O Núcleo Especializado da Saúde da Defensoria Pública do Estado do Piauí, por meio do Defensor Público, Dr. Rogério Newton de Carvalho Sousa, conseguiu mais uma liminar que possibilitou o transporte, em UTI aérea, de criança de um ano e onze meses portadora de cardiopatia grave, que necessitava se deslocar para realizar cirurgia no Hospital do Coração, em São Paulo. A liminar foi concedida no dia 31 do último mês de maio, pelo Juiz Dr. Rodrigo Alaggio Ribeiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública.
A criança, W. V. A. S., teve a cirurgia agendada no Hospital do Coração para o dia 06 deste mês de junho. O agendamento foi feito por meio do Tratamento Fora do Domicílio do SUS, no qual se encontra inserida. Contudo o TFD não concedeu a passagem aérea, com suporte de UTI. Por não dispor de recursos financeiros, orçados em R$ 93.600,00 (noventa e três mil e seiscentos reais)para fazer o transporte, a família da criança recorreu à Defensoria Pública que, por meio do Núcleo da Saúde, ingressou com pedido de UTI Aérea, tendo conseguido o despacho em tempo recorde de menos de 24 horas.
Ao conceder a liminar, o Juiz Dr. Rodrigo Alaggio Ribeiro destacou que o direito à vida e à saúde não podem ser negados pelo Poder Público, tendo este a obrigação de concretizá-los. Ressaltou que os documentos juntados aos autos foram suficientes para atestar a verossimilhança das alegações feitas pela Defensoria Pública, assim como a urgência no cumprimento da decisão de transferência imediata por parte do Estado, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000, 00 (cinco mil reais).
“Difícil é a situação das crianças neonatas com cardiopatia grave em Teresina, já que aqui não há tratamento cirúrgico para tais crianças.Em fóruns especializados de profissionais de saúde, dos quais o Núcleo da Saúde é partícipe, a questão de crianças nessa situação é sempre debatida. A grande reivindicação é que a capital seja dotada do serviço cirúrgico especializado para crianças de baixo peso com cardiopatia grave”, afirma Dr. Rogério Newton.
Sobre a concessão da liminar em curto prazo de tempo o Defensor diz que “é um exemplo feliz de provimento judicial rápido e eficaz. Realmente, a liminar saiu em menos de 24 horas. É um fato a ser festejado. Não teria sido possível sem a sensibilidade humana do magistrado”.
Fonte: DPE-PI