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Projeto de inclusão digital deve chegar a todas as Defensorias do Brasil

A III reunião da Comissão Especializada em Execução Penal do Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais (Condege) foi realizada no dia 4 de dezembro, em Curitiba, e definiu que será encaminhado ao Presidente da entidade o projeto “Inclusão Digital”, idealizado pela Defensora Pública do Estado da Bahia, Fabíola Marguerita Pacheco de Menezes, a fim de que seja articulada junto ao Ministério da Justiça uma linha de financiamento para viabilizar a execução nas demais Defensorias Públicas do país.

O projeto prevê que os internos que estão em regime semiaberto serão capacitados em informática e educação em direitos pela Defensoria Pública da Bahia, por meio de um Termo de Cooperação Técnica. A proposta é viabilizar a inserção no mercado de trabalho através da inclusão digital para que o cidadão que está naquele momento sob responsabilidade do Estado no sistema prisional seja ressocializado.

A proposição quer reverter a estatística que aponta para um índice de 70% das pessoas que cumprem pena são liberadas e voltam ao sistema prisional ao cometer novos crimes.

A capacitação é chamada de “Informática Livre” e tem duração de cinco semanas. São dois módulos, divididos em informática básica, com carga horária de 20 horas, e educação em direitos, com 16 horas, que vai tratar sobre os direitos fundamentais, humanos, além de questões sobre a Lei de Execução Penal.

Outra importante deliberação é que ficará sob a responsabilidade do Subdefensor Público Geral do Estado do Pará, José Arruda, a proposição de nota técnica acerca do tema objeto do Projeto de Lei do Senado nº 513/2011, que estabelece normas gerais para a contratação de parceria público-privada na construção e administração de estabelecimentos penais.

Dentre as deliberações, também a nota técnica sobre o cumprimento de pena em regime semiaberto e adequação das unidades prisionais que custodiam pessoas privadas da liberdade nesse regime, sob a responsabilidade do defensor público de Sergipe, Anderson Amorim Minas, e da defensora pública da Bahia, Fabíola Marguerita Pacheco de Menezes.

Ao final do encontro, foi aprovado, por unanimidade, a nota técnica acerca do tema relativo à análise do Título I, e dos capítulos I e II do Título II, concernentes aos artigos 1° a 27° do PLS 513/2013, que altera a Lei de Execução Penal – LEP, elaborada pelo defensor público do Pará, Arthur Corrêa da Silva Neto.

Arthur Corrêa avaliou o encontro como “muito produtivo”, tendo havido deliberações relevantes para atuação da Defensoria Pública na seara da Execução Penal, tal como a relativa ao encaminhamento do projeto “Inclusão Digital” para o Condege, visando que possa ser replicado nas Defensorias Públicas que tenham interesse, assim como a aprovação da nota técnica 13, que analisou o art. 1° ao 27°, do PLS 513/2013, projeto relativo à Nova Lei de Execução Penal.

Ele observou que foram distribuídas proposições de notas técnicas de temas relevantes. “Dentre elas destacamos as Parcerias Público Privada – PPP’s no Sistema Penitenciário e também o cumprimento de pena em regime semiaberto e adequação das unidades prisionais, que custodiam pessoas privadas da liberdade nesse regime”, disse.

FONTE: CONDEGE
Texto: Gilla Aguiar e Micheline Ferreira
Foto: Ascom DPE/BA

Apenas 48 das 1.420 prisões brasileiras têm celas adequadas para grávidas

Somente 48 das 1.420 unidades prisionais brasileiras dispõem de cela ou dormitório adequado para grávidas, sendo 35 em unidades específicas para mulheres e 13 em unidades mistas. A Lei de Execução Penal determina que a mulher presa tem direito a acompanhamento médico, principalmente no pré-natal e no pós-parto, benefício que deve ser estendido ao recém-nascido.

Os dados integram o Infopen Mulheres, levantamento nacional de informações penitenciárias do Ministério da Justiça. Segundo o estudo, o país possui 103 unidades específicas para mulheres (7%), 1.070 para homens (75%) e 239 mistas (17%).

A garantia de acesso à maternidade entre as mulheres presas ainda é baixa, se considerado o aumento gradual da população carcerária feminina. Entre 2000 e 2014, o número de presidiárias passou de 5.601 para 37.380, um crescimento de 567% em 14 anos.

Na avaliação do coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça, juiz auxiliar da Presidência Luís Geraldo Lanfredi, o Brasil ainda não se deu conta dos problemas que as mulheres enfrentam na prisão. “Os estabelecimentos penais, as estruturas internas desses espaços e as normas de convivência no cárcere quase nunca estão adaptadas às necessidades da mulher, já que são sempre desenhadas sob a perspectiva do público masculino. O atendimento médico, por exemplo, não é específico. Se já faltam médicos, o que dirá de ginecologistas, como a saúde da mulher requer.”

O Infopen Mulheres também mostrou que apenas 48 unidades prisionais possuem berçário ou centro de referência materno-infantil, sendo 33 em unidades femininas e oito em unidades mistas. Pela LEP, os estabelecimentos penais destinados a mulheres devem ter berçário, para que as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até seis meses de idade.

Parcerias
Um convênio assinado em dezembro entre o Ministério da Justiça e o Conselho Nacional de Secretários de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania prevê a transferência de recursos federais do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para uma série de ações, dentre as quais a melhoria no atendimento de saúde dos detentas. Serão repassados R$ 39,6 milhões para a implantação de 601 unidades básicas de saúde e centros de referência para atenção à saúde materno-infantil em 23 estados.

A garantia das condições mínimas de salubridade nos espaços prisionais será o foco de um novo projeto do Conselho Nacional de Justiça a ser lançado neste ano pelo ministro Ricardo Lewandowski. A meta é combater situações extremas, como a vivida por uma detenta da penitenciária feminina Talavera Bruce, no Rio de Janeiro, que fez o próprio parto dentro de uma solitária. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

 

Fonte: ConJur

Pessoas com deficiência passam a ter prioridade em ações judiciais

Entrou em vigor no dia 31 de dezembro de 2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, com o objetivo de garantir mais condições de acesso a essa parcela da população, composta atualmente por 45 milhões de brasileiros. A Lei 13.146/2015, sancionada em julho de 2015, classifica o que é deficiência, prevê atendimento prioritário em órgãos públicos e fixa pena de prisão de 1 a 3 anos para quem discriminar pessoas com esse perfil.

Passam a ter prioridade procedimentos judiciais que têm pessoas com deficiência como parte interessada, em todos os atos e diligências. Até então, só havia regra expressa nesse sentido para procedimentos administrativos. O atendimento prioritário também vale para proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público; segurança no embarque de passageiros e recebimento de restituição de Imposto de Renda, por exemplo.

A nova lei diz que cabe ao Poder Público capacitar membros e servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, dos órgãos de segurança pública e do sistema penitenciário sobre direitos da pessoa com deficiência.

O estatuto também estabelece que “a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: I – casar-se e constituir união estável; II – exercer direitos sexuais e reprodutivos; III – exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar; IV – conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória; V – exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e VI – exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas”.

Na esfera criminal, a pena para quem comete discriminação é ampliada em um terço se a vítima encontrar-se sob responsabilidade do agente e pode chegar a 5 anos de prisão caso a discriminação seja cometida por meios de comunicação social. Apropriar-se de bens e benefícios de pessoas com deficiência também pode render reclusão, de até 4 anos.

Impedir ou dificultar o ingresso da pessoa com deficiência em planos privados de saúde rende pena de 2 a 5 anos de detenção, além de multa. A mesma punição se aplica a quem negar emprego, recusar assistência médico-hospitalar ou outros direitos a alguém, em razão de sua deficiência. Fica proibida ainda a cobrança de valores adicionais em matrículas e mensalidades de instituições de ensino privadas.

Outra novidade é a possibilidade de o trabalhador com deficiência recorrer ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço quando receber prescrição de órtese ou prótese para promover sua acessibilidade.

Cotas e áreas específicas

Empresas de exploração de serviço de táxi deverão reservar 10% das vagas para motoristas com deficiência. A Lei de Cotas (Lei 8.213, de 24 de julho 1991) continua obrigando que qualquer empresa com 100 ou mais funcionários deve destinar de 2% a 5% dos postos de trabalho a pessoas com alguma deficiência.

Quando o estatuto passou no Congresso, o projeto de lei obrigava empresas com menos de 100 funcionários a contratarem pelo menos uma pessoa com deficiência. Esse ponto, porém, foi vetado pela presidente Dilma Rousseff (PT).

A nova lei obriga ainda reserva de assentos em teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte e outros locais similares, em áreas com boa visibilidade e de acordo com a capacidade de lotação.

Legislações anteriores já previam a reserva de 2% das vagas dos estacionamentos públicos para pessoas com deficiência, mas o novo texto garante que haja no mínimo uma vaga em estacionamentos menores. Os locais devem estar devidamente sinalizados e os veículos deverão conter a credencial de beneficiário fornecida pelos órgãos de trânsito. Hotéis e pousadas devem garantir 10% dos dormitórios acessíveis.

Obrigações do Estado

Ao poder público cabe ainda assegurar sistema educacional inclusivo, ofertar recursos de acessibilidade e garantir pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, de acordo com a lei.

Também deve criar programas de habilitação profissional, promover a inclusão em atividades culturais, estimular a oferta de livros e artigos científicos acessíveis e apoiar a manutenção de moradia para a vida independente da pessoa com deficiência, além de capacitar tradutores e intérpretes da Libras. Municípios devem elaborar plano de rotas acessíveis.Com informações da Agência Brasil.

 

Fonte: ANADEP

Defensoria tem participação ativa nas negociações para conter rebelião na Casa de Custódia

 

A Defensoria Pública do Estado do Piauí (DPE-PI) voltou a ter participação ativa nas negociações com os líderes da rebelião na Casa de Custódia José Ribamar Costa Leite. Os defensores públicos Dr. Sílvio César Queiroz Costa, diretor criminal da DPE-PI e titular da 1ª Defensoria Pública  Criminal e Dr. Igo Castelo Branco Sampaio, coordenador do Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública e titular da 1ª Defensoria Pública de Direitos Humanos estiveram presentes durante o ocorrido no estabelecimento prisional.

 

Segundo Dr. Sílvio César Queiroz, a rebelião que tinha sido contornada na segunda-feira (14),  foi retomada na noite de terça-feira (15) pelo fato dos presos terem encontrado cacos de vidro na comida fornecida no jantar, sendo que dois detentos foram socorridos em razão de sangramentos. “As reivindicações dos presos eram sobre maus tratos por parte de agentes e da péssima estrutura da Casa de Custódia, além da superlotação e falta de assistência social e médica. A maneira como seus familiares são tratados durante as visitas e a demora no julgamento de seus processos”, explica o defensor.

 

Ainda de acordo com o defensor a rebelião foi contornada provisoriamente. “Os presos rebelados resolveram acabar com o movimento após negociações com a Polícia Militar, por intermédio do Coronel Gomes, do Ministério Público, por intermédio do Dr. Elói, da Comissão de Direitos Humanos da OAB, pelo Dr. Lucas Villa e pela Defensoria Pública, que representamos juntamente com Dr. Igo  Sampaio”, informa Dr. Sílvio Queiroz.

 

“Como Diretor Criminal acho lamentável que o Estado não cumpra com suas obrigações no que diz respeito às pessoas privadas da liberdade, não fornecendo o mínimo de condições para que cumpram a pena de forma digna e possam voltar à sociedade regenerados. Violência gera violência e o Estado não pode tratar seres humanos como animais, pois assim estará só alimentando o crescimento da criminalidade. Espero que os gestores da Secretaria de Justiça façam valer os direitos dos presos e de seus familiares, trazendo a paz que todos esperamos”, afirma Dr. Sílvio César Queiroz.

 

Fonte: DPE/PI

Cadastro para ponto eletrônico da DPE-PI será realizado até sexta-feira (18)

Os servidores e colaboradores terceirizados, comissionados, temporários, cedidos e estagiários da Defensoria Pública do Estado do Piauí devem comparecer até esta sexta-feira (18) à Coordenação de Gestão de Pessoas, no Núcleo Central da Instituição para cadastramento no sistema de Ponto Eletrônico da Instituição.

No ato do comparecimento é necessário portar documentos como RG, CPF, número do PIS e/ou PASEP. O cadastramento, que iniciou na segunda-feira (14) acontece sempre no horário de 8h às 12h.

A medida consta no Memo Circular GDPG Nº 058/2015, datado de 10 de dezembro e publicado no site da DPE-PI, no link Atos Administrativos.

Confira abaixo o Memo:

Memo Circular GDPG 058/15

 

Fonte: DPE/PI

ANADEP divulga seleção de artigos para edição de livro sobre Defensoria Pública e movimentos populares

A segunda edição do livro “Defensoria Pública, Assessoria Jurídica Popular e Movimentos Sociais e Populares: novos caminhos traçados na concretização do direito de acesso à Justiça” provoca uma discussão quanto a perspectiva crítica e interdisciplinar, conhecimentos e práticas em torno da atuação da Defensoria Pública junto a movimentos sociais.

O livro será lançado no próximo ano pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP) em parceria com a Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (ANADEF), a Articulação Justiça e Direitos Humanos- JusDH, o Colégio de Ouvidorias de Defensorias Públicas do Brasil (CODPB), Fórum Justiça (FJ), Instituto de Pesquisa Direitos e Movimentos Sociais (IPDMS), a Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares (RENAP) e a Rede Nacional de Assessoria Jurídica Universitária (RENAJU).

 

Clique aqui e confira a lista de autores e textos selecionados.
Clique aqui e acesse o primeiro volume.
Fonte: ANADEP

Julgamento da ADI que questiona a autonomia da Defensoria Pública ficará para 2016

O presidente da ANADEP, Joaquim Neto, e o presidente do CONDEGE, Luís Carlos Portela, reuniram-se  com o ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Tóffoli, para tratar da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5296, proposta pela Advocacia-Geral da União (AGU) e que questiona a autonomia da Defensoria Pública da União. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Toffoli, no entanto, já há maioria pela autonomia. Na ocasião, Tóffoli informou que não devolverá a vista em 2015 e que esta pauta ficará para o ano que vem.
Conforme Joaquim Neto, o encontro foi muito positivo e que durante o diálogo com o Ministro, foi possível tratar sobre as recentes decisões da Corte, favoráveis à Defensoria. “Foi muito bom o nosso diálogo. Falamos sobre a importância da autonomia para o avanço e crescimento da Defensoria Pública e pontuamos que esta não é uma pauta corporativa e sim um trabalho voltado em defesa do acesso à Justiça em nosso país”, explicou.
O presidente da ANADEP entregou a Carta com mais de 170 assinaturas da sociedade civil organizada que apoiam a autonomia da Instituição.
Fonte: Anadep

Mais de 100 entidades da sociedade civil assinam carta de apoio à autonomia da Defensoria Pública

Até o dia 4 de zembro, a ANADEP já recebeu mais de 170 assinaturas de apoio à carta aberta para os movimentos sociais e a sociedade civil organizada. Sob o título, “Por que a Defensoria Pública precisa se manter autônoma?” a mobilização para aproximar aos movimentos sociais tem por objetivo destacar à sociedade a importância da AUTONOMIA DA DEFENSORIA PÚBLICA para o acesso à Justiça, a ampliação dos serviços oferecidos pela Instituição e a defesa dos direitos sociais e à cidadania.
A diretoria da ANADEP informa que manterá a mobilização até o final do ano. Durante reunião no Supremo Tribunal Federal, o ministro Dias Tóffoli – que pediu vista para analisar a ADI 5296 que questiona a autonomia da Defensoria – informou que só devolverá a Ação para ser analisada em Plenário em 2016. “Vamos continuar mobilizados e continuar a receber apoios de todas as partes do país. Os representantes de Associações estão a todo vapor dialogando em suas bases com os representantes da sociedade civil. Vamos acumular o maior número de assinaturas e mostrar o reconhecimento da nossa Instituição”, destacou o presidente da ANADEP, Joaquim Neto.
Fonte: Anadep 

ANADEP receberá até 1° de dezembro assinaturas para Carta Aberta para os movimentos sociais

Dezenas de entidades e grupos da sociedade civil organizada enviaram ao longo desta semana apoio à CARTA ABERTA PARA OS MOVIMENTOS SOCIAIS E A SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA. A ideia é destacar à sociedade a importância da AUTONOMIA DA DEFENSORIA PÚBLICA para o acesso à Justiça, a ampliação dos serviços oferecidos pela Instituição e a defesa dos direitos sociais e à cidadania.

A crise econômica que assola o país colocou novamente na ordem do dia a questão do acesso à Justiça da população vulnerável.

Isto porque, em tempos de diminuição de dinheiro circulando e oportunidades de emprego, a população de baixa renda é a que mais sofre.  Pais desempregados não conseguem pagar pensões alimentícias e sofrem execução; adolescentes sem perspectiva engrossam as unidades de internação; locatários deixam de pagar os aluguéis e se tornam réus em ações de despejo; idosos pedem revisão de benefícios previdenciários e medicamentos a que têm direito.

Neste contexto, não há momento mais oportuno para tratar da autonomia da Defensoria Pública, instituição que presta assistência jurídica a quem não possui meios para custear o pagamento de advogado privado e outros vulneráveis.  Mas, o que é essa autonomia?

Desde a promulgação da Constituição de 1988, o Brasil escolheu um modelo público de promoção do acesso à Justiça. Contudo, a submissão das Defensorias Públicas aos governos estaduais e federal, muitas vezes os maiores violadores de direitos humanos, não materializava a garantia constitucional.

Para melhorar o cenário e concretizar a vontade do legislador constituinte, em 2004, foi reforçada a autonomia da Defensoria Pública. Entendeu-se que apenas com essa conquista, as Defensorias poderiam garantir adequado orçamento para aprimorar o serviço prestado à população, tanto por meio da melhoria de estrutura física quanto da quantidade de funcionários e Defensores. Ter autonomia significa ter independência perante o governo para postular direitos dos cidadãos, inclusive contra o Estado, sem medo de contrariar interesses de quem esteja exercendo o poder.

É neste momento em que se encontra a Defensoria Pública em todo o país.

Os dados relativos à evolução do atendimento prestado pela Defensoria desde a conquista de sua autonomia mostram que a grande maioria das demandas são de responsabilidade da Instituição. Além disso, o fortalecimento da legitimidade para as ações coletivas reduziu o número de ações individuais, deixando de lotar o Poder Judiciário com causas repetidas.

Espera-se que os governantes respeitem a autonomia para preservar o que foi até aqui conquistado, permitindo a expansão do acesso da população mais vulnerável à Justiça. Mas alguns obstáculos se apresentam e precisam ser superados.  Nesse caminho, o apoio social será fundamental para assegurar que a Instituição permaneça autônoma, prestando serviço de qualidade à população.

Desde que foi implementada a autonomia da Defensoria Pública da União, por exemplo, o serviço por ela prestado foi ampliado em 10 unidades jurisdicionais, levando o atendimento da Instituição a rincões que antes não conheciam a atuação da Defensoria.

Contudo, essa impressionante conquista está ameaçada. Encontra-se em julgamento perante o Supremo Tribunal Federal a ADI n. 5296, que discute a autonomia da DPU, buscando que ela volte a estar subordinada ao governo federal.

E um julgamento desfavorável nessa ação pode repercutir negativamente nas Defensorias Estaduais, restringindo a autonomia, a duras penas conquistada, e que reflete diretamente na melhoria do atendimento à população.

Caso isso ocorra, um imenso retrocesso social tomará lugar em nosso país. Vivemos um tempo de recrudescimento e ameaça de perda de direitos consolidados, principalmente aqueles relativos a grupos hipossuficientes ou vulneráveis. Mulheres, crianças, encarcerados, consumidores, idosos, negros, pessoas em situação de rua, ou com direito à moradia em risco, LGBTs, indígenas, além de outras minorias, todos sofrem a possibilidade de perda do empoderamento, e muitas vezes apenas têm voz através das Defensorias que trabalham junto a essas coletividades.

Não é demais lembrar que a Defensoria Pública é a única instituição do sistema de Justiça a contar com o modelo de Ouvidorias Externas, ou seja, legítimo mecanismo de participação e controle social. Atualmente, contam com Ouvidorias Externas os estados de SP, AC, BA, RS, MA, CE, PI, MT, DF, PR e, recentemente, o Rio de Janeiro. O Colégio de Ouvidorias das Defensorias Públicas do Brasil apoia a autonomia e o fortalecimento das Defensorias para cumprimento de sua missão constitucional.

Diante deste quadro, necessário se faz o apoio de todos os atores da Sociedade Civil engajados no ideal de um país justo, livre e solidário e que contemple o acesso à Justiça como prioridade e a Defensoria Pública como instrumento para que se efetive a cidadania.

Visando a assegurar o modelo público previsto na Constituição da República para a promoção da Justiça à população mais vulnerável do Brasil, apoie a causa da autonomia da Defensoria Pública.  Ela interessa a você!

 

Fonte: Anadep

ANADEP apoia Defensoria Pública 24 horas, mas destaca necessidade de estruturação da Instituição

O presidente da ANADEP, Joaquim Neto, participou nesta quinta-feira (19) de audiência pública na Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados para discutir a necessidade de instalação de Defensorias Públicas que atendam 24 horas em todo o País. Joaquim Neto abriu sua fala ratificando o apoio da Associação Nacional à aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 394/2014, que acrescenta inciso ao Artigo 4º-A da Lei Complementar 80/1994 e determina o funcionamento 24 horas, durante os sete dias da semana, da Defensoria Pública. No entanto, durante o debate destacou que é preciso dar condições à Instituição que se estruture em todas as comarcas do país.
“O projeto para termos Defensorias Públicas funcionando 24 horas é muito relvante. Pois, este será mais um meio para que a nossa Instituição resgate a dignidade humana e faça justiça social. A ANADEP se posiciona absolutamente favorável a sua aprovação”, ressaltou.
O presidente da ANADEP fez um breve relato à criação da Defensoria Pública no Brasil, as parcerias com o Ministério da Justiça para o fortalecimento do órgão e também lembrou a promulgação da EC 80/2014, o qual determina que até 2022 todas as comarcas do país tenham ao menos um defensor público atuando. “A Defensoria precisa ser estruturada. Ela funciona como um instrumento de transformação social, no entanto, nos falta apoio necessário para que a Instituição possa cumprir sua missão constitucional. Hoje, já temos 19 estados com Plantão 24 horas. A nossa vontade é que esta seja uma realidade nacional, mas devemos lembrar que hoje o número de defensores soma um terço do número de juízes e é menos da metade do número de promotores”, pontuou.
O Projeto: O deputado Chico Alencar apresentou o PLP 394/2014 para assegurar aos cidadãos atendimento pela Defensoria Pública em tempo integral para casos de natureza urgente, em que exista risco grave de perecer o direito do cidadão. De acordo com Chico Alencar, a ideia de apresentar o projeto nasceu do diálogo com o cidadão Ivan Rodrigues Sampaio, criador do movimento “Quanto Vale uma Vida?”. Há três anos, Ivan Sampaio, pai de uma criança que padece de paralisia cerebral e microcefalia, procurou a Defensoria Pública de Fortaleza (CE) em um final de semana para reivindicar medidas judiciais que assegurassem os devidos cuidados hospitalares, mas não conseguiu.
Durante a audiência pública, Ivan Samapaio ressaltou a importância do trabalho do defensor público para o acesso à Justiça. “Este projeto é uma luta pela vida porque o defensor é um anjo da vida. Se hoje o meu filho está comigo, é por causa do trabalho da Defensoria. Por isso, eu defendo esta bandeira. Eles são defensores da vida. Eles fazem a diferença e abrem a porta do acesso à Justiça para ser acessada por todos”, pontuou.
Em algumas localidades do Brasil, a Defensoria Pública já tem núcleos estruturados que permanecem de plantão para prestar atendimento em tempo integral, como no Distrito Federal. Segundo a Defensoria Pública do DF, os principais casos atendidos pelo Núcleo de Plantão são justamente as ações de pedido de UTI nos hospitais, seguidos por Habeas Corpus, Liberdade Provisória, Revogação de Prisão Cível – quando o cidadão já pagou os alimentos e continua preso por algum motivo, liberação de corpo para sepultamento, e autorização de viagem de crianças e adolescentes ao exterior.
De acordo com a deputada Erika Kokay (PT/DF), que pediu a audiência pública, esta é uma “demanda de milhões de brasileiros que dependem do atendimento da defensoria pública para terem acesso à Justiça, especialmente nas situações de emergência.”
Participaram também do debate: a vice-presidente da ANADEP, Marta Zanchi; o defensor público federal Amadeu Carvalho; a presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais, Michele Leite; e o secretário do Ministério da Justiça, Gabriel Sampaio.
Fonte: ANADEP