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Direito de Recomeçar: CNJ e outras instituições vão pactuar melhorias no sistema carcerário 

Direito de Recomeçar: CNJ e outras instituições vão pactuar melhorias no sistema carcerário

O Brasil tem uma população carcerária de cerca de 550 mil detentos para apenas 310.687 vagas. Essa superpopulação se soma a problemas como insalubridade, estrutura precária, deficiências na atenção à saúde e na assistência jurídica aos presos. Com o objetivo de reverter tal situação, representantes doConselho Nacional de Justiça (CNJ) e de mais seis instituições vão assinar, nesta terça-feira (15/10), Termo de Compromisso que prevê um conjunto de medidas para reduzir o déficit de vagas e promover outras melhorias no sistema.
As ações programadas estão divididas em três eixos. São eles: Modernização e Acessibilidade do Sistema de Justiça; Modernização e Profissionalização da Gestão Penitenciária e Execução Penal; e Aperfeiçoamento dos Projetos de Reintegração Social de Presos e Egressos.
O acordo será assinado em solenidade no gabinete da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), a partir de 15h30. Está prevista a participação do presidente do STF e do CNJ, ministro Joaquim Barbosa; do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo; da ministra dos Direitos Humanos, Maria do Rosário; do presidente do Senado, Renan Calheiros; do presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves; do presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, Rodrigo Janot; e do presidente do Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais (CONDEGE), Nilton Leonel Arnecke Maria.
No eixo Modernização e Acessibilidade do Sistema de Justiça, as medidas buscam, entre outras metas, ampliar o acesso dos detentos à Justiça e garantir a eles tratamento digno.
Uma das metas desse eixo é a realização de esforço para a redução do déficit de vagas no sistema carcerário, em unidades destinadas a detentos do sexo masculino e feminino. O esforço inclui a abertura de novas vagas por meio do repasse de verbas do Ministério da Justiça aos estados e ao Distrito Federal para construção e reforma de unidades prisionais.
Ainda com o objetivo de reduzir o déficit, o Termo de Compromisso prevê uma estratégia de estímulo para que os magistrados adotem medidas cautelares e também alternativas penais, ambas substitutivas à prisão. As medidas cautelares, segundo a Lei n. 12.403, de 4 de maio de 2011, podem ser aplicadas pelo juiz durante investigações criminais, em substituição à prisão preventiva, dependendo da gravidade do crime, das circunstâncias do fato e das condições pessoais do indiciado ou acusado.
São exemplos de medidas cautelares: o recolhimento domiciliar; o comparecimento periódico ao juízo; proibição de acesso a determinados lugares ou pessoas; suspensão do exercício de função pública; liberdade sob fiança; e monitoração eletrônica. O acordo que será assinado prevê uma estratégia de sensibilização de magistrados sobre a importância da aplicação das medidas cautelares, por meio da realização de cursos, seminários, palestras e pesquisas.
Além disso, está prevista a realização de pesquisa entre os magistrados criminais (estaduais e federais) para apurar as causas que os levam a aplicar ou não as medidas cautelares. Outro levantamento vai investigar, junto a escrivães e diretores de secretaria das varas criminais, quantas e quais medidas cautelares foram aplicadas no período de vigência de um ano da Lei n. 12.403, ou seja, de maio de 2011 a maio de 2012.
O incentivo à aplicação de penas e medidas alternativas, igualmente constante do primeiro eixo do Termo de Compromisso, é também uma meta estabelecida para a redução do déficit de vagas no sistema prisional. Segundo a Lei n. 9.714, de 25 de novembro de 1998, as penas e medidas alternativas podem substituir a prisão do condenado quando: a pena aplicada não ultrapassar quatro anos; o réu não for reincidente em crime doloso; a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do condenado, bem como o motivo e as circunstâncias, indicarem que a prisão pode ser substituída.
Eixo 2 – Já no eixo Modernização e Profissionalização da Gestão Penitenciária e Execução Penal, os compromissos incluem o intercâmbio e integração dos bancos de dados e informações sobre o sistema penitenciário dos diferentes poderes e órgãos. A medida é apontada como importante para aumentar o controle sobre as condições da execução penal e seus prazos. Há também a previsão de fomento à adoção de novas tecnologias e à busca de soluções inovadoras para a gestão do sistema.
O eixo Aperfeiçoamento dos Projetos de Reintegração Social de Presos e Egressos, por sua vez, prevê a expansão e o aprimoramento das políticas de acesso dos detentos à educação, à saúde e a outros direitos fundamentais. As instituições também vão se comprometer a construir e ampliar espaços educacionais no sistema carcerário. Esse eixo inclui ainda o compromisso de reforço das ações de capacitação profissional de presos e egressos e de qualificação de profissionais de educação e agentes penitenciários.

Fonte: ANADEP

#DefensoriaSim: Deputado solicita apreciação da PEC Defensoria para Todos pelo Plenário

O Deputado Marcelo Matos (PDT/RJ) apresentou à Presidência da Câmara dos Deputados requerimento pedindo a inclusão da PEC 247/2013 – A PEC Defensoria para Todos na Ordem do Dia para votação em Plenário. A matéria teve seu parecer aprovado, por unanimidade, no dia 18 de setembro último, pela Comissão Especial que a analisava. A PEC aguarda análise pelo plenário da Câmara, em dois turnos de votação. Para ser aprovada serão necessários 308 votos favoráveis dos 513 deputados. Depois de aprovada em dois turnos, a PEC será então encaminhada à apreciação do Senado.

A PEC Defensoria para Todos – De autoria dos deputados Mauro Benevides (PMDB/CE), Alessandro Molon (PT/RJ) e André Moura (PSC/CE), a PEC busca universalizar os serviços da Defensoria Pública em todo o território brasileiro, estabelecendo que o número de defensores públicos deva ser proporcional à efetiva demanda pelo serviço. A proposta fixa um prazo de oito anos para que todas as comarcas do Brasil passem a ter defensores públicos em número suficiente.

Um dos pontos de destaque do texto apresentado pelo relator, é que além de estabelecer o prazo para que a iniciativa entre em vigor, o projeto também irá beneficiar as comunidade carentes, visando a lotação dos defensores públicos, prioritariamente, nas regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional.

De acordo com dados do último censo do IBGE, cerca de 82% da população brasileira, que recebem até três salários mínimos, são usuários da Defensoria. Do universo de 160 milhões de pessoas, apenas 45 milhões têm acesso à Defensoria.

Ainda, segundo o Mapa da Defensoria Pública do Brasil, lançado pela ANADEP, em parceria com o IPEA, faltam defensores públicos em 72% das comarcas brasileiras, ou seja, a Defensoria Pública só está presente em 754 das 2.680 comarcas distribuídas em todo o país. A ausência de defensores é ainda mais preponderante nas comarcas menores, com menos de 100 mil habitantes, onde geralmente o IDH da população é menor e as pessoas são mais carentes. Ao todo, só há 5.054 defensores públicos no Brasil

Fonte: ANADEP