Especialistas debatem saídas para sobrecarga processual do Judiciário

A discussão sobre o quadro de congestionamento crescente na Justiça, devido ao elevado número de processos em tramitação nos tribunais, reuniu especialistas de várias áreas do judiciário em seminário no Superior Tribunal de Justiça (STJ, na segunda-feira (21/5).

Para desafogar o trabalho de juízes de todo o País, segundo os palestrantes do “Seminário Acesso à Justiça: o Custo do Litígio no Brasil e o Uso Predatório do Sistema de Justiça”, o caminho pode ser criar mais varas especializadas e relativizar o direito ao acesso gratuito à Justiça.

Com a sobrecarga de trabalho, os juízes não conseguem atender totalmente à demanda e o processo demora mais a ser julgado e concluído. De acordo com o último anuário estatístico do CNJ, Justiça em Números 2017, um processo de execução (cobrança) tramita, em média, sete anos e seis meses na Justiça Federal e sete anos e seis meses nos tribunais da Justiça Estadual.

Com isso, o custo com os serviços da Justiça aumenta. Em 2016, era de R$ 411,73 por habitante, o que equivalia a 1,4% do Produto Interno Bruto (PIB), segundo a publicação do CNJ que usou como base o ano de 2016.

O economista Aloísio Pessoa de Araújo chegou à conclusão de que uns números maiores de varas especializadas podem dar mais celeridade ao trabalho da Justiça após avaliar o desempenho da aplicação da Lei 11.101, de 2005, que ficou conhecida como Lei de Falências e Recuperação Judicial.

Desde que foi implantada, a lei derrubou o tempo de duração de um processo judicial de falência de 10 para quatro anos, segundo Pessoa de Araújo, pesquisador do Instituto de Matemática Pura e Aplicada (IMPA) e da Fundação Getúlio Vargas (FGV). A lei também propiciou um aumento no nível de recuperação de crédito nos processos – de 0,2% em 2004, um ano antes da lei, para 25% em 2015.

Um dos fatores que melhorou a efetividade da lei foi a especialização do Poder Judiciário. Citando dados do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e do Sistema Justiça Aberta, do CNJ, Araújo amostrou o benefício da capacitação de magistrados e servidores de uma vara especializada.

“Nas comarcas onde há vara especializada de Falências e Recuperação Judicial, a aplicação da lei melhorou. Faço um apelo para o CNJ recomendar, ou pelo menos autorizar, a criação de mais varas especializadas no tema porque (a medida) tem efeitos positivos”, afirma.

Custos dos processos

Um desses efeitos positivos é antecipar o final de processos judiciais. Na Itália, segundo o professor de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Antonio Carlos Marcato, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem já condenou a Itália em processos causados por demora na prestação jurisdicional por conta de casos em que, quando a decisão judicial foi finalmente publicada, a sentença se provou inócua ou irrelevante em razão do tempo decorrido.

Um consenso entre os palestrantes é que o custo do judiciário tem relação com gratuidade do acesso à Justiça concedido a milhões de brasileiros, que afirmam não ter condições financeiras de arcar com as custas do processo. Segundo o professor Marcato, em alguns países europeus há uma espécie de seguro-processo que pode ser contratado para evitar prejuízos em caso de derrota em uma causa.

Para o advogado e professor de Direito da FGV, Luciano Benetti Timm, a gratuidade para acionar a Justiça e o baixo risco em fazê-lo levam milhares ao uso abusivo do direito constitucional de acesso à Justiça.

O resultado é que o congestionamento provoca um aumento nos gastos com os processos, calculado em proporção ao custo total de funcionamento da Justiça – R$ 85 bilhões anuais, segundo as estatísticas mais recentes do CNJ.

“O cidadão que pensa em litigar calcula o valor de sua demanda ao multiplicar o valor da ação judicial e a probabilidade de sucesso no desfecho da causa e subtrai o custo do processo (zero). O resultado é que o baixo custo pode incentivar o uso abusivo da Justiça. Com isso, os custos de tramitação dessa ação são externalizados, ou seja, são divididos com os cidadãos contribuintes”, afirmou Timm.

Fonte: CNJ

Direito de Recomeçar: CNJ e outras instituições vão pactuar melhorias no sistema carcerário 

Direito de Recomeçar: CNJ e outras instituições vão pactuar melhorias no sistema carcerário

O Brasil tem uma população carcerária de cerca de 550 mil detentos para apenas 310.687 vagas. Essa superpopulação se soma a problemas como insalubridade, estrutura precária, deficiências na atenção à saúde e na assistência jurídica aos presos. Com o objetivo de reverter tal situação, representantes doConselho Nacional de Justiça (CNJ) e de mais seis instituições vão assinar, nesta terça-feira (15/10), Termo de Compromisso que prevê um conjunto de medidas para reduzir o déficit de vagas e promover outras melhorias no sistema.
As ações programadas estão divididas em três eixos. São eles: Modernização e Acessibilidade do Sistema de Justiça; Modernização e Profissionalização da Gestão Penitenciária e Execução Penal; e Aperfeiçoamento dos Projetos de Reintegração Social de Presos e Egressos.
O acordo será assinado em solenidade no gabinete da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), a partir de 15h30. Está prevista a participação do presidente do STF e do CNJ, ministro Joaquim Barbosa; do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo; da ministra dos Direitos Humanos, Maria do Rosário; do presidente do Senado, Renan Calheiros; do presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves; do presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, Rodrigo Janot; e do presidente do Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais (CONDEGE), Nilton Leonel Arnecke Maria.
No eixo Modernização e Acessibilidade do Sistema de Justiça, as medidas buscam, entre outras metas, ampliar o acesso dos detentos à Justiça e garantir a eles tratamento digno.
Uma das metas desse eixo é a realização de esforço para a redução do déficit de vagas no sistema carcerário, em unidades destinadas a detentos do sexo masculino e feminino. O esforço inclui a abertura de novas vagas por meio do repasse de verbas do Ministério da Justiça aos estados e ao Distrito Federal para construção e reforma de unidades prisionais.
Ainda com o objetivo de reduzir o déficit, o Termo de Compromisso prevê uma estratégia de estímulo para que os magistrados adotem medidas cautelares e também alternativas penais, ambas substitutivas à prisão. As medidas cautelares, segundo a Lei n. 12.403, de 4 de maio de 2011, podem ser aplicadas pelo juiz durante investigações criminais, em substituição à prisão preventiva, dependendo da gravidade do crime, das circunstâncias do fato e das condições pessoais do indiciado ou acusado.
São exemplos de medidas cautelares: o recolhimento domiciliar; o comparecimento periódico ao juízo; proibição de acesso a determinados lugares ou pessoas; suspensão do exercício de função pública; liberdade sob fiança; e monitoração eletrônica. O acordo que será assinado prevê uma estratégia de sensibilização de magistrados sobre a importância da aplicação das medidas cautelares, por meio da realização de cursos, seminários, palestras e pesquisas.
Além disso, está prevista a realização de pesquisa entre os magistrados criminais (estaduais e federais) para apurar as causas que os levam a aplicar ou não as medidas cautelares. Outro levantamento vai investigar, junto a escrivães e diretores de secretaria das varas criminais, quantas e quais medidas cautelares foram aplicadas no período de vigência de um ano da Lei n. 12.403, ou seja, de maio de 2011 a maio de 2012.
O incentivo à aplicação de penas e medidas alternativas, igualmente constante do primeiro eixo do Termo de Compromisso, é também uma meta estabelecida para a redução do déficit de vagas no sistema prisional. Segundo a Lei n. 9.714, de 25 de novembro de 1998, as penas e medidas alternativas podem substituir a prisão do condenado quando: a pena aplicada não ultrapassar quatro anos; o réu não for reincidente em crime doloso; a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do condenado, bem como o motivo e as circunstâncias, indicarem que a prisão pode ser substituída.
Eixo 2 – Já no eixo Modernização e Profissionalização da Gestão Penitenciária e Execução Penal, os compromissos incluem o intercâmbio e integração dos bancos de dados e informações sobre o sistema penitenciário dos diferentes poderes e órgãos. A medida é apontada como importante para aumentar o controle sobre as condições da execução penal e seus prazos. Há também a previsão de fomento à adoção de novas tecnologias e à busca de soluções inovadoras para a gestão do sistema.
O eixo Aperfeiçoamento dos Projetos de Reintegração Social de Presos e Egressos, por sua vez, prevê a expansão e o aprimoramento das políticas de acesso dos detentos à educação, à saúde e a outros direitos fundamentais. As instituições também vão se comprometer a construir e ampliar espaços educacionais no sistema carcerário. Esse eixo inclui ainda o compromisso de reforço das ações de capacitação profissional de presos e egressos e de qualificação de profissionais de educação e agentes penitenciários.

Fonte: ANADEP