Ministério da Justiça divulga primeiro diagnóstico nacional sobre monitoração eletrônica de pessoas

Núcleo do Consumidor da DPE-PI ingressa com ação coletiva contra empresa pela prática de “pirâmide” na região Sul do Piauí
A Defensoria Pública do Estado do Piauí, através do Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor, ingressou com Ação Civil Pública com pedido de liminar, junto à Vara Cível da Comarca de Teresina, contra a empresa denominada Compra Premiada Plano Fácil, por prática considerada fraudulenta contra consumidores de várias cidades da Sul do Piauí.
A referida empresa realizou transações comerciais similares a “consórcios”, mas que não têm autorização do Banco Central. Dessa forma, trata-se de venda de bem com pagamento antecipado, realizado por meio de um Contrato de Promessa de Compra e Venda, firmado entre o comprador e a empresa, que por sua vez também precisa da autorização do Banco Central, o que não ocorreu na prática.
Pela transação denominada de compra premiada, a prática adotada pela referida empresa leva o consumidor sorteado a deixa de pagar o restante das prestações do consórcio, comprometendo o valor total do bem e causando desequilíbrio aos demais consumidores que ainda não foram contemplados com o sorteio. Por conta desse comprometimento as pessoas que não foram sorteadas e concluíram o pagamento das prestações não conseguem receber de volta o montante pago, como é prometido na formalização do contrato, evidenciando-se a formação do esquema conhecido como “pirâmide”, que é considerado fraudulento.
A ação começou a ser formalizada quando vários consumidores que se sentiram lesados procuram a Defensoria Pública Regional de Oeiras. A Defensora Pública Dra. Daisy dos Santos Marques, Titular da 2ª Defensoria Pública Regional de Oeiras fez a denúncia oficial do fato, comunicando em seguida ao Núcleo de Defesa do Consumidor da DPE-PI ao constatar a abrangência da ação.
O Diretor de Núcleos Especializados da DPE-PI, que também é Titular da 1ª Defensoria Pública do Consumidor, Dr. Alessandro Andrade Spíndola, explica que ao receber a denúncia da Dra. Daisy dos Santos Marques ingressou com ação coletiva contra a empresa, tendo em vista a não realização de novos contratos, a suspensão dos contratos existentes, bloqueio dos bens da empresa, bem como ressarcimento dos valores pagos e danos morais devidamente corrigidos, além da concessão de liminar para que a empresa demandada seja obrigada a suspender a atividade comercial em todo o Piauí, ficando proibida de realizar novos contratos e sorteios.
Fonte: DPE-PI
ANADEP receberá até 1° de dezembro assinaturas para Carta Aberta para os movimentos sociais
Dezenas de entidades e grupos da sociedade civil organizada enviaram ao longo desta semana apoio à CARTA ABERTA PARA OS MOVIMENTOS SOCIAIS E A SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA. A ideia é destacar à sociedade a importância da AUTONOMIA DA DEFENSORIA PÚBLICA para o acesso à Justiça, a ampliação dos serviços oferecidos pela Instituição e a defesa dos direitos sociais e à cidadania.
A crise econômica que assola o país colocou novamente na ordem do dia a questão do acesso à Justiça da população vulnerável.
Isto porque, em tempos de diminuição de dinheiro circulando e oportunidades de emprego, a população de baixa renda é a que mais sofre. Pais desempregados não conseguem pagar pensões alimentícias e sofrem execução; adolescentes sem perspectiva engrossam as unidades de internação; locatários deixam de pagar os aluguéis e se tornam réus em ações de despejo; idosos pedem revisão de benefícios previdenciários e medicamentos a que têm direito.
Neste contexto, não há momento mais oportuno para tratar da autonomia da Defensoria Pública, instituição que presta assistência jurídica a quem não possui meios para custear o pagamento de advogado privado e outros vulneráveis. Mas, o que é essa autonomia?
Desde a promulgação da Constituição de 1988, o Brasil escolheu um modelo público de promoção do acesso à Justiça. Contudo, a submissão das Defensorias Públicas aos governos estaduais e federal, muitas vezes os maiores violadores de direitos humanos, não materializava a garantia constitucional.
Para melhorar o cenário e concretizar a vontade do legislador constituinte, em 2004, foi reforçada a autonomia da Defensoria Pública. Entendeu-se que apenas com essa conquista, as Defensorias poderiam garantir adequado orçamento para aprimorar o serviço prestado à população, tanto por meio da melhoria de estrutura física quanto da quantidade de funcionários e Defensores. Ter autonomia significa ter independência perante o governo para postular direitos dos cidadãos, inclusive contra o Estado, sem medo de contrariar interesses de quem esteja exercendo o poder.
É neste momento em que se encontra a Defensoria Pública em todo o país.
Os dados relativos à evolução do atendimento prestado pela Defensoria desde a conquista de sua autonomia mostram que a grande maioria das demandas são de responsabilidade da Instituição. Além disso, o fortalecimento da legitimidade para as ações coletivas reduziu o número de ações individuais, deixando de lotar o Poder Judiciário com causas repetidas.
Espera-se que os governantes respeitem a autonomia para preservar o que foi até aqui conquistado, permitindo a expansão do acesso da população mais vulnerável à Justiça. Mas alguns obstáculos se apresentam e precisam ser superados. Nesse caminho, o apoio social será fundamental para assegurar que a Instituição permaneça autônoma, prestando serviço de qualidade à população.
Desde que foi implementada a autonomia da Defensoria Pública da União, por exemplo, o serviço por ela prestado foi ampliado em 10 unidades jurisdicionais, levando o atendimento da Instituição a rincões que antes não conheciam a atuação da Defensoria.
Contudo, essa impressionante conquista está ameaçada. Encontra-se em julgamento perante o Supremo Tribunal Federal a ADI n. 5296, que discute a autonomia da DPU, buscando que ela volte a estar subordinada ao governo federal.
E um julgamento desfavorável nessa ação pode repercutir negativamente nas Defensorias Estaduais, restringindo a autonomia, a duras penas conquistada, e que reflete diretamente na melhoria do atendimento à população.
Caso isso ocorra, um imenso retrocesso social tomará lugar em nosso país. Vivemos um tempo de recrudescimento e ameaça de perda de direitos consolidados, principalmente aqueles relativos a grupos hipossuficientes ou vulneráveis. Mulheres, crianças, encarcerados, consumidores, idosos, negros, pessoas em situação de rua, ou com direito à moradia em risco, LGBTs, indígenas, além de outras minorias, todos sofrem a possibilidade de perda do empoderamento, e muitas vezes apenas têm voz através das Defensorias que trabalham junto a essas coletividades.
Não é demais lembrar que a Defensoria Pública é a única instituição do sistema de Justiça a contar com o modelo de Ouvidorias Externas, ou seja, legítimo mecanismo de participação e controle social. Atualmente, contam com Ouvidorias Externas os estados de SP, AC, BA, RS, MA, CE, PI, MT, DF, PR e, recentemente, o Rio de Janeiro. O Colégio de Ouvidorias das Defensorias Públicas do Brasil apoia a autonomia e o fortalecimento das Defensorias para cumprimento de sua missão constitucional.
Diante deste quadro, necessário se faz o apoio de todos os atores da Sociedade Civil engajados no ideal de um país justo, livre e solidário e que contemple o acesso à Justiça como prioridade e a Defensoria Pública como instrumento para que se efetive a cidadania.
Visando a assegurar o modelo público previsto na Constituição da República para a promoção da Justiça à população mais vulnerável do Brasil, apoie a causa da autonomia da Defensoria Pública. Ela interessa a você!
Fonte: Anadep
DPE-PI integra Justiça Itinerante paralelo à Semana de Conciliação
A Defensoria Pública do Estado do Piauí, através da Defensoria Itinerante, está integrando as ações do Programa Justiça Itinerante, que acontece paralelo à Semana de Conciliação realizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí até essa sexta-feira, dia 27.
A ação da Defensoria Pública está sendo realizado no auditório do TJ, com distribuição diária de 80 senhas. Durante toda a semana serão prestados atendimentos e orientações sobre serviços de retificação de registro civil de nascimento, suprimento de óbito, divórcio consensual, reconhecimento de paternidade, homologação de acordo de pensão alimentícia, restauração de assento de nascimento, reconhecimento e dissolução de união estável, entre outros considerados ações de natureza consensual.
Fonte: DPE -PI
Papel da Defensoria é explicado aos movimentos sociais
A Defensora Pública Geral do Estado do Piauí, Francisca Hildeth Leal Evangelista Nunes, esteve reunida com representantes de movimentos sociais, oportunidade em que discorreu sobre o papel da Defensoria Pública como agente de promoção do acesso à Justiça. A reunião aconteceu na sala do Conselho Superior da Defensoria e contou com a participação do Presidente da Associação Piauiense de Defensores Públicos, João Batista Viana do Lago Neto, do Coordenador de Direitos Humanos da DPE-PI, Igo Castelo Branco Sampaio e do Ouvidor Geral da Instituição, Roberto Melado Cordeiro Júnior, que foi o responsável por provocar o encontro.
Representantes de 14 entidades e associações compareceram ao momento. O Ouvidor Geral da Defensoria, Dr. Roberto Melado, iniciou o momento, deixando clara a intenção de estreitar o relacionamento da Instituição com os movimentos sociais e o respeito que esses movimentos têm por parte da Defensoria. O defensor Roberto Melado destacou ainda a necessidade do fortalecimento da Defensoria, o que se reverterá em um melhor serviço prestado à população.
A Defensora Pública Geral, Hildeth Evangelista, ressaltou o papel da Defensoria Pública como essencial à função jurisdicional. “Trabalhamos com a promoção dos direitos humanos, a defesa dos direitos coletivos, sempre atendendo aos mais necessitados. O papel da Defensoria é proporcionar aos vulneráveis o acesso à Justiça integral e gratuito. Existimos para esse público. Recente pesquisa do IBGE aponta que 82% da população vulnerável do país é potencial usuária da Defensoria Pública, então precisamos nos fortalecer cada vez mais, para podermos atender adequadamente a essa população que nos procura e necessita dos nossos serviços. Para esse fortalecimento precisamos sem dúvida da nossa autonomia “, afirmou.
O presidente da Associação Piauiense dos Defensores Públicos (APIDEP), João Batista, ressaltou a importância da autonomia da DPE. ” A Defensoria se planeja para oferecer o melhor e para isso precisa ser fortalecida. A Defensoria existe e tem que existir para todos. Com autonomia, com um orçamento compatível, teremos condições de nos organizar para sermos cada vez mais presentes junto aos nossos assistidos. Somos uma Instituição que tem Ouvidor Externo, vindo do meio de vocês, dos movimentos sociais, só isso já mostra o nosso interesse na condução de políticas públicas que tragam ganhos para as causas dos menos favorecidos”.
Ao final da reunião o Ouvidor Geral convidou todos os presentes a participarem de momento destinado aos movimentos sociais dentro do da V Reunião Ordinária de Ouvidorias de Defensorias Públicas do Brasil, que será realizada em 30 de novembro e 01 de dezembro em Teresina.
Fonte e foto: DPE
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ESDEPI publica edital do II Processo Seletivo para Estagiários Voluntários
A Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Piauí (ESDEPI) abriu inscrições para estudantes do curso de Bacharelado em Direito interessados em participar do II Processo Seletivo para Estagiários Voluntários da Defensoria Pública do Piauí.
As inscrições seguem até o dia 27 de novembro de 2015 e o candidato deverá entregar pessoalmente, por meio de procurador habilitado ou ainda via postal com aviso de recebimento, a Ficha de Inscrição preenchida com a fotocópia dos documentos exigidos no edital na sede da ESDEPI, localizada na Av. Nossa Senhora de Fátima, nº. 1342, 2º andar, CEP: 64045-528, Bairro de Fátima, em Teresina, no horário das 7h30 às 13h30 .
As inscrições deferidas e indeferidas serão divulgadas dia 30 de novembro de 2015, no site da Defensoria Pública do Estado do Piauí: www.defensoria.pi.gov.br.
Para mais informações contactar a Esdepi através do telefone (86) 98845 9683 ou dos e-mails escolasuperioresdepi@gmail.com / esdepi@defensoria.pi.gov.br.
FONTE: DPE-PI
Sem maus-tratos, abuso ou negligência, criança adotada irregularmente permanece com os adotantes até ordem final
Não havendo indícios de maus-tratos, negligência ou abuso, o melhor interesse da criança é permanecer no lar dos pais “adotivos”, nos casos em que o Ministério Público determina busca e apreensão em virtude de adoção irregular ou adoção à brasileira. Esse foi o entendimento adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar dois habeas corpus sobre a matéria.
O primeiro caso envolveu menor de seis meses de idade, entregue pela mãe biológica a um casal logo após o nascimento. O casal tenta regularizar a adoção da criança, porém foi determinada a busca e apreensão do menor, para colocá-lo em abrigo institucional em razão da prática de adoção à brasileira. A determinação ainda não foi cumprida devido à concessão de uma liminar.
Por meio de parecer técnico formulado por psicoterapeuta, o casal alegou que a criança já havia formado vínculo afetivo com eles, de modo que sua retirada do convívio familiar seria prejudicial. Sustentou ainda que têm boa estrutura familiar e fornecem o apoio emocional necessário ao desenvolvimento da criança.
Medida excepcional
De acordo com o relator, ministro João Otávio de Noronha, o artigo 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê que o acolhimento institucional será determinado pela autoridade competente quando ocorrer uma das hipóteses do artigo 98: ação ou omissão da sociedade ou do estado; falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; em razão da conduta do menor.
Segundo Noronha, o caso tratado não se enquadra em nenhumas das condutas relacionadas. O ministro explicou que o acolhimento é tratado como medida provisória e excepcional pelo ECA, devendo ser precedido de procedimento judicial contencioso.
Ademais, no caso, “foi ignorada a excepcionalidade prevista, tendo sido adotado o acolhimento institucional como primeira medida”, além de a apreensão ter sido determinada sem elemento probatório e sobre o único fundamento de que os autos evidenciavam a prática de adoção à brasileira.
Guarda
O segundo caso envolveu menor de quatro meses de vida, também entregue pela mãe biológica a um casal logo após o nascimento. Nesse caso, contudo, a criança está registrada em nome da mãe biológica, mas permanece sob a guarda do casal, que ingressou com ação para adotar o menor. O casal alegou ter sido surpreendido com a determinação de busca e apreensão, que não foi cumprida, pois estava viajando no período com a criança.
Noronha afirmou que, no segundo caso, a adoção à brasileira não ocorreu, pois a criança foi registrada em nome da mãe biológica e ficou apenas na aguarda dos impetrantes. Explicou também que, em ambos os casos, não há perigo nenhum da permanência do menor com a família substituta, ao menos até o julgamento final da ação. O ministro ressaltou que o interesse da criança deve ter prevalência em relação à preservação da ordem cronológica do cadastro de adotantes. “É certo que isso não justifica a burla ao cadastro de adotantes. No entanto, é o interesse da criança que deve ser mensurado primeiramente”.
A ordem de habeas corpus foi concedida de ofício pelo colegiado nos dois casos para que os menores fiquem com os casais até o julgamento da ação de adoção e guarda.
Fonte: STJ
