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DPE-PI realiza dia 18 de março a 3ª Audiência Defensorial

A 3ª Audiência Defensorial da Defensoria Pública do Estado do Piauí será realizada no próximo dia 18, a partir das 8h, no auditório da Escola de Gestão e Controle (ECG), do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, localizado na Avenida Pedro Freitas, 2100, Bairro Vermelha.

A Audiência é referente à segunda etapa da elaboração do Planejamento Estratégico da Instituição. Nela serão discutidos e definidos a Missão, a Visão e os Valores Institucionais da DPE-PI, bem como os objetivos estratégicos que abrangem desde o ano de 2015 até o ano de 2020.

Todos os Defensores Públicos do Piauí foram convidados a participar da Audiência, que será conduzida pela Defensora Pública Geral, Dra. Francisca Hildeth Leal Evangelista Nunes, sendo que para isso foi expedida a Portaria Nº 090/2016, do Gabinete da Defensora Pública Geral, liberando-os de suas atividades na referida data.

As discussões para o Planejamento Estratégico da Defensoria Pública iniciaram em 11 de dezembro de 2015, durante a 1ª Audiência Defensorial, realizada no auditório da Escola Superior da DPE-PI. A 2ª Audiência aconteceu no dia 19 de fevereiro e reuniu número significativo de Defensores Públicos no auditório da Escola de Gestão e Controle (ECG), do Tribunal de Contas.

 

Fonte: DPE/PI

Conselho Superior da DPE-PI realizou reunião na sexta-feira (26)

O Conselho Superior da Defensoria Pública voltou a se reunir ordinariamente nesta sexta-feira, dia 26 de fevereiro. A 62ª Sessão foi conduzida pela Presidente do Colegiado e Defensora Pública Geral, Francisca Hildeth Leal Evangelista Nunes e foi realizada como de praxe na sede do Conselho localizada na avenida Nossa Senhora de Fátima, 1342, no Bairro de Fátima.

Abrindo os trabalhos a Presidente informou aos Conselheiros sobre as tratativas junto ao Governo do Estado, e mais especificamente à Procuradoria Geral do Estado,  para a nomeação dos novos Defensores Públicos como anteriormente acordado, em número de seis por quadrimestre, destacando que na última conversa com o Governador Wellington Dias ficou acertado a efetivação da nomeação em data a ser posteriormente definida, destacando ainda que essas nomeações serão realizadas contando com suplementação financeira a ser repassada pelo Governo do Estado, também anteriormente acordada, visando não onerar o orçamento da DPE-PI.

O Presidente da Associação Piauiense de Defensores Públicos, João Batista Viana do Lago Neto, informou aos Conselheiros sobre as negociações em Brasília referentes ao Projeto de Lei que disciplina o teto constitucional. Destacou o Presidente que nesta próxima semana haverá deslocamento para o Distrito Federal para acompanhar o andamento desta pauta junto à Câmara Federal.

Após os informes foi realizada a distribuição de expediente sendo submetido em regime de urgência o Processo Administrativo Nº 0652/2016, que trata sobre Plano de Universalização do Acesso à Assistência Defensorial do Estado do Piauí, para a análise da proposta de instalação de novas Defensorias Públicas Regionais e reorganização da Defensoria Itinerante, distribuído pela ordem regimental para o Conselheiro Dárcio Rufino de Holanda.

A Presidente deu ciência ao Colegiado sobre o pedido de retirada de pauta por parte do requerente Defensor Público Robert Rios Magalhães Júnior devido a impossibilidade de acompanhar a Sessão, do primeiro ponto relativo a deliberação sobre o Processo Administrativo nº 02694/2015, solicitando que o Conselho recomende à Defensora Pública Geral a abertura de concurso de remoção para provimento dos cargos vagos existentes na DPE-PI, tendo como relator o Conselheiro Eric Leonardo Pires de Melo. Com manifestação favorável do Presidente da APIDEP e do Ouvidor Geral, o Conselho acatou, por unanimidade, o pedido de retirada de pauta, ficando para ser deliberado em Sessão posterior.

A seguir foi discutido o segundo ponto previsto, sobre o processo Administrativo nº 04370/2015, tendo como requerente o Núcleo de Controle de Gestão, tratou sobre apreciação de minuta regulamentando o suprimento de fundo, através de Resolução, por entender indispensável a normatização para fins de orientar o servidor público da Defensoria para a aplicação regular  e racional dos gasto público, tendo com o relator o Conselheiro Dárcio Rufino de Holanda. Estando presentes os servidores Marcos Aurélio Rocha de Miranda, Coordenador do Núcleo de Controle de Gestão da DPE-PI e Ana Márcia da Costa Santos, atual Coordenadora de Orçamento e Finança da DPE-PI e que anteriormente exerceu a função de Coordenadora do Núcleo de Controle de Gestão, que prestaram esclarecimentos a pedido dos Conselheiros sobre a utilização do suprimento de fundo. Votou o relator pelo deferimento do pleito com a regulamentação da matéria com proposta de algumas alterações adotadas para adequação da minuta, referentes a concessão, formas de aplicação e prazo e prestações de contas do referido fundo, no que foi acompanhado por unanimidade pelos demais Conselheiros. A Presidente fez um elogio ao trabalho desenvolvido pelo relator na elaboração da minuta, assim com o aos dois colaboradores presentes, no que foi acompanhada pelos demais Conselheiros.

O Conselho também deliberou, por unanimidade, para retirar da pauta, ficando para ser discutido na próxima Sessão do Colegiado,  o terceiro ponto relativo apresentação da minuta de Resolução sobre o Processo Administrativo nº 01054/2015, tendo como requerente o Defensor Público Jefferson Calume de Oliveira, tratando sobre a concessão de folgas compensatórias em razão de sua participação em Júris, sobre o qual, diante da ausência de norma específica que regulamentasse a matéria o Conselho optou por aprofundar a questão, buscando regulamentar a concessão de folgas compensatórias em razão de atividades extraordinárias dos órgãos de execução da Defensoria, sob a relatoria foi do Conselheiro  Erisvaldo Marques dos Reis.

Em, seguida, por solicitação do Conselheiro Marcos Martins de Oliveira passou o Colegiado a deliberar extra-pauta sobre minuta de Resolução referente ao Processo Administrativo Nº 02276/2015 de requerimento do defensor Público Robert Rios Magalhães Jr., apresentada pelo referido Conselheiro, que trata sobre a vedação da utilização do § 4º do art. 600, do Código de Processo Penal pelos Defensores Públicos de Base e regulamenta a atribuição nas hipóteses de recurso da acusação com base neste dispositivo e, ainda, a atribuição quando ocorrer a utilização do dispositivo por advogados com posterior habilitação da Defensoria Pública no processo. Após a apresentação da Minuta, feitas algumas alterações, foi aprovada e encaminhada para a publicação.

Ao final da Sessão, a Presidente do Colegiado e Defensora Pública Geral, Hildeth Evangelista, usando da sua atribuição prevista no artigo 8º da Resolução nº 023/2011, comunicou ao Conselho sua decisão quanto a escolha, a partir da Lista Tríplice formada na última Sessão Extraordinária do CSDPE, do nome do Defensor Público para ocupar, por merecimento, a vaga na 7ª Defensoria Pública Especial, recaindo a escolha para a Ana Patrícia Paes Landim Salha Ao fazer o comunicado a Presidente teceu elogios à conduta dos três componentes da Lista, que contou ainda com os nomes dos Defensores Públicos Marcos Antônio Siqueira da Silva e  Verônica Acioly de Vasconcelos.

Participaram da Sessão Ordinária desta sexta-feira além da Presidente e Defensora Pública Geral, Hildeth Evangelista, os Conselheiros Defensores Públicos Erisvaldo Marques dos Reis, Subdefensor Público Geral; José Weligton de Andrade, Corregedor Geral da DPE-PI; Dárcio Rufino de Holanda, Rogério Newton de Carvalho Sousa, Eric Leonardo Pires de Melo,  Alessandro Andrade Spíndola, Marcos Martins de Oliveira. Também presentes o Presidente da Associação de Defensores Públicos, João Batista Viana do Lago Neto e o Ouvidor Geral da DPE-PI, Roberto Melado Cordeiro Júnior.

 

Fonte: DPE/PI

Defensores do Piauí participam do I Encontro Nacional com os Movimentos Sociais

A Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP), com apoio da Associação dos Defensores Públicos de Minas Gerais e da Defensoria Pública do Estado, promoverá o I Encontro Nacional da Defensoria Pública com os Movimentos Sociais nos dias 04 e 05 de março, no auditório da DPE de Minas Gerais. Serão dois dias de debates entre lideranças dos movimentos sociais, a sociedade civil organizada e representantes da Defensoria Pública nacional. O presidente da Associação Piauiense dos Defensores Públicos (APIDEP), o defensor público João Batista Lago, e o defensor público e vice-presidente da ANADEP, Arilson Pereira Malaquias irão participar do evento.

O cantor, compositor e ativista social, Tico Santo Cruz, fará a palestra de abertura do evento. O artista, que na página do Facebook tem mais de 1,6 milhões de seguidores, defende inúmeras pautas de cunho social. Entre uma de suas bandeiras está a de criticar a redução da maioridade penal, que tramita no Congresso Nacional.

Na tarde de sexta-feira serão promovidos grupos de debates entre representantes da Defensoria Pública e a Sociedade Civil. Os temas trabalhados serão: Conflito urbano / População de rua / Hippies; Conflito /agrário / Comunidades Quilombola / Desigualdade Racial / Socioambiental; Pessoa privada de liberdade / Egresso / Familiares de presos; Saúde / LGBTT; Idoso / Infância / Deficientes / Mulheres em situação de violência.

A socióloga e ouvidora-geral da Bahia, fará a palestra de encerramento. Vilma Reis apoia e atua diretamente nas lutas dos movimentos sociais ligados aos direitos de mulheres, crianças,  jovens e adolescentes, população negra, direito à terra e ao território, à moradia e à liberdade religiosa e no combate às violações de direitos humanos.

Ao final, será elaborada uma carta de intenções, na qual, serão firmadas diretrizes para que se busque a evolução da relação entre a Defensoria Pública com a sociedade civil.

Clique aqui e confira a programação na íntegra.

Saiba mais: Em 2015 a ANADEP deu um grande passo ao elaborar uma carta aberta para os movimentos sociais e a sociedade civil organizada. A Carta, intitulada, “Por que a Defensoria Pública precisa se manter autônoma?”, iniciou uma mobilização em todo país. O documento recebeu mais de 240 assinaturas de apoio de associações, organizações não governamentais, centros de defesa dos direitos humanos, sindicatos e muito mais. O movimento busca a ampliação dos serviços oferecidos pela Defensoria Pública e a defesa dos direitos sociais e à cidadania.

 

Com informações da ANADEP

NOTA DE REPÚDIO

A Defensoria Pública do Estado do Piauí torna público que repudia a recente decisão do Supremo Tribunal Federal proferida no sentido de legitimar a execução da pena antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Para a Corte Suprema, a manutenção da sentença penal pela segunda instância encerra análise de fatos e provas que assentaram a culpa de condenado, o que autoriza o início da execução da pena após condenação mantida em juízo de segundo grau.

Não há dúvidas que a crescente ampliação da criminalidade no Brasil, notadamente aquela decorrente das organizações criminosas, deve ser o objeto de decisões consentâneas à essa realidade. Entretanto, os elevados índices de criminalidade não podem ser utilizados como justificativa válida para a violação do princípio do devido processo legal e da presunção de inocência. O Supremo Tribunal – por expressa função institucional – exerce um papel contramajoritário.

Nesse contexto, a decisão do Supremo Tribunal Federal – proferida no Habeas Corpus Corpus n°. 126292 – se configura em expressivo retrocesso no âmbito do Direito brasileiro. Os direitos fundamentais descritos na Constituição Federal de 1988 não são absoluto e devem ser interpretados à luz do sistema jurídico na sua completude. Tal constatação, entretanto, não pode servir de justificativa para decisões contrárias ao próprio texto constitucional, sob pena de o Supremo Tribunal Federal se tornar violador do modelo normativo que ele tem por função institucional proteger.

 

DPE/PI

ANADEP lança campanha permanente “Garantir seu direito é nosso maior feito”

Está na Constituição: A Defensoria Pública existe para garantir os direitos do cidadão brasileiro. A Defensoria é responsável pela orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados.

E onde e como buscar estes direitos?

Pensando nisso, a ANADEP, em parceria com as Associações Estaduais, lança neste mês de fevereiro a campanha: Garantir seu direito é nosso maior feito. Vamos destacar a representatividade da Defensoria Pública para a sociedade e a atuação do defensor público nas principais demandas que afligem a população.

“Garantir seu direito é nosso maior feito” será um movimento permanente durante o ano de 2016.

De acordo com o IV Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil, desde 2009, a Defensoria Pública cresceu 176%. São 5.528 defensores que atenderam mais de 10 milhões de pessoas em todo o país. Um média de 1.869 atendimentos por defensor público.

E você também pode participar!

Nas redes sociais, utilize a tag #DefensoriaSim. Troque a capa do facebook e do twitter. Entenda, Divulgue, Valorize!

 

ANADEP e Associações Estaduais

NOTA PÚBLICA ANADEP

A Associação Nacional dos Defensores Públicos – ANADEP – vem a público apresentar seu posicionamento acerca do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Habeas Corpus 126.292 no último dia 17 de fevereiro, no qual reconheceu-se a possibilidade da execução provisória da pena após o julgamento em segunda instância, ou seja, cumprimento da pena sem o trânsito em julgado da sentença condenatória.

Inicialmente, observa-se que o entendimento contraria a literalidade do artigo 5º, LVII, o qual dispõe que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”  e o artigo 11.1 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, o qual estabelece que “Todo o homem acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias a sua defesa”.

Além disso, a prisão automática por simples julgamento de segunda instância contraria a excepcionalidade constitucional da privação da liberdade, uma vez que o artigo 5º, LXI, assevera que a prisão cautelar deve ser escrita e fundamentada, não podendo ser automática, sem a análise do caso concreto.

No seu mister de educar em direitos a comunidade, os Defensores Públicos alertam que o entendimento firmado repercutirá que mais inocentes fiquem encarcerados, tendo sua absolvição reconhecida somente nos tribunais superiores, oportunidade em que já terão sofridos vários danos irreparáveis, sobretudo porque a vida e a liberdade são bens que o tempo não devolve.

Assim, para a sociedade, a aparente celeridade, em pouco tempo, produzirá um sentimento de frustrações e descrenças com o sistema de justiça brasileira, ante a flagrante violação aos direitos humanos.

Para o Estado, além da despesa com inocentes nas prisões, parte da receita adquirida com o esforço do contribuinte, será remetida para pagamento de indenizações aos cidadãos que forem presos por conta de erro do Estado e além do tempo fixado no julgamento definitivo (art. 5º, LXXV), quando tais recursos financeiros deveriam ser aplicados no fortalecimento do Estado social, sobretudo saúde e educação.

A morosidade da justiça brasileira não deve ser lançada na conta daqueles que exercem a defesa dos acusados, mas deve provocar reflexão em todo o sistema de justiça. Afinal, não se pode permanecer a ideia de “recursos protelatórios”, quando as estatísticas demonstram que a maioria dos recursos interpostos pela Defensoria Pública nos tribunais superiores são providos, sem falar do alto número de 25% das pessoas que chegam “condenadas” nos Supremo Tribunal Federal alcançam sua absolvição, o que revela a fragilidade das instâncias ordinárias da justiça brasileira.

Por fim, os defensores públicos reconhecem a importância de cessar a “cultura da impunidade”, mas esta só será efetivada com justiça e paz social, quando respeitados todos os direitos fundamentais e garantias constitucionais (dentre eles, o princípio da presunção da inocência).

Somente assim, a Constituição da República será respeitada, e o Estado, a Sociedade e o Cidadão terão a segurança que as penas serão aplicadas a quem realmente é culpado, sem que inocentes sejam lançados no sistema carcerário brasileiro.

 

ANADEP

Com participação significativa de Defensores Públicos 2ª Audiência Defensorial alcança êxito

A 2ª Audiência Defensorial da Defensoria Pública do Estado do Piauí realizada na última sexta-feira, dia 19 de fevereiro, alcançou o êxito esperado por reunir número significativo de Defensores Públicos para o planejamento estratégico das ações da Instituição. A audiência aconteceu no auditório da Escola de Gestão e Controle (ECG), do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, localizado na Avenida Pedro Freitas, 2100, Bairro Vermelha.

Durante o encontro grupos de trabalho discutiram a Missão, a Visão e os Valores Institucionais da DPE-PI, bem como os objetivos estratégicos, abrangendo desde o ano de 2015, com uma visão de futuro estendida até  2020.

Os trabalhos foram conduzidos pela Defensora Pública Geral do Estado do Piauí, Dra. Francisca Hildeth Leal Evangelista Nunes e pelo Subdefensor Público Geral,  Dr. Erisvaldo Marques dos Reis, contando ainda, a exemplo da primeira audiência ocorrida em 11 de dezembro de 2015, com explanação do Diretor Administrativo da Defensoria Pública, Defensor Público  Dr. Ivanovick Feitosa Dias Pinheiro.

A Defensora Pública Geral, Dra. Hildeth Evangelista, avalia como positiva a 2ª Audiência Defensorial. “Estamos no caminho certo. A participação dos Defensores Públicos na elaboração do Planejamento estratégico é fundamental para que possamos construir a Instituição que queremos ter, com um serviço cada vez mais qualificado oferecido aos nossos assistidos,  que são o objetivo primordial do nosso trabalho. Conhecendo a Defensoria Pública, avaliando sua realidade de forma séria e comprometida como estamos fazendo conseguiremos certamente alcançar essa finalidade”, afirmou.

O presidente da Associação Piauiense dos Defensores Públicos (APIDEP), João Batista Lago, participou da 2ª Audiência Defensorial.

 

Fonte: DPE/PI

Defensoria realiza 2ª Audiência Defensorial nessa sexta (19)

A Defensoria Pública do Estado do Piauí realiza nessa sexta-feira, dia 19, a 2ª Audiência Defensorial referente à segunda etapa da elaboração do Planejamento Estratégico da Instituição. A Audiência acontecerá a partir das 14h30, no auditório da Escola de Gestão e Controle (ECG), do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, localizado na Avenida Pedro Freitas, 2100, Bairro Vermelha.

Durante o encontro serão discutidos e definidos a Missão, a Visão e os Valores Institucionais da DPE-PI, bem como os objetivos estratégicos que abrangem desde o ano de 2015 até o ano de 2020.

Todos os Defensores Públicos do Piauí foram convidados a participar da Audiência que será conduzida pela Defensora Pública Geral, Dra. Francisca Hildeth Leal Evangelista Nunes.

As discussões para o Planejamento Estratégico da Defensoria Pública foram iniciadas em 11 de dezembro de 2015, durante  a Primeira Audiência Defensorial,  que aconteceu no auditório da Escola Superior da Defensoria Pública (ESDEPI), reunindo número significativo de Defensores Públicos. Há época participaram da condução do processo, além da Defensora Pública Geral, Dra. Hildeth Evangelista, o Subdefensor Público Geral, Dr. Erisvaldo Marques dos Reis e o Presidente da Associação Piauiense de Defensores Públicos, Dr. João Batista Viana do Lago Neto. A apresentação da primeira etapa do Planejamento foi feita pelo Assessor Jurídico da DPE-PI, Dr. Ivanovick Feitosa Dias Pinheiro, que discorreu sobre os Desafios da Defensoria.

Dra. Hildeth Evangelista, destaca a importância da continuidade das discussões assim como da participação dos Defensores Públicos nessa nova etapa. “Discutir e elaborar o Planejamento Estratégico da Defensoria é fundamental para que possamos desempenhar um trabalho cada vez mais comprometido, fortalecendo nossa Instituição a partir do conhecimento de sua realidade e da forma correta que devemos trabalhar, para aperfeiçoar cada vez mais o serviço que prestamos aos nossos assistidos, portanto é de fundamental importância a participação ativa de cada Defensor Público que possa colaborar nessa tão importante etapa do crescimento da nossa Instituição”, disse.

 

Fonte: DPE/PI

Defensores obtém liminar favorável em Habeas Corpus impetrado junto ao STJ

A Defensoria Pública do Estado do Piauí obteve liminar em Habeas Corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça para imediatamente colocar em liberdade K.C.F.G, que estava presa na Penitenciária Feminina desde 24 de julho de 2015, acusada de furtar um veículo Mitsubishi L-200.

O caso foi identificado durante a Força Tarefa Defensorial na Penitenciária Feminina, realizada em dezembro de 2015. Verificou-se que K.C.F.G havia sido condenada pelo Juiz de Direito em decisão datada de 09 de dezembro de 2015, a um ano e quatro meses de reclusão, em regime inicialmente aberto, mas teve negado o direito de recorrer em liberdade.

Foi impetrado Habeas Corpus perante o Tribunal de Justiça do Piauí, porém, o Desembargador Pedro de Alcântara Silva Macedo negou a liminar sob o argumento de que “o constrangimento não se revela com nitidez inequívoca”. Inconformados com a decisão, os Defensores Públicos Dr. João Batista Viana do Lago Neto e Dr. Leonardo Fonseca Barbosa, respectivamente Titular da 6ª Defensoria Pública Criminal e  Titular da 5ª Defensoria Pública de Parnaíba, impetraram Habeas Corpus perante o Superior Tribunal de Justiça, defendendo preliminarmente a superação da Súmula 691 do STF, dada a flagrante ilegalidade, e solicitando o deferimento de liminar para assegurar à acusada o direito de aguardar em liberdade o julgamento, em razão da incompatibilidade do regime aberto com a negativa do direito de recorrer em liberdade.

Em 12 de fevereiro de 2016 foi publicada a decisão do Ministro Ribeiro Dantas, do STJ, deferindo a liminar nos termos requeridos pela Defensoria Pública. No texto o Ministro Ribeiro Dantas destacou: “Na hipótese, tenho que se encontram presentes as circunstâncias autorizadoras para o deferimento da tutela de urgência reclamada. Com efeito, a jurisprudência deste Superior Tribunal pacificou o entendimento de que a fixação do regime inicial aberto para o cumprimento da pena é incompatível com a negativa do direito de recorrer em liberdade” (HABEAS CORPUS Nº 347.693 – PI).

“O caso em questão nos causou perplexidade dada a patente ilegalidade na negativa do direito de apelar em liberdade e manutenção da prisão de K.C.F.G, condenada em um crime destituído de violência ou grave ameaça e em regime aberto. A jurisprudência do STF, STJ e do próprio TJPI são tranquilas e favoráveis ao direito da acusada aguardar o trânsito em julgado em liberdade. Diante da negativa de liminar no âmbito do TJ/PI, contrariando suas próprias decisões anteriores, não nos restou outra alternativa senão levar o caso ao STJ”, disse o Defensor Público Dr. João Batista Lago.

Com relação ao papel da Defensoria Pública no processo penal Dr. João Batista Lago destacou que “a missão do Defensor Público enquanto agente de promoção de direitos humanos deve permear a realidade no processo penal, alimentando a esperança da pessoa acusada, independente de ser culpada ou inocente, pois este merece ser absolvido e aquele faz jus a uma condenação justa”.

 

Fonte: DPE/PI

Defensoria inicia transferência de órgãos de execução para Unidade João XXIII

A Defensoria Pública do Estado do Piauí iniciou nesta quinta-feira (11), com a equipe da Defensoria Itinerante, a transferência de vários órgãos de execução para a Unidade João XXIII, instalada em local de fácil acesso para os assistidos e próxima ao Núcleo Central da Instituição.

Além da Defensoria Itinerante, serão transferidos para o novo espaço a Defensoria Criminal, a 2ª Defensoria Pública da Infância e da Juventude, o Juizado Especial da Redonda e a Defensoria da Fazenda Pública. Também ocuparão a Unidade João XXIII  todos os Núcleos Especializados. As transferências acontecerão gradativamente, de acordo com a adequação do prédio para o desenvolvimento dos trabalhos.

Segundo a Defensora Pública Geral, Dra. Francisca Hildeth Leal Evangelista Nunes, com os órgãos da Defensoria atendendo no novo espaço os assistidos pela Instituição terão o atendimento ainda mais facilitado. “Dada a proximidade com o Núcleo Central e ao fato do prédio em questão encontrar-se localizado em área de significativa abrangência de transporte público, nossos assistidos com certeza encontrarão mais agilidade no atendimento, economizando tempo e dinheiro, que muitas vezes não dispõe para deslocamentos”, explica.

Dra. Hildeth Evangelista também informa que a retirada dos órgãos de execução de prédios alugados trará uma significativa economia para a Defensoria Pública. “Os órgãos que estamos transferindo funcionam em prédios locados, o que onera o orçamento da Defensoria. Com a ocupação do Núcleo João XXIII faremos uma economia considerável que será revertida em melhorias para a Instituição. Só precisamos adequar a estrutura para que em pouco tempo possamos oferecer ali um atendimento de cada vez melhor qualidade aos que nos procuram”, afirmou.

O prédio onde está instalada a Unidade João XXIII foi cedido pelo Governo do Estado do Piauí para a Defensoria Pública por um período de cinco anos. No local funcionava o Espaço Cidadão.

 

Fonte: DPE/PI