A Associação Piauiense das Defensoras e Defensores Públicos (APIDEP), buscando proporcionar às associadas e aos associados o entendimento das propostas defendidas, bem como os objetivos dos inscritos para o cargo de Defensor Público-Geral, enviou aos candidatos um questionário no qual cada defensor apresentou as diretrizes de uma futura atuação à frente da instituição, caso eleito.
As respostas serão apresentadas no site da APIDEP, de acordo com a ordem de inscrição de cada candidato, e ficarão à disposição para consultas e análises.
Desta forma, a publicação dos questionários traz como terceiro candidato inscrito, Dr. Ivanovick Feitosa, conforme registro disponibilizado pela Defensoria Pública do Estado.
Dr. Ivanovick Feitosa é bacharel em Direito pela UFPI e pós graduado também em Direito pela mesma universidade. Ex-Servidor do TRF da 1ª região e ex-oficial de gabinete da 5ª Vara da Seção do Piauí. Atualmente, Dr. Ivanovick é professor da disciplina de Processo Civil da Graduação em Direito do Centro Universitário Uninovafapi e também professor de pós-graduação da referida instituição. Defensor Público do Estado, está lotado na 3ª Defensoria da Infância e Juventude, já tendo atuado em diversas defensorias regionais, com destaque para Regeneração, José de Freitas e Altos.
ENTREVISTA
1. O Defensor Público Geral é nomeado pelo Governador do Estado, dentre membros estáveis da Carreira e maiores de 35 anos, escolhidos em lista tríplice formada pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório de seus membros. O candidato admite ser nomeado pelo Governador do Estado não sendo o escolhido pela maioria da classe?
R= O art. 8° da Lei Complementar 59/2005 revela que a Defensoria Pública-Geral do Estado, órgão de direção e representação da Instituição é dirigida pelo Defensor Público-Geral, nomeado pelo Chefe do Poder Executivo. Tal regra descreve um ato de natureza política, pois praticado com margem de discrição e diretamente em obediência ao art. 153, § 1°, da Constituição do Estado do Piauí. Como ressalta a doutrina sobre o tema, os atos políticos são irrenunciáveis e indelegáveis. Além disso, expressam a escolha do constituinte de aplicar no processo de escolha do Defensor Público-Geral um sistema que se assemelha em grande medida àquele idealizado para os mais elevados cargos do Sistema de Justiça e, por semelhança, aplicável ao mesmo o modelo de freios e contrapesos típicos dos Poderes do Estado. Sabe-se que a autonomia promove uma aproximação do modelo político proposto para tais Poderes. Em virtude de tais razões pode-se concluir que o ato de eventual candidato – de forma particular e individual – não retira do Governador o poder-dever, irrenunciável e indelegável, de nomear, nos termos do art. 153, § 1°, da Constituição do Estado do Piauí, o Defensor Público-Geral. Pensar de forma diferente é desconhecer a essência do ato em análise.
2. O candidato pretende lançar concurso público para o provimento de cargos de Defensor Público? Se sim, quando?
R= A Lei 6.751/2015 (Plano Plurianual 2016/2019 do Estado do Piauí), a Lei 7.143/2018 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e a Lei Orçamentária Anual de 2019 contém expressa previsão de Concurso Público. Nesse contexto, a realização do certame revela-se o cumprimento do planejamento proposto pela Defensoria Pública e que está expresso na legislação estadual. Assim, qualquer um dos candidatos – caso seja nomeado DPG – deve por determinação legal lançar concurso público em 2019.
3. Qual a opinião do candidato acerca do modelo de interiorização adotado na Defensoria Pública do Piauí?
R= A pergunta parece fazer referência ao atual mapa de distribuição dos núcleos da Defensoria Pública do Estado. Portanto, salvo melhor interpretação, questiona a partir de um corte fotográfico atual e sob a ótica da realidade prevalente nos dias de hoje no sistema de Justiça do Estado do Piauí, qual a opinião do candidato sobre as escolhas feitas no passado e que repercutem nos dias de hoje. Do ponto de vista dogmático parece não haver reparos a fazer, posto que o modelo adotado revela as escolhas feitas a partir de Resolução do Conselho Superior. Não há ilegalidade ou ilegitimidade formal. Do ponto de vista do mérito (oportunidade e conveniência), vale lembrar que as escolhas feitas pela Resolução não prescindiram de acurado estudo à época. Portanto, formalmente a análise do acerto (ou desacerto) das escolhas feitas reclama ato normativo idôneo (Resolução) e, por óbvio, um estudo semelhante ao feito à época. Sem embargo, oportuno revelar que as mudanças do modelo de Justiça do Estado (são exemplos dos últimos anos: PJe; Themis Web/peticionamento virtual; agregação de Comarcas, modificação de competência das Varas e Juízos; nomeação de centenas de servidores para cargos efetivos e em comissão no TJ/PI e MP/PI e; modernização de TI e da infraestrutura dos Fóruns etc) exigem a revisão das prioridades de nomeação para o caso de novos Defensores Públicos, bem como a revisão de atribuições de Núcleos que foram afetados pelas mudanças acima apontadas. Por isso uma das minhas propostas prevê a criação de um Grupo permanente de análise e monitoramento das atribuições dos Núcleos da Defensoria, inclusive aqueles localizados no Interior. Pensar o futuro a partir de uma proposta de Modernização e Fortalecimento da DPE/PI exige o enfrentamento do tema sob esta ótica.
R= A pergunta parece fazer referência ao atual mapa de distribuição dos núcleos da Defensoria Pública do Estado. Portanto, salvo melhor interpretação, questiona a partir de um corte fotográfico atual e sob a ótica da realidade prevalente nos dias de hoje no sistema de Justiça do Estado do Piauí, qual a opinião do candidato sobre as escolhas feitas no passado e que repercutem nos dias de hoje. Do ponto de vista dogmático parece não haver reparos a fazer, posto que o modelo adotado revela as escolhas feitas a partir de Resolução do Conselho Superior. Não há ilegalidade ou ilegitimidade formal. Do ponto de vista do mérito (oportunidade e conveniência), vale lembrar que as escolhas feitas pela Resolução não prescindiram de acurado estudo à época. Portanto, formalmente a análise do acerto (ou desacerto) das escolhas feitas reclama ato normativo idôneo (Resolução) e, por óbvio, um estudo semelhante ao feito à época. Sem embargo, oportuno revelar que as mudanças do modelo de Justiça do Estado (são exemplos dos últimos anos: PJe; Themis Web/peticionamento virtual; agregação de Comarcas, modificação de competência das Varas e Juízos; nomeação de centenas de servidores para cargos efetivos e em comissão no TJ/PI e MP/PI e; modernização de TI e da infraestrutura dos Fóruns etc) exigem a revisão das prioridades de nomeação para o caso de novos Defensores Públicos, bem como a revisão de atribuições de Núcleos que foram afetados pelas mudanças acima apontadas. Por isso uma das minhas propostas prevê a criação de um Grupo permanente de análise e monitoramento das atribuições dos Núcleos da Defensoria, inclusive aqueles localizados no Interior. Pensar o futuro a partir de uma proposta de Modernização e Fortalecimento da DPE/PI exige o enfrentamento do tema sob esta ótica.
4. Qual a opinião do candidato acerca do modelo de atuação da Defensoria Pública Itinerante?
R= Como foi dito acima, o sistema da Justiça do Estado do Piauí sofreu alterações. O Processo Judicial Eletrônico (PJe); o Themis Web/peticionamento virtual; a agregação de Comarcas, a modificação de competência das Varas e Juízos; a nomeação de centenas de servidores para cargos efetivos e em comissão no TJ/PI e MP/PI e; a modernização/investimento na área de Tecnologia da Informação e na infraestrutura dos Fóruns exigem a revisão do modelo de atuação da Defensoria Pública Itinerante. Pensar o futuro da instituição a partir de uma proposta de Modernização e Fortalecimento da DPE/PI exige o enfrentamento do tema. Os números falam por si. São dois Defensores Público com lotação definitiva na Diretoria Itinerante e que são responsáveis pela atuação em 29 Comarcas. Os outros 115 Defensores Públicos estão lotados em Diretorias com atuação em 31 Comarcas. A desproporção é evidente.
5. Como reduzir o abismo entre o orçamento da Defensoria Pública e o de outras Instituições?
R= A pergunta não esclarece as instituições que são consideradas como parâmetro para concluir pela existência de abismo entre os respectivos orçamentos. De todo modo, tomando apenas as duas que compõem o sistema da Justiça (Tribunal de
Justiça e Ministério Público) deve ser lembrado o que foi descrito pelos Defensores e Defensoras quando da elaboração do Plano Estratégico da DPE/PI.
Na perspectiva dos Recursos foi adotado como objetivo estratégico: Ampliar os Recursos Orçamentários. Para a realização de tal objetivo a nossa Instituição, com a participação de todos os membros, escreveu:
a. Promover ações junto ao Governo do Estado e Assembleia Legislativa no sentido de aumentar as dotações orçamentárias da Defensoria Pública.
b. Aprimorar a arrecadação e a gestão do Fundo de Modernização da Defensoria Pública.
c. Obter financiamentos e recursos extraorçamentários.
d. Aprimorar a cobrança de honorários.
Portanto, a resposta à pergunta ‘5’ já está descrita no Plano Estratégico e foi uma escolha da Instituição e dos Defensores.
6. Como o candidato pretende cumprir a norma prevista no artigo 98, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (introduzido pela EC 80/2014), que fixa o prazo de 8 anos para que todas as unidades jurisdicionais contem com a presença de Defensores Públicos?
R= A DPE/PI encontra-se instalada através dos Núcleos da Capital (Comarca de Teresina) e Núcleos Regionais (30) em 31 Comarcas do Estado. A nomeação de Defensores para ocupar de maneira permanente as outras 29 Comarcas do Estado (lembre-se de sempre louvar o trabalho daqueles que se dedicam à Defensoria Itinerante) exige Orçamento compatível com o desafio. A resposta ao questionamento passa, portanto, necessariamente pelo prévio conhecimento do Orçamento da Defensoria do estado nos próximos anos. Ora, o valor previsto na LOA dos anos que se seguirão não está preestabelecido. Sem orçamento compatível, o desafio proposto pela norma constitucional (art. 98, § 1º, do ADCT) não se concretizará. Ademais, a norma em análise deve ser analisada à luz do contexto econômico atual e dos desafios impostos por tal contexto.
7. Como o candidato pretende corrigir o déficit no que tange ao subsídio do Defensor Público quando comparado aos membros das outras Instituições, inclusive de outras Defensorias?
R= Encaminhando proposta de aumento do subsídio para os Poderes legitimados para tanto.
8. Sistema de previdência complementar: Quais as soluções previstas pelo candidato para situar a Defensoria Pública nesse novo contexto?
R= O sistema de previdência complementar – como já foi inclusive debatido em audiência pública no TCE/PI, em seminários sobre o tema no Estado e na própria DPE/PI – compõe um dos instrumentos delineados para combater a crise do sistema previdenciário. Não é o único. No âmbito estadual o sistema previdenciário do servidor público passa por alteração que o aproxima do modelo adotado pelo governo federal. Obviamente que o contexto normativo adota normas de natureza constitucional e infraconstitucional que devem ser obedecidas. O impacto pessoal da mudança está intrinsecamente ligado à escolha do beneficiário, que pode permanecer no regime atual ou adotar o novo modelo. Trata-se de uma escolha deve levar em consideração inúmeras variáveis. A pergunta: “Quais as soluções previstas pelo candidato para situar a Defensoria Pública nesse novo contexto?” deve ser compreendida na perspectiva supra delineada. Lembre-se que a própria reforma da previdência respeita os direitos adquiridos, como não poderia deixar de ser.
9. Em 2017 a OAB – Seccional Piauí enviou ofício ao Presidente da Assembléia Legislativa contendo “indicativo de projeto de lei de regulamentação da advocacia dativa no Estado do Piauí”. Qual a opinião do candidato sobre esse tema?
R= A Defensoria Pública do Estado do Piauí – conforme se extrai do Plano Estratégico 2016/2020 tem como Visão: Contribuir para a transformação social, através da ampliação do atendimento e da consolidação do modelo público de assistência jurídica, com a afirmação da Defensoria como Instituição autônoma e indispensável ao acesso à Justiça. A Defesa do modelo público de assistência jurídica está descrito no nosso Plano Estratégico. Isso permite inferir não apenas a opinião do candidato. O dever de qualquer Defensor Público Geral é defender esse modelo público.