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Innovare: Inscrições até o dia 12 de maio

A 13ª edição do Prêmio Innovare, um dos mais importantes prêmios do sistema de justiça brasileiro, está com inscrições abertas até o dia 12 de maio. Os interessados podem inscrever-se no site do Instituto Innovare.

O presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos – ANADEP, Joaquim Neto, incentiva a participação de toda a categoria no Prêmio. “A cada ano a Defensoria Pública tem se destacado no Prêmio Innovare. Esta é uma oportunidade única para replicarmos as práticas exitosas de defensores públicos de todas as regiões do país. Este, é mais que um prêmio, mas um meio para mostrarmos o trabalho diferenciado dos defensores”, afirma.

Além da categoria Defensoria Pública, existem as: Tribunal; Juiz; Ministério Público; Prêmio Especial e Justiça e cidadania. Podem participar magistrados, membros do MP estadual e federal, defensores públicos e profissionais de qualquer área do conhecimento, que contribuam para a qualidade da prestação jurisdicional e a modernização da Justiça Brasileira.

O Prêmio Innovare é uma realização do Instituto Innovare, da Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, da Associação de Magistrados Brasileiros, da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Associação Nacional dos Procuradores da República e da Associação Nacional dos magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), com o apoio do Grupo Globo.

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Consultores do Prêmio Innovare vão visitar as experiências selecionadas para ver de perto as vantagens e os benefícios que as ações inscritas estão trazendo para a comunidade. Os vencedores de 2016 serão anunciados em dezembro.

 

Fonte: ANADEP

 

STJ mantém acórdão e garante indenização de 100 salários mínimos à assistida pela Defensoria

O Superior Tribunal de Justiça manteve acórdão que garante a indenização no valor de 100 salários mínimos à M. do C. R., mãe de detento morto no ano de 2006 na penitenciária  Gonçalo de Castro Lima, localizada no município de Floriano.

O detento M.A.R. faleceu em decorrência de insuficiência renal aguda, ocasionada por uma série de doenças graves para as quais não recebeu os devidos cuidados médicos por parte do Estado. No ano de 2007 a mãe do detento procurou a Defensoria Pública que, através do Defensor Público Dr. Sílvio César Queiroz Costa, ajuizou ação de indenização por danos morais contra o Estado do Piauí, alegando a responsabilidade  em decorrência da omissão de tratamento que levou à morte de M.A.R.

Após a fase inicial o processo passou a ser acompanhado pelo Defensor Público Dr. João Batista Viana do Lago Neto, que manteve a sustentação de que o detento não recebeu os devidos cuidados médicos, apesar do grave estado de saúde em que se encontrava, comprovando assim deficiência nos serviço penitenciário do Piauí,  já que a enfermidade da qual era portador possui tratamento adequado, o que lhe foi negado.

Em 04 de fevereiro de 2010 o então Juiz da 2ª vara da Comarca de Floriano, Dr. Aderson Antônio Brito Nogueira, proferiu sentença condenando o Estado do Piauí a pagar  indenização por danos morais à M. do C. R. no valor de 100 salários mínimos, condenação esta mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em 03 de abril de 2013.

Devido ao fato do Estado ter recorrido da decisão, a matéria foi levada ao Superior Tribunal de Justiça que após julgar o processo em 08 de março deste ano de 2016, manteve a condenação à favor da mãe do detento.  A relatoria foi da Ministra Diva Malerbi, que considerou “mostrar-se razoável” a indenização estabelecida para o dano moral, assim como a abordagem de todos os pontos  necessários. Diante do exposto pela relatora a segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça  rejeitou por unanimidade os embargos  requeridos pelo Estado do Piauí, tendo a Ministra Presidente, Assusete Magalhães, assim como os Ministros Humberto Martins, Herman Benjamim e Mauro Campbell Marques votado com a relatora, garantindo a indenização à assistida pela DPE-PI.

 

Fonte: DPE/PI

ANADEP e CONDEGE lançam edital conjunto para indicação de defensores públicos brasileiros para concorrerem ao cargo de Defensor Público Interamericano

A Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP) e o Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais (CONDEGE) lançaram, nesta segunda-feira (4), o edital conjunto para seleção de 2 (dois) Defensores Públicos, que serão indicados para representar e exercer a defesa legal de vítimas hipossuficientes, que não possuam representação legal perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos.

O processo de seleção é fruto do convênio celebrado entre a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH) e a Associação Interamericana de Direitos Humanos (AIDEF), que foi objeto de regulamentação pela AIDEF – inclusive para definição de requisitos básicos para a seleção dos candidatos.

Os dois candidatos selecionados pela ANADEP e CONDEGE serão indicados à AIDEF.

As inscrições serão recebidas até as 18h do dia 29 de abril de 2016 através do e-mail secretaria@anadep.org.br. A escolha ocorrerá no dia 05 de maio de 2016, às 10h, na sede da ANADEP, em Brasília/DF.

A celebração do convênio com a CorteIDH representa um grande passo para a afirmação da relevância da Defensoria Pública no continente americano.

Clique aqui e confira a íntegra do edital.

 

Fonte: ANADEP

Força Tarefa Defensorial é tema de entrevista em rádio

O presidente da Associação Piauiense dos Defensores Públicos (APIDEP), o Defensor Público João Batista Viana do Lago Neto, Titular da 6ª Defensoria Pública Criminal concedeu entrevista nesta quarta-feira (30), no programa Atualizando a Notícia da Rádio Jockey FM 88.1, sobre o Projeto Força Tarefa Defensorial, do qual é o autor e que está sendo desenvolvido atualmente junto aos detentos da Casa de Custódia José Ribamar Leite.

“O importante ao falar do projeto em si é dizer que ele se assenta em algumas premissas. A primeira é o problema da superpopulação carcerária. A do Brasil vem crescendo vertiginosamente. Hoje já somos a terceira maior população carcerária do mundo, sendo superados apenas pelos Estados Unidos e a China, com o detalhe que esses dois países vêm obtendo um decréscimo enquanto o Brasil, ao contrário, tem aumentado bastante o número de presos, sejam provisórios ou sentenciados.  Outro aspecto é o que chamamos de taxa de ocupação média, índice que calcula a quantidade  de presos por vaga. No Brasil essa taxa é de 200%, o que significa que em um espaço para 10 presos, em média temos 20,  enquanto Estados Unidos e Rússia, por exemplo, estão dentro do patamar de 100%, um para uma vaga ou até menos do que isso. Então esses dados no Brasil são alarmantes e requerem bastante atenção da Defensoria  Pública, que é a Instituição encarregada de prestar a assistência jurídica integral e gratuita àqueles que, estando privados de liberdade, não têm condições de custear as despesas do processo e honorários de advogados”, explica.

Ainda falando sobre a superlotação do Sistema Carcerário o Defensor destacou as causas e consequências dessa realidade no Piauí. “Aqui tanto a Casa de Custódia como a Penitenciária Irmão Guido têm superlotação, mas na Custódia é bem mais acentuada. Temos hoje mais de 900 presos num espaço para menos de 400. Com o agravante de serem presos provisórios. Costumo dizer que a população carcerária dos presos não sentenciados, os provisórios, passa por uma carga  de tensão muito maior que a dos sentenciados, exatamente por causa da indefinição. Esse é um aspecto que traz um dado  negativo para o Piauí, que é uma das unidades da Federação com maior índice de presos provisórios do Brasil. Em torno de 66% da população carcerária do Piauí é formada por presos provisórios e isso se dá  por uma junção de fatores, que passa pela demora na tramitação dos processos. O Piauí tem sido muito lento no julgamento dos processos penais, o que acarreta invariavelmente nessa crescente da população de presos provisórios. Chamamos atenção para  uma certa cultura de carcerização no Piauí, que decorre da própria mentalidade do julgador. Não se usam a contento as chamadas medidas  cautelares substitutivas da prisão, que estão no artigo 319 do Código de Processo Penal e foram frutos de uma reforma legislativa que visava combater esse altíssimo índice de presos provisórios que o Brasil ostenta. Existem iniciativas muito salutares, como a audiência de custódia implementada ano passado, mas nem assim conseguimos reduzir a população carcerária, principalmente de presos provisórios. Esse é um problema crônico que enfrentamos no Piauí e não estamos conseguindo dar solução para ele”, afirmou.

O Defensor João Batista Viana reforçou que a reduzida quantidade de profissionais tanto na magistratura, como no Ministério Público e na Defensoria Pública é um dos fatores para o problema da demora no julgamento dos processos. “A questão da mora processual é um dado matemático. Se tem uma determinada vara criminal com mil processos sob responsabilidade de um Juiz, é lógico que ele vai conseguir dar vazão a esses processos numa espaço mais razoável do que aquele Juiz que tem 4 mil processos, por exemplo. Temos situações assim tanto em Teresina como no interior do Estado. Além da falta  também de estrutura. No Piauí, salvo engano,  o Tribunal de Justiça tem menos da metade dos  seus cargos providos por concurso público, são menos analistas, menos técnicos, menos servidores, enfim todo um staff que poderia ajudar o Juiz  na condução dos processos e fomentar a produção de resultados nesse sentido, combatendo o excesso de presos provisórios no Piauí”, diz.

Ele ainda discorreu sobre como se dará a Força Tarefa na Casa de Custódia.  “Podemos desmembrar o trabalho em fases. Nesse primeiro momento os treze Defensores Públicos, todos da área criminal, destacados para a missão vão fazer a análise da situação de cada preso, o que dará em torno de 70 detentos para cada um. Como disse vamos analisar a situação de todos e claro só não tomaremos providência daqueles que já possuem advogado constituído. Faremos a triagem para ver se já é possível tomar alguma medida processual. Dentro dessa atividade acabamos tomando uma série de medidas controles da qualidade da prisão, por assim dizer. Nosso Código de Processo Penal não recomenda, por exemplo, a prisão para crimes de médio potencial ofensivo, como o furto simples, sem qualificadora, cuja pena vai de 1 a 4 anos. Nesses casos o CPP recomenda que não se imponha uma prisão, mas sim uma medida alternativa como comparecimento periódico  em juízo, recolhimento noturno em casa. São 9 medidas alternativas para isso, e nos ainda  encontramos casos assim, então nos vamos filtrar e requerer as medidas necessárias. Sabemos que vamos encontrar também excesso de prazos, pessoas presas há dois três anos sem uma sentença”, explica.

A Força Tarefa é uma ação da Defensoria Pública. “É a Defensoria indo pra dentro do Sistema,  analisando a situação de cada um, identificando os casos de abuso para, a partir daí, fazer a provocação do  Judiciário. A Defensoria vai como porta-voz. Na verdade é muito interessante quando temos um situação que envolva todos  os órgãos do Sistema de Justiça, porque a efetividade obviamente é muito maior, mas não podemos compelir os demais a aderirem. Quanto a segurança dos Defensores que estarão na Custódia quando do atendimento presencial  assinamos um termo de cooperação com a Secretaria de Justiça, no qual ela se compromete  a dar toda a logística para o atendimento. Mas é importante dizer que esse trabalho de atendimento nos presídios já é feito regularmente pela Defensoria, então não estaremos lá como iniciantes, ‘marinheiros de primeira viagem’. Também é necessário esclarecer que ao ir até a Custódia estamos atendendo uma reivindicação dos próprios presos durante as últimas rebeliões, não obstante esse atendimento já estivesse no nosso calendário de atividades, então dentro de todo esse contexto acreditamos que o atendimento se dará de forma tranquila”, afirmou.

O Defensor Público aproveitou para elencar alguns casos de excesso dentro do Sistema Prisional já detectados pela Defensoria Pública. “Já encontramos várias irregularidades. Um caso bem emblemático foi identificado pela Dra. Glícia Rodrigues Batista Martins, da Coordenação de Execução Penal, durante trabalho em 2014 na Penitenciária Irmão Guido onde encontrou pessoa com prisão temporária de 30 dias decretada em 2009. A Defensora prontamente requereu a revogação. Além desse já encontramos vários excessos de prazos, pessoas há mais de ano aguardando audiência que não é realizada, casos que a Lei não recomenda a prisão  ainda assim estão lá presos. Na Penitenciária Feminina encontramos uma pessoa condenada a um ano no aberto à qual  o Juiz paradoxalmente negou o direito de recorrer em liberdade. Nesse caso o STJ  corrigiu a ilegalidade e foi expedido alvará de soltura. Na Casa de Custódia, pela dimensão,  acreditamos que vamos encontrar muito mais casos assim”, ressalta.

“Falando em caráter mais científico realmente o que observamos é que dentro da ciência criminal há um movimento pendular que vai e volta entre  o garantismo e o punitivismo. Parece que nesse momento estamos caminhando no sentido do punitivismo, o que é muito arriscado, principalmente em um estado democrático de direito como o nosso, que se alicerçou sob garantias duramente conquistadas, a custa do derramamento de sangue de muitas pessoas. Acho muito perigoso que hoje se queira dar resposta ao problema da violência, por exemplo, a custa da flexibilização de garantias. Discordo plenamente que o problema da violência seja a impunidade. Nunca se prendeu tanto no Brasil como hoje. Parafraseando o Desembargador Amilton Bueno, que afirma que problemas complexos não tem soluções simples, afirmo que é um grande engodo querer dar resposta simples para um problema tão complexo como o da violência,  então acredite que o que é necessário é a implementação de mas políticas sociais, aumento do emprego, da renda, combate ao anafalbetismo. São políticas que se bem implantadas trarão resultados positivos”, afirma.

O Defensor finalizou sua participação reafirmando  que a segunda etapa Força Tarefa se dará com atendimento in loco  de forma efetiva e satisfatória. “. Lembramos que a realização da Força Tarefa não mudará a  rotina normal de atendimento dentro dos presídios e nas audiência. Será uma atividade extra para todos os Defensores envolvidos. Importante dizer ainda que a Defensoria preza pelo atendimento humanizado, olho no olho. Essa não pode ser uma atividade meramente formal”, pontuou.

Fonte: DPE/PI

ESDEPI prorroga prazo para conclusão do curso do Novo Código de Processo Civil

A Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Piauí (ESDEPI) comunica, aos Defensores Públicos interessados, que o prazo para conclusão do curso de Atualização do Novo CPC – Código de Processo Civil foi prorrogado até o dia 23 de maio de 2016.

O curso online, ministrado pelo professor Leonardo Carneiro da Cunha, Doutor em Direito pela PUC/SP, com pós-doutorado pela Universidade de Lisboa e integrante da comissão elaboradora do Novo CPC, é oferecido pelo Complexo de Ensino Renato Saraiva, através de convênio firmado entre a ESDEPI e o CERS.

A atualização é composta de 08 (oito) encontros em formato de vídeos-aulas de aproximadamente duas horas de duração cada uma, totalizando 16 horas de vídeos-aulas. Conforme contrato, cada aula poderá ser acessada por até duas vezes durante o período citado para conclusão do curso.

Para esclarecer dúvidas, contactar a ESDEPI através dos contatos – Telefone (86) 98845 9683 ou e-mails: escolasuperioresdepi@gmail.com / esdepi@defensoria.pi.gov.br.

 

Fonte: DPE/PI

Manifesto dos Defensores Públicos Gerais pela Legalidade

Os Defensores Públicos Gerais signatários, enquanto representantes da instituição de expressão e instrumento do regime democrático, incumbida da orientação jurídica, promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, manifestam nesta carta aberta, a sua preocupação diante da situação atual do País, sugerindo serenidade na condução das ações e irrestrita atenção aos preceitos constitucionais e fundantes do estado democrático de direito.

É urgente e necessário combater a corrupção – que atinge diretamente os milhões de brasileiros usuários da Defensoria Pública e que necessitam de políticas públicas eficazes e eficientes – mas todos os processos jurídicos e políticos devem ter estrita observância na Constituição Brasileira. É justamente em tempos de crise que o zelo pela garantia de todos os direitos e garantias fundamentais se revela mais necessário. Democracia é a conquista mais nobre do povo brasileiro e os erros, de quem quer que seja, devem ser apurados e punidos, mas com total isenção e igualdade.

A Constituição Federal, no artigo 134, atribui à Defensoria Pública o papel de expressão e instrumento do regime democrático. Fazemos questão de registrar que, mesmo neste momento de crise, permaneceremos irrestritamente fiéis à Constituição e, enquanto instituição autônoma, em favor do devido processo legal, das garantias de direitos e da ampla defesa, cuja qualquer fragilização repercute na população vulnerável brasileira.

Clériston Cavalcante de Macêdo
Defensor Público Geral do Estado da Bahia

Marcus Edson de Lima
Defensor Público Geral do Estado de Rondônia

Mariana Lobo Botelho de Albuquerque
Defensora Pública Geral do Estado do Ceará

Manoel Jerônimo de Melo Neto
Defensor Público Geral do Estado de Pernambuco

Sergio Roberto Rodrigues Parigot Souza
Defensor Público Geral do Estado do Paraná

André Luis Machado de Castro
Defensor Público Geral do Estado do Rio de Janeiro

Fernando Morais de Souza
Defensor Público-Geral do Estado do Acre

Mariana Albano de Almeira
Defensora Pública Geral do Estado do Maranhão

Leonardo Oggione Cavalcanti de Miranda
Defensor Público Geral do Estado do Espírito Santo

Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública Geral do Estado de Minas Gerais

Luciano Montalli
Defensor Público Geral do Estado do Mato Grosso do Sul

Lúcio Ferreira Guedes
Defensor Público-Geral Federal Interino

Djalma Sabo Mendes Júnior
Defensor Público Geral do Estado do Mato Grosso

Cleomar Rizzo Esselin Filho
Defensor Público Geral do Estado de Goiás

Francisca Hildete Leal Evangelista Nunes
Defensora Pública Geral do Estado do Piauí

Rafael Português
Defensor Público Geral do Estado de São Paulo em exercício.

 

Fonte: DPE-PI

ANADEP e Associações Estaduais cumprem atividades legislativas no Congresso Nacional

A diretoria da Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP) e as Associações Estaduais cumpriram nesta segunda e terça-feira (21 e 22/3) atividades legislativas para acompanhar projetos de interesse da categoria que tramitam no Congresso Nacional, a exemplo do PL 3123/2015. A presença das defensoras e defensores foi fundamental no trabalho de corpo a corpo junto a deputados e às principais lideranças partidárias.

Já na noite de segunda-feira, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou requerimento assinado pelos líderes partidários para a retirada do PL 3123 da pauta da sessão. No entanto, a matéria continua no foco de interesse da Casa para votação e a ANADEP seguirá mobilizada no acompanhamento do projeto.

 

Fonte: ANADEP

NOTA PÚBLICA

A Associação Nacional dos Defensores Públicos –  ANADEP – se dirige à sociedade brasileira, nesse momento pelo qual passa nosso país, para manifestar sua apreensão diante do agravamento da crise política e do acirramento dos ânimos da República.

O momento pede serenidade de todas as instituições brasileiras para, juntas, fortalecermos nossa democracia ainda jovem e que tem na Constituição de 1988 o seu pilar de sustentação.

A ANADEP condena a corrupção, que vilipendia cotidianamente  o direito de todos os usuários  da Defensoria Pública, grupo mais vulnerável diante da malversação dos recursos públicos. Mas como representante de quase 6000 Defensores Públicos de todos os estados da Federação, integrantes da Instituição que é expressão do regime democrático, clama pela apuração dos fatos com a observância da mais estrita legalidade e o respeito às garantias individuais.

Tais garantias, notadamente o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa e a presunção de inocência, são imprescindíveis em um processo penal que deve ser livre de vícios e apto a promover a paz social como resultado da atividade jurisdicional.

A Associação  Nacional  dos Defensores  Públicos  seguirá  lutando pelo acesso à  Justiça de todos os cidadãos brasileiros, que têm  no modelo público de assistência jurídica a garantia da manutenção do Estado Democrático de Direito.
Joaquim Gonzaga Neto
Presidente da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DEFENSORES PÚBLICOS (ANADEP)

ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO ACRE – ADPACRE

ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DA BAHIA – ADEP-BA

ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DE ALAGOAS – ADEPAL

ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO AMAZONAS – ADEPAM

ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO CEARÁ – ADPEC

ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL – ADEP-DF

ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – ADEPES

ASSOCIAÇÃO GOIANA DOS DEFENSORES PÚBLICOS – AGDP

ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO MARANHÃO – ADPEMA

ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DE DEFENSORES PÚBLICOS – AMDEP

ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PARÁ – ADPEP-PA

ASSOCIAÇÃO PARAIBANA DOS DEFENSORES PÚBLICOS – APDP

ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO PARANÁ – ADEPAR

ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – ADEPEPE

ASSOCIAÇÃO PIAUIENSE DOS DEFENSORES PÚBLICOS – APIDEP

ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – ADPERJ

ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – ADPERN

ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – ADPERGS

ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA – AMDEPRO

ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RORAIMA – ADPER

ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE DEFENSORES PÚBLICOS – APADEP

ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA – ADEPESC

ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO TOCANTINS – ADPETO

Núcleo de Direitos do Consumidor da Defensoria Pública atende 400 casos por mês

O Código de Defesa do Consumidor, instituído em 1990, no Brasil, representou um avanço nacional na proteção das relações entre empresas, prestadores de serviço e consumidores. No Piauí, a Defensoria Pública do Estado (DPE/PI) dispõe do Núcleo Especializado em Defesa do Consumidor que, atualmente, atende uma média mensal de 400 casos envolvendo os direitos do consumidor.

O Diretor de Núcleos Especializados da DPE-PI e Titular da 1ª Defensoria Pública do Consumidor, o defensor público Alessando Spíndola, aponta que o trabalho do Núcleo é alinhado às políticas nacionais de proteção e defesa do consumidor. Nesta terça-feira (15), é celebrado o Dia Internacional dos Direitos do Consumidor, instituído internacionalmente em 1985, pela Assembleia Geral das Nações Unidas.

Alessandro Spíndola explica que alguns problemas são mais comuns de chegarem aos defensores do Núcleo. “As maiores demandas da DPE/PI no Núcleo de Defesa do Consumidor são referentes à problemas com fornecimento de energia elétrica, abastecimento de água, telefonia, bancos e questões relacionadas à juros com financeiras ou de cartões de crédito. Além disso, existem atendimentos sazonais como problemas com matrículas escolares”, diz o defensor público.

Segundo o defensor público Alessandro Spíndola, os avanços foram muitos, mas os desafios ainda continuam. “Nestes quase 26 anos de Código de Defesa do Consumidor, podemos apontar muitos avanços. O tratamento dado às relações de consumo hoje, é feito de forma mais consciente, tendo em vista que os consumidores estão mais atentos aos seus direitos e às novas formas de consumir. No momento atual devemos pensar uma adaptação à legislação, em aspectos como o avanço da internet e novas tecnologias que modificam todos os dias as formas de consumo”, destaca.

Ao chegarem no Núcleo, os consumidores são encaminhados para tirarem dúvidas e para a realização dos atendimentos. As questões apresentam uma resolução média de até 30 dias e nem sempre são levadas a justiça, quando resolvidas de forma conciliatória. Os atendimentos no Núcleo Especializado em Defesa do Consumidor acontecem de segunda a sexta-feira na Casa de Núcleo, localizada na Avenida Nossa Senhora de Fátima, 1342, no bairro de Fátima. O telefone para contato é 3216 5634.

Defensoria busca parceria com a DPU para implantação do Programa “SUS Mediado”

A defensora pública geral do Estado do Piauí,Francisca Hildeth Leal Evangelista Nunes, acompanhada da defensora pública de Categoria Especial e coordenadora do Núcleo Especializado da Saúde da DPE-PI, esteve reunida na última quarta-feira (09), com a defensora pública Chefe da Defensoria Pública da União no Piauí,Tarcijany Linhares Aguiar e equipe.

O objetivo da reunião foi buscar parceria para a implementação do programa “SUS Mediado no Piauí”, que tem por  finalidade o estabelecimento de cooperação entre Órgãos e Instituições, visando garantir maior efetividade às políticas públicas de saúde, evitando demandas judiciais e assegurando o acesso mais ágil aos usuários hipossuficientes do SUS a medicamentos, consultas, fornecimento  de órteses e próteses e procedimentos médicos de responsabilidade do Estado e Municípios a eles vinculados.

A ideia de lançar o programa surgiu devido ao aumento do número de demandas judiciais, assim como da necessidade de distribuição das responsabilidades entre todos os gestores do SUS, nas esferas federal, estadual e municipal, além da possibilidade de aproximar o cidadão dos gestores do Sistema.

No “SUS Mediado” o assistido é atendido na própria sede da Defensoria Pública do Estado, através do Núcleo Especializado da Saúde, sendo que, às sextas-feiras, haverá o comparecimento de técnicos, preferencialmente, do setor de regulação, setor médico e do setor farmacêutico das secretarias de Saúde do Estado e do Município, que juntamente com os assistidos da Defensoria e os demais partícipes do programa,  participarão de reuniao de Mediação.

Nos demais dias da semana, a Defensoria continuará a realizar atendimento às demandas de Saúde, oportunidade em que será feita a triagem sócio-econômica e esclarecida a documentação necessária para participar da mediação.

Concluída a mediação com sucesso, se for pedido de medicamento, por exemplo, o assistido será imediatamente encaminhado para a Farmácia de Medicamentos Estadual ou Municipal para fazer o cadastro e entrar no programa de recebimento do medicamento.

No caso de não ser possível aguardar essa mediação, em razão de urgência ou gravidade do quadro clínico do assistido, e não se conseguir  resolver a situação administrativamente junto a uma das Secretarias de Saúde, via contato telefônico, será proposta ação judicial imediatamente.

A coordenadora do Núcleo Especializado da Saúde, Ana Patrícia Salha afirma que ” a proposta é tentar evitar a judicialização, garantindo, ao mesmo tempo, maior agilidade na prestação da assistência à saúde ao assistido da Defensoria Pública e, também uma economia aos cofres do Estado e Município ao possibilitar um investimento maior na área da saúde em nosso Estado”.

A defensora pública geral, Dra. Hildeth Evangelista diz que o “SUS Mediado” será um diferencial no atendimento aos assistidos pela Instituição na área da Saúde. “Através do Programa daremos maior dinamicidade aos casos relacionados à disponibilização dos medicamentos pelo SUS, possibilitando uma resposta mais rápida e eficaz aos nossos assistidos, estabelecendo uma real diferença no atendimento. Por isso estamos buscando parcerias que serão fundamentais para essa implantação”, afirma.

Além da Defensoria Pública da União no Piauí, a DPE-PI também buscará para desenvolvimento do Programa a parceria da Secretaria Estadual de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Fonte: DPE/PI