DPE-PI torna pública a inexistência de inscrições para Concurso de Remoção da Categoria Especial

A Defensoria Pública do Estado do Piauí (DPE-PI) torna pública a inexistência de inscrições para o Concurso de Remoção de Defensores Públicos de Categoria Especial, pelo Critério Antiguidade. O período para os interessados se inscreverem correspondeu de 9 a 23 de dezembro de 2015, de acordo com as especificações do Edital Nº 05/2015, do Gabinete da Defensora Pública Geral.

O referido Edital foi publicado no Diário Oficial do Estado do Piauí Nº 230, datado dia 07 de dezembro de 2015, tendo sido disponibilizada uma vaga na 7ª Defensoria Pública de Categoria Especial, a ser  preenchida por Remoção, bem como aquela que se tornasse vaga em virtude do preenchimento desta. A vaga aberta se destinava a atuação junto à 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Frente a falta de inscrições fica cancelada a Sessão Pública de Remoção que seria realizada no dia 11, na sala de reuniões do Gabinete da Defensora Pública Geral.

Com a inexistência de inscritos para o referido Concurso, a Defensoria Pública publicará brevemente Edital referente à Promoção para preenchimento da vaga na Categoria Especial.

 

Fonte: DPE/PI

Projeto de inclusão digital deve chegar a todas as Defensorias do Brasil

A III reunião da Comissão Especializada em Execução Penal do Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais (Condege) foi realizada no dia 4 de dezembro, em Curitiba, e definiu que será encaminhado ao Presidente da entidade o projeto “Inclusão Digital”, idealizado pela Defensora Pública do Estado da Bahia, Fabíola Marguerita Pacheco de Menezes, a fim de que seja articulada junto ao Ministério da Justiça uma linha de financiamento para viabilizar a execução nas demais Defensorias Públicas do país.

O projeto prevê que os internos que estão em regime semiaberto serão capacitados em informática e educação em direitos pela Defensoria Pública da Bahia, por meio de um Termo de Cooperação Técnica. A proposta é viabilizar a inserção no mercado de trabalho através da inclusão digital para que o cidadão que está naquele momento sob responsabilidade do Estado no sistema prisional seja ressocializado.

A proposição quer reverter a estatística que aponta para um índice de 70% das pessoas que cumprem pena são liberadas e voltam ao sistema prisional ao cometer novos crimes.

A capacitação é chamada de “Informática Livre” e tem duração de cinco semanas. São dois módulos, divididos em informática básica, com carga horária de 20 horas, e educação em direitos, com 16 horas, que vai tratar sobre os direitos fundamentais, humanos, além de questões sobre a Lei de Execução Penal.

Outra importante deliberação é que ficará sob a responsabilidade do Subdefensor Público Geral do Estado do Pará, José Arruda, a proposição de nota técnica acerca do tema objeto do Projeto de Lei do Senado nº 513/2011, que estabelece normas gerais para a contratação de parceria público-privada na construção e administração de estabelecimentos penais.

Dentre as deliberações, também a nota técnica sobre o cumprimento de pena em regime semiaberto e adequação das unidades prisionais que custodiam pessoas privadas da liberdade nesse regime, sob a responsabilidade do defensor público de Sergipe, Anderson Amorim Minas, e da defensora pública da Bahia, Fabíola Marguerita Pacheco de Menezes.

Ao final do encontro, foi aprovado, por unanimidade, a nota técnica acerca do tema relativo à análise do Título I, e dos capítulos I e II do Título II, concernentes aos artigos 1° a 27° do PLS 513/2013, que altera a Lei de Execução Penal – LEP, elaborada pelo defensor público do Pará, Arthur Corrêa da Silva Neto.

Arthur Corrêa avaliou o encontro como “muito produtivo”, tendo havido deliberações relevantes para atuação da Defensoria Pública na seara da Execução Penal, tal como a relativa ao encaminhamento do projeto “Inclusão Digital” para o Condege, visando que possa ser replicado nas Defensorias Públicas que tenham interesse, assim como a aprovação da nota técnica 13, que analisou o art. 1° ao 27°, do PLS 513/2013, projeto relativo à Nova Lei de Execução Penal.

Ele observou que foram distribuídas proposições de notas técnicas de temas relevantes. “Dentre elas destacamos as Parcerias Público Privada – PPP’s no Sistema Penitenciário e também o cumprimento de pena em regime semiaberto e adequação das unidades prisionais, que custodiam pessoas privadas da liberdade nesse regime”, disse.

FONTE: CONDEGE
Texto: Gilla Aguiar e Micheline Ferreira
Foto: Ascom DPE/BA

Comissão da Infância e Juventude da ANADEP e parceiros lançam cartilha sobre direitos da criança e do adolescente

A Comissão da Infância e Juventude da Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP) iniciará o ano de 2016 com uma grande novidade. No próximo dia 22, a partir das 14h, na sede da Associação dos Defensores Públicos do Rio de Janeiro (ADPERJ), o grupo lançará a cartilha “Defensoria Pública e  Conselho Tutelar: reunindo esforços para a efetivação dos Direitos de Crianças e Adolescentes”, publicação digital com informações de alcance nacional para todos os interessados na proteção da infância e da juventude.
A cartilha foi construída com apoio da ADPERJ e da Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cdedica) da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. “É uma publicação dirigida especialmente aos conselheiros tutelares, que costumam ter muitas dúvidas sobre questões básicas, mas também será útil para todos os órgãos do sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes”, adianta a coordenadora da Cdedica, Eufrásia Maria Souza das Virgens.
Em 22 páginas, a cartilha explica em detalhes o que são, como funcionam  e quais as atribuições da Defensoria Pública e dos Conselhos Tutelares,  além de conter links de acesso às principais leis de defesa da infância e da juventude como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Desde 2012, a Cdedica e os Conselhos Tutelares do Estado do Rio de Janeiro trabalham em parceria por meio do projeto Diálogo Permanente. Parte do material utilizado na cartilha é fruto desses três anos de troca de experiências.
Na mesma data haverá reunião da Comissão para traçar o planejamento de atividades e pautas de trabalho para o ano.
Serviço do lançamento:
Data e horário: 22 de janeiro, a partir das 14h
Local: Sede da ADPERJ (Rua do Carmo, 07, 16º andar, Centro – CEP: 20.011-020 – Rio de Janeiro/RJ).
Fonte: ANADEP

Apenas 48 das 1.420 prisões brasileiras têm celas adequadas para grávidas

Somente 48 das 1.420 unidades prisionais brasileiras dispõem de cela ou dormitório adequado para grávidas, sendo 35 em unidades específicas para mulheres e 13 em unidades mistas. A Lei de Execução Penal determina que a mulher presa tem direito a acompanhamento médico, principalmente no pré-natal e no pós-parto, benefício que deve ser estendido ao recém-nascido.

Os dados integram o Infopen Mulheres, levantamento nacional de informações penitenciárias do Ministério da Justiça. Segundo o estudo, o país possui 103 unidades específicas para mulheres (7%), 1.070 para homens (75%) e 239 mistas (17%).

A garantia de acesso à maternidade entre as mulheres presas ainda é baixa, se considerado o aumento gradual da população carcerária feminina. Entre 2000 e 2014, o número de presidiárias passou de 5.601 para 37.380, um crescimento de 567% em 14 anos.

Na avaliação do coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça, juiz auxiliar da Presidência Luís Geraldo Lanfredi, o Brasil ainda não se deu conta dos problemas que as mulheres enfrentam na prisão. “Os estabelecimentos penais, as estruturas internas desses espaços e as normas de convivência no cárcere quase nunca estão adaptadas às necessidades da mulher, já que são sempre desenhadas sob a perspectiva do público masculino. O atendimento médico, por exemplo, não é específico. Se já faltam médicos, o que dirá de ginecologistas, como a saúde da mulher requer.”

O Infopen Mulheres também mostrou que apenas 48 unidades prisionais possuem berçário ou centro de referência materno-infantil, sendo 33 em unidades femininas e oito em unidades mistas. Pela LEP, os estabelecimentos penais destinados a mulheres devem ter berçário, para que as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até seis meses de idade.

Parcerias
Um convênio assinado em dezembro entre o Ministério da Justiça e o Conselho Nacional de Secretários de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania prevê a transferência de recursos federais do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para uma série de ações, dentre as quais a melhoria no atendimento de saúde dos detentas. Serão repassados R$ 39,6 milhões para a implantação de 601 unidades básicas de saúde e centros de referência para atenção à saúde materno-infantil em 23 estados.

A garantia das condições mínimas de salubridade nos espaços prisionais será o foco de um novo projeto do Conselho Nacional de Justiça a ser lançado neste ano pelo ministro Ricardo Lewandowski. A meta é combater situações extremas, como a vivida por uma detenta da penitenciária feminina Talavera Bruce, no Rio de Janeiro, que fez o próprio parto dentro de uma solitária. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

 

Fonte: ConJur

Defensoria e APIDEP retomam integralmente atividades após recesso

A Defensoria Pública do Estado do Piauí (DPE/PI) e a Associação Piauiense dos Defensores Públicos (APIDEP) reiniciaram o pleno funcionamento de todas as atividades nesta quinta-feira, dia 07 de janeiro, após o período de recesso do fim de ano. Os atendimentos foram reiniciados normalmente em todos os setores, das 7h30 às 13h30.

Mesmo durante o período do recesso, estabelecido de 21 de dezembro de 2015 a 06 deste mês de janeiro de 2016, através da Portaria GDPG Nº569/2015 assinada pela Defensora Pública Geral, Dra. Francisca Hildeth Leal Evangelista Nunes, a DPE/PI manteve plantão com servidores e estagiários atuando individualmente em cada setor, em sistema de revezamento durante o período. A escala foi elaborada de acordo com as especificidades do atendimento prestado à população, garantindo assim que os assistidos não ficassem sem orientação.

Também funcionou normalmente o Plantão Defensorial, que é mantido no  Fórum Cível e Criminal Desembargador Joaquim de Sousa Neto, localizado na Praça Edgar Nogueira S/N, em frente ao Tribunal de Justiça, no Centro Cívico de Teresina.

A operadora de caixa Laynara Macêdo foi uma das pessoas que esteve na Defensoria na manhã desta quinta-feira para buscando ajuda para garantir a pensão de filho menor. “Eu já havia ouvido falar que o atendimento é rápido. Fui orientada inicialmente através da Itinerante e hoje estou aqui para dar mais um passo em relação ao meu processo. Acredito que tudo será resolvido com rapidez”, afirmou.

Pedro Paulo de Soares também esteve no Núcleo Central da Defensoria, ele acompanhou a filha que procurou a Defensoria para tratar sobre reconhecimento de paternidade. “Eu sei que o atendimento da Defensoria realmente resolve os problemas da gente, especialmente pra quem é carente de tudo. Aqui encontramos o apoio que precisamos e tenho fé que agora tudo será resolvido para o meu neto”, declarou.

 

Fonte: DPE/PI

Confira a palestra de encerramento do XII CONADEP com o ministro Ayres Britto

Assista na íntegra a palestra do ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres Britto durante o XII Congresso Nacional dos Defensores Públicos.

Na ocasião, ele foi agraciado com o Colar do Mérito – honraria concedida pela ANADEP à pessoas que atuam e apoiam o fortalecimento e o aperfeiçoamento da Defensoria Pública. A cerimônia foi acompanhada pelos 700 congressistas inscritos no evento. “Ele merece o nosso reconhecimento”, disse o presidente da ANADEP, Joaquim Neto ao lembrar da atuação de Ayres Britto no STF em prol da Instituição.

Clique aqui e assista.

 

Fonte: ANADEP

Pessoas com deficiência passam a ter prioridade em ações judiciais

Entrou em vigor no dia 31 de dezembro de 2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, com o objetivo de garantir mais condições de acesso a essa parcela da população, composta atualmente por 45 milhões de brasileiros. A Lei 13.146/2015, sancionada em julho de 2015, classifica o que é deficiência, prevê atendimento prioritário em órgãos públicos e fixa pena de prisão de 1 a 3 anos para quem discriminar pessoas com esse perfil.

Passam a ter prioridade procedimentos judiciais que têm pessoas com deficiência como parte interessada, em todos os atos e diligências. Até então, só havia regra expressa nesse sentido para procedimentos administrativos. O atendimento prioritário também vale para proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público; segurança no embarque de passageiros e recebimento de restituição de Imposto de Renda, por exemplo.

A nova lei diz que cabe ao Poder Público capacitar membros e servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, dos órgãos de segurança pública e do sistema penitenciário sobre direitos da pessoa com deficiência.

O estatuto também estabelece que “a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: I – casar-se e constituir união estável; II – exercer direitos sexuais e reprodutivos; III – exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar; IV – conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória; V – exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e VI – exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas”.

Na esfera criminal, a pena para quem comete discriminação é ampliada em um terço se a vítima encontrar-se sob responsabilidade do agente e pode chegar a 5 anos de prisão caso a discriminação seja cometida por meios de comunicação social. Apropriar-se de bens e benefícios de pessoas com deficiência também pode render reclusão, de até 4 anos.

Impedir ou dificultar o ingresso da pessoa com deficiência em planos privados de saúde rende pena de 2 a 5 anos de detenção, além de multa. A mesma punição se aplica a quem negar emprego, recusar assistência médico-hospitalar ou outros direitos a alguém, em razão de sua deficiência. Fica proibida ainda a cobrança de valores adicionais em matrículas e mensalidades de instituições de ensino privadas.

Outra novidade é a possibilidade de o trabalhador com deficiência recorrer ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço quando receber prescrição de órtese ou prótese para promover sua acessibilidade.

Cotas e áreas específicas

Empresas de exploração de serviço de táxi deverão reservar 10% das vagas para motoristas com deficiência. A Lei de Cotas (Lei 8.213, de 24 de julho 1991) continua obrigando que qualquer empresa com 100 ou mais funcionários deve destinar de 2% a 5% dos postos de trabalho a pessoas com alguma deficiência.

Quando o estatuto passou no Congresso, o projeto de lei obrigava empresas com menos de 100 funcionários a contratarem pelo menos uma pessoa com deficiência. Esse ponto, porém, foi vetado pela presidente Dilma Rousseff (PT).

A nova lei obriga ainda reserva de assentos em teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte e outros locais similares, em áreas com boa visibilidade e de acordo com a capacidade de lotação.

Legislações anteriores já previam a reserva de 2% das vagas dos estacionamentos públicos para pessoas com deficiência, mas o novo texto garante que haja no mínimo uma vaga em estacionamentos menores. Os locais devem estar devidamente sinalizados e os veículos deverão conter a credencial de beneficiário fornecida pelos órgãos de trânsito. Hotéis e pousadas devem garantir 10% dos dormitórios acessíveis.

Obrigações do Estado

Ao poder público cabe ainda assegurar sistema educacional inclusivo, ofertar recursos de acessibilidade e garantir pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, de acordo com a lei.

Também deve criar programas de habilitação profissional, promover a inclusão em atividades culturais, estimular a oferta de livros e artigos científicos acessíveis e apoiar a manutenção de moradia para a vida independente da pessoa com deficiência, além de capacitar tradutores e intérpretes da Libras. Municípios devem elaborar plano de rotas acessíveis.Com informações da Agência Brasil.

 

Fonte: ANADEP

Defensoria otimiza prestação de serviço nas demandas de saúde

A Defensoria Pública do Estado do Piauí, buscando ampliar a assistência jurídica gratuita às causas ligadas à saúde, atuando fundamentalmente em prol daqueles que mais precisam e dos que ocupam as estatísticas de exclusão social no país, instalou em 15 de março de 2011, o Núcleo Especializado de Saúde, com a atribuição de defesa da saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema de Saúde Suplementar (planos de saúde), em demandas individuais ou coletivas.

Com mais de 940 atendimentos no período de janeiro a outubro de 2015 e a concessão de mais de 140 liminares em mandados de segurança impetrados para o fornecimento de medicamentos, muitos deles contra câncer, o Núcleo da Saúde da DPE-PI está a cada dia se firmando como referência para a população piauiense. O Núcleo também foi o responsável pela primeira liminar judicial concedida em Mandado de Segurança garantindo o fornecimento do medicamento Cannabidiol – medicamento derivado da Cannabis sativa e, à època, sem registro na Anvisa –  em benefício de uma criança portadora de Síndrome de West, que tinha mais de 06 crises convulsivas por dia.

O Núcleo da Saúde da Defensoria também tem ajuizado ações, conseguido liminar, para o transporte aéreo com suporte de UTI de recém-nascidos, acompanhados da genitora, para deslocamento até o local do tratamento cirúrgico necessário.

Além disso, o Núcleo tem, cada vez mais, ajuizado pedidos de vaga em leito de UTI, diante da notória falta desses leitos no Estado do Piauí, existindo, inclusive, Procedimento Pré-processual já instaurado para investigação dessa falta de leitos na capital. No mês de outubro de 2015 o Núcleo comemorou a concessão de liminar em Ação Civil Pública ajuizada, que veio a beneficiar diretamente 211 pessoas já cadastradas na Farmácia de Medicamentos e que não vinham recebendo seu medicamento há mais de seis meses, beneficiando também indiretamente todos aqueles que porventura viessem a se cadastrar para o recebimento dos medicamentos Hidroxiuréia, Deferiprona e Deferasirox.

“O que nos move é a paixão pela causa, o sentimento de inquietude diante da injustiça, exteriorizados na defesa intransigente dos direitos de nossos assistidos. É nesse momento que o Estado cumpre o seu dever, por meio da Defensoria Pública, que é o de atuar em defesa da vida, direito fundamental do ser humano”, afirma a coordenadora do Núcleo, defensora pública Ana Patrícia Paes Landim Salha.

O atendimento no Núcleo da Saúde vai desde à solicitação de serviços de UTI, emergência, medicamentos, sessões de quimioterapia e radioterapia, cirurgias, material cirúrgico, exames e consultas, alimentação enteral, tratamento para dependentes químicos, até materiais como fralda geriátrica, sonda, entre outros. O Núcleo tem atendimento ao público de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30, na Av. Nossa Senhora de Fátima, 1342, 64.049-526, Bairro de Fátima, em Teresina. Dúvidas podem ser tiradas pelos telefones (86) 3216 2642 e (86) 994678776.

 

Fonte: Governo do Estado do PI

Núcleo de Direitos Humanos leva a Defensoria Pública à população

Com o objetivo de garantir à população vulnerável o acesso à Justiça, dentro de um sistema igualitário que pretenda assegurar, e não apenas proclamar, os direitos de todos, foi criado o Núcleo Especializado de Direitos Humanos e Tutelas Coletivas da Defensoria Pública do Estado do Piauí. O Núcleo é coordenado pelo defensor público Igo Castelo Branco Sampaio e conta com uma equipe de cinco colaboradores.

O Núcleo tem ação diferenciada por ter atuação integral, abrangendo todas as áreas de atuação da Defensoria, indo desde a educação em direitos até uma assessoria direta aos movimentos sociais em questões que vão de segurança alimentar e nutricional até regularização de terras e combate à tortura. “Fazemos também atendimento individualizado para determinadas áreas e segmentos como, por exemplo, o público LGBT, onde impera a discriminação. Para esse público já demos entrada em diversas ações como as de alteração do prenome”, explica Igo Sampaio.

“Outro ponto que estamos trabalhando bastante é a questão do direito à moradia, principalmente no aspecto coletivo, pois o Núcleo é de Direitos Humanos e Tutelas Coletivas. Nesse ponto vamos desde a defesa das comunidades na as ações de reintegração, até o assessoramento e acompanhamento no tocante a regularização junto ao Poder Público, seja no viés extra-judicial requerendo diretamente para os Municípios e Estado, seja por oficialização pública. Também intensificamos o acompanhamento em casos de torturas e maus tratos, acolhendo denúncias que nos chegam através de terceiros, diretamente pelas vítimas e parentes ou envio por parte de colegas e de outras Instituições. Fazemos todo o acompanhamento inicial e, se necessário, o encaminhamento para atendimento psicossocial, sempre com a assessoria da nossa equipe. Desdobramos o atendimento não só no procedimento administrativo disciplinar aberto, mas também no processo criminal”, afirma o coordenador.

À frente da temática dos Direitos Humanos na Defensoria Pública mesmo antes da criação do Núcleo Especializado, Igo Sampaio, que há dez anos exerce a profissão de defensor, explica que a atuação frente ao Núcleo é também diferenciada por se dar significativamente de forma externa, com a participação em eventos, palestras e discussões dos movimentos sociais, que abordam a temática dos direitos humanos ou que necessitam do suporte do Núcleo para a resolução de problemas que os afetam. “Nossa atuação é muito externa. A gente sempre está onde a comunidade precisa. Não somos defensor de gabinete, mas sim aquele que vai aonde as pessoas necessitam. Nas mais diversas situações temos nos colocado à disposição para conversar com a comunidade”, diz Igo Sampaio.

O coordenador explica ainda que está sendo estudada pelo Núcleo a possibilidade de criar redes sociais específicas com a temática dos direitos humanos, assim como a também criação de observatórios de políticas públicas nas comunidades. “Queremos empoderar as comunidades para que possam se tornar fiscalizadores da implantação de políticas públicas, bem como da ausência destas. Nosso objetivo é inclusive conseguir arrecadar provas concretas para que cesse a violação dos direitos humanos nessas comunidades e no caso de nossas tentativas de diálogo se mostrarem frustradas, podermos ingressar com ações coletivas que garantam o acesso a essas políticas e a garantia desses direitos”, pontua.

Igo Sampaio comemora a chegada da defensora pública Sarah Maria Vieira Miranda Lages Cavalcanti, que atuará como substituta na 2ª Defensoria Pública de Direitos Humanos e Tutelas Coletivas. “Vamos receber o apoio da Dra. Sarah Miranda por seis meses o que será de grande valia pois a área dos Direitos Humanos tem vasta atribuição e muitas vezes somos solicitados simultaneamente. Com a vinda de mais um defensor teremos a possibilidade de prestar atendimento com um alcance muito maior”, destaca.

A equipe de colaboradores do Núcleo de Direitos Humanos é formada por Rayssa da Silva Moura, Gabriel Santos de Andrade, Filipi Alencar Soares de Souza, Vilzamar da Silva Borges Pinheiro e Jorge Luiz Batista da Silva.

 

Fonte: ANADEP/ DPE-PI

Autonomia da Defensoria Pública é condição para exercício da cidadania

A trágica conjuntura de desigualdade social e exclusão de minorias perpetua-se no Brasil. Os direitos fundamentais e humanos, extensamente anunciados pela Constituição Federal e pelos Pactos Internacionais, remanescem sem concretização. Esta senda de miséria, desídia e opressão é percorrida por multidões de brasileiros absolutamente marginalizados, desconhecedores de seus direitos.

 

É certo que o constituinte de 1988 preocupou-se com a concretização dos direitos fundamentais. Elegeu o modelo de Estado Democrático de Direito que, na vida digna e na emancipação humana, encontra sua essência. Para a materialização de seus objetivos, a Constituição Federal garantiu o acesso à Justiça.

 

Nesse contexto, destaca-se a atuação da Defensoria Pública como instrumento do regime democrático, incumbindo-lhe a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados. Trata-se de instituição essencialmente voltada à emancipação do vulnerável, sem a qual o acesso à justiça e o exercício da cidadania são inexequíveis pela população carente.

 

A adequada estruturação da Defensoria Pública para o desempenho de suas funções constitucionais pressupõe, por certo, a sua autonomia. Uma Defensoria Pública combativa unicamente pode sê-la se salvaguardada de retaliações políticas, se distante da ingerência direta ou indireta dos demais poderes quando do cumprimento de suas funções.

 

Em suas atribuições, a Defensoria Pública possibilita ao necessitado a reivindicação de seus direitos que, o mais das vezes, são confinados no plano retórico. O trabalho da Defensoria constrói-se nos planos individual e coletivo, compreendendo ações para obtenção de vagas em creches, assistência à população em situação de rua, defesa do direito à moradia, obtenção de medicamentos e tratamento médico perante o Poder Público, atuação em violência doméstica, combate à discriminação de grupos vulneráveis, garantia de acessibilidade às pessoas com deficiência, defesa do idoso, atuação em casos de família, desabrigamento de crianças, defesa criminal, etc..

 

Não obstante a essa atuação judicial, a concretização de direitos fundamentais também envolve a atuação extrajudicial e a educação em direitos pela Defensoria Pública, primando pela prevenção de conflitos e conscientização de direitos e deveres para o exercício da cidadania. Essas frentes são materializadas por palestras, cursos populares, conciliações e atendimentos multidisciplinares.

 

Por tantas vezes, a atuação da Defensoria Pública é construída contra o próprio Estado. Dessa forma, se não couber à própria instituição a decisão de escolha das prioridades e estruturas que oportunizem a melhor prestação do serviço, encontrar-se-á apequenada pelo próprio Estado.

 

Não por outras razões, a própria Organização dos Estados Americanos, por meio das resoluções AG/RES. 2656 (XLI-O/11), AG/RES. 2714 (XLII-O/12) AG/RES. 2801 (XLIII-O/13) e AG/RES. 2821 (XLIV-O/14) recomenda a adoção da autonomia administrativa, funcional e financeira das Defensorias Públicas, a fim de garantir a prestação de um serviço público eficiente e livre de ingerências.

 

Portanto, a autonomia da Defensoria Pública é a condição para o exercício da cidadania real, e não meramente simbólica. A supressão da autonomia das Defensorias Públicas equivale ao aviltamento dos direitos dos vulneráveis e das maiorias sem voz.

 

Leonardo Scofano Damasceno Peixoto é defensor público do Estado de São Paulo, doutorando e mestre em Direito Constitucional pela PUC-SP.

Carlos Eduardo de Moraes Domingos é defensor público do Estado de São Paulo, mestrando em Direito Processual pela USP.

 

Fonte: ANADEP/ConJur