A Associação Piauiense das Defensoras e Defensores Públicos (APIDEP), buscando proporcionar às associadas e aos associados o entendimento das propostas defendidas, bem como os objetivos dos inscritos para o cargo de Defensor Público-Geral, enviou aos candidatos um questionário no qual cada defensor apresentou as diretrizes de uma futura atuação à frente da instituição, caso eleito.
As respostas serão apresentadas no site da APIDEP, de acordo com a ordem de inscrição de cada candidato, e ficarão à disposição para consultas e análises.
Desta forma, a publicação dos questionários traz como segundo candidato inscrito, Dr. Erisvaldo Marques, conforme registro disponibilizado pela Defensoria Pública do Estado.
Dr. Erisvaldo Marques é bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela UFPB e especialista em Direito Público pelo Ceut em parceria com o TCE/PI. É ex-Assessor Jurídico do TCE/PI, ex-Subdefensor Público Geral e em 2008 ingressou na Defensoria Pública do Estado, atuando em várias regionais, sendo titular das regionais de Elesbão Veloso e da 1ª Defensoria Pública Regional de Campo Maior. Atuou na Defensoria Itinerante e atualmente é titular da 3ª Defensoria Pública do Tribunal do Júri da Capital.
ENTREVISTA
1. O Defensor Público Geral é nomeado pelo Governador do Estado, dentre membros estáveis da Carreira e maiores de 35 anos, escolhidos em lista tríplice formada pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório de seus membros. O candidato admite ser nomeado pelo Governador do Estado não sendo o escolhido pela maioria da classe?
R= A nomeação do Defensor Público-Geral pelo Governador do Estado é prevista no art. 99 da Lei Complementar Nacional da Defensoria Pública nº 80/94 dentre Defensores (as) que preencham os requisitos e que estejam em lista tríplice escolhida por seus membros, conforme redação dada pela Lei Complementar nº 132/2009. Na aprovação dessa lei complementar houve efetiva participação da ANADEP. O ato de nomeação é privativo do Governador do Estado, independentemente de aceitação ou não do candidato. Esse procedimento de escolha é adotado em outras carreiras jurídicas.
2. O candidato pretende lançar concurso público para o provimento de cargos de Defensor Público? Se sim, quando?
R= Sim. O concurso público está previsto no PPA e na LOA, bem como está entre as metas do Plano Estratégico de 2016/2020. Será lançado o mais breve possível. Talvez seja necessário atualizar a Resolução CSDPE nº 43/2015, datada de 16 de janeiro de 2015, em razão da novel Lei Complementar Estadual nº 240/2019, que alterou alguns artigos da Lei Complementar nº 059/05 e que tratam do concurso público, através do Conselho Superior. Paralelamente a isso serão feitas as tratativas com empresas/fundações etc para se iniciar o procedimento de inexigibilidade de licitação para contratação da responsável pelo concurso. Serão oferecidas 05 (cinco) vagas para o cargo de Defensor Público.
3. Qual a opinião do candidato acerca do modelo de interiorização adotado na Defensoria Pública do Piauí?
R= Diante da realidade atual da Defensoria Pública em que o orçamento não vem tendo crescimento real e da grande demanda que vem sobrecarregando as atuais Regionais, a prioridade será o reforço das Regionais já existentes com o ingresso de novos Defensores Públicos, não havendo instalação de novas Regionais em comarcas em que não há Defensoria Pública instalada.
4. Qual a opinião do candidato acerca do modelo de atuação da Defensoria Pública Itinerante?
R= Pretendo restringir as atribuições da Defensoria Pública Itinerante para atuar somente na seara criminal e projetos da Justiça Itinerante e similares.
5. Como reduzir o abismo entre o orçamento da Defensoria Pública e o de outras Instituições?
R= É fato que há grande disparidade entre os orçamentos da Defensoria Pública e as outras Instituições e o Poder Judiciário do Estado. É necessário um trabalho mais intenso e organizado de demonstração da importância da Defensoria Pública com dados e demonstração de atos concretos que trouxeram benefícios à população assistida e a sociedade piauiense, dentre outros. Trabalho de convencimento do governo do Estado e Assembleia Legislativa através de atuação estratégica.
6. Como o candidato pretende cumprir a norma prevista no artigo 98, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (introduzido pela EC 80/2014), que fixa o prazo de 8 anos para que todas as unidades jurisdicionais contem com a presença de Defensores Públicos?
R= O cumprimento do previsto no art. 98, §1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias depende do orçamento/financeiro para a contratação de novos Defensores Públicos. Faremos busca incessante por incremento do orçamento da Defensoria Pública para tentar cumprir o determinado na Constituição. Contudo, só haverá expansão de novas Defensorias Regionais quando houver o reforço suficiente de Defensores Públicos nas Regionais e nas unidades jurisdicionais já existentes. O prazo somente termina em 2022, além do mandato da gestão que se iniciará em março de 2019.
7. Como o candidato pretende corrigir o déficit no que tange ao subsídio do Defensor Público quando comparado aos membros das outras Instituições, inclusive de outras Defensorias?
R= A solução é o incremento de orçamento suficiente para que tenhamos um aumento além da inflação. Vamos lutar de forma incessante para buscar a isonomia nos subsídios com os membros das outras Instituições.
8. Sistema de previdência complementar: Quais as soluções previstas pelo candidato para situar a Defensoria Pública nesse novo contexto?
R= A adesão da DPE à previdência complementar é inevitável, conforme exigência da Lei Estadual 6.764/2016, que estabelece como patrocinador o Estado, por meio dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública.
Diante de tema de grande relevância para a carreira, proponho a criação de Comissão Permanente composta por membros da Defensoria com afinidade com o assunto, com representante indicado pela APIDEP, para acompanhar todo o procedimento de adesão às propostas encaminhadas pelo Estado, até a efetiva implantação do Plano de Benefício da Previdência Complementar.
A princípio, o modelo adotado pela União aparenta apresentar melhores condições de ser acolhido. Contudo, deve-se aprofundar o debate no âmbito da Defensoria Pública, devendo a Comissão promover eventos para esclarecer e oportunizar a manifestação dos Defensores Públicos, na condição de principais interessados.
Outra função importante dessa Comissão será buscar dialogar com outras entidades interessadas sobre o tema, buscando encontrar soluções para as demandas comuns.
A decisão final de adesão será tomada amparada em relatório final da comissão, que deverá ser conclusivo, oportunizando-se ainda a manifestação dos Defensores Públicos sobre as conclusões apresentadas.
9. Em 2017 a OAB – Seccional Piauí enviou ofício ao Presidente da Assembléia Legislativa contendo “indicativo de projeto de lei de regulamentação da advocacia dativa no Estado do Piauí”. Qual a opinião do candidato sobre esse tema?
R= A Visão definida para a Defensoria Pública do Piauí por seus membros é a consolidação do modelo público de assistência jurídica, com a afirmação da Defensoria Pública como instituição autônoma e indispensável ao acesso à Justiça. A gestão será incansável na defesa dos Valores, Missão e Visão definidos pelos membros da Instituição. Não faremos quaisquer iniciativas no tocante à proposição ou criação da advocacia dativa, bem como atuaremos na defesa do modelo público de assistência jurídica no caso de eventual proposição de projeto de lei sobre o tema.