessoa+com, acesso em 25/10/2015.
LÔBO, Paulo. Com avanços legais, pessoas com deficiência mental não são mais incapazes. Disponível em http://www.conjur.com.br/2015-ago-16/processo-familiar-avancos-pessoas-deficiencia-mental-nao-sao-incapazes, acesso em 25/10/2015.
[2] SIMÃO, José Fernando. Estatuto da Pessoa com Deficiência causa perplexidade (Parte 2). Disponível em http://www.conjur.com.br/2015-ago-07/jose-simao-estatuto-pessoa-deficiencia-traz-mudancas, acesso em 25/10/2015.
STOLZE, Pablo. É o fim da interdição? Disponível emhttp://pablostolze.com.br, acesso em 28/2/2016.

Fonte: ConJur

Conselho Superior da DPE-PI realizou reunião na sexta-feira (26)

O Conselho Superior da Defensoria Pública voltou a se reunir ordinariamente nesta sexta-feira, dia 26 de fevereiro. A 62ª Sessão foi conduzida pela Presidente do Colegiado e Defensora Pública Geral, Francisca Hildeth Leal Evangelista Nunes e foi realizada como de praxe na sede do Conselho localizada na avenida Nossa Senhora de Fátima, 1342, no Bairro de Fátima.

Abrindo os trabalhos a Presidente informou aos Conselheiros sobre as tratativas junto ao Governo do Estado, e mais especificamente à Procuradoria Geral do Estado,  para a nomeação dos novos Defensores Públicos como anteriormente acordado, em número de seis por quadrimestre, destacando que na última conversa com o Governador Wellington Dias ficou acertado a efetivação da nomeação em data a ser posteriormente definida, destacando ainda que essas nomeações serão realizadas contando com suplementação financeira a ser repassada pelo Governo do Estado, também anteriormente acordada, visando não onerar o orçamento da DPE-PI.

O Presidente da Associação Piauiense de Defensores Públicos, João Batista Viana do Lago Neto, informou aos Conselheiros sobre as negociações em Brasília referentes ao Projeto de Lei que disciplina o teto constitucional. Destacou o Presidente que nesta próxima semana haverá deslocamento para o Distrito Federal para acompanhar o andamento desta pauta junto à Câmara Federal.

Após os informes foi realizada a distribuição de expediente sendo submetido em regime de urgência o Processo Administrativo Nº 0652/2016, que trata sobre Plano de Universalização do Acesso à Assistência Defensorial do Estado do Piauí, para a análise da proposta de instalação de novas Defensorias Públicas Regionais e reorganização da Defensoria Itinerante, distribuído pela ordem regimental para o Conselheiro Dárcio Rufino de Holanda.

A Presidente deu ciência ao Colegiado sobre o pedido de retirada de pauta por parte do requerente Defensor Público Robert Rios Magalhães Júnior devido a impossibilidade de acompanhar a Sessão, do primeiro ponto relativo a deliberação sobre o Processo Administrativo nº 02694/2015, solicitando que o Conselho recomende à Defensora Pública Geral a abertura de concurso de remoção para provimento dos cargos vagos existentes na DPE-PI, tendo como relator o Conselheiro Eric Leonardo Pires de Melo. Com manifestação favorável do Presidente da APIDEP e do Ouvidor Geral, o Conselho acatou, por unanimidade, o pedido de retirada de pauta, ficando para ser deliberado em Sessão posterior.

A seguir foi discutido o segundo ponto previsto, sobre o processo Administrativo nº 04370/2015, tendo como requerente o Núcleo de Controle de Gestão, tratou sobre apreciação de minuta regulamentando o suprimento de fundo, através de Resolução, por entender indispensável a normatização para fins de orientar o servidor público da Defensoria para a aplicação regular  e racional dos gasto público, tendo com o relator o Conselheiro Dárcio Rufino de Holanda. Estando presentes os servidores Marcos Aurélio Rocha de Miranda, Coordenador do Núcleo de Controle de Gestão da DPE-PI e Ana Márcia da Costa Santos, atual Coordenadora de Orçamento e Finança da DPE-PI e que anteriormente exerceu a função de Coordenadora do Núcleo de Controle de Gestão, que prestaram esclarecimentos a pedido dos Conselheiros sobre a utilização do suprimento de fundo. Votou o relator pelo deferimento do pleito com a regulamentação da matéria com proposta de algumas alterações adotadas para adequação da minuta, referentes a concessão, formas de aplicação e prazo e prestações de contas do referido fundo, no que foi acompanhado por unanimidade pelos demais Conselheiros. A Presidente fez um elogio ao trabalho desenvolvido pelo relator na elaboração da minuta, assim com o aos dois colaboradores presentes, no que foi acompanhada pelos demais Conselheiros.

O Conselho também deliberou, por unanimidade, para retirar da pauta, ficando para ser discutido na próxima Sessão do Colegiado,  o terceiro ponto relativo apresentação da minuta de Resolução sobre o Processo Administrativo nº 01054/2015, tendo como requerente o Defensor Público Jefferson Calume de Oliveira, tratando sobre a concessão de folgas compensatórias em razão de sua participação em Júris, sobre o qual, diante da ausência de norma específica que regulamentasse a matéria o Conselho optou por aprofundar a questão, buscando regulamentar a concessão de folgas compensatórias em razão de atividades extraordinárias dos órgãos de execução da Defensoria, sob a relatoria foi do Conselheiro  Erisvaldo Marques dos Reis.

Em, seguida, por solicitação do Conselheiro Marcos Martins de Oliveira passou o Colegiado a deliberar extra-pauta sobre minuta de Resolução referente ao Processo Administrativo Nº 02276/2015 de requerimento do defensor Público Robert Rios Magalhães Jr., apresentada pelo referido Conselheiro, que trata sobre a vedação da utilização do § 4º do art. 600, do Código de Processo Penal pelos Defensores Públicos de Base e regulamenta a atribuição nas hipóteses de recurso da acusação com base neste dispositivo e, ainda, a atribuição quando ocorrer a utilização do dispositivo por advogados com posterior habilitação da Defensoria Pública no processo. Após a apresentação da Minuta, feitas algumas alterações, foi aprovada e encaminhada para a publicação.

Ao final da Sessão, a Presidente do Colegiado e Defensora Pública Geral, Hildeth Evangelista, usando da sua atribuição prevista no artigo 8º da Resolução nº 023/2011, comunicou ao Conselho sua decisão quanto a escolha, a partir da Lista Tríplice formada na última Sessão Extraordinária do CSDPE, do nome do Defensor Público para ocupar, por merecimento, a vaga na 7ª Defensoria Pública Especial, recaindo a escolha para a Ana Patrícia Paes Landim Salha Ao fazer o comunicado a Presidente teceu elogios à conduta dos três componentes da Lista, que contou ainda com os nomes dos Defensores Públicos Marcos Antônio Siqueira da Silva e  Verônica Acioly de Vasconcelos.

Participaram da Sessão Ordinária desta sexta-feira além da Presidente e Defensora Pública Geral, Hildeth Evangelista, os Conselheiros Defensores Públicos Erisvaldo Marques dos Reis, Subdefensor Público Geral; José Weligton de Andrade, Corregedor Geral da DPE-PI; Dárcio Rufino de Holanda, Rogério Newton de Carvalho Sousa, Eric Leonardo Pires de Melo,  Alessandro Andrade Spíndola, Marcos Martins de Oliveira. Também presentes o Presidente da Associação de Defensores Públicos, João Batista Viana do Lago Neto e o Ouvidor Geral da DPE-PI, Roberto Melado Cordeiro Júnior.

 

Fonte: DPE/PI