A Defensoria Pública do Estado do Piauí tornou pública a Lista de Antiguidade dos Defensores Públicos do Estado do Piauí até 31 de dezembro de 2015, através de publicação no Diário Oficial do Estado Nº 07, de 12 deste mês de janeiro de 2016 e também no site da Defensoria Pública do Piauí – DPE PI, no link Atos Administrativos.
A publicação obedece ao previsto na Lei Complementar Nº 59, de 30 de novembro de 2005, segundo a qual no parágrafo 3º do artigo 56, da Seção V que trata sobre promoção, em janeiro de cada ano o Defensor Público Geral mandará publicar no Diário Oficial do Estado, a lista de antiguidade dos membros da Instituição em cada Categoria, a qual conterá em anos, meses e dias, o tempo de serviço na Categoria, na carreira de Defensor Público do Estado, no serviço público do Estado e no serviço público em geral, bem como o cômputo de tempo total de contribuição para efeito de aposentadoria.
Os Defensores Públicos que tiverem alguma ressalva ou reclamação em relação aos dados da Lista de Antiguidade, deverão apresentá-las no prazo de 10 dias da respectiva publicação, cabendo ao Conselho Superior da Defensoria Pública o julgamento de cada caso, tendo para isso um prazo de 30 dias.
A Lei Complementar Nº 59/05 institui a organização da Defensoria Pública do Estado do Piauí, disciplina a carreira de Defensor Público, estabelece o regime jurídico de sues membros e dá outras providências.
Confira abaixo a Lista de Antiguidade:
Lista de Antiguidade
Veja publicação no Diário Oficial
Fonte: DPE/PI