


ANADEP participa de lançamento de monitoramento de enunciados jurídicos sobre reconhecimento de pessoas e testemunho do IDDD



ANADEP e IPPDH firmam parceria por meio de carta de intenção
FONTE: ANADEP

ANADEP promove a live “A importância da proteção das defensoras e defensores de direitos humanos sob a ótica do IPPDH”, no dia 29/6
COMO: Transmissão no canal da ANADEP no Youtube (www.youtube.com/canalANADEP)
FONTE: ANADEP

CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA ANADEP (HÍBRIDA)
A Presidenta do Conselho Diretor convoca o Conselho Diretor, Consultivo e Fiscal da ANADEP, os representantes de entidades representativas de cada Unidade Federativa e as colegas defensoras e defensores públicos associados para a Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada de forma híbrida (presencial e por videoconferência), na quarta-feira, dia 06 de julho de 2022, com primeira convocação às 09h30, com qualquer número de sócios quites, a fim de deliberarem sobre a seguinte pauta:

ANADEP promove 2ª reunião de diretoria do ano
A Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP) promoveu, nesta terça-feira (7), a segunda reunião de diretoria do ano. O grupo discutiu pautas de interesse da categoria em âmbito jurídico, legislativo e institucional, e organizou o calendário das próximas atividades.
O primeiro item da pauta foi o XV Congresso Nacional das Defensoras e Defensores Públicos, que será realizado em Goiânia, em novembro.
Em seguida, houve debates sobre as estratégias de cumprimento da EC 80/2014, que conferiu simetria constitucional à Defensoria Pública no mesmo patamar do Ministério Público e da Magistratura. Outro ponto levado em consideração foi o fortalecimento e ampliação da Instituição em todas as comarcas do País. Foi informado aos presentes que o assunto tem sido debatido também com a ANADEF.
No âmbito legislativo, o foco foi a PEC 63/2013 (ATS), novo Código Eleitoral (PLP 112/2021) e o Novo Código de Processo Penal. Em relação ao jurídico houve resumo dos últimos julgamento relacionados à Defensoria Pública.
Entre outros temas, estão: a frente parlamentar Servir Brasil e a organização de propostas de intercâmbio.
A próxima reunião de diretoria ocorrerá no dia 31 de agosto.
Fonte: ASCOM ANADEP

#DefensoriaSim: Monumentos em todo País ganham iluminação verde para marcar Dia Nacional da Defensoria Pública e lançamento de campanha nacional

NOTA DE REPÚDIO: ANADEP e APIDEP criticam a criação de fundo para advocacia dativa no âmbito do estado do Piauí
A Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP) e a Associação Piauiense das Defensoras e Defensores Públicos (APIDEP) vêm REPUDIAR o encaminhamento à Assembleia Legislativa do Piauí – ALEPI, de projeto de lei com a finalidade de regulamentação de fundo de advocacia dativa no Piauí, texto que foi lido em plenário no último dia 10 de maio, terça-feira.
A proposta representa verdadeira precarização do serviço de assistência jurídica integral e gratuita à população vulnerável do Piauí.
A Constituição Federal determina que o Estado preste assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Estabelece a legislação que tal serviço será realizado e remunerado pelo Estado, explicitando claramente que é a DEFENSORIA PÚBLICA, DE FORMA EXCLUSIVA, a instituição que desempenhará referida tarefa. Não por acaso que o Congresso Nacional aprovou, em 2009, a Lei Complementar n. 132, que estabeleceu que “a Assistência jurídica integral e gratuita custeada ou fornecida pelo Estado será exercida pela Defensoria Pública” (§ 5º do art. 4º da LC 132/09).
O Legislador Federal não somente cumpriu o mandamento constitucional estabelecido no art. 134 da Carta, mas previu que o custeio público dessa garantia há de ser direcionado à Defensoria, isso porque o serviço prestado por defensores públicos é mais adequado e eficiente para a população.
A atuação do defensor público não se limita a uma atuação processual. Seu atuar começa mesmo antes da eventual propositura de uma ação judicial, ao priorizar a conciliação e a mediação, prevenindo delongas processuais e gastos públicos maiores, inclusive com orientação preventiva e na defesa extrajudicial ou coletiva de grupos de pessoas carentes. Também atua na educação em direitos, contribuindo para o fortalecimento da cidadania. Tudo isso está na Lei Complementar Federal nº 80, de 1994, que é a Lei Nacional da Defensoria Pública.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), por repetidas vezes, vem reiterando o absurdo desse procedimento ou qualquer outro que vise a resolver a falta de Defensor Público com advogado dativo, contratação temporária de advogados, convênios com OAB ou qualquer outra forma que não seja a dada pela Constituição Federal (ADI 3.700, ARE 767.615-AgR, ADI 3.892 e ADI 4.270).
A Defensoria Pública do Estado do Piauí atende grande parte da população carente, que necessita dos serviços jurídicos de excelência prestados por seus membros, tal como determina a Constituição Federal. Só nos últimos quatro anos, mesmo com dois atípicos com a pandemia de Covid-19, tivemos uma média de mais de 200 mil atendimentos jurídicos.
No entanto, o número de Defensores Públicos ainda não é suficiente para atender a toda a demanda pelo serviço. Atualmente, o estado do Piauí conta apenas com 112 Defensores(as) Públicos (as) em atuação e 334 cargos vagos, que aguardam provimento por concurso público.
Até a presente data, o motivo que impedia a ampliação do quadro de pessoal da Defensoria Pública era a questão orçamentária. Esse motivo, porém, já não subsiste, pois o PL destina percentual sobre os valores pagos a título de emolumentos aos serviços notariais e de registro para pagamento da advocacia dativa, não há dúvidas de que tais recursos são mais do que suficientes para a ampliação da atuação Defensoria Pública rumo ao cumprimento do mandamento constitucional para atendimento integral da população na forma do artigo 98 do ADCT.
Por tudo isso, a Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos e a Associação Piauiense das Defensoras e Defensores Públicos entendem que a aprovação do referido Projeto de lei destinando verbas da Defensoria Pública para a contratação de advogados dativos é completo equívoco. As entidades envidarão todos os esforços para combater as medidas que afrontem ou violem o direito constitucional da população à assistência jurídica integral, gratuita e de qualidade, prestada por profissionais selecionados em concursos públicos e dotados de independência funcional. A assistência jurídica prestada pelo Estado não é favor, mas direito constitucional de todo cidadão que dela necessita.
MAIO DE 2022
DIRETORIAS ANADEP E APIDEP

ANADEP lança vídeo da campanha nacional 2022; material será veiculado na Globo News
