Cortes no orçamento da Defensoria Pública do Piauí restringem acesso à justiça

O projeto orçamentário que define a receita estimada e as despesas fixas para o ano de 2016, encaminhada pelo Governo do Estado à Assembleia Legislativa, tem preocupado os defensores públicos. O projeto prevê um crescimento apenas simbólico de 3,75% para o orçamento da Defensoria Pública do Estado do Piauí (DPE/PI), se comparado com o disponibilizado no ano de 2015. Por isso, a Associação Piauiense dos Defensores Públicos (APIDEP) prevê restrições na atuação do órgão, responsável por promover acesso à justiça, em especial para a população de baixa renda.

A proposta estabelece o montante de R$ 69.322.875,00 para a DPE/PI. Em comparação, a Governadoria do Estado, que funciona somente na capital, receberá, segundo a proposta, R$ 87.020.794,00. Já o Ministério Público, órgão que compõe a justiça com perfil semelhante à DPE/PI, receberá R$ 171.918.680,00, pela estimativa da proposta orçamentária, o que ainda é considerado insuficiente.

Segundo o presidente da APIDEP, João Batista Lago, a Defensoria Pública estadual tem realizado um importante papel como facilitador no acesso à justiça. “Apenas no primeiro semestre de 2015, a DPE/PI realizou quase 70 mil atendimentos. Foram mais de 6 mil ações judiciais, o que, certamente, transforma a Defensoria Pública no órgão que mais se preocupa com o acesso a direitos no Piauí”, enumera o defensor.

“Entre janeiro e junho de 2015, a  DPE/PI trabalhou em quase 3 mil casos extrajudiciais de litígios (discordâncias entre partes).  Isso significa que cerca de 6 mil pessoas resolveram divergências de maneira rápida, efetiva e desburocratizada, sem precisar ir ao Judiciário”, pontua o presidente da APIDEP, João Batista Lago.

Dentre as atividades de responsabilidade da Defensoria Pública, estão a defesa dos interesses individuais e coletivos da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa portadora de necessidades especiais, direito do consumidor, da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de outros grupos sociais vulneráveis. Além disso, atua como pacificadora de conflitos evitando que algumas causas tenham que enfrentar trâmites judiciais mais complexos.

Em breve, a DPE/PI, vai inaugurar o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania. O objetivo é ampliar a presença da DPE/PI que está presente em somente 24 das 93 comarcas do interior do Estado, excluindo outras 69 comarcas. “O argumento da crise econômica, como fator de recessão orçamentária irá excluir os cidadãos de um direito humano básico, que é o acesso aos serviços da justiça. Isso significa uma negligência por parte do poder público”, frisa João Batista Lago, presidente da APIDEP.

 

Defensoria retoma Plantão Defensorial da capital em regime de sobreaviso

A Defensoria Pública do Estado do Piauí voltou a executar o Plantão Defensorial da Capital semanais e dos finais de semana.

Pela Portaria Nº 619/2015 O Plantão Defensorial da Capital aos sábados, domingos e feriados e naqueles dias em que há recesso forense será exercido de forma presencial  com atendimento ao público de 7h às 14h e em regime de sobreaviso das 14h às 7h do dia seguinte. Nos dias úteis o Plantão será exercido  de segunda a sexta-feira , em regime de sobreaviso das 13h30 de um dia às 7h30 do dia seguinte, após o horário de expediente regular da Defensoria.

A medida veio assegurar a continuidade da assistência jurídica que a Defensoria presta aos seus assistidos.

 

Fonte: DPE

Defensoria abre inscrições para Concurso de Remoção de Categoria Especial

A Defensoria Pública do Estado do Piauí tornou pública a abertura de inscrições para   Concurso de Remoção de Defensores Públicos de Categoria Especial, pelo Critério Antiguidade. As especificações constam no Edital Nº 05/2015 do Gabinete da Defensora Pública Geral, datado de 04 de dezembro deste ano e enviado para publicação no Diário Oficial do Estado do Piauí nessa segunda-feira, dia 07 de dezembro de 2015.

As inscrições poderão ser efetuadas em um prazo de quinze dias a contar do primeiro dia útil seguinte à publicação  no Diário Oficial, o que corresponde à próxima quarta-feira, dia 09 de dezembro.Os Defensores Públicos interessados em efetivar a inscrição devem fazê-lo através de requerimento endereçado à Defensora Pública Geral, Dra. Francisca Hildeth Leal Evangelista Nunes, e devidamente protocolado no Núcleo Central da Defensoria Pública.

Encontra-se disponível uma vaga na 7ª Defensoria Pública de Categoria Especial, a ser  preenchida por Remoção, bem como aquela que se tornar vaga em virtude do preenchimento desta. A vaga aberta tem atuação junto à 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Os Defensores de Categoria Especial poderão concorrer à remoção para uma ou mais vagas previstas no Edital e para quaisquer vagas decorrentes da Remoção dos Defensores Titulares que participarem do certame. Os inscritos devem ainda especificar, em ordem decrescente de preferência, a Defensoria para a qual pretendem concorrer.

A Sessão Pública de Remoção será realizada no dia 11 de janeiro de 2016, na sala de reuniões do Gabinete da Defensora Pública Geral, sendo aberto a todos os Defensores Públicos de Categoria Especial previamente inscritos, que deverão assinar lista de presença.

O resultado final da Remoção será publicado no Diário Oficial do Estado. A obtenção de qualquer esclarecimento sobre esse processo de Remoção poderá ser feita junto ao Gabinete da Defensoria Pública Geral.

Fonte: DPE – PI

Esdepi publica inscrições deferidas e indeferidas do II Teste Seletivo para Estagiários Voluntários da DPE-PI

A Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Piauí (ESDEPI) publicou a relação de inscrições deferidas e indeferidas do II Teste Seletivo para Estagiários Voluntários da Defensoria Pública do Piauí. A Comissão Organizadora do Teste é Presidida pela Defensora Pública Dra. Alynne Patrício de Almeida Santos, que também é Diretora da ESDEPI e Titular da 3ª Defensoria Pública da Infância e da Juventude.

Para acessar a relação de inscrições, o candidato deve clicar na aba de concursos no site da DPE-PI, em seguida clicar na área correspondente ao II Teste Seletivo para Estagiários da Defensoria e buscar na sessão de documentos a relação publicada.

O prazo de inscrições foi prorrogado e por isso o cronograma de datas do certame foi alterado.

Para maiores informações contactar a Esdepi através do telefone (86) 98845 9683 ou dos e-mails escolasuperioresdepi@gmail.com / esdepi@defensoria.pi.gov.br.

 

Fonte: DPE-PI

Julgamento da ADI que questiona a autonomia da Defensoria Pública ficará para 2016

O presidente da ANADEP, Joaquim Neto, e o presidente do CONDEGE, Luís Carlos Portela, reuniram-se  com o ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Tóffoli, para tratar da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5296, proposta pela Advocacia-Geral da União (AGU) e que questiona a autonomia da Defensoria Pública da União. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Toffoli, no entanto, já há maioria pela autonomia. Na ocasião, Tóffoli informou que não devolverá a vista em 2015 e que esta pauta ficará para o ano que vem.
Conforme Joaquim Neto, o encontro foi muito positivo e que durante o diálogo com o Ministro, foi possível tratar sobre as recentes decisões da Corte, favoráveis à Defensoria. “Foi muito bom o nosso diálogo. Falamos sobre a importância da autonomia para o avanço e crescimento da Defensoria Pública e pontuamos que esta não é uma pauta corporativa e sim um trabalho voltado em defesa do acesso à Justiça em nosso país”, explicou.
O presidente da ANADEP entregou a Carta com mais de 170 assinaturas da sociedade civil organizada que apoiam a autonomia da Instituição.
Fonte: Anadep

Mais de 100 entidades da sociedade civil assinam carta de apoio à autonomia da Defensoria Pública

Até o dia 4 de zembro, a ANADEP já recebeu mais de 170 assinaturas de apoio à carta aberta para os movimentos sociais e a sociedade civil organizada. Sob o título, “Por que a Defensoria Pública precisa se manter autônoma?” a mobilização para aproximar aos movimentos sociais tem por objetivo destacar à sociedade a importância da AUTONOMIA DA DEFENSORIA PÚBLICA para o acesso à Justiça, a ampliação dos serviços oferecidos pela Instituição e a defesa dos direitos sociais e à cidadania.
A diretoria da ANADEP informa que manterá a mobilização até o final do ano. Durante reunião no Supremo Tribunal Federal, o ministro Dias Tóffoli – que pediu vista para analisar a ADI 5296 que questiona a autonomia da Defensoria – informou que só devolverá a Ação para ser analisada em Plenário em 2016. “Vamos continuar mobilizados e continuar a receber apoios de todas as partes do país. Os representantes de Associações estão a todo vapor dialogando em suas bases com os representantes da sociedade civil. Vamos acumular o maior número de assinaturas e mostrar o reconhecimento da nossa Instituição”, destacou o presidente da ANADEP, Joaquim Neto.
Fonte: Anadep 

Ministério da Justiça divulga primeiro diagnóstico nacional sobre monitoração eletrônica de pessoas

O Ministério da Justiça, por meio do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), divulga nesta terça-feira (8), às 10h, na Sala de Imprensa do Ministério da Justiça, em Brasília, o estudo  “A implementação da política de monitoração eletrônica de pessoas no Brasil – Análise crítica do uso da monitoração eletrônica de pessoas no cumprimento de pena e na aplicação de medidas cautelares diversas da prisão e medidas protetivas de urgência”.
O estudo representa o primeiro diagnóstico nacional sobre a utilização da monitoração eletrônica de pessoas durante a execução penal, por meio de tornozeleiras, braceletes ou outros dispositivos tecnológicos.
O levantamento traz informações como o número total de pessoas monitoradas e por unidade da federação; a destinação dos equipamentos quanto ao regime e à natureza da prisão; o custo médio do serviço de monitoração e a composição das equipes técnicas responsáveis pelo acompanhamento das pessoas monitoradas, entre outras.
O diagnóstico faz ainda uma análise crítica do atual estágio da política de monitoração de pessoas no Brasil e da importância de uma discussão mais ampla sobre sua utilização. “A monitoração eletrônica é um importante instrumento para política penal. Percebemos, no entanto, que ainda faltam diretrizes claras para sua implementação”, ressalta o diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), Renato De Vitto.
Segundo a consultora responsável pela elaboração do diagnóstico, Izabella Lacerda Pimenta, o desenvolvimento de um modelo de gestão, a nível nacional, é essencial para a qualificação dos serviços. “A definição de fluxos e procedimentos para a monitoração eletrônica, que coloquem a pessoa monitorada como sujeito central da política, é passo fundamental na construção de novas práticas que possam superar o viés repressivo e assegurar a liberdade e a responsabilização como fundamento das medidas”, ressaltou.
Legislação
Prevista na legislação brasileira desde 2010, a monitoração eletrônica pode ser aplicada como medida cautelar diversa da prisão, nos casos de pessoas que aguardam julgamento; saída temporária de preso que estiver cumprindo pena em regime semiaberto ; e nos casos de cumprimento de pena em prisão domiciliar. A monitoração eletrônica é determinada pelo juiz de execução penal, que avalia e define os casos em que deve ser adotada.
Convênios
Na última quarta-feira (2), o Ministério da Justiça, por meio do Depen, firmou parceria com 12 Estados para a implantação de Centrais de Monitoração Eletrônica (Rio Grande do Norte, Roraima, Acre, Ceará, Mato Grosso, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e São Paulo), num total de R$ 23,9 milhões em recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) a serem repassados.
Desde 2013, o Depen já mantém convênio com outros 10 Estados (Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Tocantins, Santa Catarina e Distrito Federal.), num total de R$ 10,4 milhões.
Fonte: Depen/ Ministério da Justiça

Núcleo do Consumidor da DPE-PI ingressa com ação coletiva contra empresa pela prática de “pirâmide” na região Sul do Piauí

A Defensoria Pública do Estado do Piauí, através do Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor, ingressou com Ação Civil Pública com pedido de liminar, junto à Vara Cível da Comarca de Teresina, contra a empresa denominada  Compra Premiada Plano Fácil, por prática considerada fraudulenta contra consumidores de várias cidades da Sul do Piauí.

A referida empresa realizou transações comerciais similares a “consórcios”, mas que não têm autorização do Banco Central. Dessa forma, trata-se de venda de bem com pagamento antecipado, realizado por meio de um Contrato de Promessa de Compra e Venda, firmado entre o comprador e a empresa, que por sua vez também precisa da autorização do Banco Central, o que não ocorreu na prática.

Pela transação denominada de compra premiada, a prática adotada pela referida empresa leva o consumidor sorteado a deixa de pagar o restante das prestações do consórcio, comprometendo o valor total do bem e causando desequilíbrio aos demais consumidores que ainda não foram contemplados com o sorteio. Por conta desse comprometimento as pessoas que não foram sorteadas e concluíram o pagamento das prestações não conseguem receber de volta o montante pago, como é prometido na formalização do contrato, evidenciando-se a formação do esquema conhecido como “pirâmide”, que é considerado fraudulento.

A ação começou a ser formalizada quando vários consumidores que se sentiram lesados procuram a Defensoria Pública Regional de Oeiras. A Defensora Pública Dra. Daisy dos Santos Marques, Titular da 2ª Defensoria Pública Regional de Oeiras fez a denúncia oficial do fato, comunicando em seguida ao Núcleo de Defesa do Consumidor da DPE-PI ao constatar a abrangência da ação.

O Diretor de Núcleos Especializados da DPE-PI, que também é Titular da 1ª Defensoria Pública do Consumidor, Dr. Alessandro Andrade Spíndola, explica que ao receber a denúncia da Dra. Daisy dos Santos Marques ingressou com ação coletiva contra a empresa, tendo em vista a não realização de novos contratos, a suspensão dos contratos existentes, bloqueio dos bens da empresa, bem como ressarcimento dos valores pagos e danos morais devidamente corrigidos, além da concessão de liminar para que a empresa demandada seja obrigada a suspender a atividade comercial em todo o Piauí, ficando proibida de realizar novos contratos e sorteios.

 

Fonte: DPE-PI

ANADEP receberá até 1° de dezembro assinaturas para Carta Aberta para os movimentos sociais

Dezenas de entidades e grupos da sociedade civil organizada enviaram ao longo desta semana apoio à CARTA ABERTA PARA OS MOVIMENTOS SOCIAIS E A SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA. A ideia é destacar à sociedade a importância da AUTONOMIA DA DEFENSORIA PÚBLICA para o acesso à Justiça, a ampliação dos serviços oferecidos pela Instituição e a defesa dos direitos sociais e à cidadania.

A crise econômica que assola o país colocou novamente na ordem do dia a questão do acesso à Justiça da população vulnerável.

Isto porque, em tempos de diminuição de dinheiro circulando e oportunidades de emprego, a população de baixa renda é a que mais sofre.  Pais desempregados não conseguem pagar pensões alimentícias e sofrem execução; adolescentes sem perspectiva engrossam as unidades de internação; locatários deixam de pagar os aluguéis e se tornam réus em ações de despejo; idosos pedem revisão de benefícios previdenciários e medicamentos a que têm direito.

Neste contexto, não há momento mais oportuno para tratar da autonomia da Defensoria Pública, instituição que presta assistência jurídica a quem não possui meios para custear o pagamento de advogado privado e outros vulneráveis.  Mas, o que é essa autonomia?

Desde a promulgação da Constituição de 1988, o Brasil escolheu um modelo público de promoção do acesso à Justiça. Contudo, a submissão das Defensorias Públicas aos governos estaduais e federal, muitas vezes os maiores violadores de direitos humanos, não materializava a garantia constitucional.

Para melhorar o cenário e concretizar a vontade do legislador constituinte, em 2004, foi reforçada a autonomia da Defensoria Pública. Entendeu-se que apenas com essa conquista, as Defensorias poderiam garantir adequado orçamento para aprimorar o serviço prestado à população, tanto por meio da melhoria de estrutura física quanto da quantidade de funcionários e Defensores. Ter autonomia significa ter independência perante o governo para postular direitos dos cidadãos, inclusive contra o Estado, sem medo de contrariar interesses de quem esteja exercendo o poder.

É neste momento em que se encontra a Defensoria Pública em todo o país.

Os dados relativos à evolução do atendimento prestado pela Defensoria desde a conquista de sua autonomia mostram que a grande maioria das demandas são de responsabilidade da Instituição. Além disso, o fortalecimento da legitimidade para as ações coletivas reduziu o número de ações individuais, deixando de lotar o Poder Judiciário com causas repetidas.

Espera-se que os governantes respeitem a autonomia para preservar o que foi até aqui conquistado, permitindo a expansão do acesso da população mais vulnerável à Justiça. Mas alguns obstáculos se apresentam e precisam ser superados.  Nesse caminho, o apoio social será fundamental para assegurar que a Instituição permaneça autônoma, prestando serviço de qualidade à população.

Desde que foi implementada a autonomia da Defensoria Pública da União, por exemplo, o serviço por ela prestado foi ampliado em 10 unidades jurisdicionais, levando o atendimento da Instituição a rincões que antes não conheciam a atuação da Defensoria.

Contudo, essa impressionante conquista está ameaçada. Encontra-se em julgamento perante o Supremo Tribunal Federal a ADI n. 5296, que discute a autonomia da DPU, buscando que ela volte a estar subordinada ao governo federal.

E um julgamento desfavorável nessa ação pode repercutir negativamente nas Defensorias Estaduais, restringindo a autonomia, a duras penas conquistada, e que reflete diretamente na melhoria do atendimento à população.

Caso isso ocorra, um imenso retrocesso social tomará lugar em nosso país. Vivemos um tempo de recrudescimento e ameaça de perda de direitos consolidados, principalmente aqueles relativos a grupos hipossuficientes ou vulneráveis. Mulheres, crianças, encarcerados, consumidores, idosos, negros, pessoas em situação de rua, ou com direito à moradia em risco, LGBTs, indígenas, além de outras minorias, todos sofrem a possibilidade de perda do empoderamento, e muitas vezes apenas têm voz através das Defensorias que trabalham junto a essas coletividades.

Não é demais lembrar que a Defensoria Pública é a única instituição do sistema de Justiça a contar com o modelo de Ouvidorias Externas, ou seja, legítimo mecanismo de participação e controle social. Atualmente, contam com Ouvidorias Externas os estados de SP, AC, BA, RS, MA, CE, PI, MT, DF, PR e, recentemente, o Rio de Janeiro. O Colégio de Ouvidorias das Defensorias Públicas do Brasil apoia a autonomia e o fortalecimento das Defensorias para cumprimento de sua missão constitucional.

Diante deste quadro, necessário se faz o apoio de todos os atores da Sociedade Civil engajados no ideal de um país justo, livre e solidário e que contemple o acesso à Justiça como prioridade e a Defensoria Pública como instrumento para que se efetive a cidadania.

Visando a assegurar o modelo público previsto na Constituição da República para a promoção da Justiça à população mais vulnerável do Brasil, apoie a causa da autonomia da Defensoria Pública.  Ela interessa a você!

 

Fonte: Anadep

DPE-PI integra Justiça Itinerante paralelo à Semana de Conciliação

A Defensoria Pública do Estado do Piauí, através da  Defensoria Itinerante, está integrando as ações do Programa Justiça Itinerante, que acontece paralelo à Semana de Conciliação realizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí até essa sexta-feira, dia 27.

A ação da Defensoria Pública está sendo realizado no auditório do TJ, com distribuição diária de 80 senhas. Durante toda a semana serão prestados atendimentos e orientações sobre serviços de  retificação de registro civil de nascimento, suprimento de óbito, divórcio consensual, reconhecimento de paternidade, homologação de acordo de pensão alimentícia, restauração de assento de nascimento, reconhecimento e dissolução de união estável, entre outros considerados ações de natureza consensual.

Fonte: DPE -PI