DPE-PI torna pública abertura de inscrições para substituição na Categoria Especial

A Defensoria Pública do Estado do Piauí torna pública a abertura de período de inscrições para os Defensores Públicos de 4ª Categoria que desejem exercer substituição nas Defensorias Públicas de Categoria Especial. A medida consta no Edital Nº 04/2015, do Gabinete da Defensora Pública Geral.  Os interessados podem se inscrever em um prazo de 10 dias a contar da publicação do referido Edital.

As inscrições serão feitas mediante requerimento dirigido à Defensora Pública Geral, Francisca Hildeth Leal Evangelista Nunes, devidamente protocolado no Núcleo Central da Defensoria Pública no horário das 7h30 às 13h30.

Os Defensores inscritos serão classificados de acordo com a antiguidade, nos termos do § 1º do art. 4º da Resolução Nº 09/2011 do Conselho Superior da Defensoria Pública.

 

Fonte: DPE-PI

Secretaria abre inscrições para o Prêmio Direitos Humanos 2015

A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) abriu as inscrições para o Prêmio Direitos Humanos 2015, maior condecoração do governo brasileiro às instituições e pessoas que empreenderam ações relevantes para a promoção e defesa dos direitos humanos no país. As indicações deverão ser feitas até o dia 25 de outubro, pelo formulário eletrônico – onde encontra-se disponível o edital com todas as regras.
Os indicados serão avaliados pela Comissão de Julgamento, presidida pelo ministro da Secretaria de Direitos Humanos, Pepe Vargas, que delibera sobre as pessoas ou instituições a serem agraciadas em conjunto com especialistas na área.
Ano a ano as categorias do Prêmio são definidas em conformidade com a própria evolução da conquista dos Direitos Humanos no Brasil e no mundo. Para estabelecer a necessidade de inclusão ou supressão de algumas categorias, também são consideradas anualmente as demandas atuais das temáticas envolvidas na premiação.
No ano de 2015 serão 18 Categorias do Prêmio Direitos Humanos. Todos os agraciados recebem um diploma e uma obra de arte:
01. Defensores de Direitos Humanos – “Dorothy Stang”;
02. Direito à Memória e à Verdade;
03. Prevenção e Combate a Tortura;
04. Combate e Erradicação ao Trabalho Escravo;
05. Pátria Educadora – Educação e Cultura em Direitos Humanos;
06. Comunicação e Direitos Humanos;
07. Garantia dos Direitos da População em Situação de Rua;
08.  Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência;
09.  Promoção e Respeito à Diversidade Religiosa;
10. Garantia dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT;
11. Acesso à Documentação Civil Básica;
12. ECA 25 anos: Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;
13.  Garantia dos Direitos da Pessoa Idosa;
14.Inclusão da Pessoa com Deficiência;
15.  Igualdade Racial;
16.  Autonomia das Mulheres;
17. Garantia dos Direitos da População Indígena, Quilombolas e dos Povos e Comunidades Tradicionais;
18. Selo Nacional de Acessibilidade (compreende as melhores práticas em acessibilidade, neste ano contemplando iniciativas de inovação e excelência na adaptação de prédios e no atendimento a pessoas com deficiência em entidades públicas ou privadas, preferencialmente nas que tenham unidades de atendimento em nível nacional, incluindo experiências de intermediação de Libras, presencial ou por vídeo).
Fonte: Secretaria de Direitos Humanos

Lançamento do IV diagnóstico da Defensoria Pública será em dezembro

O presidente da ANADEP, Joaquim Neto, participou  na Secretaria da Reforma do Judiciário de reunião para acertar os detalhes do lançamento oficial do IV Diagnóstico sobre as Defensorias Públicas dos Estados e da União, a ser realizado em Dezembro. O Diagnóstico é um projeto firmado entre a SRJ, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e Agência Brasil de Cooperação. O estudo tem como principal objetivo fortalecer o acesso à justiça no país e subsidiar as reformas judiciárias.
Ao todo, 2661 defensores públicos e 24 defensores públicos-gerais responderam ao questionário.
Também participaram da reunião a presidente da ANADEF, Michelle Leite, além de representantes da Defensoria Pública da União (DPU), da Secretaria de Reforma do Judiciário (SRJ) e da Herkenhoff & Prates, empresa responsável pela pesquisa.
Fonte: Anadep

Ayres Britto encerrará o XII CONADEP

Um dos destaques do XII Congresso Nacional dos Defensores Públicos (CONADEP), que ocorrerá de 4 a 7 de novembro, em Curitiba (PR), será a palestra de encerramento com o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres Britto.

Natural de Propriá, município do interior de Sergipe, Ayres Britto tomou posse na mais alta corte do país em 2003. Casado e pai de cinco filhos, o magistrado se consolidou no meio jurídico como professor universitário e advogado. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Sergipe, ele atuou como professor de Direito Constitucional em instituições de ensino superior sergipanas e também na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP), na qual foi assistente do atual vice-presidente da República, Michel Temer.

Em Sergipe, também exerceu os cargos de procurador-geral de Justiça e de procurador do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O ministro é autor de cinco livros sobre Direito Constitucional e Administrativo.

Juiz com veia poética, Ayres Britto ficou conhecido por recorrer a citações de poetas consagrados e metáforas em seus votos no STF.

Publicações: Ayres Britto é conhecido como literato e estudioso da filosofia. É membro da Academia Brasileira de Letras Jurídicas e da Academia Sergipana de Letras. Entre os livros de poesia publicados por ele estão: “Teletempo”; “Um lugar chamado luz”; “Uma quarta de farinha”; “A pele do ar”; “Varal de Borboletas” e “Ópera do Silêncio”.

Na área jurídica, escreveu as obras: “Teoria da Constituição”; “O Perfil Constitucional da Licitação; Interpretação e Aplicabilidade das Normas Constitucionais” (coautoria); “Jurisprudência Administrativa e Judicial em Matéria de Servidor Público” e “O humanismo como categoria constitucional”.

Sob o tema “Defensoria como Metagarantia: transformando promessas constitucionais em efetividade”, a ideia do CONADEP é aprofundar os debates em torno dos assuntos ligados ao crescimento da Defensoria Pública no país e ao papel do defensor na sociedade. Dessa forma, a ANADEP se preocupou em estruturar as palestras e painéis em diversos campos, como a atuação coletiva, individual, interdisciplinar e extrajudicial, com defensores públicos e nomes de peso para o evento.

Inscrições: Os interessados em participar do XII CONADEP têm até o 30/10 para pagar as inscrições com valor promocional do 3º lote (R$700 para defensores públicos associados).

 

Fonte: Anadep

Julgamento sobre normas das Defensorias Públicas estaduais do AP, PB e PI tem pedido de vista

O ministro Edson Fachin pediu vista das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5286 e 5287, bem como da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 339, que tiveram julgamento iniciado pela Corte na sessão plenária desta quinta-feira (8). A Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep), autora das três ações, questiona normas relacionadas às Defensorias Públicas dos Estados do Amapá, Paraíba e Piauí. O relator dos processos, ministro Luiz Fux, foi o único a apresentar voto até o momento.
Amapá
A ADI 5286 foi ajuizada para questionar dispositivos da Lei Complementar 86/2014, do Estado do Amapá (AP), que dispõe sobre a reorganização e reestruturação da Defensoria Pública naquele estado e da carreira de seus membros. A Anadep alega violação à independência funcional administrativa e orçamentária da Defensoria Pública estadual, consagrada pela Emenda Constitucional (EC) 45, com base no artigo 134, caput, e parágrafos da Constituição Federal (CF).
O ministro Luiz Fux julgou parcialmente procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade das expressões que atribuem ao governador a estruturação administrativa da Defensoria Pública amapaense. De acordo com o Ministro, a lei estadual questionada, ao atribuir competência ao governador do estado de nomear ocupantes de cargos essenciais na estrutura da Defensoria Pública estadual [subdefensor público geral, ouvidor-geral, corregedor-geral, defensor público chefe], viola a autonomia administrativa da Defensoria Pública estadual, além do artigo 135 e parágrafos, da CF, e normas gerais estabelecidas na Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública (Lei Complementar 80/1994).
O ministro afirmou que a autonomia financeira e orçamentária das defensorias públicas estaduais, bem como os artigos 96 e 134, da CF, fundamentam constitucionalmente a iniciativa do defensor público geral do estado na proposição da lei que fixa os subsídios dos membros da carreira.
Paraíba
A Anadep também ajuizou a ADI 5287 contra a Lei 10.437/2014, do Estado da Paraíba, que estima a receita e fixa a despesa do estado para o exercício financeiro de 2015. De acordo com a entidade, a lei reduziu a proposta orçamentária da Defensoria Pública estadual, em afronta à autonomia da instituição, prevista no artigo 134 (parágrafo 2º) da Constituição Federal.
De acordo com o relator, a redução unilateral – pelo governador do Estado da Paraíba – do valor da proposta orçamentária elaborada pela Defensoria Pública estadual, apresentada em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentária e demais requisitos constitucionais, “revela verdadeira extrapolação de sua competência em clara ofensa à autonomia da referida instituição e à separação dos Poderes”. O ministro Luiz Fux reiterou os fundamentos apresentados na ADI anterior e votou pela parcial procedência do pedido para declarar a inconstitucionalidade da norma paraibana apenas quanto à parte em que fixou a dotação orçamentária à Defensoria Pública estadual em razão de prévia redução unilateral pelo governador.
Ele declarou a inconstitucionalidade parcial da lei, sem pronúncia de nulidade, uma vez que não há como desfazer o repasse de verbas já realizado. Segundo o ministro, enquanto não houver a apreciação legislativa da proposta orçamentária, os repasses só poderão ser feitos sobre o valor constante de nova proposta analisada pela Assembleia. “A associação queria que fosse repassado o valor com base na proposta original e isso é impossível constitucionalmente, por isso julgo parcialmente procedente”, ressaltou.
Piauí
Por fim, a entidade ajuizou a ADPF 339 contra omissão do governador do Estado do Piauí consistente na ausência de repasse de duodécimos orçamentários à Defensoria Pública local, na forma da proposta originária. Segundo a entidade, a omissão do Poder Executivo estadual descumpre a garantia contida no artigo 168 da CF, o qual determina o repasse dos recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, sob a forma de duodécimos, até o dia 20 de cada mês, conforme lei complementar.
Inicialmente, com base no princípio da subsidiariedade, o ministro Luiz Fux assentou o cabimento da ADPF para o caso, em razão de inexistir outro instrumento igualmente eficaz para atender a tutela pretendida. Ele destacou que a Constituição Federal assegura à Defensoria a prerrogativa de formulação de sua proposta orçamentária e que a retenção em repasses de duodécimos pelo governo estadual “constitui prática indevida de flagrante violação aos preceitos fundamentais da Constituição”. Por esses motivos, ele votou pela procedência da ADPF.
Fonte: ANADEP

Pautas avançam no STF e ministros sinalizam por manutenção da autonomia da Defensoria Pública

A semana foi de grandes avanços para a Defensoria Pública no Supremo Tribunal Federal. Na quarta e quinta-feira (7 e 8), a diretoria da ANADEP e representantes de Associações Estaduais participaram no STF das sessões plenárias que tinham na pauta ações propostas pela Associação que buscam assegurar a autonomia da Defensoria Pública e também assegurar os pleitos dos defensores públicos.

Abaixo o resumo das atividades da semana:
>> Rosa Weber vota a favor de emenda que concede autonomia à DPU
O Supremo Tribunal Federal começou nesta quinta-feira (8) a discutir a constitucionalidade da Emenda Constitucional 74/2013, que garantiu autonomia administrativa e funcional às defensorias Pública da União e Pública do Distrito Federal. A ministra Rosa Weber, relatora do processo, foi a única a votar e defendeu a validade da emenda. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Edson Fachin que prometeu devolver no prazo regimental.
Entenda: A ação foi proposta pela Advocacia-Geral da União, sob a alegação de que a Câmara dos Deputados e o Senado invadiram a competência da Presidência da República ao legislar sobre a autonomia de um órgão que foi vinculado ao Poder Executivo.
A emenda alterou o artigo 134 da Constituição e concedeu autonomia administrativa, financeira e funcional às defensorias públicas da União e do Distrito Federal. Com a mudança, os órgãos podem incluir sua proposta orçamentária no Orçamento da União.
Em seu voto, Rosa Weber entendeu que a Constituição ampara a mudança que deu autonomia à Defensoria Pública, pelo fato de o órgão prestar assistência jurídica aos cidadãos que não têm recursos para recorrer à Justiça. Além disso, afirmou a ministra, as atividades da defensoria não têm relação com as atividades do Executivo.
Um dos principais argumentos da AGU era que a emenda padecia de vício de iniciativa. De acordo com a inicial, somente o presidente da República poderia levar ao Congresso uma PEC para tratar de regime de servidores públicos federais. A AGU cita precedentes do Supremo.
Em sustentação oral, o advogado Pedro Lenza, que representou a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), afirmou que esse argumento só se aplica às emendas a constituições estaduais. Os precedentes citados pela AGU, segundo Lenza, eram todos nesse sentido. A sustentação oral se baseou em artigo do autor publicado pela ConJur.
A ministra Rosa concordou com Lenza. E lembrou que o único precedente da história do tribunal que apoiaria o argumento da AGU é a liminar que impediu a criação de cinco tribunais regionais federais, proferida pelo ministro Joaquim Barbosa.
Durante o julgamento, o defensor público-geral federal, Haman Tabosa, destacou o trabalho da DPU, que questiona na Justiça as políticas públicas do Executivo e questões ligadas à Previdência Social. Ele afirmou que, por isso, a defensoria não pode ficar subordinada ao Executivo.
“Ele [defensor] não pode estar subserviente ao Poder Executivo, que pega o telefone e pergunta porque foi feito isso. Então, é disso que o assistido precisa. O assistido precisa de um defensor público autônomo e independente”, argumentou Tabosa.
O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, defendeu a derrubada da emenda, por entender que o Congresso deu autonomia à DPU à revelia do Poder Executivo, ao qual a defensoria foi subordinada. Adams também destacou que a Defensoria Pública da União obteve avanços nos últimos anos, mesmo subordinada ao Executivo. “O Congresso Nacional tem usado e abusado do mecanismo da emenda constitucional, voltado para interferência nos poderes”, disse Adams

Comissão da Infância e Juventude da ANADEP traça planejamento de trabalho para 2015/2016

A Comissão Especial da Infância e Juventude da ANADEP reuniu-se, no Rio de Janeiro, para traçar o planejamento de trabalho do grupo para 2015/2016. Além da vice-presidente da ANADEP, Marta Zanchi, e da coordenadora Bruna Rigo Leopoldi Ribeiro Nunes (São Paulo), participaram do encontro os defensores públicos: Bruno Moura de Castro (Bahia), Elisa Costa Cruz (Rio de Janeiro), Laurelle Carvalho de Araújo (Minas Gerais), Mara Renata da Mota Ferreira (São Paulo), Camila Ferreira (Espírito Santo) e Marcio Pinho Carvalho (Distrito Federal).
Foram destacadas as propostas legislativas encaminhadas pela Comissão , entre elas: o PLs 404/2015 (revista vexatória),), Pl 5876/2013 (audiência de custodia), o Pl 2882/2014 de subregistro, entre outras que são objeto de preocupação como o o Pl 333/2015 que visa aumentar o tempo de internação de adolescente.
O grupo falou dos avanços dos trabalhos dentro do Congresso Nacional e toda a estratégia política promovida juntos aos parlamentares sobre a importância da garantia de direitos das crianças e dos adolescentes no país. A ideia é que não ocorra violações e nem retrocessos na legislação.
Outro ponto debatido foi a construção de uma cartilha construída pela Comissão sobre orientação para os Conselhos Tutelares e a importância  de outras parcerias como o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) para divulgação da Cartilha.
O próximo encontro ocorrerá no XII Congresso Nacional dos Defensores Públicos, no dia 4 de novembro (quarta-feira), na sala 03 da Universidade Positivo, de 14h às 17h.
Fonte: ANADEP

Exposição de livros do XII CONADEP já tem programação definida

Um dos destaques do XII Congresso Nacional de Defensores Públicos (CONADEP), promovido em Curitiba (PR), de 4 a 7 de novembro, na Universidade Positivo, será a exposição de livros durante todo o evento.
A exposição terá publicações sobre o estudo e o aprofundamento de questões voltadas para o Direito e para o debate do fortalecimento da Defensoria Pública, haverá mostra de livros de grande repercussão nacional, com enfoque na temática dos Direitos Humanos e nas questões de vulnerabilidade social.
Confira abaixo os títulos e autores das obras:
Autor: Franklyn Roger Aves Silva (RJ)
Obra: “Manual de Processo Penal”
Editora: Forense
Autor: Diego Martinez Fervenza Cantoario (PR)
Obra: Execução Por Quantia Certa Contra a Fazenda Pública – O Direito à Execução das Decisões Judiciais após a Emenda Constitucional 62
Editora: Juruá
Autor: Pablo Camarço de Oliveira (MA)
Obra: Teoria da Justiça de John Rawls
Obra: Concepções de justiça em Chaïm Perelman e John Rawls
Editora: Juruá
Autora: Mariana Py Muniz Cappellari (RS)
Obra: Os direitos humanos na execução penal e o papel da OEA
Editora: Núria Fabris
Obra: Constituição e Ciencias Criminais. Estudos em homenagem aos 15 anos da Fundação Escola Superior da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul
Editora: Livraria do Advogado
Obra: Ciências Criminais em debate
Editora: Lúmen Juris
Autor: Lucas Marques Luz da Resurreição (BA)
Obra: A Defensoria Pública na concretização dos direitos sociais pela via do ativismo judicial
Editora: Baraúna
Autores: Diogo Esteves e Franklyn Roger Alves Silva (RJ)
Obra: “Princípios Institucionais da Defensoria Pública”
Editora: Forense
Autora: Ana Rita Albuquerque (RJ)
Obra: Propriedade, Posse e Meio Ambiente: uma ponderação
Editora: Lumen Iuris
Autor: André Giamberardino (PR)
Obra: Crítica da Pena e Justiça Restaurativa: a censura além da punição
Editora: Empório do Direito
Autor: Arion Escorsin de Godoy (RS)
Obra: Conflitos Habitacionais Urbanos – Atuação e Mediação Jurídico-Política da Defensoria Pública
Editora: Juruá
Autores: Arion Escorsin de Godoy e Domingos Barroso da Costa (RS)
Obra: Educação em Direitos e Defensoria Pública
Editora: Juruá
Autor: Fábio Schwartz (RJ)
Obra: Direito do Consumidor – Tópicos & Controvérsias
Editora: Impetus
Autor: Emerson Castelo Branco (CE)
Obra: Defensoria Pública como garantia devido Processo Penal Constitucional
Informações sobre a programação completa acessar: http://congressoanadep.com/
Fonte: ANADEP

Defensoria receberá ações do Justiça Itinerante de 26 a 29 de outubro

A Defensoria Pública do Estado do Piauí vai sediar,  de 26 a 29 de outubro, as ações do Programa Justiça Itinerante. O atendimento será feito a partir das 8h no Núcleo Central da Instituição, situado na rua Nogueira Tapety, 138, Bairro dos Noivos, na zona Leste de Teresina.

Durante os quatro dias da ação a equipe da Defensoria Pública prestará atendimentos e orientações sobre serviços de  retificação de registro civil de nascimento, suprimento de óbito, divórcio consensual, reconhecimento de paternidade, homologação de acordo de pensão alimentícia, restauração de assento de nascimento, reconhecimento e dissolução de união estável, entre outros considerados ações de natureza consensual.

 

Fonte: DPE-PI