Reconhecimento de filiação socioafetiva depende de prova do filho

Reconhecimento da filiação socioafetiva depende de manifestação de vontade de pai ou mãe nos autos. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou sentença que julgou antecipadamente uma ação declaratória de maternidade, sem produção de provas. O processo corre em segredo judicial.

O relator, Ministro Marco Aurélio Bellizze, reconheceu ter havido cerceamento de defesa e determinou o retorno dos autos à primeira instância para que seja feita a instrução probatória. O reconhecimento de filiação socioafetiva refere-se a pessoa morta. “De todo modo”, disse o relator, “não se pode subtrair da parte a oportunidade de comprovar suas alegações”.
Adoção em conjunto

A autora da ação, aos dez meses de vida, foi registrada por uma mulher que a adotou informalmente, sem seguir os trâmites legais — a chamada “adoção à brasileira”. Essa adoção teria se dado em conjunto com outra mulher, já que ambas mantinham relação homoafetiva.

A autora da ação afirmou que foi criada pelas duas, reconhecendo-as como suas mães. A situação durou até 1982, ocasião em que a segunda mulher se casou com um homem com quem já namorava havia três anos. Em 1988, o casal adotou uma menina.

De acordo com a autora, apesar do rompimento da relação entre as duas mulheres, ela permaneceu sendo tratada como filha por aquela que não a registrou. Com o falecimento da mãe registral, ela passou a morar com sua outra mãe, o marido desta e sua irmã adotiva, situação que perdurou até seu próprio casamento.

Com o falecimento da segunda mãe, em 2007, a autora afirma que foi abandonada pelo “pai” para que não participasse da partilha dos bens. Por isso, ajuizou a ação declaratória de maternidade combinada com pedido de herança.

Abandono afetivo

Em primeira instância, o pedido não foi acolhido. O juízo considerou que o reconhecimento da maternidade socioafetiva somente teria cabimento se houvesse abandono afetivo por parte da mãe registral, fosse ela biológica ou adotiva, circunstância que, segundo ele, não se verificou no caso.

Segundo o Juiz de primeiro grau, a relação estabelecida entre a pretensa filha e as pessoas com quem viveu não tem o poder de estabelecer vínculo de filiação, principalmente porque a pretensa mãe socioafetiva constituiu posteriormente outra família.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve integralmente a sentença, mas por fundamento diverso. Segundo o tribunal, não ficou demonstrado que a mãe socioafetiva teve a pretensão de adotar a menina em conjunto com a mãe registral. Para o TJ-MT, as duas não formavam um casal homossexual, tal como foi sugerido.

Cerceamento de defesa

No recurso ao STJ, a pretensa filha alegou cerceamento de defesa no julgamento antecipado do processo. Disse que o TJ-MT não discutiu se a ocorrência de abandono afetivo pela mãe registral seria mesmo imprescindível para o reconhecimento da maternidade socioafetiva.

Afirmou ainda que o entendimento adotado pelas instâncias ordinárias impede a configuração de relação de filiação proveniente de vínculo socioafetivo, conforme admitido pelos tribunais.

Intenção de adotar

Em seu voto, o Ministro Marco Aurélio Bellizze afirmou que a corte estadual analisou todas as questões que lhe foram submetidas, apresentando fundamentação suficiente, segundo sua convicção.

Entretanto, o Ministro constatou que houve cerceamento de defesa porque o juízo considerou que a pretensa filha não comprovou a intenção da mãe em adotá-la, mas não lhe deu a oportunidade de produzir provas nesse sentido e julgou a ação improcedente.

Maternidade dupla

O Ministro também reconheceu a possibilidade jurídica do pedido acerca da dupla maternidade, conforme já afirmado pelo STJ em 2010, no julgamento de recurso relatado pelo Ministro Luis Felipe Salomão.

“Efetivamente, em atenção às novas estruturas familiares baseadas no princípio da afetividade jurídica, a coexistência de relações filiais ou a denominada multiplicidade parental, compreendida como expressão da realidade social, não pode passar despercebida pelo direito”, destacou o relator.

Fonte: Consultor Jurídico

APIDEP realiza curso sobre “A busca da verdade no processo penal”

Analisar a grande questão do processo penal, o problema da busca da verdade e a ambição inquisitória que anima tal pretensão, será o foco do curso promovido pela Associação Piauiense de Defensores Públicos (APIDEP), no dia 14 de novembro, no Cine Teatro da Assembleia Legislativa do Piauí.

O encontro, com o tema “A busca da verdade no processo penal: para além da ambição inquisitorial”, será ministrado pelo professor Dr. Salah Hassan Khaled Júnior. O palestrante é Doutor e Mestre em Ciências Criminais (PUCRS) e autor do livro que leva o mesmo nome da palestra.

Para muitos autores, o que caracteriza o processo penal – e que por excelência o distingue do processo civil – é a busca pela verdade. São duas as correntes doutrinárias que designam ao processo penal essa função. De um lado, uma corrente que estrutura o processo penal em torno do princípio da verdade real e que assume que a “verdade” deve implacavelmente ser perseguida pelo juiz. De outro lado, uma corrente que relativiza essa busca, considerando que a verdade não pode ser integralmente atingida pelo magistrado, o que faz com que a atuação do juiz no que se refere à gestão da prova deva ser tida como complementar.

Apesar da aparente diferença, as duas correntes relegitimam a ambição de verdade inquisitória, pois uma ideologia de busca da verdade – mesmo relativizada – inevitavelmente conforma um processo penal do inimigo, manifestamente contrário ao sistema acusatório delineado pela Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o curso é estruturado em torno do compromisso fundamental estabelecido em “A busca da verdade no processo penal: para além da ambição inquisitorial”.

“O Prof. Salah Hassan é um respeitado estudioso do processo penal. Possui um currículo invejável e é autor de obra doutrinária que trata especificamente do tema objeto do curso em questão, que é a ‘a busca da verdade no processo penal’. Com isso, a Apidep cumpre com sua finalidade estatutária de promover e incentivar a realização de eventos de Defensores Públicos para discussão de temas jurídicos e doutrinários de seus interesses”, afirmou o presidente da APIDEP, João Batista Viana.

De acordo com o presidente, foi fundamental a parceria da Associação com a DPE/PI e ESDEPI para a realização do evento. “É importante que toda a categoria prestigie o evento, inclusive aqueles que não atuam diretamente na área criminal, até porque será uma oportunidade ímpar de congraçamento de todos”, afirmou João Batista Viana.

A palestra será a primeira de uma agenda de atividades que a Apidep está preparando para os defensores focando em temas de interesse da categoria. As inscrições podem ser feitas na Escola Superior da Defensoria Pública, através dos telefones (86) 3222-2150 e (86) 8845-9683.

 

 

DPE-PI terá Dia de doação de sangue nesta terça-feira (04)

A Defensoria Pública do Estado do Piauí vai realizar nesta terça-feira, dia 04 de novembro, um dia voltado para a doação de sangue por Servidores, Estagiários, Defensores Públicos e demais interessados em colaborar. A campanha é intitulada “O Dia “D” da Defensoria Pública – Doe Sangue, Doe Vida”. As doações serão realizadas no Núcleo Central da Defensoria Pública, situado na rua Nogueira Tapety, 138, bairro dos Noivos, no horário das 8h às 12h.

A iniciativa do Dia”D” de doação de sangue na Defensoria Pública  partiu do Núcleo Especializado de Direitos Humanos e Tutelas Coletivas, que tem como Titular e Coordenador o Defensor Público Dr. Igo Castelo Branco Sampaio e que contou com o total apoio da Defensora Pública Geral, Dra. Norma Lavenère, para a realização da campanha.

Segundo dados do Hemopi são requisitos básicos para a doação de sangue estar em boas condições de saúde, ter entre 16 e 69 anos, desde que a primeira doação tenha sido feita até 60 anos, sendo que os menores necessitam de autorização legal do responsável); pesar no mínimo 50kg. No ato da doação a pessoa deve também apresentar documento de identificação.

Ainda de acordo com o Hemopi não podem doar pessoas que tiveram hepatite após os 11 anos de idade, mulheres grávidas ou amamentando, pessoas que passaram por cirurgia cardíaca, usuários de drogas e pessoas portadoras de enfermidades como Hepatite, HIV, Sifilis e Doença de Chagas.

A Defensora Pública Geral, Dra. Norma Lavenère, chama a atenção para a importância da data e convida todos os que integram a Defensoria Pública para colaborarem. “Quero convidar a todos, Defensores Públicos, Servidores e Estagiários para que colaborem com esta campanha, sensibilizados pela importância do ato que é extremamente ligado ao nosso perfil de atuação. A doação é um ato de cidadania”, afirmou.

Para garantir que as doações sejam feitas em um local adequado, a Gerência Administrativa da DPE-PI vai disponibilizar uma sala específica, onde funcionava anteriormente o Núcleo Especializado de Defesa da Mulher em Situação de Violência, na qual será possível aos técnicos do Hemopi montarem a estrutura necessária para  viabilizar as doações.

 

Fonte: defensoria.pi.gov.br

Maranhão será sede do V Seminário da Escola Nacional dos Defensores Públicos

A capital São Luis (MA) será a quinta cidade a receber o Seminário da Escola Nacional dos Defensores Públicos – ENADEP. O evento, que ocorrerá nos dias 9 e 10 de novembro, é uma iniciativa da ANADEP, em parceria com a ENADEP, Associação dos Defensores Públicos do Maranhão (ADPEMA) e Defensoria Pública do Estado (DPE-MA).

Fazendo jus ao nome do projeto #ANADEPemMOVIMENTO – que busca fortalecer o debate em torno de temas que dizem respeito à atuação dos defensores levando discussões associativas para várias regiões do país – as atividades terão início no domingo (9), a partir das 7h, com a tradicional corrida do defensor. A concentração será na Praça do Pescador. Ao final, os vencedores da prova receberão medalhas e troféus. A corrida é aberta ao público e tem por objetivo divulgar para a população local o trabalho feito pela Instituição.

Na segunda-feira (10), os defensores participarão da quarta AGE itinerante da ANADEP, que será promovida na sede da DPE-MA, a partir das 9h. À tarde, o defensor público e diretor institucional da ENADEP, Évenin Ávila, fará a palestra de abertura do Seminário sob o tema “Defensor público: agente político de transformação social”. Às 16h, o desembargador Amilton Bueno de Carvalho encerrará as atividades com o painel “O papel do defensor público na defesa do um contra todos”.

Para o presidente da ADPEMA, Joaquim Neto, sediar o Seminário da ENADEP é uma grande oportunidade. Segundo ele, a iniciativa demonstra a preocupação de discutir nacionalmente a Defensoria Pública, conhecendo e percebendo a realidade local. “Após as importantes alterações trazidas pela EC 80/2014, que reposicionou Defensoria Pública no cenário constitucional, a descentralização das atividades da ANADEP é imprescindível para a discussão acerca do alcance da reforma, o aprimoramento e padronização da atuação dos Defensores Públicos”, pontua.

Para a presidente da ANADEP, Patrícia Kettermann, o Maranhão é um lugar estratégico de discussão para a Entidade. “O estado é uma das regiões do país em que precisamos fortalecer a Instituição e ampliar os seus serviços para a população local. Além disso, é um compromisso da nossa Entidade permitir a todos os defensores a efetiva participação na vida associativa. Já a ENADEP tem sido um canal essencial para a democratização do conhecimento técnico-jurídico da Defensoria Pública”, destacou a presidente.

De acordo com dados do Atlas do Acesso à Justiça do Ministério da Justiça há apenas 1,67 defensor público para cada 100 mil habitantes no Maranhão. Ainda segundo dados do Mapa da Defensoria Pública do Brasil, há apenas 110 profissionais atuando em 15 comarcas do estado.