Defensoria deve impor o respeito aos direitos de crianças e adolescentes

Talvez venha a chocar, mas é necessária uma afirmação inicial: a Defensoria Pública não é mais apenas o “advogado dos pobres”.

Criada para suprir a impossibilidade de pessoas participarem de processos judiciais por falta de recursos para pagar advogados e as despesas do processo, a Defensoria Pública, nos últimos anos, mas em especial em 2014, ganhou nova forma pelo constituinte ao lhe atribuir a promoção dos direitos humanos por meio da Emenda Constitucional 80/2014. Isso sem contar com as alterações do ano de 2009 na lei orgânica nacional da Defensoria, que já determinava esse mesmo papel.

Essa mudança da Defensoria Pública no caminho de uma instituição humanizada parte da ideia de que, no mundo atual, não apenas os hipossuficientes econômicos (“pobres”) merecem a proteção do Estado. Mais do que isso, entendeu o Estado brasileiro que caberia a ele proporcionar a defesa e a proteção dos direitos a todos os grupos que entendesse como vulneráveis, isto é, pessoas e grupos cujos direitos fossem tão peculiares e sensíveis que justificassem normas diferenciadas de proteção.

A Constituição de 1988 elegeu cinco desses grupos: mulheres, idosos, pessoas com deficiência, índios e crianças e adolescentes, e em favor de todos pode a Defensoria Pública atuar, tanto para a defesa de um direito individual, comum ao dia a dia, como na defesa de direitos pertencentes ao grupo e como se manifestam na sociedade.

A Defensoria Pública do Rio de Janeiro estrutura-se na forma prevista pela Constituição, possuindo órgãos que cuidam especialmente dos direitos de idosos e pessoas com deficiência (Núcleo de Direitos Humanos), da mulher (Núcleo de Violência Doméstica) e de crianças e adolescentes (Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente).

Muito embora não se duvide da possibilidade de a Defensoria agir em favor de mulheres, idosos ou pessoas com deficiência, no campo da infância e juventude não há consenso judicial.

Se por um lado, é inconteste a atuação de Defensores em favor de pais ou outras pessoas em relação a crianças e adolescentes, como ocorre em ações de guarda, adoção etc., quando discutimos a defesa da criança e do adolescente e o resguardo de seus direitos previstos nas leis e na Constituição, a solução é bem diferente.

Como já falado, a Constituição de 1988 atribui à Defensoria o papel de defesa dos direitos humanos, no qual, por certo, inclui-se o direito de crianças e adolescentes, além de conferir a todas as pessoas em território nacional o direito de participar ativamente de processo cujas consequência recaiam sobre si. Também a Convenção de Direitos da Criança, assinada pelo Brasil em 1990, determina a defesa da criança e do adolescente por advogado ou defensor próprio, e o ECA prevê tanto o direito de participação ativa da criança e do adolescente quanto aos seus interesses como coloca a Defensoria ao lado do Poder Judiciário, Ministério Público, Conselho Tutelar, município, estados, União Federal etc. como obrigados a cuidar pelo respeito dos direitos infanto juvenis e a adotar todas as medidas possíveis, judiciais ou não (artigos 86 e 88, V e VI, do ECA).

A partir da lei, somos forçados a concluir que pode o defensor público tornar-se defensor apenas da criança e do adolescente em todo e qualquer processo que ele tenha interesse. Ao fazer isso, caberá ao defensor escutar atentamente à criança ou ao adolescente, fazê-lo entender o que é possível realizar para atender aos seus desejos e expectativas e combater eventuais ilegalidades que venham a ser praticadas.

As possibilidades de trabalho são inúmeras e podem ser encontradas nos mais variados casos com os quais lidamos todos os dias: uma criança que é retirada dos pais porque são pessoas de poucos recursos e levada para outro município ou estado, mas que permanece manifestando seu desejo de ficar com os pais que, apesar dos problemas, a tratavam com carinho e atenção, mas, que, contudo, não tem a chance de ser ouvida pelo juiz. Esse seria um grande exemplo de atuação do defensor pela criança, que iria buscar o direito de essa criança ser ouvida pelo juiz e, quem sabe, retornar à família que ama.

Da mesma forma, deve o defensor tomar todas as medidas jurídicas cabíveis para prevenir a ocorrência de tortura e agressões contra crianças em acolhimento (“abrigadas”), simplesmente porque não se admite no Brasil a violação a integridade psicofísica.

Esses dois exemplos servem apenas para ilustrar as possibilidades de atuação da Defensoria Pública em favor de crianças e adolescentes e que, mais do que estarem de acordo com a lei, é coerente com a visão de que somos todos seres humanos e pessoas dignas de sermos tratadas com respeito. A dignidade e a humanidade é uma característica inerente a todos nós, independentemente da idade, cor, religião, crença ou origem.

Nada justifica que crianças e adolescentes não sejam ouvidas ou não participem de processos judiciais que envolvam elas mesmas. Negar esse direito é, de certa forma, negar que são pessoas iguais a nós.

Isso não significa tratarmos a elas como adultas. O certo é deixarmos para trás o entendimento de que crianças são “pequenos adultos” ou que nada sabem pela sua idade, para considerá-las pessoas que sabem o tanto que a sua idade permite, e que tem a capacidade de entender o mundo ao seu redor e fazer escolhas. Ao reconhecermos essa nova visão, entendemos a situação especial em elas se encontram, o seu progressivo desenvolvimento e as razões porque a Constituição de 1988 determinou a sua integral proteção, nela compreendida o direito de ser ouvida e de ter a independência e autonomia que a idade e capacidade psíquica permitirem.

A proposta atual da Defensoria Pública é exatamente a de cumprir o que está na Constituição e impor o respeito dos direitos de crianças e adolescentes, permitindo-lhes a participação em processos judiciais e o direito de ter seus interesses devidamente protegidos.

 

Elisa Cruz é subcoordenadora de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cdedica) da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

 

Fonte: Conjur

CNBB/SE é a mais nova apoiadora do movimento pela autonomia da Defensoria Pública

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) seccional Sergipe ratificou esta semana apoio à CARTA ABERTA PARA OS MOVIMENTOS SOCIAIS E A SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA elaborada pela ANADEP. Sob o título, “Por que a Defensoria Pública precisa se manter autônoma?” a mobilização para aproximar aos movimentos sociais tem por objetivo destacar à sociedade a importância da AUTONOMIA DA DEFENSORIA PÚBLICA para o acesso à Justiça, a ampliação dos serviços oferecidos pela Instituição e a defesa dos direitos sociais e à cidadania.

O movimento tem mostrado não apenas aos Três Poderes, mas também à sociedade a importância da Instituição. Conforme o documento “Contudo, essa impressionante conquista está ameaçada. Encontra-se em julgamento perante o Supremo Tribunal Federal a ADI 5296, que discute a autonomia da DPU, buscando que ela volte a ficar subordinada ao governo federal. Um julgamento desfavorável nesta ação pode repercutir negativamente nas Defensorias Estaduais e restringir a autonomia, a duras penas conquistada, e que reflete diretamente na melhoria do atendimento à população.”

Em um trabalho diário, a Associação Nacional tem se reunido com ministros da Corte, dialogado com as demais entidades do sistema de Justiça e da sociedade civil organizada, para assegurar o modelo público previsto na Constituição da República para a promoção da Justiça à população mais vulnerável do Brasil e assim buscar apoios para a causa.

A diretoria da ANADEP informa que manterá a mobilização em 2016. Os próximos passos da ação serão discutidos na assembleia geral extraordinária que ocorrerá na sede da ANADEP, em Brasília, no dia 3 de fevereiro, a partir das 9h.

Articulação Nacional: As Associações que obtiverem apoio devem enviar à ANADEP o nome das Instituições que apoiam o movimento e que também irão subscrever o documento. Enviar para secretaria@anadep.org.br e comunicacao@anadep.org.br ASSUNTO: Carta Aberta Movimento Sociais.

CLIQUE AQUI e baixe a carta em PDF.
Clique aqui e confira os artigos na imprensa sobre o assunto.

Por que a Defensoria Pública precisa se manter autônoma?

A crise econômica que assola o país colocou novamente na ordem do dia a questão do acesso à Justiça da população vulnerável.

Isto porque, em tempos de diminuição de dinheiro circulando e oportunidades de emprego, a população de baixa renda é a que mais sofre.  Pais desempregados não conseguem pagar pensões alimentícias e sofrem execução;  adolescentes sem perspectiva engrossam as unidades de internação; locatários deixam de pagar os aluguéis e se tornam réus em ações de despejo; idosos pedem revisão de benefícios previdenciários e medicamentos a que têm direito.

Neste contexto, não há momento mais oportuno para tratar da autonomia da Defensoria Pública, instituição que presta assistência jurídica a quem não possui meios para custear o pagamento de advogado privado e outros vulneráveis.  Mas, o que é essa autonomia?

Desde a promulgação da Constituição de 1988, o Brasil escolheu um modelo público de promoção do acesso à Justiça. Contudo, a submissão das Defensorias Públicas aos governos estaduais e federal, muitas vezes os maiores violadores de direitos humanos, não materializava a garantia constitucional.

Para melhorar o cenário e concretizar a vontade do legislador constituinte, em 2004, foi reforçada a autonomia da Defensoria Pública. Entendeu-se que apenas com essa conquista, as Defensorias poderiam garantir adequado orçamento para aprimorar o serviço prestado à população, tanto por meio da melhoria de estrutura física quanto da quantidade de funcionários e Defensores. Ter autonomia significa ter independência perante o governo para postular direitos dos cidadãos, inclusive contra o Estado, sem medo de contrariar interesses de quem esteja exercendo o poder.

É neste momento em que se encontra a Defensoria Pública em todo o país.

Os dados relativos à evolução do atendimento prestado pela Defensoria desde a conquista de sua autonomia mostram que a grande maioria das demandas são de responsabilidade da Instituição. Além disso, o fortalecimento da legitimidade para as ações coletivas reduziu o número de ações individuais, deixando de lotar o Poder Judiciário com causas repetidas.

Espera-se que os governantes respeitem a autonomia para preservar o que foi até aqui conquistado, permitindo a expansão do acesso da população mais vulnerável à Justiça. Mas alguns obstáculos se apresentam e precisam ser superados.  Nesse caminho, o apoio social será fundamental para assegurar que a Instituição permaneça autônoma, prestando serviço de qualidade à população.

Desde que foi implementada a autonomia da Defensoria Pública da União, por exemplo, o serviço por ela prestado foi ampliado em 10 unidades jurisdicionais, levando o atendimento da Instituição a rincões que antes não conheciam a atuação da Defensoria.
Contudo, essa impressionante conquista está ameaçada. Encontra-se em julgamento perante o Supremo Tribunal Federal a ADI n. 5296, que discute a autonomia da DPU, buscando que ela volte a estar subordinada ao governo federal.

E um julgamento desfavorável nessa ação pode repercutir negativamente nas Defensorias Estaduais, restringindo a autonomia, a duras penas conquistada, e que reflete diretamente na melhoria do atendimento à população.

Caso isso ocorra, um imenso retrocesso social tomará lugar em nosso país. Vivemos um tempo de recrudescimento e ameaça de perda de direitos consolidados, principalmente aqueles relativos a grupos hipossuficientes ou vulneráveis. Mulheres, crianças, encarcerados, consumidores, idosos, negros, pessoas em situação de rua, ou com direito à moradia em risco, LGBTs, indígenas, além de outras minorias, todos sofrem a possibilidade de perda do empoderamento, e muitas vezes apenas têm voz através das Defensorias que trabalham junto a essas coletividades.

Não é demais lembrar que a Defensoria Pública é a única instituição do sistema de Justiça a contar com o modelo de Ouvidorias Externas, ou seja, legítimo mecanismo de participação e controle social. Atualmente, contam com Ouvidorias Externas os estados de SP, AC, BA, RS, MA, CE, PI, MT, DF, PR e, recentemente, o Rio de Janeiro.

O Colégio de Ouvidorias das Defensorias Públicas do Brasil apoia a autonomia e o fortalecimento das Defensorias para cumprimento de sua missão constitucional.

Diante deste quadro, necessário se faz o apoio de todos os atores da Sociedade Civil engajados no ideal de um país justo, livre e solidário e que contemple o acesso à Justiça como prioridade e a Defensoria Pública como instrumento para que se efetive a cidadania.

Visando a assegurar o modelo público previsto na Constituição da República para a promoção da Justiça à população mais vulnerável do Brasil, apoie a causa da autonomia da Defensoria Pública.  Ela interessa a você!

ABAIXO A RELAÇÃO DE TODOS OS APOIADORES:

Advogados Sem Fronteiras (ASF Brasil)
Agentes de Pastoral Negro (APN’s/ES)
Articulação Nacional de Movimentos e Práticas de Educação Popular e Saúde em Goiás (ANEPS-GO)
Assessoria Jurídica Popular Luiz Gama (SE)
Associação Agrícola Novo Horizonte do Quingoma (BA)
Associação Amor de Mãe de Batatais (SP)
Associação Cultural e Religiosa Sitio da Paz (BA)
Associação de Dependentes Químicos (APADEQ/AC)
Associação de Gays do Espírito Santo (AGES)
Associação de Mães e Amigos de Crianças e adolescentes em risco – AMAR (MA)
Associação de Moradores da Salina (MA)
Associação de Moradores da Vila Bananeira (Arapiraca/AL)
Associação de Moradores do Bairro Nossa Senhora das Graças de Cruzeiro do Sul (AC)
Associação de Moradores e Amigos do Bairro Baixão (Arapiraca/AL)
Associação de Moradores e Pequenos Produtores Rurais do Quingoma (BA)
Associação de Mulheres Amigas de Itinga (AMMIGA/BA)
Associacao de Mulheres Unidas (AMUS/ES)
Associação de Pais de Autistas e Deficientes Mentais de Volta Redonda (Apadem)
Associação de Pais e Amigos de Deficientes Auditivos de Lauro de Freitas (APADALF/BA)
Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos (APADA)
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae/Goiás)
Associaçao de Travestis, transexuais e trangeneros do ES (ASTRANS)
Associação dos Conselheiros e Ex- Conselheiros do Maranhão (ACECTMA)
Associação dos Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares de Rio Branco (ASCONTAC)
Associação dos Conselheiros Tutelares da Bahia (ACTE/BA)
Associação dos Portadores de Hepatite do Acre (APHAC)
Associação dos Produtos Hortifrutigranjeiros de Paço do Lumiar (MA)
Associação dos Sem Teto e Sem Terra do Estado do Tocantins
Associação Fala Mulher (SP)
Associação Internacional Maylê (AMSK/Brasil)
Associação Juízes para a Democracia (AJD)
Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente – ANCED (Seção DCI Brasil)
Associação para a Preservação da Cultura Cigana (APRECI)
Associação Pérola Negra
Associação Sorriso da Criança (MA)
Brigadas Populares (ES)
Brigadas Populares (MG)
Casa da Juventude Pe. Burnier
Casa de Apoio Dom Pedro Luiz
Casa de Apoio Nosso Lar (MA)
Casa Fluminense
Casa Rosa Mulher (SEMAN/AC)
Central de Movimentos Populares
Central de Movimentos Populares (CMP/Goiás)
Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB/GO)
Central Única dos Trabalhadores (CUT/AC)
Central Única dos Trabalhadores (CUT/Goiás)
Centro Cultural Humaitá
Centro de Apoio aos Direitos Humanos (CADH/ES)
Centro de Apoio e Integração Social a Pessoa com Deficiência (MA)
Centro de Cidadania Negra do Estado de Goiás (CENEG/GO)
Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (CEDECA-TO)
Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos Carmen Bascarán (CDVDH/CB)
Centro de Defesa dos Direitos Humanos da Serra (ES)
Centro de Defesa dos Direitos Humanos Dom Tomás Balduíno (CDDH/ES)
Centro de Defesa dos Direitos Humanos Irmã Josefina em Sena Madureira (AC)
Centro de Direitos Humanos de Palmas (TO)
Centro de Educação Infantil (CEI-GO)
Centro de Estudos e Referência da Cultura Negra (CERNEGRO/AC)
Centro de Integração Social (MA)
Centro de Juventude Cajueiro (Goiás)
Centro de Referência em Direitos Humanos Cerrado (CRDH Cerrado/GO)
Centro Defesa Direitos Humanos em Educação Popular do Acre (CDDHEP/AC)
Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos
Centro Salesiano do Adolescente Trabalhador (CESAM/GO)
Centro Social e Cultural Dom Sebastião (MA)
Cerrado Assessoria Jurídica
Colégio de Ouvidores da Defensoria Pública
Coletivo de Advogados Populares
Coletivo de Estudantes Negras e Negros Beatriz Nascimento (CANBENAS)
Coletivo de Negros e Negras (IFG)
Coletivo Hip-Hop
Coletivo Nacional de Direitos Humanos do MST/SE
COLETIVO NEGROS IFG
COLETIVO OMODÊ (Aparecida de Goiânia)
Coletivo Peso – Periferia Soberana (MG)
Coletivo Quilombo
Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal de Goiânia
Comissão de Direitos Humanos da OAB/ES
Comissão de Justiça e Paz da Aquidiocese de Vitória (ES)
Comissão de Moradores e Pequenos Produtores Rurais do Quingoma (BA)
Comissão Estadual de Mulheres Trabalhadoras Rurais (CEMTR)
Comissão Pastoral da Terra (CPT/Goiás)
Comissão Pastoral da Terra (MA)
Comissão Pastoral da Terra (MG)
Comissão Pastoral da Terra (TO)
Comissão Quilombola do Sapê do Norte (ES)
Comitê Nacional da Verdade (Goiás)
Comunicação e Direitos Humanos (MiDHia)
Comunidade de Saúde, Desenvolvimento e Educação (ComSaúde/TO)
Comunidade Renascer (MA)
Comunidades Quilombola e Associações do Município de Sabinópolis (MG)
CONECTAS Direitos Humanos (ES)
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB/Sergipe)
Conselho Comunitário de Defesa Social do Pólo Coroadinho (MA)
Conselho da Comunidade de Maceió (AL)
Conselho da Pessoa com Deficiência de Franca
Conselho de Associações Amigos de Bairro (CONSABS de São Miguel Paulista, Itaim Paulista, Ermelino Matarazzo e Penha)
Conselho de Defesa dos Direitos da Mulher do Estado do ES (CEDIMES)
Conselho de Desenvolvimento Casa (CONDECA/BA)
Conselho de Segurança de Nordeste de Amaralina (BA)
Conselho do Idoso (AC)
Conselho Estadual da Mulher (Goiás)
Conselho Estadual de Direitos Humanos do ES
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Alagoas (CEDCA/AL)
Conselho Municipal da Terceira Idade de Franca
Conselho Municipal de Defesa de Direitos da Mulher de Lauro de Freitas (BA)
Conselho Municipal de Direitos Humanos e Cidadania de Campinas
Conselho Municipal de Juventude (Goiás)
Conselho Municipal de Pessoas com deficiências
Conselho Municipal de Politicas para a Juventude (CMPJ/Goiânia)
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (AC)
Conselho Municipal para Igualdade Racial (COMPIR/Goiânia)
CONSELHO MUNICPAL DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Conselho Nacional de Leigos da Igreja Católica (CONAL)
Conselho Penitenciário Estadual (AC)
Conselho Regional de Psicologia 16ª região (ES)
Conselho Regional de Serviço Social 17 Regiao (ES)
Conselho Regional de Serviço Social 19° Goiás (CRESS/Goiás)
Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Arapiraca (AL)
Consulta Popular/SE
Deputados da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO E APLAUSOS À AUTONOMIA FUNCIONAL, ADMINISTRATIVA E ORÇAMENTÁRIA DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS)
Diretório Central dos Estudantes da UFS (DCE)
Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal de Goiás (DCE/GO)
Favela Viva (Sena Madureira/AC)
Federação Brasileira Cidadania (FEBRAC/BA)
Federação das Associações Comunitárias de Arapiraca (AL)
Federação de Umbanda e Camdoblé (GO)
Federação dos Conselhos municipais de Segurança Pública do Estado da Bahia
Fórum de Mulheres de Lauro de Freitas (BA)
Fórum de Mulheres do Espirito Santo (ES)
Fórum Estadual de Defesa do Criança e do Adolescente
Fórum Estadual de Juventude Negra do Espírito Santo (FEJUNES)
Fórum Estadual LGBT (ES)
Fórum Goiano de Educação de Jovens e Adultos (EJA)
Fórum Goiano de Mulheres
Fórum Goiano de Mulheres (GO)
Frente Afro
Frente Parlamentar do Rio de Janeiro
Fundação Instituto de Direitos Humanos (FIDH/BA)
GRUPO BARRAVENTO (ANGOLA)
Grupo Cultura Afro Kisile (ES)
Grupo Cultural Modjumbaxe (ES)
Grupo de Capoeira Calunga (Goiás)
Grupo de Mulheres Negras Dandaras no Cerrado (GO)
Grupo Eles por Eles
Grupo Orgulho, Liberdade e Dignidade (GOLD/ES)
Grupo Regional Passo Preto
GRUPO SÓ ANGOLA (ANGOLA)
IBRACE
IGREJA IRIS
Instituto 25 de Março de Sérgio Miranda (ISEM)
Instituto Braços
Instituto Brasil Central (IBRACE/GO)
Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM)
Instituto Centro Comunitário Bairro de Fátima (MA)
Instituto de Amparo a Terra à Sociedade do Alto Paranã – Paço do Lumiar (MA)
Instituto de Desenvolvimento e Direitos Humanos (SC)
Instituto de Desenvolvimento, Educação, Interação e Apoio (IDEIA)
Instituto de Estudos da Religião (ISER)
Instituto Ganga Zumba (ES)
Instituto Mais Democracia (SC)
Instituto Sílvio Vianna (Maceió/AL)
Instituto Tolerância
Instituto Transformar Vila Embratel (MA)
Juntos.org.br (BA)
Justiça Global
Levante Popular da Juventude/SE
LICENCIATURA INTERCULTURAL INDÍGENA
LIGA DE CAPOEIRA DA REGIÃO DA GRANDE GOIÂNIA
Marcha Mundial das Mulheres/SE
Marcha Mundial de Mulheres/PR
MOPS/Oficina Mulher
MOTU/SE
Mov. Hip Hop Grupo N.C.A
Movimento Ação Instituto
Movimento Camponês Popular
Movimento Camponês Popular (MCP/SE)
Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas (MBL)
Movimento de Trabalhadoras e Trabalhadores por Direitos (MTD)
Movimento dos Pequenos agricultores (MPA/SE)
Movimento dos Pescadores e Pescadoras Tradicionais do Litoral do Paraná (Mopear)
Movimento dos Trabalhadores Sem Teto do Estado do Tocantins (MTST/TO)
Movimento Hip Hop (UBC² Goiás)
Movimento Interestadual das Quebradeira de Coco Babaçu (MIQCB/MA)
Movimento Nacional da Populaçao de Rua (MNPR/ES)
Movimento Nacional da População em Situação de Rua (MNPR)
MOVIMENTO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS
Movimento Nacional de Direitos Humanos  (MNDH/GO)
Movimento Nacional de Direitos Humanos no Espírito Santo (MNDH/ES)
Movimento Nacional de Direitos Humanos/RJ
Movimento Nacional de Pessoas em Situação de Rua
Movimento Nacional de População de Rua (MNPR/GO)
Movimento Nacional População de Rua (SC)
Movimento Negro Unificado (MNU/ES)
Movimento Popular de Favelas
Movimento Sem Terra
Mulheres na Comunicação
NGO voor Kinderrechten – KIYO – (ONG para a Defesa dos Direitos da Criança – Bélgica)
NÔMADES GRUPO DE DANÇA
Núcleo de Assessoria Jurídica Alternativa (NAJA – Vitória da Conquista/Bahia)
Núcleo de Cultura Indígena (NCI)
Núcleo de Estudo, Pesquisa e Extensão em Mobilizações Sociais do Departamento e do Programa de Pós-Graduação em Ciência Sociais da UFES (Organon)
Observatório de Remoções
ONG  ATITUDE
ONG DIVERSIDADE
ONG Diversidade
Ordem dos Servos de Maria de Sena Madureira (AC)
Organização popular feminista para os direitos humanos
Organização Terra de Direitos (Paraná)
Organizações Franciscanos Internacional, Rede de Ação e Informação “Alimentação Primeiro” (Fian-Brasil)
Ouvidoria de Segurança Pública (MA)
Pastoral Carcerária da Diocese de Franca
Pastoral Carcerária de Sergipe
Pastoral Carcerária do Acre
Programa de Direitos Humanos da Universidade de Goiás (PDH- UFG)
Programa de Proteção a Defensores de Direitos Humanos (ES)
Projeto Legal
Rádio Comunitária Bacanga (MA)
Rede Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (RENADE)
Rede Nacional de Advogadas e Advogados (Renap/MG)
Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares (RENAP/MA)
Rede Não Bata, Eduque
Redes da Maré
Sindicato dos Advogados de Minas Gerais (SINAD/MG)
Sindicato dos Ferroviários (SP)
Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (SINJUSC)
Sindicato dos Trabalhadores (as) Rurais (MA)
Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Extração de Ferro e Metais Básicos de Congonhas, Belo Vale e Ouro Preto – Sindicato Metabase Inconfidentes
Sindisaúde
Sociedade Colatinense de Proteçao e Defesa dos Direitos Humanos (ES)
Stichting Sint Martinus – (ONG para a Defesa dos Direitos da Criança – Holanda)
Tarifa Zero
União Brasileira de Mulheres (UBM)
União da Juventude Socialista (Sena Madureira/AC)
União das Associações de Moradores de Rio Branco (UMAMRB/AC)
União dos Moradores da Vila Nossa Senhora da Vitória – Paço do Lumiar (MA)
União Municipal das Associações de Moradores de Cruzeiro do Sul (AC)
Universidade Federal de Goiás (UFG)
Viva Rio

FONTE: ANADEP

 

Defensoria torna pública Lista de Antiguidade de Defensores Públicos

A Defensoria Pública do Estado do Piauí tornou pública a Lista de Antiguidade dos Defensores Públicos do Estado do Piauí até 31 de dezembro de 2015, através de publicação no Diário Oficial do Estado Nº 07, de 12 deste mês de janeiro de 2016 e também no site da Defensoria Pública do Piauí – DPE PI, no link Atos Administrativos.

A publicação obedece ao previsto na Lei Complementar Nº 59, de 30 de novembro de 2005,  segundo a qual no parágrafo 3º do artigo 56, da Seção V que trata sobre promoção, em janeiro de cada ano o Defensor Público Geral  mandará publicar no Diário Oficial do Estado, a lista de antiguidade dos membros da Instituição em cada Categoria, a qual conterá em anos, meses e dias, o tempo de serviço na Categoria, na carreira de Defensor Público do Estado, no serviço público do Estado e no serviço público em geral, bem como o cômputo de tempo total de contribuição para efeito de aposentadoria.

Os Defensores Públicos que tiverem alguma ressalva ou reclamação em relação aos dados da Lista de Antiguidade, deverão apresentá-las no prazo de 10 dias da respectiva publicação, cabendo ao Conselho Superior da Defensoria Pública o julgamento de cada caso, tendo para isso um prazo de 30 dias.

A Lei Complementar Nº 59/05 institui a organização da Defensoria Pública do Estado do Piauí, disciplina a carreira de Defensor Público, estabelece o regime jurídico de sues membros e dá outras providências.

Confira abaixo a Lista de Antiguidade:

Lista de Antiguidade

Veja publicação no Diário Oficial

 

Fonte: DPE/PI

Trabalhos do concurso de teses e práticas exitosas do XII CONADEP já estão disponíveis

Com recorde de inscrições, todos os trabalhos inscritos no concurso de teses e práticas exitosas apresentados e julgados no XII CONADEP (Congresso Nacional dos Defensores Públicos), que ocorreu entre os dias 4 a 7 de novembro de 2015, no Paraná, já estão disponíveis para acesso no site da Associação Nacional dos Defensores Públicos – ANADEP.  Ao todo, foram avaliados 50 trabalhos de defensores públicos de estados como: Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e Santa Catarina. Na última edição do concurso, foram inscritos 27 trabalhos.

O Rio de Janeiro foi o estado com a maior participação no certame com 15 inscrições. Em segundo lugar ficou o Espírito Santo com 8 e na terceira posição o Rio Grande do Sul com 6 trabalhos para serem avaliados.

Com o trabalho “O papel da Defensoria Pública perante os mecanismos judiciais e políticos de supervisão e controle de obrigações internacionais de direitos humanos”, a defensora pública do Acre Rivana Ricarte de Oliveira venceu o concurso de teses do XII CONADEP.

Em segundo lugar ficou o defensor público do Rio de Janeiro Franklin Roger Alves Silva com “O Código do Processo Civil e os novos instrumentos postos à disposição da Defensoria Pública – atuação instituição de índole objetiva e subjetiva na uniformização da jusrisprudência”. O defensor público do Pará Johny Fernandes Giffoni ficou na terceira colocação com a tese “A aplicação da 100 Regras de Brasília como fundamento de interpretação para a proteção dos direitos indígenas: A Defensoria Pública e a convenção 169 da OIT”.

Pela excelência do trabalho exposto, os defensores gaúchos Arion Godoy e Domingos Barroso receberam menção honrosa pela tese “A dimensão pública e a atuação da Defensoria Pública”.

No concurso de Práticas Exitosas, a Defensoria Pública do Pará conquistou a primeira colocação. O defensor público Cássio Bitar de Vasconcelos arrebatou o prêmio com o projeto “Conciliação sem Fronteiras”. Pelo segundo ano consecutivo o Estado do Pará consegue o primeiro lugar no Conadep.

A segunda colocação foi para a Prática Exitosa: “Trilhando novos caminhos – a legitimidade extraordinária da Defensoria Pública na defesa das pessoas em situação de vulnerabilidade: garantia e efetividade do direito constitucional à saúde”, dos defensores públicos do Rio de Janeiro, Andreia de Sá, Marília Gonçalves Pimenta e Cléber Francisco Alves. Já a terceira colocação ficou com os defensores de São Paulo, Hamilton Neto Funchal e Priscila Aparecida Lamana Diniz, que apresentaram o Projeto “Defensoria Pública do Estado de São Paulo pela erradição do trabalho infantil na cidade de Franca”.

Ainda consagrado pela excelência de seu trabalho, o defensor público do Maranhão, Alberto Pessoa Bastos, recebeu a menção honrosa pela prática “Universalização da tarifa social – luz e dignidade para quem precisa”.

 
Clique aqui e veja a relação das práticas.

Clique aqui e veja a relação das teses.

 

Fonte: ANADEP

Novo Defensor Público assume cargo na sexta-feira (15)

A Defensora  Pública Geral do Estado do Piauí, Dra. Francisca Hildeth Leal Evangelista Nunes, dará posse na próxima sexta-feira, dia 15, às 8h na sala do Conselho Superior da Defensoria Pública, ao Defensor Público Dr. Ricardo Moura Marinho, cujo decreto de nomeação foi publicado no Diário Oficial do Estado Nº 127, do dia 04 deste mês de janeiro. O Defensor que será empossado  preencheu os requisitos legais para o cargo.

O novo Defensor Público, que é natural da Paraíba mas já reside há bastante tempo no Piauí, foi aprovado no concurso de 2009. Atualmente exercia o cargo de analista judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, tendo anteriormente trabalhado na Defensoria Pública da União, no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e no Ministério Público Estadual.

Dr. Ricardo Marinho diz que ser Defensor sempre foi um sonho. “Meu interesse pela Defensoria Pública nasceu da experiência na Defensoria Pública da União, onde tive meu primeiro estágio por seis meses, após os quais fui convidado a permanecer como assessor, ali tive contato com os assistidos e me identifiquei com a carreira. Minha expectativa na Defensoria Pública do Estado do Piauí é a melhor possível. É o que eu sempre desejei desde que iniciei meus estudos para concurso público. É a concretização de um sonho”, destaca.

A Defensora Pública Geral, Dra. Hildeth Evangelista ressalta a importância da chegada de mais um Defensor Público na DPE-PI. “É com enorme satisfação que daremos posse ao Dr. Ricardo Marinho, temos a certeza que ele abraçará a causa da Defensoria com paixão estando ciente que contribuirá para o fortalecimento da nossa Instituição, usando o seu potencial a favor dos nossos assistidos”, afirma.

 

Texto e foto: DPE/PI

DPE-PI torna pública a inexistência de inscrições para Concurso de Remoção da Categoria Especial

A Defensoria Pública do Estado do Piauí (DPE-PI) torna pública a inexistência de inscrições para o Concurso de Remoção de Defensores Públicos de Categoria Especial, pelo Critério Antiguidade. O período para os interessados se inscreverem correspondeu de 9 a 23 de dezembro de 2015, de acordo com as especificações do Edital Nº 05/2015, do Gabinete da Defensora Pública Geral.

O referido Edital foi publicado no Diário Oficial do Estado do Piauí Nº 230, datado dia 07 de dezembro de 2015, tendo sido disponibilizada uma vaga na 7ª Defensoria Pública de Categoria Especial, a ser  preenchida por Remoção, bem como aquela que se tornasse vaga em virtude do preenchimento desta. A vaga aberta se destinava a atuação junto à 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Frente a falta de inscrições fica cancelada a Sessão Pública de Remoção que seria realizada no dia 11, na sala de reuniões do Gabinete da Defensora Pública Geral.

Com a inexistência de inscritos para o referido Concurso, a Defensoria Pública publicará brevemente Edital referente à Promoção para preenchimento da vaga na Categoria Especial.

 

Fonte: DPE/PI

Projeto de inclusão digital deve chegar a todas as Defensorias do Brasil

A III reunião da Comissão Especializada em Execução Penal do Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais (Condege) foi realizada no dia 4 de dezembro, em Curitiba, e definiu que será encaminhado ao Presidente da entidade o projeto “Inclusão Digital”, idealizado pela Defensora Pública do Estado da Bahia, Fabíola Marguerita Pacheco de Menezes, a fim de que seja articulada junto ao Ministério da Justiça uma linha de financiamento para viabilizar a execução nas demais Defensorias Públicas do país.

O projeto prevê que os internos que estão em regime semiaberto serão capacitados em informática e educação em direitos pela Defensoria Pública da Bahia, por meio de um Termo de Cooperação Técnica. A proposta é viabilizar a inserção no mercado de trabalho através da inclusão digital para que o cidadão que está naquele momento sob responsabilidade do Estado no sistema prisional seja ressocializado.

A proposição quer reverter a estatística que aponta para um índice de 70% das pessoas que cumprem pena são liberadas e voltam ao sistema prisional ao cometer novos crimes.

A capacitação é chamada de “Informática Livre” e tem duração de cinco semanas. São dois módulos, divididos em informática básica, com carga horária de 20 horas, e educação em direitos, com 16 horas, que vai tratar sobre os direitos fundamentais, humanos, além de questões sobre a Lei de Execução Penal.

Outra importante deliberação é que ficará sob a responsabilidade do Subdefensor Público Geral do Estado do Pará, José Arruda, a proposição de nota técnica acerca do tema objeto do Projeto de Lei do Senado nº 513/2011, que estabelece normas gerais para a contratação de parceria público-privada na construção e administração de estabelecimentos penais.

Dentre as deliberações, também a nota técnica sobre o cumprimento de pena em regime semiaberto e adequação das unidades prisionais que custodiam pessoas privadas da liberdade nesse regime, sob a responsabilidade do defensor público de Sergipe, Anderson Amorim Minas, e da defensora pública da Bahia, Fabíola Marguerita Pacheco de Menezes.

Ao final do encontro, foi aprovado, por unanimidade, a nota técnica acerca do tema relativo à análise do Título I, e dos capítulos I e II do Título II, concernentes aos artigos 1° a 27° do PLS 513/2013, que altera a Lei de Execução Penal – LEP, elaborada pelo defensor público do Pará, Arthur Corrêa da Silva Neto.

Arthur Corrêa avaliou o encontro como “muito produtivo”, tendo havido deliberações relevantes para atuação da Defensoria Pública na seara da Execução Penal, tal como a relativa ao encaminhamento do projeto “Inclusão Digital” para o Condege, visando que possa ser replicado nas Defensorias Públicas que tenham interesse, assim como a aprovação da nota técnica 13, que analisou o art. 1° ao 27°, do PLS 513/2013, projeto relativo à Nova Lei de Execução Penal.

Ele observou que foram distribuídas proposições de notas técnicas de temas relevantes. “Dentre elas destacamos as Parcerias Público Privada – PPP’s no Sistema Penitenciário e também o cumprimento de pena em regime semiaberto e adequação das unidades prisionais, que custodiam pessoas privadas da liberdade nesse regime”, disse.

FONTE: CONDEGE
Texto: Gilla Aguiar e Micheline Ferreira
Foto: Ascom DPE/BA

Comissão da Infância e Juventude da ANADEP e parceiros lançam cartilha sobre direitos da criança e do adolescente

A Comissão da Infância e Juventude da Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP) iniciará o ano de 2016 com uma grande novidade. No próximo dia 22, a partir das 14h, na sede da Associação dos Defensores Públicos do Rio de Janeiro (ADPERJ), o grupo lançará a cartilha “Defensoria Pública e  Conselho Tutelar: reunindo esforços para a efetivação dos Direitos de Crianças e Adolescentes”, publicação digital com informações de alcance nacional para todos os interessados na proteção da infância e da juventude.
A cartilha foi construída com apoio da ADPERJ e da Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cdedica) da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. “É uma publicação dirigida especialmente aos conselheiros tutelares, que costumam ter muitas dúvidas sobre questões básicas, mas também será útil para todos os órgãos do sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes”, adianta a coordenadora da Cdedica, Eufrásia Maria Souza das Virgens.
Em 22 páginas, a cartilha explica em detalhes o que são, como funcionam  e quais as atribuições da Defensoria Pública e dos Conselhos Tutelares,  além de conter links de acesso às principais leis de defesa da infância e da juventude como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Desde 2012, a Cdedica e os Conselhos Tutelares do Estado do Rio de Janeiro trabalham em parceria por meio do projeto Diálogo Permanente. Parte do material utilizado na cartilha é fruto desses três anos de troca de experiências.
Na mesma data haverá reunião da Comissão para traçar o planejamento de atividades e pautas de trabalho para o ano.
Serviço do lançamento:
Data e horário: 22 de janeiro, a partir das 14h
Local: Sede da ADPERJ (Rua do Carmo, 07, 16º andar, Centro – CEP: 20.011-020 – Rio de Janeiro/RJ).
Fonte: ANADEP

Apenas 48 das 1.420 prisões brasileiras têm celas adequadas para grávidas

Somente 48 das 1.420 unidades prisionais brasileiras dispõem de cela ou dormitório adequado para grávidas, sendo 35 em unidades específicas para mulheres e 13 em unidades mistas. A Lei de Execução Penal determina que a mulher presa tem direito a acompanhamento médico, principalmente no pré-natal e no pós-parto, benefício que deve ser estendido ao recém-nascido.

Os dados integram o Infopen Mulheres, levantamento nacional de informações penitenciárias do Ministério da Justiça. Segundo o estudo, o país possui 103 unidades específicas para mulheres (7%), 1.070 para homens (75%) e 239 mistas (17%).

A garantia de acesso à maternidade entre as mulheres presas ainda é baixa, se considerado o aumento gradual da população carcerária feminina. Entre 2000 e 2014, o número de presidiárias passou de 5.601 para 37.380, um crescimento de 567% em 14 anos.

Na avaliação do coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça, juiz auxiliar da Presidência Luís Geraldo Lanfredi, o Brasil ainda não se deu conta dos problemas que as mulheres enfrentam na prisão. “Os estabelecimentos penais, as estruturas internas desses espaços e as normas de convivência no cárcere quase nunca estão adaptadas às necessidades da mulher, já que são sempre desenhadas sob a perspectiva do público masculino. O atendimento médico, por exemplo, não é específico. Se já faltam médicos, o que dirá de ginecologistas, como a saúde da mulher requer.”

O Infopen Mulheres também mostrou que apenas 48 unidades prisionais possuem berçário ou centro de referência materno-infantil, sendo 33 em unidades femininas e oito em unidades mistas. Pela LEP, os estabelecimentos penais destinados a mulheres devem ter berçário, para que as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até seis meses de idade.

Parcerias
Um convênio assinado em dezembro entre o Ministério da Justiça e o Conselho Nacional de Secretários de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania prevê a transferência de recursos federais do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para uma série de ações, dentre as quais a melhoria no atendimento de saúde dos detentas. Serão repassados R$ 39,6 milhões para a implantação de 601 unidades básicas de saúde e centros de referência para atenção à saúde materno-infantil em 23 estados.

A garantia das condições mínimas de salubridade nos espaços prisionais será o foco de um novo projeto do Conselho Nacional de Justiça a ser lançado neste ano pelo ministro Ricardo Lewandowski. A meta é combater situações extremas, como a vivida por uma detenta da penitenciária feminina Talavera Bruce, no Rio de Janeiro, que fez o próprio parto dentro de uma solitária. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

 

Fonte: ConJur

Defensoria e APIDEP retomam integralmente atividades após recesso

A Defensoria Pública do Estado do Piauí (DPE/PI) e a Associação Piauiense dos Defensores Públicos (APIDEP) reiniciaram o pleno funcionamento de todas as atividades nesta quinta-feira, dia 07 de janeiro, após o período de recesso do fim de ano. Os atendimentos foram reiniciados normalmente em todos os setores, das 7h30 às 13h30.

Mesmo durante o período do recesso, estabelecido de 21 de dezembro de 2015 a 06 deste mês de janeiro de 2016, através da Portaria GDPG Nº569/2015 assinada pela Defensora Pública Geral, Dra. Francisca Hildeth Leal Evangelista Nunes, a DPE/PI manteve plantão com servidores e estagiários atuando individualmente em cada setor, em sistema de revezamento durante o período. A escala foi elaborada de acordo com as especificidades do atendimento prestado à população, garantindo assim que os assistidos não ficassem sem orientação.

Também funcionou normalmente o Plantão Defensorial, que é mantido no  Fórum Cível e Criminal Desembargador Joaquim de Sousa Neto, localizado na Praça Edgar Nogueira S/N, em frente ao Tribunal de Justiça, no Centro Cívico de Teresina.

A operadora de caixa Laynara Macêdo foi uma das pessoas que esteve na Defensoria na manhã desta quinta-feira para buscando ajuda para garantir a pensão de filho menor. “Eu já havia ouvido falar que o atendimento é rápido. Fui orientada inicialmente através da Itinerante e hoje estou aqui para dar mais um passo em relação ao meu processo. Acredito que tudo será resolvido com rapidez”, afirmou.

Pedro Paulo de Soares também esteve no Núcleo Central da Defensoria, ele acompanhou a filha que procurou a Defensoria para tratar sobre reconhecimento de paternidade. “Eu sei que o atendimento da Defensoria realmente resolve os problemas da gente, especialmente pra quem é carente de tudo. Aqui encontramos o apoio que precisamos e tenho fé que agora tudo será resolvido para o meu neto”, declarou.

 

Fonte: DPE/PI