O Núcleo Especializado de Defesa da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar da Defensoria Pública do Estado do Piauí realizou 2.546 atendimentos no período de março a outubro de 2020, período correspondente a pandemia ocasionada pelo Novo Coronavírus. Desse total, 2.338 correspondem a atendimentos gerais e 208 a primeiros atendimentos, que são os novos casos.
Ligado à Diretoria de Núcleos da Defensoria Pública, que tem como Diretor o Defensor Público Alessandro Andrade Spíndola, o Núcleo da Mulher tem como titulares as Defensoras Públicas Lia Medeiros do Carmo Ivo, que também Coordena o Núcleo e Verônica Acioly de Vasconcelos, respectivamente na 1ª e 2ª defensoria Pública da Mulher. O Defensor Público Armano Carvalho Barbosa é o titular da 3ª Defensoria Pública da Mulher.
Também durante o período pandêmico, o Núcleo de Defesa da Mulher foi responsável por 90 Medidas Protetivas de Urgência perante o Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e, mais especificamente de abril a agosto, foi responsável por 180 petições iniciais, 585 outras petições e uma composição extrajudicial.
Durante o isolamento social, mais especificamente meses de abril e maio, foram realizadas- reuniões virtuais quinzenais com a Rede de Atendimento à Mulher, para formular diretrizes e estratégias de acolhimento e atendimento no contexto pandêmico, de modo a propiciar um maior alcance e continuidade dos serviços.
Entre as ações realizadas no período pandêmico foi feita a apresentação de pedido de providências junto à Corregedoria do TJ-PI que motivou a expedição da Recomendação 001/2020 de 22 de abril de 2020, orientando, entre outras providências, que fossem procedidas as análises de pedidos de medida protetiva sem prévio registro junto à autoridade policial.
O Núcleo também tem se destacado por várias iniciativas, como a articulação estratégica com as instituições do Sistema de Justiça (Juizado de Violência Doméstica e Ministério Público Especializado) através de grupo de aplicativo de mensagens, com o objetivo de agilizar o trâmite de Medidas Protetivas; a permanente articulação com a coordenação da Casa Abrigo Mulher Viva, para viabilizar o fluxo de informações por via remota, garantindo o pleno atendimento de demandas de mulheres abrigadas ou acompanhadas pelo serviço; a participação em duas reuniões da Comissão dos Direitos da Mulher do CONDEGE e a realização de diversas lives informativas, inclusive em parceria com a Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Coordenadoria Estadual de Políticas para Mulheres, Casa Abrigo e Movimento de Mulheres.
Também durante a pandemia o Núcleo de Defesa da Mulher conseguiu a obtenção de duas liminares, em recurso de agravo de instrumento, contra decisão de 1° grau, que condicionava o afastamento do agressor do lar à comprovação de propriedade do imóvel pela vítima.
Instalado na Casa de Núcleos da Defensoria Pública, na avenida Nossa Senhora de Fátima,1342, bairro de Fátima , em Teresina, o Núcleo de Defesa da Mulher realiza atendimentos pelos seguinte contatos: (86) 9411-9406 – 1ª DP da Mulher; (86) 9476-6860 – 2ª DP da Mulher e (86) 9476-2003 – 3ª DP da Mulher, sempre nos dias úteis, das 8h às 14h. Os atendimentos presenciais só estão acontecendo mediante agendamento, devido aos riscos de contágio pelo Novo Coronavírus.
Fonte: ASCOM/DPE-PI