Edital aberto para Relatório Nacional de Atuação em prol da Diversidade Sexual e Identidade de Gênero

No último dia 29 de janeiro – data alusiva à invisibilidade trans – a Comissão de Diversidade Sexual da ANADEP lançou o edital do I Relatório Nacional de Atuação em prol da Diversidade Sexual e Identidade de Gênero. A publicação vai reunir práticas vivenciadas por defensores públicos em defesa dos direitos LGBTI.

Conforme o coordenador da comissão especial da diversidade sexual da ANADEP, Sérgio Lima, o edital é resultado do I Fórum de Defensorias Públicas e Direitos LGBTI. “A Comissão visa promover um diálogo e debate sobre este tema. O grupo LGBTI é vulnerável e queremos levantar discussões acerca dos direitos civis deste grupo. Nós, defensores públicos, precisamos entender esta demanda e saber como agir. A Defensoria Pública, por vezes, é a única esperança que muitos encontram. Por isso nossa preocupação em ampliar o debate acerca de questões tão pouco estudadas, apesar de sua evidente complexidade”, destaca.

Interessados em contribuir para a elaboração do relatório podem, desde já, acessar o edital. O respectivo material será recebido até o dia 31 de julho de 2016. Os relatos de trabalhos deverão ser enviados para o e-mail diversidadeanadep@gmail.com, com o assunto “Relatório Diversidade – Relato de Atuação. No corpo do e-mail deverá constar o nome completo do autor ou autora do trabalho, o tema referente à contribuição e um breve esclarecimento sobre a contribuição enviada de, no máximo, 10 linhas.

O resultado da seleção será divulgado no portal “www.anadep.org.br” e na fanpage “www.facebook.com/diversidadeanadep”.

Clique aqui e acesse o edital.

 

Fonte: ANADEP

 

Associados da ANADEP terão desconto no XII Simpósio Nacional de Direito Constitucional

O XII Simpósio Nacional de Direito Constitucional acontecerá entre os dias 26 e 28 de maio, no Teatro Guaíra, em Curitiba. Após parceria com a ABDConst – Academia Brasileira de Direito Constitucional – os associados da Associação Nacional dos Defensores Públicos terão desconto de até 10% na inscrição que pode ser feitas no site:www.abdconst.com.br/simposio.

O XII Simpósio reunirá relevantes pensadores brasileiros e estrangeiros. O público do evento poderá ainda participar de eventos paralelos, apresentando trabalhos acadêmicos aprovados por dois Professores Doutores, ampliando o debate sobre a Liberdade, tão decisivo em tempos de intolerância.

A contribuição do XII Simpósio Nacional de Direito Constitucional será a discussão jurídica sobre temas contemporâneos, os quais são essenciais na formação dos acadêmicos do Direito.

Ao final será elaborado um documento final, que servirá como uma Carta sobre a questão da Liberdade.

Presenças confirmadas

A conferência de abertura do XII Simpósio de Direito Constitucional será realizada pelos juristas Dalmo Dallari (presidente de honra da ABDConst, o professor emérito da USP) e José Afonso da Silva (professor da USP e membro catedrático da ADBConst). Confirmaram presença como conferencistas os ministros do Supremo Tribunal Federal, Luiz Edson Fachin, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e José Antônio Dias Toffoli e o juiz Sérgio Moro.

O jurista português José Joaquim Gomes Canotilho, professor da Universidade de Coimbra, considerado por muitos como um dos nomes mais relevantes do Direito Constitucional da atualidade, marcará presença como conferencista no Simpósio. Além dele, também acudirá ao evento o Professor da Ludwig Maximilians Universität, de Munique (Alemanha), Moris Lehner. Também confirmaram presença os juristas brasileiros Lenio Streck, Flavia Piovesan, Marçal Justen Filho e René Ariel Dotti, os doutores em Direito e professores José Dallegrave, Ingo Sarlet, Ricardo Lodi, Ana Paula de Barcellos, Gisela Maria Bester, Gerd Willi Rothmann, Gustavo Tepedino, Estefânia Maria de Queiroz Barboza, Heleno Torres, Luiz Alberto David Araujo, Alexandre Morais da Rosa, Eduardo Talamini, Nelson Nery, Egon Bockmann Moreira, Fernando Facury Scaff, George Salomão, João Otávio de Noronha, Paulo Modesto, Paulo Ricardo Schier, Silvio Venosa, Paula Forgioni, Betina Treiger Grupenmacher, Mario Midón e Aury Lopes Jr.

Também integram o rol de conferencistas, o presidente executivo da ABDConst e professor Marco Marrafon, Flávio Pansieri, Francisco Monteiro Rocha Júnior e Carlos Eduardo Pianovski.

Sobre o Simpósio – A primeira edição do Simpósio Nacional de Direito foi realizada em 1999 por acadêmicos de Direito que, no ano seguinte, fundaram a Academia Brasileira de Direito Constitucional – durante o II Simpósio. O evento possui o objetivo de promover o debate de temas atuais e de relevância do Direito Constitucional, com os principais atores do cenário jurídico do Brasil. Desde 2001 é realizado durante 3 dias, consolidando-se desde a sua quinta edição como um dos maiores eventos do Brasil e do mundo na área do Direito Constitucional, sendo divulgado em 36 países. O Simpósio aconteceu anualmente de 2000 a 2004 e a partir de 2006 passou a ocorrer a cada dois anos. Ao longo desse período o evento reuniu mais de 20 mil pessoas.

Website: http://abdconst.com.br/simposio/

 

Fonte: ANADEP

Quais são os números da justiça criminal no Brasil?

São pouco consistentes, mas suficientes para afirmar que o encarceramento  em massa não gerou qualquer impacto positivo sobre os indicadores de violência no Brasil.

São 607.731 as pessoas privadas de liberdade no Brasil. O país, em uma década, viu dobrar o contingente e alcançou o quarto lugar no ranking dos países com os maiores números absolutos de pessoas encarceradas, sem que isso tenha tido impacto positivo sobre seus indicadores de violência. É o que revela o último Levantamento de informações penitenciárias – Infopen, publicado pelo Ministério da Justiça em junho de 2015.

Diante desses dados eloquentes e com a missão permanente de cobrar transparência, regularidade e confiabilidade das informações e estatísticas sobre o sistema de justiça criminal, a Rede Justiça Criminal, coletivo de organizações da sociedade civil, lança o Informativo Os números da Justiça Criminal no Brasil.

A publicação é composta por análises que contemplam diversos aspectos do conjunto de informações sobre justiça criminal: abordagens comparadas, artigos tematizando o número de mortes no sistema prisional, a omissão de dados sobre o universo prisional feminino e contribuições de especialistas que, a convite da Rede Justiça Criminal, escreveram sobre a necessidade de transformar a consolidação de informações em prioridade política.

O que os artigos apontam é que o sistema prisional está marcado não apenas por mazelas já conhecidas, mas também pelo déficit na produção e na análise de dados. Os números da Justiça Criminal no Brasil trata, assim, dessa questão fundamental para a dinâmica democrática brasileira e a promoção da transparência, sem a qual não há participação popular ou construção responsável de políticas públicas, inclusive criminais.

Clique aqui e confira na íntegra.

 

Fonte: ANADEP

 

Defensoria inicia transferência de órgãos de execução para Unidade João XXIII

A Defensoria Pública do Estado do Piauí iniciou nesta quinta-feira (11), com a equipe da Defensoria Itinerante, a transferência de vários órgãos de execução para a Unidade João XXIII, instalada em local de fácil acesso para os assistidos e próxima ao Núcleo Central da Instituição.

Além da Defensoria Itinerante, serão transferidos para o novo espaço a Defensoria Criminal, a 2ª Defensoria Pública da Infância e da Juventude, o Juizado Especial da Redonda e a Defensoria da Fazenda Pública. Também ocuparão a Unidade João XXIII  todos os Núcleos Especializados. As transferências acontecerão gradativamente, de acordo com a adequação do prédio para o desenvolvimento dos trabalhos.

Segundo a Defensora Pública Geral, Dra. Francisca Hildeth Leal Evangelista Nunes, com os órgãos da Defensoria atendendo no novo espaço os assistidos pela Instituição terão o atendimento ainda mais facilitado. “Dada a proximidade com o Núcleo Central e ao fato do prédio em questão encontrar-se localizado em área de significativa abrangência de transporte público, nossos assistidos com certeza encontrarão mais agilidade no atendimento, economizando tempo e dinheiro, que muitas vezes não dispõe para deslocamentos”, explica.

Dra. Hildeth Evangelista também informa que a retirada dos órgãos de execução de prédios alugados trará uma significativa economia para a Defensoria Pública. “Os órgãos que estamos transferindo funcionam em prédios locados, o que onera o orçamento da Defensoria. Com a ocupação do Núcleo João XXIII faremos uma economia considerável que será revertida em melhorias para a Instituição. Só precisamos adequar a estrutura para que em pouco tempo possamos oferecer ali um atendimento de cada vez melhor qualidade aos que nos procuram”, afirmou.

O prédio onde está instalada a Unidade João XXIII foi cedido pelo Governo do Estado do Piauí para a Defensoria Pública por um período de cinco anos. No local funcionava o Espaço Cidadão.

 

Fonte: DPE/PI

Inédito: Defensoria Pública integrará Fórum Nacional da Saúde

Foi publicada no Diário da Justiça, portaria inédita assinada pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça, Ricardo Lewandovski, que inclui a Defensoria Pública no Fórum Nacional de Saúde. Criado em 2010, o Fórum tem como objetivo elaborar estudos e propor medidas e normas para melhorar os procedimentos médicos e prevenir conflitos na área. O coordenador da Comissão Especial de Saúde da Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP), Ramiro Sant’Ana, foi nomeado para assumir o cargo.

Para a Associação, a participação no Fórum é uma grande vitória e vai ao encontro do trabalho que a Associação tem difundido para ampliar o acesso à saúde para os brasileiros, principalmente, os que estão em situação de vulnerabilidade. Este ano, o tema central da Campanha Nacional da Defensoria Pública – tradicionalmente lançada em maio – terá como eixo central saúde.

 

Fonte: ANADEP

Solidariedade e saúde: Hemopi vai funcionar normalmente durante o Carnaval

O Hemopi vai funcionar regularmente até o sábado, 6, das 7h30 às 18h. O atendimento prossegue normalmente durante todo o carnaval, na segunda, terça e quarta-feira de Cinzas.

Importante ressaltar que o doador não pode ter ingerido bebida alcoólica 24 horas da doação. Além disso, é necessário ter entre 16 a 69 anos (menor de 18 anos deve apresentar autorização de responsável), pesar acima de 50 quilos, estar saudável e avisar, no momento do cadastro, que medicações faz uso. Grávidas e lactantes exclusivas também não podem doar sangue.

O secretário de Estado da Saúde, Francisco Costa, e o diretor do Hemopi, Jurandir Martins Filhos, reforçaram a importância da doação de sangue, especialmente nesse período. “O carnaval é um dos períodos em que as doações de sangue tendem a cair e a necessidade de transfusão pode aumentar”, reforça o secretário. A meta é aumentar em 20% as doações nos dias que antecedem o carnaval.

O Hemopi funciona na Rua Primeiro de Maio, 235, Centro/Sul, Teresina. As doações podem ser feitas de segunda a sábado, das 7h às 18h, sem intervalo para almoço.

Se puder, faça sua doação!

 

Fonte: Sesapi

Núcleo de Direitos Humanos participa de ações voltadas para garantia de direitos

O Núcleo de Direitos Humanos e Tutelas Coletivas da Defensoria Pública do Estado do Piauí dentro da sua política de atuação diferenciada, abrangendo vários segmentos e sempre com o objetivo de garantir à população vulnerável o acesso à Justiça, tem participado de ações desenvolvidas por órgãos e instituições na busca de um debate colaborativo em prol da garantia de direitos em todas as esferas.

Recentemente, o Coordenador do Núcleo de Direitos Humanos, Defensor Público Dr. Igo Castelo Branco Sampaio, esteve reunido com o Diretor de Humanização da Secretária de Justiça, Francisco Antônio de Sousa Filho, tendo como objetivo se inteirar sobre os trabalhos desenvolvidos por tal unidade assim como suas atribuições. A visita teve ainda a finalidade de firmar parcerias para otimizar o atendimento das demandas e recomendações propostas pelo Núcleo ao Sistema Penitenciário.

Também ainda no mês de janeiro Dr. Igo Sampaio esteve presente a uma Mesa de Diálogo que marcou o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa e foi promovida pela Secretaria de Estado da Assistência Social e Cidadania (Sasc). Além da Defensoria Pública o evento contou com a participação da Diretoria da Humanização da Sejus, Coordenadoria de Equidade da Sesapi e Centro de Referência de Direitos Humanos da Prefeitura de Teresina.

O evento foi realizado por meio da Diretoria de Unidade de Direitos Humanos (DUDH), através da Coordenação Estadual de Política de Promoção de Igualdade Racional da Sasc. Participaram líderes e representantes de diversas religiões praticadas no Piauí como as de matrizes africanas, católica e evangélicos.

 

Fonte: DPE/PI

Pessoas com câncer têm direitos especiais na legislação

Na luta do combate ao câncer, muitas pessoas não conhecem os direitos oferecidos aos pacientes. Apesar do crescimento do número dos acometidos pela doença, a falta de informação faz com que as pessoas não tenham conhecimento dos direitos especiais citados na legislação. Para auxiliar os portadores da grave doença, hospitais e institutos criaram materiais informativos para ajudar no cotidiano e para facilitar financeiramente a vida paciente.

Entre os benefícios assegurados, estão auxílio-doença, isenção de pagamento do Imposto de Renda, IPI, ICMS e IPVA, desconto na conta de luz, cirurgia de reconstrução mamaria, possibilidade de quitação de imóvel, entre outros. Confira alguns dos direitos oferecidos às pessoas com câncer:

Saque do FGTS e do PIS/Pasep – Documentos necessários: atestado médico com carimbo e CRM do médico responsável e validade não superior a 30 dias. É necessário constar o diagnóstico com as patologias ou enfermidades e estado clinico atual do paciente. Também é preciso apresentar a carteira de trabalho e o Cartão do Cidadão ou Cartão de Inscrição PIS/PASEP.

Auxílio-Doença – Incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de exame realizado por perícia médica do INSS. Interessado deve comparecer a uma agência da Previdência Social e solicitar o agendamento da consulta. Necessário apresentar a carteira de trabalho e declaração do médico com validade de 30 dias com descrição do estado clinico do paciente.

Aposentadoria por invalidez – Condição deve ser comprovada por perícia médica do INSS. O portador de câncer terá direito do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de assegurado. Terá direito a um acréscimo de 25%, o segurado do INSS que necessitar de assistência permanente de outra pessoa.

Isenção do IPVA – Cada Estado tem legislação própria de isenção para veículos adaptados. Documentos necessários: O interessado na isenção do IPVA deverá apresentar o requerimento (Utilize o formulário modelo disponível no site) no Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda de sua residência, acompanhado de cópia do CPF, cópia do certificado de registro e licenciamento de veículo, cópia do laudo de perícia médica, fornecido exclusivamente pelo Detran, especificando o tipo de problema físico e o tipo de veículo que o deficiente pode conduzir, cópia da Carteira Nacional de Habilitação na qual conste estar o interessado autorizado a dirigir veículo adaptado, cópia da nota fiscal referente às adaptações, de fábrica, declaração de que não possui outro veículo com o benefício.

Isenção do Imposto de Renda – Paciente deve procurar o órgão responsável pela sua aposentadoria (INSS, Prefeitura, Estado etc.) munido de requerimento fornecido pela Receita Federal. A doença será comprovada por meio de laudo médico, que é emitido por serviço médico oficial.

Transporte coletivo de graça (pessoas portadoras de deficiência física) – Isenção inclui Metrô, ônibus municipais, intermunicipais e trens da CPTM. Para obter o benefício, os documentos necessários são: relatório do médico, laudo médico com carimbo e CRM do médico responsável e validade não superior a 30 dias, laudo de isenção tarifária (obtido após consulta em posto de saúde), RG, CPF, Carteira de Trabalho, comprovante de endereço recente. Procurar uma estação de Metrô habilitada.

Dispensa do rodízio de automóveis – Obter o formulário para requerer isenção no Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV), onde pode ser preenchido. É possível também baixar pela internet o formulário, que deve ser impresso e preenchido. O formulário deve ser assinado pelo deficiente ou por seu representante legal e pelo condutor do veículo. Anexar os seguintes documentos ao formulário: cópia do certificado de propriedade do veículo, cópia do RG do condutor, do deficiente (quando este não tiver RG, anexar cópia da Certidão de Nascimento) e do representante legal do deficiente (quando for o caso), cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), laudo médico, contendo nome e CRM do médico e comprovando a deficiência (somente será aceito o laudo médico original ou cópia autenticada). O cadastro pode ser feito pessoalmente ou por representante no DSV/Autorizações Especiais, na Av. das Nações Unidas, 7123, Térreo – Pinheiros. O horário de Funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.

Exame de câncer de próstata gratuito (SUS) – Todo homem com mais de 40 anos de idade tem direito a realizar, gratuitamente na rede do SUS, exames para diagnóstico de câncer da próstata. Os submetidos ao tratamento de próstata que tiverem um ou ambos testículos retirados, têm direito à reconstrução com a colocação de prótese.

Amparo legal:

– Lei nº 10.289, de 20 de setembro de 2001, Artigo 4º, Inciso II;

Medicamentos e material hospitalar (plano/seguro de saúde) – O plano/seguro de saúde deve cobrir exames de controle da evolução da doença e fornecer medicamentos, anestésicos e outros materiais, assim como sessões de quimioterapia e radioterapia, durante todo o período de internação da pessoa com câncer.

Amparo legal:

– Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998, Artigo 12, Inciso II, Alínea d.

Vacina contra HPV – Fica incorporada a vacina quadrivalente contra HPV na prevenção do câncer de colo do útero no Sistema Único de Saúde (SUS).

Amparo legal:

– Portaria nº 54 MS/SCTIE, de 18 de novembro de 2013, Artigo 1.

Diagnóstico e tratamento do câncer (SUS) – O SUS deverá garantir o diagnóstico e todo o tratamento do câncer, oferecendo os seguintes serviços: Serviços de Cirurgia Oncológica, Oncologia Clínica, Radioterapia, Hematologia e Oncologia Pediátrica em Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia.

Amparo legal:

– Portaria nº 741, de 19 de dezembro de 2005, Artigo 2º.

Tratamento gratuito para o paciente com neoplasia maligna – O paciente com neoplasia maligna receberá, gratuitamente, no Sistema Único de Saúde (SUS), todos os tratamentos necessários, tendo direito de se submeter ao primeiro tratamento no prazo de até 60 (sessenta) dias contados a partir do dia em que for diagnosticado.

Amparo legal:

– Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, Artigos 1 e 2.

– Portaria 876, de 16 de maio de 2013.

Cirurgia reconstrutora da mama – A mulher que, em decorrência de um câncer, tiver os seios total ou parcialmente retirados, tem direito à reconstrução destes por meio de cirurgia plástica, tanto pelo SUS quando por plano/seguro de saúde privado.

Amparo legal:

– Lei nº 9.797, de 06 de maio de 1999, Artigo 1º (SUS);

– Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998, Artigo nº 10-A (planos/seguros de saúde).

Laudo Médico para Afastamento de Trabalho – É uma documentação exigida para acesso aos diferentes direitos previdenciários, das iniciativas pública ou privada. O médico assistente é o profissional que acompanha o paciente em sua doença e evolução e, quando necessário, emite o devido atestado ou relatório médico. De acordo com o artigo 3º da Resolução CFM 1851/2008, o médico assistente especificará o tempo concedido de dispensa às atividades de trabalho e estudantil, necessário para recuperação do paciente.

Laudo Médico para Atestado de Lucidez – Este atestado é usualmente utilizado para fins de procuração a terceiros. Conforme Resolução CFM 1658/2002, o atestado médico é parte integrante do ato médico, sendo seu fornecimento direito inalienável do paciente, inclusive para fornecimento de atestados de sanidade, em suas diversas finalidades (arts. 1º e 7°).

Programa de Apoio ao Paciente com Câncer

O Programa de Apoio ao Paciente com Câncer (PAP) do Instituto Oncoguia fornece informações a um público que ainda desconhece os seus direitos sociais sobre como vencer os principais obstáculos impostos pela doença. O atendimento é feito por telefone (08007731666). Uma equipe de profissionais orienta usuários de forma personalizada.

Nos últimos 17 meses, 52% das dúvidas foram relacionadas a temas como auxílio-doença e isenção de impostos na compra de veículos, direitos sociais garantidos pela legislação brasileira. A demanda relacionada à saúde representou 48% dos atendimentos.

“Temos dois desafios constantes: o de informar os pacientes sobre os direitos e o de auxiliá-los nas formas de garanti-los. Nas duas precisamos do comprometimento do paciente de forma ativa e responsável. A conquista dos direitos na prática não é fácil, mas é possível. E mais, estamos aqui para ajuda-los!”, comenta a psico-oncologista e especialista em Bioética Luciana Holtz de Camargo Barros, presidente do Instituto Oncoguia.

Nos últimos três anos, o Oncoguia teve grande envolvimento em importantes conquistas de políticas públicas, como a que obriga os planos de saúde a fornecer medicamentos antineoplásicos de uso oral para tratamento do câncer e para controle de efeitos adversos, determinada por Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em maio deste ano. Outra conquista, ainda mais recente, é a chamada Lei dos 60 dias, pela qual o Ministério da Saúde reconhece que o prazo máximo de 60 dias para início do primeiro tratamento oncológico no SUS deve ser contado a partir da data da assinatura do laudo patológico.

Serviço:

Confira outros direitos na cartilha do Inca (Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva):

http://www1.inca.gov.br/inca/Arquivos/direitossociaisdapessoacomcancerterceiraedicao2012.pdf

Cartilha do Hospital A.C. Camargo:

http://www.accamargo.org.br/files/cartilhas/cartilha.pdf

Confira as leis específicas para o caso:

– Lei nº 9.656, de 03/06/1998

Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.

– Lei nº 9.797, de 06/05/1999

Dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer.

– Lei nº 10.289, de 20/09/2001

Institui o Programa Nacional de Controle do Câncer de Próstata.

– Lei nº 10.223, de 15/05/2001

Altera a Lei no 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre a obrigatoriedade de cirurgia plástica reparadora de mama por planos e seguros privados de assistência à saúde nos casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer.

– Lei nº 12.880, de 15/11/2013

Altera a Lei no 9.656, de 3 de junho de 1998, que “dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde”, para incluir tratamentos entre as coberturas obrigatórias.

 

Fonte: Estadão. Colaboração: IncaHospital A.C. Camargo e Instituto Oncoguia.

#DefensoriaSim: Carta aberta para os movimentos sociais soma 240 apoios

Até o momento, a CARTA ABERTA PARA OS MOVIMENTOS SOCIAIS E A SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA elaborada pela ANADEP já soma 241 apoios. Sob o título, “Por que a Defensoria Pública precisa se manter autônoma?” a mobilização para aproximar aos movimentos sociais tem por objetivo destacar à sociedade a importância da autonomia da Defensoria Pública para o acesso à Justiça, a ampliação dos serviços oferecidos pela Instituição e a defesa dos direitos sociais e à cidadania.

O movimento tem mostrado não apenas aos Três Poderes, mas também à sociedade a importância da Instituição.

Em um trabalho diário, a Associação Nacional tem se reunido com ministros da Corte, dialogado com as demais entidades do sistema de Justiça e da sociedade civil organizada, para assegurar o modelo público previsto na Constituição da República para a promoção da Justiça à população mais vulnerável do Brasil e assim buscar apoios para a causa.

A diretoria da ANADEP informa que manterá a mobilização em 2016. Os próximos passos da ação serão discutidos na assembleia geral extraordinária que ocorrerá na sede da ANADEP, em Brasília, hoje (3).

Articulação Nacional: As Associações que obtiverem apoio devem enviar à ANADEP o nome das Instituições que apoiam o movimento e que também irão subescrever o documento. Enviar para secretaria@anadep.org.br  e comunicacao@anadep.org.br ASSUNTO: Carta Aberta Movimento Sociais.

CLIQUE AQUI e baixe a carta em PDF.

CLIQUE AQUI e baixe a carta em WORD.

Clique aqui e confira os artigos na imprensa sobre o assunto.

Por que a Defensoria Pública precisa se manter autônoma?

A crise econômica que assola o país colocou novamente na ordem do dia a questão do acesso à Justiça da população vulnerável.

Isto porque, em tempos de diminuição de dinheiro circulando e oportunidades de emprego, a população de baixa renda é a que mais sofre.  Pais desempregados não conseguem pagar pensões alimentícias e sofrem execução;  adolescentes sem perspectiva engrossam as unidades de internação; locatários deixam de pagar os aluguéis e se tornam réus em ações de despejo; idosos pedem revisão de benefícios previdenciários e medicamentos a que têm direito.

Neste contexto, não há momento mais oportuno para tratar da autonomia da Defensoria Pública, instituição que presta assistência jurídica a quem não possui meios para custear o pagamento de advogado privado e outros vulneráveis.  Mas, o que é essa autonomia?

Desde a promulgação da Constituição de 1988, o Brasil escolheu um modelo público de promoção do acesso à Justiça. Contudo, a submissão das Defensorias Públicas aos governos estaduais e federal, muitas vezes os maiores violadores de direitos humanos, não materializava a garantia constitucional.

Para melhorar o cenário e concretizar a vontade do legislador constituinte, em 2004, foi reforçada a autonomia da Defensoria Pública. Entendeu-se que apenas com essa conquista, as Defensorias poderiam garantir adequado orçamento para aprimorar o serviço prestado à população, tanto por meio da melhoria de estrutura física quanto da quantidade de funcionários e Defensores. Ter autonomia significa ter independência perante o governo para postular direitos dos cidadãos, inclusive contra o Estado, sem medo de contrariar interesses de quem esteja exercendo o poder.

É neste momento em que se encontra a Defensoria Pública em todo o país.

Os dados relativos à evolução do atendimento prestado pela Defensoria desde a conquista de sua autonomia mostram que a grande maioria das demandas são de responsabilidade da Instituição. Além disso, o fortalecimento da legitimidade para as ações coletivas reduziu o número de ações individuais, deixando de lotar o Poder Judiciário com causas repetidas.

Espera-se que os governantes respeitem a autonomia para preservar o que foi até aqui conquistado, permitindo a expansão do acesso da população mais vulnerável à Justiça. Mas alguns obstáculos se apresentam e precisam ser superados.  Nesse caminho, o apoio social será fundamental para assegurar que a Instituição permaneça autônoma, prestando serviço de qualidade à população.

Desde que foi implementada a autonomia da Defensoria Pública da União, por exemplo, o serviço por ela prestado foi ampliado em 10 unidades jurisdicionais, levando o atendimento da Instituição a rincões que antes não conheciam a atuação da Defensoria.

Contudo, essa impressionante conquista está ameaçada. Encontra-se em julgamento perante o Supremo Tribunal Federal a ADI n. 5296, que discute a autonomia da DPU, buscando que ela volte a estar subordinada ao governo federal.

E um julgamento desfavorável nessa ação pode repercutir negativamente nas Defensorias Estaduais, restringindo a autonomia, a duras penas conquistada, e que reflete diretamente na melhoria do atendimento à população.

Caso isso ocorra, um imenso retrocesso social tomará lugar em nosso país. Vivemos um tempo de recrudescimento e ameaça de perda de direitos consolidados, principalmente aqueles relativos a grupos hipossuficientes ou vulneráveis. Mulheres, crianças, encarcerados, consumidores, idosos, negros, pessoas em situação de rua, ou com direito à moradia em risco, LGBTs, indígenas, além de outras minorias, todos sofrem a possibilidade de perda do empoderamento, e muitas vezes apenas têm voz através das Defensorias que trabalham junto a essas coletividades.

Não é demais lembrar que a Defensoria Pública é a única instituição do sistema de Justiça a contar com o modelo de Ouvidorias Externas, ou seja, legítimo mecanismo de participação e controle social. Atualmente, contam com Ouvidorias Externas os estados de SP, AC, BA, RS, MA, CE, PI, MT, DF, PR e, recentemente, o Rio de Janeiro.

O Colégio de Ouvidorias das Defensorias Públicas do Brasil apoia a autonomia e o fortalecimento das Defensorias para cumprimento de sua missão constitucional.

Diante deste quadro, necessário se faz o apoio de todos os atores da Sociedade Civil engajados no ideal de um país justo, livre e solidário e que contemple o acesso à Justiça como prioridade e a Defensoria Pública como instrumento para que se efetive a cidadania.

Visando a assegurar o modelo público previsto na Constituição da República para a promoção da Justiça à população mais vulnerável do Brasil, apoie a causa da autonomia da Defensoria Pública.  Ela interessa a você!

No site da ANADEP você confere a lista completa dos apoiadores. www.anadep.org.br

 

Fonte: ANADEP

 

Ver, sentir e pensar a realidade de quem vive nas ruas

Ora invisíveis, ora visíveis, conforme a disposição do observador. Pessoas vivendo na rua e da rua são uma realidade presente nos grandes centros urbanos do nosso país. Fruto da forma como nos organizamos em sociedade – sobretudo em razão do nosso sistema econômico e da ruptura de laços familiares –, estas pessoas estão lá, ocupando os espaços públicos. Trata-se de uma realidade que precisa ser vista, sentida e pensada.

Os moradores de rua formam um grupo complexo, não heterogêneo. São crianças, adolescentes, jovens, idosos, homens, mulheres, deficientes, pessoas com problemas de drogadição ou não, formadas, analfabetas. Enfim, uma diversidade de pessoas com motivos diversos para estarem ali.

Causa repúdio a nota publicada pela Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar) no dia 18, em sua página no Facebook, em que, além de solicitar que essas pessoas sejam forçadas a deixar as ruas, pede que sejam colocadas cercas sob as marquises. São supostas soluções para um sério problema social que se revelam inconstitucionais e contrárias aos ditames internacionais de direitos humanos, por violar o direito de ir e vir e o direito à cidade. Configura-se um pleito de caráter “higienista”, uma verdadeira tentativa de promoção de uma espécie de “limpeza social” que não merece ser acolhida nem pela sociedade, nem pelo poder público.

Pessoas em situação de rua são indivíduos detentores dos mesmos direitos civis e políticos que qualquer outro cidadão. Num passado não tão distante, a mendicância era considerada contravenção penal. O dispositivo legal, considerado por muitos especialistas inconstitucional, foi revogado em 2009, mesmo ano em que foi aprovado o Decreto Federal 7.053, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua.

Atualmente, vê-se que a questão, outrora tratada como crime, passa a ser tratada como um problema que demanda políticas públicas de inclusão social. Apesar dos esforços da prefeitura de Curitiba para a criação de equipamentos destinados ao atendimento desta população, sabe-se que faltam vagas em alojamentos e banheiros químicos nas ruas para estas pessoas, assim como faltam guarda-volumes para que elas guardem os poucos bens que possuem.

Existe muita gente trabalhando para a inclusão dessas pessoas. O Movimento Nacional da População em Situação de Rua está organizado em Curitiba, e atua ao lado de várias entidades religiosas e não religiosas – como o Centro de Acolhida São José, o Serviço Franciscano de Solidariedade e o Centro de Formação Urbano Rural Irmã Araújo (Cefuria) – para a transformação desta realidade.

A responsabilidade direta ou indireta pela sociedade em que vivemos é de todos nós, quando falamos e quando nos calamos diante da realidade. Esperamos que a cidade de Curitiba se revele mais uma vez como modelo, mas agora como um modelo de como lidar com problemas relacionados ao enfrentamento da situação complexa das pessoas que vivem nas suas ruas, avenidas e praças.

Por: Camille Vieira da Costa – defensora pública e coordenadora do Grupo de Trabalho de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado do Paraná.