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Eleição para Defensor Público-Geral aconteceu nessa segunda-feira (25) e Lista Tríplice será encaminhada ao Governador do Estado

Aconteceu nessa segunda-feira (25), das 08h às 15h, na Casa de Núcleos da Defensoria Pública, localizada na Avenida Nossa Senhora de Fátima, 138, a eleição para a formação da Lista Tríplice para a escolha do nome do novo Defensor Público-Geral para o biênio 2019/2021.

Entre os candidatos inscritos, de acordo com a ordem de inscrição, estavam os defensores públicos: Dr. Ulisses Brasil, Dr. Erisvaldo Marques, Dr. Ivanovick Feitosa, Dr. João Neto e Dr. Robert Rios Junior.

A eleição da Lista Tríplice foi dirigida e fiscalizada pela Comissão Eleitoral indicada pelo Conselho Superior da Defensoria, tendo como presidente o Defensor Público Dr. Roberto Gonçalves de Freitas Filho. Integraram a lista também, os Defensores Públicos: Dr. Crisanto Alves Pimentel e Dra. Priscila Gimenez do Nascimento Godói como membros titulares, e a Dra. Paula Batista da Silva, como membro suplente.

A Comissão contou ainda com as contribuições do Coordenador de Planejamento e Projetos, Jackson Oliveira Veloso; da Assessora Técnica de Gabinete, Maria Rosilene Inácio de Oliveira; e da Assessora da Secretaria do Conselho Superior, Amarílis Eliane Domingos Almeida.

A apuração encerrou às 15h e a comissão divulgou o resultado da eleição, apresentando os nomes dos Defensores Públicos para a formação da Lista Tríplice e o total de votos recebidos. Para compor a lista, estão os candidatos: Dr. Erisvaldo Marques, com 66 votos; Dr. Ivanovick Feitosa, com 59 votos; e Dr. João Neto, com 58 votos. Logo atrás aparece os candidatos: Dr. Robert Rios Junior, com 53 votos e Dr. Ulisses Brasil, com 35 votos.

A lista será encaminhada ao Governador do Estado, Wellington Dias, responsável por indicar o nome do Defensor que assumirá o cargo. Caso o Governador não efetive a nomeação do Defensor Público-Geral no prazo de 15 dias do recebimento da Lista Tríplice, o Defensor Público mais votado por seus pares será investido automaticamente no cargo.

A presidente da Associação Piauiense das Defensoras e Defensores Públicos (APIDEP), Dra. Ludmilla Paes Landim, após a formação da lista tríplice, cumprimentou a comissão eleitoral pelo processo tranquilo e democrático que foi instalado, bem como os candidatos pela campanha respeitosa e propositiva e afirmou que, “embora o modelo constitucional preveja a escolha de qualquer um dos três pelo chefe do executivo estadual, a APIDEP encaminhará ofício ao excelentíssimo Governador do Estado, Wellington Dias, solicitando a escolha para o cargo de Defensor Público-Geral o candidato mais bem votado nas eleições, a fim de preservar a vontade da maioria”, disse a Ludmilla.

Candidatos ao cargo de Defensor Público-Geral participam de debate realizado pela APIDEP

A Associação Piauiense das Defensoras e Defensores Públicos (APIDEP) realizou na manhã deste sábado (23), no Auditório da Escola Superior da Defensoria Pública (ESDEPI), um debate geral entre os defensores públicos candidatos ao cargo de Defensor Público-Geral do Estado para o biênio 2019/2021.

Entre os inscritos ao cargo, estão os defensores públicos Dr. Ulisses Brasil, Dr. Erisvaldo Marques, Dr. Ivanovick Feitosa, Dr. João Neto e Dr. Robert Rios Júnior, que tiveram a oportunidade de apresentar e defender as ideias e propostas para uma futura gestão; bem como conversar sobre temas pertinentes à Defensoria Pública. Dentre os assuntos: concurso público, autonomia da defensoria, medidas para efetivação da autonomia, defensoria nos núcleos especializados, execução penal, defensor público substituto, orçamento e financeiro, entre outros.

O evento contou com a participação de defensoras e defensores públicos lotados na capital e no interior e teve uma Comissão Integrada composta por três membros escolhidos pela APIDEP, que dirigiram o evento e decidiram os temas discutidos e as questões formuladas aos candidatos, além dos casos omissos.

A presidente da APIDEP, Dra. Ludmilla Paes Landim, ressaltou que o debate realizado cumpriu com o seu objetivo. “O debate entre os candidatos ao cargo de Defensor Público-Geral se deu em clima amistoso e apresentou-se bastante profícuo cumprindo o seu objetivo de divulgação dos projetos apresentados como forma de viabilizar uma escolha consciente a todas as associadas e associados no pleito do próximo dia 25. A diretoria da APIDEP deseja sucesso aos candidatos”, falou.

Defensor Público e membro da Comissão Integrada, Dr. Roosevelt Vasconcelos destacou a importância do debate como um momento de integração e participação de todos, além da explanação de propostas e diálogos fundamentais. “O momento é de encontro, diálogo e troca de ideias. A intenção aqui é discutir sobre as carências e as necessidades máximas da Defensoria com cada candidato inscrito, para que seja possível ouvirmos seus pensamentos e as possíveis soluções de questões que são delicadas, mas necessárias para melhorar as atribuições do nosso dia a dia”, disse ele.

Eleição:

A eleição para o cargo de Defensor Público-Geral acontece nessa segunda-feira (25), sendo obrigatório o voto de todos os defensores públicos do Piauí. Após a eleição, uma lista tríplice entre os candidatos mais votados será formada e essa deverá ser encaminhada ao Governador do Estado, Wellington Dias (PT), que é o responsável por indicar o nome do defensor que assumirá o cargo.

Defensoria Pública do Estado promove VIII Teste Seletivo para estagiários voluntários de Direito

A Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Piauí (Esdepi), tornou pública a abertura de inscrições para o VIII Teste Seletivo para Estagiários Voluntários de Direito por meio do Edital 001/2019 – Processo Administrativo Nº 0275/2019, datado de 19 de fevereiro de 2019 e assinado pela Comissão Coordenadora do processo, que tem como Presidente a Diretora da Esdepi, Defensora Pública Dra. Andrea Melo de Carvalho.

O processo se destina a selecionar para o estágio voluntário, estudantes do Curso de Bacharelado em Direito, por meio de análise curricular, considerando o coeficiente de índice acadêmico, devendo os candidatos estarem comprovadamente matriculados nos quatro últimos semestres de cursos mantidos por estabelecimentos de ensino superior, oficialmente reconhecidos e conveniados com a Defensoria Pública.

Nova proposta da Reforma da Previdência chega à Câmara dos Deputados

Foi protocolada na Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (20/2), a nova proposta de Reforma da Previdência (PEC 6/2019). O presidente da República, Jair Bolsonaro, entregou pessoalmente o texto ao presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM/RJ).

Para a ANADEP, o texto apresentado é bastante abrangente e precisará de um tempo maior de debate com a sociedade. A entidade ressalta também preocupação com os impactos negativos da proposta e defende a preservação dos direitos dos cidadãos, das defensoras e defensores públicos.

De acordo com o presidente da ANADEP, Pedro Paulo Coelho, a diretoria em breve apresentará uma análise crítica da proposta apresentada e trabalhará na construção de emendas que poderão ser aglutinadas aos pontos de divergência da proposta. “Há um enorme risco de essa proposta ser aprovada sem o devido debate. É preciso que haja, no mínimo, regras de transição mais razoáveis e válidas para todos os já sujeitos às regras vigentes. Nos causa preocupação também o aumento severo da alíquota previdenciária, bem como a possibilidade de aumento extraordinário da alíquota. Outro ponto preocupante é a redução imediata do benefício de prestação continuada de idosos em situação de miserabilidade, que passará a ser de apenas 400 reais para os idosos com idade inferior a 70 anos”, pontua.

A entidade estará ao lado do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) e alinhará o trabalho no Congresso Nacional ao lado das Associações Estaduais.

Confira abaixo um resumo dos principais pontos da PEC:

  1. Desconstitucionalização das regras gerais do sistema previdenciário para os futuros segurados (as novas regras serão definidas através de lei complementar, conforme parâmetros previamente definidos);
  2. Estabelecimento de regras transitórias com idade mínima de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), que irão vigorar para os futuros segurados até que seja publicada lei complementar com as novas regras gerais;
  3. Instituição do regime de capitalização obrigatório para quem for entrar no mercado de trabalho;
  4. Estabelecimento de regras de transição para os atuais segurados com idade mínima progressiva iniciada em 56 anos (mulheres) e 61 anos (homens) até serem equiparadas às regras gerais: 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens). Além da idade mínima, o texto estabelece o sistema de pontos referente à somatória de idade com tempo de contribuição inicial de 86 para mulheres e 96 para homens, que será acrescido a cada ano de um ponto, a partir de 1º de janeiro de 2020 (atingindo o limite de 100 pontos para mulheres e 105 para homens);
  5. Estabelecimento de regras diferenciadas para policiais, professores e pessoas submetidas a condições de insalubridade;
  6. Sobre os proventos, estabelece que o valor da aposentadoria corresponderá a 60% da média dos salários de contribuição, acrescida de 2% para cada ano que exceder aos 20 anos de contribuição, exigindo 40 anos de contribuição para atingir 100% da média;
  7. Para servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003, a integralidade da aposentadoria será mantida para quem se aposentar aos 65 anos (homens) ou 62 (mulheres). 
  8. Para policiais, terá a totalidade da remuneração aqueles que ingressaram no serviço público em carreira policial antes da implementação de regime de previdência complementar pelo ente federativo ao qual esteja vinculado ou, para os entes federativos que ainda não tenham instituído o regime de previdência complementar, antes da data de promulgação desta Emenda à Constituição;
  9. Estabelecimento de alíquota de contribuição previdenciária para os servidores público (podendo chegar a 22%), considerando a remuneração do segurado;
  10.  Assegura o direito adquirido para os segurados que preencham os requisitos de aposentadoria na data de publicação da reforma;
  11.  Alterações no pagamento progressivo do Benefício de Prestação Continuada (BPC), de acordo com idade. Pela proposta, a partir dos 60 anos, os idosos receberão R$ 400 de BPC. A partir de 70 anos, o valor sobe para um salário mínimo. Atualmente, o BPC é pago para deficientes, sem limite de idade, e idosos, a partir de 65 anos, no valor de um salário mínimo.

TRAMITAÇÃO: Propostas de emenda à Constituição (PEC) têm uma tramitação especial. Primeiro o texto terá que passar pela Comissão de Constituição e Justiça, depois será analisada por uma comissão especial e pelo Plenário da Câmara. Para ser aprovada na Casa, a Reforma precisa de, no mínimo, 308 votos, em dois turnos de votação. Só então será encaminhada ao Senado.

ANADEP alerta para inconstitucionalidades no pacote anticrime protocolado na Câmara dos Deputados

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, entregou nesta terça-feira (19/2) ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM/RJ), o pacote anticrime na Câmara dos Deputados. A proposta inclui três projetos de lei que alteram a legislação penal e processual penal e serão, a partir de agora, analisadas na Casa.

O pacote anticrime inclui alterações em 14 leis, como o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal, a Lei de Crimes Hediondos, o Código Eleitoral, entre outros. Entre as medidas do pacote estão a elevação de penas para crimes com arma de fogo e o aprimoramento do mecanismo que possibilita o confisco de produto do crime, permitindo o uso do bem apreendido pelos órgãos de segurança pública. Os textos pretendem deixar claro que o princípio da presunção da inocência não impede a execução da condenação criminal após segunda instância. Outra proposta é a introdução de soluções negociadas no Código de Processo Penal.

A ANADEP vê com preocupação o pacote anticrime. Segundo a entidade, o texto apresentado flexibiliza direitos e garantias fundamentais assegurados na Constituição Federal e em tratados internacionais de direitos humanos. “Princípios como o da presunção de inocência, devido processo legal, ampla defesa, além do princípio da individualização da pena não podem ser relativizados”, afirma em nota.

A diretora para assuntos legislativos da ANADEP, Maria Carmen de Sá, explica que a Comissão de Política Criminal da entidade analisará todos os pontos do texto e construirá uma nota técnica que será apresentada aos parlamentares. “A atividade legislativa será fundamental nesse momento porque precisamos dialogar com os deputados para que haja uma análise mais profunda e técnica sobre este tema. Este pacote não será a solução para a segurança pública e pode trazer reflexos danosos para as pessoas e comunidades em situação de vulnerabilidade”, pontua a defensora.

Uma das surpresas do texto em relação ao divulgado anteriormente foi a exclusão de criminalização do caixa dois, que será apresentada em um projeto separado. De acordo com o Moro, a decisão partiu das reclamações de agentes políticos de que caixa dois é um crime grave, mas não tem a mesma gravidade que corrupção, crime organizado ou crimes violentos.

Já o presidente da ANADEP, Pedro Paulo Coelho, explica que as defensoras e defensores públicos analisarão as consequências dessas mudanças legislativas. “O pacote atinge diretamente a população em situação de vulnerabilidade, mormente com a ampliação do instituto da legítima defesa na atuação policial, bem como a execução imediata da pena provisória no Tribunal do Júri. Causa preocupação também, a possibilidade de acordo com imposição de pena ao réu, dispensada a prova, o que demanda a correta orientação jurídica no momento da aceitação do acordo. O problema é que a Defensoria só se encontra presente em 40% das comarcas, ou seja: como garantir ao réu que não tem como custear um advogado a efetiva defesa?”, pontua o presidente da ANADEP.

Moro foi à Câmara acompanhado de outros cinco ministros: da Casa Civil, Onyx Lorenzoni; da Economia, Paulo Guedes; da Secretaria de Governo, general Alberto dos Santos Cruz; da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves; da Saúde, Luiz Henrique Mandetta.

Fonte: ANADEP

Defensoria Pública realizará Roda de Diálogo e abordará a Mulher Negra no Piauí: trajetória e perspectivas

A Defensoria Pública do Estado do Piauí, por meio do Núcleo Especializado de Defesa da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, vai realizar no dia 8 de Março, Dia Internacional da Mulher, uma Roda de Diálogo com a membro fundadora do Instituto da Mulher Negra do Piauí – AYABÁS, Sônia Terra, que abordará a temática “A Mulher Negra no Piauí: trajetória e perspectivas”.

A Roda será realizada a partir das 14h30, na Unidade João XXIII da Defensoria Pública, que fica localizada na Avenida João XXIII, 853, Bairro Jockey Club. Na mesma data, o Núcleo da Mulher fará, como nos anos anteriores, uma homenagem para as mulheres assistidas.

Sônia Maria Dias Mendes, conhecida como Sônia Terra, é Graduada em Jornalismo e Especialista em Educação, Cultura e Identidade Afrodescendente (UFPI), em Gestão Cultural (UFRPE) e Técnica em Radialismo. Atuou de 2011 a março de 2014, como Diretora de Políticas Públicas para as Mulheres, da Secretaria de Assistência Social e Cidadania – SASC, tendo consolidado a sua militância no movimento negro, no movimento de mulheres e também no movimento cultural piauiense. 

APIDEP realiza debate entre candidatos ao cargo de Defensor Público Geral

A Associação Piauiense das Defensoras e Defensores Públicos (APIDEP) realizará, neste sábado (23), às 09:30min, no auditório da Escola Superior da Defensoria Pública (ESDEPI), um debate entre os Defensores Públicos candidatos ao cargo de Defensor Público-Geral.

Esse debate tem como objetivo, possibilitar a apresentação e a defesa das ideias e propostas dos candidatos ao cargo citado para o biênio 2019/2021. Durante a conversa, os candidatos discutirão sobre concurso, medidas para efetivação da autonomia, defensorias regionais e itinerantes, entre outros assuntos.

A presidente da APIDEP, Dra. Ludmilla Paes Landim, afirma que o debate consiste em um momento de democracia e conhecimento. “Esse debate permite que toda a categoria tenha conhecimento das propostas defendidas e dos objetivos dos inscritos ao cargo. Permite ainda que, cada candidato possa apresentar e defender as diretrizes de uma futura gestão, caso seja eleito para o cargo”, disse a presidente.

A eleição para a formação da lista tríplice acontecerá na próxima segunda-feira (25). Após a formação, a lista deverá ser encaminhada ao Governador do Estado, Wellington Dias (PT), responsável por indicar o nome que assumirá o cargo.

Entrevista com Candidatos – Dr. Robert Rios Junior

A Associação Piauiense das Defensoras e Defensores Públicos (APIDEP), buscando proporcionar às associadas e aos associados o entendimento das propostas defendidas, bem como os objetivos dos inscritos para o cargo de Defensor Público-Geral, enviou aos candidatos um questionário no qual cada defensor apresentou as diretrizes de uma futura atuação à frente da instituição, caso eleito.

As respostas serão apresentadas no site da APIDEP, de acordo com a ordem de inscrição de cada candidato, e ficarão à disposição para consultas e análises.

Desta forma, a publicação dos questionários traz como quinto candidato inscrito, Dr. Robert Rios Junior, conforme registro disponibilizado pela Defensoria Pública do Estado.

Dr. Robert Rios Junior é bacharel em Direito pela UFPI. Pós-graduado em Direito Público pela faculdade Anhanguera, foi Analista Judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Oficial de Justiça no Tribunal de Justiça do Piauí. É Defensor Público do Estado do Piauí desde Janeiro de 2013, assumindo provisoriamente as defensorias de Piracuruca e Itinerante, sendo titular da 3ª Defensoria Pública de São Raimundo Nonato, Defensoria Pública de Piracuruca e 1ª Defensoria Pública de Piripiri. Foi diretor legislativo e Vice-Presidente da APIDEP. É membro Eleito do Conselho Superior da Defensoria Pública.

ENTREVISTA

1. O Defensor Público Geral é nomeado pelo Governador do Estado, dentre membros estáveis da Carreira e maiores de 35 anos, escolhidos em lista tríplice formada pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório de seus membros. O candidato admite ser nomeado pelo Governador do Estado não sendo o escolhido pela maioria da classe?

R= Sobre esse ponto, quero deixar bem claro que o Governador, em homenagem ao princípio democrático e a nossa autonomia, tem o dever moral de escolher o mais votado, embora a legislação o permita fazer diferente. Nesse caso, afirmo que não pretendo assumir os rumos da Instituição caso não seja o escolhido (mais votado) pelos meus pares. Por fim, até para extirpar alguns boatos maldosos, caso não seja eleito e escolhido, afirmo que não farei parte da próxima gestão. Certamente, se chamado a contribuir, o farei dentro de minhas possibilidades, mas sem participação na gestão (cargo), mantendo a mesma posição de independência que tive nas gestões passadas.

2. O candidato pretende lançar concurso público para o provimento de cargos de Defensor Público? Se sim, quando?

R= Essa providência é urgente, e já deveria ter sido há muito tomada.  Os argumentos de atualização legislativa, ou ausência de orçamento não são suficientes para justificar, o porquê nos 04 anos passados, não foi lançado o Concurso. Se não bastasse esse atraso, antes de lançar o edital, temos que corrigir o “erro” que foi o envio de projeto de lei pela nossa Administração, o qual além de criar uma aberração jurídica chamado “defensor público substituto inamovível”,  que pode gerar preterição (permitir que um Defensor recém ingresso possa ficar em definitivo numa região que seja melhor que várias locais onde já tenha defensores mais antigos e que tenham interesse de ir para o local que o recém empossado optou),  também diminuiu o salário inicial da Carreira, criando mais uma categoria. Enquanto os demais Agentes Políticos tiverem aumento superior a 15%, a Defensoria Pública encaminhou projeto de lei a ALEPI diminuindo nosso salário inicial. Temos que retificar isso.

De certo, a abertura de Concurso Público não tem muita dificuldade, visto que as inscrições para o certame garantem os custos. A falta de orçamento é outra afirmativa inválida, uma vez que realizado o Concurso, de posse da lista de aprovados e da lista de nossas carências, teremos fortes instrumentos para cobrar e conseguir um orçamento mais robusto.  

O concurso é justamente que irá gerar orçamento, e nos auxiliar nessa luta. Portanto, nas primeiras semanas encaminharei Projeto de Lei revertendo as mazelas criados por essa última inovação legislativa, e ato seguinte será lançado edital, nem que seja para 05 vagas, mas de modo que nos permita a partir daí buscar soluções e orçamento para conseguirmos emplacar o máximo de nomeações possíveis.

3. Qual a opinião do candidato acerca do modelo de interiorização adotado na Defensoria Pública do Piauí?

R= Atualmente, temos uma Diretoria Regional “fraca”, subordinada nas atividades mais corriqueiras ao Gabinete da Defensoria Pública Geral. Demais disso, sua estrutura é incapaz de dar vazão, criação, ou execução a qualquer modelo de interiorização. O diretor regional acumula funções na sua Defensoria no interior, e a Diretoria Regional além de responder por 57 Defensores de Luis Correia a Corrente, tem estrutura semelhante as demais Diretorias que atuam somente em uma sede e com bem menos Defensores.

Então a primeira correção se dará pela Autonomia da Diretoria Regional, e pelo aumento exponencial de sua estrutura, colocando o Diretor Regional exclusivamente para atuar na Diretoria (como acontece com o Diretor Administrativo por exemplo).

Em segundo ponto, temos que a atual situação das Defensorias Regionais causa preocupação, porquanto o número de Juízes e Promotores empossados nos últimos anos alterou substancialmente a rotina das comarcas do interior. Além disso, a pressão do Conselho Nacional de Justiça, a posse de servidores e assessores, e até mesmo a qualidade de nosso trabalho acarretou o aumento exponencial das atividades das Defensorias Regionais.

A questão das Defensorias Regionais é mais delicada e necessita de imediata intervenção.  Não é possível que o postulante ao cargo de gestor da Defensoria se mantenha indiferente ou insensível a essa situação.

Impingir o ônus da expansão da Defensoria Pública primordialmente às costas dos seus órgãos de execução é a solução mais fácil e equivocada, em grande medida, a única que tem sido implementada anos a fio. Não é possível afirmar, a bem da verdade, que tenha sido um plano orquestrado, mas o exato oposto: primordialmente a falta de uma diretriz nítida e planejada a orientar a atuação da Defensoria Pública em tempos reiterados de escassez traz como resultado o sacrifício do exíguo quadro de recursos humanos que serve à instituição, o qual vem pagando com sua saúde os custos da ausência de foco administrativo.

A enormidade dos desafios, em absoluta dissonância com a parca estrutura física e de pessoal disponível, faz induzir a necessidade de pensar em soluções que preservem a atuação da Defensoria Pública, no que lhe é mais peculiar e essencial, tornando possível atingir primeiramente os(as) hipervulneráveis, pessoas que, por vezes, sequer são capazes de bater à porta da instituição. No mesmo espectro enquadram-se inelutavelmente as demandas difusas e coletivas, que não surgem espontaneamente à Defensoria Pública senão como postulações individuais, apresentação na qual perdem toda a dimensão do complexo quadro social que as gestou, mantém e alimenta.

Nesse contexto, vejo que não nos resta outra opção a não ser dar um passo atrás, ou seja, é indispensável reestruturar os órgãos de execução através de um plano de ocupação lúcido, que leve em conta nosso limitado orçamento, a falta de vontade política em garantir à Defensoria Pública equivalência orçamentária com seus pares, o pequeno número de membros, a absoluta falta de servidores efetivos, a ausência de equipe multidisciplinar para subsidiar a atuação dos defensores em temas prementes como família, egressos do sistema prisional, pessoas em situação de rua, pessoas em área de risco, etc.

Entendo, portanto, que não pode o Defensor Público pagar com sua vida e saúde por uma omissão e ilegalidade cometidas pelo Estado, ainda que a pretexto de cumprir a EC 80, e ao que parece foi essa a solução dada até agora.

Não é atuando além de nossas possibilidades orçamentárias e humanas que vamos atender aos ditames constitucionais que regem nossa instituição; não se concebe que o defensor regional seja obrigado a atuar em todas as matérias, sem limitar sua atuação ao que é essencial, como família, criminal, presídio, tutela cíveis de natureza coletiva, etc. quando não existe estrutura para isso, também o serviço prestado torna-se de baixa efetividade, o que, de certa forma, significa deixar a população desassistida.  Em suma, a atuação de cada nova Defensoria deve ser planejada rigorosamente, dentro do limite de Defensor, Pessoal e Estrutura do momento da instalação, ou seja, havendo quantitativo de membros e pessoal para atender todas as unidades jurisdicionais de uma dada Comarca em que se instala uma nova Defensoria, será feito. Por outro lado, se o número de membros e pessoal for insuficiente para atender todas as unidades jurisdicionais, devemos junto com a Sociedade local optar por aquilo que eles entendem de maior necessidade no momento.

Inicialmente, as próximas nomeações devem servir para organizar as Defensorias já instaladas, desobstruindo situações críticas em cidades do interior, como Altos, Parnaíba, e Bom Jesus. Nesse cenário, afirma-se a importância de um diretor regional autônomo e desimpedido, que poderá visitar defensoria a defensoria, de modo a subsidiar as decisões administrativas.

Outro ponto necessário, é a readequação do número de colaboradores e estagiários. Atualmente, tem-se se aplicado uma isonomia formal (01 assessor e 02 estagiários remunerados), contudo esse modelo que não observa uma serie de peculiaridades existentes em cada Defensoria Regional. Inicialmente, algumas unidades nunca dispõem de pessoas aptas a estagiar. Da mesma forma, a natureza da demanda e o quantitativo dela devem ser elementos observados no momento dessa distribuição. A ideia é analisar caso e caso, sempre com a presença da figura do diretor regional, de modo a apresentar soluções adequadas a cada realidade diferente.

Assim, cabe concatenar o plano de expansão e orçamento, tornando possível observar a ordem de prioridade de provimento prevista em resolução do Conselho Superior da Defensoria Pública, com o valor orçamentário necessário para instalação de cada Defensoria ali elencada. Nesse esteio, cada Defensoria a ser criada já seria apresentada com o custo orçamentário total e a sua ordem de prioridade, sendo de fácil consulta aos interessados o custo real até a Defensoria Pública ser instalada em uma comarca específica.

Assim, a instalação de novas Defensorias estaria na dependência de aumento orçamentário real, sendo função do plano de expansão, passível de revisão anual, prever a quantidade de Defensorias abrangidas pelo incremento da receita. Não havendo aumento real, mas mera reposição, impossível pensar em expansão, sendo ônus político do executivo o não cumprimento da EC 80. Havendo aumento real, inicialmente seriam condignamente aparelhados os núcleos já existentes e que não conseguem prestar um serviço minimamente adequado, para, posteriormente, retomar a expansão.

Por esse sistema, cada político(a), governante, bem como a população, saberiam exatamente quanto teria que ser investido na Defensoria Pública para que fosse instalada uma unidade defensorial em sua cidade.

Em resumo, acreditamos que é preciso traçar um plano de expansão vinculado diretamente ao orçamento, ou seja, além da ordem de prioridade existente, conforme Resolução do Conselho Superior, deve existir também a previsão do valor orçamentário necessário para instalação de cada Defensoria, com discriminação dos custos da instalação, como subsídio do(s) defensor(es), auxiliares e assessores, gasto com aluguel, água, luz, etc. Isso possibilitará discutir com os poderes nossas necessidades e negociar o incremento do orçamento de maneira mais segura.

Vencida a primeira etapa e garantido orçamento que permita a expansão, a organização de novos órgãos de atuação deve adotar o modelo implementado no vizinho estado do Maranhão, onde ocorrem audiências públicas para que a própria população indique quais são as suas maiores necessidades, concentrando a atuação nas demandas assim apontadas, garantindo um serviço de qualidade, a partir da percepção do próprio público alvo. Os mesmos critérios orientariam, a partir de ampla e plural discussão – envolvendo necessariamente o Conselho Superior da Defensoria Pública –, uma ampla reordenação das atribuições das Defensorias Públicas já em atuação. Nada será feito a toque de caixa ou atalhando os órgãos da instituição. A ordem é discutir para aprimorar.

Decerto, não adianta estabelecer um único defensor para regiões com mais de 30-40 mil habitantes e esperar que ele consiga atuar em todas as áreas existentes naquela comarca, a nova defensoria somente pode ser criada já com estrutura completa. Temos que saber priorizar atuação que são essenciais para a população, sem descuidar de nossos objetivos constitucionais, devemos saber escolher que matérias possibilitaram uma boa atuação do defensor sem sufocar suas possibilidades de trabalho e sem descuidar das necessidades da comunidade.

Ademais, caso a necessidade aponte para isso, não descarto a possibilidade de ouvidos os Defensores afetados e o Conselho Superior, a discussão sobre a extinção de defensorias e núcleos, com provimento de outros de maior prioridade de modo a otimizar nossas atividades e atendimentos, sempre respeitando a inamovibilidade dos Defensores. Como dito, às vezes é necessário reconhecer que o modelo de expansão da Defensoria adotado no estado do Piauí tem suas falhas, logo, precisamos dar um passo atrás, fortalecer os pontos positivos e corrigir os que não se mostraram acertados, assumindo o ônus de suportar todos os traumas e conflitos decorrentes das nossas escolhas.

4. Qual a opinião do candidato acerca do modelo de atuação da Defensoria Pública Itinerante?

R= A defensoria itinerante foi minha porta de entrada na Defensoria, e por muito tempo vem prestando um serviço impar aos nossos assistidos. Contudo, a expansão do Tribunal de Justiça, o incremento do número de juízes e servidores tornou sua operação insustentável. Por maior zelo que tenham os defensores e servidores que protagonizam o implemento da hercúlea atuação, a qualidade do serviço cai à medida que a demanda se torna insuportável.

É notório que o atual modelo, no cenário em que muitas regionais ainda não foram instaladas, se mostra insustentável. Compreendo o momento histórico de sua criação, os acordos da época, mas hoje não faz mais sentido.

Na verdade, a Itinerante não consegue mais abraçar a demanda à qual se subordinava, e ainda serve como justificativa para o Poder Executivo não nos destinar mais recursos, sob a alegação de que a Defensoria já está presente em todas as comarcas do interior. Contudo, nunca é especificado que essa presença se dá por meio da hoje insuficiente estrutura da Itinerante, com poucos defensores respondendo por várias comarcas, com atendimentos feitos de maneira esporádica e com várias audiências adiadas e canceladas.

Aos olhos da sociedade e até mesmo aos de alguns membros do Poder Judiciário, acaba parecendo que a Defensoria Itinerante presta um serviço de qualidade inferior, ou seja, que a “culpa” é da Defensoria e não do Estado que não investe em Defensoria.

Nesse sentido, é salutar o rompimento com esse modelo. Óbvio que, para evitar traumas, devemos analisar a possibilidade resguardar atividade essenciais, como Tribunal do Júri, audiências de réu preso, interesses difusos e coletivos etc. O fato é que a Itinerante deve ser utilizada essencialmente para projetos e não para substituição de Defensor Regional.

Ouvindo os colegas, chego à conclusão que um primeiro passo seria a suspensão das atividades da Itinerante nas Comarcas, enquanto a questão seja discutida junto a Categoria e o Conselho. O rompimento com o modelo, embora a meu ver necessário, provocará sequelas a Defensoria Público, logo a discussão deve ser franca e aberta a todos os Defensores.

Considerando essa hipótese, se ao menos no início não for possível a ruptura integral com esse modelo, as atividades devem ser reduzidas, para que o serviço seja prestado dentro da possibilidade dos Defensores, seja pela exclusão de atendimento a algumas comarcas, e mesmo circunscrição do serviço a matérias de maior prioridade. Essa redução deverá passar pelo Conselho, a quem compete decidir sobre essa matéria, sendo nossa proposta básica a ruptura com o modelo, e o atendimento a projetos, sejam eles no interior ou na capital, sem prejuízo de outras atividades essenciais que assim entenda o Conselho Superior.

5. Como reduzir o abismo entre o orçamento da Defensoria Pública e o de outras Instituições?

R= Nesse ponto, entendo que a Defensoria Pública não pode se portar como vítima ou a “pobre” do sistema de justiça, lamentando a negligência do Estado quanto ao nosso orçamento, quando não é convidada para mesas de honra, ou quando tem projetos vetados. Essas situações são lamentáveis, tristes, revoltantes, mas o pesar deve ser silencioso e breve. A Defensoria tem o dever de ser GRANDE, para tanto, é preciso que a Sociedade entenda nosso papel e a nossa importância, de modo que esteja ao nosso lado, algo que não vem acontecendo, exatamente por que não mostramos nossa importância na vida do cidadão, seja na solução de demandas individuais, seja nas questões de maior abrangência.

A Defensoria precisa saber agir politicamente para alcançar orçamentos mais condignos, não podemos ter vergonha do jogo político, não podemos continuar inertes apenas lamentando, temos que fazer articulação política, seja por meio de diálogo, e seja por meio de luta.

Uma maneira de nos engrandecermos politicamente passa pelo melhoramento do diálogo com os movimentos sociais, com um maior aproveitamento da figura da Ouvidoria, dando instrumentos e cobrando do Ouvidor de maneira que ele possa atender à população nos bairros e cidades do interior, levando com ele os Defensores, mostrando a realidade, apresentando demandas, e exigindo providências que possam efetivamente melhorar a condição social de nossa população.

É essencialmente necessário um melhor trato político com a Assembleia Legislativa, Poder Executivo e Poder Judiciário. Não podemos ter medo ou vergonha de cobrar o melhor para a Defensoria. Os defensores devem ser consultados, ouvidos e cobrados. Existem diversos Defensores que têm potencial e relações políticas relevantes que poderiam ajudar em todas as discussões, mas na prática não ocorre o engajamento, muitas vezes por não serem convidados, ou não se sentirem parte do processo. Temos que passar da fase de resistir e começar a AGIR. Na gestão superior deve haver um membro específico para tratar das questões políticas, tendo a tarefa de trazer todos os demais defensores para o debate, formando e coordenando grupos de atuação que elabore Projetos de Lei e orçamento, dentre outros.

Vamos rememorar que sempre que atuamos junto a ALEPI conseguimos vitórias importantes, projetos de lei que nunca imaginávamos que poderíamos conseguir a aprovação foram aprovados por meio de muito trabalho e luta, do qual tive a felicidade de participar de algumas delas. A título de exemplo, vamos citar aprovação da Emenda no valor de 10 milhões de reais ao nosso orçamento em 2014, o projeto de empréstimo junto ao Estado, projetos de aumento de subsídios etc. Alguns deles foram vetados pelo Chefe do Executivo, mas conseguimos provar que uma boa articulação política junto ao Poder Legislativo pode trazer vitórias surpreendentes. Por outro lado, precisamos evoluir e amadurecer nossa postura no trato com o Poder Executivo.

Algumas vezes o diálogo precisa de uma “ajudinha”. Alguém acredita que nossa autonomia foi um ato de voluntariedade do Poder Executivo ? Não custa lembrar, que antes do Estado estabelecer qualquer diálogo com a gestão da Defensoria, a nossa Associação (por meio da ANADEP) já tinha ingressado com a ADPF 339, e já contava com sinalização do julgamento positivo do Supremo Tribunal Federal. Quero com isso mostrar que o fato de às vezes sermos levados a nos opor ao Poder Executivo não prejudicará necessariamente os nossos pleitos. A luta às vezes é necessária, até mesmo para que o diálogo seja estabelecido.

Em outro ponto, a Defensoria deve se fazer presente nos grandes debates que acontecem no Piauí. Nos últimos tempos vimos Ministério Público e OAB chegarem ao protagonismo na defesa dos interesses mais caros aos nossos assistidos. Isso não pode acontecer sem a nossa participação, a luta tem que ser nossa. Infelizmente, Defensorias comuns e até mesmo os núcleos especializados não têm estrutura para manter suas atividades básicas e atender esse tipo de demanda estratégica. Portanto, é necessário criar um ou mais grupos com estrutura específica de modo a auxiliar o Defensor Natural nessas tarefas. Esses grupos (multidisciplinar) teriam por missão atuar em casos de maior complexidade como o caso da maternidade Evangelina Rosa, aumento da tarifa de ônibus, empréstimos consignados e atraso/esticamento do prazo de pagamento da folha de servidores, seja por meio de ações jurídicas ou extrajudicialmente, sempre com participação direta dos Defensores Públicos cuja atribuição tenha pertinência temática. A Defensoria Pública precisa ser notada e lembrada, mas só conseguirá, quando agir com efetividade de maneira coletiva, respeitando nossas atividades em demandas individuais. A repercussão social e na mídia sobre essas atividades certamente nos trará o apoio popular que necessitamos para angariar recursos orçamentários e, por consequência, alavancar o crescimento de nossa instituição.

A conclusão de Concurso Público para Defensor é outro elemento que pressiona o aumento de nosso orçamento, e tem que ser visto como um aliado e não como um vilão.

Não podemos temer repressão do Poder Executivo, Judiciário ou Legislativo; evidente que o diálogo sempre é a melhor escolha, mas, na falta desse, não podemos esperar diversas negativas para cobrarmos o que nos é de direito.

Portanto, não existe uma receita mágica para melhorar nosso orçamento, mas sim um processo de luta, do qual vai depender a habilidade política do próximo gestor e de sua capacidade de engajar toda a Defensoria nesse movimento.

6. Como o candidato pretende cumprir a norma prevista no artigo 98, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (introduzido pela EC 80/2014), que fixa o prazo de 8 anos para que todas as unidades jurisdicionais contem com a presença de Defensores Públicos?

R= Sobre o cumprimento da EC. 80, torna-se imprescindível encarar um decênio sem concurso de ingresso na carreira a inexistência de quadro de apoio próprio e profissionalizado e até mesmo a relutância do executivo estadual em implementar decisão transitada em julgado, junto ao Supremo Tribunal Federal, na medida em que as nomeações tomadas, por força do provimento judicial, não contaram, até o momento, com a necessária suplementação orçamentária à Defensoria Pública – a par de terem se passado quase três anos desde então.

Assim, afirmo mais uma vez que instalação de novas Defensorias estaria na dependência de aumento orçamentário real. Não havendo aumento real, mas mera reposição, impossível pensar em expansão, sendo ônus político do executivo o não cumprimento da EC 80.

O fato é que passados mais da metade do prazo para cumprimento da previsão contida na EC 80/14 não foi destinado orçamento para a Defensoria Pública compatível com tal finalidade.

A ideia de criação de documento que vincule as ordens de prioridades de instalação de novas defensorias ao orçamento, indicará com boa margem de precisão quanto será o custo orçamentário para a Defensoria Pública adentrar em cada nova cidade, e por consequência o custo total para o cumprimento da Ec. 80/14.

O documento informado será posto para debate ano a ano com Poder Executivo, e diante do orçamento destinado em cada ano faremos os avanços possíveis, respeitando nosso plano de expansão.

Ao fim do prazo Constitucional, penso ser salutar a apuração do valor faltante a fim de implementar o propósito da Emenda e, junto com as demais Defensorias, buscar uma solução negociada ou judicial.

7. Como o candidato pretende corrigir o déficit no que tange ao subsídio do Defensor Público quando comparado aos membros das outras Instituições, inclusive de outras Defensorias?

R= Sou um dos maiores defensores desse tema, e muitas vezes criticado.  Entendo que a paridade é um direito dos Defensores, garantido pelo art. 134, §4º, da Constituição Federal, e ele deve ser perseguido. Não podemos ter vergonha ou receio de lutar.

O meu histórico na APIDEP, enquanto diretor legislativo e atuação junto a ALEPI, bem como meus posicionamentos como membro do Conselho Superior atestam minha visão sobre o tema.

No passado recente, questionei a gestão da época quanto seria necessário de aumento orçamentário para chegar a esse fim, e numa luta junto com a APIDEP e com apoio de membros da Gestão, conseguimos aprovar a emenda ao orçamento, e o projeto foi encaminhado à ALEPI e aprovado pior unanimidade. Infelizmente, como lembramos, sem qualquer motivo justo, o governador Welligton Dias vetou nossa lei, no mesmo dia que aprovou texto igual de outra instituição.

Agora a luta será ainda mais difícil, o aumento do número de membros, a falta de cumprimento total (todos os anos) do acordo judicial de suplementação, aumento do subsídio das outras categorias, indicam a dificuldade de implementar de forma imediata essa equiparação. Nesse esteio, temos que ter responsabilidade financeira, a equiparação é um desejo de todos, mas temos que agir com prudência.

Portanto, posso afirmar que esse tema também será tratado com a devida importância e responsabilidade.

8. Sistema de previdência complementar: Quais as soluções previstas pelo candidato para situar a Defensoria Pública nesse novo contexto?

R= No tocante a este tema, vemos como imprescindível primeiramente lutar na Alepi, juntamente com os demais órgãos autônomos (TCE, TJ, MP, etc) e também todas as demais categorias de servidores estaduais em geral, por alterações na lei estadual que instituiu a previdência complementar no Piauí para que essa lei passe a contemplar as mesmas vantagens que a lei federal (como por exemplo, o benefício especial), e que tornam o sistema de previdência complementar do Estado do Piauí bastante inferior ao sistema da União e, portanto, não tão atrativo aos servidores que desejarem aderir e migrar para o novo sistema. Além disso, pensamos em buscar apoio junto a APIDEP, ANADEP, CONDEGE,  para  analisar a possibilidade de contratação de uma consultoria especializada no assunto para verificar a confiabilidade do PrevNordeste (PrevBahia) que foi o órgão escolhido pelo governo estadual para gerenciar a previdência complementar do Piauí, bem como para que este profissional possa orientar individualmente cada Defensor Público para auxiliá-lo em sua escolha sobre a migração ou não.

9. Em 2017, a OAB – Seccional Piauí enviou ofício ao Presidente da Assembleia Legislativa contendo “indicativo de projeto de lei de regulamentação da advocacia dativa no Estado do Piauí”. Qual a opinião do candidato sobre esse tema?

R= A questão dos dativos é delicada e gera muita polêmica, mas o fato é que se não temos membros para atuar em todas as comarcas do Estado, os jurisdicionados das comarcas desassistidas pela Defensoria Pública convivem com a realidade dos dativos. Esse fato não nos permite fechar os olhos para a necessidade de dialogar com o Poder Executivo, Poder Judiciário e OAB/PI.

Como disse, nosso modelo de expansão contará com previsão de despesa com a instalação de cada novo núcleo da defensoria, a fim de possibilitar um debate franco, embasado e seguro com o governo, que possibilitará demonstrar e exigir o incremento orçamentário necessário ao nosso crescimento e ocupação das comarcas que hoje não contam com a presença da Defensoria.

Por outro lado, não é possível negar que o incremento orçamentário demanda vontade política e enquanto isso em grande parte de nossas comarcas a atuação dos advogados dativos é uma realidade. Assim, o diálogo com o Poder Judiciário e a OAB/PI é essencial, uma vez que precisamos ter conhecimento do quanto custa ao erário a atuação dos dativos, quanto de fato o Estado tem desembolsado para custear essa atuação. Essa informação permitirá que cobremos incremento do valor gasto com dativos ao nosso orçamento, a fim de assegurar a observância do modelo público de assistência jurídica previsto na constituição.

Ademais, a Defensoria precisa tomar parte em qualquer discussão ou projeto de lei que diga respeito à atuação de advogados dativos no estado do Piauí.

Necessário lembrar que esse indicativo de projeto de lei citado foi apresentando pela OAB/PI sem sequer ouvir a Defensoria Pública, e que reagimos imediatamente a ele tanto por meio da APIDEP na ALEPI, como por meio de articulação da nossa DPG junto ao Governador do Estado. Atualmente, a relação institucional é melhor, e temos uma Defensora como Vice Presidente da Ordem, e esse elo será importante no debate, que deve ser sincero e leal.