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Nova proposta da Reforma da Previdência chega à Câmara dos Deputados

Foi protocolada na Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (20/2), a nova proposta de Reforma da Previdência (PEC 6/2019). O presidente da República, Jair Bolsonaro, entregou pessoalmente o texto ao presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM/RJ).

Para a ANADEP, o texto apresentado é bastante abrangente e precisará de um tempo maior de debate com a sociedade. A entidade ressalta também preocupação com os impactos negativos da proposta e defende a preservação dos direitos dos cidadãos, das defensoras e defensores públicos.

De acordo com o presidente da ANADEP, Pedro Paulo Coelho, a diretoria em breve apresentará uma análise crítica da proposta apresentada e trabalhará na construção de emendas que poderão ser aglutinadas aos pontos de divergência da proposta. “Há um enorme risco de essa proposta ser aprovada sem o devido debate. É preciso que haja, no mínimo, regras de transição mais razoáveis e válidas para todos os já sujeitos às regras vigentes. Nos causa preocupação também o aumento severo da alíquota previdenciária, bem como a possibilidade de aumento extraordinário da alíquota. Outro ponto preocupante é a redução imediata do benefício de prestação continuada de idosos em situação de miserabilidade, que passará a ser de apenas 400 reais para os idosos com idade inferior a 70 anos”, pontua.

A entidade estará ao lado do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) e alinhará o trabalho no Congresso Nacional ao lado das Associações Estaduais.

Confira abaixo um resumo dos principais pontos da PEC:

  1. Desconstitucionalização das regras gerais do sistema previdenciário para os futuros segurados (as novas regras serão definidas através de lei complementar, conforme parâmetros previamente definidos);
  2. Estabelecimento de regras transitórias com idade mínima de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), que irão vigorar para os futuros segurados até que seja publicada lei complementar com as novas regras gerais;
  3. Instituição do regime de capitalização obrigatório para quem for entrar no mercado de trabalho;
  4. Estabelecimento de regras de transição para os atuais segurados com idade mínima progressiva iniciada em 56 anos (mulheres) e 61 anos (homens) até serem equiparadas às regras gerais: 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens). Além da idade mínima, o texto estabelece o sistema de pontos referente à somatória de idade com tempo de contribuição inicial de 86 para mulheres e 96 para homens, que será acrescido a cada ano de um ponto, a partir de 1º de janeiro de 2020 (atingindo o limite de 100 pontos para mulheres e 105 para homens);
  5. Estabelecimento de regras diferenciadas para policiais, professores e pessoas submetidas a condições de insalubridade;
  6. Sobre os proventos, estabelece que o valor da aposentadoria corresponderá a 60% da média dos salários de contribuição, acrescida de 2% para cada ano que exceder aos 20 anos de contribuição, exigindo 40 anos de contribuição para atingir 100% da média;
  7. Para servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003, a integralidade da aposentadoria será mantida para quem se aposentar aos 65 anos (homens) ou 62 (mulheres). 
  8. Para policiais, terá a totalidade da remuneração aqueles que ingressaram no serviço público em carreira policial antes da implementação de regime de previdência complementar pelo ente federativo ao qual esteja vinculado ou, para os entes federativos que ainda não tenham instituído o regime de previdência complementar, antes da data de promulgação desta Emenda à Constituição;
  9. Estabelecimento de alíquota de contribuição previdenciária para os servidores público (podendo chegar a 22%), considerando a remuneração do segurado;
  10.  Assegura o direito adquirido para os segurados que preencham os requisitos de aposentadoria na data de publicação da reforma;
  11.  Alterações no pagamento progressivo do Benefício de Prestação Continuada (BPC), de acordo com idade. Pela proposta, a partir dos 60 anos, os idosos receberão R$ 400 de BPC. A partir de 70 anos, o valor sobe para um salário mínimo. Atualmente, o BPC é pago para deficientes, sem limite de idade, e idosos, a partir de 65 anos, no valor de um salário mínimo.

TRAMITAÇÃO: Propostas de emenda à Constituição (PEC) têm uma tramitação especial. Primeiro o texto terá que passar pela Comissão de Constituição e Justiça, depois será analisada por uma comissão especial e pelo Plenário da Câmara. Para ser aprovada na Casa, a Reforma precisa de, no mínimo, 308 votos, em dois turnos de votação. Só então será encaminhada ao Senado.

ANADEP alerta para inconstitucionalidades no pacote anticrime protocolado na Câmara dos Deputados

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, entregou nesta terça-feira (19/2) ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM/RJ), o pacote anticrime na Câmara dos Deputados. A proposta inclui três projetos de lei que alteram a legislação penal e processual penal e serão, a partir de agora, analisadas na Casa.

O pacote anticrime inclui alterações em 14 leis, como o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal, a Lei de Crimes Hediondos, o Código Eleitoral, entre outros. Entre as medidas do pacote estão a elevação de penas para crimes com arma de fogo e o aprimoramento do mecanismo que possibilita o confisco de produto do crime, permitindo o uso do bem apreendido pelos órgãos de segurança pública. Os textos pretendem deixar claro que o princípio da presunção da inocência não impede a execução da condenação criminal após segunda instância. Outra proposta é a introdução de soluções negociadas no Código de Processo Penal.

A ANADEP vê com preocupação o pacote anticrime. Segundo a entidade, o texto apresentado flexibiliza direitos e garantias fundamentais assegurados na Constituição Federal e em tratados internacionais de direitos humanos. “Princípios como o da presunção de inocência, devido processo legal, ampla defesa, além do princípio da individualização da pena não podem ser relativizados”, afirma em nota.

A diretora para assuntos legislativos da ANADEP, Maria Carmen de Sá, explica que a Comissão de Política Criminal da entidade analisará todos os pontos do texto e construirá uma nota técnica que será apresentada aos parlamentares. “A atividade legislativa será fundamental nesse momento porque precisamos dialogar com os deputados para que haja uma análise mais profunda e técnica sobre este tema. Este pacote não será a solução para a segurança pública e pode trazer reflexos danosos para as pessoas e comunidades em situação de vulnerabilidade”, pontua a defensora.

Uma das surpresas do texto em relação ao divulgado anteriormente foi a exclusão de criminalização do caixa dois, que será apresentada em um projeto separado. De acordo com o Moro, a decisão partiu das reclamações de agentes políticos de que caixa dois é um crime grave, mas não tem a mesma gravidade que corrupção, crime organizado ou crimes violentos.

Já o presidente da ANADEP, Pedro Paulo Coelho, explica que as defensoras e defensores públicos analisarão as consequências dessas mudanças legislativas. “O pacote atinge diretamente a população em situação de vulnerabilidade, mormente com a ampliação do instituto da legítima defesa na atuação policial, bem como a execução imediata da pena provisória no Tribunal do Júri. Causa preocupação também, a possibilidade de acordo com imposição de pena ao réu, dispensada a prova, o que demanda a correta orientação jurídica no momento da aceitação do acordo. O problema é que a Defensoria só se encontra presente em 40% das comarcas, ou seja: como garantir ao réu que não tem como custear um advogado a efetiva defesa?”, pontua o presidente da ANADEP.

Moro foi à Câmara acompanhado de outros cinco ministros: da Casa Civil, Onyx Lorenzoni; da Economia, Paulo Guedes; da Secretaria de Governo, general Alberto dos Santos Cruz; da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves; da Saúde, Luiz Henrique Mandetta.

Fonte: ANADEP

Defensoria Pública realizará Roda de Diálogo e abordará a Mulher Negra no Piauí: trajetória e perspectivas

A Defensoria Pública do Estado do Piauí, por meio do Núcleo Especializado de Defesa da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, vai realizar no dia 8 de Março, Dia Internacional da Mulher, uma Roda de Diálogo com a membro fundadora do Instituto da Mulher Negra do Piauí – AYABÁS, Sônia Terra, que abordará a temática “A Mulher Negra no Piauí: trajetória e perspectivas”.

A Roda será realizada a partir das 14h30, na Unidade João XXIII da Defensoria Pública, que fica localizada na Avenida João XXIII, 853, Bairro Jockey Club. Na mesma data, o Núcleo da Mulher fará, como nos anos anteriores, uma homenagem para as mulheres assistidas.

Sônia Maria Dias Mendes, conhecida como Sônia Terra, é Graduada em Jornalismo e Especialista em Educação, Cultura e Identidade Afrodescendente (UFPI), em Gestão Cultural (UFRPE) e Técnica em Radialismo. Atuou de 2011 a março de 2014, como Diretora de Políticas Públicas para as Mulheres, da Secretaria de Assistência Social e Cidadania – SASC, tendo consolidado a sua militância no movimento negro, no movimento de mulheres e também no movimento cultural piauiense. 

APIDEP realiza debate entre candidatos ao cargo de Defensor Público Geral

A Associação Piauiense das Defensoras e Defensores Públicos (APIDEP) realizará, neste sábado (23), às 09:30min, no auditório da Escola Superior da Defensoria Pública (ESDEPI), um debate entre os Defensores Públicos candidatos ao cargo de Defensor Público-Geral.

Esse debate tem como objetivo, possibilitar a apresentação e a defesa das ideias e propostas dos candidatos ao cargo citado para o biênio 2019/2021. Durante a conversa, os candidatos discutirão sobre concurso, medidas para efetivação da autonomia, defensorias regionais e itinerantes, entre outros assuntos.

A presidente da APIDEP, Dra. Ludmilla Paes Landim, afirma que o debate consiste em um momento de democracia e conhecimento. “Esse debate permite que toda a categoria tenha conhecimento das propostas defendidas e dos objetivos dos inscritos ao cargo. Permite ainda que, cada candidato possa apresentar e defender as diretrizes de uma futura gestão, caso seja eleito para o cargo”, disse a presidente.

A eleição para a formação da lista tríplice acontecerá na próxima segunda-feira (25). Após a formação, a lista deverá ser encaminhada ao Governador do Estado, Wellington Dias (PT), responsável por indicar o nome que assumirá o cargo.

Entrevista com Candidatos – Dr. Robert Rios Junior

A Associação Piauiense das Defensoras e Defensores Públicos (APIDEP), buscando proporcionar às associadas e aos associados o entendimento das propostas defendidas, bem como os objetivos dos inscritos para o cargo de Defensor Público-Geral, enviou aos candidatos um questionário no qual cada defensor apresentou as diretrizes de uma futura atuação à frente da instituição, caso eleito.

As respostas serão apresentadas no site da APIDEP, de acordo com a ordem de inscrição de cada candidato, e ficarão à disposição para consultas e análises.

Desta forma, a publicação dos questionários traz como quinto candidato inscrito, Dr. Robert Rios Junior, conforme registro disponibilizado pela Defensoria Pública do Estado.

Dr. Robert Rios Junior é bacharel em Direito pela UFPI. Pós-graduado em Direito Público pela faculdade Anhanguera, foi Analista Judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Oficial de Justiça no Tribunal de Justiça do Piauí. É Defensor Público do Estado do Piauí desde Janeiro de 2013, assumindo provisoriamente as defensorias de Piracuruca e Itinerante, sendo titular da 3ª Defensoria Pública de São Raimundo Nonato, Defensoria Pública de Piracuruca e 1ª Defensoria Pública de Piripiri. Foi diretor legislativo e Vice-Presidente da APIDEP. É membro Eleito do Conselho Superior da Defensoria Pública.

ENTREVISTA

1. O Defensor Público Geral é nomeado pelo Governador do Estado, dentre membros estáveis da Carreira e maiores de 35 anos, escolhidos em lista tríplice formada pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório de seus membros. O candidato admite ser nomeado pelo Governador do Estado não sendo o escolhido pela maioria da classe?

R= Sobre esse ponto, quero deixar bem claro que o Governador, em homenagem ao princípio democrático e a nossa autonomia, tem o dever moral de escolher o mais votado, embora a legislação o permita fazer diferente. Nesse caso, afirmo que não pretendo assumir os rumos da Instituição caso não seja o escolhido (mais votado) pelos meus pares. Por fim, até para extirpar alguns boatos maldosos, caso não seja eleito e escolhido, afirmo que não farei parte da próxima gestão. Certamente, se chamado a contribuir, o farei dentro de minhas possibilidades, mas sem participação na gestão (cargo), mantendo a mesma posição de independência que tive nas gestões passadas.

2. O candidato pretende lançar concurso público para o provimento de cargos de Defensor Público? Se sim, quando?

R= Essa providência é urgente, e já deveria ter sido há muito tomada.  Os argumentos de atualização legislativa, ou ausência de orçamento não são suficientes para justificar, o porquê nos 04 anos passados, não foi lançado o Concurso. Se não bastasse esse atraso, antes de lançar o edital, temos que corrigir o “erro” que foi o envio de projeto de lei pela nossa Administração, o qual além de criar uma aberração jurídica chamado “defensor público substituto inamovível”,  que pode gerar preterição (permitir que um Defensor recém ingresso possa ficar em definitivo numa região que seja melhor que várias locais onde já tenha defensores mais antigos e que tenham interesse de ir para o local que o recém empossado optou),  também diminuiu o salário inicial da Carreira, criando mais uma categoria. Enquanto os demais Agentes Políticos tiverem aumento superior a 15%, a Defensoria Pública encaminhou projeto de lei a ALEPI diminuindo nosso salário inicial. Temos que retificar isso.

De certo, a abertura de Concurso Público não tem muita dificuldade, visto que as inscrições para o certame garantem os custos. A falta de orçamento é outra afirmativa inválida, uma vez que realizado o Concurso, de posse da lista de aprovados e da lista de nossas carências, teremos fortes instrumentos para cobrar e conseguir um orçamento mais robusto.  

O concurso é justamente que irá gerar orçamento, e nos auxiliar nessa luta. Portanto, nas primeiras semanas encaminharei Projeto de Lei revertendo as mazelas criados por essa última inovação legislativa, e ato seguinte será lançado edital, nem que seja para 05 vagas, mas de modo que nos permita a partir daí buscar soluções e orçamento para conseguirmos emplacar o máximo de nomeações possíveis.

3. Qual a opinião do candidato acerca do modelo de interiorização adotado na Defensoria Pública do Piauí?

R= Atualmente, temos uma Diretoria Regional “fraca”, subordinada nas atividades mais corriqueiras ao Gabinete da Defensoria Pública Geral. Demais disso, sua estrutura é incapaz de dar vazão, criação, ou execução a qualquer modelo de interiorização. O diretor regional acumula funções na sua Defensoria no interior, e a Diretoria Regional além de responder por 57 Defensores de Luis Correia a Corrente, tem estrutura semelhante as demais Diretorias que atuam somente em uma sede e com bem menos Defensores.

Então a primeira correção se dará pela Autonomia da Diretoria Regional, e pelo aumento exponencial de sua estrutura, colocando o Diretor Regional exclusivamente para atuar na Diretoria (como acontece com o Diretor Administrativo por exemplo).

Em segundo ponto, temos que a atual situação das Defensorias Regionais causa preocupação, porquanto o número de Juízes e Promotores empossados nos últimos anos alterou substancialmente a rotina das comarcas do interior. Além disso, a pressão do Conselho Nacional de Justiça, a posse de servidores e assessores, e até mesmo a qualidade de nosso trabalho acarretou o aumento exponencial das atividades das Defensorias Regionais.

A questão das Defensorias Regionais é mais delicada e necessita de imediata intervenção.  Não é possível que o postulante ao cargo de gestor da Defensoria se mantenha indiferente ou insensível a essa situação.

Impingir o ônus da expansão da Defensoria Pública primordialmente às costas dos seus órgãos de execução é a solução mais fácil e equivocada, em grande medida, a única que tem sido implementada anos a fio. Não é possível afirmar, a bem da verdade, que tenha sido um plano orquestrado, mas o exato oposto: primordialmente a falta de uma diretriz nítida e planejada a orientar a atuação da Defensoria Pública em tempos reiterados de escassez traz como resultado o sacrifício do exíguo quadro de recursos humanos que serve à instituição, o qual vem pagando com sua saúde os custos da ausência de foco administrativo.

A enormidade dos desafios, em absoluta dissonância com a parca estrutura física e de pessoal disponível, faz induzir a necessidade de pensar em soluções que preservem a atuação da Defensoria Pública, no que lhe é mais peculiar e essencial, tornando possível atingir primeiramente os(as) hipervulneráveis, pessoas que, por vezes, sequer são capazes de bater à porta da instituição. No mesmo espectro enquadram-se inelutavelmente as demandas difusas e coletivas, que não surgem espontaneamente à Defensoria Pública senão como postulações individuais, apresentação na qual perdem toda a dimensão do complexo quadro social que as gestou, mantém e alimenta.

Nesse contexto, vejo que não nos resta outra opção a não ser dar um passo atrás, ou seja, é indispensável reestruturar os órgãos de execução através de um plano de ocupação lúcido, que leve em conta nosso limitado orçamento, a falta de vontade política em garantir à Defensoria Pública equivalência orçamentária com seus pares, o pequeno número de membros, a absoluta falta de servidores efetivos, a ausência de equipe multidisciplinar para subsidiar a atuação dos defensores em temas prementes como família, egressos do sistema prisional, pessoas em situação de rua, pessoas em área de risco, etc.

Entendo, portanto, que não pode o Defensor Público pagar com sua vida e saúde por uma omissão e ilegalidade cometidas pelo Estado, ainda que a pretexto de cumprir a EC 80, e ao que parece foi essa a solução dada até agora.

Não é atuando além de nossas possibilidades orçamentárias e humanas que vamos atender aos ditames constitucionais que regem nossa instituição; não se concebe que o defensor regional seja obrigado a atuar em todas as matérias, sem limitar sua atuação ao que é essencial, como família, criminal, presídio, tutela cíveis de natureza coletiva, etc. quando não existe estrutura para isso, também o serviço prestado torna-se de baixa efetividade, o que, de certa forma, significa deixar a população desassistida.  Em suma, a atuação de cada nova Defensoria deve ser planejada rigorosamente, dentro do limite de Defensor, Pessoal e Estrutura do momento da instalação, ou seja, havendo quantitativo de membros e pessoal para atender todas as unidades jurisdicionais de uma dada Comarca em que se instala uma nova Defensoria, será feito. Por outro lado, se o número de membros e pessoal for insuficiente para atender todas as unidades jurisdicionais, devemos junto com a Sociedade local optar por aquilo que eles entendem de maior necessidade no momento.

Inicialmente, as próximas nomeações devem servir para organizar as Defensorias já instaladas, desobstruindo situações críticas em cidades do interior, como Altos, Parnaíba, e Bom Jesus. Nesse cenário, afirma-se a importância de um diretor regional autônomo e desimpedido, que poderá visitar defensoria a defensoria, de modo a subsidiar as decisões administrativas.

Outro ponto necessário, é a readequação do número de colaboradores e estagiários. Atualmente, tem-se se aplicado uma isonomia formal (01 assessor e 02 estagiários remunerados), contudo esse modelo que não observa uma serie de peculiaridades existentes em cada Defensoria Regional. Inicialmente, algumas unidades nunca dispõem de pessoas aptas a estagiar. Da mesma forma, a natureza da demanda e o quantitativo dela devem ser elementos observados no momento dessa distribuição. A ideia é analisar caso e caso, sempre com a presença da figura do diretor regional, de modo a apresentar soluções adequadas a cada realidade diferente.

Assim, cabe concatenar o plano de expansão e orçamento, tornando possível observar a ordem de prioridade de provimento prevista em resolução do Conselho Superior da Defensoria Pública, com o valor orçamentário necessário para instalação de cada Defensoria ali elencada. Nesse esteio, cada Defensoria a ser criada já seria apresentada com o custo orçamentário total e a sua ordem de prioridade, sendo de fácil consulta aos interessados o custo real até a Defensoria Pública ser instalada em uma comarca específica.

Assim, a instalação de novas Defensorias estaria na dependência de aumento orçamentário real, sendo função do plano de expansão, passível de revisão anual, prever a quantidade de Defensorias abrangidas pelo incremento da receita. Não havendo aumento real, mas mera reposição, impossível pensar em expansão, sendo ônus político do executivo o não cumprimento da EC 80. Havendo aumento real, inicialmente seriam condignamente aparelhados os núcleos já existentes e que não conseguem prestar um serviço minimamente adequado, para, posteriormente, retomar a expansão.

Por esse sistema, cada político(a), governante, bem como a população, saberiam exatamente quanto teria que ser investido na Defensoria Pública para que fosse instalada uma unidade defensorial em sua cidade.

Em resumo, acreditamos que é preciso traçar um plano de expansão vinculado diretamente ao orçamento, ou seja, além da ordem de prioridade existente, conforme Resolução do Conselho Superior, deve existir também a previsão do valor orçamentário necessário para instalação de cada Defensoria, com discriminação dos custos da instalação, como subsídio do(s) defensor(es), auxiliares e assessores, gasto com aluguel, água, luz, etc. Isso possibilitará discutir com os poderes nossas necessidades e negociar o incremento do orçamento de maneira mais segura.

Vencida a primeira etapa e garantido orçamento que permita a expansão, a organização de novos órgãos de atuação deve adotar o modelo implementado no vizinho estado do Maranhão, onde ocorrem audiências públicas para que a própria população indique quais são as suas maiores necessidades, concentrando a atuação nas demandas assim apontadas, garantindo um serviço de qualidade, a partir da percepção do próprio público alvo. Os mesmos critérios orientariam, a partir de ampla e plural discussão – envolvendo necessariamente o Conselho Superior da Defensoria Pública –, uma ampla reordenação das atribuições das Defensorias Públicas já em atuação. Nada será feito a toque de caixa ou atalhando os órgãos da instituição. A ordem é discutir para aprimorar.

Decerto, não adianta estabelecer um único defensor para regiões com mais de 30-40 mil habitantes e esperar que ele consiga atuar em todas as áreas existentes naquela comarca, a nova defensoria somente pode ser criada já com estrutura completa. Temos que saber priorizar atuação que são essenciais para a população, sem descuidar de nossos objetivos constitucionais, devemos saber escolher que matérias possibilitaram uma boa atuação do defensor sem sufocar suas possibilidades de trabalho e sem descuidar das necessidades da comunidade.

Ademais, caso a necessidade aponte para isso, não descarto a possibilidade de ouvidos os Defensores afetados e o Conselho Superior, a discussão sobre a extinção de defensorias e núcleos, com provimento de outros de maior prioridade de modo a otimizar nossas atividades e atendimentos, sempre respeitando a inamovibilidade dos Defensores. Como dito, às vezes é necessário reconhecer que o modelo de expansão da Defensoria adotado no estado do Piauí tem suas falhas, logo, precisamos dar um passo atrás, fortalecer os pontos positivos e corrigir os que não se mostraram acertados, assumindo o ônus de suportar todos os traumas e conflitos decorrentes das nossas escolhas.

4. Qual a opinião do candidato acerca do modelo de atuação da Defensoria Pública Itinerante?

R= A defensoria itinerante foi minha porta de entrada na Defensoria, e por muito tempo vem prestando um serviço impar aos nossos assistidos. Contudo, a expansão do Tribunal de Justiça, o incremento do número de juízes e servidores tornou sua operação insustentável. Por maior zelo que tenham os defensores e servidores que protagonizam o implemento da hercúlea atuação, a qualidade do serviço cai à medida que a demanda se torna insuportável.

É notório que o atual modelo, no cenário em que muitas regionais ainda não foram instaladas, se mostra insustentável. Compreendo o momento histórico de sua criação, os acordos da época, mas hoje não faz mais sentido.

Na verdade, a Itinerante não consegue mais abraçar a demanda à qual se subordinava, e ainda serve como justificativa para o Poder Executivo não nos destinar mais recursos, sob a alegação de que a Defensoria já está presente em todas as comarcas do interior. Contudo, nunca é especificado que essa presença se dá por meio da hoje insuficiente estrutura da Itinerante, com poucos defensores respondendo por várias comarcas, com atendimentos feitos de maneira esporádica e com várias audiências adiadas e canceladas.

Aos olhos da sociedade e até mesmo aos de alguns membros do Poder Judiciário, acaba parecendo que a Defensoria Itinerante presta um serviço de qualidade inferior, ou seja, que a “culpa” é da Defensoria e não do Estado que não investe em Defensoria.

Nesse sentido, é salutar o rompimento com esse modelo. Óbvio que, para evitar traumas, devemos analisar a possibilidade resguardar atividade essenciais, como Tribunal do Júri, audiências de réu preso, interesses difusos e coletivos etc. O fato é que a Itinerante deve ser utilizada essencialmente para projetos e não para substituição de Defensor Regional.

Ouvindo os colegas, chego à conclusão que um primeiro passo seria a suspensão das atividades da Itinerante nas Comarcas, enquanto a questão seja discutida junto a Categoria e o Conselho. O rompimento com o modelo, embora a meu ver necessário, provocará sequelas a Defensoria Público, logo a discussão deve ser franca e aberta a todos os Defensores.

Considerando essa hipótese, se ao menos no início não for possível a ruptura integral com esse modelo, as atividades devem ser reduzidas, para que o serviço seja prestado dentro da possibilidade dos Defensores, seja pela exclusão de atendimento a algumas comarcas, e mesmo circunscrição do serviço a matérias de maior prioridade. Essa redução deverá passar pelo Conselho, a quem compete decidir sobre essa matéria, sendo nossa proposta básica a ruptura com o modelo, e o atendimento a projetos, sejam eles no interior ou na capital, sem prejuízo de outras atividades essenciais que assim entenda o Conselho Superior.

5. Como reduzir o abismo entre o orçamento da Defensoria Pública e o de outras Instituições?

R= Nesse ponto, entendo que a Defensoria Pública não pode se portar como vítima ou a “pobre” do sistema de justiça, lamentando a negligência do Estado quanto ao nosso orçamento, quando não é convidada para mesas de honra, ou quando tem projetos vetados. Essas situações são lamentáveis, tristes, revoltantes, mas o pesar deve ser silencioso e breve. A Defensoria tem o dever de ser GRANDE, para tanto, é preciso que a Sociedade entenda nosso papel e a nossa importância, de modo que esteja ao nosso lado, algo que não vem acontecendo, exatamente por que não mostramos nossa importância na vida do cidadão, seja na solução de demandas individuais, seja nas questões de maior abrangência.

A Defensoria precisa saber agir politicamente para alcançar orçamentos mais condignos, não podemos ter vergonha do jogo político, não podemos continuar inertes apenas lamentando, temos que fazer articulação política, seja por meio de diálogo, e seja por meio de luta.

Uma maneira de nos engrandecermos politicamente passa pelo melhoramento do diálogo com os movimentos sociais, com um maior aproveitamento da figura da Ouvidoria, dando instrumentos e cobrando do Ouvidor de maneira que ele possa atender à população nos bairros e cidades do interior, levando com ele os Defensores, mostrando a realidade, apresentando demandas, e exigindo providências que possam efetivamente melhorar a condição social de nossa população.

É essencialmente necessário um melhor trato político com a Assembleia Legislativa, Poder Executivo e Poder Judiciário. Não podemos ter medo ou vergonha de cobrar o melhor para a Defensoria. Os defensores devem ser consultados, ouvidos e cobrados. Existem diversos Defensores que têm potencial e relações políticas relevantes que poderiam ajudar em todas as discussões, mas na prática não ocorre o engajamento, muitas vezes por não serem convidados, ou não se sentirem parte do processo. Temos que passar da fase de resistir e começar a AGIR. Na gestão superior deve haver um membro específico para tratar das questões políticas, tendo a tarefa de trazer todos os demais defensores para o debate, formando e coordenando grupos de atuação que elabore Projetos de Lei e orçamento, dentre outros.

Vamos rememorar que sempre que atuamos junto a ALEPI conseguimos vitórias importantes, projetos de lei que nunca imaginávamos que poderíamos conseguir a aprovação foram aprovados por meio de muito trabalho e luta, do qual tive a felicidade de participar de algumas delas. A título de exemplo, vamos citar aprovação da Emenda no valor de 10 milhões de reais ao nosso orçamento em 2014, o projeto de empréstimo junto ao Estado, projetos de aumento de subsídios etc. Alguns deles foram vetados pelo Chefe do Executivo, mas conseguimos provar que uma boa articulação política junto ao Poder Legislativo pode trazer vitórias surpreendentes. Por outro lado, precisamos evoluir e amadurecer nossa postura no trato com o Poder Executivo.

Algumas vezes o diálogo precisa de uma “ajudinha”. Alguém acredita que nossa autonomia foi um ato de voluntariedade do Poder Executivo ? Não custa lembrar, que antes do Estado estabelecer qualquer diálogo com a gestão da Defensoria, a nossa Associação (por meio da ANADEP) já tinha ingressado com a ADPF 339, e já contava com sinalização do julgamento positivo do Supremo Tribunal Federal. Quero com isso mostrar que o fato de às vezes sermos levados a nos opor ao Poder Executivo não prejudicará necessariamente os nossos pleitos. A luta às vezes é necessária, até mesmo para que o diálogo seja estabelecido.

Em outro ponto, a Defensoria deve se fazer presente nos grandes debates que acontecem no Piauí. Nos últimos tempos vimos Ministério Público e OAB chegarem ao protagonismo na defesa dos interesses mais caros aos nossos assistidos. Isso não pode acontecer sem a nossa participação, a luta tem que ser nossa. Infelizmente, Defensorias comuns e até mesmo os núcleos especializados não têm estrutura para manter suas atividades básicas e atender esse tipo de demanda estratégica. Portanto, é necessário criar um ou mais grupos com estrutura específica de modo a auxiliar o Defensor Natural nessas tarefas. Esses grupos (multidisciplinar) teriam por missão atuar em casos de maior complexidade como o caso da maternidade Evangelina Rosa, aumento da tarifa de ônibus, empréstimos consignados e atraso/esticamento do prazo de pagamento da folha de servidores, seja por meio de ações jurídicas ou extrajudicialmente, sempre com participação direta dos Defensores Públicos cuja atribuição tenha pertinência temática. A Defensoria Pública precisa ser notada e lembrada, mas só conseguirá, quando agir com efetividade de maneira coletiva, respeitando nossas atividades em demandas individuais. A repercussão social e na mídia sobre essas atividades certamente nos trará o apoio popular que necessitamos para angariar recursos orçamentários e, por consequência, alavancar o crescimento de nossa instituição.

A conclusão de Concurso Público para Defensor é outro elemento que pressiona o aumento de nosso orçamento, e tem que ser visto como um aliado e não como um vilão.

Não podemos temer repressão do Poder Executivo, Judiciário ou Legislativo; evidente que o diálogo sempre é a melhor escolha, mas, na falta desse, não podemos esperar diversas negativas para cobrarmos o que nos é de direito.

Portanto, não existe uma receita mágica para melhorar nosso orçamento, mas sim um processo de luta, do qual vai depender a habilidade política do próximo gestor e de sua capacidade de engajar toda a Defensoria nesse movimento.

6. Como o candidato pretende cumprir a norma prevista no artigo 98, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (introduzido pela EC 80/2014), que fixa o prazo de 8 anos para que todas as unidades jurisdicionais contem com a presença de Defensores Públicos?

R= Sobre o cumprimento da EC. 80, torna-se imprescindível encarar um decênio sem concurso de ingresso na carreira a inexistência de quadro de apoio próprio e profissionalizado e até mesmo a relutância do executivo estadual em implementar decisão transitada em julgado, junto ao Supremo Tribunal Federal, na medida em que as nomeações tomadas, por força do provimento judicial, não contaram, até o momento, com a necessária suplementação orçamentária à Defensoria Pública – a par de terem se passado quase três anos desde então.

Assim, afirmo mais uma vez que instalação de novas Defensorias estaria na dependência de aumento orçamentário real. Não havendo aumento real, mas mera reposição, impossível pensar em expansão, sendo ônus político do executivo o não cumprimento da EC 80.

O fato é que passados mais da metade do prazo para cumprimento da previsão contida na EC 80/14 não foi destinado orçamento para a Defensoria Pública compatível com tal finalidade.

A ideia de criação de documento que vincule as ordens de prioridades de instalação de novas defensorias ao orçamento, indicará com boa margem de precisão quanto será o custo orçamentário para a Defensoria Pública adentrar em cada nova cidade, e por consequência o custo total para o cumprimento da Ec. 80/14.

O documento informado será posto para debate ano a ano com Poder Executivo, e diante do orçamento destinado em cada ano faremos os avanços possíveis, respeitando nosso plano de expansão.

Ao fim do prazo Constitucional, penso ser salutar a apuração do valor faltante a fim de implementar o propósito da Emenda e, junto com as demais Defensorias, buscar uma solução negociada ou judicial.

7. Como o candidato pretende corrigir o déficit no que tange ao subsídio do Defensor Público quando comparado aos membros das outras Instituições, inclusive de outras Defensorias?

R= Sou um dos maiores defensores desse tema, e muitas vezes criticado.  Entendo que a paridade é um direito dos Defensores, garantido pelo art. 134, §4º, da Constituição Federal, e ele deve ser perseguido. Não podemos ter vergonha ou receio de lutar.

O meu histórico na APIDEP, enquanto diretor legislativo e atuação junto a ALEPI, bem como meus posicionamentos como membro do Conselho Superior atestam minha visão sobre o tema.

No passado recente, questionei a gestão da época quanto seria necessário de aumento orçamentário para chegar a esse fim, e numa luta junto com a APIDEP e com apoio de membros da Gestão, conseguimos aprovar a emenda ao orçamento, e o projeto foi encaminhado à ALEPI e aprovado pior unanimidade. Infelizmente, como lembramos, sem qualquer motivo justo, o governador Welligton Dias vetou nossa lei, no mesmo dia que aprovou texto igual de outra instituição.

Agora a luta será ainda mais difícil, o aumento do número de membros, a falta de cumprimento total (todos os anos) do acordo judicial de suplementação, aumento do subsídio das outras categorias, indicam a dificuldade de implementar de forma imediata essa equiparação. Nesse esteio, temos que ter responsabilidade financeira, a equiparação é um desejo de todos, mas temos que agir com prudência.

Portanto, posso afirmar que esse tema também será tratado com a devida importância e responsabilidade.

8. Sistema de previdência complementar: Quais as soluções previstas pelo candidato para situar a Defensoria Pública nesse novo contexto?

R= No tocante a este tema, vemos como imprescindível primeiramente lutar na Alepi, juntamente com os demais órgãos autônomos (TCE, TJ, MP, etc) e também todas as demais categorias de servidores estaduais em geral, por alterações na lei estadual que instituiu a previdência complementar no Piauí para que essa lei passe a contemplar as mesmas vantagens que a lei federal (como por exemplo, o benefício especial), e que tornam o sistema de previdência complementar do Estado do Piauí bastante inferior ao sistema da União e, portanto, não tão atrativo aos servidores que desejarem aderir e migrar para o novo sistema. Além disso, pensamos em buscar apoio junto a APIDEP, ANADEP, CONDEGE,  para  analisar a possibilidade de contratação de uma consultoria especializada no assunto para verificar a confiabilidade do PrevNordeste (PrevBahia) que foi o órgão escolhido pelo governo estadual para gerenciar a previdência complementar do Piauí, bem como para que este profissional possa orientar individualmente cada Defensor Público para auxiliá-lo em sua escolha sobre a migração ou não.

9. Em 2017, a OAB – Seccional Piauí enviou ofício ao Presidente da Assembleia Legislativa contendo “indicativo de projeto de lei de regulamentação da advocacia dativa no Estado do Piauí”. Qual a opinião do candidato sobre esse tema?

R= A questão dos dativos é delicada e gera muita polêmica, mas o fato é que se não temos membros para atuar em todas as comarcas do Estado, os jurisdicionados das comarcas desassistidas pela Defensoria Pública convivem com a realidade dos dativos. Esse fato não nos permite fechar os olhos para a necessidade de dialogar com o Poder Executivo, Poder Judiciário e OAB/PI.

Como disse, nosso modelo de expansão contará com previsão de despesa com a instalação de cada novo núcleo da defensoria, a fim de possibilitar um debate franco, embasado e seguro com o governo, que possibilitará demonstrar e exigir o incremento orçamentário necessário ao nosso crescimento e ocupação das comarcas que hoje não contam com a presença da Defensoria.

Por outro lado, não é possível negar que o incremento orçamentário demanda vontade política e enquanto isso em grande parte de nossas comarcas a atuação dos advogados dativos é uma realidade. Assim, o diálogo com o Poder Judiciário e a OAB/PI é essencial, uma vez que precisamos ter conhecimento do quanto custa ao erário a atuação dos dativos, quanto de fato o Estado tem desembolsado para custear essa atuação. Essa informação permitirá que cobremos incremento do valor gasto com dativos ao nosso orçamento, a fim de assegurar a observância do modelo público de assistência jurídica previsto na constituição.

Ademais, a Defensoria precisa tomar parte em qualquer discussão ou projeto de lei que diga respeito à atuação de advogados dativos no estado do Piauí.

Necessário lembrar que esse indicativo de projeto de lei citado foi apresentando pela OAB/PI sem sequer ouvir a Defensoria Pública, e que reagimos imediatamente a ele tanto por meio da APIDEP na ALEPI, como por meio de articulação da nossa DPG junto ao Governador do Estado. Atualmente, a relação institucional é melhor, e temos uma Defensora como Vice Presidente da Ordem, e esse elo será importante no debate, que deve ser sincero e leal.

Entrevista com Candidatos – Dr. João Neto

A Associação Piauiense das Defensoras e Defensores Públicos (APIDEP), buscando proporcionar às associadas e aos associados o entendimento das propostas defendidas, bem como os objetivos dos inscritos para o cargo de Defensor Público-Geral, enviou aos candidatos um questionário no qual cada defensor apresentou as diretrizes de uma futura atuação à frente da instituição, caso eleito.

As respostas serão apresentadas no site da APIDEP, de acordo com a ordem de inscrição de cada candidato, e ficarão à disposição para consultas e análises.

Desta forma, a publicação dos questionários traz como quarto candidato inscrito, Dr. João Neto, conforme registro disponibilizado pela Defensoria Pública do Estado.

Dr. João Neto exerceu os cargos de Delegado de Polícia Civil do Estado do Maranhão e de Analista Judiciário do TRF da 1ª Região. É professor universitário desde 2007. Ingressou na DPE/PI em 2005, passando pelos Núcleos de Floriano, Barras e Campo Maior. Atualmente, é titular da 3ª Defensoria Pública de Família da Capital. Foi presidente da APIDEP no biênio 2008/2010 e membro eleito titular do Conselho Superior da DPE/PI (2011/2013). Compôs a lista tríplice na eleição para Defensor Público Geral em 2013.

ENTREVISTA

1. O Defensor Público Geral é nomeado pelo Governador do Estado, dentre membros estáveis da Carreira e maiores de 35 anos, escolhidos em lista tríplice formada pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório de seus membros. O candidato admite ser nomeado pelo Governador do Estado não sendo o escolhido pela maioria da classe?

R= Tenho absoluta consciência que de que o processo de escolha do Defensor Público-Geral é “bifásico”. De fato, o “primeiro momento” consiste na participação dos Membros da Defensoria Pública que elegerão os seus candidatos que irão compor uma lista tríplice. A partir dali, inicia-se o “segundo momento”, consubstanciado na participação do chefe do Poder Executivo, que nomeará um dentre os três candidatos, completando o modelo integrante desse sistema normativo.

Reconheço, portanto, que é uma faculdade reservada ao Governador do Estado, e respeito tal discricionariedade para a escolha de quaisquer dos integrantes da lista. Porém, por convicção democrática e pessoal, entendo que a representatividade deva imperar na escolha do dirigente da instituição, inclusive como fortalecimento e em respeito à própria autonomia da DPE.

Em razão disso, não posso deixar de me manifestar favoravelmente à defesa da escolha do mais votado da lista que vier a se formar, razão pela qual assumo, desde logo, o compromisso de não aceitar nomeação pelo Governador do Estado na hipótese de não ser o escolhido pela maioria da classe.

Repetiria, inclusive, o comportamento apresentado em 2013, quando, na condição de terceiro mais votado da lista tríplice formada, manifestei-me, publicamente, pelo respeito absoluto à vontade da maioria e pela não aceitação de eventual nomeação por parte do chefe do Poder Executivo.

2. O candidato pretende lançar concurso público para o provimento de cargos de Defensor Público? Se sim, quando?

R= Sim. A deflagração de concurso público para o provimento de cargos iniciais de Defensor Público é prioridade absoluta em nosso projeto. Entretanto, é honesto da minha parte afirmar seria temerário já delimitar, aqui, uma data ou período para publicação de edital com esta finalidade, uma vez que existem algumas questões pendentes de solução.

Lembro que temos a recém publicada Lei Complementar Estadual nº 240, de 15 de Janeiro de 2019, promovendo significativas alterações na Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Piauí. Uma delas foi a criação do cargo de “Defensor Público substituto” como inicial na carreira. Ocorre que este cargo foi dotado pela lei com a garantia da inamovibilidade, gerando, inclusive, outras indagações que merecem ser discutidas e reavaliadas em uma futura gestão.

Diante deste quadro, caso seja o escolhido pela maioria da classe e nomeado pelo Governador do Estado, pretendo analisar cuidadosamente o impacto jurídico da nomeação de um eventual “Defensor Público substituto” na mobilidade funcional dos demais membros da carreira.

Naturalmente, dado o perfil democrático e plural que defendo, também pretendo envolver a APIDEP e os demais membros da carreira nesta discussão, potencializando o debate e, naturalmente, tentar minimizar as chances de erro na decisão.

Outra questão premente, antes de deflagração de edital, é a necessidade de publicação de regulamento, constando o programa das disciplinas sobre as quais versarão as provas, bem como outras disposições pertinentes à sua organização e realização, nos termos dos artigos 43, § 6º, e 44 da Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Piauí. Como se sabe, compete ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Piauí estabelecer essas regras gerais para o concurso público para provimento de cargos iniciais na carreira. Ademais, há a necessidade de se constituir uma Comissão do Concurso, selecionar a banca responsável pela aplicação das provas, produzir o edital, etc.

Por todas estas questões, é impossível especificar cronologicamente um momento para o lançamento do edital do concurso público. Porém, assumo o compromisso com a classe de, uma vez empossado, imediatamente dar os primeiros passos direcionados a este objetivo.

3. Qual a opinião do candidato acerca do modelo de interiorização adotado na Defensoria Pública do Piauí?

R= Em meu modo de ver, data vênia, a DPE/PI vem adotando um modelo “arriscado” de interiorização, acarretando elevado custo pessoal para o Defensor Público e colocando em xeque a eficiência na atuação em defesa dos grupos de vulneráveis tutelados em virtude da elevada sobrecarga de trabalho.

Nos últimos três anos, a Defensoria Pública foi incrementada com o provimento de 17 cargos iniciais. Isso justificou o adensamento institucional em várias comarcas do interior do Estado, até então desprovidas dos serviços da Defensoria Pública.

Ocorre que este influxo acabou desconsiderando alguns fenômenos:

(1) O INÍCIO DA AGREGAÇÃO DE COMARCAS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO Nº 15/2016 – A título de exemplo, a Comarca de Altos, com a agregação das Comarcas de Alto Longá e Beneditinos, incorporou uma população superior a 25 mil habitantes;

(2) O AVANÇO DO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO – De certa forma a Defensoria Pública acabou avocando para si, com o PJE, a distribuição e protocolo de petições, antes a cargo do Judiciário. Isso demanda maior estrutura administrativa, de pessoal e tecnológica, sufocando o Defensor Público com tarefas que antes não lhe pertenciam. Com o PJE, a administração de prazos ficou mais complexa, dado que as intimações simplesmente chegam na caixa de e-mail, não dependendo mais da carga dos autos;

(3) O NATURAL CRESCIMENTO DAS DEMANDAS DA POPULAÇÃO NO QUE TANGE AO ACESSO À JUSTIÇA, EM VIRTUDE DO APROFUNDAMENTO DA CRISE ECONÔMICA – Ainda utilizando a Comarca de Altos como exemplo, seu órgão de execução proporcionou aproximadamente 1.800 atendimentos em 2016, “saltando” para mais de 4.000 atendimentos no ano de 2018.

Por isso, é indispensável que a futura gestão da Defensoria Pública do Piauí rediscuta o modelo de interiorização adotado, buscando corrigir ou pelo menos amenizar as distorções que ora se apresentam.

4. Qual a opinião do candidato acerca do modelo de atuação da Defensoria Pública Itinerante?

R= O tema é de suma importância no contexto atual da nossa instituição e merece algumas considerações prévias.

A Defensoria Pública Itinerante (DPI) é órgão de atuação da Defensoria Pública do Piauí, com previsão expressa na Lei Complementar Estadual nº. 059/2005. É tarefa do Conselho Superior (CDSP), pois, definir sua composição, suas atribuições e competências. Tal competência decorre expressamente da Lei Orgânica Estadual, sendo referendado também pela Lei Orgânica Nacional, a qual determina ser do Conselho Superior a competência para “decidir sobre a fixação ou a alteração de atribuições dos órgãos de atuação da Defensoria Pública”. Neste passo, deixo clara minha convicção de que tal competência não deva ser delegada a outro órgão suas atribuições.

Em princípio, e em um contexto de extinção das chamadas “Comarcas Assistidas”, o CSDP editou, em maio de 2011, a Resolução CSDP nº 014/2011, que estabeleceu a atuação da DPI em todas as comarcas do interior do Estado que não tivessem Defensor Público titular ou substituto.

Ocorre que, em agosto de 2017, após ampla discussão, o Conselho Superior editou nova Resolução tratando da atuação da DPI, a Resolução CSDPE nº 083/2017, em que se alterou exatamente o art. 2º, §2º, Resolução CSDPE 014/2013 que estabelecia o critério acima apontado. Tal normativo estabelecia que não mais a DPI atuasse em todas as comarcas que não possuem Defensor Público Titular ou Substituto, mas tão somente naquelas especificadas nesta nova Resolução, em um número de 15 (quinze), sendo permitido apenas a assunção de outras, à medida que aquelas fossem sendo titularizadas, mas sempre respeitado o limite máximo de 15 comarcas.

Todavia, inobstante a soberana deliberação do Egrégio Conselho Superior, logo a partir do mês seguinte, foram, pela Defensoria Pública Geral, editadas diversas Portarias de designação extraordinárias, determinando a atuação da DPI em diversas outras Comarcas, além das determinadas pelo CSDP. A propósito, a informação que tenho é a de que, na prática, a DPI termina atuando em todas as comarcas onde não há Defensor Público Titular ou Substituto, “respaldada” por tais atos administrativos.

Entendo, assim, que o atual modelo da Defensoria Pública Itinerante se encontra exageradamente saturado, com a implementação do processo judicial eletrônico o golpe de misericórdia no já combalido sistema implementado anos atrás.

Se o modelo atual se encontra exaurido, é obvio que a mudança é premente. É preciso coragem para promover as alterações necessárias e, mais que isso, envolver toda a categoria neste debate, dadas as consequências que podem advir dessa decisão. Mas não tenho dúvidas de que manter a Defensoria Pública Itinerante nos moldes atuais é algo insustentável.

5. Como reduzir o abismo entre o orçamento da Defensoria Pública e o de outras Instituições?

R= Em que pese sua posição constitucional destacada, aliada a sua importância para a construção de uma sociedade mais igualitária, a Defensoria vem recebendo pouca atenção em matéria orçamentária.

Neste contexto, a repartição do bolo orçamentário tem sido feito “mecanicamente” nos últimos anos, através de técnica de “reajuste linear”, que, a pretexto de garantir uma suposta isonomia entre os poderes e órgãos autônomos, acaba por aprofundar a enorme desigualdade entre estes. Dependemos, assim, inicialmente, de vontade política do Governador do Estado e da Assembleia Legislativa, casa na qual se discute a proposta orçamentária, para obtermos melhorias orçamentárias.

Para obtermos essa “vontade política”, penso que é imprescindível a construção de um planejamento sério e responsável, projetando a interiorização, universalização e modernização dos serviços da Defensoria Pública, nos moldes do que preconiza a EC 80/2014. Assim, para além de um “simples reclamo vago” de cumprimento desse mandamento Constitucional, há necessidade de um projeto claro e exequível para, de posse dele, conquistar apoio político e da população para este “plano defensorial” que é fundamental e que exige para tanto a redução deste abismo orçamentário.

Mas não é só isso. Também é importante apostarmos em outras fontes de receita.

É imperativo lutar pela aprovação e sanção do Projeto de Lei Complementar Estadual nº 02, de 12 de Dezembro de 2016, que destina 5% sobre os valores efetivamente pagos a título de emolumentos aos serviços notariais e de registro para o Fundo de Modernização e Aparelhamento da Defensoria Pública do Piauí.

Outra ideia é instituir uma “Central de Cobrança de Honorários”, com objetivo de promover medidas para cobrar, acompanhar e fiscalizar a execução das verbas honorárias decorrentes de atuação institucionais.

Iniciar um trabalho permanente de interlocução e conscientização da bancada parlamentar piauiense acerca da importância da Defensoria Pública, lutando pela aprovação de emendas parlamentares em nosso favor, visando o aparelhamento dos núcleos. Salvo melhor juízo, a última vez que a Defensoria Pública foi beneficiada com uma emenda parlamentar foi no ano de 2014.

Ainda nessa matéria, desenvolver projetos que resultem em convênios para angariar recursos financeiros para fortalecimento da atuação defensorial em campos específicos, a exemplo do atendimento penitenciário, defesa da criança e do adolescente, mulher vítima de violência, etc.

6. Como o candidato pretende cumprir a norma prevista no artigo 98, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (introduzido pela EC 80/2014), que fixa o prazo de 8 anos para que todas as unidades jurisdicionais contem com a presença de Defensores Públicos?

R= É preciso reconhecer que é impossível, no contexto atual, cumprir completamente o disposto na norma constitucional supracitada. O orçamento destinado à Defensoria Pública do Piauí não permite. O cumprimento da vontade constitucional depende do aporte de recursos materiais e humanos, e estes são obtidos com orçamento compatível.

Assim, a ideia é construir um “Plano de Interiorização da Defensoria Pública do Piauí”, contemplando etapas prioritárias, observando a necessidades e demandas de cada unidade. Se não houver aporte orçamentário não será possível avançar e interiorizar os serviços da Defensoria Pública do Piauí. Neste ponto, lembro que algumas instituições têm até recuado, a exemplo do que fez recentemente a Justiça do Trabalho.

Ressalto que, durante esse processo, faz-se necessária uma política de comunicação institucional de modo a apontar com clareza as verdadeiras causas e consequências das medidas eventualmente adotadas.

Como disse em outro tópico, é preciso ter coragem para promover as alterações necessárias, mas sempre envolvendo toda a categoria e até outros organismos neste debate. Como nos ensina a História, por vezes é necessário dar um passo trás para avançar.

7. Como o candidato pretende corrigir o déficit no que tange ao subsídio do Defensor Público quando comparado aos membros das outras Instituições, inclusive de outras Defensorias?

R= Com a recente elevação do teto constitucional para R$ 39.293,32, magistrados e membros do ministério público piauienses ampliaram a diferença em relação ao subsidio do Defensor Público. Assim, sempre que houver disponibilidade orçamentária exerceremos a iniciativa legislativa para enviar projeto de lei visando recompor o subsídio dos Defensores Públicos. A ideia, em havendo disponibilidade orçamentária, repito, é reduzir este déficit o mais rapidamente possível.

8. Sistema de previdência complementar: Quais as soluções previstas pelo candidato para situar a Defensoria Pública nesse novo contexto?

R= Antes de responder especificamente à questão, necessário situar o Estado do Piauí em relação a essa temática.

Já é fato a instituição legislativa do Regime de Previdência Complementar, no âmbito do Serviço Público Estadual, pela Lei Estadual nº 6.764/2016 (e suas alterações posteriores).

Tal temática é muitíssimo relevante, pois afeta tanto os que ingressarem na carreira após eventual implementação do sistema, como, principalmente, aos que nela já se encontram, que serão afetados pelas opções feitas por quem exerce a direção dos poderes e órgãos autônomos, incluída aí a DPE. Ademais, haverá repercussão a médio e a longo prazos para as contas públicas das instituições.

Em agosto do ano passado, houve uma audiência pública envolvendo principalmente os representantes e membros dos poderes e órgãos autônomos, com participação de representantes do Governo do Estado, para a discussão da matéria e de uma proposta encaminhada pelo Executivo de Convênio de Adesão entre o Estado do Piauí e a chamada PREVIBAHIA/PREVINORDESTE, para ser subscrita pelos respectivos chefes. Nesse evento, conclui-se, entre outras questões, que os prejuízos eram ainda maiores para os servidores que os havidos no âmbito federal pela implantação do Regime de Previdência Complementar da União (FUNSPRESP) pela lei federal nº 12.618/2012.

Como deliberação havida nessa audiência foram, entre outros encaminhamentos, o de uma proposta de alteração legislativa para estabelecer regras pelo menos idênticas ao FUNSPRESP, de modo a, em resumo, contemplar: uma compensação das contemplações previdenciárias já pagas do longo da vida funcional dos atuais ocupantes para quem venha migrar para o regime (chamado de benefício especial); e a regulação do chamado benefício de sobrevivência, aos aposentados e pensionistas a serem inseridos no Regime Complementar. Tal proposta já teria sido, inclusive, produzida e encaminhada ao Governo do Estado de modo a reproduzir as regras aplicadas à União.

Penso que seja importante continuar atuando em conjunto com os Poderes e órgãos autônomos na luta para que esse regime tenha regras menos desfavoráveis aos membros da DPE, até porque sozinhos não só temos menos força como, ainda pelo fato de que em se tratando de regime de previdência, a constituição de qualquer fundo somente é viável com grupos que ultrapassam qualquer iniciativa isolada ou até mesmo de várias instituições em conjunto. Nesse sentido defendo inclusive que devamos agregar mais atores para essa luta, além daqueles que participaram daquela iniciativa em agosto passado.

Defendo, ainda, que devamos provocar o Governo e os demais atores, inclusive quanto à escolha “legislativa” por esse PREVIBAHIA/PREVINORDESTE.

A par dessa batalha política, temos que, em não havendo êxito, não podemos descartar eventual discussão judicial das regras a serem implementadas. Nesse sentido, dependendo do resultado advindo dessa luta, caso haja necessidade, buscaremos subsídios para, se for o caso, discutir judicialmente a questão.

9. Em 2017, a OAB – Seccional Piauí enviou ofício ao Presidente da Assembleia Legislativa contendo “indicativo de projeto de lei de regulamentação da advocacia dativa no Estado do Piauí”. Qual a opinião do candidato sobre esse tema?

R= Primeiramente, lamento, neste episódio, a postura da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí, que jamais abriu qualquer discussão com a Defensoria Pública e a APIDEP acerca do texto do referido indicativo de lei.

Defendo, realmente, a inconstitucionalidade do dispêndio de recursos públicos com qualquer outra forma de prestação de assistência jurídica gratuita, senão aquela prestada pela Defensoria Pública, dado que a Constituição Federal estabeleceu o modelo público de assistência jurídica integral e gratuita, instituindo a Defensoria Pública como o órgão encarregado desta missão.  

A institucionalização de uma estrutura de “advocacia dativa” sufoca o crescimento da Defensoria Pública e deixa em segundo plano o provimento de cargos de Defensores Públicos de carreira, para pagar honorários a advogados privados sem qualquer vinculação com os autos.

Entrevista com Candidatos – Dr. Ivanovick Feitosa

A Associação Piauiense das Defensoras e Defensores Públicos (APIDEP), buscando proporcionar às associadas e aos associados o entendimento das propostas defendidas, bem como os objetivos dos inscritos para o cargo de Defensor Público-Geral, enviou aos candidatos um questionário no qual cada defensor apresentou as diretrizes de uma futura atuação à frente da instituição, caso eleito.

As respostas serão apresentadas no site da APIDEP, de acordo com a ordem de inscrição de cada candidato, e ficarão à disposição para consultas e análises.

Desta forma, a publicação dos questionários traz como terceiro candidato inscrito, Dr. Ivanovick Feitosa, conforme registro disponibilizado pela Defensoria Pública do Estado.

Dr. Ivanovick Feitosa é bacharel em Direito pela UFPI e pós graduado também em Direito pela mesma universidade. Ex-Servidor do TRF da 1ª região e ex-oficial de gabinete da 5ª Vara da Seção do Piauí. Atualmente, Dr. Ivanovick é professor da disciplina de Processo Civil da Graduação em Direito do Centro Universitário Uninovafapi e também professor de pós-graduação da referida instituição. Defensor Público do Estado, está lotado na 3ª Defensoria da Infância e Juventude, já tendo atuado em diversas defensorias regionais, com destaque para Regeneração, José de Freitas e Altos.

ENTREVISTA

1. O Defensor Público Geral é nomeado pelo Governador do Estado, dentre membros estáveis da Carreira e maiores de 35 anos, escolhidos em lista tríplice formada pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório de seus membros. O candidato admite ser nomeado pelo Governador do Estado não sendo o escolhido pela maioria da classe?

R= O art. 8° da Lei Complementar 59/2005 revela que a Defensoria Pública-Geral do Estado, órgão de direção e representação da Instituição é dirigida pelo Defensor Público-Geral, nomeado pelo Chefe do Poder Executivo. Tal regra descreve um ato de natureza política, pois praticado com margem de discrição e diretamente em obediência ao art. 153, § 1°, da Constituição do Estado do Piauí. Como ressalta a doutrina sobre o tema, os atos políticos são irrenunciáveis e indelegáveis. Além disso, expressam a escolha do constituinte de aplicar no processo de escolha do Defensor Público-Geral um sistema que se assemelha em grande medida àquele idealizado para os mais elevados cargos do Sistema de Justiça e, por semelhança, aplicável ao mesmo o modelo de freios e contrapesos típicos dos Poderes do Estado. Sabe-se que a autonomia promove uma aproximação do modelo político proposto para tais Poderes. Em virtude de tais razões pode-se concluir que o ato de eventual candidato – de forma particular e individual – não retira do Governador o poder-dever, irrenunciável e indelegável, de nomear, nos termos do art. 153, § 1°, da Constituição do Estado do Piauí, o Defensor Público-Geral. Pensar de forma diferente é desconhecer a essência do ato em análise.

2. O candidato pretende lançar concurso público para o provimento de cargos de Defensor Público? Se sim, quando?

R= A Lei 6.751/2015 (Plano Plurianual 2016/2019 do Estado do Piauí), a Lei 7.143/2018 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e a Lei Orçamentária Anual de 2019 contém expressa previsão de Concurso Público. Nesse contexto, a realização do certame revela-se o cumprimento do planejamento proposto pela Defensoria Pública e que está expresso na legislação estadual. Assim, qualquer um dos candidatos – caso seja nomeado DPG – deve por determinação legal lançar concurso público em 2019.

3. Qual a opinião do candidato acerca do modelo de interiorização adotado na Defensoria Pública do Piauí?

R= A pergunta parece fazer referência ao atual mapa de distribuição dos núcleos da Defensoria Pública do Estado. Portanto, salvo melhor interpretação, questiona a partir de um corte fotográfico atual e sob a ótica da realidade prevalente nos dias de hoje no sistema de Justiça do Estado do Piauí, qual a opinião do candidato sobre as escolhas feitas no passado e que repercutem nos dias de hoje. Do ponto de vista dogmático parece não haver reparos a fazer, posto que o modelo adotado revela as escolhas feitas a partir de Resolução do Conselho Superior. Não há ilegalidade ou ilegitimidade formal. Do ponto de vista do mérito (oportunidade e conveniência), vale lembrar que as escolhas feitas pela Resolução não prescindiram de acurado estudo à época. Portanto, formalmente a análise do acerto (ou desacerto) das escolhas feitas reclama ato normativo idôneo (Resolução) e, por óbvio, um estudo semelhante ao feito à época. Sem embargo, oportuno revelar que as mudanças do modelo de Justiça do Estado (são exemplos dos últimos anos: PJe; Themis Web/peticionamento virtual; agregação de Comarcas, modificação de competência das Varas e Juízos; nomeação de centenas de servidores para cargos efetivos e em comissão no TJ/PI e MP/PI e; modernização de TI e da infraestrutura dos Fóruns etc) exigem a revisão das prioridades de nomeação para o caso de novos Defensores Públicos, bem como a revisão de atribuições de Núcleos que foram afetados pelas mudanças acima apontadas. Por isso uma das minhas propostas prevê a criação de um Grupo permanente de análise e monitoramento das atribuições dos Núcleos da Defensoria, inclusive aqueles localizados no Interior. Pensar o futuro a partir de uma proposta de Modernização e Fortalecimento da DPE/PI exige o enfrentamento do tema sob esta ótica.

R= A pergunta parece fazer referência ao atual mapa de distribuição dos núcleos da Defensoria Pública do Estado. Portanto, salvo melhor interpretação, questiona a partir de um corte fotográfico atual e sob a ótica da realidade prevalente nos dias de hoje no sistema de Justiça do Estado do Piauí, qual a opinião do candidato sobre as escolhas feitas no passado e que repercutem nos dias de hoje. Do ponto de vista dogmático parece não haver reparos a fazer, posto que o modelo adotado revela as escolhas feitas a partir de Resolução do Conselho Superior. Não há ilegalidade ou ilegitimidade formal. Do ponto de vista do mérito (oportunidade e conveniência), vale lembrar que as escolhas feitas pela Resolução não prescindiram de acurado estudo à época. Portanto, formalmente a análise do acerto (ou desacerto) das escolhas feitas reclama ato normativo idôneo (Resolução) e, por óbvio, um estudo semelhante ao feito à época. Sem embargo, oportuno revelar que as mudanças do modelo de Justiça do Estado (são exemplos dos últimos anos: PJe; Themis Web/peticionamento virtual; agregação de Comarcas, modificação de competência das Varas e Juízos; nomeação de centenas de servidores para cargos efetivos e em comissão no TJ/PI e MP/PI e; modernização de TI e da infraestrutura dos Fóruns etc) exigem a revisão das prioridades de nomeação para o caso de novos Defensores Públicos, bem como a revisão de atribuições de Núcleos que foram afetados pelas mudanças acima apontadas. Por isso uma das minhas propostas prevê a criação de um Grupo permanente de análise e monitoramento das atribuições dos Núcleos da Defensoria, inclusive aqueles localizados no Interior. Pensar o futuro a partir de uma proposta de Modernização e Fortalecimento da DPE/PI exige o enfrentamento do tema sob esta ótica.

4. Qual a opinião do candidato acerca do modelo de atuação da Defensoria Pública Itinerante?

R= Como foi dito acima, o sistema da Justiça do Estado do Piauí sofreu alterações. O Processo Judicial Eletrônico (PJe); o Themis Web/peticionamento virtual; a agregação de Comarcas, a modificação de competência das Varas e Juízos; a nomeação de centenas de servidores para cargos efetivos e em comissão no TJ/PI e MP/PI e; a modernização/investimento na área de Tecnologia da Informação e na infraestrutura dos Fóruns exigem a revisão do modelo de atuação da Defensoria Pública Itinerante. Pensar o futuro da instituição a partir de uma proposta de Modernização e Fortalecimento da DPE/PI exige o enfrentamento do tema. Os números falam por si. São dois Defensores Público com lotação definitiva na Diretoria Itinerante e que são responsáveis pela atuação em 29 Comarcas. Os outros 115 Defensores Públicos estão lotados em Diretorias com atuação em 31 Comarcas. A desproporção é evidente.

5. Como reduzir o abismo entre o orçamento da Defensoria Pública e o de outras Instituições?

R= A pergunta não esclarece as instituições que são consideradas como parâmetro para concluir pela existência de abismo entre os respectivos orçamentos. De todo modo, tomando apenas as duas que compõem o sistema da Justiça (Tribunal de

Justiça e Ministério Público) deve ser lembrado o que foi descrito pelos Defensores e Defensoras quando da elaboração do Plano Estratégico da DPE/PI.

Na perspectiva dos Recursos foi adotado como objetivo estratégico: Ampliar os Recursos Orçamentários. Para a realização de tal objetivo a nossa Instituição, com a participação de todos os membros, escreveu:

a. Promover ações junto ao Governo do Estado e Assembleia Legislativa no sentido de aumentar as dotações orçamentárias da Defensoria Pública.

b. Aprimorar a arrecadação e a gestão do Fundo de Modernização da Defensoria Pública.

c. Obter financiamentos e recursos extraorçamentários.

d. Aprimorar a cobrança de honorários.

Portanto, a resposta à pergunta ‘5’ já está descrita no Plano Estratégico e foi uma escolha da Instituição e dos Defensores.

6. Como o candidato pretende cumprir a norma prevista no artigo 98, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (introduzido pela EC 80/2014), que fixa o prazo de 8 anos para que todas as unidades jurisdicionais contem com a presença de Defensores Públicos?

R= A DPE/PI encontra-se instalada através dos Núcleos da Capital (Comarca de Teresina) e Núcleos Regionais (30) em 31 Comarcas do Estado. A nomeação de Defensores para ocupar de maneira permanente as outras 29 Comarcas do Estado (lembre-se de sempre louvar o trabalho daqueles que se dedicam à Defensoria Itinerante) exige Orçamento compatível com o desafio. A resposta ao questionamento passa, portanto, necessariamente pelo prévio conhecimento do Orçamento da Defensoria do estado nos próximos anos. Ora, o valor previsto na LOA dos anos que se seguirão não está preestabelecido. Sem orçamento compatível, o desafio proposto pela norma constitucional (art. 98, § 1º, do ADCT) não se concretizará. Ademais, a norma em análise deve ser analisada à luz do contexto econômico atual e dos desafios impostos por tal contexto.

7. Como o candidato pretende corrigir o déficit no que tange ao subsídio do Defensor Público quando comparado aos membros das outras Instituições, inclusive de outras Defensorias?

R= Encaminhando proposta de aumento do subsídio para os Poderes legitimados para tanto.

8. Sistema de previdência complementar: Quais as soluções previstas pelo candidato para situar a Defensoria Pública nesse novo contexto?

R= O sistema de previdência complementar – como já foi inclusive debatido em audiência pública no TCE/PI, em seminários sobre o tema no Estado e na própria DPE/PI – compõe um dos instrumentos delineados para combater a crise do sistema previdenciário. Não é o único. No âmbito estadual o sistema previdenciário do servidor público passa por alteração que o aproxima do modelo adotado pelo governo federal. Obviamente que o contexto normativo adota normas de natureza constitucional e infraconstitucional que devem ser obedecidas. O impacto pessoal da mudança está intrinsecamente ligado à escolha do beneficiário, que pode permanecer no regime atual ou adotar o novo modelo. Trata-se de uma escolha deve levar em consideração inúmeras variáveis. A pergunta: “Quais as soluções previstas pelo candidato para situar a Defensoria Pública nesse novo contexto?” deve ser compreendida na perspectiva supra delineada. Lembre-se que a própria reforma da previdência respeita os direitos adquiridos, como não poderia deixar de ser.

9. Em 2017 a OAB – Seccional Piauí enviou ofício ao Presidente da Assembléia Legislativa contendo “indicativo de projeto de lei de regulamentação da advocacia dativa no Estado do Piauí”. Qual a opinião do candidato sobre esse tema?

R= A Defensoria Pública do Estado do Piauí – conforme se extrai do Plano Estratégico 2016/2020 tem como Visão: Contribuir para a transformação social, através da ampliação do atendimento e da consolidação do modelo público de assistência jurídica, com a afirmação da Defensoria como Instituição autônoma e indispensável ao acesso à Justiça. A Defesa do modelo público de assistência jurídica está descrito no nosso Plano Estratégico. Isso permite inferir não apenas a opinião do candidato. O dever de qualquer Defensor Público Geral é defender esse modelo público.

Entrevista com Candidatos – Dr. Erisvaldo Marques

A Associação Piauiense das Defensoras e Defensores Públicos (APIDEP), buscando proporcionar às associadas e aos associados o entendimento das propostas defendidas, bem como os objetivos dos inscritos para o cargo de Defensor Público-Geral, enviou aos candidatos um questionário no qual cada defensor apresentou as diretrizes de uma futura atuação à frente da instituição, caso eleito.

As respostas serão apresentadas no site da APIDEP, de acordo com a ordem de inscrição de cada candidato, e ficarão à disposição para consultas e análises.

Desta forma, a publicação dos questionários traz como segundo candidato inscrito, Dr. Erisvaldo Marques, conforme registro disponibilizado pela Defensoria Pública do Estado.

Dr. Erisvaldo Marques é bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela UFPB e especialista em Direito Público pelo Ceut em parceria com o TCE/PI. É ex-Assessor Jurídico do TCE/PI, ex-Subdefensor Público Geral e em 2008 ingressou na Defensoria Pública do Estado, atuando em várias regionais, sendo titular das regionais de Elesbão Veloso e da 1ª Defensoria Pública Regional de Campo Maior. Atuou na Defensoria Itinerante e atualmente é titular da 3ª Defensoria Pública do Tribunal do Júri da Capital.

ENTREVISTA

1. O Defensor Público Geral é nomeado pelo Governador do Estado, dentre membros estáveis da Carreira e maiores de 35 anos, escolhidos em lista tríplice formada pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório de seus membros. O candidato admite ser nomeado pelo Governador do Estado não sendo o escolhido pela maioria da classe?

R= A nomeação do Defensor Público-Geral pelo Governador do Estado é prevista no art. 99 da Lei Complementar Nacional da Defensoria Pública nº 80/94 dentre Defensores (as) que preencham os requisitos e que estejam em lista tríplice escolhida por seus membros, conforme redação dada pela Lei Complementar nº 132/2009. Na aprovação dessa lei complementar houve efetiva participação da ANADEP. O ato de nomeação é privativo do Governador do Estado, independentemente de aceitação ou não do candidato. Esse procedimento de escolha é adotado em outras carreiras jurídicas.

2. O candidato pretende lançar concurso público para o provimento de cargos de Defensor Público? Se sim, quando?

R= Sim. O concurso público está previsto no PPA e na LOA, bem como está entre as metas do Plano Estratégico de 2016/2020. Será lançado o mais breve possível. Talvez seja necessário atualizar a Resolução CSDPE nº 43/2015, datada de 16 de janeiro de 2015, em razão da novel Lei Complementar Estadual nº 240/2019, que alterou alguns artigos da Lei Complementar nº 059/05 e que tratam do concurso público, através do Conselho Superior. Paralelamente a isso serão feitas as tratativas com empresas/fundações etc para se iniciar o procedimento de inexigibilidade de licitação para contratação da responsável pelo concurso. Serão oferecidas 05 (cinco) vagas para o cargo de Defensor Público.

3. Qual a opinião do candidato acerca do modelo de interiorização adotado na Defensoria Pública do Piauí?

R= Diante da realidade atual da Defensoria Pública em que o orçamento não vem tendo crescimento real e da grande demanda que vem sobrecarregando as atuais Regionais, a prioridade será o reforço das Regionais já existentes com o ingresso de novos Defensores Públicos, não havendo instalação de novas Regionais em comarcas em que não há Defensoria Pública instalada.

4. Qual a opinião do candidato acerca do modelo de atuação da Defensoria Pública Itinerante?

R= Pretendo restringir as atribuições da Defensoria Pública Itinerante para atuar somente na seara criminal e projetos da Justiça Itinerante e similares.

5. Como reduzir o abismo entre o orçamento da Defensoria Pública e o de outras Instituições?

R= É fato que há grande disparidade entre os orçamentos da Defensoria Pública e as outras Instituições e o Poder Judiciário do Estado. É necessário um trabalho mais intenso e organizado de demonstração da importância da Defensoria Pública com dados e demonstração de atos concretos que trouxeram benefícios à população assistida e a sociedade piauiense, dentre outros. Trabalho de convencimento do governo do Estado e Assembleia Legislativa através de atuação estratégica.

6. Como o candidato pretende cumprir a norma prevista no artigo 98, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (introduzido pela EC 80/2014), que fixa o prazo de 8 anos para que todas as unidades jurisdicionais contem com a presença de Defensores Públicos?

R= O cumprimento do previsto no art. 98, §1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias depende do orçamento/financeiro para a contratação de novos Defensores Públicos. Faremos busca incessante por incremento do orçamento da Defensoria Pública para tentar cumprir o determinado na Constituição. Contudo, só haverá expansão de novas Defensorias Regionais quando houver o reforço suficiente de Defensores Públicos nas Regionais e nas unidades jurisdicionais já existentes. O prazo somente termina em 2022, além do mandato da gestão que se iniciará em março de 2019.

7. Como o candidato pretende corrigir o déficit no que tange ao subsídio do Defensor Público quando comparado aos membros das outras Instituições, inclusive de outras Defensorias?

R= A solução é o incremento de orçamento suficiente para que tenhamos um aumento além da inflação. Vamos lutar de forma incessante para buscar a isonomia nos subsídios com os membros das outras Instituições.

8. Sistema de previdência complementar: Quais as soluções previstas pelo candidato para situar a Defensoria Pública nesse novo contexto?

R= A adesão da DPE à previdência complementar é inevitável, conforme exigência da Lei Estadual 6.764/2016, que estabelece como patrocinador o Estado, por meio dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública.

Diante de tema de grande relevância para a carreira, proponho a criação de Comissão Permanente composta por membros da Defensoria com afinidade com o assunto, com representante indicado pela APIDEP, para acompanhar todo o procedimento de adesão às propostas encaminhadas pelo Estado, até a efetiva implantação do Plano de Benefício da Previdência Complementar.

A princípio, o modelo adotado pela União aparenta apresentar melhores condições de ser acolhido. Contudo, deve-se aprofundar o debate no âmbito da Defensoria Pública, devendo a Comissão promover eventos para esclarecer e oportunizar a manifestação dos Defensores Públicos, na condição de principais interessados.

Outra função importante dessa Comissão será buscar dialogar com outras entidades interessadas sobre o tema, buscando encontrar soluções para as demandas comuns.

A decisão final de adesão será tomada amparada em relatório final da comissão, que deverá ser conclusivo, oportunizando-se ainda a manifestação dos Defensores Públicos sobre as conclusões apresentadas.

9. Em 2017 a OAB – Seccional Piauí enviou ofício ao Presidente da Assembléia Legislativa contendo “indicativo de projeto de lei de regulamentação da advocacia dativa no Estado do Piauí”. Qual a opinião do candidato sobre esse tema?

R= A Visão definida para a Defensoria Pública do Piauí por seus membros é a consolidação do modelo público de assistência jurídica, com a afirmação da Defensoria Pública como instituição autônoma e indispensável ao acesso à Justiça. A gestão será incansável na defesa dos Valores, Missão e Visão definidos pelos membros da Instituição. Não faremos quaisquer iniciativas no tocante à proposição ou criação da advocacia dativa, bem como atuaremos na defesa do modelo público de assistência jurídica no caso de eventual proposição de projeto de lei sobre o tema.

Entrevista com Candidatos – Dr. Ulisses Brasil Lustosa

A Associação Piauiense das Defensoras e Defensores Públicos (APIDEP), buscando proporcionar às associadas e aos associados o entendimento das propostas defendidas, bem como os objetivos dos inscritos para o cargo de Defensor Público-Geral, enviou aos candidatos um questionário no qual cada defensor apresentou as diretrizes de uma futura atuação à frente da instituição, caso eleito.

As respostas serão apresentadas no site da APIDEP, de acordo com a ordem de inscrição de cada candidato, e ficarão à disposição para consultas e análises.

Desta forma, a publicação dos questionários iniciará com o primeiro candidato inscrito, Dr. Ulisses Brasil, conforme registro disponibilizado pela Defensoria Pública do Estado.

Dr. Ulisses Brasil Lustosa é bacharel em Direito pela UFPI, pós-graduado em Docência do Ensino Superior e Defensor Público de 4º Categoria. Foi professor do curso de Direito das faculdades Ceut e AESPI; diretor do departamento pessoal da Sucan-PI e das penitenciárias de Vereda Grande, em Floriano e Colônia Agrícola Major César Oliveira; diretor da Casa de Custódia de Teresina, do Conselho Estadual dos Detetives Profissionais do Piauí e da Defensoria Criminal; além de ser coordenador de Atendimento ao Preso Provisório e coordenador de Execução Penal.

ENTREVISTA

1. O Defensor Público Geral é nomeado pelo Governador do Estado, dentre membros estáveis da Carreira e maiores de 35 anos, escolhidos em lista tríplice formada pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório de seus membros. O candidato admite ser nomeado pelo Governador do Estado não sendo o escolhido pela maioria da classe?

R= Os Defensores Públicos têm direito a 03 votos entre os 05 candidatos para a formação da lista tríplice. De acordo com a Lei Complementar Federal nº 80, em seu art. 99, o Defensor Público será nomeado pelo Governador do Estado. Portanto, não existe irregularidade e nem ilegalidade a nomeação de qualquer um dos Defensores que compõe a lista tríplice, vez que a Defensoria Pública do Estado apesar de ser um órgão autônomo administrativamente e funcionalmente, precisa caminhar junto com o governo do Estado, somando forças para conquistar um objetivo comum, qual seja a defesa e a garantia dos Direitos dos assistidos.

2. O candidato pretende lançar concurso público para o provimento de cargos de Defensor Público? Se sim, quando?

R= É visível o déficit de servidores efetivos neste órgão, quais sejam: assessores, técnicos, analistas e Defensores. Quanto ao questionamento, a quantidade de Defensor Público atualmente não está suprindo a demanda, portanto, faz-se necessário a realização de concurso público urgente, a fim de preencher as vagas em aberto, bem como, dar maior assistência às comarcas, principalmente as mais longínquas da capital. Uma vez que, atualmente, são abarcadas pelas Diretorias Regionais e Itinerantes que estão sobrecarregadas. Pretendendo suprir a carência destas com Defensores Públicos.

3. Qual a opinião do candidato acerca do modelo de interiorização adotado na Defensoria Pública do Piauí?  

R= A interiorização da justiça acarreta em um amplo alcance democrático num estado onde as distâncias são imensas. A atual gestão da Defensoria Pública do Piauí busca abranger todas as cidades em seus variados campos (criminais, cíveis, família…), porém, a falta de Defensores Públicos e servidores deste órgão impede a efetiva e eficaz prestação destes serviços. Serviços esses que são direitos e garantias constitucionais.

Outra proposta seria para os cargos de Diretores e Coordenadores, pertencentes aos Defensores, que poderão ser escolhidos pelos próprios Defensores das áreas.

4. Qual a opinião do candidato acerca do modelo de atuação da Defensoria Pública Itinerante?

R= A Emenda Constitucional nº 80, de 2014, estabeleceu sobre a disponibilidade dos serviços de assistência jurídica de que nas cidades do interior seja igual à dos serviços judiciários das capitais. A ideia é levar justiça a quem necessita. A Itinerante já faz esse trabalho quando se trata de agilidade e eficiência em mutirões, nesse sentido, é visivelmente eficaz. Em relação ao acompanhamento de processos nas comarcas do Interior da capital, a ideia é diminuir a quantidade de serviços levando a esses municípios Defensores titulares, desafogando os sobrecarregados.

5. Como reduzir o abismo entre o orçamento da Defensoria Pública e o de outras Instituições?

R= A Defensoria Pública do Piauí necessita de instrumentos pata efetivar seu maior objetivo: atender os hipossuficientes. Porém é necessário que exista paridade de armas, expressão que decorre do princípio da igualdade, significa que ambas as partes, acusação e defesa, tenham as mesmas oportunidades. Diante do abismo existente nos orçamentos da DPE-PI e das outras instituições, é necessário propor uma Lei Orçamentária Anual – LOA que alcance os objetivos a que se propõem. Porém, além disso, é necessário uma boa gestão interna, diminuindo gastos desnecessários e igualando subsídios dos Defensores Públicos, Promotores e Juízes. 

6. Como o candidato pretende cumprir a norma prevista no artigo 98, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (introduzido pela EC 80/2014), que fixa o prazo de 8 anos para que todas as unidades jurisdicionais contem com a presença de Defensores Públicos?

R= O concurso público para Defensor deve ser prioridade na nova gestão, o acesso à justiça está previsto no artigo 5º, XXXV da Constituição Federal e não pode ser comprometido pela falta de pessoal. Em 2014, com a promulgação da Emenda Constitucional 80 foi criada uma nova regra, de que o número de Defensores Públicos nas unidades jurisdicionais do país será proporcional à efetiva demanda pelo serviço da Defensoria Pública e à respectiva população. Estabeleceu também o prazo de 8 (oito) anos para que a União, os Estados e o Distrito Federal conte com Defensores Públicos em todas as unidades jurisdicionais. Falta apenas 04 anos para encerrar o prazo estipulado pela EC80/2014, e ainda temos um déficit de mais de 40 municípios sem defensores titulares, sendo abarcados pela Itinerante, para suprir a necessidade e honrar o disposto nessa alteração legislativa, faz-se necessário a urgente realização de concurso público.

7. Como o candidato pretende corrigir o déficit no que tange ao subsídio do Defensor Público quando comparado aos membros das outras Instituições, inclusive de outras Defensorias?

R= Para que um Órgão alcance suas metas e se destaque é necessário uma valorização dos servidores, para que os mesmos se encontrem satisfeitos com a sua missão de atender as demandas sociais. Como explicado na questão número 05, tenho como proposta aumentar a Lei Orçamentária Anual – LOA para alcançar tais objetivos: a igualdade entre os subsídios dos Defensores Públicos, Promotores e Juízes.

8. Sistema de previdência complementar: Quais as soluções previstas pelo candidato para situar a Defensoria Pública nesse novo contexto?

R= Desconto privado para constituir previdência complementar, sendo facultativo aos Defensores Públicos.

9. Em 2017 a OAB – Seccional Piauí enviou ofício ao Presidente da Assembleia Legislativa contendo “indicativo de projeto de lei de regulamentação da advocacia dativa no Estado do Piauí”. Qual a opinião do candidato sobre esse tema?

R= Trata-se de uma inconstitucionalidade. A Constituição Federal de 1988 criou a Defensoria Pública, esta é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, o Defensor Público é uma categoria própria, não se falando em advocacia, presta assistência judiciária de forma integral e gratuita, aos necessitados. Sendo assim, não há que se falar em advogado dativo, uma vez que, o juiz ao perceber que o indivíduo não possui advogado particular constituído, intima a Defensoria, e esta sendo obrigada a prestar assistência jurídica.