Núcleo do Consumidor da DPE-PI ingressa com ação coletiva contra empresa pela prática de “pirâmide” na região Sul do Piauí

A Defensoria Pública do Estado do Piauí, através do Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor, ingressou com Ação Civil Pública com pedido de liminar, junto à Vara Cível da Comarca de Teresina, contra a empresa denominada  Compra Premiada Plano Fácil, por prática considerada fraudulenta contra consumidores de várias cidades da Sul do Piauí.

A referida empresa realizou transações comerciais similares a “consórcios”, mas que não têm autorização do Banco Central. Dessa forma, trata-se de venda de bem com pagamento antecipado, realizado por meio de um Contrato de Promessa de Compra e Venda, firmado entre o comprador e a empresa, que por sua vez também precisa da autorização do Banco Central, o que não ocorreu na prática.

Pela transação denominada de compra premiada, a prática adotada pela referida empresa leva o consumidor sorteado a deixa de pagar o restante das prestações do consórcio, comprometendo o valor total do bem e causando desequilíbrio aos demais consumidores que ainda não foram contemplados com o sorteio. Por conta desse comprometimento as pessoas que não foram sorteadas e concluíram o pagamento das prestações não conseguem receber de volta o montante pago, como é prometido na formalização do contrato, evidenciando-se a formação do esquema conhecido como “pirâmide”, que é considerado fraudulento.

A ação começou a ser formalizada quando vários consumidores que se sentiram lesados procuram a Defensoria Pública Regional de Oeiras. A Defensora Pública Dra. Daisy dos Santos Marques, Titular da 2ª Defensoria Pública Regional de Oeiras fez a denúncia oficial do fato, comunicando em seguida ao Núcleo de Defesa do Consumidor da DPE-PI ao constatar a abrangência da ação.

O Diretor de Núcleos Especializados da DPE-PI, que também é Titular da 1ª Defensoria Pública do Consumidor, Dr. Alessandro Andrade Spíndola, explica que ao receber a denúncia da Dra. Daisy dos Santos Marques ingressou com ação coletiva contra a empresa, tendo em vista a não realização de novos contratos, a suspensão dos contratos existentes, bloqueio dos bens da empresa, bem como ressarcimento dos valores pagos e danos morais devidamente corrigidos, além da concessão de liminar para que a empresa demandada seja obrigada a suspender a atividade comercial em todo o Piauí, ficando proibida de realizar novos contratos e sorteios.

 

Fonte: DPE-PI