Defensores obtém liminar favorável em Habeas Corpus impetrado junto ao STJ

A Defensoria Pública do Estado do Piauí obteve liminar em Habeas Corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça para imediatamente colocar em liberdade K.C.F.G, que estava presa na Penitenciária Feminina desde 24 de julho de 2015, acusada de furtar um veículo Mitsubishi L-200.

O caso foi identificado durante a Força Tarefa Defensorial na Penitenciária Feminina, realizada em dezembro de 2015. Verificou-se que K.C.F.G havia sido condenada pelo Juiz de Direito em decisão datada de 09 de dezembro de 2015, a um ano e quatro meses de reclusão, em regime inicialmente aberto, mas teve negado o direito de recorrer em liberdade.

Foi impetrado Habeas Corpus perante o Tribunal de Justiça do Piauí, porém, o Desembargador Pedro de Alcântara Silva Macedo negou a liminar sob o argumento de que “o constrangimento não se revela com nitidez inequívoca”. Inconformados com a decisão, os Defensores Públicos Dr. João Batista Viana do Lago Neto e Dr. Leonardo Fonseca Barbosa, respectivamente Titular da 6ª Defensoria Pública Criminal e  Titular da 5ª Defensoria Pública de Parnaíba, impetraram Habeas Corpus perante o Superior Tribunal de Justiça, defendendo preliminarmente a superação da Súmula 691 do STF, dada a flagrante ilegalidade, e solicitando o deferimento de liminar para assegurar à acusada o direito de aguardar em liberdade o julgamento, em razão da incompatibilidade do regime aberto com a negativa do direito de recorrer em liberdade.

Em 12 de fevereiro de 2016 foi publicada a decisão do Ministro Ribeiro Dantas, do STJ, deferindo a liminar nos termos requeridos pela Defensoria Pública. No texto o Ministro Ribeiro Dantas destacou: “Na hipótese, tenho que se encontram presentes as circunstâncias autorizadoras para o deferimento da tutela de urgência reclamada. Com efeito, a jurisprudência deste Superior Tribunal pacificou o entendimento de que a fixação do regime inicial aberto para o cumprimento da pena é incompatível com a negativa do direito de recorrer em liberdade” (HABEAS CORPUS Nº 347.693 – PI).

“O caso em questão nos causou perplexidade dada a patente ilegalidade na negativa do direito de apelar em liberdade e manutenção da prisão de K.C.F.G, condenada em um crime destituído de violência ou grave ameaça e em regime aberto. A jurisprudência do STF, STJ e do próprio TJPI são tranquilas e favoráveis ao direito da acusada aguardar o trânsito em julgado em liberdade. Diante da negativa de liminar no âmbito do TJ/PI, contrariando suas próprias decisões anteriores, não nos restou outra alternativa senão levar o caso ao STJ”, disse o Defensor Público Dr. João Batista Lago.

Com relação ao papel da Defensoria Pública no processo penal Dr. João Batista Lago destacou que “a missão do Defensor Público enquanto agente de promoção de direitos humanos deve permear a realidade no processo penal, alimentando a esperança da pessoa acusada, independente de ser culpada ou inocente, pois este merece ser absolvido e aquele faz jus a uma condenação justa”.

 

Fonte: DPE/PI