Em vigor desde o último dia 18, o Novo Código de Processo Civil traz alterações que melhorarão o acesso à Justiça para a população assim como otimizarão o atendimento prestado por Instituições como a Defensoria Pública. Segundo o defensor público João Castelo Branco Vasconcelos Neto, titular da 3ª Defensoria Pública de Família, inúmeros serão os benefícios conseguidos.
O defensor destaca o que muda com o Novo Código, reforçando o empenho da Defensoria Pública por resolver questões de seus assistidos através da conciliação, sem que os processos precisem ser ajuizados. “Na verdade, o que propõe o novo CPC, a Defensoria Pública já vem fazendo há muito tempo, através da mediação e conciliação. O que é necessário é adquirir essa nova mentalidade que o novo Código propõe, o que acontecerá certamente não em um curto espaço de tempo, mas acontecerá. Não dá para voltar atrás”, afirma.
João Neto especifica que o novo Código está bem mais célere em relação a cobrança de execução de alimentos. “Contamos agora com mais recursos que ultrapassam a questão da prisão, como o nome do devedor incluído do SPC e a possibilidade de pagamento da pensão, assim como das parcelas atrasadas, através de desconto direto no salário. Na verdade, não é a prisão da parte inadimplente que queremos, porque isso trará, talvez, maiores problemas, mas sim que a questão se resolva da melhor forma para que não ocorram mais atrasos”, explica.
O defensor esclarece ainda que nesses casos do pagamento da pensão, o novo Código já prevê também a possibilidade do inadimplente ter constituído outra família, para com a qual também tem deveres. “A Lei já pensou no devedor e estabeleceu um limite de 50% do salário que pode ser diluído entre a pensão e o pagamento dos atrasados, dessa forma a outra família não será prejudicada”, informa.
João Neto também esclareceu que nos casos de divórcio, separação, pagamento de pensão, execução de alimentos, a Defensoria, ao contrário do que muita gente pensa, não defende apenas a mulher. “Isso é uma coisa que precisa ser desmistificada. A Defensoria atende a todos que estão comprovadamente em situação de vulnerabilidade, independente de gênero. Muitas vezes, os dois lados necessitam de defensor. Em outras, atendemos ao devedor porque a outra parte constituiu advogado”, diz.
João Neto destaca que a Defensoria Pública está aberta a todos os que necessitam da Instituição. “Podem nos procurar que a Defensoria está apta a atender todos, esclarecendo dúvidas e trabalhando através da mediação para evitar que os processos precisem ser levados ao Judiciário. Queremos evitar que a Instituição seja um mero transporte para a judicialização. O defensor não ganha nada com o litígio, para nós o que interessa é resolver o problema do nosso assistido, que já é tão carente de tudo, de forma rápida e eficaz. Quanto aos avanços que traz o novo Código, acredito que ainda suscitará muitas discussões, até que todas as dúvidas sejam esclarecidas quanto a sua aplicabilidade”, pontua.
DPE/PI