Notícias Gerais

Eleições ANADEP (Biênio 2021-2023)

Em conformidade com o artigo 20, I, do Estatuto Social da ANADEP, o Presidente do Conselho Diretor convoca o Conselho Diretor, Consultivo e Fiscal da ANADEP, as/os representantes de entidades representativas de cada Unidade Federativa e as/os colegas defensoras e defensores públicos associados para a Assembleia-Geral Ordinária a ser realizada na quinta-feira, dia 10 de dezembro de 2020, na sede da ANADEP, localizada no Setor Bancário Sul, Quadra 02, Lote 10, Bloco J, Ed. Carlton Tower, Sobrelojas 1 e 2 – Asa Sul  – Brasília / Distrito Federal, com primeira convocação às 10h, com a presença de metade mais um, dos sócios quites, e em segunda convocação às 10h30, com qualquer número de sócios quites, a fim de deliberarem sobre a seguinte pauta:

1. Eleição dos novos membros dos Conselhos Diretor, Consultivo e Fiscal da ANADEP;

2. Assuntos Gerais.

A posse dos Conselhos Diretor, Consultivo e Fiscal eleitos será em fevereiro de 2021 em Brasília, em data e local a serem definidos.

REGULAMENTO ELEITORAL

ELEIÇÕES PARA OS CONSELHOS DIRETOR, CONSULTIVO E FISCAL DA ANADEP

BIÊNIO 2021/2023

O Presidente do Conselho Diretor da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos – ANADEP, em cumprimento ao disposto no artigo 20, I do Estatuto da ANADEP convoca todas as defensoras públicas associadas e os defensores públicos associados a participar das eleições dos Conselhos Diretor, Consultivo e Fiscal da ANADEP, para o biênio 2021/2023, que será realizada na Assembleia Geral Ordinária de 10 de dezembro, quinta-feira, em primeira convocação às 10h e, em segunda convocação, às 10h30, na sede da ANADEP, situada no Setor Bancário Sul, Quadra 02, Lote 10, Bloco J, Ed. Carlton Tower, Sobrelojas 1 e 2 – Asa Sul  – Brasília / Distrito Federal, conforme o seguinte regulamento eleitoral:

I – DAS INSCRIÇÕES

Art. 1. As candidaturas aos cargos eletivos do Conselho Diretor, para os integrantes, por eleição, do Conselho Consultivo e dos membros do Conselho Fiscal, serão apresentadas em chapas completas, no prazo estabelecido neste Regulamento Eleitoral, possibilitada a indicação de membros de Assessorias a serem criadas por disposição do futuro presidente do Conselho Diretor da ANADEP, para fins de publicidade.

Art. 2. São requisitos para qualquer candidatura, além das outras previstas no Estatuto da ANADEP:

I – ser ocupante de cargo de provimento efetivo de Defensor Público e ser sócio efetivo da ANADEP;

II – estar quite com todas as suas obrigações associativas e em gozo dos seus direitos sociais;

III – não ser ocupante de cargos em comissão e de confiança da Defensoria Pública ou Administração Pública em geral.

Art. 3. A inscrição de chapa para os Conselhos Diretor, Consultivo e Fiscal deverá ser formulada por meio de requerimento escrito, dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral, firmado, ao menos, pelo candidato à presidência do Conselho Diretor.

Art. 4. O prazo de inscrição da chapa para os Conselhos Diretor, Consultivo e Fiscal se inicia no dia 02 de novembro de 2020 e se encerra às 18h, do dia 20 de novembro de 2020.

Art. 5. Será admitido o requerimento de inscrição por e-mail sujeito à confirmação de recebimento,  correspondência, via Sedex com aviso de recebimento, desde que remetido no prazo do artigo anterior.

Art. 6. Encerrado o prazo de inscrição, será aberto o prazo de 2 (dois) dias para eventuais impugnações, que serão analisadas e decididas pela Comissão Eleitoral no primeiro dia subsequente.

II – DAS ELEIÇÕES

Art. 7. A eleição para os cargos eletivos dos Conselhos Diretor, Consultivo e Fiscal far-se-á, em Assembleia Geral Ordinária, convocada pelo Presidente do Conselho Diretor, a ser realizada no dia 10 de dezembro de 2020, quinta-feira, em primeira convocação às 10h e, em segunda convocação, às 10h30, na sede da ANADEP.

Art. 8. A Assembleia Geral Ordinária será transmitida on-line, na área restrita do site da ANADEP, através da rede mundial de computadores e os associados efetivos devidamente cadastrados para acesso à área restrita até o dia 30 de novembro de 2020 (18h), e aptos a votar, poderão manifestar seu voto através deste meio virtual.

Art. 9. Estão aptos a votar na eleição para os cargos eletivos dos Conselhos Diretor, Consultivo e Fiscal os sócios institucionais, por seus representantes legais que deverão estar presentes fisicamente na Assembleia Geral Ordinária e os sócios efetivos presentes física ou virtualmente, desde que estejam quites com suas obrigações associativas e no gozo de deus direitos sociais.

Art. 10. Será eleita chapa que obtiver a maioria dos votos, computados na forma do art.  48 do Estatuto da ANADEP.

Parágrafo único – Cada Estado da Federação terá direito a 03 (três) votos, sendo dois votos do(a) presidente da Associação filiada e um voto restante apurado pela maioria simples das Defensoras e Defensores Públicos presentes física ou virtualmente e aptos a votarem.

Art. 11. Não será admitido voto por procuração ou por correspondência.

Art. 12. Antes de iniciado o processo de votação para os Conselhos Diretor, Consultivo e Fiscal, será facultada a palavra a cada chapa, pelo prazo improrrogável de 15 (quinze) minutos, cuja ordem obedecerá a sorteio. Ao final deste prazo, o voto on-line através da área restrita do site da ANADEP, estará disponibilizado até 15 horas, quando se encerrarão as eleições.

III – DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 13. À Comissão Eleitoral incumbe dirigir o processo eleitoral, resolver todos os seus incidentes e impugnações, bem como totalizar os votos.

Art. 14. Será composta pelos seguintes membros, Defensoras e Defensores Públicos, sendo que seu quórum de instalação e deliberação deverá observar a presença de três de seus membros:

I – Fernando Antônio Calmon Reis (Presidente)

II – Brunna Lucy de Souza Santos

III – Francisca Gabrielle da Silva Rodrigues e Bezerra

IV – Wemer Hesbom Borges da Silva

III – DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES

Art. 15. Os votos serão apurados imediatamente após encerrado o processo de votação on-line, que ocorrerá às 15h e, ato contínuo, será proclamado o resultado.

Art. 16. A posse dos Conselhos Diretor, Consultivo e Fiscal eleitos dar-se-á em fevereiro de 2021.

Brasília, 30 de outubro de 2020.

Pedro Paulo Coelho Leitão

Presidente da ANADEP

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ESTATUTO DA ANADEP:

TÍTULO III

CAPÍTULO III

DO CONSELHO DIRETOR

Art. 17 – O Conselho Diretor, eleito para mandato de 2 (dois) anos, por escrutínio direto, observada a exceção prevista no Parágrafo único deste artigo, será composto por 21 (vinte e um) cargos, a saber:

I – Diretor(a) Presidente;

II – Diretor(a) Vice-Presidente Institucional;

III – Diretor(a) Vice-Presidente Jurídico-Legislativo;

IV – Diretor(a) Vice-Presidente Administrativo;

V – Diretor(a) de Relações Internacionais;

VI – Diretor(a) da Escola Nacional de Defensoras e Defensores Públicos – ENADEP;

VII – Diretor(a) para Assuntos Legislativos;

VIII – Diretores(as) Jurídicos;

IX – Diretor(a) de Comunicação;

X – Diretor(a) de Eventos;

XI – Diretor(a) 1º Secretário(a);

XII – Diretor(a) 2º Secretário(a);

XIII – Diretor(a) 1º Tesoureiro(a);

XIV – Diretor(a) 2º Tesoureiro(a);

XV – Diretor(a) de Articulação Social;

XVI – Diretor(a) de Aposentadas e Aposentados;

XVII – Diretor(a) Coordenador(a) da Região Norte;

XVIII – Diretor(a) Coordenador(a) da Região Nordeste;

XIX – Diretor(a) Coordenador(a) da Região Sul;

XX – Diretor(a) Coordenador(a) da Região Sudeste;

XXI – Diretor(a) Coordenador(a) da Região Centro-Oeste.

Parágrafo único – O(A) Diretor(a) Presidente poderá, a seu critério ou por solicitação de qualquer Diretor ou Diretora, devidamente justificada, constituir, por Portaria, Assessorias Adjuntas.

TÍTULO IV

CAPÍTULO I

DAS ELEIÇÕES

Art. 48 – As eleições para os cargos eletivos dos Conselhos Diretor, Consultivo e Fiscal far-se-ão em Assembleia Geral Ordinária, com transmissão on-line pela Internet, convocada pela Presidência do Conselho Diretor para a primeira quinzena do mês de dezembro do segundo ano do mandato.

§ 1º – As eleições obedecerão às normas do presente Estatuto e terão Comissão Eleitoral e Regulamento próprios, publicizados na internet e comunicados via e-mail aos associados e associadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data fixada para as eleições.

§ 2º – São vedadas candidaturas simultâneas para os cargos dos Conselhos mencionados neste artigo.

§ 3º – É permitida uma reeleição para todos os cargos eletivos do Conselho Diretor, do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal.

§ 4º – Os(As) ocupantes de cargos em comissão e de confiança da Defensoria Pública ou Administração Pública em geral estão impedidos de concorrer aos cargos eletivos do Conselho Diretor ou de compor o Conselho Consultivo.

§ 5º – Cada Estado da Federação terá direito a 03 (três) votos, sendo dois votos do(a) presidente da Associação filiada e um voto restante apurado pela maioria simples das Defensoras e Defensores Públicos aptos a votar, presentes física ou virtualmente.

Art. 49 – A Assembleia Geral instalar-se-á, em 1ª convocação, com a representação de que trata o art. 15, § 3º deste Estatuto, e, em 2ª convocação, uma hora após, com qualquer número.

Art. 50 – As candidaturas aos cargos eletivos do Conselho Diretor, para os integrantes, por eleição, do Conselho Consultivo e dos membros do Conselho Fiscal, serão apresentadas em chapas completas, no prazo estabelecido no Regulamento Eleitoral.

Art. 51 – São requisitos para qualquer candidatura:

I – ser ocupante de cargo de provimento efetivo de Defensor ou Defensora Pública e ser sócia ou sócio efetivo da ANADEP há mais de dois anos ininterruptos, ressalvadas as hipóteses de menor tempo de exercício do cargo;

II – estar quite com todas as suas obrigações associativas e em gozo dos seus direitos sociais.

Parágrafo único – Dispensar-se-á o prazo do interstício, previsto no inciso I, se a entidade de classe local foi criada há menos de um ano.

Local: Sede da ANADEP (Setor Bancário Sul, Quadra 02, Lote 10, Bloco J, Ed. Carlton Tower, Sobrelojas 1 e 2 – Asa Sul  – Brasília / Distrito Federal).

Fonte: ASCOM ANADEP

3ª jornada da ENADEP terá como tema os 30 anos do Código de Defesa do Consumidor

No dia 11 de setembro último, celebrou-se os 30 anos do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) que estabeleceu uma série de normas para garantir que as relações de consumo sejam justas e não prejudiquem os cidadãos. Para debater os desafios do Código diante das novas relações de consumo, a Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP) e a Escola Nacional de Defensoras e Defensores Públicos (ENADEP) promoverão a 3ª jornada com a temática “Direitos do Consumidor e perspectivas no mundo contemporâneo”. A atividade será realizada via zoom, no próximo dia 4 de novembro, de 17hs às 19hs.

A Jornada é voltada para defensoras e defensores públicos estaduais, associados e associadas da ANADEP que atuam na área do direito do consumidor e com demandas relacionadas, bem como àqueles que possuem interesse em relação à temática. O curso será ministrado pela defensora pública do Rio Grande do Sul e especialista em processo civil PUC/RS, Adriana Burger; pela presidente da ADPEC e doutora em Direito Constitucional, Amélia Rocha; pelo presidente da AMDEP, coordenador do Núcleo do Consumidor da Capital DPE-MT e especialista em direito do consumidor, João Paulo Dias; e pelo defensor público do Distrito Federal, coordenador da Comissão dos Direitos do Consumidor e doutor em Direito Privado, Antônio Carlos Fontes Cintra (DF).

Para se inscrever basta clicar aqui até o dia 30 de outubro. O curso terá 2 horas/aulas, com certificado para quem cumprir 75% da carga horária da atividade. As vagas são limitadas.

Fonte: ASCOM ANADEP

Defensoria Pública capacita lideranças femininas por meio do Projeto Defensoras Populares

A Defensoria Pública do Estado do Piauí realizou neste sábado (24), o V Módulo da segunda turma do Curso Defensoras Populares, desenvolvido dentro do Projeto Defensoras Populares, uma iniciativa da Subdefensora Pública Geral, Carla Yáscar Bento Feitosa Belchior, que conta com a efetiva participação do Núcleo de Defesa da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar e das Defensoras Públicas ministrantes de cada um dos oito módulos.

O Projeto Defensoras Populares tem por objetivo a formação de lideranças femininas em direitos humanos e das mulheres, para que se tornem agentes multiplicadores junto às suas comunidades A Defensoria formou a primeira turma de Defensoras Populares em 2019 entre lideranças femininas da região do Itararé e Grande Dirceu, foram 27 mulheres formadas àquela época. Com a pandemia ocasionada pelo Novo Coronavírus, o curso foi retrabalhado para o formato virtual e surpreendeu as organizadoras por atrair quase 90 participantes de Teresina, do interior do Piauí e até mesmo do Maranhão.

Neste sábado o módulo teve como tema Direitos das Pessoas Com Deficiência e foi ministrado pela Defensora Pública Sara Maria Araújo Melo, titular da 1ª Defensoria Pública do Idoso e da Pessoa com Deficiência. A Defensora destaca a importância da experiência. “É um projeto que admiro, acho belíssimo e tenho muito prazer em assistir, e colaborar, porque entendo como muito importante pelos benefícios que irá trazer para estas mulheres que já são formadoras de opinião, líderes comunitárias, assim como o benefício que trará para a comunidade delas e para a comunidade em geral é imenso. Só tenho a elogiar a Carla, que é a idealizadora, e às Defensoras do Núcleo da Mulher,  que com tanta maestria conduzem o curso. Me sinto realmente satisfeita em fazer parte e colocar um tijolinho na construção dessa sociedade mais inclusiva, que tem um olhar diferente para com as pessoas com deficiência. Não um olhar de discriminação, mas de respeito, de dignidade, de cumprimento dos direitos que elas possuem”, ressalta.

A Subdefensora Pública Geral, ratifica a grandeza do Projeto Defensoras Populares. “Neste sábado, 24 de outubro, realizamos o quinto módulo do Projeto Defensoras Populares, contando novamente com a efetiva participação das mulheres inscritas, tratando sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. O Projeto é desenvolvido exclusivamente com os esforços e recursos da Defensoria Pública do Estado do Piauí, e tem sido realizado, nesta segunda edição, de forma virtual através da plataforma Zoom adquirida pela nossa Instituição, o que nos possibilitou chegar a mulheres de todas as regiões do Piauí e alguns municípios do Maranhão. A fala de hoje, muito elogiada pelas mulheres presentes ao encontro, foi da Defensora Pública Sara Melo, titular de uma das Defensorias do Núcleo do Idoso e da Pessoa com Deficiência da Capital. Todas as aulas são ministradas por Defensoras Públicas do Estado do Piauí, que de forma responsável e diligente dedicam-se a transmitir às participantes noções de direitos e de funcionamento das instituições do Sistema de Justiça e de Segurança Pública. É um trabalho gratificante e que representa uma das iniciativas da Defensoria do Piauí de promover educação em direitos e assim contribuir para a concretização da cidadania e da dignidade da pessoa humana em nosso Estado”, afirma Carla Yáscar Belchior.

Fonte: ASCOM DPE-PI

APIDEP participa da 141ª Sessão do Conselho Superior da Defensoria Pública

A presidente da Associação Piauiense das Defensoras e Defensores Públicos (APIDEP), Ludmilla Paes Landim, representou a associação na 141ª Sessão do Conselho Superior da Defensoria Pública de Portaria N° 008/2020, na última sexta-feira (9), através do regime de trabalho remoto. Durante a sessão, presidida pelo Defensor Público Geral Erisvaldo Marques, foram tratados assuntos administrativos.

Entre esses assuntos abordados foi discutido a deliberação do Processo Administrativo nº 02580/2019 tendo como requerente a Defensora Pública Sheila de Andrade Ferreira, solicitando acerca de qual procedimento adotar para sanar divergências nos casos de quem será a competência para realizar os atendimentos entre os Defensores Públicos vinculados a Diretoria Cível.

 

 

ANADEP é eleita para assumir vice-presidência da AIDEF durante biênio 2020-2022

A Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP) foi eleita, nessa segunda-feira (28/9), para ocupar a vice-coordenação do Comitê Executivo da Associação Interamericana de Defensorias Públicas (AIDEF) durante o biênio 2020-2022. A presidência da entidade ficará com a Defensoria Pública Geral da Argentina. A eleição ocorreu via zoom e, logo após, houve também a definição dos membros do Conselho Diretivo da AIDEF, onde o Brasil será representado pela ANADEP e pelo Condege.

“A ANADEP ocupará um cargo estratégico e terá como objetivo levar para o colegiado práticas exitosas do Brasil no que diz respeito à consolidação do modelo de defesa pública e integral, prestada pelas Defensoras Públicas. Ocupar a subcoordenação mostra o reconhecimento do nosso trabalho em prol do acesso à justiça”, destaca o presidente da ANADEP, Pedro Paulo Coelho.

Reuniões de Trabalho:
Pouco antes da eleição, ocorreu também a assembleia geral da AIDEF e reunião do Conselho Diretivo para tratar de assuntos relacionados à administração da entidade, o sistema interamericano de direitos humanos, a OEA, os projetos de cooperação internacional, questões de comunicação, novos associados, entre outros temas. Participaram das reuniões o presidente e a vice-presidente da ANADEP, Pedro Coelho e Rivana Ricarte; e o diretor de relações internacionais, Antonio Maffezoli; além da presidenta do Condege, Maria de Nápolis, e o defensor público do Rio de Janeiro André Castro.

Fonte: ANADEP – DF

Comissão da ANADEP lança cartilha sobre LGTBTIfobia

Comissão de Diversidade Sexual e de Identidade de Gênero da ANADEP lança, neste mês de setembro, a cartilha “Sofreu LGTIfobia? Procure a Defensoria Pública”. A publicação tem por objetivo auxiliar lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros que sofreram algum tipo de violência.

O material traz orientações de como registrar um boletim de ocorrência, realizar uma denúncia no Disque 100 e buscar orientação jurídica através da Defensoria Pública – instituição que garante acesso à justiça para quem não pode pagar advogado ou advogada particular, ou os gastos necessários para o trâmite das ações na Justiça, sem prejuízo de sua subsistência. Ao final, a cartilha dispõe dos endereços e telefones da Instituição em todo o país.

De acordo com o coordenador da Comissão de Diversidade Sexual e de Identidade de Gênero da ANADEP, Douglas Admiral, o lançamento da cartilha se mostra ainda mais importante diante do contexto da pandemia da COVID-19 no Brasil, que tem vulnerabilizado ainda mais a população LGBTI+. “Somos um dos países mais perigosos para a população LGBTI+. Além da violência, o grupo fica ainda mais vulnerável diante de alguns fatores como a falta de emprego formal, baixa renda, dificuldade de acesso à saúde e à moradia digna. Nesse momento de pandemia, muitos estão isolados em casa com pessoas lgbtifóbicas e violentas. Assim, essa cartilha será um instrumento para que essa pessoa não se sinta só e tenha um canal para acessar seus direitos”, explica o defensor público.

Clique aqui e confira a cartilha.

Fonte: ASCOM ANADEP

População aprova formato de atendimento adotado pela Defensoria Pública durante a pandemia

O novo formato de atendimento adotado pela Defensoria Pública do Estado do Piauí como medida de prevenção à Covid-19, vem alcançando boa receptividade por parte das pessoas assistidas pela Instituição.

A partir da decretação da pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e do registro do primeiro caso no Brasil no mês de março,  a DPE-PI adotou o trabalho remoto visando proteger tanto as pessoas que integram os quadros da Instituição, como aquelas que por ela são assistidas. Esse formato de atendimento alcançou resultados satisfatórios tanto na capital como no interior do Estado.

A partir de agosto, a Defensoria Pública iniciou a retomada gradual dos trabalhos presenciais. Inicialmente com a parte administrativa a qual tem comparecido em 50% aos seus setores,  que também vêm fazendo rodízio com Defensores, servidores e estagiários, sendo que aqueles que integram o grupo de risco ou residem com pessoas integrantes desse grupo, permanecem em trabalho remoto.

A segunda parte da retomada gradual iniciou em  24 de agosto, com o atendimento presencial aos assistidos que só acontece mediante agendamento e em número limitado por dia, permanecendo a maior parte do contato com o público assistido por meio remoto.

O novo formato de atendimento, diante dos resultados alcançados,  vem sendo aprovado por quem recorre à Instituição. O manobrista P.M., que compareceu à Defensoria Itinerante para entrega de documentos, após ter seu atendimento agendado, destacou a forma como foi recebido. “Estou achando muito bom, porque é bom para todos ter a segurança e dessa forma satisfaz. Tem segurança na forma como recebem a gente, com  álcool em gel, medindo a temperatura e os Defensores atendem a gente superbem, tudo educadamente. Isso é bom para a população e especialmente para nós que estamos aqui. É excelente!”, se posicionou.

A dona de casa M. A. , concorda com a satisfação demonstrada. “Está tudo muito bom. Fui muito bem atendida. Logo na entrada tem tudo que precisamos, com o álcool em gel e a medição da temperatura”, afirmou.

Para  a secretária M. V. de S. , que foi atendida de forma remota após contato inicial pelas redes sociais, o atendimento online foi um ganho. “Muito bom mesmo, porque evita que a gente tenha que se deslocar até a Defensoria, principalmente nesse tempo difícil onde qualquer saída de casa pode representar um risco de contaminação. No meu caso o atendimento foi rápido e eficaz”, ressaltou.

O Defensor Público Geral, Erisvaldo Marques dos Reis, reforça que  desde o início do período pandêmico a Defensoria Pública vem dando continuidade a todas as suas demandas , sempre de forma criteriosa, visando a proteção de todos. “Nosso atendimento por meio remoto tem alcançado resultados significativos, tanto em Teresina como no interior do Estado e a retomada gradual  das atividades presenciais tem ocorrido dentro do total cuidado e adoção de todos os protocolos necessários para resguardar a saúde dos que compõem nossos quadros. Da mesma forma a retomada também gradual dos atendimentos presenciais, que também só ocorrem por agendamento, conta  com todas as medidas essenciais para resguardar a saúde dos assistidos e das nossas equipes. Importante enfatizar que preferencialmente continuaremos a atender ao público por meio de nossos canais remotos, visando a segurança de todos e ficamos muito satisfeitos em saber que as pessoas entendem e apoiam nosso trabalho”, afirma.

Fonte: ASCOM DPE/PI

APIDEP realiza reunião com Assessoria de Comunicação

Durante o encontro foram debatidos pontos importantes do ponto de vista comunicacional para a associação

Nesta quarta-feira (16), a Associação Piauiense das Defensoras e Defensores Públicos (APIDEP), representada pelo defensor público e diretor de relações institucionais Igo Castelo Branco de Sampaio, e pelo defensor público e diretor secretário João Castelo Branco de Vasconcelos Neto, realizou uma reunião interna, por meio de videoconferência, com a Assessoria de Comunicação. Na oportunidade, houve o alinhamento sobre os procedimentos de comunicação da Associação nas redes sociais e imprensa.

A reunião discutiu de que forma as mídias sociais da APIDEP podem repercutir as ações e propostas de todos os associados. Além do mais, foi debatido a importância de manter um diálogo mais eficiente com a assessoria de comunicação da Defensoria Pública do Piauí (DPE-PI), e com os demais setores de comunicação das associações que representam a classe nos outros estados.

Durante o momento, também ficou definido a realização de outros encontros de alinhamento de forma periódica, ampliando o diálogo da diretoria da APIDEP e a equipe de assessoria de comunicação na definição de estratégias para melhorar a comunicação dentro e fora da instituição.

Diretoria da ANADEP debate Reforma Administrativa

Ao longo de toda semana, a diretoria da ANADEP reuniu-se diversas vezes para discutir a PEC 32/2020, que trata da Reforma Administrativa. Apresentada no dia 3 de setembro no Congresso Nacional, a matéria prevê mudanças no serviço público em geral, atingindo todos os poderes, estados e municípios.

No feriado, 7 de setembro, o presidente da ANADEP, Pedro Paulo Coelho, participou de reunião virtual organizada pelo Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate). O encontrou contou com a participação do deputado professor Israel (PV-DF). O parlamentar é coordenador da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Setor Público e defende que estabilidade de servidor público é inegociável. Para ele, a PEC não tem por finalidade melhorar o serviço público. “Os proponentes ficam satisfeitos se a gente tiver como resultado o corte de custos. Qualquer reforma fiscalista está fadada ao fracasso. Porque é a melhoria do serviço público que gera menos corrupção e mais eficiência e economia”, defendeu.

Nessa quinta-feira (10/9), houve reunião também com o presidente da ANADEP, Pedro Paulo Coelho; a vice-presidente institucional, Rivana Ricarte; o vice-presidente jurídico-administrativo, Gustavo Alves; o vice-presidente administrativo, Flávio Wandeck; a diretora para assuntos legislativos, Maria Carmen Sá; o diretor jurídico, Augusto Barbosa; o assessor parlamentar da entidade, Enrico Ribeiro; e a coordenadora de comunicação, Karyne Graziane.

Paralelo a isso, a ANADEP também vem mantendo diálogo constante com o  Colégio Nacional de Defensores Públicos-Gerais (Condege), Fonacate e a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas).

“Vivemos em um momento muito delicado no país provocado pela pandemia do coronavírus. E são as servidoras e servidores públicos que estão na linha de frente para garantir os serviços essenciais à população. A PEC 32 chega de forma açodada. A falta de diálogo com o serviço público é inadmissível. Uma reforma feita com total desconhecimento da realidade e necessidade de investimento na estrutura estatal. A consequência será a terceirização de serviços em áreas estratégicas e a precarização do atendimento à população. Por fim, nos perguntamos: A quem interessa enfraquecer o serviço público?”, reflete o presidente da ANADEP, Pedro Paulo Coelho.

A entidade, ao lado da assessoria parlamentar, vem seguindo um trabalho minucioso analisando artigo por artigo da PEC, e analisando as principais consequencias para a carreira e prestação de serviços à sociedade.

Fonte: ASCOM ANADEP

 

ANADEP divulga seleção para capacitação sobre o Mercosul

A ANADEP divulgou, nesta terça-feira (8/9), o nome das defensoras e defensores públicos selecionados para a capacitação online  “Benefício da Justiça Gratuita e a Assistência Jurídica Gratuita entre os Estados do Mercosul, a República da Bolívia e a República do Chile”, oferecida pelo Bloco de Defensores Públicos Oficiais do MERCOSUL (BLODEPM), através da Escola Nacional da Defensoria Pública da União. Os contemplados para o curso foram indicados pelas Associações Estaduais e pela Comissão para assuntos internacionais da ANADEP.

A atividade ocorrerá de 15 de setembro a 11 de outubro, e tem por objetivo informar sobre o regime jurídico internacional do Mercosul na promoção do acesso à justiça transnacional, comparando-o com outros modelos de integração econômica. O conteúdo do curso foi organizado pela professora-associada da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), Inez Lopes Matos Carneiro de Farias.

Clique aqui e confira o resultado.

Fonte: ASCOM ANADEP