Núcleo de Direitos Humanos participa de ações voltadas para garantia de direitos

O Núcleo de Direitos Humanos e Tutelas Coletivas da Defensoria Pública do Estado do Piauí dentro da sua política de atuação diferenciada, abrangendo vários segmentos e sempre com o objetivo de garantir à população vulnerável o acesso à Justiça, tem participado de ações desenvolvidas por órgãos e instituições na busca de um debate colaborativo em prol da garantia de direitos em todas as esferas.

Recentemente, o Coordenador do Núcleo de Direitos Humanos, Defensor Público Dr. Igo Castelo Branco Sampaio, esteve reunido com o Diretor de Humanização da Secretária de Justiça, Francisco Antônio de Sousa Filho, tendo como objetivo se inteirar sobre os trabalhos desenvolvidos por tal unidade assim como suas atribuições. A visita teve ainda a finalidade de firmar parcerias para otimizar o atendimento das demandas e recomendações propostas pelo Núcleo ao Sistema Penitenciário.

Também ainda no mês de janeiro Dr. Igo Sampaio esteve presente a uma Mesa de Diálogo que marcou o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa e foi promovida pela Secretaria de Estado da Assistência Social e Cidadania (Sasc). Além da Defensoria Pública o evento contou com a participação da Diretoria da Humanização da Sejus, Coordenadoria de Equidade da Sesapi e Centro de Referência de Direitos Humanos da Prefeitura de Teresina.

O evento foi realizado por meio da Diretoria de Unidade de Direitos Humanos (DUDH), através da Coordenação Estadual de Política de Promoção de Igualdade Racional da Sasc. Participaram líderes e representantes de diversas religiões praticadas no Piauí como as de matrizes africanas, católica e evangélicos.

 

Fonte: DPE/PI

Pessoas com câncer têm direitos especiais na legislação

Na luta do combate ao câncer, muitas pessoas não conhecem os direitos oferecidos aos pacientes. Apesar do crescimento do número dos acometidos pela doença, a falta de informação faz com que as pessoas não tenham conhecimento dos direitos especiais citados na legislação. Para auxiliar os portadores da grave doença, hospitais e institutos criaram materiais informativos para ajudar no cotidiano e para facilitar financeiramente a vida paciente.

Entre os benefícios assegurados, estão auxílio-doença, isenção de pagamento do Imposto de Renda, IPI, ICMS e IPVA, desconto na conta de luz, cirurgia de reconstrução mamaria, possibilidade de quitação de imóvel, entre outros. Confira alguns dos direitos oferecidos às pessoas com câncer:

Saque do FGTS e do PIS/Pasep – Documentos necessários: atestado médico com carimbo e CRM do médico responsável e validade não superior a 30 dias. É necessário constar o diagnóstico com as patologias ou enfermidades e estado clinico atual do paciente. Também é preciso apresentar a carteira de trabalho e o Cartão do Cidadão ou Cartão de Inscrição PIS/PASEP.

Auxílio-Doença – Incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de exame realizado por perícia médica do INSS. Interessado deve comparecer a uma agência da Previdência Social e solicitar o agendamento da consulta. Necessário apresentar a carteira de trabalho e declaração do médico com validade de 30 dias com descrição do estado clinico do paciente.

Aposentadoria por invalidez – Condição deve ser comprovada por perícia médica do INSS. O portador de câncer terá direito do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de assegurado. Terá direito a um acréscimo de 25%, o segurado do INSS que necessitar de assistência permanente de outra pessoa.

Isenção do IPVA – Cada Estado tem legislação própria de isenção para veículos adaptados. Documentos necessários: O interessado na isenção do IPVA deverá apresentar o requerimento (Utilize o formulário modelo disponível no site) no Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda de sua residência, acompanhado de cópia do CPF, cópia do certificado de registro e licenciamento de veículo, cópia do laudo de perícia médica, fornecido exclusivamente pelo Detran, especificando o tipo de problema físico e o tipo de veículo que o deficiente pode conduzir, cópia da Carteira Nacional de Habilitação na qual conste estar o interessado autorizado a dirigir veículo adaptado, cópia da nota fiscal referente às adaptações, de fábrica, declaração de que não possui outro veículo com o benefício.

Isenção do Imposto de Renda – Paciente deve procurar o órgão responsável pela sua aposentadoria (INSS, Prefeitura, Estado etc.) munido de requerimento fornecido pela Receita Federal. A doença será comprovada por meio de laudo médico, que é emitido por serviço médico oficial.

Transporte coletivo de graça (pessoas portadoras de deficiência física) – Isenção inclui Metrô, ônibus municipais, intermunicipais e trens da CPTM. Para obter o benefício, os documentos necessários são: relatório do médico, laudo médico com carimbo e CRM do médico responsável e validade não superior a 30 dias, laudo de isenção tarifária (obtido após consulta em posto de saúde), RG, CPF, Carteira de Trabalho, comprovante de endereço recente. Procurar uma estação de Metrô habilitada.

Dispensa do rodízio de automóveis – Obter o formulário para requerer isenção no Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV), onde pode ser preenchido. É possível também baixar pela internet o formulário, que deve ser impresso e preenchido. O formulário deve ser assinado pelo deficiente ou por seu representante legal e pelo condutor do veículo. Anexar os seguintes documentos ao formulário: cópia do certificado de propriedade do veículo, cópia do RG do condutor, do deficiente (quando este não tiver RG, anexar cópia da Certidão de Nascimento) e do representante legal do deficiente (quando for o caso), cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), laudo médico, contendo nome e CRM do médico e comprovando a deficiência (somente será aceito o laudo médico original ou cópia autenticada). O cadastro pode ser feito pessoalmente ou por representante no DSV/Autorizações Especiais, na Av. das Nações Unidas, 7123, Térreo – Pinheiros. O horário de Funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.

Exame de câncer de próstata gratuito (SUS) – Todo homem com mais de 40 anos de idade tem direito a realizar, gratuitamente na rede do SUS, exames para diagnóstico de câncer da próstata. Os submetidos ao tratamento de próstata que tiverem um ou ambos testículos retirados, têm direito à reconstrução com a colocação de prótese.

Amparo legal:

– Lei nº 10.289, de 20 de setembro de 2001, Artigo 4º, Inciso II;

Medicamentos e material hospitalar (plano/seguro de saúde) – O plano/seguro de saúde deve cobrir exames de controle da evolução da doença e fornecer medicamentos, anestésicos e outros materiais, assim como sessões de quimioterapia e radioterapia, durante todo o período de internação da pessoa com câncer.

Amparo legal:

– Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998, Artigo 12, Inciso II, Alínea d.

Vacina contra HPV – Fica incorporada a vacina quadrivalente contra HPV na prevenção do câncer de colo do útero no Sistema Único de Saúde (SUS).

Amparo legal:

– Portaria nº 54 MS/SCTIE, de 18 de novembro de 2013, Artigo 1.

Diagnóstico e tratamento do câncer (SUS) – O SUS deverá garantir o diagnóstico e todo o tratamento do câncer, oferecendo os seguintes serviços: Serviços de Cirurgia Oncológica, Oncologia Clínica, Radioterapia, Hematologia e Oncologia Pediátrica em Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia.

Amparo legal:

– Portaria nº 741, de 19 de dezembro de 2005, Artigo 2º.

Tratamento gratuito para o paciente com neoplasia maligna – O paciente com neoplasia maligna receberá, gratuitamente, no Sistema Único de Saúde (SUS), todos os tratamentos necessários, tendo direito de se submeter ao primeiro tratamento no prazo de até 60 (sessenta) dias contados a partir do dia em que for diagnosticado.

Amparo legal:

– Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, Artigos 1 e 2.

– Portaria 876, de 16 de maio de 2013.

Cirurgia reconstrutora da mama – A mulher que, em decorrência de um câncer, tiver os seios total ou parcialmente retirados, tem direito à reconstrução destes por meio de cirurgia plástica, tanto pelo SUS quando por plano/seguro de saúde privado.

Amparo legal:

– Lei nº 9.797, de 06 de maio de 1999, Artigo 1º (SUS);

– Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998, Artigo nº 10-A (planos/seguros de saúde).

Laudo Médico para Afastamento de Trabalho – É uma documentação exigida para acesso aos diferentes direitos previdenciários, das iniciativas pública ou privada. O médico assistente é o profissional que acompanha o paciente em sua doença e evolução e, quando necessário, emite o devido atestado ou relatório médico. De acordo com o artigo 3º da Resolução CFM 1851/2008, o médico assistente especificará o tempo concedido de dispensa às atividades de trabalho e estudantil, necessário para recuperação do paciente.

Laudo Médico para Atestado de Lucidez – Este atestado é usualmente utilizado para fins de procuração a terceiros. Conforme Resolução CFM 1658/2002, o atestado médico é parte integrante do ato médico, sendo seu fornecimento direito inalienável do paciente, inclusive para fornecimento de atestados de sanidade, em suas diversas finalidades (arts. 1º e 7°).

Programa de Apoio ao Paciente com Câncer

O Programa de Apoio ao Paciente com Câncer (PAP) do Instituto Oncoguia fornece informações a um público que ainda desconhece os seus direitos sociais sobre como vencer os principais obstáculos impostos pela doença. O atendimento é feito por telefone (08007731666). Uma equipe de profissionais orienta usuários de forma personalizada.

Nos últimos 17 meses, 52% das dúvidas foram relacionadas a temas como auxílio-doença e isenção de impostos na compra de veículos, direitos sociais garantidos pela legislação brasileira. A demanda relacionada à saúde representou 48% dos atendimentos.

“Temos dois desafios constantes: o de informar os pacientes sobre os direitos e o de auxiliá-los nas formas de garanti-los. Nas duas precisamos do comprometimento do paciente de forma ativa e responsável. A conquista dos direitos na prática não é fácil, mas é possível. E mais, estamos aqui para ajuda-los!”, comenta a psico-oncologista e especialista em Bioética Luciana Holtz de Camargo Barros, presidente do Instituto Oncoguia.

Nos últimos três anos, o Oncoguia teve grande envolvimento em importantes conquistas de políticas públicas, como a que obriga os planos de saúde a fornecer medicamentos antineoplásicos de uso oral para tratamento do câncer e para controle de efeitos adversos, determinada por Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em maio deste ano. Outra conquista, ainda mais recente, é a chamada Lei dos 60 dias, pela qual o Ministério da Saúde reconhece que o prazo máximo de 60 dias para início do primeiro tratamento oncológico no SUS deve ser contado a partir da data da assinatura do laudo patológico.

Serviço:

Confira outros direitos na cartilha do Inca (Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva):

http://www1.inca.gov.br/inca/Arquivos/direitossociaisdapessoacomcancerterceiraedicao2012.pdf

Cartilha do Hospital A.C. Camargo:

http://www.accamargo.org.br/files/cartilhas/cartilha.pdf

Confira as leis específicas para o caso:

– Lei nº 9.656, de 03/06/1998

Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.

– Lei nº 9.797, de 06/05/1999

Dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer.

– Lei nº 10.289, de 20/09/2001

Institui o Programa Nacional de Controle do Câncer de Próstata.

– Lei nº 10.223, de 15/05/2001

Altera a Lei no 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre a obrigatoriedade de cirurgia plástica reparadora de mama por planos e seguros privados de assistência à saúde nos casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer.

– Lei nº 12.880, de 15/11/2013

Altera a Lei no 9.656, de 3 de junho de 1998, que “dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde”, para incluir tratamentos entre as coberturas obrigatórias.

 

Fonte: Estadão. Colaboração: Inca, Hospital A.C. Camargo e Instituto Oncoguia.

#DefensoriaSim: Carta aberta para os movimentos sociais soma 240 apoios

Até o momento, a CARTA ABERTA PARA OS MOVIMENTOS SOCIAIS E A SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA elaborada pela ANADEP já soma 241 apoios. Sob o título, “Por que a Defensoria Pública precisa se manter autônoma?” a mobilização para aproximar aos movimentos sociais tem por objetivo destacar à sociedade a importância da autonomia da Defensoria Pública para o acesso à Justiça, a ampliação dos serviços oferecidos pela Instituição e a defesa dos direitos sociais e à cidadania.

O movimento tem mostrado não apenas aos Três Poderes, mas também à sociedade a importância da Instituição.

Em um trabalho diário, a Associação Nacional tem se reunido com ministros da Corte, dialogado com as demais entidades do sistema de Justiça e da sociedade civil organizada, para assegurar o modelo público previsto na Constituição da República para a promoção da Justiça à população mais vulnerável do Brasil e assim buscar apoios para a causa.

A diretoria da ANADEP informa que manterá a mobilização em 2016. Os próximos passos da ação serão discutidos na assembleia geral extraordinária que ocorrerá na sede da ANADEP, em Brasília, hoje (3).

Articulação Nacional: As Associações que obtiverem apoio devem enviar à ANADEP o nome das Instituições que apoiam o movimento e que também irão subescrever o documento. Enviar para secretaria@anadep.org.br  e comunicacao@anadep.org.br ASSUNTO: Carta Aberta Movimento Sociais.

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Por que a Defensoria Pública precisa se manter autônoma?

A crise econômica que assola o país colocou novamente na ordem do dia a questão do acesso à Justiça da população vulnerável.

Isto porque, em tempos de diminuição de dinheiro circulando e oportunidades de emprego, a população de baixa renda é a que mais sofre.  Pais desempregados não conseguem pagar pensões alimentícias e sofrem execução;  adolescentes sem perspectiva engrossam as unidades de internação; locatários deixam de pagar os aluguéis e se tornam réus em ações de despejo; idosos pedem revisão de benefícios previdenciários e medicamentos a que têm direito.

Neste contexto, não há momento mais oportuno para tratar da autonomia da Defensoria Pública, instituição que presta assistência jurídica a quem não possui meios para custear o pagamento de advogado privado e outros vulneráveis.  Mas, o que é essa autonomia?

Desde a promulgação da Constituição de 1988, o Brasil escolheu um modelo público de promoção do acesso à Justiça. Contudo, a submissão das Defensorias Públicas aos governos estaduais e federal, muitas vezes os maiores violadores de direitos humanos, não materializava a garantia constitucional.

Para melhorar o cenário e concretizar a vontade do legislador constituinte, em 2004, foi reforçada a autonomia da Defensoria Pública. Entendeu-se que apenas com essa conquista, as Defensorias poderiam garantir adequado orçamento para aprimorar o serviço prestado à população, tanto por meio da melhoria de estrutura física quanto da quantidade de funcionários e Defensores. Ter autonomia significa ter independência perante o governo para postular direitos dos cidadãos, inclusive contra o Estado, sem medo de contrariar interesses de quem esteja exercendo o poder.

É neste momento em que se encontra a Defensoria Pública em todo o país.

Os dados relativos à evolução do atendimento prestado pela Defensoria desde a conquista de sua autonomia mostram que a grande maioria das demandas são de responsabilidade da Instituição. Além disso, o fortalecimento da legitimidade para as ações coletivas reduziu o número de ações individuais, deixando de lotar o Poder Judiciário com causas repetidas.

Espera-se que os governantes respeitem a autonomia para preservar o que foi até aqui conquistado, permitindo a expansão do acesso da população mais vulnerável à Justiça. Mas alguns obstáculos se apresentam e precisam ser superados.  Nesse caminho, o apoio social será fundamental para assegurar que a Instituição permaneça autônoma, prestando serviço de qualidade à população.

Desde que foi implementada a autonomia da Defensoria Pública da União, por exemplo, o serviço por ela prestado foi ampliado em 10 unidades jurisdicionais, levando o atendimento da Instituição a rincões que antes não conheciam a atuação da Defensoria.

Contudo, essa impressionante conquista está ameaçada. Encontra-se em julgamento perante o Supremo Tribunal Federal a ADI n. 5296, que discute a autonomia da DPU, buscando que ela volte a estar subordinada ao governo federal.

E um julgamento desfavorável nessa ação pode repercutir negativamente nas Defensorias Estaduais, restringindo a autonomia, a duras penas conquistada, e que reflete diretamente na melhoria do atendimento à população.

Caso isso ocorra, um imenso retrocesso social tomará lugar em nosso país. Vivemos um tempo de recrudescimento e ameaça de perda de direitos consolidados, principalmente aqueles relativos a grupos hipossuficientes ou vulneráveis. Mulheres, crianças, encarcerados, consumidores, idosos, negros, pessoas em situação de rua, ou com direito à moradia em risco, LGBTs, indígenas, além de outras minorias, todos sofrem a possibilidade de perda do empoderamento, e muitas vezes apenas têm voz através das Defensorias que trabalham junto a essas coletividades.

Não é demais lembrar que a Defensoria Pública é a única instituição do sistema de Justiça a contar com o modelo de Ouvidorias Externas, ou seja, legítimo mecanismo de participação e controle social. Atualmente, contam com Ouvidorias Externas os estados de SP, AC, BA, RS, MA, CE, PI, MT, DF, PR e, recentemente, o Rio de Janeiro.

O Colégio de Ouvidorias das Defensorias Públicas do Brasil apoia a autonomia e o fortalecimento das Defensorias para cumprimento de sua missão constitucional.

Diante deste quadro, necessário se faz o apoio de todos os atores da Sociedade Civil engajados no ideal de um país justo, livre e solidário e que contemple o acesso à Justiça como prioridade e a Defensoria Pública como instrumento para que se efetive a cidadania.

Visando a assegurar o modelo público previsto na Constituição da República para a promoção da Justiça à população mais vulnerável do Brasil, apoie a causa da autonomia da Defensoria Pública.  Ela interessa a você!

No site da ANADEP você confere a lista completa dos apoiadores. www.anadep.org.br

 

Fonte: ANADEP

 

Ver, sentir e pensar a realidade de quem vive nas ruas

Ora invisíveis, ora visíveis, conforme a disposição do observador. Pessoas vivendo na rua e da rua são uma realidade presente nos grandes centros urbanos do nosso país. Fruto da forma como nos organizamos em sociedade – sobretudo em razão do nosso sistema econômico e da ruptura de laços familiares –, estas pessoas estão lá, ocupando os espaços públicos. Trata-se de uma realidade que precisa ser vista, sentida e pensada.

Os moradores de rua formam um grupo complexo, não heterogêneo. São crianças, adolescentes, jovens, idosos, homens, mulheres, deficientes, pessoas com problemas de drogadição ou não, formadas, analfabetas. Enfim, uma diversidade de pessoas com motivos diversos para estarem ali.

Causa repúdio a nota publicada pela Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar) no dia 18, em sua página no Facebook, em que, além de solicitar que essas pessoas sejam forçadas a deixar as ruas, pede que sejam colocadas cercas sob as marquises. São supostas soluções para um sério problema social que se revelam inconstitucionais e contrárias aos ditames internacionais de direitos humanos, por violar o direito de ir e vir e o direito à cidade. Configura-se um pleito de caráter “higienista”, uma verdadeira tentativa de promoção de uma espécie de “limpeza social” que não merece ser acolhida nem pela sociedade, nem pelo poder público.

Pessoas em situação de rua são indivíduos detentores dos mesmos direitos civis e políticos que qualquer outro cidadão. Num passado não tão distante, a mendicância era considerada contravenção penal. O dispositivo legal, considerado por muitos especialistas inconstitucional, foi revogado em 2009, mesmo ano em que foi aprovado o Decreto Federal 7.053, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua.

Atualmente, vê-se que a questão, outrora tratada como crime, passa a ser tratada como um problema que demanda políticas públicas de inclusão social. Apesar dos esforços da prefeitura de Curitiba para a criação de equipamentos destinados ao atendimento desta população, sabe-se que faltam vagas em alojamentos e banheiros químicos nas ruas para estas pessoas, assim como faltam guarda-volumes para que elas guardem os poucos bens que possuem.

Existe muita gente trabalhando para a inclusão dessas pessoas. O Movimento Nacional da População em Situação de Rua está organizado em Curitiba, e atua ao lado de várias entidades religiosas e não religiosas – como o Centro de Acolhida São José, o Serviço Franciscano de Solidariedade e o Centro de Formação Urbano Rural Irmã Araújo (Cefuria) – para a transformação desta realidade.

A responsabilidade direta ou indireta pela sociedade em que vivemos é de todos nós, quando falamos e quando nos calamos diante da realidade. Esperamos que a cidade de Curitiba se revele mais uma vez como modelo, mas agora como um modelo de como lidar com problemas relacionados ao enfrentamento da situação complexa das pessoas que vivem nas suas ruas, avenidas e praças.

Por: Camille Vieira da Costa – defensora pública e coordenadora do Grupo de Trabalho de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Conselho Superior da DPE-PI realiza primeira Sessão Ordinária e comemora autonomia, destacando o papel da APIDEP

O Conselho Superior da Defensoria Pública realizou na sexta-feira (29/01), a sua 61ª Sessão Ordinária, conduzida pela Presidente do Colegiado e Defensora Pública Geral, Francisca Hildeth Leal Evangelista Nunes. A reunião aconteceu na sede do Conselho, na Avenida Nossa Senhora de Fátima, 1342, Bairro de Fátima. Também participaram da Sessão os Conselheiros Erisvaldo Marques dos Reis, Subdefensor Público Geral; José Weligton de Andrade, Corregedor Geral da DPE-PI; Alessandro Andrade Spíndola, Ludmilla Maria Reis Paes Landim Moreira Rêgo, Eric Leonardo Pires de Melo, Marcos Martins de Oliveira, Dárcio Rufino de Holanda. Presentes ainda o Presidente da Associação Piauiense dos Defensores Públicos (APIDEP), João Batista Viana do Lago Neto e o Ouvidor Geral da DPE-PI, Roberto Melado Cordeiro Júnior.

Abrindo os trabalhos a Presidente informou sobre a consolidação do repasse do duodécimo da DPE-PI no último dia 26, através da Secretaria de Planejamento, o que significou a conquista do reconhecimento da autonomia financeira e orçamentária da Instituição. “Com o repasse do duodécimo teremos condições de trabalhar de forma planejada, cumprindo nossos compromissos. Trata-se de um aprendizado e estamos tentando fazer o melhor possível com o propósito de ampliarmos e atendermos cada vez melhor os nossos assistidos”, afirmou.

A Defensora Geral, Hildeth Evangelista, destacou o compromisso do Governador Wellington Dias para com a Defensoria Pública, por ter cumprido a palavra empenhada e honrado o repasse do duodécimo como assegurado. Também agradeceu a parceria da APIDEP e ANADEP, desejando que possa ser consolidada cada vez mais a luta conjunta em prol da Instituição, porque “só cresceremos assim, com todos juntos, dando a nossa colaboração para que a Defensoria seja cada vez mais forte e atuante”, ressaltou.

Os Conselheiros foram unânimes em parabenizar a atual gestão da Defensoria Pública, assim como a APIDEP, pela conquista da autonomia. O Conselheiro Dárcio Rufino de Holanda destacou o sentimento geral. “Quero parabenizar a Administração Superior da Defensoria Pública, em particular a Defensora Pública Geral, ao seu Gabinete e ao Subdefensor Público Geral, assim como a todos os que participaram de forma direta dessa conquista. Sei da dimensão desse momento. Trata-se de um dia histórico e quero o deixar registrado na Ata, reconhecendo o papel fantástico desempenhado pela APIDEP, que fez um trabalho memorável sob todos os aspectos”, disse.

O Presidente da APIDEP, Dr. João Batista Viana do Lago Neto, agradeceu as manifestações. “Quero reconhecer aqui que a Associação não trabalhou sozinha, mas com a colaboração de todos, e me congratular com a Administração Superior da Defensoria. Esse é o momento mais esperado por mim desde que entrei na Instituição. Mas não vamos parar por aqui. Não adiante termos autonomia se não tivermos Orçamento. Vamos continuar buscando o melhor para a Defensoria”, disse.

O Conselheiro José Weligton de Andrade relembrou a vitória conseguida quando, como Presidente da Associação, conseguiu junto com os demais Defensores, que a Criação da Defensoria Pública fosse uma realidade quando da elaboração da Carta Constituinte em 1988. “Compreendo muito bem esse sentimento de todos”, disse.

O Conselheiro Alessandro Andrade Spíndola propôs Moção de Louvor à atual Administração Superior da Defensoria Pública pela importante conquista. “Foram muitos anos de luta e a Administração teve a coragem de enfrentar, conseguindo essa vitória, fazendo com que acontecesse. Dar os parabéns é pouco”, destacou.

Mudanças

A Presidente aproveitou o momento e informou aos demais Conselheiros sobre a ocupação do Prédio da Avenida João XXIII, onde antes estava instalado o Espaço da Cidadania. “Estamos dando continuidade à ocupação do prédio, cujo projeto deve demorar cerca de 60 dias para ser concluído, mas mesmo antes dessa conclusão resolvemos nos instalar no espaço gradativamente. Vamos migrar para lá a Defensoria Itinerante, o Núcleo da Infância da Redonda, o Juizado da Fazenda Pública e os Defensores em substituição. Paralelamente continuaremos a fazer a adequação do prédio para garantir seu pleno funcionamento e a transferência de outros órgãos de execução para o local”, disse. A Presidente também informou sobre a publicação dos Defensores Inscritos para a promoção na Categoria Especial, destacando a necessidade de agendar Sessão específica para essa finalidade.

A Presidente agradeceu as manifestações em seu nome e no de sua equipe. “Quero propor que a Moção de Louvor proposta pelo Conselheiro Dr.Alessandro Spíndola seja estendida à APIDEP e agradecer a Deus que nos permitiu estar neste momento de conquista histórica à frente da Defensoria. Concordo que esse é só o início do planejamento de um trabalho, que tem por finalidade a prestação de serviços de qualidade aos nossos assistidos. Agradeço e peço a compreensão de todos, pois este é um momento de aprendizado que estamos trilhando com todo o cuidado. Para nós o céu não é o limite. O limite é o nosso Orçamento”. afirmou.

Fonte (texto e foto): DPE/PI

Trabalhos para o Relatório sobre Diversidade Sexual e Identidade de Gênero já podem ser enviados

Para celebrar o Dia Nacional de Visibilidade Trans, celebrado hoje, 29, a Comissão de Diversidade Sexual e Identidade de Gênero da Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP) está promovendo o I Fórum de Defensorias Públicas e Direitos LGBTI, no Rio de Janeiro, na Fundação Escola Superior da Defensoria Pública do Rio de Janeiro – FESUDEPERJ. A ideia é aprovar proposições para todas a Defensorias Públicas no Brasil sobre atuação em defesa dos direitos LGBTI e dar encaminhamento às principais demandas de interesse desta comunidade através do contado direto com os movimentos sociais.

Para o coordenador da Comissão de Diversidade Sexual e Identidade de Gênero da ANADEP, Sergio Lima, a comunidade LGBTI é um grupo que somente agora encontra algum espaço em relação à conquista de seus direitos e, exatamente por isso, é um dos grupos que mais sofre com a resistência político-religiosa do Congresso Nacional. “A Defensoria Pública, por vezes, é a única esperança que muitos LGBTIs encontram. Por isso nossa preocupação em ampliar o debate a cerca de questões tão pouco estudadas, apesar de sua evidente complexidade”, pontua.

No Piauí, a Defensoria Pública do Estado (DPE/PI) tem realizado atendimentos individualizados ao público LGBTI através do Núcleo Especializado de Direitos Humanos e Tutelas Coletivas.  O trabalho vai desde a educação em direitos até uma assessoria direta aos movimentos sociais.

Nacionalmente, a ANADEP vai trabalhar um Relatório Nacional de Atuação em Prol da Diversidade Sexual e Identidade de Gênero que irá reunir todas as práticas relatadas por defensores públicos do Brasil.

Quem estiver interessados em contribuir na construção do relatório já podem acessar o edital. O material será recebido a partir de hoje (29) até o próximo dia 31 de julho. Os relatos de trabalhos deverão ser enviados para o email diversidadeanadep@gmail.com, com o assunto “Relatório Diversidade – Relato de Atuação”. No corpo do email deverá constar o nome completo do autor ou autora do trabalho, o tema referente à contribuição e um breve esclarecimento sobre a contribuição enviada de, no máximo, 10 linhas.

O resultado da seleção será divulgado no portal “www.anadep.org.br” e na fanpage “www.facebook.com/diversidadeanadep”.

Clique aqui e acesse o edital.

 

Fonte: ANADEP

Com informações da DPE-PI

 

Defensoria Itinerante recebe certificado por promover inclusão social em todo o Piauí

A Defensoria Itinerante da DPE-PI foi uma das instituições participantes da 11ª edição do Prêmio Piauí de Inclusão Social, iniciativa do Sistema Meio Norte de Comunicação que tem por objetivo descobrir e dar divulgação a projetos responsáveis por desenvolver ações positivas, estimulando a geração de emprego e renda e mudando a realidade de uma significativa parcela da população piauiense.

A Defensoria Itinerante foi agraciada com o certificado de participação, o que demonstrou o reconhecimento da Instituição como uma das provedoras da Inclusão Social através do atendimento prestado em todo o Piauí, atendendo pessoas  em situação de vulnerabilidade de forma dinâmica e eficaz.

certificado
O Diretor da Defensoria Itinerante, Defensor Público Dr. Afonso Lima da Cruz Júnior, afirma que só a indicação ao Prêmio já é uma prova de que a Defensoria Itinerante tem sido um diferencial  para a população. “A indicação ao Prêmio de Inclusão Social foi  muito importante para toda a nossa equipe da Defensoria Itinerante. É o reconhecimento do nosso trabalho, que já vem sendo desenvolvido ao longo de 10 anos, desde a época da direção do Dr. Marcelo Pierot, na gestão anterior da Dra. Norma Lavenère e está prosseguindo agora com a gestão da Dra. Hildeth Evangelista. É um trabalho para atender a população carente. Sendo assim, a questão da inclusão social é um dos nosso objetivos primordiais, justamente para resgatar e dar a dignidade da pessoa humana prevista constitucionalmente, então, muito embora nós não tenhamos sido os agraciados com o troféu do Prêmio, só a indicação já foi uma vitória.   Foram vários participantes e a Defensoria Itinerante foi selecionada entre eles. Isso nos  estimula a desenvolver cada vez mais o nosso trabalho, voltado a crescer nos anos posteriores para aumentar a capacidade de atendimento à população do Piauí. E agora, com esse incremento da nossa autonomia, conseguida atualmente pela Defensora Geral, Dra. Hildeth Evangelista,  a gente espera crescer cada vez mais para atender a população carente do Piauí como um todo”, afirma Dr. Afonso Jr.

A Coordenadora da Defensoria Itinerante, Defensora Pública Dra. Paula Batista da Silva, também fala da satisfação em participar do Prêmio Piauí de Inclusão Social. “ Ser indicado a uma premiação é sempre motivo de muita alegria, é motivo para celebrar, é o reconhecimento do trabalho realizado e, sobretudo, a certeza de que estamos caminhando no sentido correto. Aqui, estamos falando de uma indicação especial, de uma premiação nobre que visa a inclusão social, o “Prêmio Piauí de Inclusão Social – O Campeonato do Bem”, e , desde já, agradecemos a todos os responsáveis por tão honrosa indicação. Quando se trata  de uma premiação sobre inclusão social, não existem perdedores. Existem sim, apenas vencedores, instituições que propagam a esperança e objetivam a realização de sonhos. E nome da Defensoria Itinerante, agradecemos tão nobre indicação e esperamos sempre sermos associados, lembrados como um órgão que objetiva a inclusão, que promove o bem e a não discriminação”, ressalta Dra. Paula Batista.

A Defensora Pública Geral do Estado do Piauí, Dra. Francisca Hildeth Leal Evangelista Nunes, também destacou a indicação ao Prêmio. “Muito nos estimula sermos convidados a participar de uma premiação que vem se destacando dentro do Piauí por sua seriedade. Ter a Defensoria Pública, através da Defensoria Itinerante, entre os integrantes do Prêmio Piauí de Inclusão Social nos mostra que estamos no caminho certo, muito embora ainda enfrentando dificuldades para prestar nosso atendimento em todo o Estado, o  que temos conseguido fazer através do compromisso dos nossos Defensores Públicos. Esperamos contar com sempre com esse reconhecimento, que nada mais é que o reflexo da ação da Defensoria Pública dentro de sua missão constitucional de promover o amplo acesso à Justiça para a população piauiense”, afirma Dra. Hildeth Evangelista.

 

Fonte: DPE/PI

Defensoria conquista repasse do duodécimo e reconhecimento de sua autonomia financeira e orçamentária

A Defensoria Pública do Estado do Piauí, finalmente, pode comemorar a conquista da sua autonomia financeira e orçamentária, asseguradas constitucionalmente desde a Emenda Constitucional 45/2004, porém, nunca implementadas.

Na última terça-feira, dia 26 de janeiro, o Governo do Estado do Piauí, cumprindo exigência do art. 168 da Constituição Federal, que prevê “que os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos”,  efetuou o repasse do duodécimo da Defensoria Pública, o que se pôde constatar após a abertura do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafem).

A partir de agora, a Defensoria Pública do Estado do Piauí inicia uma nova fase, com perspectiva de crescimento e melhoria do serviço prestado aos seus assistidos, já que passará a gerir de forma autônoma os seus recursos, podendo, livremente, estabelecer suas metas e prioridades.

A Defensora Pública Geral, Dra. Francisca Hildeth Leal Evangelista Nunes, comemora a conquista, destacando que a sensibilidade e o compromisso do Governador Wellington Dias, que permitiram esse novo direcionamento à Instituição, foram imprescindíveis para a concretização desta garantia. “Estamos imensamente satisfeitos com essa conquista e cientes da enorme responsabilidade que teremos a partir de agora, trabalhando de forma séria e sensata, através de ações adequadamente planejadas quanto à gestão das nossas despesas e receitas dentro da previsão orçamentária. Será preciso harmonizar a execução das demandas. Não posso deixar de agradecer o empenho do Governador Wellington Dias pelo engajamento neste propósito, determinante para que a Defensoria Pública alcançasse o tão sonhado reconhecimento da sua autonomia”, enfatizou Dra. Hildeth Evangelista.

A autonomia administrativa, orçamentária e financeira, da Defensoria Pública, representa não só uma garantia constitucional, mas um ideal perseguido por toda a categoria, pois, fortalecerá a Instituição e contribuirá significativamente para a sua reestruturação e modernização, o que importará na melhoria da prestação de serviços, garantindo a maior e melhor assistência judicial e extrajudicial, expandindo o atendimento a um número cada vez maior de  pessoas em situação de vulnerabilidade, no objetivo de cumprir sua missão constitucional de prestar o amplo acesso à Justiça no Estado do Piau e promoção da cidadania.

Antiga luta da Defensoria Pública, o repasse do duodécimo foi discutido incessantemente pela atual gestão da DPE-PI com o Governo do Estado, durante todo  o ano de 2015, sendo que, em junho do referido ano, durante reunião realizada na Secretaria da Fazenda, da qual participaram a Defensora Pública Geral do Estado do Piauí, Dra. Francisca Hildeth Leal Evangelista Nunes; o Subdefensor Público Geral, Dr. Erisvaldo Marques dos Reis, e o Presidente da Associação Piauiense de Defensores Públicos, Dr. João Batista Viana do Lago Neto, o Executivo fez a primeira proposta de repasse à Instituição. Estavam presentes os Secretários de Estado da Fazenda, Rafael Fonteles e do Planejamento, Antonio Rodrigues de Sousa Neto, e o Superintendente do Tesouro do Estado do Piauí, Emílio Joaquim Oliveira Júnior. Na oportunidade, os representantes do Governo do Estado apresentaram a proposta relativa ao repasse do duodécimo, com previsão do percentual a ser estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de 2016.

 

Fonte: DPE/PI

Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil entra em vigor

Entrou em vigor no dia 23 de janeiro de 2016 o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. A norma estabelece novas regras para as parcerias entre a administração pública e essas entidades, que, segundo levantamento feito em 2015 pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) em parceria com a Secretaria de Governo da Presidência da República, somam 323 mil.

Na prática, a realização de convênios entre os governos federal, estadual e municipal e essas organizações fica extinta. A partir de agora, para celebrar parcerias, as organizações da sociedade civil deverão comprovar tempo mínimo de existência, sendo três anos para atuar junto com a União, dois anos com Distrito Federal e estados e um ano com municípios. Nesse último caso, a lei passará a valer em janeiro de 2017.

Mudanças

Uma das novidades mais importantes é a abrangência nacional da nova legislação, que passa a estabelecer as mesmas regras para a União, o Distrito Federal, estados e municípios firmarem parcerias com as organizações. Outro ponto do texto é a obrigatoriedade de uma chamada pública para firmar parcerias com as organizações. A expectativa é que a medida dê mais transparência na aplicação dos recursos públicos e amplie as possibilidades de acesso das organizações da sociedade civil a esses recursos.

Histórico

O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil tramitou no Congresso Nacional por mais de dez anos. O texto final incorporou contribuições de diversos grupos. Na avaliação da Secretaria de Governo da Presidência da República, a entrada em vigor da lei constitui um avanço na democracia, valoriza a atuação de uma sociedade civil autônoma e participativa; reconhece as suas diferenças e especificidades para a construção de parcerias; e estabelece regras claras para o acesso legítimo, democrático e transparente aos recursos públicos, além de mecanismos eficazes para coibir fraudes e o mau uso dos recursos públicos.

 

Fonte: Agência Brasil

ANADEP

 

Núcleos Especializados da Defensoria Pública realizaram mais de 25 mil atendimentos em 2015

Em 2015, os Núcleos Especializados da Defensoria Pública do Estado do Piauí realizaram mais de 25 mil atendimentos além de petições, manifestações processuais e audiências judiciais. O número de atendimentos cresceu dez por cento se comparado com o rendimento da DPE-PI no ano anterior, em 2014.

Segundo Dr. Alessandro Andrade Spíndola, Diretor de Núcleos Especializados da DPE-PI e Titular da 1ª Defensoria Pública do Consumidor, o crescimento no número de atendimentos atendeu as expectativas da Defensoria Pública do Piauí. “O número de atendimentos, realizados em 2015, superou os números do ano anterior e atendeu a nossa expectativa de crescer pelo menos dez por cento a cada novo ano. O aumento é um reflexo da melhoria no atendimento prestado aos assistidos, através da otimização do trabalho e da melhoria na estrutura da Defensoria Pública do Piauí”, destacou Dr. Alessandro Spíndola.

O relatório estatístico das atividades de 2015, disponível no site da DPE-PI, é uma compilação dos relatórios mensais enviados pelos Defensores Públicos à Diretoria de Núcleos durante todo o ano. Essa prática é realizada pela Diretoria de Núcleos da Defensoria Pública do Piauí desde 2013, quando Dr. Alessandro Spíndola foi nomeado Diretor dos Núcleos Especializados de Teresina, e atende a premissa da transparência das atividades desenvolvidas pela Instituição.

“O relatório traz dados e números bem específicos quanto aos atendimentos, petições e audiências realizadas pelos Defensores Públicos. Através do relatório é possível apontar que a Defensoria Pública do Piauí realizou, por exemplo, 2058 peças iniciais, 839 atendimentos psicossociais, 624 audiências extrajudiciais e 639 atendimentos gerais em 2015. Dessa forma contribuímos para transparência do que é realizado na DPE-PI”, enfatiza Dr. Alessandro Spíndola.

Para o Diretor de Núcleos Especializados, Dr. Alessandro Spíndola, é importante que todos os Defensores Públicos enviem seus relatórios mensalmente à Diretoria para que esta dê transparência das atividades no site da Defensoria Pública. “É importante que esses relatórios estejam sempre atualizados para que, além da transparência das atividades, também tenhamos uma ideia da satisfação dos trabalhos realizados e ainda um panorama fiel da realidade da Defensoria Pública do Piauí enquanto Instituição. Os números servem, entre tantas coisas, para que se observe aqueles Núcleos onde há mais necessidade de atenção e, portanto, um investimento maior de pessoal e equipamentos que proporcione melhoria nas atividades desenvolvidas”, ressalta Dr. Alessandro Spíndola.

Fazem parte do relatório estatístico das atividades de 2015, os relatórios mensais das quatro Defensorias Públicas da Infância e da Juventude, três Defensorias Públicas do Consumidor, nove Defensorias Públicas dos Juizados Especiais, dois Núcleos do Idoso, um Núcleo dos Direitos Humanos, um Núcleo da Saúde e sete Defensorias Públicas de Defesa da Mulher, sendo três em Teresina, uma na comarca de Parnaíba, uma em Campo Maior, uma em Picos e uma em Floriano.

 

Fonte: DPE/PI