Piauí sediará reunião Ordinária do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Gerais

A Defensoria Pública do Estado do Piauí recebe na próxima semana, dias 24 e 25, Defensoras e Defensores Públicos Gerais de vários estados do país, trata-se da 65ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Gerais (Condege), que acontecerá a partir das 9h do dia 25, no auditório do edifício-sede da Defensoria Pública, em Teresina.

No dia 24, o Presidente do Conselho, Florisvaldo Fiorentino, estará em Teresina quando, acompanhado do Defensor Público Geral do Estado do Piauí, Erisvaldo Marques dos Reis, participará às 10h de reunião com o vice-presidente da Assembleia legislativa, deputado Franzé Silva.

Na tarde do dia 24, às 15h, o Presidente do Condege, o Defensor Público Geral do Piauí e os demais Defensores-Gerais e Defensoras-Gerais que já estiverem em Teresina, terão reunião com a Governadora Regina Sousa, no Palácio de Karnak.

Esta é a segunda vez que o Piauí sedia a Reunião Ordinária do Condege, a primeira se deu em dezembro de 2017 durante a gestão da Defensora Pública Hildeth Evangelista. Na reunião do dia 25 serão discutidos, como de praxe, assuntos de interesse das Defensorias Públicas, sempre visando o aperfeiçoamento do atendimento e da consolidação do modelo público de assistência jurídica presta à população.

O Defensor Público Geral do Piauí, Erisvaldo Marques, afirma que a expectativa em relação ao encontro é a melhor possível. “O Piauí se sente honrado em sediar pela segunda vez uma reunião Ordinária do Condege. Esperamos ter um debate profícuo em relação a pauta proposta para o dia 25, quando debateremos temas pertinentes à atuação da Defensoria em todo o país. Teresina está de portas abertas para receber todas as Defensoras-Gerais e todos os Defensores-Gerais que venham participar da reunião”, disse.

 

FONTE: DEFENSORIA DO PIAUÍ

ANADEP participa de cerimônia de posse do novo presidente do TSE

Nesta terça-feira (16), em Brasília, tomaram posse os novos presidente e vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministros Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski, respectivamente. A sessão solene contou com a presença de diversas autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além de representação diplomática de vários países. A presidenta e o vice-presidente jurídico-legislativo da ANADEP, Rivana Ricarte e Flávio Wandeck, estiveram presentes ao lado da ADEP-MG, ADPEC e do Condege.
Após a execução do Hino Nacional pelo Coral Supremo Encanto, do Supremo Tribunal Federal, o Ministro Fachin convidou Ministro Alexandre de Moraes a prestar o compromisso regimental e assinar o termo de posse. Em seguida, já na condição de presidente da Corte Eleitoral, Moraes comandou a cerimônia de posse do vice, Ricardo Lewandowski, que seguiu o mesmo rito.
Foto: TSE
Ao abordar as dimensões da democracia brasileira – a quarta maior do planeta –, Alexandre de Moraes ressaltou a eficiência da Justiça Eleitoral, por fazer do Brasil o único em que as eleições ocorrem simultaneamente em todo o território, tendo o resultado proclamado no mesmo dia da votação. “Somos 156.454.11 eleitores aptos a votar. Somos uma das maiores democracias do mundo em termos de voto popular, estando entre as quatro maiores democracias do mundo”, salientou.
ANADEP ao lado de representantes da ANPT, ANPR, AMB, CONAMP e ANAMATRA
O novo presidente do TSE conduzirá a Corte Eleitoral até junho de 2024. A ele caberá presidir as Eleições Gerais de 2022 e iniciar os trabalhos de preparação do próximo pleito municipal. O ministro Ricardo Lewandowski se aposentará em maio de 2023, quando será sucedido na vice-presidência pela ministra Cármen Lúcia.
ANADEP e CONDEGE
Composição do TSE
O TSE é integrado por, no mínimo, sete ministros. Três ministros são do STF, um dos quais é o presidente da Corte, dois ministros são do Superior Tribunal de Justiça (STJ), um dos quais é o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, e dois são juristas, provenientes da classe dos advogados, nomeados pelo presidente da República.

Comissão dos direitos do consumidor da ANADEP critica mínimo existencial previsto em decreto presidencial

A Comissão dos Direitos do Consumidor da ANADEP emitiu, nessa quarta-feira (27/7), nota técnica acerca do decreto 11.150/2022 que regulamenta a Lei do Superendividamento (LEI 14.181/2021). No decreto, houve a fixação de R$303 no chamado mínimo existencial, que é a quantia mínima da renda de uma pessoa para pagar despesas básicas e que não poderá ser usada para quitar as dívidas.
Para os defensores públicos, a regulamentação não prevê a proteção à pessoa endividada e exclui as normas mínimas do Código de Defesa do Consumidor. A Comissão também avalia que o valor está dissonante com a atual realidade brasileira. Segundo dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), o preço médio da cesta básica no Brasil é de R$ 663,29, o que representa cerca de 55% do salário-mínimo de R$ 1.212.
O coordenador da comissão dos direitos do consumidor, Antônio Carlos Cintra, também pontua que as pessoas mais vulneráveis, como idosos e pessoas de baixa escolaridade serão as mais impactadas pela regulamentação. De acordo com dados do Mapa da Nova Pobreza, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), entre 2019 e 2021, período que inclui o período mais agudo da pandemia, em que 9,6 milhões de pessoas entraram na linha de pobreza no Brasil. Isso significa que, ao menos 62,9 brasileiros, vivem com renda domiciliar per capita de até R$ 497 mensais.
“É uma realidade que bate diariamente nas portas da Defensoria Públicas. São pessoas que procuram a justiça para garantir o seu direito mais básico de sobrevivência. Pessoas que nos procuram para negociar dívidas, para não serem despejadas ou para terem acesso a algum programa social. Para se ter ideia, houve aumento de, ao menos, 30% nos atendimentos nos últimos dois anos”, explica.
O defensor público informa que na próxima semana a Associação Nacional das
Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP) debaterá o tema durante assembleia geral, inclusive com a possibilidade de ingresso de ADI no Supremo Tribunal Federal para se derrubar o decreto.
“Entendemos que o Decreto Presidencial 11.1150/22 extrapola sua função e reduz a Lei 14.181/21, que buscou trazer proteção ao superendividado, à letra morta, pois a garantia do mínimo existencial é preceito do qual depende toda sua estrutura. No valor do mínimo existencial deve ser computada a capacidade de alimentação, custeio de aluguel, vestuário, contas de água, energia e gás, por exemplo”.
CONFIRA A NOTA TÉNICA NA ÁREA RESTRITA DO SITE DA ANADEP.
FONTE: ANADEP

CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA ANADEP (HÍBRIDA)

A Presidenta do Conselho Diretor convoca o Conselho Diretor, Consultivo e Fiscal da ANADEP, os representantes de entidades representativas de cada Unidade Federativa e as colegas defensoras e defensores públicos associados para a Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada de forma híbrida (presencial e por videoconferência), na quarta-feira, dia 06 de julho de 2022, com primeira convocação às 09h30, com qualquer número de sócios quites, a fim de deliberarem sobre a seguinte pauta:

Item 1. Honorários sucumbenciais – Defensoria de Goiás;
Item 2. Pautas legislativas propositivas;
Item 3. PEC 16;
Item 4. CONADEP: atualizações;
Item 5. Seguro de vida: parceria Centauro;
Item 6. IPPDH;
Item 7. Outros assuntos legislativos;
Item 8. Outros assuntos jurídicos;
Item 9. Informes gerais.
A Assembleia Geral Extraordinária será transmitida online, na área restrita do site da ANADEP, através da rede mundial de computadores e os associados efetivos devidamente cadastrados para acesso à área restrita poderão acompanhar através deste meio virtual. Haverá um POP-UP no site da ANADEP direcionando para a área restrita.
Atenciosamente,
Rivana Ricarte
Presidenta da ANADEP

Seminário vai abordar panorama e desafios do Sistema Prisional

A Defensoria Pública do Estado do Piauí (DPE/PI), por meio da Escola Superior da Defensoria do Pìauí (Esdepi), irá realizar no próximo dia 24, o seminário “Do Sistema Prisional no Brasil na Atualidade – Panorama e Desafios”.

A ação, direcionada exclusivamente para Defensoras e Defensores Públicos, é de iniciativa da Diretoria Criminal da Defensoria Pública do Estado do Piauí e será promovida no formato presencial, no auditório da Casa de Núcleos da DPE/PI, localizado na Avenida Nossa Senhora de Fátima, 1342, Bairro de Fátima – zona leste de Teresina. Os interessados em participar do evento deverão realizar a inscrição até as 13h do dia 15 de junho, através do e-mail: esdepi@defensoria.pi.def.br.

Com previsão de início a partir das 8h30min, a primeira palestra será ministrada pelo secretário de Justiça do Estado do Piauí – Carlos Edilson Rodrigues Barbosa, que abordará o tema: “Do Sistema Prisional no Piauí”.

Às 9h10, a segunda palestra terá como tema “Panorama Atual do Sistema Prisional do Piauí”, e será apresentada pelo Delegado de Polícia Civil e Diretor de Inteligência da Secretaria de Justiça do Estado do Piauí, Charles de Holanda Pessoa. Na sequência, às 10h20, a palestra: “Panorama do Sistema Prisional no Brasil, Desafios e Práticas Exitosas” será apresentada por videoconferência, tendo como palestrante Sandro Abel Sousa Barradas – Diretor de Políticas Penitenciárias do Departamento Penitenciário nacional – DEPEN. A programação terá ainda o momento dedicado para debates, com início às 11h20, com o Defensor Público do Sistema Prisional, Juliano Leonel.

Prosseguindo com o cronograma do evento, às 14h30 o Defensor Público Federal no Piauí, José Rômulo Plácido Sales, abordará a “Atuação da DPU no Sistema Prisional”. Às 15h40, o Defensor Público do Estado do Maranhão, da Comarca de Timon, Cícero Sampaio de Lacerda, irá debater em sua palestra a “Atuação da Defensoria Pública no Sistema Prisional no Maranhão”.O evento prossegue com a palestra: “Atuação da Defensoria Pública no Sistema Prisional no Maranhão”, que terá início às 16h20 e será ministrada pela Defensora Pública do Estado do Maranhão, Maria Jeanete Fortes Silva.

O evento será encerrado com o momento de debates, coordenado pela Defensora Pública do Estado do Piauí, Alynne Patrício de Almeida Santos.

Sobre o Seminário, a coordenadora do Sistema Prisional da DPE-PI, Defensora Pública Viviane Pinheiro Pires Setúbal, diz que “vai ser um momento muito importante para nos inteirarmos de como está o Sistema Prisional na visão do Poder Executivo, a visão do Departamento Penitenciário Nacional, e terá um momento no qual, reunidos com os colegas da Comarca de Timon, no Maranhão, vamos discutir sobre os problemas atuais, desafios de atuação da Defensoria Pública no Sistema Prisional, as práticas exitosas, teremos um momento muito importante falando sobre a APAC que funciona na Comarca de Timon. Será um momento de reflexão extremamente importante para a classe, não só para quem atua no Sistema Prisional, na área Criminal, mas para todos os colegas, porque eventualmente todos atuam na área por meio dos plantões. Apontaremos soluções e saídas para uma melhoria sempre crescente dos trabalhos das Defensoria Pública no Sistema Prisional. Conclamo todos os colegas que façam suas inscrições”, destaca.

 

FONTE: DPE-PI

XV Congresso Nacional das Defensoras e Defensores Públicos

Estão abertas as inscrições para o XV Congresso Nacional das Defensoras e Defensores Públicos. O evento será uma realização da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP), em parceria com a Associação Goiana das Defensoras e Defensores Públicos (AGDP), de 8 a 11 de novembro, em Goiânia (GO).

Os valores de primeiro lote vão até 31 de maio. A categoria de associadas e associados da ANADEP pagará R$750. Ouvidores(as) e servidores(as) das Defensorias Públicas e acadêmicos de direito pagarão R$400. Estagiários da Defensoria Pública pagam R$300. Assessores de comunicação das Associações Estaduais e Defensorias Públicas não pagam inscrição, sendo limitada a uma inscrição por Associação e uma por Defensoria. Ouvidores(as), servidores(as), estagiários(as), acadêmicos(as) de direito e assessores(as) precisarão incluir uma declaração no sistema.

INSCREVA-SE: www.congressoanadep.org.br

#DefensoriaSim: Monumentos em todo País ganham iluminação verde para marcar Dia Nacional da Defensoria Pública e lançamento de campanha nacional

No dia 19 de maio, monumentos de várias cidades do país ganharam a iluminação na cor verde para marcar o Dia Nacional da Defensoria Pública e Dia Nacional da Defensora Pública e do Defensor Público. A Ação também marcou mais uma fase da Campanha Nacional “ONDE HÁ DEFENSORIA, HÁ JUSTIÇA E CIDADANIA”. Lançada oficialmente no início do mês, em Brasília, a Campanha visa mostrar que a Defensoria Pública é referência para o acesso à justiça e garantia de cidadania às pessoas em situações de vulnerabilidades.
A iluminação foi uma iniciativa da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP) e das Associações Estaduais do Acre (ADPACRE), Amapá (ADEPAP), Bahia (ADEP-BA), Ceará (ADPEC), Espírito Santo (ADEPES), Mato Grosso do Sul (ADEP-MS), Piauí (APIDEP), Rio de Janeiro (ADPERJ), Rio Grande do Norte (ADPERN), Rio Grande do Sul (ADPERGS), Rondônia (ADEPRO), São Paulo (APADEP), Santa Catarina (ADEPESC), Pará (ADPEP), Paraná (ADEPAR) e de Sergipe (ADPESE).
FONTE: ANADEP/DF

NOTA DE REPÚDIO: ANADEP e APIDEP criticam a criação de fundo para advocacia dativa no âmbito do estado do Piauí

A Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP) e a Associação Piauiense das Defensoras e Defensores Públicos (APIDEP) vêm REPUDIAR o encaminhamento à Assembleia Legislativa do Piauí – ALEPI, de projeto de lei com a finalidade de regulamentação de fundo de advocacia dativa no Piauí, texto que foi lido em plenário no último dia 10 de maio, terça-feira.

A proposta representa verdadeira precarização do serviço de assistência jurídica integral e gratuita à população vulnerável do Piauí.

A Constituição Federal determina que o Estado preste assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Estabelece a legislação que tal serviço será realizado e remunerado pelo Estado, explicitando claramente que é a DEFENSORIA PÚBLICA, DE FORMA EXCLUSIVA, a instituição que desempenhará referida tarefa. Não por acaso que o Congresso Nacional aprovou, em 2009, a Lei Complementar n. 132, que estabeleceu que “a Assistência jurídica integral e gratuita custeada ou fornecida pelo Estado será exercida pela Defensoria Pública” (§ 5º do art. 4º da LC 132/09).

O Legislador Federal não somente cumpriu o mandamento constitucional estabelecido no art. 134 da Carta, mas previu que o custeio público dessa garantia há de ser direcionado à Defensoria, isso porque o serviço prestado por defensores públicos é mais adequado e eficiente para a população.

A atuação do defensor público não se limita a uma atuação processual. Seu atuar começa mesmo antes da eventual propositura de uma ação judicial, ao priorizar a conciliação e a mediação, prevenindo delongas processuais e gastos públicos maiores, inclusive com orientação preventiva e na defesa extrajudicial ou coletiva de grupos de pessoas carentes. Também atua na educação em direitos, contribuindo para o fortalecimento da cidadania. Tudo isso está na Lei Complementar Federal nº 80, de 1994, que é a Lei Nacional da Defensoria Pública.

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), por repetidas vezes, vem reiterando o absurdo desse procedimento ou qualquer outro que vise a resolver a falta de Defensor Público com advogado dativo, contratação temporária de advogados, convênios com OAB ou qualquer outra forma que não seja a dada pela Constituição Federal (ADI 3.700, ARE 767.615-AgR, ADI 3.892 e ADI 4.270).

A Defensoria Pública do Estado do Piauí atende grande parte da população carente, que necessita dos serviços jurídicos de excelência prestados por seus membros, tal como determina a Constituição Federal. Só nos últimos quatro anos, mesmo com dois atípicos com a pandemia de Covid-19, tivemos uma média de mais de 200 mil atendimentos jurídicos.

No entanto, o número de Defensores Públicos ainda não é suficiente para atender a toda a demanda pelo serviço. Atualmente, o estado do Piauí conta apenas com 112 Defensores(as) Públicos (as) em atuação e 334 cargos vagos, que aguardam provimento por concurso público.

Até a presente data, o motivo que impedia a ampliação do quadro de pessoal da Defensoria Pública era a questão orçamentária. Esse motivo, porém, já não subsiste, pois o PL destina percentual sobre os valores pagos a título de emolumentos aos serviços notariais e de registro para pagamento da advocacia dativa, não há dúvidas de que tais recursos são mais do que suficientes para a ampliação da atuação Defensoria Pública rumo ao cumprimento do mandamento constitucional para atendimento integral da população na forma do artigo 98 do ADCT.

Por tudo isso, a Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos e a Associação Piauiense das Defensoras e Defensores Públicos entendem que a aprovação do referido Projeto de lei destinando verbas da Defensoria Pública para a contratação de advogados dativos é completo equívoco. As entidades envidarão todos os esforços para combater as medidas que afrontem ou violem o direito constitucional da população à assistência jurídica integral, gratuita e de qualidade, prestada por profissionais selecionados em concursos públicos e dotados de independência funcional. A assistência jurídica prestada pelo Estado não é favor, mas direito constitucional de todo cidadão que dela necessita.

MAIO DE 2022

DIRETORIAS ANADEP E APIDEP