O Defensor Público João Batista Viana do Lago Neto, Titular da 6ª Defensoria Pública Criminal e Presidente da Associação Piauiense de Defensores Públicos (APIDEP), falou nesta quarta-feira, dia 03 de agosto, no Programa Atualizando a Notícia da Jockey FM 88.1, sobre os impactos que a aprovação do Projeto de Lei Complementar Nº 257 pela Câmara dos Deputados, poderá trazer para a Defensoria Pública. O Defensor alertou que especialmente a DPE-PI terá um sério comprometimento em sua atuação caso passe o texto original do Projeto.
João Batista Viana explicou que o PLP 257 foi encaminhado à Câmara dos Deputados em março deste ano e traz como rótulo a renegociação das dívidas dos Estados, contudo ao ser estudado mais profundamente é possível observar o impacto de diversas medidas propostas. “Vendo o rótulo do Projeto, não há quem se volte contra ele, pois todo mundo quer que os Estados renegociem suas dívidas e tirem a corda do pescoço voltando a tocar suas economias, porém ao fazer um estudo da proposta você vê que o PLP 257 é impactado por diversas medidas que comprometem sobremaneira as carreiras e os servidores públicos de um modo geral. Esse projeto vinha tramitando normalmente na Câmara, passaria pelas comissões com amplo debate, mas o Presidente Interino, Michel Temer, o elegeu como prioridade junto com sua equipe econômica capitaneada pelo Ministro Henrique Meireles e ainda em julho, “no apagar da luzes”, foi aprovado o regime de urgência que impõe que seja deliberado em 45 dias, suprimindo a tramitação nas comissões e passando direto para o Plenário já na abertura dos trabalhos legislativos. Felizmente as associações e instituições de modo geral abriram o olho e viram os malefícios que causará para a sociedade, na medida que os serviços prestados por elas serão comprometidos e começaram a trabalhar junto às bancadas a fim de esclarecer o verdadeiro teor desse projeto”, disse.
“O PLP 257 é dividido em quatro partes, das quais o primeiro capítulo trata das regras para a renegociação da dívida e o segundo traz o que chama de medidas de reestimulo ao equilíbrio fiscal, que promovem profundas alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal, impondo uma série de contrapartidas aos Estados e ao Distrito Federal, para que possam aderir a esse processo. Medidas que por sua vez impactam diretamente no servidor público e, por conseguinte no serviço público prestado e é isso que nos preocupa. A renegociação é desejada, alguns estados como Rio, São Paulo devem, mas o Piauí não”, destacou o Defensor.
Segundo o Defensor João Batistas Viana a aprovação do texto original do PLP 257 trará consequências diretas para a Defensoria Pública. “Entre as medidas propostas tem a de alteração da Lei de Responsabilidade Fiscal. Nossa Constituição Federal adotou um modelo no qual prevê que órgãos e instituições que embora não sejam poderes tenham autonomia, como o Ministério Público e a Defensoria Pública, com prerrogativas próprias , a razão disso é a melhor execução dos serviços que lhes são atinentes, onde se concluiu que deixar ao julgo do Executivo a promoção desses serviços seria um risco muito grande, dai o porque se dá essa autonomia, para que esses órgãos e instituições possam deliberar como irão promover suas funções. Então o que acontece é que a Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar 101, de 2000, amplamente debatida no Congresso Nacional, chegou a conclusão de que os órgãos e poderes autônomos teriam limites para suas despesas com pessoal, dai que o Ministério Público tem o limite de 2% da Receita Corrente Líquida para gastar com pessoal, o limite do Judiciário é de 6% e a Defensoria Pública não consta na LRF. Isso tem uma razão de ser, a autonomia da Defensoria Pública foi implementada em 2004, com a Emenda 45, de modo que a Lei está desatualizada com relação à Defensoria, então temos hoje uma inconstitucionalidade absurda: os limites de gasto com pessoal da Defensoria estão contidos no bolo geral do Executivo. É precisa saber que esses órgãos e poderes têm esses limites e historicamente se entendeu quais eram as verbas que eram computadas nesses limites e também se entendeu o que não deveria ser computado, como despesas com terceirização por exemplo, que não devem ser computadas porque não são servidores do poder ou do órgão e sim contratados por uma empresa terceirizada da qual são tomados os serviços, ou seja a relação é com a empresa e não com o empregado terceirizado, dai porque historicamente não se computa como despesa própria de pessoal a terceirização. Os inativos da mesma forma não entram nesse cálculo. De repente esse Projeto começa a veicular que a terceirização tem que ser computada, que a despesa com inativo também, além de ainda inserir outras verbas que não constavam nesta lista como as indenizações e diversas outras, mas o limite permanece o mesmo, Então, como fazer?”, indagou.
“Imaginando que fosse aprovado o Projeto tal qual foi enviado para a Câmara recorro a uma analogia do Defensor Público Dr. Roberto Freitas: enquanto poderes e órgãos autônomos já cortam na carne, a Defensoria corta no osso. A solução para a Defensoria seria então diferenciada dos demais. Tivemos acesso aos cálculos do Ministério Público no Mato Grosso do Sul, lá eles hoje gastam 1 .9% da Receita Corrente Líquida com pessoal, obedecendo o limite da LRF que é de 2% e dentro do limite prudencial. Com a aprovação eles passariam a gastar 3.8% e excederiam em 1.8% o teto de gasto com pessoal e ai a medida seria a demissão dos comissionados, encerrar contratos de terceirização, estagiários teriam que sair, isso se não desse resultado chegaria aos servidores efetivos. Primeiro os não estáveis até, caso não atingisse o limite, teriam que chegar aos vitalícios. E isso o Ministério Público. A Defensoria aqui não tem nem essa gordura pra queimar”, alertou o presidente da APIDEP, João Batista Viana.
O Defensor complementou que “tem um detalhe maléfico nesse Projeto. Contextualizei que a LRF está em descompasso com a Constituição Federal, pois como é anterior a emenda 45 ela não contemplou limite de gasto com pessoal para a Defensoria Pública, de modo que para a LRF a Defensoria está no bolo geral do Executivo, o que é um absurdo em inconstitucionalidade, porque embora sem limite, a Defensoria Pública é um órgão autônomo. Já esse PLP 257 traz um limite para a Defensoria, a Instituição que esse limite, acha que tem que ter, o problema é que a proposta é de 0.7% da Receita Corrente Líquida. Ora, o Ministério Público que é um órgão da mesma feição da Defensoria, com a mesma capilaridade, mesma necessidade de penetração de interiorização, tem 2%. Nisso você vê até uma face de preconceito. É o primo pobre, que atende o rejeitado, aquele que se veste mal. O recado que a gente compreende é que a Defensoria não precisa ter muito dinheiro porque o serviço não é visto como importante. E quase todas as Defensorias Públicas do Brasil já gastam hoje mais de 0.7%.. Mato Grosso do Sul, por exemplo, gasta 1.8%. A Defensoria Pública do Piauí, em aprovado o Projeto vai gastar 1.2% com um limite é 0.7%. E o pior, se a gente for ver o limite prudencial ainda vai baixar mais pois sabemos que no momento em que se atinge esse limite uma série de medidas já têm que ser tomadas. No nosso caso o limite prudencial seria 0,6%. Se passar dessa forma o concurso para servidores vai virar lenda e como vamos chegar às comarcas que não têm Defensor?”.
Para João Batista Viana a conscientização da bancada de cada Estado será fundamental para a votação do Projeto. “O que vemos nesse momento da discussão é a necessidade de sensibilizar os nossos parlamentares. Na época da aprovação dor regime de urgência já nos posicionamos contra porque ele suprime muito o debate. Se tivesse tramitação normal teríamos a oportunidade de expor nossos argumentos nas comissões, nas audiências públicas, pois o que a gente sente é que ninguém conhece a fundo o PL 257, só se conhece o rótulo dele. Apresentamos aos deputados estudos, notas técnicas inclusive apontando a inconstitucionalidade desse Projeto e a maioria deles, parlamentares Piauí, do Maranhão, etc, só conhece o fato da renegociação da dívida dos Estados , desconhecendo a que trata dos limites e das contrapartidas. Por isso fizemos força tarefa em todas as associações estaduais de Juizes, Promotores, Defensores, Servidores Públicos, sindicatos de servidores. Todos começamos a buscar as bancadas para mostrar os detalhes. Alguns chegavam a se assustar, a perguntar como passou a aprovação do regime de urgência. Essa mobilização parece está surtindo efeito. Temos um diretor da Associação acompanhando os trabalhos esta semana. Buscamos acordar uma proposta mais razoável em relação ao PLP. Que se mantenha a parte atinente a renegociação das dívidas, mas a parte que tange às alterações da LRF tem que ser questionada. Uma das medias, por exemplo, trata sobre o congelamento dos orçamentos dos órgãos e poderes, que só poderão ter seus orçamentos corrigidos ano a ano pelo IPCA. Ai vale perguntar: uma Defensoria como a nossa, que está em franco processo de expansão, discutindo internamente o planejamento pra isso, inaugurando locais de atendimento em comarcas como Cocal, que tem o menor IDH do Piauí, como será possível dar sequência a esse processo de expansão, na medida em que será obrigada no ano seguinte a ter o mesmo orçamento do ano anterior, com uma correçãozinha que vai ser consumida com a inflação devido ao aumento do preço dos insumos? Será preciso repactuar a terceirização e como é que vai cumprir isso, então será sacrificada a interiorização da Defensoria. Se o PLP passar como está temo que a Defensoria tenha que fechar as portas em muitas comarcas, porque precisará uma reengenharia dos seus gastos para poder caber nesse orçamento falido. O orçamento da Defensoria é um pingo d´água, não é nada. Mas a verdade é que essa conta não pode ser paga pelo servidor público, pela sociedade, pela economia que será impactada. Nem mesmo pelo Piauí que não deve e terá que pagar a conta como os outros. Por isso vamos continuar trabalhando junto ao legislativo, sensibilizando, de forma que se possa extrair a parte podre do Projeto e que se possa conduzir o que realmente interessa na renegociação. Reforçando mais uma vez que o Piauí não é inadimplente”, finalizou.
Fonte: DPE-PI