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Defensor explica mudanças do Novo Código de Processo Civil

Em vigor desde o último dia 18, o Novo Código de Processo Civil traz alterações que melhorarão o acesso à Justiça para a população assim como otimizarão o atendimento prestado por Instituições como a Defensoria Pública. Segundo o defensor público João Castelo Branco Vasconcelos Neto, titular da 3ª Defensoria Pública de Família, inúmeros serão os benefícios conseguidos.

O defensor destaca o que muda com o Novo Código, reforçando o empenho da Defensoria Pública por resolver questões de seus assistidos através da conciliação, sem que os processos precisem ser ajuizados. “Na verdade, o que propõe o novo CPC, a Defensoria Pública já vem fazendo há muito tempo, através da mediação e conciliação. O que é necessário é adquirir essa nova mentalidade que o novo Código propõe, o que acontecerá certamente não em um curto espaço de tempo, mas acontecerá. Não dá para voltar atrás”, afirma.

João Neto especifica que o novo Código está bem mais célere em relação a cobrança de execução de alimentos. “Contamos agora com mais recursos que ultrapassam a questão da prisão, como o nome do devedor incluído do SPC e a possibilidade de pagamento da pensão, assim como das parcelas atrasadas, através de desconto direto no salário. Na verdade, não é a prisão da parte inadimplente que queremos, porque isso trará, talvez, maiores problemas, mas sim que a questão se resolva da melhor forma para que não ocorram mais atrasos”, explica.

O defensor esclarece ainda que nesses casos do pagamento da pensão, o novo Código já prevê também a possibilidade do inadimplente ter constituído outra família, para com a qual também tem deveres. “A Lei já pensou no devedor e estabeleceu um limite de 50% do salário que pode ser diluído entre a pensão e o pagamento dos atrasados, dessa forma a outra família não será prejudicada”, informa.

João Neto também esclareceu que nos casos de divórcio, separação, pagamento de pensão, execução de alimentos, a Defensoria, ao contrário do que muita gente pensa, não defende apenas a mulher. “Isso é uma coisa que precisa ser desmistificada. A Defensoria atende a todos que estão comprovadamente em situação de vulnerabilidade, independente de gênero. Muitas vezes, os dois lados necessitam de defensor. Em outras, atendemos ao devedor porque a outra parte constituiu advogado”, diz.

João Neto destaca que a Defensoria Pública está aberta a todos os que necessitam da Instituição. “Podem nos procurar que a Defensoria está apta a atender todos, esclarecendo dúvidas e trabalhando através da mediação para evitar que os processos precisem ser levados ao Judiciário. Queremos evitar que a Instituição seja um mero transporte para a judicialização. O defensor não ganha nada com o litígio, para nós o que interessa é resolver o problema do nosso assistido, que já é tão carente de tudo, de forma rápida e eficaz. Quanto aos avanços que traz o novo Código, acredito que ainda suscitará muitas discussões, até que todas as dúvidas sejam esclarecidas quanto a sua aplicabilidade”, pontua.

 

DPE/PI

Defensor ministra palestra na OAB sobre o trabalho da DPE-PI em defesa do consumidor

O Titular da 1ª Defensoria Pública do Consumidor e Diretor de Núcleos da DPE-PI, o defensor público Alessandro Andrade Spíndola, ministrou no último dia 17, palestra sobre o “Trabalho da Defensoria Pública na Defesa dos Direitos do Consumidor”, durante ciclo promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí, dentro da programação da Semana do Consumidor.

A palestra aconteceu no auditório da ESA-PI com a presença de renomados profissionais da área de defesa do consumidor. Além do defensor Alessandro Spíndola, outros palestrantes também destacaram temas pertinentes ao momento, como  “O Superendividamento do Consumidor”, “A Municipalização dos Procons no Estado do Piauí” e “Sistemas de Defesa do Consumidor”.

Segundo o Presidente da Comissão dos Direitos do Consumidor da OAB/PI, Michel Saldanha, o evento teve por objetivo proporcionar um esclarecimento sobre os principais temas ligados aos direitos e deveres do consumidor. “Trouxemos  profissionais da área para que o cidadão pudesse tirar suas dúvidas nos temas que abordados ao longo do Seminário”, afirmou.

“Avaliamos como muito positiva nossa participação e todo o evento. Tivemos mais de 200 inscritos para as palestras e foi uma importante oportunidade de divulgar o trabalho da Defensoria e o direito dos consumidores no nosso Estado”, afirma Alessandro Spíndola.

 

Fonte: DPE/PI

Nota de pesar da APIDEP pelo falecimento do Ouvidor Geral da DPE-PI, Dr. Roberto Melado Cordeiro Júnior

A Associação Piauiense dos Defensores Públicos (APIDEP) lamenta, assim como todos da Defensoria Pública do Estado do Piauí, o falecimento do Ouvidor Geral da Instituição, ocorrido em São Paulo (SP) neste dia 19 de março de 2016.

Deixamos nossa total solidariedade à família e colocamos-nos à disposição para o que for necessário no momento, assim como para auxiliar toda equipe da DPE-PI no tocante as providências necessárias de translado e assistência.

Diretoria da APIDEP.

 

Presidente da APIDEP participa de atividades legislativas na Câmara Federal

O defensor público e presidente da Associação Piauiense dos Defensores Públicos (APIDEP), João Batista Lago, e o defensor público e vice-presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP), Arilson Pereira Malaquias, participaram na semana passada de uma mobilização junto aos líderes partidários na Câmara dos Deputados, em Brasília – DF, sobre pautas de interesse da Defensoria Pública.

Os defensores públicos foram acompanhar o andamento das discussões sobre o Projeto de Lei n. 3123/15, de autoria do Poder Executivo, que busca disciplinar, em âmbito nacional, a aplicação do limite máximo remuneratório mensal de agentes políticos e públicos de que tratam o inciso XI do caput e os § 9º e § 11 do artigo 37 da Constituição.

“A mobilização foi em caráter de urgência para garantir uma melhor discussão dessa pauta, que foi retirada 5 vezes das sessões para ser melhor debatida na câmara. O próximo passo será uma nota técnica para o autor do projeto”, explica o defensor público, João Batista Lago.

ANADEP promove I Encontro Nacional da Defensoria Pública com os Movimentos Sociais

A organização dos movimentos sociais tem crescido exponencialmente no Brasil. As minorias têm ido às ruas para lutar pelos seus direitos. E é neste contexto de discussão desses direitos que a Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP), com apoio da Associação dos Defensores Públicos de Minas Gerais e da Defensoria Pública do Estado, promoverá o I Encontro Nacional da Defensoria Pública com os Movimentos Sociais. Serão dois dias de debates entre lideranças dos movimentos sociais, a sociedade civil organizada e representantes da Defensoria Pública nacional. O evento vai acontecer nos dias 4 e 5 de março de 2016, no auditório da Defensoria Pública de Minas Gerais, localizada na rua Bernardo Guimarães, nº 2.640 – bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte – MG.

Em 2015 a ANADEP deu um grande passo ao elaborar uma carta aberta para os movimentos sociais e a sociedade civil organizada. A Carta, intitulada, “Por que a Defensoria Pública precisa se manter autônoma?”, iniciou uma mobilização em todo país. O documento recebeu mais de 240 assinaturas de apoio de associações, organizações não governamentais, centros de defesa dos direitos humanos, sindicatos e muito mais. O movimento busca a ampliação dos serviços oferecidos pela Defensoria Pública e a defesa dos direitos sociais e à cidadania.

Segundo o diretor de articulação social da ANADEP, Heitor Baldez, “a ANADEP, com o evento, pretende estreitar os laços entre os Defensores Públicos e os movimentos sociais, de forma a possibilitar uma atuação voltada para a coletividade e ao atendimento das demandas dos diversos grupos vulneráveis representados por esses movimentos”.

No I Encontro Nacional da Defensoria Pública com os Movimentos Sociais serão realizados grupos de debates entre representantes da Defensoria Pública e a Sociedade Civil. Os temas trabalhados serão: Conflito urbano / População de rua / Hippies; Conflito /agrário / Comunidades Quilombola / Desigualdade Racial / Socioambiental; Pessoa privada de liberdade / Egresso / Familiares de presos; Saúde / LGBTT; Idoso / Infância / Deficientes / Mulheres em situação de violência.

Clique aqui para fazer sua inscrição

 

Fonte: ANADEP

Associados da ANADEP terão desconto no XII Simpósio Nacional de Direito Constitucional

O XII Simpósio Nacional de Direito Constitucional acontecerá entre os dias 26 e 28 de maio, no Teatro Guaíra, em Curitiba. Após parceria com a ABDConst – Academia Brasileira de Direito Constitucional – os associados da Associação Nacional dos Defensores Públicos terão desconto de até 10% na inscrição que pode ser feitas no site:www.abdconst.com.br/simposio.

O XII Simpósio reunirá relevantes pensadores brasileiros e estrangeiros. O público do evento poderá ainda participar de eventos paralelos, apresentando trabalhos acadêmicos aprovados por dois Professores Doutores, ampliando o debate sobre a Liberdade, tão decisivo em tempos de intolerância.

A contribuição do XII Simpósio Nacional de Direito Constitucional será a discussão jurídica sobre temas contemporâneos, os quais são essenciais na formação dos acadêmicos do Direito.

Ao final será elaborado um documento final, que servirá como uma Carta sobre a questão da Liberdade.

Presenças confirmadas

A conferência de abertura do XII Simpósio de Direito Constitucional será realizada pelos juristas Dalmo Dallari (presidente de honra da ABDConst, o professor emérito da USP) e José Afonso da Silva (professor da USP e membro catedrático da ADBConst). Confirmaram presença como conferencistas os ministros do Supremo Tribunal Federal, Luiz Edson Fachin, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e José Antônio Dias Toffoli e o juiz Sérgio Moro.

O jurista português José Joaquim Gomes Canotilho, professor da Universidade de Coimbra, considerado por muitos como um dos nomes mais relevantes do Direito Constitucional da atualidade, marcará presença como conferencista no Simpósio. Além dele, também acudirá ao evento o Professor da Ludwig Maximilians Universität, de Munique (Alemanha), Moris Lehner. Também confirmaram presença os juristas brasileiros Lenio Streck, Flavia Piovesan, Marçal Justen Filho e René Ariel Dotti, os doutores em Direito e professores José Dallegrave, Ingo Sarlet, Ricardo Lodi, Ana Paula de Barcellos, Gisela Maria Bester, Gerd Willi Rothmann, Gustavo Tepedino, Estefânia Maria de Queiroz Barboza, Heleno Torres, Luiz Alberto David Araujo, Alexandre Morais da Rosa, Eduardo Talamini, Nelson Nery, Egon Bockmann Moreira, Fernando Facury Scaff, George Salomão, João Otávio de Noronha, Paulo Modesto, Paulo Ricardo Schier, Silvio Venosa, Paula Forgioni, Betina Treiger Grupenmacher, Mario Midón e Aury Lopes Jr.

Também integram o rol de conferencistas, o presidente executivo da ABDConst e professor Marco Marrafon, Flávio Pansieri, Francisco Monteiro Rocha Júnior e Carlos Eduardo Pianovski.

Sobre o Simpósio – A primeira edição do Simpósio Nacional de Direito foi realizada em 1999 por acadêmicos de Direito que, no ano seguinte, fundaram a Academia Brasileira de Direito Constitucional – durante o II Simpósio. O evento possui o objetivo de promover o debate de temas atuais e de relevância do Direito Constitucional, com os principais atores do cenário jurídico do Brasil. Desde 2001 é realizado durante 3 dias, consolidando-se desde a sua quinta edição como um dos maiores eventos do Brasil e do mundo na área do Direito Constitucional, sendo divulgado em 36 países. O Simpósio aconteceu anualmente de 2000 a 2004 e a partir de 2006 passou a ocorrer a cada dois anos. Ao longo desse período o evento reuniu mais de 20 mil pessoas.

Website: http://abdconst.com.br/simposio/

 

Fonte: ANADEP

Pessoas com câncer têm direitos especiais na legislação

Na luta do combate ao câncer, muitas pessoas não conhecem os direitos oferecidos aos pacientes. Apesar do crescimento do número dos acometidos pela doença, a falta de informação faz com que as pessoas não tenham conhecimento dos direitos especiais citados na legislação. Para auxiliar os portadores da grave doença, hospitais e institutos criaram materiais informativos para ajudar no cotidiano e para facilitar financeiramente a vida paciente.

Entre os benefícios assegurados, estão auxílio-doença, isenção de pagamento do Imposto de Renda, IPI, ICMS e IPVA, desconto na conta de luz, cirurgia de reconstrução mamaria, possibilidade de quitação de imóvel, entre outros. Confira alguns dos direitos oferecidos às pessoas com câncer:

Saque do FGTS e do PIS/Pasep – Documentos necessários: atestado médico com carimbo e CRM do médico responsável e validade não superior a 30 dias. É necessário constar o diagnóstico com as patologias ou enfermidades e estado clinico atual do paciente. Também é preciso apresentar a carteira de trabalho e o Cartão do Cidadão ou Cartão de Inscrição PIS/PASEP.

Auxílio-Doença – Incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de exame realizado por perícia médica do INSS. Interessado deve comparecer a uma agência da Previdência Social e solicitar o agendamento da consulta. Necessário apresentar a carteira de trabalho e declaração do médico com validade de 30 dias com descrição do estado clinico do paciente.

Aposentadoria por invalidez – Condição deve ser comprovada por perícia médica do INSS. O portador de câncer terá direito do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de assegurado. Terá direito a um acréscimo de 25%, o segurado do INSS que necessitar de assistência permanente de outra pessoa.

Isenção do IPVA – Cada Estado tem legislação própria de isenção para veículos adaptados. Documentos necessários: O interessado na isenção do IPVA deverá apresentar o requerimento (Utilize o formulário modelo disponível no site) no Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda de sua residência, acompanhado de cópia do CPF, cópia do certificado de registro e licenciamento de veículo, cópia do laudo de perícia médica, fornecido exclusivamente pelo Detran, especificando o tipo de problema físico e o tipo de veículo que o deficiente pode conduzir, cópia da Carteira Nacional de Habilitação na qual conste estar o interessado autorizado a dirigir veículo adaptado, cópia da nota fiscal referente às adaptações, de fábrica, declaração de que não possui outro veículo com o benefício.

Isenção do Imposto de Renda – Paciente deve procurar o órgão responsável pela sua aposentadoria (INSS, Prefeitura, Estado etc.) munido de requerimento fornecido pela Receita Federal. A doença será comprovada por meio de laudo médico, que é emitido por serviço médico oficial.

Transporte coletivo de graça (pessoas portadoras de deficiência física) – Isenção inclui Metrô, ônibus municipais, intermunicipais e trens da CPTM. Para obter o benefício, os documentos necessários são: relatório do médico, laudo médico com carimbo e CRM do médico responsável e validade não superior a 30 dias, laudo de isenção tarifária (obtido após consulta em posto de saúde), RG, CPF, Carteira de Trabalho, comprovante de endereço recente. Procurar uma estação de Metrô habilitada.

Dispensa do rodízio de automóveis – Obter o formulário para requerer isenção no Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV), onde pode ser preenchido. É possível também baixar pela internet o formulário, que deve ser impresso e preenchido. O formulário deve ser assinado pelo deficiente ou por seu representante legal e pelo condutor do veículo. Anexar os seguintes documentos ao formulário: cópia do certificado de propriedade do veículo, cópia do RG do condutor, do deficiente (quando este não tiver RG, anexar cópia da Certidão de Nascimento) e do representante legal do deficiente (quando for o caso), cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), laudo médico, contendo nome e CRM do médico e comprovando a deficiência (somente será aceito o laudo médico original ou cópia autenticada). O cadastro pode ser feito pessoalmente ou por representante no DSV/Autorizações Especiais, na Av. das Nações Unidas, 7123, Térreo – Pinheiros. O horário de Funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.

Exame de câncer de próstata gratuito (SUS) – Todo homem com mais de 40 anos de idade tem direito a realizar, gratuitamente na rede do SUS, exames para diagnóstico de câncer da próstata. Os submetidos ao tratamento de próstata que tiverem um ou ambos testículos retirados, têm direito à reconstrução com a colocação de prótese.

Amparo legal:

– Lei nº 10.289, de 20 de setembro de 2001, Artigo 4º, Inciso II;

Medicamentos e material hospitalar (plano/seguro de saúde) – O plano/seguro de saúde deve cobrir exames de controle da evolução da doença e fornecer medicamentos, anestésicos e outros materiais, assim como sessões de quimioterapia e radioterapia, durante todo o período de internação da pessoa com câncer.

Amparo legal:

– Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998, Artigo 12, Inciso II, Alínea d.

Vacina contra HPV – Fica incorporada a vacina quadrivalente contra HPV na prevenção do câncer de colo do útero no Sistema Único de Saúde (SUS).

Amparo legal:

– Portaria nº 54 MS/SCTIE, de 18 de novembro de 2013, Artigo 1.

Diagnóstico e tratamento do câncer (SUS) – O SUS deverá garantir o diagnóstico e todo o tratamento do câncer, oferecendo os seguintes serviços: Serviços de Cirurgia Oncológica, Oncologia Clínica, Radioterapia, Hematologia e Oncologia Pediátrica em Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia.

Amparo legal:

– Portaria nº 741, de 19 de dezembro de 2005, Artigo 2º.

Tratamento gratuito para o paciente com neoplasia maligna – O paciente com neoplasia maligna receberá, gratuitamente, no Sistema Único de Saúde (SUS), todos os tratamentos necessários, tendo direito de se submeter ao primeiro tratamento no prazo de até 60 (sessenta) dias contados a partir do dia em que for diagnosticado.

Amparo legal:

– Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, Artigos 1 e 2.

– Portaria 876, de 16 de maio de 2013.

Cirurgia reconstrutora da mama – A mulher que, em decorrência de um câncer, tiver os seios total ou parcialmente retirados, tem direito à reconstrução destes por meio de cirurgia plástica, tanto pelo SUS quando por plano/seguro de saúde privado.

Amparo legal:

– Lei nº 9.797, de 06 de maio de 1999, Artigo 1º (SUS);

– Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998, Artigo nº 10-A (planos/seguros de saúde).

Laudo Médico para Afastamento de Trabalho – É uma documentação exigida para acesso aos diferentes direitos previdenciários, das iniciativas pública ou privada. O médico assistente é o profissional que acompanha o paciente em sua doença e evolução e, quando necessário, emite o devido atestado ou relatório médico. De acordo com o artigo 3º da Resolução CFM 1851/2008, o médico assistente especificará o tempo concedido de dispensa às atividades de trabalho e estudantil, necessário para recuperação do paciente.

Laudo Médico para Atestado de Lucidez – Este atestado é usualmente utilizado para fins de procuração a terceiros. Conforme Resolução CFM 1658/2002, o atestado médico é parte integrante do ato médico, sendo seu fornecimento direito inalienável do paciente, inclusive para fornecimento de atestados de sanidade, em suas diversas finalidades (arts. 1º e 7°).

Programa de Apoio ao Paciente com Câncer

O Programa de Apoio ao Paciente com Câncer (PAP) do Instituto Oncoguia fornece informações a um público que ainda desconhece os seus direitos sociais sobre como vencer os principais obstáculos impostos pela doença. O atendimento é feito por telefone (08007731666). Uma equipe de profissionais orienta usuários de forma personalizada.

Nos últimos 17 meses, 52% das dúvidas foram relacionadas a temas como auxílio-doença e isenção de impostos na compra de veículos, direitos sociais garantidos pela legislação brasileira. A demanda relacionada à saúde representou 48% dos atendimentos.

“Temos dois desafios constantes: o de informar os pacientes sobre os direitos e o de auxiliá-los nas formas de garanti-los. Nas duas precisamos do comprometimento do paciente de forma ativa e responsável. A conquista dos direitos na prática não é fácil, mas é possível. E mais, estamos aqui para ajuda-los!”, comenta a psico-oncologista e especialista em Bioética Luciana Holtz de Camargo Barros, presidente do Instituto Oncoguia.

Nos últimos três anos, o Oncoguia teve grande envolvimento em importantes conquistas de políticas públicas, como a que obriga os planos de saúde a fornecer medicamentos antineoplásicos de uso oral para tratamento do câncer e para controle de efeitos adversos, determinada por Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em maio deste ano. Outra conquista, ainda mais recente, é a chamada Lei dos 60 dias, pela qual o Ministério da Saúde reconhece que o prazo máximo de 60 dias para início do primeiro tratamento oncológico no SUS deve ser contado a partir da data da assinatura do laudo patológico.

Serviço:

Confira outros direitos na cartilha do Inca (Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva):

http://www1.inca.gov.br/inca/Arquivos/direitossociaisdapessoacomcancerterceiraedicao2012.pdf

Cartilha do Hospital A.C. Camargo:

http://www.accamargo.org.br/files/cartilhas/cartilha.pdf

Confira as leis específicas para o caso:

– Lei nº 9.656, de 03/06/1998

Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.

– Lei nº 9.797, de 06/05/1999

Dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer.

– Lei nº 10.289, de 20/09/2001

Institui o Programa Nacional de Controle do Câncer de Próstata.

– Lei nº 10.223, de 15/05/2001

Altera a Lei no 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre a obrigatoriedade de cirurgia plástica reparadora de mama por planos e seguros privados de assistência à saúde nos casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer.

– Lei nº 12.880, de 15/11/2013

Altera a Lei no 9.656, de 3 de junho de 1998, que “dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde”, para incluir tratamentos entre as coberturas obrigatórias.

 

Fonte: Estadão. Colaboração: IncaHospital A.C. Camargo e Instituto Oncoguia.

Trabalhos para o Relatório sobre Diversidade Sexual e Identidade de Gênero já podem ser enviados

Para celebrar o Dia Nacional de Visibilidade Trans, celebrado hoje, 29, a Comissão de Diversidade Sexual e Identidade de Gênero da Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP) está promovendo o I Fórum de Defensorias Públicas e Direitos LGBTI, no Rio de Janeiro, na Fundação Escola Superior da Defensoria Pública do Rio de Janeiro – FESUDEPERJ. A ideia é aprovar proposições para todas a Defensorias Públicas no Brasil sobre atuação em defesa dos direitos LGBTI e dar encaminhamento às principais demandas de interesse desta comunidade através do contado direto com os movimentos sociais.

Para o coordenador da Comissão de Diversidade Sexual e Identidade de Gênero da ANADEP, Sergio Lima, a comunidade LGBTI é um grupo que somente agora encontra algum espaço em relação à conquista de seus direitos e, exatamente por isso, é um dos grupos que mais sofre com a resistência político-religiosa do Congresso Nacional. “A Defensoria Pública, por vezes, é a única esperança que muitos LGBTIs encontram. Por isso nossa preocupação em ampliar o debate a cerca de questões tão pouco estudadas, apesar de sua evidente complexidade”, pontua.

No Piauí, a Defensoria Pública do Estado (DPE/PI) tem realizado atendimentos individualizados ao público LGBTI através do Núcleo Especializado de Direitos Humanos e Tutelas Coletivas.  O trabalho vai desde a educação em direitos até uma assessoria direta aos movimentos sociais.

Nacionalmente, a ANADEP vai trabalhar um Relatório Nacional de Atuação em Prol da Diversidade Sexual e Identidade de Gênero que irá reunir todas as práticas relatadas por defensores públicos do Brasil.

Quem estiver interessados em contribuir na construção do relatório já podem acessar o edital. O material será recebido a partir de hoje (29) até o próximo dia 31 de julho. Os relatos de trabalhos deverão ser enviados para o email diversidadeanadep@gmail.com, com o assunto “Relatório Diversidade – Relato de Atuação”. No corpo do email deverá constar o nome completo do autor ou autora do trabalho, o tema referente à contribuição e um breve esclarecimento sobre a contribuição enviada de, no máximo, 10 linhas.

O resultado da seleção será divulgado no portal “www.anadep.org.br” e na fanpage “www.facebook.com/diversidadeanadep”.

Clique aqui e acesse o edital.

 

Fonte: ANADEP

Com informações da DPE-PI

 

Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil entra em vigor

Entrou em vigor no dia 23 de janeiro de 2016 o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. A norma estabelece novas regras para as parcerias entre a administração pública e essas entidades, que, segundo levantamento feito em 2015 pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) em parceria com a Secretaria de Governo da Presidência da República, somam 323 mil.

Na prática, a realização de convênios entre os governos federal, estadual e municipal e essas organizações fica extinta. A partir de agora, para celebrar parcerias, as organizações da sociedade civil deverão comprovar tempo mínimo de existência, sendo três anos para atuar junto com a União, dois anos com Distrito Federal e estados e um ano com municípios. Nesse último caso, a lei passará a valer em janeiro de 2017.

Mudanças

Uma das novidades mais importantes é a abrangência nacional da nova legislação, que passa a estabelecer as mesmas regras para a União, o Distrito Federal, estados e municípios firmarem parcerias com as organizações. Outro ponto do texto é a obrigatoriedade de uma chamada pública para firmar parcerias com as organizações. A expectativa é que a medida dê mais transparência na aplicação dos recursos públicos e amplie as possibilidades de acesso das organizações da sociedade civil a esses recursos.

Histórico

O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil tramitou no Congresso Nacional por mais de dez anos. O texto final incorporou contribuições de diversos grupos. Na avaliação da Secretaria de Governo da Presidência da República, a entrada em vigor da lei constitui um avanço na democracia, valoriza a atuação de uma sociedade civil autônoma e participativa; reconhece as suas diferenças e especificidades para a construção de parcerias; e estabelece regras claras para o acesso legítimo, democrático e transparente aos recursos públicos, além de mecanismos eficazes para coibir fraudes e o mau uso dos recursos públicos.

 

Fonte: Agência Brasil

ANADEP

 

Pesquisa revela que Defensoria Pública é a Instituição mais bem avaliada no funcionamento da Justiça

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) divulgou, no início de dezembro, os números de uma pesquisa realizada para checar a visão dos brasileiros sobre as instituições que integram o sistema de Justiça. Entre os resultados do estudo estão que a Defensoria Pública é a instituição mais bem avaliada para o adequado funcionamento da Justiça.

A pesquisa também revelou que a Defensoria Pública é considerada a segunda instituição mais importante para a sociedade, atrás apenas da Polícia, bem como a segunda instituição com maior índice de confiança da população, seguindo de perto o Ministério Público.

O diagnóstico foi aplicado pela Praxian Business & Marketing Specialists em 348 municípios nas cinco Regiões do Brasil, entre os dias 27 de setembro e 22 de novembro de 2014. Foram ouvidos quase 6 mil entrevistados em todo país.

Aproximadamente 90% dos entrevistados disseram que a Defensoria Pública é muito importante para a sociedade e quase 60% das pessoas pesquisadas atribuíram índice “ótimo” e “bom” para o nível de confiança na instituição. Com relação à avaliação das instituições para o bom funcionamento da Justiça, a Defensoria Pública liderou a pesquisa, recebendo conceito “ótimo/bom” por 40% dos entrevistados, sendo seguida pelas Forças Armadas, Poder Judiciário e Ministério Público.

 

Fonte: ANADEP