Ministério da Justiça divulga primeiro diagnóstico nacional sobre monitoração eletrônica de pessoas

O Ministério da Justiça, por meio do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), divulga nesta terça-feira (8), às 10h, na Sala de Imprensa do Ministério da Justiça, em Brasília, o estudo  “A implementação da política de monitoração eletrônica de pessoas no Brasil – Análise crítica do uso da monitoração eletrônica de pessoas no cumprimento de pena e na aplicação de medidas cautelares diversas da prisão e medidas protetivas de urgência”.
O estudo representa o primeiro diagnóstico nacional sobre a utilização da monitoração eletrônica de pessoas durante a execução penal, por meio de tornozeleiras, braceletes ou outros dispositivos tecnológicos.
O levantamento traz informações como o número total de pessoas monitoradas e por unidade da federação; a destinação dos equipamentos quanto ao regime e à natureza da prisão; o custo médio do serviço de monitoração e a composição das equipes técnicas responsáveis pelo acompanhamento das pessoas monitoradas, entre outras.
O diagnóstico faz ainda uma análise crítica do atual estágio da política de monitoração de pessoas no Brasil e da importância de uma discussão mais ampla sobre sua utilização. “A monitoração eletrônica é um importante instrumento para política penal. Percebemos, no entanto, que ainda faltam diretrizes claras para sua implementação”, ressalta o diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), Renato De Vitto.
Segundo a consultora responsável pela elaboração do diagnóstico, Izabella Lacerda Pimenta, o desenvolvimento de um modelo de gestão, a nível nacional, é essencial para a qualificação dos serviços. “A definição de fluxos e procedimentos para a monitoração eletrônica, que coloquem a pessoa monitorada como sujeito central da política, é passo fundamental na construção de novas práticas que possam superar o viés repressivo e assegurar a liberdade e a responsabilização como fundamento das medidas”, ressaltou.
Legislação
Prevista na legislação brasileira desde 2010, a monitoração eletrônica pode ser aplicada como medida cautelar diversa da prisão, nos casos de pessoas que aguardam julgamento; saída temporária de preso que estiver cumprindo pena em regime semiaberto ; e nos casos de cumprimento de pena em prisão domiciliar. A monitoração eletrônica é determinada pelo juiz de execução penal, que avalia e define os casos em que deve ser adotada.
Convênios
Na última quarta-feira (2), o Ministério da Justiça, por meio do Depen, firmou parceria com 12 Estados para a implantação de Centrais de Monitoração Eletrônica (Rio Grande do Norte, Roraima, Acre, Ceará, Mato Grosso, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e São Paulo), num total de R$ 23,9 milhões em recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) a serem repassados.
Desde 2013, o Depen já mantém convênio com outros 10 Estados (Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Tocantins, Santa Catarina e Distrito Federal.), num total de R$ 10,4 milhões.
Fonte: Depen/ Ministério da Justiça