O poeta confirmou: Defensorar é uma arte!

Nossa existência é marcada por algumas conquistas, muitas frustrações, valiosos encontros e dolorosas despedidas. No decorrer da minha graduação, tive o prazer de conhecer um personagem ímpar. Alguns poderiam considerá-lo como exótico, outros como um selvagem da pós-modernidade, seja lá o que isso possa significar. Ricardo Máximo, que é um inconformado por natureza e um militante pela mudança, é um daqueles que tenho orgulho de poder chamar de meu mestre. Nos nossos encontros, que poderiam se realizar nas salas de aula, nos cafés ou nas livrarias, sempre ensinou a importância de não se resignar, de lutar por uma realidade distinta da existente e de que as desigualdades não são naturais.
Após o término do curso de graduação, os novos compromissos me impuseram rotinas, malditas sejam, que me privaram do contato diário com meus amigos; assim, raros foram os encontros com Ricardo. Porém, as lições daquele inconformado eram sempre levadas comigo.

Recentemente, Ricardo Máximo teve a enorme alegria de ver a sua filha aprovada no concurso de ingresso para a carreira de Defensor Público no estado do Rio de Janeiro. Poderia ele comemorar a vitória de sua filha de maneira privada. Todavia, não seria ele se não utilizasse as únicas armas que possui: a pena e o seu raciocínio insurgente. Jamais conversei com ele sobre o ofício do Defensor Público, mas ao ler seus versos, tive a certeza de que, fato, defensorar é uma arte:
Pela Defensoria

“Do Direito há
Uma vertente que
Escapa da
Arrogância fria:
É a Defensoria;
Do Direito
Há um cultor
Que não rebaixa
O humano valor:
É o defensor;
Do Direito há
Um mister
Cujos votos de
Fazer justiça são
Genuínos: é a
Defensoria que
Não trai os
Pequeninos”.

Eduardo Newton é Defensor Público do estado do Rio de Janeiro. Mestre em direitos fundamentais e novos direitos. Foi Defensor Público do estado de São Paulo (2007-2010).

 

Fonte: Combate Racismo Ambiental
Estado: SP

ANADEP

 

Defensoria pede revogação em até 30 dias de restrição à doação de sangue por gays no Brasil

O Ministério da Saúde tem o prazo de até 30 dias para decidir rever a restrição para que homossexuais doem sangue no Brasil. É o que pede a Defensoria Pública da União (DPU), em atuação conjunta com a Defensoria Pública do Estado da Bahia. Os dois órgãos entraram na última terça-feira (19) com essa recomendação junto ao governo federal.

A posição veio quatro dias após a ONG paranaense Grupo Dignidade, ligada aos direitos da comunidade LGBT, pedir a mesma revisão por parte do ministério. Hoje, nenhum homossexual que tenha tido relações sexuais durante os 12 meses anteriores pode doar sangue no País, com base no inciso 4º da portaria 2.712/13.

Em documento assinado pelos defensores públicos federais Emanuel Marques, Erik Boson, Fabiana Severo, Marcos Teixeira e Pedro Rennó Marinho; e pelo defensor público estadual Felipe Noya, a DPU argumenta que a restrição tem caráter discriminatório, já que “heterossexuais adultos já compõem a maior parcela de novas notificações de infecções pelo vírus HIV, conforme dados do próprio ministério”.

No pedido, os defensores – vinculados desde dezembro ao Grupo do Trabalho Identidade de Gênero e Cidadania LGBTI (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Pessoas Trans e Intersexuais) – ainda alertam que relações sexuais entre pessoas do mesmo sexo necessariamente não indicam exposições a fatores de risco, já que praticar sexo sem proteção ou com múltiplos parceiros é um comportamento recorrente também entre heterossexuais.

“A restrição, mesmo que temporária, configura norma discriminatória desprovida de razoabilidade e de lastro constitucional, sendo, inclusive, contraditória com outros atos normativos expedidos pelo próprio Ministério da Saúde (…). A realidade dos hemocentros nacionais, que constantemente estão com baixo estoque ou, até mesmo, com ausência, de alguns tipos sanguíneos, o que demonstra a inexistência de interesse público na restrição focada na orientação sexual do indivíduo”, diz a nota divulgada pela DPU.

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Os defensores esperam o cumprimento da medida por parte do Ministério da Saúde em até 30 dias. Caso isso não ocorra, eles já estudam apresentar uma ação civil pública para questionar na Justiça a restrição à doação de sangue por homossexuais no País.

 

Fonte: HUFFPOST BRASIL/ ANADEP

Corregedoria torna público concurso para formar lista de Defensores voluntários da capital

A Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Estado do Piauí tornou pública a realização do II Concurso para formação de lista de Defensores voluntários da capital, para realizarem plantões judiciários. A medida consta no Edital Nº 001/2016, datado de 19 de janeiro e assinado pelo Corregedor Geral da DPE-PI, Defensor Público Dr. José Weligton de Andrade.

As inscrições poderão ser efetuadas no período de 25 a 29 deste mês de janeiro, das 7h30 às 13h30, através de requerimento dirigido ao Corregedor Geral e devidamente protocolado no Núcleo Central da Defensoria. Os Defensores inscritos serão classificados seguindo o critério de antiguidade na categoria.

De acordo com o Edital publicado estão excluídos da seleção a Defensora Pública Geral, o Subdefensor Público Geral e o Corregedor Geral da DPE-PI, além dos Defensores Públicos de Categoria Especial.

Confira abaixo o Edital com todas as especificações referentes ao Concurso:

Edital Nº 001/2016

 

Fonte: DPE/PI

Pesquisa revela que Defensoria Pública é a Instituição mais bem avaliada no funcionamento da Justiça

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) divulgou, no início de dezembro, os números de uma pesquisa realizada para checar a visão dos brasileiros sobre as instituições que integram o sistema de Justiça. Entre os resultados do estudo estão que a Defensoria Pública é a instituição mais bem avaliada para o adequado funcionamento da Justiça.

A pesquisa também revelou que a Defensoria Pública é considerada a segunda instituição mais importante para a sociedade, atrás apenas da Polícia, bem como a segunda instituição com maior índice de confiança da população, seguindo de perto o Ministério Público.

O diagnóstico foi aplicado pela Praxian Business & Marketing Specialists em 348 municípios nas cinco Regiões do Brasil, entre os dias 27 de setembro e 22 de novembro de 2014. Foram ouvidos quase 6 mil entrevistados em todo país.

Aproximadamente 90% dos entrevistados disseram que a Defensoria Pública é muito importante para a sociedade e quase 60% das pessoas pesquisadas atribuíram índice “ótimo” e “bom” para o nível de confiança na instituição. Com relação à avaliação das instituições para o bom funcionamento da Justiça, a Defensoria Pública liderou a pesquisa, recebendo conceito “ótimo/bom” por 40% dos entrevistados, sendo seguida pelas Forças Armadas, Poder Judiciário e Ministério Público.

 

Fonte: ANADEP

Empossado mais um Defensor Público nos quadros da DPE-PI

A Defensora Pública Geral Estado do Piauí, Dra. Francisca Hildeth Leal Evangelista Nunes, deu posse nesta sexta-feira (15) ao Defensor Público Dr. Ricardo Moura Marinho, cujo decreto de nomeação assinado pelo Excelentíssimo Governador Welligton Dias foi publicado no Diário Oficial do Estado Nº 01, do dia 4 deste mês de janeiro. A solenidade foi realizada na sala de reuniões do Conselho Superior da Defensoria Pública. Com a nova aquisição a DPE-PI passa a contar com 104 Defensores Públicos em seus quadros.

Compuseram a Mesa de Honra que recepcionou o novo integrante da DPE-PI além da Defensora Pública Geral e Presidente do Conselho Superior, Dra. Hildeth Evangelista, o Subdefensor Público Geral, Dr. Erisvaldo Marques dos Reis, o Corregedor Geral da DPE-PI, Dr. José Weligton de Andrade e o Presidente da Associação Piauiense de Defensores Públicos, Dr. João Batista Viana do Lago Neto. Também presente o Ouvidor Geral da Instituição, Dr. Roberto Melado Cordeiro Júnior.

O Defensor Público empossado, Dr.Ricardo Moura Marinho, preencheu os requisitos legais para o ingresso no cargo, ao apresentar a documentação necessária em tempo hábil. Os procedimentos de nomeação e posse estão balizados na Legislação e obedecem aos trâmites legais necessários para sua efetivação.

Na oportunidade Dr. Ricardo Marinho falou sobre a expectativa em relação ao cargo assumido. “Esse é um dia muito aguardado, muito sonhado. Um sonho que começou há 10 anos quando conheci a Defensoria, através da Defensoria Pública da União, e pude conviver com os assistidos, vendo o quanto é gratificante contribuir para a melhoria da qualidade de vida dessas pessoas. Quero destacar a forma acolhedora com que fui recebido por todos na Instituição, isso só fortalece e engrandece a minha vontade de envidar todos os esforços para o engrandecimento da Defensoria Pública”, disse.

O Presidente da Associação Piauiense de Defensores Públicos, Dr. João Batista Viana do Lago Neto discorreu brevemente sobre a história da Defensoria Pública e ressaltou a importância da chegada de mais um membro à Instituição . “Você chega em um bom momento, quando sentimos estar se consolidando pouco a pouco a nossa autonomia financeira, para que se consiga a Instituição que a Constituição e a Sociedade almejam. A Defensoria Pública é obra do anseio da sociedade civil. Quero lhe dizer que não existe nada que pague e não tem preço  contemplar a satisfação dos nossos assistidos ao terem suas causas atendidas. Isso ninguém nos tiras e nem vai nos tomar”, afirmou. Dr. João Batista também destacou entender que já é o momento de se buscar uma mudança na Legislação, que garanta à Defensoria a possibilidade de nomear seus integrantes, o que hoje é feito pelo Governador do Estado. “Entendemos que já é o momento dessa mudança, assim como de termos uma permanente lista de aprovados em concurso, para que sejam feitas as reposições nos quadros da Instituição garantindo cada vez mais a interiorização e universalização dos nossos serviços”, disse.

A Defensora Pública Geral, Dra. Hildeth Evangelista também destacou a satisfação em receber o novo integrante dos quadros da Instituição.  “É com imensa satisfação que nós recebemos mais um Defensor Público, que vem somar esforços no intuito de agregar e garantir os direitos dos nossos assistidos. Vemos sua chegada como um presente não só para a gestão como para a Instituição. Temos a certeza que o Dr. Ricardo está disposto a dar sua contribuição para oxigenar a Defensoria,  elevando cada vez mais o nome da Instituição. Damos as boas vindas e desejamos o pleno sucesso no exercício da Missão Defensorial, lembrando que ‘ Quem sabe o que quer e onde quer chegar, escolhe certo o caminho e o jeito de caminhar’”, destacou.

O novo Defensor Público deverá ser lotado provisoriamente nos quadros da 2ª Defensoria Itinerante, sendo posteriormente transferido para a Comarca de Corrente, para cumprimento do estágio probatório, até que seja realizado concurso de remoção com os Defensores mais antigos da carreira.

Prestigiaram a posse do novo Defensor Público os integrantes do Conselho Superior da Defensoria Pública, além de Diretores, Coordenadores e demais Defensores Públicos. Também estiveram presentes os familiares do empossado.

 

Fonte: DPE PI

Defensoria deve impor o respeito aos direitos de crianças e adolescentes

Talvez venha a chocar, mas é necessária uma afirmação inicial: a Defensoria Pública não é mais apenas o “advogado dos pobres”.

Criada para suprir a impossibilidade de pessoas participarem de processos judiciais por falta de recursos para pagar advogados e as despesas do processo, a Defensoria Pública, nos últimos anos, mas em especial em 2014, ganhou nova forma pelo constituinte ao lhe atribuir a promoção dos direitos humanos por meio da Emenda Constitucional 80/2014. Isso sem contar com as alterações do ano de 2009 na lei orgânica nacional da Defensoria, que já determinava esse mesmo papel.

Essa mudança da Defensoria Pública no caminho de uma instituição humanizada parte da ideia de que, no mundo atual, não apenas os hipossuficientes econômicos (“pobres”) merecem a proteção do Estado. Mais do que isso, entendeu o Estado brasileiro que caberia a ele proporcionar a defesa e a proteção dos direitos a todos os grupos que entendesse como vulneráveis, isto é, pessoas e grupos cujos direitos fossem tão peculiares e sensíveis que justificassem normas diferenciadas de proteção.

A Constituição de 1988 elegeu cinco desses grupos: mulheres, idosos, pessoas com deficiência, índios e crianças e adolescentes, e em favor de todos pode a Defensoria Pública atuar, tanto para a defesa de um direito individual, comum ao dia a dia, como na defesa de direitos pertencentes ao grupo e como se manifestam na sociedade.

A Defensoria Pública do Rio de Janeiro estrutura-se na forma prevista pela Constituição, possuindo órgãos que cuidam especialmente dos direitos de idosos e pessoas com deficiência (Núcleo de Direitos Humanos), da mulher (Núcleo de Violência Doméstica) e de crianças e adolescentes (Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente).

Muito embora não se duvide da possibilidade de a Defensoria agir em favor de mulheres, idosos ou pessoas com deficiência, no campo da infância e juventude não há consenso judicial.

Se por um lado, é inconteste a atuação de Defensores em favor de pais ou outras pessoas em relação a crianças e adolescentes, como ocorre em ações de guarda, adoção etc., quando discutimos a defesa da criança e do adolescente e o resguardo de seus direitos previstos nas leis e na Constituição, a solução é bem diferente.

Como já falado, a Constituição de 1988 atribui à Defensoria o papel de defesa dos direitos humanos, no qual, por certo, inclui-se o direito de crianças e adolescentes, além de conferir a todas as pessoas em território nacional o direito de participar ativamente de processo cujas consequência recaiam sobre si. Também a Convenção de Direitos da Criança, assinada pelo Brasil em 1990, determina a defesa da criança e do adolescente por advogado ou defensor próprio, e o ECA prevê tanto o direito de participação ativa da criança e do adolescente quanto aos seus interesses como coloca a Defensoria ao lado do Poder Judiciário, Ministério Público, Conselho Tutelar, município, estados, União Federal etc. como obrigados a cuidar pelo respeito dos direitos infanto juvenis e a adotar todas as medidas possíveis, judiciais ou não (artigos 86 e 88, V e VI, do ECA).

A partir da lei, somos forçados a concluir que pode o defensor público tornar-se defensor apenas da criança e do adolescente em todo e qualquer processo que ele tenha interesse. Ao fazer isso, caberá ao defensor escutar atentamente à criança ou ao adolescente, fazê-lo entender o que é possível realizar para atender aos seus desejos e expectativas e combater eventuais ilegalidades que venham a ser praticadas.

As possibilidades de trabalho são inúmeras e podem ser encontradas nos mais variados casos com os quais lidamos todos os dias: uma criança que é retirada dos pais porque são pessoas de poucos recursos e levada para outro município ou estado, mas que permanece manifestando seu desejo de ficar com os pais que, apesar dos problemas, a tratavam com carinho e atenção, mas, que, contudo, não tem a chance de ser ouvida pelo juiz. Esse seria um grande exemplo de atuação do defensor pela criança, que iria buscar o direito de essa criança ser ouvida pelo juiz e, quem sabe, retornar à família que ama.

Da mesma forma, deve o defensor tomar todas as medidas jurídicas cabíveis para prevenir a ocorrência de tortura e agressões contra crianças em acolhimento (“abrigadas”), simplesmente porque não se admite no Brasil a violação a integridade psicofísica.

Esses dois exemplos servem apenas para ilustrar as possibilidades de atuação da Defensoria Pública em favor de crianças e adolescentes e que, mais do que estarem de acordo com a lei, é coerente com a visão de que somos todos seres humanos e pessoas dignas de sermos tratadas com respeito. A dignidade e a humanidade é uma característica inerente a todos nós, independentemente da idade, cor, religião, crença ou origem.

Nada justifica que crianças e adolescentes não sejam ouvidas ou não participem de processos judiciais que envolvam elas mesmas. Negar esse direito é, de certa forma, negar que são pessoas iguais a nós.

Isso não significa tratarmos a elas como adultas. O certo é deixarmos para trás o entendimento de que crianças são “pequenos adultos” ou que nada sabem pela sua idade, para considerá-las pessoas que sabem o tanto que a sua idade permite, e que tem a capacidade de entender o mundo ao seu redor e fazer escolhas. Ao reconhecermos essa nova visão, entendemos a situação especial em elas se encontram, o seu progressivo desenvolvimento e as razões porque a Constituição de 1988 determinou a sua integral proteção, nela compreendida o direito de ser ouvida e de ter a independência e autonomia que a idade e capacidade psíquica permitirem.

A proposta atual da Defensoria Pública é exatamente a de cumprir o que está na Constituição e impor o respeito dos direitos de crianças e adolescentes, permitindo-lhes a participação em processos judiciais e o direito de ter seus interesses devidamente protegidos.

 

Elisa Cruz é subcoordenadora de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cdedica) da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

 

Fonte: Conjur

CNBB/SE é a mais nova apoiadora do movimento pela autonomia da Defensoria Pública

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) seccional Sergipe ratificou esta semana apoio à CARTA ABERTA PARA OS MOVIMENTOS SOCIAIS E A SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA elaborada pela ANADEP. Sob o título, “Por que a Defensoria Pública precisa se manter autônoma?” a mobilização para aproximar aos movimentos sociais tem por objetivo destacar à sociedade a importância da AUTONOMIA DA DEFENSORIA PÚBLICA para o acesso à Justiça, a ampliação dos serviços oferecidos pela Instituição e a defesa dos direitos sociais e à cidadania.

O movimento tem mostrado não apenas aos Três Poderes, mas também à sociedade a importância da Instituição. Conforme o documento “Contudo, essa impressionante conquista está ameaçada. Encontra-se em julgamento perante o Supremo Tribunal Federal a ADI 5296, que discute a autonomia da DPU, buscando que ela volte a ficar subordinada ao governo federal. Um julgamento desfavorável nesta ação pode repercutir negativamente nas Defensorias Estaduais e restringir a autonomia, a duras penas conquistada, e que reflete diretamente na melhoria do atendimento à população.”

Em um trabalho diário, a Associação Nacional tem se reunido com ministros da Corte, dialogado com as demais entidades do sistema de Justiça e da sociedade civil organizada, para assegurar o modelo público previsto na Constituição da República para a promoção da Justiça à população mais vulnerável do Brasil e assim buscar apoios para a causa.

A diretoria da ANADEP informa que manterá a mobilização em 2016. Os próximos passos da ação serão discutidos na assembleia geral extraordinária que ocorrerá na sede da ANADEP, em Brasília, no dia 3 de fevereiro, a partir das 9h.

Articulação Nacional: As Associações que obtiverem apoio devem enviar à ANADEP o nome das Instituições que apoiam o movimento e que também irão subscrever o documento. Enviar para secretaria@anadep.org.br e comunicacao@anadep.org.br ASSUNTO: Carta Aberta Movimento Sociais.

CLIQUE AQUI e baixe a carta em PDF.
Clique aqui e confira os artigos na imprensa sobre o assunto.

Por que a Defensoria Pública precisa se manter autônoma?

A crise econômica que assola o país colocou novamente na ordem do dia a questão do acesso à Justiça da população vulnerável.

Isto porque, em tempos de diminuição de dinheiro circulando e oportunidades de emprego, a população de baixa renda é a que mais sofre.  Pais desempregados não conseguem pagar pensões alimentícias e sofrem execução;  adolescentes sem perspectiva engrossam as unidades de internação; locatários deixam de pagar os aluguéis e se tornam réus em ações de despejo; idosos pedem revisão de benefícios previdenciários e medicamentos a que têm direito.

Neste contexto, não há momento mais oportuno para tratar da autonomia da Defensoria Pública, instituição que presta assistência jurídica a quem não possui meios para custear o pagamento de advogado privado e outros vulneráveis.  Mas, o que é essa autonomia?

Desde a promulgação da Constituição de 1988, o Brasil escolheu um modelo público de promoção do acesso à Justiça. Contudo, a submissão das Defensorias Públicas aos governos estaduais e federal, muitas vezes os maiores violadores de direitos humanos, não materializava a garantia constitucional.

Para melhorar o cenário e concretizar a vontade do legislador constituinte, em 2004, foi reforçada a autonomia da Defensoria Pública. Entendeu-se que apenas com essa conquista, as Defensorias poderiam garantir adequado orçamento para aprimorar o serviço prestado à população, tanto por meio da melhoria de estrutura física quanto da quantidade de funcionários e Defensores. Ter autonomia significa ter independência perante o governo para postular direitos dos cidadãos, inclusive contra o Estado, sem medo de contrariar interesses de quem esteja exercendo o poder.

É neste momento em que se encontra a Defensoria Pública em todo o país.

Os dados relativos à evolução do atendimento prestado pela Defensoria desde a conquista de sua autonomia mostram que a grande maioria das demandas são de responsabilidade da Instituição. Além disso, o fortalecimento da legitimidade para as ações coletivas reduziu o número de ações individuais, deixando de lotar o Poder Judiciário com causas repetidas.

Espera-se que os governantes respeitem a autonomia para preservar o que foi até aqui conquistado, permitindo a expansão do acesso da população mais vulnerável à Justiça. Mas alguns obstáculos se apresentam e precisam ser superados.  Nesse caminho, o apoio social será fundamental para assegurar que a Instituição permaneça autônoma, prestando serviço de qualidade à população.

Desde que foi implementada a autonomia da Defensoria Pública da União, por exemplo, o serviço por ela prestado foi ampliado em 10 unidades jurisdicionais, levando o atendimento da Instituição a rincões que antes não conheciam a atuação da Defensoria.
Contudo, essa impressionante conquista está ameaçada. Encontra-se em julgamento perante o Supremo Tribunal Federal a ADI n. 5296, que discute a autonomia da DPU, buscando que ela volte a estar subordinada ao governo federal.

E um julgamento desfavorável nessa ação pode repercutir negativamente nas Defensorias Estaduais, restringindo a autonomia, a duras penas conquistada, e que reflete diretamente na melhoria do atendimento à população.

Caso isso ocorra, um imenso retrocesso social tomará lugar em nosso país. Vivemos um tempo de recrudescimento e ameaça de perda de direitos consolidados, principalmente aqueles relativos a grupos hipossuficientes ou vulneráveis. Mulheres, crianças, encarcerados, consumidores, idosos, negros, pessoas em situação de rua, ou com direito à moradia em risco, LGBTs, indígenas, além de outras minorias, todos sofrem a possibilidade de perda do empoderamento, e muitas vezes apenas têm voz através das Defensorias que trabalham junto a essas coletividades.

Não é demais lembrar que a Defensoria Pública é a única instituição do sistema de Justiça a contar com o modelo de Ouvidorias Externas, ou seja, legítimo mecanismo de participação e controle social. Atualmente, contam com Ouvidorias Externas os estados de SP, AC, BA, RS, MA, CE, PI, MT, DF, PR e, recentemente, o Rio de Janeiro.

O Colégio de Ouvidorias das Defensorias Públicas do Brasil apoia a autonomia e o fortalecimento das Defensorias para cumprimento de sua missão constitucional.

Diante deste quadro, necessário se faz o apoio de todos os atores da Sociedade Civil engajados no ideal de um país justo, livre e solidário e que contemple o acesso à Justiça como prioridade e a Defensoria Pública como instrumento para que se efetive a cidadania.

Visando a assegurar o modelo público previsto na Constituição da República para a promoção da Justiça à população mais vulnerável do Brasil, apoie a causa da autonomia da Defensoria Pública.  Ela interessa a você!

ABAIXO A RELAÇÃO DE TODOS OS APOIADORES:

Advogados Sem Fronteiras (ASF Brasil)
Agentes de Pastoral Negro (APN’s/ES)
Articulação Nacional de Movimentos e Práticas de Educação Popular e Saúde em Goiás (ANEPS-GO)
Assessoria Jurídica Popular Luiz Gama (SE)
Associação Agrícola Novo Horizonte do Quingoma (BA)
Associação Amor de Mãe de Batatais (SP)
Associação Cultural e Religiosa Sitio da Paz (BA)
Associação de Dependentes Químicos (APADEQ/AC)
Associação de Gays do Espírito Santo (AGES)
Associação de Mães e Amigos de Crianças e adolescentes em risco – AMAR (MA)
Associação de Moradores da Salina (MA)
Associação de Moradores da Vila Bananeira (Arapiraca/AL)
Associação de Moradores do Bairro Nossa Senhora das Graças de Cruzeiro do Sul (AC)
Associação de Moradores e Amigos do Bairro Baixão (Arapiraca/AL)
Associação de Moradores e Pequenos Produtores Rurais do Quingoma (BA)
Associação de Mulheres Amigas de Itinga (AMMIGA/BA)
Associacao de Mulheres Unidas (AMUS/ES)
Associação de Pais de Autistas e Deficientes Mentais de Volta Redonda (Apadem)
Associação de Pais e Amigos de Deficientes Auditivos de Lauro de Freitas (APADALF/BA)
Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos (APADA)
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae/Goiás)
Associaçao de Travestis, transexuais e trangeneros do ES (ASTRANS)
Associação dos Conselheiros e Ex- Conselheiros do Maranhão (ACECTMA)
Associação dos Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares de Rio Branco (ASCONTAC)
Associação dos Conselheiros Tutelares da Bahia (ACTE/BA)
Associação dos Portadores de Hepatite do Acre (APHAC)
Associação dos Produtos Hortifrutigranjeiros de Paço do Lumiar (MA)
Associação dos Sem Teto e Sem Terra do Estado do Tocantins
Associação Fala Mulher (SP)
Associação Internacional Maylê (AMSK/Brasil)
Associação Juízes para a Democracia (AJD)
Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente – ANCED (Seção DCI Brasil)
Associação para a Preservação da Cultura Cigana (APRECI)
Associação Pérola Negra
Associação Sorriso da Criança (MA)
Brigadas Populares (ES)
Brigadas Populares (MG)
Casa da Juventude Pe. Burnier
Casa de Apoio Dom Pedro Luiz
Casa de Apoio Nosso Lar (MA)
Casa Fluminense
Casa Rosa Mulher (SEMAN/AC)
Central de Movimentos Populares
Central de Movimentos Populares (CMP/Goiás)
Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB/GO)
Central Única dos Trabalhadores (CUT/AC)
Central Única dos Trabalhadores (CUT/Goiás)
Centro Cultural Humaitá
Centro de Apoio aos Direitos Humanos (CADH/ES)
Centro de Apoio e Integração Social a Pessoa com Deficiência (MA)
Centro de Cidadania Negra do Estado de Goiás (CENEG/GO)
Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (CEDECA-TO)
Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos Carmen Bascarán (CDVDH/CB)
Centro de Defesa dos Direitos Humanos da Serra (ES)
Centro de Defesa dos Direitos Humanos Dom Tomás Balduíno (CDDH/ES)
Centro de Defesa dos Direitos Humanos Irmã Josefina em Sena Madureira (AC)
Centro de Direitos Humanos de Palmas (TO)
Centro de Educação Infantil (CEI-GO)
Centro de Estudos e Referência da Cultura Negra (CERNEGRO/AC)
Centro de Integração Social (MA)
Centro de Juventude Cajueiro (Goiás)
Centro de Referência em Direitos Humanos Cerrado (CRDH Cerrado/GO)
Centro Defesa Direitos Humanos em Educação Popular do Acre (CDDHEP/AC)
Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos
Centro Salesiano do Adolescente Trabalhador (CESAM/GO)
Centro Social e Cultural Dom Sebastião (MA)
Cerrado Assessoria Jurídica
Colégio de Ouvidores da Defensoria Pública
Coletivo de Advogados Populares
Coletivo de Estudantes Negras e Negros Beatriz Nascimento (CANBENAS)
Coletivo de Negros e Negras (IFG)
Coletivo Hip-Hop
Coletivo Nacional de Direitos Humanos do MST/SE
COLETIVO NEGROS IFG
COLETIVO OMODÊ (Aparecida de Goiânia)
Coletivo Peso – Periferia Soberana (MG)
Coletivo Quilombo
Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal de Goiânia
Comissão de Direitos Humanos da OAB/ES
Comissão de Justiça e Paz da Aquidiocese de Vitória (ES)
Comissão de Moradores e Pequenos Produtores Rurais do Quingoma (BA)
Comissão Estadual de Mulheres Trabalhadoras Rurais (CEMTR)
Comissão Pastoral da Terra (CPT/Goiás)
Comissão Pastoral da Terra (MA)
Comissão Pastoral da Terra (MG)
Comissão Pastoral da Terra (TO)
Comissão Quilombola do Sapê do Norte (ES)
Comitê Nacional da Verdade (Goiás)
Comunicação e Direitos Humanos (MiDHia)
Comunidade de Saúde, Desenvolvimento e Educação (ComSaúde/TO)
Comunidade Renascer (MA)
Comunidades Quilombola e Associações do Município de Sabinópolis (MG)
CONECTAS Direitos Humanos (ES)
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB/Sergipe)
Conselho Comunitário de Defesa Social do Pólo Coroadinho (MA)
Conselho da Comunidade de Maceió (AL)
Conselho da Pessoa com Deficiência de Franca
Conselho de Associações Amigos de Bairro (CONSABS de São Miguel Paulista, Itaim Paulista, Ermelino Matarazzo e Penha)
Conselho de Defesa dos Direitos da Mulher do Estado do ES (CEDIMES)
Conselho de Desenvolvimento Casa (CONDECA/BA)
Conselho de Segurança de Nordeste de Amaralina (BA)
Conselho do Idoso (AC)
Conselho Estadual da Mulher (Goiás)
Conselho Estadual de Direitos Humanos do ES
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Alagoas (CEDCA/AL)
Conselho Municipal da Terceira Idade de Franca
Conselho Municipal de Defesa de Direitos da Mulher de Lauro de Freitas (BA)
Conselho Municipal de Direitos Humanos e Cidadania de Campinas
Conselho Municipal de Juventude (Goiás)
Conselho Municipal de Pessoas com deficiências
Conselho Municipal de Politicas para a Juventude (CMPJ/Goiânia)
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (AC)
Conselho Municipal para Igualdade Racial (COMPIR/Goiânia)
CONSELHO MUNICPAL DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Conselho Nacional de Leigos da Igreja Católica (CONAL)
Conselho Penitenciário Estadual (AC)
Conselho Regional de Psicologia 16ª região (ES)
Conselho Regional de Serviço Social 17 Regiao (ES)
Conselho Regional de Serviço Social 19° Goiás (CRESS/Goiás)
Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Arapiraca (AL)
Consulta Popular/SE
Deputados da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO E APLAUSOS À AUTONOMIA FUNCIONAL, ADMINISTRATIVA E ORÇAMENTÁRIA DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS)
Diretório Central dos Estudantes da UFS (DCE)
Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal de Goiás (DCE/GO)
Favela Viva (Sena Madureira/AC)
Federação Brasileira Cidadania (FEBRAC/BA)
Federação das Associações Comunitárias de Arapiraca (AL)
Federação de Umbanda e Camdoblé (GO)
Federação dos Conselhos municipais de Segurança Pública do Estado da Bahia
Fórum de Mulheres de Lauro de Freitas (BA)
Fórum de Mulheres do Espirito Santo (ES)
Fórum Estadual de Defesa do Criança e do Adolescente
Fórum Estadual de Juventude Negra do Espírito Santo (FEJUNES)
Fórum Estadual LGBT (ES)
Fórum Goiano de Educação de Jovens e Adultos (EJA)
Fórum Goiano de Mulheres
Fórum Goiano de Mulheres (GO)
Frente Afro
Frente Parlamentar do Rio de Janeiro
Fundação Instituto de Direitos Humanos (FIDH/BA)
GRUPO BARRAVENTO (ANGOLA)
Grupo Cultura Afro Kisile (ES)
Grupo Cultural Modjumbaxe (ES)
Grupo de Capoeira Calunga (Goiás)
Grupo de Mulheres Negras Dandaras no Cerrado (GO)
Grupo Eles por Eles
Grupo Orgulho, Liberdade e Dignidade (GOLD/ES)
Grupo Regional Passo Preto
GRUPO SÓ ANGOLA (ANGOLA)
IBRACE
IGREJA IRIS
Instituto 25 de Março de Sérgio Miranda (ISEM)
Instituto Braços
Instituto Brasil Central (IBRACE/GO)
Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM)
Instituto Centro Comunitário Bairro de Fátima (MA)
Instituto de Amparo a Terra à Sociedade do Alto Paranã – Paço do Lumiar (MA)
Instituto de Desenvolvimento e Direitos Humanos (SC)
Instituto de Desenvolvimento, Educação, Interação e Apoio (IDEIA)
Instituto de Estudos da Religião (ISER)
Instituto Ganga Zumba (ES)
Instituto Mais Democracia (SC)
Instituto Sílvio Vianna (Maceió/AL)
Instituto Tolerância
Instituto Transformar Vila Embratel (MA)
Juntos.org.br (BA)
Justiça Global
Levante Popular da Juventude/SE
LICENCIATURA INTERCULTURAL INDÍGENA
LIGA DE CAPOEIRA DA REGIÃO DA GRANDE GOIÂNIA
Marcha Mundial das Mulheres/SE
Marcha Mundial de Mulheres/PR
MOPS/Oficina Mulher
MOTU/SE
Mov. Hip Hop Grupo N.C.A
Movimento Ação Instituto
Movimento Camponês Popular
Movimento Camponês Popular (MCP/SE)
Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas (MBL)
Movimento de Trabalhadoras e Trabalhadores por Direitos (MTD)
Movimento dos Pequenos agricultores (MPA/SE)
Movimento dos Pescadores e Pescadoras Tradicionais do Litoral do Paraná (Mopear)
Movimento dos Trabalhadores Sem Teto do Estado do Tocantins (MTST/TO)
Movimento Hip Hop (UBC² Goiás)
Movimento Interestadual das Quebradeira de Coco Babaçu (MIQCB/MA)
Movimento Nacional da Populaçao de Rua (MNPR/ES)
Movimento Nacional da População em Situação de Rua (MNPR)
MOVIMENTO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS
Movimento Nacional de Direitos Humanos  (MNDH/GO)
Movimento Nacional de Direitos Humanos no Espírito Santo (MNDH/ES)
Movimento Nacional de Direitos Humanos/RJ
Movimento Nacional de Pessoas em Situação de Rua
Movimento Nacional de População de Rua (MNPR/GO)
Movimento Nacional População de Rua (SC)
Movimento Negro Unificado (MNU/ES)
Movimento Popular de Favelas
Movimento Sem Terra
Mulheres na Comunicação
NGO voor Kinderrechten – KIYO – (ONG para a Defesa dos Direitos da Criança – Bélgica)
NÔMADES GRUPO DE DANÇA
Núcleo de Assessoria Jurídica Alternativa (NAJA – Vitória da Conquista/Bahia)
Núcleo de Cultura Indígena (NCI)
Núcleo de Estudo, Pesquisa e Extensão em Mobilizações Sociais do Departamento e do Programa de Pós-Graduação em Ciência Sociais da UFES (Organon)
Observatório de Remoções
ONG  ATITUDE
ONG DIVERSIDADE
ONG Diversidade
Ordem dos Servos de Maria de Sena Madureira (AC)
Organização popular feminista para os direitos humanos
Organização Terra de Direitos (Paraná)
Organizações Franciscanos Internacional, Rede de Ação e Informação “Alimentação Primeiro” (Fian-Brasil)
Ouvidoria de Segurança Pública (MA)
Pastoral Carcerária da Diocese de Franca
Pastoral Carcerária de Sergipe
Pastoral Carcerária do Acre
Programa de Direitos Humanos da Universidade de Goiás (PDH- UFG)
Programa de Proteção a Defensores de Direitos Humanos (ES)
Projeto Legal
Rádio Comunitária Bacanga (MA)
Rede Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (RENADE)
Rede Nacional de Advogadas e Advogados (Renap/MG)
Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares (RENAP/MA)
Rede Não Bata, Eduque
Redes da Maré
Sindicato dos Advogados de Minas Gerais (SINAD/MG)
Sindicato dos Ferroviários (SP)
Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (SINJUSC)
Sindicato dos Trabalhadores (as) Rurais (MA)
Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Extração de Ferro e Metais Básicos de Congonhas, Belo Vale e Ouro Preto – Sindicato Metabase Inconfidentes
Sindisaúde
Sociedade Colatinense de Proteçao e Defesa dos Direitos Humanos (ES)
Stichting Sint Martinus – (ONG para a Defesa dos Direitos da Criança – Holanda)
Tarifa Zero
União Brasileira de Mulheres (UBM)
União da Juventude Socialista (Sena Madureira/AC)
União das Associações de Moradores de Rio Branco (UMAMRB/AC)
União dos Moradores da Vila Nossa Senhora da Vitória – Paço do Lumiar (MA)
União Municipal das Associações de Moradores de Cruzeiro do Sul (AC)
Universidade Federal de Goiás (UFG)
Viva Rio

FONTE: ANADEP

 

Defensoria torna pública Lista de Antiguidade de Defensores Públicos

A Defensoria Pública do Estado do Piauí tornou pública a Lista de Antiguidade dos Defensores Públicos do Estado do Piauí até 31 de dezembro de 2015, através de publicação no Diário Oficial do Estado Nº 07, de 12 deste mês de janeiro de 2016 e também no site da Defensoria Pública do Piauí – DPE PI, no link Atos Administrativos.

A publicação obedece ao previsto na Lei Complementar Nº 59, de 30 de novembro de 2005,  segundo a qual no parágrafo 3º do artigo 56, da Seção V que trata sobre promoção, em janeiro de cada ano o Defensor Público Geral  mandará publicar no Diário Oficial do Estado, a lista de antiguidade dos membros da Instituição em cada Categoria, a qual conterá em anos, meses e dias, o tempo de serviço na Categoria, na carreira de Defensor Público do Estado, no serviço público do Estado e no serviço público em geral, bem como o cômputo de tempo total de contribuição para efeito de aposentadoria.

Os Defensores Públicos que tiverem alguma ressalva ou reclamação em relação aos dados da Lista de Antiguidade, deverão apresentá-las no prazo de 10 dias da respectiva publicação, cabendo ao Conselho Superior da Defensoria Pública o julgamento de cada caso, tendo para isso um prazo de 30 dias.

A Lei Complementar Nº 59/05 institui a organização da Defensoria Pública do Estado do Piauí, disciplina a carreira de Defensor Público, estabelece o regime jurídico de sues membros e dá outras providências.

Confira abaixo a Lista de Antiguidade:

Lista de Antiguidade

Veja publicação no Diário Oficial

 

Fonte: DPE/PI

Trabalhos do concurso de teses e práticas exitosas do XII CONADEP já estão disponíveis

Com recorde de inscrições, todos os trabalhos inscritos no concurso de teses e práticas exitosas apresentados e julgados no XII CONADEP (Congresso Nacional dos Defensores Públicos), que ocorreu entre os dias 4 a 7 de novembro de 2015, no Paraná, já estão disponíveis para acesso no site da Associação Nacional dos Defensores Públicos – ANADEP.  Ao todo, foram avaliados 50 trabalhos de defensores públicos de estados como: Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e Santa Catarina. Na última edição do concurso, foram inscritos 27 trabalhos.

O Rio de Janeiro foi o estado com a maior participação no certame com 15 inscrições. Em segundo lugar ficou o Espírito Santo com 8 e na terceira posição o Rio Grande do Sul com 6 trabalhos para serem avaliados.

Com o trabalho “O papel da Defensoria Pública perante os mecanismos judiciais e políticos de supervisão e controle de obrigações internacionais de direitos humanos”, a defensora pública do Acre Rivana Ricarte de Oliveira venceu o concurso de teses do XII CONADEP.

Em segundo lugar ficou o defensor público do Rio de Janeiro Franklin Roger Alves Silva com “O Código do Processo Civil e os novos instrumentos postos à disposição da Defensoria Pública – atuação instituição de índole objetiva e subjetiva na uniformização da jusrisprudência”. O defensor público do Pará Johny Fernandes Giffoni ficou na terceira colocação com a tese “A aplicação da 100 Regras de Brasília como fundamento de interpretação para a proteção dos direitos indígenas: A Defensoria Pública e a convenção 169 da OIT”.

Pela excelência do trabalho exposto, os defensores gaúchos Arion Godoy e Domingos Barroso receberam menção honrosa pela tese “A dimensão pública e a atuação da Defensoria Pública”.

No concurso de Práticas Exitosas, a Defensoria Pública do Pará conquistou a primeira colocação. O defensor público Cássio Bitar de Vasconcelos arrebatou o prêmio com o projeto “Conciliação sem Fronteiras”. Pelo segundo ano consecutivo o Estado do Pará consegue o primeiro lugar no Conadep.

A segunda colocação foi para a Prática Exitosa: “Trilhando novos caminhos – a legitimidade extraordinária da Defensoria Pública na defesa das pessoas em situação de vulnerabilidade: garantia e efetividade do direito constitucional à saúde”, dos defensores públicos do Rio de Janeiro, Andreia de Sá, Marília Gonçalves Pimenta e Cléber Francisco Alves. Já a terceira colocação ficou com os defensores de São Paulo, Hamilton Neto Funchal e Priscila Aparecida Lamana Diniz, que apresentaram o Projeto “Defensoria Pública do Estado de São Paulo pela erradição do trabalho infantil na cidade de Franca”.

Ainda consagrado pela excelência de seu trabalho, o defensor público do Maranhão, Alberto Pessoa Bastos, recebeu a menção honrosa pela prática “Universalização da tarifa social – luz e dignidade para quem precisa”.

 
Clique aqui e veja a relação das práticas.

Clique aqui e veja a relação das teses.

 

Fonte: ANADEP

Novo Defensor Público assume cargo na sexta-feira (15)

A Defensora  Pública Geral do Estado do Piauí, Dra. Francisca Hildeth Leal Evangelista Nunes, dará posse na próxima sexta-feira, dia 15, às 8h na sala do Conselho Superior da Defensoria Pública, ao Defensor Público Dr. Ricardo Moura Marinho, cujo decreto de nomeação foi publicado no Diário Oficial do Estado Nº 127, do dia 04 deste mês de janeiro. O Defensor que será empossado  preencheu os requisitos legais para o cargo.

O novo Defensor Público, que é natural da Paraíba mas já reside há bastante tempo no Piauí, foi aprovado no concurso de 2009. Atualmente exercia o cargo de analista judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, tendo anteriormente trabalhado na Defensoria Pública da União, no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e no Ministério Público Estadual.

Dr. Ricardo Marinho diz que ser Defensor sempre foi um sonho. “Meu interesse pela Defensoria Pública nasceu da experiência na Defensoria Pública da União, onde tive meu primeiro estágio por seis meses, após os quais fui convidado a permanecer como assessor, ali tive contato com os assistidos e me identifiquei com a carreira. Minha expectativa na Defensoria Pública do Estado do Piauí é a melhor possível. É o que eu sempre desejei desde que iniciei meus estudos para concurso público. É a concretização de um sonho”, destaca.

A Defensora Pública Geral, Dra. Hildeth Evangelista ressalta a importância da chegada de mais um Defensor Público na DPE-PI. “É com enorme satisfação que daremos posse ao Dr. Ricardo Marinho, temos a certeza que ele abraçará a causa da Defensoria com paixão estando ciente que contribuirá para o fortalecimento da nossa Instituição, usando o seu potencial a favor dos nossos assistidos”, afirma.

 

Texto e foto: DPE/PI