Entrevista com Candidatos – Dr. Ulisses Brasil Lustosa

A Associação Piauiense das Defensoras e Defensores Públicos (APIDEP), buscando proporcionar às associadas e aos associados o entendimento das propostas defendidas, bem como os objetivos dos inscritos para o cargo de Defensor Público-Geral, enviou aos candidatos um questionário no qual cada defensor apresentou as diretrizes de uma futura atuação à frente da instituição, caso eleito.

As respostas serão apresentadas no site da APIDEP, de acordo com a ordem de inscrição de cada candidato, e ficarão à disposição para consultas e análises.

Desta forma, a publicação dos questionários iniciará com o primeiro candidato inscrito, Dr. Ulisses Brasil, conforme registro disponibilizado pela Defensoria Pública do Estado.

Dr. Ulisses Brasil Lustosa é bacharel em Direito pela UFPI, pós-graduado em Docência do Ensino Superior e Defensor Público de 4º Categoria. Foi professor do curso de Direito das faculdades Ceut e AESPI; diretor do departamento pessoal da Sucan-PI e das penitenciárias de Vereda Grande, em Floriano e Colônia Agrícola Major César Oliveira; diretor da Casa de Custódia de Teresina, do Conselho Estadual dos Detetives Profissionais do Piauí e da Defensoria Criminal; além de ser coordenador de Atendimento ao Preso Provisório e coordenador de Execução Penal.

ENTREVISTA

1. O Defensor Público Geral é nomeado pelo Governador do Estado, dentre membros estáveis da Carreira e maiores de 35 anos, escolhidos em lista tríplice formada pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório de seus membros. O candidato admite ser nomeado pelo Governador do Estado não sendo o escolhido pela maioria da classe?

R= Os Defensores Públicos têm direito a 03 votos entre os 05 candidatos para a formação da lista tríplice. De acordo com a Lei Complementar Federal nº 80, em seu art. 99, o Defensor Público será nomeado pelo Governador do Estado. Portanto, não existe irregularidade e nem ilegalidade a nomeação de qualquer um dos Defensores que compõe a lista tríplice, vez que a Defensoria Pública do Estado apesar de ser um órgão autônomo administrativamente e funcionalmente, precisa caminhar junto com o governo do Estado, somando forças para conquistar um objetivo comum, qual seja a defesa e a garantia dos Direitos dos assistidos.

2. O candidato pretende lançar concurso público para o provimento de cargos de Defensor Público? Se sim, quando?

R= É visível o déficit de servidores efetivos neste órgão, quais sejam: assessores, técnicos, analistas e Defensores. Quanto ao questionamento, a quantidade de Defensor Público atualmente não está suprindo a demanda, portanto, faz-se necessário a realização de concurso público urgente, a fim de preencher as vagas em aberto, bem como, dar maior assistência às comarcas, principalmente as mais longínquas da capital. Uma vez que, atualmente, são abarcadas pelas Diretorias Regionais e Itinerantes que estão sobrecarregadas. Pretendendo suprir a carência destas com Defensores Públicos.

3. Qual a opinião do candidato acerca do modelo de interiorização adotado na Defensoria Pública do Piauí?  

R= A interiorização da justiça acarreta em um amplo alcance democrático num estado onde as distâncias são imensas. A atual gestão da Defensoria Pública do Piauí busca abranger todas as cidades em seus variados campos (criminais, cíveis, família…), porém, a falta de Defensores Públicos e servidores deste órgão impede a efetiva e eficaz prestação destes serviços. Serviços esses que são direitos e garantias constitucionais.

Outra proposta seria para os cargos de Diretores e Coordenadores, pertencentes aos Defensores, que poderão ser escolhidos pelos próprios Defensores das áreas.

4. Qual a opinião do candidato acerca do modelo de atuação da Defensoria Pública Itinerante?

R= A Emenda Constitucional nº 80, de 2014, estabeleceu sobre a disponibilidade dos serviços de assistência jurídica de que nas cidades do interior seja igual à dos serviços judiciários das capitais. A ideia é levar justiça a quem necessita. A Itinerante já faz esse trabalho quando se trata de agilidade e eficiência em mutirões, nesse sentido, é visivelmente eficaz. Em relação ao acompanhamento de processos nas comarcas do Interior da capital, a ideia é diminuir a quantidade de serviços levando a esses municípios Defensores titulares, desafogando os sobrecarregados.

5. Como reduzir o abismo entre o orçamento da Defensoria Pública e o de outras Instituições?

R= A Defensoria Pública do Piauí necessita de instrumentos pata efetivar seu maior objetivo: atender os hipossuficientes. Porém é necessário que exista paridade de armas, expressão que decorre do princípio da igualdade, significa que ambas as partes, acusação e defesa, tenham as mesmas oportunidades. Diante do abismo existente nos orçamentos da DPE-PI e das outras instituições, é necessário propor uma Lei Orçamentária Anual – LOA que alcance os objetivos a que se propõem. Porém, além disso, é necessário uma boa gestão interna, diminuindo gastos desnecessários e igualando subsídios dos Defensores Públicos, Promotores e Juízes. 

6. Como o candidato pretende cumprir a norma prevista no artigo 98, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (introduzido pela EC 80/2014), que fixa o prazo de 8 anos para que todas as unidades jurisdicionais contem com a presença de Defensores Públicos?

R= O concurso público para Defensor deve ser prioridade na nova gestão, o acesso à justiça está previsto no artigo 5º, XXXV da Constituição Federal e não pode ser comprometido pela falta de pessoal. Em 2014, com a promulgação da Emenda Constitucional 80 foi criada uma nova regra, de que o número de Defensores Públicos nas unidades jurisdicionais do país será proporcional à efetiva demanda pelo serviço da Defensoria Pública e à respectiva população. Estabeleceu também o prazo de 8 (oito) anos para que a União, os Estados e o Distrito Federal conte com Defensores Públicos em todas as unidades jurisdicionais. Falta apenas 04 anos para encerrar o prazo estipulado pela EC80/2014, e ainda temos um déficit de mais de 40 municípios sem defensores titulares, sendo abarcados pela Itinerante, para suprir a necessidade e honrar o disposto nessa alteração legislativa, faz-se necessário a urgente realização de concurso público.

7. Como o candidato pretende corrigir o déficit no que tange ao subsídio do Defensor Público quando comparado aos membros das outras Instituições, inclusive de outras Defensorias?

R= Para que um Órgão alcance suas metas e se destaque é necessário uma valorização dos servidores, para que os mesmos se encontrem satisfeitos com a sua missão de atender as demandas sociais. Como explicado na questão número 05, tenho como proposta aumentar a Lei Orçamentária Anual – LOA para alcançar tais objetivos: a igualdade entre os subsídios dos Defensores Públicos, Promotores e Juízes.

8. Sistema de previdência complementar: Quais as soluções previstas pelo candidato para situar a Defensoria Pública nesse novo contexto?

R= Desconto privado para constituir previdência complementar, sendo facultativo aos Defensores Públicos.

9. Em 2017 a OAB – Seccional Piauí enviou ofício ao Presidente da Assembleia Legislativa contendo “indicativo de projeto de lei de regulamentação da advocacia dativa no Estado do Piauí”. Qual a opinião do candidato sobre esse tema?

R= Trata-se de uma inconstitucionalidade. A Constituição Federal de 1988 criou a Defensoria Pública, esta é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, o Defensor Público é uma categoria própria, não se falando em advocacia, presta assistência judiciária de forma integral e gratuita, aos necessitados. Sendo assim, não há que se falar em advogado dativo, uma vez que, o juiz ao perceber que o indivíduo não possui advogado particular constituído, intima a Defensoria, e esta sendo obrigada a prestar assistência jurídica.