DPE-PI obtém sentença favorável para indenizar vítima de acidente em razão de má conservação da via pública

A  1ª Defensoria Pública Regional de Parnaíba, que tem como  Titular o Defensor Público Manoel Mesquita de Araújo Neto, ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais contra o Município de Parnaíba, em favor de vítima de acidente de trânsito, ocasionado em razão da má conservação da via pública.

O autor da ação, estudante universitário D.S.A, de apenas 23 (vinte e três) na época do fato, sofreu um acidente ocasionando politraumatismo. O acidente deixou o estudante em estado vegetativo permanente, necessitando de uso de medicação enteral e acompanhamento de reabilitação contínua com equipe multidisciplinar.

A genitora do autor, diante da invalidez permanente do filho, abandonou o emprego estável que tinha para se dedicar exclusivamente a oferecer-lhe cuidados especiais, o que também provocou o empobrecimento da família, diante da falta de renda necessária para manutenção.

A família procurou a Defensoria Pública que passou a diligenciar no sentido de avaliar as provas para saber a causa do acidente. Através dos laudos periciais realizados na época do ocorrido, foi constatado que na via pública em que trafegava o autor havia uma depressão e que ao passar por ela o autor perdera o controle da moto, vitimando-o ao estado vegetativo em que se encontra atualmente.

Diante da situação, a Defensoria acionou o Poder Judiciário, para garantir a responsabilização do Município de Parnaíba pelo acidente, pedindo a condenação em indenizações por danos morais no valor equivalente a 400 (quatrocentos) salários mínimos, e materiais, com inclusão de pensão vitalícia.

Segundo  Manoel Mesquita, “o Poder Público é responsável pela manutenção das vias e estradas, devendo sim ser responsabilizado pelos prejuízos que eventualmente causem aos cidadãos, caso reste comprovado que a má conservação destes logradouros tenha sido determinante ao dano. A condenação se baseia na responsabilidade objetiva do Estado, materializada na ‘falta do serviço’, devendo o cidadão comprovar apenas a omissão do poder público, o nexo causal e o dano experimentado”, afirma.

A ação, referente ao processo Nº 0004636-16.2015.8.18.0031, foi julgada na 4ª vara cível de Parnaíba, cujo Juiz julgou procedente e condenou o Município a pagar, a título de danos morais, o valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), além, de assumir danos materiais com despesas médicas, e ainda fixação de pensão  vitalícia no valor de um salário mínimo.

A ação segue agora para a segunda instância, tendo tanto a Defensoria Pública, insatisfeita quanto ao valor dos danos morais, e o Município de Parnaíba apresentado recurso de apelação.

Fonte: DPE-PI