Ações de alimentos lideram atendimentos no Núcleo de Família da Defensoria Pública

Segundo o dicionário Houaiss, em conceito disponibilizado no site do Instituto Brasileiro de Direito de Família, família é o “núcleo social de pessoas unidas por laços afetivos, que geralmente compartilham o mesmo espaço e mantêm entre si uma relação solidária”.

E são essas pessoas que diariamente procuram o setor de 1º atendimento (triagem) da Defensoria Pública do Estado do Piauí (DPE-PI), em busca de apoio e orientação jurídica. No local são oferecidos entre outros, atendimentos acerca de ações de alimentos, divórcio, reconhecimento e dissolução de união estável, ações de inventários, de reconhecimento de paternidade, de anulação de registros, de investigação de paternidade, de partilha, sobrepartilha, interdição. Destes, a maior demanda dos atendimentos é referente às ações de alimentos, como explicou defensora Rosa Viana, Diretora Cível, cumulando a Coordenação de Família e do projeto da Oficina de pais da Defensoria Pública-PI.

“Inquestionavelmente, as ações mais procuradas são as de alimentos e também as execuções para cobranças destes alimentos atrasados, principalmente neste momento de crise que assola o país, em que as partes não conseguem chegar a um consenso no que se refere ao quantum da pensão e a maioria dos alimentantes (pais de família), encontram-se desempregados. Estes, ou pagam um valor insatisfatório, e/ou não mantém a regularidade no pagamento. Então, visando regularizar esta situação, os menores, por suas representantes (maioria das vezes a mãe), buscam a Justiça para obterem uma decisão que garanta seus direitos”, afirmou a defensora.

A coordenadora do núcleo de família ressalta também os casos de pensões atrasadas. “Os casos de pensões atrasadas também representam grande procura à Defensoria Pública-PI, considerando que após decisão judicial, o alimentante passa a atrasar o pagamento da pensão, gerando grandes transtornos aos que dela necessitam. A maior causa para este atraso, é justamente a situação de desemprego vivida pelo alimentante (geralmente o pai), que entende, de forma equivocada, que este fator o exime do pagamento dos alimentos ao filho (a), o que tem ocasionado a interposição recorrente de ações de cumprimento de sentença, por parte dos Defensores de Família”, complementou Rosa Viana.

Vale destacar, igualmente, que assim como nos demais núcleos da Defensoria Pública, o trabalho do Núcleo da Família consiste na orientação e busca pela resolução extrajudicial dos conflitos, realçando nesta oportunidade, uma das relevantes funções da instituição. “Eu costumo dizer que para se exercer o cargo de Defensor Público, a pessoa deve ser realmente vocacionada, visto que envolve uma missão muito além do conhecimento jurídico, tendo em vista ser necessário o exercício diário e constante do seu lado humano, espiritual, emocional e solidário”, defende a coordenadora do projeto da Oficina de pais.

E é através deste trabalho de orientação que a população conhece e obtém os seus direitos, como por exemplo, a pensão para as mães no período gestacional, conhecida como ação de alimentos gravídicos ou a ação de investigação de paternidade, uma das bastantes procuradas também, em que as partes podem realizar o exame de DNA de forma gratuita na Defensoria Pública, o que só é possível por um convênio existente entre o Governo do Estado e o Laboratório LACEN.

“A primeira é a denominada de alimentos gravídicos em que a mãe, no período gestacional, através da comprovação da gravidez (exames), bem como de indícios da paternidade (fotografias, cartas, etc.), pode obter liminarmente, o pagamento de alimentos por parte do suposto pai, considerando o grande dispêndio financeiro neste período, tais como, pré natal que exige ingestão de medicamentos, vacinas, realização de exames, entre outros.  A ação possui pouca demanda na Defensoria, o que se explica pelo desconhecimento da população em relação ao assunto, como também pela morosidade da justiça, que é um fator de desestímulo para a interposição desta, considerando que, na maioria das vezes a mãe dar a luz à criança no trâmite da ação, sendo esta convertida em ação de alimentos, seguindo seu trâmite normal.  Já a segunda mencionada, trata-se de ação de investigação de paternidade, em que, após a comprovação desta, com a realização do exame de DNA, colhendo-se o material genético das partes, o autor (a) poderá obter na justiça, além da inclusão do nome de seu pai e avós paternos no seu registro, também o pagamento de uma pensão alimentícia”, esclareceu a defensora.

Neste contexto de resoluções dos conflitos, objetivando-se cada vez menos a judicialização, ressalte-se o importante papel do Núcleo de Conciliação que a Defensoria Pública possui. “Temos em nossa sede, localizada no Bairro dos Noivos, o NUSCC, Núcleo de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania, local onde os interessados em tentar realizar acordos consensuais são encaminhados, após prévio atendimento na triagem, na fase pré processual, ou mesmo na fase processual, após conversa com seu Defensor. A função primordial do Núcleo é o estímulo de diálogo entre as partes, além da obtenção de uma solução mais célere ao processo, em caso de este já existir. Temos mediadores devidamente capacitados para ouvir as partes e tentar obter um acordo de qualidade entre estas, com uma menor probabilidade de descumprimento e o que é melhor, em que elas próprias são as protagonistas de suas decisões e das soluções para os conflitos que afligem suas vidas”, finalizou a coordenadora do núcleo de família.