Julgamento sobre normas das Defensorias Públicas estaduais do AP, PB e PI tem pedido de vista

O ministro Edson Fachin pediu vista das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5286 e 5287, bem como da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 339, que tiveram julgamento iniciado pela Corte na sessão plenária desta quinta-feira (8). A Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep), autora das três ações, questiona normas relacionadas às Defensorias Públicas dos Estados do Amapá, Paraíba e Piauí. O relator dos processos, ministro Luiz Fux, foi o único a apresentar voto até o momento.
Amapá
A ADI 5286 foi ajuizada para questionar dispositivos da Lei Complementar 86/2014, do Estado do Amapá (AP), que dispõe sobre a reorganização e reestruturação da Defensoria Pública naquele estado e da carreira de seus membros. A Anadep alega violação à independência funcional administrativa e orçamentária da Defensoria Pública estadual, consagrada pela Emenda Constitucional (EC) 45, com base no artigo 134, caput, e parágrafos da Constituição Federal (CF).
O ministro Luiz Fux julgou parcialmente procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade das expressões que atribuem ao governador a estruturação administrativa da Defensoria Pública amapaense. De acordo com o Ministro, a lei estadual questionada, ao atribuir competência ao governador do estado de nomear ocupantes de cargos essenciais na estrutura da Defensoria Pública estadual [subdefensor público geral, ouvidor-geral, corregedor-geral, defensor público chefe], viola a autonomia administrativa da Defensoria Pública estadual, além do artigo 135 e parágrafos, da CF, e normas gerais estabelecidas na Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública (Lei Complementar 80/1994).
O ministro afirmou que a autonomia financeira e orçamentária das defensorias públicas estaduais, bem como os artigos 96 e 134, da CF, fundamentam constitucionalmente a iniciativa do defensor público geral do estado na proposição da lei que fixa os subsídios dos membros da carreira.
Paraíba
A Anadep também ajuizou a ADI 5287 contra a Lei 10.437/2014, do Estado da Paraíba, que estima a receita e fixa a despesa do estado para o exercício financeiro de 2015. De acordo com a entidade, a lei reduziu a proposta orçamentária da Defensoria Pública estadual, em afronta à autonomia da instituição, prevista no artigo 134 (parágrafo 2º) da Constituição Federal.
De acordo com o relator, a redução unilateral – pelo governador do Estado da Paraíba – do valor da proposta orçamentária elaborada pela Defensoria Pública estadual, apresentada em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentária e demais requisitos constitucionais, “revela verdadeira extrapolação de sua competência em clara ofensa à autonomia da referida instituição e à separação dos Poderes”. O ministro Luiz Fux reiterou os fundamentos apresentados na ADI anterior e votou pela parcial procedência do pedido para declarar a inconstitucionalidade da norma paraibana apenas quanto à parte em que fixou a dotação orçamentária à Defensoria Pública estadual em razão de prévia redução unilateral pelo governador.
Ele declarou a inconstitucionalidade parcial da lei, sem pronúncia de nulidade, uma vez que não há como desfazer o repasse de verbas já realizado. Segundo o ministro, enquanto não houver a apreciação legislativa da proposta orçamentária, os repasses só poderão ser feitos sobre o valor constante de nova proposta analisada pela Assembleia. “A associação queria que fosse repassado o valor com base na proposta original e isso é impossível constitucionalmente, por isso julgo parcialmente procedente”, ressaltou.
Piauí
Por fim, a entidade ajuizou a ADPF 339 contra omissão do governador do Estado do Piauí consistente na ausência de repasse de duodécimos orçamentários à Defensoria Pública local, na forma da proposta originária. Segundo a entidade, a omissão do Poder Executivo estadual descumpre a garantia contida no artigo 168 da CF, o qual determina o repasse dos recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, sob a forma de duodécimos, até o dia 20 de cada mês, conforme lei complementar.
Inicialmente, com base no princípio da subsidiariedade, o ministro Luiz Fux assentou o cabimento da ADPF para o caso, em razão de inexistir outro instrumento igualmente eficaz para atender a tutela pretendida. Ele destacou que a Constituição Federal assegura à Defensoria a prerrogativa de formulação de sua proposta orçamentária e que a retenção em repasses de duodécimos pelo governo estadual “constitui prática indevida de flagrante violação aos preceitos fundamentais da Constituição”. Por esses motivos, ele votou pela procedência da ADPF.
Fonte: ANADEP