Em conformidade com o artigo 20, I, do Estatuto Social da ANADEP, o Presidente do Conselho Diretor convoca o Conselho Diretor, Consultivo e Fiscal da ANADEP, as/os representantes de entidades representativas de cada Unidade Federativa e as/os colegas defensoras e defensores públicos associados para a Assembleia-Geral Ordinária a ser realizada na quinta-feira, dia 10 de dezembro de 2020, na sede da ANADEP, localizada no Setor Bancário Sul, Quadra 02, Lote 10, Bloco J, Ed. Carlton Tower, Sobrelojas 1 e 2 – Asa Sul – Brasília / Distrito Federal, com primeira convocação às 10h, com a presença de metade mais um, dos sócios quites, e em segunda convocação às 10h30, com qualquer número de sócios quites, a fim de deliberarem sobre a seguinte pauta:
1. Eleição dos novos membros dos Conselhos Diretor, Consultivo e Fiscal da ANADEP;
2. Assuntos Gerais.
A posse dos Conselhos Diretor, Consultivo e Fiscal eleitos será em fevereiro de 2021 em Brasília, em data e local a serem definidos.
REGULAMENTO ELEITORAL
ELEIÇÕES PARA OS CONSELHOS DIRETOR, CONSULTIVO E FISCAL DA ANADEP
BIÊNIO 2021/2023
O Presidente do Conselho Diretor da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos – ANADEP, em cumprimento ao disposto no artigo 20, I do Estatuto da ANADEP convoca todas as defensoras públicas associadas e os defensores públicos associados a participar das eleições dos Conselhos Diretor, Consultivo e Fiscal da ANADEP, para o biênio 2021/2023, que será realizada na Assembleia Geral Ordinária de 10 de dezembro, quinta-feira, em primeira convocação às 10h e, em segunda convocação, às 10h30, na sede da ANADEP, situada no Setor Bancário Sul, Quadra 02, Lote 10, Bloco J, Ed. Carlton Tower, Sobrelojas 1 e 2 – Asa Sul – Brasília / Distrito Federal, conforme o seguinte regulamento eleitoral:
I – DAS INSCRIÇÕES
Art. 1. As candidaturas aos cargos eletivos do Conselho Diretor, para os integrantes, por eleição, do Conselho Consultivo e dos membros do Conselho Fiscal, serão apresentadas em chapas completas, no prazo estabelecido neste Regulamento Eleitoral, possibilitada a indicação de membros de Assessorias a serem criadas por disposição do futuro presidente do Conselho Diretor da ANADEP, para fins de publicidade.
Art. 2. São requisitos para qualquer candidatura, além das outras previstas no Estatuto da ANADEP:
I – ser ocupante de cargo de provimento efetivo de Defensor Público e ser sócio efetivo da ANADEP;
II – estar quite com todas as suas obrigações associativas e em gozo dos seus direitos sociais;
III – não ser ocupante de cargos em comissão e de confiança da Defensoria Pública ou Administração Pública em geral.
Art. 3. A inscrição de chapa para os Conselhos Diretor, Consultivo e Fiscal deverá ser formulada por meio de requerimento escrito, dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral, firmado, ao menos, pelo candidato à presidência do Conselho Diretor.
Art. 4. O prazo de inscrição da chapa para os Conselhos Diretor, Consultivo e Fiscal se inicia no dia 02 de novembro de 2020 e se encerra às 18h, do dia 20 de novembro de 2020.
Art. 5. Será admitido o requerimento de inscrição por e-mail sujeito à confirmação de recebimento, correspondência, via Sedex com aviso de recebimento, desde que remetido no prazo do artigo anterior.
Art. 6. Encerrado o prazo de inscrição, será aberto o prazo de 2 (dois) dias para eventuais impugnações, que serão analisadas e decididas pela Comissão Eleitoral no primeiro dia subsequente.
II – DAS ELEIÇÕES
Art. 7. A eleição para os cargos eletivos dos Conselhos Diretor, Consultivo e Fiscal far-se-á, em Assembleia Geral Ordinária, convocada pelo Presidente do Conselho Diretor, a ser realizada no dia 10 de dezembro de 2020, quinta-feira, em primeira convocação às 10h e, em segunda convocação, às 10h30, na sede da ANADEP.
Art. 8. A Assembleia Geral Ordinária será transmitida on-line, na área restrita do site da ANADEP, através da rede mundial de computadores e os associados efetivos devidamente cadastrados para acesso à área restrita até o dia 30 de novembro de 2020 (18h), e aptos a votar, poderão manifestar seu voto através deste meio virtual.
Art. 9. Estão aptos a votar na eleição para os cargos eletivos dos Conselhos Diretor, Consultivo e Fiscal os sócios institucionais, por seus representantes legais que deverão estar presentes fisicamente na Assembleia Geral Ordinária e os sócios efetivos presentes física ou virtualmente, desde que estejam quites com suas obrigações associativas e no gozo de deus direitos sociais.
Art. 10. Será eleita chapa que obtiver a maioria dos votos, computados na forma do art. 48 do Estatuto da ANADEP.
Parágrafo único – Cada Estado da Federação terá direito a 03 (três) votos, sendo dois votos do(a) presidente da Associação filiada e um voto restante apurado pela maioria simples das Defensoras e Defensores Públicos presentes física ou virtualmente e aptos a votarem.
Art. 11. Não será admitido voto por procuração ou por correspondência.
Art. 12. Antes de iniciado o processo de votação para os Conselhos Diretor, Consultivo e Fiscal, será facultada a palavra a cada chapa, pelo prazo improrrogável de 15 (quinze) minutos, cuja ordem obedecerá a sorteio. Ao final deste prazo, o voto on-line através da área restrita do site da ANADEP, estará disponibilizado até 15 horas, quando se encerrarão as eleições.
III – DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 13. À Comissão Eleitoral incumbe dirigir o processo eleitoral, resolver todos os seus incidentes e impugnações, bem como totalizar os votos.
Art. 14. Será composta pelos seguintes membros, Defensoras e Defensores Públicos, sendo que seu quórum de instalação e deliberação deverá observar a presença de três de seus membros:
I – Fernando Antônio Calmon Reis (Presidente)
II – Brunna Lucy de Souza Santos
III – Francisca Gabrielle da Silva Rodrigues e Bezerra
IV – Wemer Hesbom Borges da Silva
III – DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES
Art. 15. Os votos serão apurados imediatamente após encerrado o processo de votação on-line, que ocorrerá às 15h e, ato contínuo, será proclamado o resultado.
Art. 16. A posse dos Conselhos Diretor, Consultivo e Fiscal eleitos dar-se-á em fevereiro de 2021.
Brasília, 30 de outubro de 2020.
Pedro Paulo Coelho Leitão
Presidente da ANADEP
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ESTATUTO DA ANADEP:
TÍTULO III
CAPÍTULO III
DO CONSELHO DIRETOR
Art. 17 – O Conselho Diretor, eleito para mandato de 2 (dois) anos, por escrutínio direto, observada a exceção prevista no Parágrafo único deste artigo, será composto por 21 (vinte e um) cargos, a saber:
I – Diretor(a) Presidente;
II – Diretor(a) Vice-Presidente Institucional;
III – Diretor(a) Vice-Presidente Jurídico-Legislativo;
IV – Diretor(a) Vice-Presidente Administrativo;
V – Diretor(a) de Relações Internacionais;
VI – Diretor(a) da Escola Nacional de Defensoras e Defensores Públicos – ENADEP;
VII – Diretor(a) para Assuntos Legislativos;
VIII – Diretores(as) Jurídicos;
IX – Diretor(a) de Comunicação;
X – Diretor(a) de Eventos;
XI – Diretor(a) 1º Secretário(a);
XII – Diretor(a) 2º Secretário(a);
XIII – Diretor(a) 1º Tesoureiro(a);
XIV – Diretor(a) 2º Tesoureiro(a);
XV – Diretor(a) de Articulação Social;
XVI – Diretor(a) de Aposentadas e Aposentados;
XVII – Diretor(a) Coordenador(a) da Região Norte;
XVIII – Diretor(a) Coordenador(a) da Região Nordeste;
XIX – Diretor(a) Coordenador(a) da Região Sul;
XX – Diretor(a) Coordenador(a) da Região Sudeste;
XXI – Diretor(a) Coordenador(a) da Região Centro-Oeste.
Parágrafo único – O(A) Diretor(a) Presidente poderá, a seu critério ou por solicitação de qualquer Diretor ou Diretora, devidamente justificada, constituir, por Portaria, Assessorias Adjuntas.
TÍTULO IV
CAPÍTULO I
DAS ELEIÇÕES
Art. 48 – As eleições para os cargos eletivos dos Conselhos Diretor, Consultivo e Fiscal far-se-ão em Assembleia Geral Ordinária, com transmissão on-line pela Internet, convocada pela Presidência do Conselho Diretor para a primeira quinzena do mês de dezembro do segundo ano do mandato.
§ 1º – As eleições obedecerão às normas do presente Estatuto e terão Comissão Eleitoral e Regulamento próprios, publicizados na internet e comunicados via e-mail aos associados e associadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data fixada para as eleições.
§ 2º – São vedadas candidaturas simultâneas para os cargos dos Conselhos mencionados neste artigo.
§ 3º – É permitida uma reeleição para todos os cargos eletivos do Conselho Diretor, do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal.
§ 4º – Os(As) ocupantes de cargos em comissão e de confiança da Defensoria Pública ou Administração Pública em geral estão impedidos de concorrer aos cargos eletivos do Conselho Diretor ou de compor o Conselho Consultivo.
§ 5º – Cada Estado da Federação terá direito a 03 (três) votos, sendo dois votos do(a) presidente da Associação filiada e um voto restante apurado pela maioria simples das Defensoras e Defensores Públicos aptos a votar, presentes física ou virtualmente.
Art. 49 – A Assembleia Geral instalar-se-á, em 1ª convocação, com a representação de que trata o art. 15, § 3º deste Estatuto, e, em 2ª convocação, uma hora após, com qualquer número.
Art. 50 – As candidaturas aos cargos eletivos do Conselho Diretor, para os integrantes, por eleição, do Conselho Consultivo e dos membros do Conselho Fiscal, serão apresentadas em chapas completas, no prazo estabelecido no Regulamento Eleitoral.
Art. 51 – São requisitos para qualquer candidatura:
I – ser ocupante de cargo de provimento efetivo de Defensor ou Defensora Pública e ser sócia ou sócio efetivo da ANADEP há mais de dois anos ininterruptos, ressalvadas as hipóteses de menor tempo de exercício do cargo;
II – estar quite com todas as suas obrigações associativas e em gozo dos seus direitos sociais.
Parágrafo único – Dispensar-se-á o prazo do interstício, previsto no inciso I, se a entidade de classe local foi criada há menos de um ano.
Local: Sede da ANADEP (Setor Bancário Sul, Quadra 02, Lote 10, Bloco J, Ed. Carlton Tower, Sobrelojas 1 e 2 – Asa Sul – Brasília / Distrito Federal).
Fonte: ASCOM ANADEP