Notícias Gerais

ELEIÇÕES ANADEP: Segunda-feira (30) é o último dia para atualizar o cadastro

No próximo dia 10 de dezembro, ocorrerá a Assembleia-Geral Ordinária que vai eleger a nova diretoria da ANADEP (biênio 2021-2023). Para participarem do pleito, as associadas e os associados da entidade deverão manter seus cadastros atualizados até o dia 30 de novembro. Associações Estaduais também devem manter a lista de associados(as) atualizada perante a secretaria da ANADEP.

De acordo com o estatuto da ANADEP, presidentes de associação votam presencialmente. Associadas e associados votam online, através da área restrita do site ou presencialmente, se estiverem na AGO. Cada estado da Federação terá direito a três votos, sendo dois votos do(a) presidente da Associação filiada e um voto apurado pela maioria simples das defensoras e defensores públicos presentes física ou virtualmente e aptos a votarem.

Fonte: ANADEP

Defensoria destaca 10 dicas que podem ajudar consumidores na Black Friday

Com a proximidade de um dos eventos mais aguardados pelos consumidores, a  Black Friday, na próxima sexta-feira (27), a Defensoria Pública do Estado do Piauí, por meio do Núcleo  de Defesa do Consumidor (Nudecon), alerta aos consumidores sobre a importância de estarem atentos para que não sofram nenhum tipo de dano.

Buscando colaborar para que as relações de consumo aconteçam sem transtornos nessa Black Friday, o Nudecon destaca 10 dicas que podem ajudar aos consumidores,  notadamente aqueles que farão compras pela internet. As orientações foram elaboradas pelo Defensor Público Alessandro Andrade Spíndola, titular da 1ª Defensoria Pública do Consumidor.

“Nessa época do ano, as empresas investem bastante em publicidade para atrair clientes, com a oferta de promoções tentadoras. No entanto, o consumidor deve ficar atento para evitar surpresas desagradáveis ou desrespeito aos seus direitos. O ideal é que ele faça uma pesquisa de preços do produto que deseja, antes do dia da Black Friday, para ter certeza se o valor cobrado está mesmo com desconto. Além disso, deve evitar compras por impulso, que levam ao superendividamento e somente comprar o que realmente esteja precisando e que esteja dentro de suas condições financeiras. Por fim, deve adotar todas as medidas de segurança para compras na internet e guardar todos os comprovantes relacionados à compra, que facilitarão a resolução de algum problema que venha a surgir posteriormente”, enfatiza a Coordenadora do Nudecon, Defensora Pública Ângela Martins Soares Barros, titular da 3ª Defensoria Pública do Consumidor.

Para a Defensora Pública Luciana Moreira Ramos Araújo, titular da 2ª Defensoria Pública do Consumidor, alerta também para possíveis fraudes. “Durante a chamada Black Friday, as compras costumam aumentar bastante e as fraudes também, especialmente em  compras pela internet, o chamado e-commerce. O comércio eletrônico vem se destacando ainda mais nesses tempos de pandemia. Assim, o consumidor deve desconfiar de e-mails recebidos com “promoções imperdíveis” e preços muito abaixo do mercado, pois costuma ser um indicativo de fraude. O consumidor cuidadoso e bem informado poderá fazer boas compras nesse período e evitar prejuízos e transtornos. No entanto, caso a pessoa tenha seus direitos desrespeitados, deve buscar os órgãos de proteção aos consumidores”, orienta.

Confira as dicas da Defensoria para a Black Friday:

1) Não compre por impulso! Adquira apenas o que realmente precisa;

2) Confira atentamente os preços das ofertas e os prazos de entrega;

3) Compre em sites seguros e confiáveis, de preferência que tenham cadeado no endereço eletrônico da loja;

4) Confira se o site é verdadeiro: Um ponto simples, mas muito importante, é verificar se no endereço da loja, antes do “www” tem o protocolo “https”. Esse “s” significa que o ambiente possui certificado de segurança e atesta que os dados do cliente são protegidos por criptografia;

5) Cadastre-se no site que deseja fazer a compra dias antes da Black Friday, para comparar a possível variação de preços ou faça uma busca em sites que comparam preços e mostram a variação do produto desejado nos últimos meses;

6) De preferência, utilize como meio de pagamento o cartão de crédito, pois caso haja algum problema é mais fácil de fazer o estorno;

7) Cuidado com e-mails e mensagens de texto falsas: não abra links desconhecidos e sempre confira a promoção no site oficial;

8) Verifique o valor do frete;

9) Em compras feitas pela internet ou telefone, o consumidor tem direito a 07 dias para desistir e requerer a devolução do seu dinheiro;

10) Guarde todos os registros de sua compra, como nota fiscal, e-mails de confirmação,  de localização e de realização da compra.

Fonte: DPE-PI

Comissão da ANADEP promove live para celebrar o Dia Nacional da Consciência Negra

A Comissão da Igualdade Étnico-Racial da ANADEP promoverá, no próximo dia 25 de novembro (quarta-feira), a live “Dinâmicas de reprodução e enfrentamento ao racismo institucional na Defensoria Pública”, a partir das 19hs, no canal da ANADEP no Youtube.

O bate-papo virtual contará com a participação advogada, pesquisadora e doutoranda pela UFRJ, Ana Míria dos Santos Carinhanha; da defensora pública de São Paulo e integrante do Fórum Justiça, Mônica de Melo; e da coordenadora da Comissão de Igualdade Racial da ANADEP e defensora pública da Bahia, Clarissa Verena.

Na ocasião será apresentada pesquisa promovida pelo Fórum Justiça e Organização CRIOLA, que oferece um panorama geral sobre como as Defensorias Públicas dos Estados se estruturam para o enfrentamento ao racismo e reconhecimento da desigualdade racial. Com produção de dados, reflexão conceitual estratégica, realização de reuniões, publicações e eventos, bem como intervenções in loco, a pesquisa ressalta ações dedicadas à luta contra a desigualdade racial no sistema de justiça.

A live também é uma alusão ao Dia Nacional da Consciência Negra, celebrado tradicionalmente no dia 20 de novembro. A data é uma reflexão sobre a importância da cultura e da história do negro no Brasil, remota à morte de Zumbi dos Palmares – símbolo da resistência à escravidão; e é um marco do Movimento Negro no resgate de sua história e de sua contribuição à formação da identidade nacional.

Fonte: ASCOM ANADEP

“Saúde mental e gênero” foi tema de aula inaugural da 4ª Jornada de Capacitação

Teve início, nessa quinta-feira (19), a IV Capacitação ENADEP, com a temática “Defensoria Pública e o machismo estrutural no sistema de justiça”, realizado via zoom.

A aula inagural abordou o tema “Masculinidade tóxica e saúde mental”. A facilitadora foi a doutora e pós-doutora em psicologia, Valeska Zanello. Tema de sua dissertação, a especialista apresentou resultados do estudo, que apontaram que a experiência do adoecimento psíquico é colocado em xeque de maneiras distintas entre homens e mulheres em processo de tratamento em saúde mental.

O evento conta com a participação de 232 defensoras e defensores públicos inscritos.

A próxima aula acontecerá no dia 26, com a temática “Machismo estrutural e sistema de justiça”. A facilitadora será a doutora em pós-colonialismos e Cidadania Global, Élida Lauris.

Fonte: Ascom ANADEP

ANADEP e Condege debatem estratégias sobre ADPF 279

A Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP) e o Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais (Condege), reuniram-se, na quarta-feira (18), pra discutir pautas de interesse da Defensoria Pública, principalmente matérias que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF). No âmbito jurídico a pauta discutida foi a ADPF 279.

A ANADEP e o Condege distribuíram memoriais às Ministras e Ministros da corte, pelo não conhecimento, e subsidiariamente o indeferimento da ADPF, uma vez que a ação fere a autonomia da Defensoria Pública, já ratificada diversas vezes pela corte.

Sobre a ADPF

A ação foi proposta em 2013 pelo Procurador-Geral da República em face da Lei nº. 735, de 23 de novembro de 1983, e da Lei Complementar nº. 106, de 16 de dezembro de 1999, ambas do Município de Diadema – São Paulo, apontando violação ao preceito fundamental atinente ao princípio do pacto federativo (arts. 1º e 60, § 4º, I, CF). Após intensa articulação da ANADEP e CONDEGE, o ministro Dias Toffoli pediu destaque, retirando a pauta do plenário virtual. Com isso, o julgamento da ADPF foi paralisado e a votação da matéria será reiniciada em plenário presencial.

Fonte: ANADEP

APIDEP participa da 143° Sessão do Conselho Superior da Defensoria Pública

A presidente da APIDEP, Ludmilla Paes Landim, representou a associação na 143° Sessão do Conselho Superior da Defensoria Pública, através do regime de trabalho remoto. Durante a sessão, presidida pelo Defensor Público Geral Erisvaldo Marques, foram tratados assuntos administrativos de interesse da categoria.

Estiveram também presentes a Subdefensora Geral Carla Yáscar, a Corregedora Geral Ana Patrícia Salha, os Conselheiros Alessandro Espindola, Jeiko Leal, Francisco Barbosa, Roosevelt Filho e Andrea Melo, a secretária Amarílis Eliane, as Defensoras e os Defensores Públicos Ana Keyla Ferreira, Priscila Gimenes, Christina Sousa, Daisy Santos, Lívia Revoredo, Ana Carolina Tapety, Ana Teresa Silveira, Gervásio Pimentel, Eduardo Ferreira, Karla Andrade e Robert Rios.

Núcleo de Defesa da Mulher realizou 4.546 atendimentos no período da pandemia

O Núcleo Especializado de Defesa da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar da Defensoria Pública do Estado do Piauí realizou 2.546 atendimentos no período de março a outubro de 2020, período correspondente a pandemia ocasionada pelo Novo Coronavírus. Desse total, 2.338 correspondem a atendimentos gerais e 208 a primeiros atendimentos, que são os novos casos.

Ligado à Diretoria de Núcleos da Defensoria Pública, que tem como Diretor o Defensor Público Alessandro Andrade Spíndola, o Núcleo da Mulher tem como titulares as Defensoras Públicas Lia Medeiros do Carmo Ivo, que também Coordena o Núcleo e Verônica Acioly de Vasconcelos, respectivamente na 1ª e 2ª defensoria Pública da Mulher. O Defensor Público Armano Carvalho Barbosa é o titular da 3ª Defensoria Pública da Mulher.

Também durante o período pandêmico, o Núcleo de Defesa da Mulher foi responsável por 90 Medidas Protetivas de Urgência perante o Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e, mais especificamente de  abril a agosto, foi responsável  por 180 petições iniciais, 585 outras petições e uma composição extrajudicial.

Durante o isolamento social, mais especificamente meses de abril e maio, foram realizadas- reuniões virtuais quinzenais com a Rede de Atendimento à Mulher, para formular diretrizes e estratégias de acolhimento e atendimento no contexto pandêmico, de modo a propiciar um maior alcance e continuidade dos serviços.

Entre as ações realizadas no período pandêmico foi feita a apresentação de pedido de providências junto à Corregedoria do TJ-PI que motivou a expedição da Recomendação 001/2020 de 22 de abril de 2020, orientando, entre outras providências, que fossem procedidas as análises de pedidos de medida protetiva sem prévio registro junto à autoridade policial.

O Núcleo também tem se destacado por várias iniciativas, como a articulação estratégica com as instituições do Sistema de Justiça (Juizado de Violência Doméstica e Ministério Público Especializado) através de grupo de aplicativo de mensagens, com o objetivo de agilizar o trâmite de Medidas Protetivas;  a permanente articulação com a coordenação da Casa Abrigo Mulher Viva, para viabilizar o fluxo de informações por via remota, garantindo o pleno atendimento de demandas de mulheres abrigadas ou acompanhadas pelo serviço; a participação em duas reuniões da Comissão dos Direitos da Mulher do CONDEGE e a  realização de diversas lives informativas, inclusive em parceria com a Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Coordenadoria Estadual de Políticas para Mulheres, Casa Abrigo e Movimento de Mulheres.

Também durante a pandemia o Núcleo de Defesa da Mulher conseguiu  a obtenção de duas liminares, em recurso de agravo de instrumento, contra decisão de 1° grau, que condicionava o afastamento do agressor do lar à comprovação de propriedade do imóvel pela vítima.

Instalado na Casa de Núcleos da Defensoria Pública, na avenida Nossa Senhora de Fátima,1342, bairro de Fátima , em Teresina, o Núcleo de Defesa da Mulher realiza atendimentos  pelos  seguinte contatos: (86)  9411-9406 – 1ª DP da Mulher;  (86) 9476-6860 – 2ª DP da Mulher e (86) 9476-2003 – 3ª DP da Mulher, sempre nos dias úteis, das 8h às 14h. Os atendimentos presenciais só estão acontecendo mediante agendamento, devido aos riscos de contágio pelo Novo Coronavírus.

Fonte: ASCOM/DPE-PI

ANADEP promove assembleia geral de forma híbrida

De forma remota a presidente da Associação Piauiense das Defensoras e Defensores Públicos (APIDEP), Ludmilla Paes Landim, representou a associação.

Nesta terça-feira (10/11), a ANADEP promoveu assembleia geral extraordinária por meio do aplicativo zoom. Durante a reunião, as defensoras e defensores públicos discutiram assuntos de interesse da categoria.

As atividades legislativas foram o primeiro item a ser debatido na reunião. O foco foram as matérias que visam ao enfraquecimento do funcionalismo público, como a Reforma Administrativa (PEC 32/2020) e a PEC 186 (medidas emergenciais). Sobre a reforma administrativa, a diretoria e a assessoria parlamentar falaram sobre a apresentação de emendas à matéria e a tramitação da PEC no Congresso.

No âmbito jurídico, o grupo falou sobre o trabalho em relação ao RE 1.240.999 – fruto de mandado de segurança impetrado pela Associação Paulista de Defensores Públicos (APADEP) que trata da exigência de inscrição na OAB para que os defensores públicos exerçam suas atividades. E o RE 887671/CE que trata da questão do Poder Judiciário determinar a atuação da Defensoria Pública em determinada localidade, violando a autonomia da Instituição. Houve também aprovação para habilitação da ANADEP como amicus curiae em ações de interesse da categoria.

Por fim, a diretoria da ANADEP trouxe o resumo das articulações em relação à ADPF 279 e à ADI 5296, bem como a reafirmação da autonomia da Defensoria Pública.

CONADEP:

Durante a AGE, a diretoria da ANADEP e da AGDP apresentaram os nomes das membras e membros das comissões científica e organizadora do XV CONADEP, que será realizado em 2021, em Goiânia (GO). Trataram também da linha do tema central do evento.

Nos assuntos gerais também foi mencionado o funcionamento do clube de vantagens da ANADEP vinculado ao marktclub.

Participaram, presencialmente da assembleia, os representantes da: ADEPAP, ADEP-BA, ADEP-MG, ADEPAR, ADPERGS, AMDEPRO, APADEP, ADEPESC e ADPETO. Virtualmente, através do aplicativo zoom, participaram representantes da: ADEPAM, ADEPAL, ADPEC, ADEPES, AGPDP, AMDEP, ADEP-MS, ADPEMA, ADPEP-PA, ADPER, ADPERJ e APIDEPI.

Fonte: ANADEP

Kassio Nunes Marques toma posse no STF

Em cerimônia estritamente virtual, por meio de videoconferência, o desembargador Kassio Nunes Marques tomou posse, nessa quinta-feira (5/11), como ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele assume a cadeira deixada pelo ministro Celso de Mello que se aposentou no dia 13/10.

Indicado pelo presidente da República, o então desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) teve seu nome aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, no dia 21/10, após mais de dez horas de sabatina.

Kassio Nunes Marques é natural de Teresina (PI), tem 48 anos de idade e integrou o TRF1 desde 2011, do qual foi vice-presidente entre 2018 e 2020. O magistrado também já foi advogado e juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI). Graduou-se bacharel em Direito pela Universidade Federal do Piauí (UFPI) em 1994, com pós-graduação em em Ciências Jurídicas pela Faculdade Maranhense (MA).

A solenidade de posse foi transmissão ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça e pelo canal oficial do STF no YouTube. O presidente da ANADEP, Pedro Paulo Coelho, e a vice-presidente institucional, Rivana Ricarte, acompanharam a solenidade.

Fonte: ASCOM ANADEP

#DefensoriaSim: STF reafirma autonomia da Defensoria Pública da União durante julgamento da ADI 5296

Por 9 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal rejeitou a ADI 5296, ajuizada pela Presidência da República em 2015, onde se questionava a constitucionalidade da Emenda Constitucional nº 74, que garante a autonomia administrativa e financeira da Defensoria Pública da União (DPU). De acordo com a ADI, a EC 74, de origem parlamentar, teria vício de iniciativa, pois apenas o chefe do Poder Executivo poderia propor alteração no regime jurídico dos servidores públicos.

Em seu voto, a relatora da Ação, ministra Rosa Weber, ressaltou que a EC 74/2013 conserva aderência à separação dos Poderes e apenas complementou o parágrafo 2º do artigo 134 da Constituição Originária (“Da Advocacia e da Defensoria Pública”) que já assegurava às Defensorias Públicas estaduais autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária, mas dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

Conforme ressaltou a ministra-relatora, a legitimidade da Emenda Constitucional nº 45/2004, no que assegurou autonomia às Defensorias Públicas Estaduais, tem sido respaldada na prática jurisprudencial do STF.

“Nesse contexto, lembro que a assistência jurídica aos hipossuficientes foi alçada, pelo art. 5º, LXXIV, da Carta Política, à condição de direito fundamental prestacional, na linha do amplo acesso à Justiça também nela consagrado. No desempenho do seu mister, as Defensorias Públicas concretizam esse direito fundamental que, além de se tratar de um direito de inclusão em si mesmo, traduz mecanismo pelo qual é garantido o exercício, por toda uma massa de cidadãos até então sem voz, dos demais direitos assegurados pela Constituição do Brasil e pela ordem jurídica. Entendo, assim, que da sua própria missão institucional pode ser apropriadamente deduzida a vocação da Defensoria Pública para a autonomia, a afastar também por este ângulo a invocada pecha de inconstitucionalidade.

Acompanharam o voto da ministra-relatora: Carmén Lúcia, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Roberto Barroso, Edson Fachin e Alexandre de Moraes. O ministro Marco Aurélio foi o único voto divergente.

Para o presidente da ANADEP, Pedro Paulo Coelho, a decisão do STF em relação à ADI 5296 demonstra o entendimento da Corte sobre a importância do modelo público de promoção do acesso à justiça preconizado pela Constituição Federal de 1988. “A autonomia da Defensoria Pública é essencial para a integralidade da assistência jurídica gratuita, permitindo que se atue sempre norteada pela promoção dos direitos humanos, sem ingerência político-econômica”, afirmou.

A ANADEP foi uma das entidades habilitadas como amicus curiae no julgamento.

Clique aqui e confira a adi 5296.

Fonte: ASCOM ANADEP *Com informações da ASCOM STF