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Defensoria realiza reunião para definir planejamento para campanha nacional da instituição em 2018

A Defensoria Pública do Estado do Piauí (DPE-PI) realizou reunião de planejamento para a campanha nacional da instituição em  2018, na sala de reuniões do Gabinete da Defensora Pública Geral. O momento contou com a participação dos diretores Cível, Rosa Mendes Viana Formiga; Criminal, Viviane Pinheiro Pires Setúbal; da Esdepi, Andrea Melo de Carvalho; de Núcleos Especializados, Karla Cibele Teles de Mesquita Andrade; da Diretoria Regional, Gerson Henrique Silva Sousa; da Diretoria de Primeiro Atendimento, Marcelo Moita Pierot; e da servidora Juciara de Sousa Santiago, da Diretoria de Primeiro Atendimento.

Segundo a chefe de gabinete da DPE-PI, defensora pública Patrícia Ferreira Monte Feitosa, a reunião teve como objetivo apresentar o “Plano Defensorial de Erradicação de Sub-Registro – 2018”, no intuito de alinhar as ações e os trabalhos ao longo do ano, como forma de apoio à Campanha Nacional da Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep), que elegeu o tema do sub-registro como foco para 2018.

“O objetivo da campanha é possibilitar e articular o debate e a sensibilização sobre a necessidade de diminuir o número de sub-registros no estado do Piauí, relacionados ao registro tardio de nascimento ou óbito e suprir a falta dos documentos de identificação civil, no intuito de fortalecer o compromisso da Defensoria Pública em propor ações de transformação social, de garantia à existência digna, promover facilitação ao acesso à Justiça”, explica Patrícia Monte.

Considerando que entre as causas do sub-registro estão o problema das pessoas hipossuficientes, cuja situação de vulnerabilidade dificulta o acesso aos serviços públicos, foi definido que o público-alvo da ação serão homens e mulheres, moradores de rua; crianças e adolescentes em condição de vulnerabilidade; pessoas com doença mental, com grave dependência química, presas e quilombolas.

Patrícia Monte informa que algumas das ações consistirão na articulação com outros órgãos para a apresentação de palestras, cursos e oficinas destinadas à orientação da população sobre a importância da documentação regular. Também serão feitas visitas a espaços públicos relacionados ao público-alvo e à realização das ações da Defensoria Itinerante, para a obtenção de resultados. Motivados em desenvolver a ação, os defensores públicos presentes à reunião comprometeram-se em estudar o tema para proporem ações em suas respectivas áreas.

“Todas as ações propostas dependerão de um trabalho conjunto dos órgãos públicos, sociedade civil e engajamento dos agentes envolvidos no projeto, a partir do reconhecimento e valorização da importância do presente trabalho para assegurar cidadania à população do Piauí”, ressaltou Patrícia Monte.

Fonte: DPE-PI/CCOM

Foto: Lázaro Lemos

DPE-PI e DPU terão atuação conjunta na campanha para diminuir o sub-registro no Piauí

A chefe de gabinete da Defensoria Pública do Estado do Piauí, defensora pública Patrícia Ferreira Monte Feitosa, participou de reunião, na Defensoria Pública da União no Piauí, para apresentação do “Plano Defensorial de Erradicação de Sub-Registro-2018”. Participaram os defensores públicos da União, Tarcijany Linhares Aguiar Machado, defensora pública geral da União; Gabriela Moura Ferreira; Benoni Ferreira Moreira e Rogena Ximenes Viana.

Considerando que as causas do sub-registro estão intimamente relacionados às pessoas hipossuficientes, cuja situação de vulnerabilidade dificulta o acesso aos serviços públicos, foi definido que o público-alvo da ação serão homens e mulheres, moradores de rua; crianças e adolescentes em condição de vulnerabilidade; pessoas com doença mental, com grave dependência química,  presas e de comunidades Quilombolas.

Na oportunidade, Patrícia Monte expôs o plano, com os respectivos objetivos e ações, justificando o público-alvo e solicitando a parceria da DPU, no sentido de propor e realizar ações relacionadas aos objetivos da campanha de erradicação de sub-registro no Piauí. A defensora ressaltou a importância de erradicar inclusive o registro tardio de óbito, para fins de evitar fraudes na Previdência.

A defensora pública geral da União, Tarcijany Linhares Aguiar Machado, entendeu a relevância do plano e abordou trabalhos importantes da Defensoria Pública da União na criação de Grupo de Trabalho voltado para estudo das vulnerabilidades dos moradores de rua,  o que pode ser útil para auxiliar no desenvolvimento das ações. Da mesma forma, o defensor Benoni Ferreira demonstrou interesse pelo trabalho junto às comunidades quilombolas, já que tem estudos voltados para esse segmento da população.

Segundo Patrícia Monte, “a reunião foi produtiva e a DPU disponibilizou-se para estudar o plano e cooperar para a sua realização. O objetivo da campanha é possibilitar e articular o debate e a sensibilização sobre a necessidade de diminuir o número de sub-registros no Piauí, relacionados ao registro tardio de nascimento ou óbito e suprir a falta dos documentos de identificação civil, no intuito de fortalecer o compromisso da Defensoria Pública em propor ações de transformação social, de garantia à existência digna, promover facilitação ao acesso à Justiça”.

Fonte: DPE-PI/ CCOM

Defensoria realizou 124 atendimentos durante o Teresina em Ação no Promorar

A Defensoria Pública do Estado do Piauí, por meio da Defensoria Itinerante, realizou, no último sábado (10), 124 atendimentos durante participação no Projeto Teresina em Ação, desenvolvido pela TV Clube, Prefeitura de Teresina e órgãos e instituições parceiros. A ação aconteceu na Praça Santa Luzia, no Bairro Promorar, na zona Sul da Capital e foi coordenada pelo defensor público Fabrício Márcio de Castro Araújo, titular da 6ª Defensoria Pública do Sistema Prisional, atuando pela  Defensoria Itinerante.

A Defensoria tem sido parceira em todas as edições do Projeto que visa a prestação de serviços à comunidade nas áreas de  saúde, assistência social, trabalho e economia solidária e documentação. Na oportunidade foram desenvolvidas também atividades culturais e esportivas.

Na Praça do Promorar a participação da Defensoria Itinerante aconteceu com a prestação de orientação jurídica e esclarecimento de dúvidas dos moradores sobre questões envolvendo divórcio, dissolução de união estável, guarda, pensão alimentícia, teste de paternidade, partilha de bens, retificação de registro civil de nascimento, dentre outras questões de competência do órgão.

“A Defensoria Pública em parceria com a Prefeitura e a TV Clube vem sempre colaborando no Teresina em Ação com orientações serviços que a população mais carente de Teresina precisa e por conta dos quais vem nos procurando muito. O defensor público é pago pelo Estado para que essas pessoas, que não têm condições de pagar um advogado particular, possam nos procurar. Estamos sempre à disposição. Por sermos agentes de transformação social, estamos aqui com o nosso mister, nosso dever, que é um direito dessas pessoas”, afirmou Fabrício Araújo quando da ação na Praça Santa Luzia.

A Defensoria Itinerante da Defensoria Pública conta com a direção do defensor público, Afonso Lima da Cruz Júnior e a coordenação da defensora pública  Paula Batista da Silva, tendo ainda em seus quadros, os defensores públicos Arilson Pereira Malaquias, na 1ª Defensoria Pública Itinerante e Francisco Cardoso Jales, na 2ª Defensoria Pública Itinerante.

Fonte: Governo do Estado 

Defensores públicos não precisam de inscrição na OAB, decide 2ª Turma do STJ

Defensores públicos não precisam de inscrição na OAB para trabalhar. De acordo com decisão desta quinta-feira (1º/3) da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, embora a atividade de defensor seja “muito semelhante” à dos advogados, não são iguais, já que os defensores têm regime disciplinar próprio e dependem de concurso para ingressar na carreira.

Por unanimidade, a turma reformou entendimento do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. A corte havia decidido que defensores precisam de inscrição na OAB tanto como condição para prestar o concurso público quanto para “o exercício de suas funções”. A Defensoria Pública do Ceará recorreu, alegando que sua capacidade postulatória decorre diretamente da Constituição Federal, e não do Estatuto da Advocacia, como alega a OAB.

O ministro Herman Benjamin, relator do recurso, concordou com a Defensoria. Para ele, o fato de o Estatuto da Ordem dizer que a Defensoria Pública exerce “atividade de advocacia” não significa que os integrantes da carreira precisem de autorização da autarquia para trabalhar e muito menos que o exercício de suas atividades seja regulado por ela.

“Há inúmeras peculiaridades que fazem com que a Defensoria Pública seja distinta da advocacia privada e, portanto, mereça tratamento diverso”, escreveu Herman, no voto. Para ele, o parágrafo 1º do artigo 3º do Estatuto da Advocacia, que define a Defensoria Pública como órgão que exerce “atividade de advocacia”, precisa de “interpretação conforme a Constituição” para liberar os defensores de inscrição na Ordem, mas mantendo suas prerrogativas profissionais, típicas de advogados.

“A carreira está sujeita a regime próprio e a estatutos específicos; submete-se à fiscalização disciplinar por órgãos próprios, e não pela OAB; necessita aprovação prévia em concurso público, sem a qual, ainda que possua inscrição na Ordem, não é possível exercer as funções do cargo, além de não haver necessidade da apresentação de instrumento do mandato em sua atuação”, disse o ministro. “A Constituição não previu a inscrição na OAB como exigência para exercício do Defensor Público. Ao revés, impôs outras restrições, como a vedação à advocacia privada.”

Herman não afastou completamente a incidência do Estatuto da Advocacia sobre as atividades dos defensores públicos. Segundo ele, os membros da Defensoria ainda estão protegidos pelas prerrogativas da advocacia, como inviolabilidade por atos e manifestações e o sigilo das comunicações.

REsp 1.710.155

Leia a ementa do voto:

EMENTA

ADMINISTRATIVO. CARREIRA DA DEFENSORIA PÚBLICA. DESNECESSIDADE DE INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO DO ART. 3º, § 1º, DA LEI 8.906/1994. APLICAÇÃO DO ART. 4º, § 6º, DA LEI COMPLEMENTAR 80/1994.

  1. Inicialmente, verifica-se que a argumentação em torno da condenação em honorários veio desacompanhada da indicação de qual dispositivo de lei federal teria sido violado, o que impede impossibilita o exame do recurso interposto com base na alínea “a” do art. 105, III, da Constituição.
  2. O mérito do recurso gira em torno da necessidade de inscrição dos Defensores Públicos na Ordem dos Advogados do Brasil, questão notoriamente controversa nos Tribunais locais do País.
  3. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, no RHC 61.848/PA, assentou que “os defensores não são advogados públicos, possuem regime disciplinar próprio e têm sua capacidade postulatória decorrente diretamente da Constituição Federal”.
  4. A Constituição de 1988 abordou expressamente a Defensoria Pública dentro das funções essenciais à Justiça, ao lado do Ministério Público, da Advocacia e da Advocacia Pública, com as quais não se confunde.
  5. Defensores Públicos exercem atividades de representação judicial e extrajudicial, de advocacia contenciosa e consultiva, o que se assemelha bastante à Advocacia, tratada em Seção à parte no texto constitucional. Ao lado de tal semelhança, há inúmeras diferenças, pois a carreira está sujeita a regime próprio e a estatutos específicos; submetem-se à fiscalização disciplinar por órgãos próprios, e não pela OAB; necessitam aprovação prévia em concurso público, sem a qual, ainda que se possua inscrição na Ordem, não é possível exercer as funções do cargo, além de não haver necessidade da apresentação de instrumento do mandato em sua atuação.
  6. À vista dessas premissas, e promovendo o necessário diálogo das fontes, tem-se que o Estatuto da Advocacia não é de todo inaplicável aos Defensores Públicos, dada a similitude com a advocacia privada das atividades que realizam. Dessa forma, impensável afastar, por exemplo, a inviolabilidade por atos e manifestações (art. 2º, § 3º, da Lei 8.906/1994) ou o sigilo da comunicação (art. 7º, III). Entretanto, por todas as diferenças, aceita-se regime díspar previsto em legislação especial.
  7. Em conclusão, o art. 3º, § 1º, da Lei 8.906/1994 merece interpretação conforme à Constituição para obstar a necessidade de inscrição na OAB dos membros das carreiras da Defensoria Pública, não obstante se exija a inscrição do candidato em concurso público. Ademais, a inscrição obrigatória não pode ter fundamento nesse comando em razão do posterior e específico dispositivo presente no art. 4º, § 6º, da Lei Complementar 80/1994.
  8. Recurso Especial conhecido e provido, com inversão do ônus da sucumbência.

Fonte: ANADEP 

ANADEP dialoga com deputados sobre aprovação da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos

Outro foco das atividades legislativas dessa semana foi o PDC 863/2017, que trata sobre a aprovação do texto da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos, concluída no âmbito da Organização dos Estados Americanos (OEA), celebrada em Washington, em 15 de junho de 2015. A matéria tramita em regime de urgência, podendo ser deliberda em Plenário a qualquer momento.
Para tratar do tema, o presidente da ANADEP, Antonio Maffezoli, e a vice-presidente, Thaísa Oliveira, dialogaram com os deputados Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP) e Gilberto Nascimento (PSC/SP), presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.
Sobre a convenção: O Brasil foi o primeiro país a assinar o documento jurídico com a Argentina, o Chile, a Costa Rica e o Uruguai. A Convenção representa o reconhecimento de que todos os direitos humanos e as liberdades fundamentais existentes se aplicam às pessoas idosas, que devem gozar plenamente deles em igualdade de condições com os demais. Com a Convenção, será permitido reforçar as obrigações jurídicas do respeitar, promover e realizar os direitos humanos das pessoas idosas. Sua confirmação implicará na obrigação dos Estados participantes em adotar medidas, com intuito de garantir à essa parcela da sociedade um tratamento diferenciado e preferencial em todos os âmbitos.
Fonte: Anadep

ANADEP e Condege reúnem-se com presidente de comissão do CNMP para tratar sobre sistema penitenciário brasileiro

O presidente da ANADEP, Antonio Maffezoli, e o presidente do Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais (Condege), Clériston Cavalcante de Macêdo (DPG/BA), reuniram-se nesta quarta-feira (28), com o conselheiro Dermeval Farias Gomes Filho, presidente da Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
O encontro, que aconteceu na sede do órgão, em Brasília, foi solicitado pelo próprio conselheiro para tratar de pautas convergentes da Defensoria e do CNMP. Os represetantes debateram sobre políticas públicas na área de execução penal e sobre o fortalecimento da atuação das duas Instituições para benefício do sistema penitenciário brasileiro.
Serão marcadas novas reuniões para dar continuidade às tratativas. Também esteve presente à reunião o membro auxiliar da comissão do CNMP, Antônio Suxberger.
Fonte: ANADEP *Com informações da ASCOM CONDEGE.

Defensoria atua na defesa, orientação e conscientização de idosos e familiares

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número de pessoas acima dos 60 anos no Brasil era de 26 milhões em 2017, com a previsão de dobrar esse número já em 2027. Para garantir os direitos e acesso à justiça para essa parcela da população, o Piauí conta com o trabalho do Núcleo Especializado de Defesa e Atenção ao Idoso e da Pessoa Com Deficiência da Defensoria Pública do Estado.

 

Além de garantir os direitos, o trabalho do núcleo também é de orientação e educação tanto dos idosos, como dos seus familiares para o respeito e atenção que eles merecem. Fazendo do núcleo mais que um executor da justiça, mas também um órgão de prevenção contra esse tipo de violência. Para isso, são realizadas atividades como palestras, exposições e discussões sobre o tema, fazendo da informação o maior aliado dos idosos.

“Quando esses idosos ou a família tem acesso a informação, quando eles tomam conhecimento dos seus direitos, eles ficam mais conscientes e evita-se que situações de violência aconteçam ou sejam mais recorrentes. Por isso, a importância de realizarmos um trabalho de educação em direitos. Além disso, também atuamos com fiscalização de abrigos e entidades que prestam serviços aos idosos, para garantir que seus direitos sejam conhecidos e respeitados”, explica Sarah Vieira Miranda, defensora pública da 2ª Defensoria Pública do Idoso.

No Piauí, segundo Sara Maria Araújo Melo, da 1ª Defensoria Pública do Idosos, os casos mais recorrentes são os relativos a interdição e divórcio. Outros casos comuns, segundo a Defensora, são os casos de violência psicológica, onde o idoso é abandonado ou negligenciados por seus familiares e cuidadores. Em todos os casos, o núcleo pode ser acionado. “Os idosos, ou qualquer um que tenha uma denúncia a fazer, pode nos procurar diretamente aqui no núcleo, que a denúncia será apurada e encaminhada para que sejam tomadas as medidas legais possíveis. Outra forma de obter atendimento é através do “disque 100”, um serviço nacional que encaminha as denúncias aos órgãos competentes de cada estado, sendo que a denúncia pode inclusive ser feita anonimamente. Uma vez chegando aqui, essa denúncia passa por uma triagem e nós entramos em ação para garantir os direitos e a integridade desse idoso violentado. E essas denúncias podem ser feitas por qualquer pessoa que tenha ciência de algum idoso ou deficiente vivendo qualquer tipo de violência. Não informar essas situações para as autoridades competentes também se configura crime de omissão de socorro”, afirma a defensora Sara Melo.

 

Carinho, cuidado e orientação

O atendimento a um público diferenciado, no caso os idosos, revela ainda outras curiosidades e necessidades. Segundo as defensoras, existem situações que demandam do núcleo mais do que conhecimento jurídico, mas também sensibilidade e conscientização. É o caso, por exemplo, do direito à afetividade e a sexualidade do idoso.

“Nosso trabalho aqui é mostrar que os idosos continuam vivendo, continuam tendo vez e voz e sendo capazes de, dentro de suas limitações, levar uma vida normal, tendo suas decisões respeitadas e sua segurança garantida. Trabalhamos para reafirmar que nossos idosos não são descartáveis e tem direitos. Até mesmo nossa equipe, quando selecionamos um estagiário, buscamos alguém que entenda e se adapte a esse público, pois é primordial para nós que esses idosos, que muitas vezes não encontram nenhum auxílio dentro da própria casa, se sintam acolhidos aqui conosco”, afirma Melo.

O Núcleo Especializado de Defesa e Atenção ao Idoso e da Pessoa com Deficiência funciona de 7h30min às 13 horas, na Casa dos Núcleos, localizada na avenida Nossa Senhora de Fátima, 1342, no Bairro de Fátima, na zona Leste de Teresina.

 

Fonte: ASCOM

 

 

PI: Defensorias regionais superaram a marca dos 103 mil atendimentos em 2017

A Defensorias Públicas Regionais da Defensoria Pública do Estado do Piauí superaram a marca dos cento e três mil atendimentos no ano de 2017. Os dados constam no relatório anual das atividades desenvolvidas durante o referido ano. Essa é a primeira vez que as Defensorias Regionais ultrapassam a referida marca.
No total foram realizados 103.062 atendimentos, distribuídos entre as 38 Comarcas de atuação no interior do Piauí. As atividades foram coordenadas pela Diretoria das Defensorias Regionais, que tem como Diretor o Defensor Público Gérson Henrique Silva Souza e como Coordenadora a Defensora Pública Carla Yáscar Bento Feitosa Belchior.
Também de acordo com o relatório apresentado, no ano de 2017 foram feitas 34.313 manifestações processuais e realizadas 15.705 audiências, sendo essas divididas em 10.022 audiências judiciais e 5.683 audiências extra-judiciais. A Diretoria somou, no período, 5.879 atividades administrativas.
Entre as ações realizadas, a Diretoria Regional desenvolveu um calendário de viagens ao interior do Piauí, tendo por objetivo visitas às sedes da Defensoria, oportunidade em que o Diretor Regional teve a possibilidade de se inteirar sobre as possíveis dificuldades enfrentadas, a fim de buscar soluções conjuntas para solucioná-las, objetivando otimizar recursos e ao mesmo tempo oferecer, cada vez mais, melhores condições de trabalho aos Defensores Públicos, colaboradores e estagiários, garantindo melhor prestação dos serviços oferecidos aos assistidos pela Instituição.
“Com imensa alegria publicamos o relatório anual de atendimentos das Defensorias Públicas do interior, com a grata surpresa de que superamos a casa dos cem mil atendimentos no ano de 2017, o que dá em média aproximadamente 220 atendimentos mensais por Defensoria Regional. Isso mostra o compromisso dos colegas Defensores Públicos com a prestação de assistência jurídica aos necessitados. A despeito de todas as dificuldades, o empenho diário dos Defensores Públicos, estagiários e colaboradores terceirizados supera os obstáculos e permite prestar um serviço de qualidade. Queria agradecer penhoradamente a todos os Defensores e Defensoras Públicas do interior, que muitas vezes têm de abdicar dos momentos de lazer e convívio familiar para dar conta da imensa demanda. O esforço de cada um é digno de louvor e merece todos os louros desses números expressivos”, afirma Gérson Henrique Silva Sousa.
Fonte: ANADEP

Defensoria inicia processo para seleção de estagiários voluntários de Direito

A Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Piauí (Esdepi) tornou pública a abertura de inscrições para estágio voluntário de acadêmicos do Curso de bacharelado em Direto. A medida consta no Edital 001/2018, datado de 15 de fevereiro de 2018 e assinado pela Comissão Organizadora do Concurso, que é presidida pela Defensora Pública Dra. Andrea Melo de Carvalho, Diretora da Esdepi e tem como membros o Subdefensor Público Geral, Dr. Erisvaldo Marques dos Reis; Dra. Carla Yascar Feitosa Belchior e Dra. Elisa Cruz Ramos Arcoverde.

O estágio voluntário oferecido pela referida seleção se destina às Defensorias de Teresina, Água Branca, Altos, Barras, Batalha, Bom Jesus, Campo Maior, Canto do Buriti, Castelo do Piauí, Cristino Castro, Cocal, Corrente, Esperantina, Floriano, Jaicós, José de Freitas, Luís Correia, Luzilândia, Oeiras, Parnaíba, Paulistana, Pedro II, Picos, Piracuruca, Piripiri, São João do Piauí, São Raimundo Nonato, Simões, Simplício Mendes, União Uruçui e Valença.

As inscrições poderão ser efetivadas no período de 19 de fevereiro a 02 de março de 2018, através do preenchimento da ficha de inscrição constante no Anexo I do Edital. A conclusão do processo está condicionada a entrega pessoal, ou por meio de procurador, da fixa de inscrição , assim como dos documentos exigidos no Edital.

A seleção compreenderá a análise do coeficiente de índice acadêmico.

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Fonte: DPE-PI

ANADEP promove seminário “A Mulher na Defensoria Pública” no dia 15 de março

Para marcar o Dia das Mulheres, comemorado em 8 de março, a Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP), a Comissão Especial dos Direitos da Mulher e a Escola Nacional de Defensores Públicos (ENADEP) promoverão o seminário “A Mulher na Defensoria Pública”. O objetivo do evento é promover reflexões acerca de questões relacionadas aos direitos das mulheres na sociedade e, especialmente, no âmbito da Instituição. O Seminário será promovido no dia 15 de março, a partir das 9 horas, na nova sede da Escola da Defensoria Pública do Distrito Federal (EASJUR/DF), em Brasília.

De acordo com a diretora da ENADEP, Fernanda Mambrini, pretende-se incentivar a atuação estratégica da Defensoria sobre as questões de gênero, em uma perspectiva interseccional. “Vamos focar não apenas na realidade das defensoras e servidoras, mas também na mulher usuária dos serviços da Defensoria Pública, para que seja aprimorado o trabalho desenvolvido na defesa de mulheres”, destaca.

O seminário contará com uma vasta programação durante todo o dia 15. Um dos destaques será a apresentação da psicóloga e pesquisadora Rachel Moreno, que falará sobre “A imagem da mulher na mídia”. Rachel Moreno milita pelas demandas e causas das mulheres e pela democratização da mídia. Ela atua desde 1974 pelas causas e direitos das mulheres em debates e organização de grupos de reflexão e ação pelo país, discutindo direitos sexuais e reprodutivos, sexualidade, violência de gênero, educação, trabalho noturno feminino e condições de trabalho (salário diferenciado, nichos de informalidade, dupla jornada de trabalho).

Já com foco na questão institucional será promovido o painel “A Mulher na Defensoria Pública”, que abordará as vivências das defensoras públicas no âmbito institucional e político. O debate contará com a participação da  coordenadora do Núcleo de Defesa da Diversidade Sexual e Direitos Homoafetivos do Rio de Janeiro e representante da Coletiva Mulheres Defensoras Públicas do Brasil, Livia Casseres; da vice-presidente da ANADEP, Thaísa Oliveira; e da coordenadora do núcleo de Defesa da Mulher do Distrito Federal e representante da Comissão da Mulher da ANADEP, Dulcielly Almeida.

Para a vice-presidente da ANADEP, Thaísa Oliveira, a organização do seminário é fundamental para discutir de forma horizontal e nacional sobre o tema da igualdade de gênero. “Nos últimos anos, as comemorações do #8M têm tido ressignificações históricas, que destacam a luta feminista e dos demais movimentos sociais pela igualdade de gênero. A ANADEP buscará por meio deste evento também levantar o debate sobre o feminicídio, o combate à violência doméstica e o empoderamento feminino. Outro ponto que queremos destacar é o papel da mulher na nossa Instituição. No sistema de Justiça, a Defensoria Pública é a Instituição que apresenta a distribuição mais equitativa dos profissionais dos dois sexos. 51% são do sexo masculino, enquanto 49% são do sexo feminino. No Poder Judiciário, por exemplo, as mulheres ocupam 35,9% dos cargos. Já no Ministério Público só 30% das vagas são preenchidas pelo sexo feminino”, pontua.

A inscrição é gratuita e feita através do site da ANADEP.

Disponibilizaremos a programação completa em breve.

Fonte: ANADEP