Destaques sem foto

Projeto do CNJ cria “audiências de custódia” para reduzir superlotação em cadeias

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) e o Ministério da Justiça lançarão no dia 6 de fevereiro um projeto para garantir que presos em flagrante sejam apresentados a um juiz num prazo máximo de 24 horas. O “Projeto Audiência de Custódia” consiste na criação de uma estrutura multidisciplinar nos Tribunais de Justiça que receberá presos em flagrante para uma primeira análise sobre o cabimento e a necessidade de manutenção dessa prisão ou a imposição de medidas alternativas ao cárcere. O projeto teve seu termo de abertura iniciado no dia 15 de janeiro, após ser aprovado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski.

Segundo Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi, juiz auxiliar da Presidência do CNJ e coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), hoje uma pessoa presa em flagrante muitas vezes fica detida em delegacias ou centros de detenção provisória por longos períodos e só tem contato com o juiz no momento da instrução do processo, o que pode levar até 90 dias ou mais. “Há situações em que o juiz só tem contato com o preso por meio dos autos do processo”, explica Lanfredi, que coordenou a elaboração do projeto.

O projeto conta ainda com a parceria do Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que é presidido pelo desembargador José Renato Nalini e tem como corregedor-geral da Justiça o desembargador Hamilton Elliot Akel, além do Ministério da Justiça.

O secretário-geral do CNJ, Fabrício Bittencourt, e o juiz coordenador do DMF reuniram-se na tarde de quinta-feira (15) com o presidente do CNJ, Ricardo Lewandowski, e definiram as premissas e requisitos de detalhamento da iniciativa. O objetivo do projeto é garantir que, em até 24 horas, o preso seja apresentado e entrevistado pelo juiz, em uma audiência em que serão ouvidas também as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do preso. Durante a audiência, o juiz analisará a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. O juiz poderá avaliar também eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades.

A implementação das audiências de custódia está prevista em pactos e tratados internacionais assinados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San Jose. Segundo o juiz auxiliar do CNJ, a prática já é amplamente utilizada em muitos países da América Latina e na Europa, onde a estrutura responsável pelas audiências de custódia recebe o nome de “Juizados de Garantias”.

“Estamos concebendo uma estrutura que vai oferecer ao juiz um leque concreto e substancial de opções para sua decisão”, afirma o coordenador do DMF. “Aqueles que mereçam estar e ficar presos continuarão presos, mas aqueles que não mereçam vão receber medidas alternativas à prisão, ou se submeterão ao monitoramento eletrônico, podendo suas situações, inclusive, serem direcionadas para a mediação penal. Hoje o juiz muitas vezes opta pela prisão porque não tem opções”, explica. Além das audiências com um juiz em até 24 horas, o projeto prevê, portanto, a estruturação de centrais de alternativas penais, centrais de monitoramento eletrônico, centrais de serviços e assistência social e câmaras de mediação penal, responsáveis por representar ao juiz opções ao encarceramento provisório.

Os detalhes finais de execução do projeto estão sendo fechados entre os três órgãos e o projeto-piloto será lançado no próximo dia 6 de fevereiro em São Paulo, com a assinatura de um termo de cooperação. O projeto-piloto será desenvolvido no Fórum Ministro Mário Guimarães, no bairro da Barra Funda, local para onde são encaminhados todos os autos de prisão em flagrante delito lavrados na capital paulista, e realizado pelo Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária (DIPO) do TJSP.

Participarão do lançamento do projeto-piloto, no Fórum da Barra Funda, o presidente do STF e do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, o presidente do TJSP, desembargador José Renato Nalini, o corregedor-geral de Justiça de São Paulo, desembargador Hamilton Elliot Akel, o ministro da Justiça, José Eduardo Martins Cardoso, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, além do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Defensoria Pública do Estado de São Paulo e do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDF). A previsão é que as primeiras audiências de custódia sejam realizadas a partir do dia 23 de fevereiro.

Fonte: STF/ Agência CNJ de Notícias

Defensoria realiza atendimento dentro do Mutirão do Justiça Itinerante

A Defensoria Pública do Estado do Piauí, através da Defensoria Itinerante, iniciou nesta terça-feira (27) os atendimentos no primeiro Mutirão do Programa Justiça Itinerante em 2015, que acontece na sede do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí até a próxima sexta-feira, dia 30. Diariamente estão sendo disponibilizadas 100 senhas para a população.

Os trabalhos estão sendo coordenados pelo Diretor da Defensoria Itinerante, Defensor Público Dr. Afonso Lima da Cruz Júnior,  que destaca a boa expectativa e o desempenho da ação. “Nossa expectativa é grande, muito boa, porque estamos iniciando o semestre e o ano com a possibilidade de fazer um atendimento em massa através da Itinerante. Aqui realizamos toda a execução do serviço, que vai desde o atendimento preliminar, com a confecção da petição inicial, até o resultado final com a sentença prolatada por um Juiz. O que se pode notar nos procedimentos realizados pela Itinerante é a efetividade da Justiça, resultado de um trabalho que vem avançando e, consequentemente, contando com a satisfação da população”, disse.

O Diretor explica ainda que o trabalho no Mutirão do Programa Justiça Itinerante é direcionado para demandas mais simples. “Atendemos casos de menor complexidade, os procedimentos que são realizados de forma consensual, sendo os mais procurados os divórcios, as retificações de registro e os suprimentos de nascimento e óbito”, diz e complementa, “nossa meta neste ano é superar os dados estatísticos do ano passado, no qual realizamos aproximadamente 17 mil atendimentos,  somando-se todo o atendimento da Defensoria Itinerante, que atua tanto dentro do Programa Justiça Itinerante como de forma individual, dentro de outras atividades que abrangem ainda o interior do Estado. Nessa realidade, a demanda deve cada vez mais aumentar e nosso trabalho cada vez mais se profissionalizar”, afirma o Defensor.

O Diretor da Defensoria Itinerante, lembra ainda que o atendimento da Defensoria Pública leva em consideração o perfil do Assistido, que é hipossuficiente, não tendo condições de arcar com as custas de um processo ou contratar advogado particular.

Além da Direção do Defensor Público Dr. Afonso Lima da Cruz Júnior  a Defensoria Itinerante conta com a Coordenação da Defensora Pública Dra. Paula Batista da Silva. O Programa Justiça Itinerante é desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Piauí e, além da Defensoria Pública, conta com outras instituições parceiras.

Fonte: Defensoria – PI

ANADEP participa de reunião do comitê diretor de estudo sobre assistência jurídica das Nações Unidas

Representada pela presidente, Patrícia Kettermann, a ANADEP participou, nesta quarta-feira (21), na sede da Defensoria Pública da União (DPU), em Brasília, de reunião do comitê  diretor do Estudo Global Sobre Assistência Jurídica, um projeto com dois anos de duração lançado em junho do ano passado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).

O objetivo do trabalho, que pretende ser a maior pesquisa mundial sobre o tema, é realizar um mapeamento da assistência jurídica em vários países, inclusive no Brasil. Durante o encontro de ontem, os membros do comitê debateram estratégias e metodologia para o levantamento. De acordo com Patrícia, este foi mais um desdobramento de uma colaboração da Associação Nacional, engajada no estudo desde o ano passado.

Fonte ANADEP

STJ consolida jurisprudência que garante à DPE o direito à sustentação oral em julgamento

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a anulação de julgamento de uma revisão criminal, após a Defensoria Pública de SP ter sido impedida  pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) de realizar sustentação oral durante a sessão de julgamento. A determinação da 6ª Turma do STJ consolida a jurisprudência na questão, uma vez que a outra Turma que julga casos criminais na Corte já havia tido o mesmo entendimento em março de 2014, em caso análogo.

Após um de seus membros ter sido impedido de realizar sustentação oral em julgamento de revisão criminal, a Defensoria Pública de SP, por meio de seu Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores, impetrou habeas corpus junto ao STJ sustentando a ocorrência de constrangimento ilegal. Presente na sessão de julgamento, o Defensor Público Rafael Ramia Munerati argumentou junto aos Ministros que a vedação ao exercício do ato de defesa, em revisão criminal, é ilegal e não consta do Regimento Interno do TJ-SP. Por isso, pediu a nulidade do julgamento da ação revisional.

Por maioria de votos, a Corte, “dada a evidência da coação ilegal apontada”, concedeu a ordem de ofício para que fosse anulado o julgamento da revisão criminal mencionada, “devendo ser outro realizado, com deferimento do pedido de sustentação oral da Defensoria Pública”. A determinação do STJ ocorreu em 16 de outubro de 2014, entretanto, o acórdão somente foi publicado no último mês de dezembro.

 

Fonte: ANADEP/DPE-SP

STF cassa decisão que impediu Defensoria de propor Ação Civil Pública

Por entender que a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul violou a cláusula da reserva de plenário, o Supremo Tribunal Federal cassou uma decisão do colegiado que havia impedido a Defensoria Pública de mover Ação Civil Pública para requerer os direitos previstos na Lei de Execução Penal em favor dos detentos da cadeia pública do município de Miranda.

Os desembargadores do colegiado do TJ-MT entenderam que a Defensoria foi concebida com destinação específica — ou seja, prestar assistência jurídica integral e gratuita às pessoas que comprovarem insuficiência de recursos. Não lhe competiria, no entendimento do órgão, promover ação em nome próprio na defesa de interesses difusos, imprecisos e abstratos ou de pessoas incertas.

A Defensoria argumentou ao Supremo que a câmara do TJ-MS afastou, com base nos artigos 5º, inciso LXXIV, e 134 da Constituição Federal, a aplicação do dispositivo legal que incluiu a instituição entre os legitimados para o ajuizamento de ações civis. Assim, a corte julgou sem a observância da cláusula de reserva de plenário, prevista no artigo 97 da Constituição e objeto da Súmula Vinculante 10 do STF. Diz a orientação: “viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte”.

A ministra relatora Rosa Weber acolheu o argumento da Defensoria Pública do MS. “Da leitura da decisão reclamada, resta claro que a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, com base em fundamentos extraídos da Constituição Federal, afastou, em parte, a aplicação do artigo 5º, Inciso 2, da Lei 7.347/85, com redação da Lei 11.448/2007 (…). Desse modo, ao impor, com base na Constituição Federal, limites à atuação da Defensoria Pública para propor a ação civil pública, o acórdão reclamado contrariou o enunciado da Súmula Vinculante 10”, escreveu a ministra.

Assim, a relatora cassou a decisão questionada e determinou que outra seja proferida, com obediência à Súmula Vinculante 10. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

 

Fonte: Anadep/Conjur

Defensores públicos são agraciados com Medalha Nacional de Acesso à Justiça

Em alusão à passagem dos dez anos da Reforma do Judiciário, promovida pela Emenda Constitucional 45/2004, defensores públicos foram agraciados com a Medalha Nacional de Acesso à Justiça, nesta quinta-feira (18), durante solenidade no salão negro do Ministério da Justiça. A honraria, que foi instituída pela pasta em maio de 2013, é conferida, anualmente, às pessoas físicas ou jurídicas que se distinguem pela prestação de contribuições relevantes para a promoção, ampliação e democratização do acesso à Justiça no Brasil.

Discursos emocionados em homenagem ao ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, que faleceu no dia 20 de novembro último, aos 79 anos, marcaram a solenidade. Sua filha, Marcella Bastos o representou na ocasião. Bastos foi um dos responsáveis pela aprovação da Emenda Constitucional 45, que promoveu a reforma do Judiciário e que é considerada um marco na história da Defensoria Pública, pois consagrou a autonomia administrativa, funcional e a iniciativa da proposta orçamentária da Instituição, representando um importante passo para sua estruturação, desde a aprovação da Constituição Federal, em 1988.

Abrindo os trabalhos, o secretário da Reforma do Judiciário, Flávio Caetano anunciou o lançamento do livro “10 anos de transformação: os bastidores, os desafios e o futuro da Reforma do Judiciário”. O secretário falou ainda sobre as principais conquistas no âmbito da SRJ e pela importância da democratização do acesso à justiça, fazendo um resumo dos avanços obtidos nos últimos dez anos como a criação da Escola Nacional de Mediação e Arbitragem, a aprovação da EC/80 e o fortalecimento da Defensoria Pública, o Atlas de Acesso à Justiça, entre outros.

Durante seu pronunciamento, o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, falou da importância da Reforma do Judiciário e das mudanças trazidas com a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele citou o congestionamento do Poder Judiciário, atualmente com 100 milhões de processos para 16,5 mil juízes e incentivou a cultura da mediação. “Trata-se de trocar a cultura no país. Tirar a cultura do litígio pela cultura da pacificação. Mudança necessária num momento difícil que não acontece só no Brasil, mas no mundo”, disse.

Após ler uma carta de agradecimento da presidente da República, Dilma Rousseff, o ministro José Eduardo Cardozo afirmou que o acesso à justiça é fundamental para garantir o estado democrático de direito. “Em boa hora, o Ministério da Justiça concede esta medalha para reconhecer o trabalho daqueles que contribuem para a democratização do acesso à justiça. Não é simples estar à frente desta pasta, onde enfrentamos muitos problemas e desafios, mas após quatro anos de trabalho relembro momentos importantes frente ao cargo. Para mim foi um momento de orgulho ter a Comissão Nacional da Verdade para pedir desculpas às vítimas do regime militar. O dia de hoje também me toca, pois será um momento especial onde poderei entregar medalha aos que lutam pela garantia dos direitos humanos. Sem acesso à justiça não há estado democrático de direito”, destacou.

Logo após, o ministro assinou uma portaria modificando o nome da medalha para: Medalha Nacional de Acesso à Justiça – Márcio Thomaz Bastos. “O ministro está aqui presente, não apenas em nossos corações, mas por meio do legado que nos deixou”, finalizou.

 

Fonte: Anadep

Ministério da Justiça comemora os 10 anos da EC 45

Na próxima quinta-feira (18), a partir das 10h, será promovido, no salão negro do Ministério da Justiça, evento comemorativo em alusão aos 10 anos da aprovação da Emenda Constitucional nº 45/2004, que dispõe sobre a Reforma do Judiciário e da criação da Secretaria de Reforma do Judiciário. A EC 45 foi também um marco na história da Defensoria Pública, pois consagrou a autonomia administrativa, funcional e a iniciativa da proposta orçamentária da Instituição, representando um importante passo para sua estruturação, desde a aprovação da Constituição Federal, em 1988.

Durante a solenidade, também será entregue a Medalha Nacional de Acesso à Justiça, que é conferida anualmente a pessoas físicas e jurídicas que se distinguiram pela prestação de contribuições relevantes para a promoção, ampliação e democratização do acesso à Justiça no Brasil. Também deve ser prestada uma homenagem ao ex-ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos.

 

Fonte: ANADEP

Plenário inicia julgamento sobre aplicação do princípio da insignificância

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (10) o julgamento conjunto de três Habeas Corpus (HCs 123734, 123533 e 123108) que tratam da aplicação do princípio da insignificância em casos de furto. Os processos foram remetidos ao Plenário por deliberação da Primeira Turma, visando uniformizar a jurisprudência do Tribunal sobre a matéria.

Na sessão de hoje proferiu voto o relator, ministro Luís Roberto Barroso. Ele argumentou que a ausência de critérios claros quanto ao principio da insignificância gera o risco de casuísmos, e agrava as condições gerais do sistema prisional. O ministro lembrou que a jurisprudência atual do STF para a aplicação do princípio leva em consideração os seguintes critérios: o reconhecimento de mínima ofensividade, a inexistência de periculosidade social, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.

O relator observou também que a jurisprudência do STF tem afastado a incidência do princípio da insignificância nos casos de reincidência e de furto qualificado. Em seu entendimento, tais critérios podem promover aumento no encarceramento de condenados por crimes de menor potencial ofensivo.

O ministro defendeu que nem a reincidência, nem a modalidade qualificada do furto devem impedir a aplicação do princípio da insignificância. Segundo ele, o afastamento deve ser objeto de motivação específica, como o número de reincidências ou a especial reprovabilidade decorrente de qualificadoras. Observou ainda que, para a caracterização da reincidência múltipla, além do trânsito em julgado, as condenações anteriores devem tratar de crimes da mesma espécie.

O relator propôs também que, mesmo quando a insignificância for afastada, o encarceramento deve ser fixado em regime inicial aberto domiciliar, substituindo-se, como regra, a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, mesmo em caso de réu reincidente, admitida a regressão em caso de inobservância das condições impostas. Para o ministro, a utilização da pena de reclusão como regra representa sanção desproporcional, excessiva e geradora de malefícios superiores aos benefícios.

Desse modo, o ministro votou pela concessão da ordem para reconhecer a atipicidade material da conduta, aplicando o princípio da insignificância.

Casos

O HC 123108, que serviu de parâmetro para o julgamento, se refere a condenado a um ano de reclusão, com regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 10 dias-multa pelo furto de uma sandália de borracha no valor de R$ 16. Apesar do valor ínfimo e da devolução do objeto, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais negou provimento à apelação porque o réu havia sido condenado em outra ocasião.

No HC 123734, o réu foi condenado à pena de um ano de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de cinco dias-multa, pela tentativa de furto de 15 bombons artesanais no valor de R$ 30. O princípio não foi aplicado porque se tratava de furto qualificado, com escalada e rompimento de obstáculos. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública. Mantida a decisão em segundo grau, a Defensoria Pública da União recorreu buscando a aplicação do princípio da insignificância.

Já no HC 123533, a ré foi condenada a dois anos de reclusão – sem substituição por restritiva de direitos – pelo furto de dois sabonetes líquidos íntimos, no valor de R$ 48. O princípio da insignificância não foi aplicado porque o furto foi qualificado e houve concurso de agentes – o marido fez barreira para impedir a visão.

O julgamento deve retomar na sessão da próxima quarta-feira (17).

 

Fonte: STF

Defensoria prorroga prazo para processo de certificação digital

A Defensoria Pública do Estado do Piauí prorrogou até o dia 12 de dezembro o prazo para a adesão ao processo de certificação digital, com o objetivo que todos os Defensores Públicos tenham tempo hábil para procurar a Agência de Tecnologia da Informação (ATI), responsável pela certificação.

A certificação digital vai proporcionar o acesso a documentos imprescindíveis para a atuação dos Defensores Públicos, sendo uma tendência evidente entre os órgãos do Poder Judiciário na ampliação das práticas processuais, por oferecer maior agilidade aos processos.

Para fazer a certificação digital os Defensores Públicos devem adquirir o Token junto a Coordenação de Tecnologia da Informação da Defensoria Pública. Para isso é necessária a apresentação de carteira de Motorista ou Identidade (RG), CPF e mais duas fotos atuais. Após a aquisição do Token, deve ser agendada por telefone a visita à Agência de Tecnologia da Informação (ATI), que é o Agente Certificador. O agendamento pode ser feito através dos números: (86) 326-1781 / 3216 -1785 ou 3216 – 1791, sendo necessário solicitar que a ligação seja passada para o ramal da Certificação Digital.

 

Fonte: Defensoria-Piauí

Defensoria e Correios assinam convênio que garante envio de peças processuais

A Defensoria Pública do Estado do Piauí (DPE-PI) assinou com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) convênio de prestação de Serviço de Protocolo Postal, tendo por objetivo evitar a perda de prazos no envio das peças processuais para o interior do Estado.

O Serviço de Protocolo Postal, com o qual passa a contar a Defensoria Pública, consiste no recebimento, protocolo, transporte e entrega  de petições, recursos e documentos, exclusivamente em território nacional, endereçados a órgãos jurisdicionados ao conveniado, sendo que o prazo é computado a partir da data do envio, o que garantirá que prazos legais não sejam perdidos devido a eventuais atrasos que possam ocorrer até o recebimento.

Pelo Convênio a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos se compromete, entre outras medidas, a receber as petições, recursos ou documentos postados na modalidade de encomenda Sedex, fornecer ao remetente comprovante de postagem emitido pela unidade de atendimento, transportar e entregar as encomendas nos endereços indicados, de acordo com os prazos previstos no site www.correios.com.br e mediante recibo, a qualquer pessoa civilmente capaz, que se apresentar para recebê-las. Também se compromete a guardar sigilo absoluto sobre documentos, informações e programas envolvidos com os serviços prestados ao conveniado.

 

Fonte: Defensoria-PI