XII CONADEP terá espaço para exposição de obras de defensores públicos

A Comissão Organizadora do XII CONADEP organizará o lançamento de obras de defensores públicos com o objetivo de divulgar a produção acadêmica da categoria. O lançamento tem como alvo publicações que tenham sido lançadas ou reeditadas a partir de novembro de 2013 e que o autor ou um dos autores seja defensor público associado.

Desta forma, a ANADEP disponibilizará espaço para o lançamento das obras. Os interessados devem informar à secretaria da ANADEP (secretaria@anadep.org.br) as referências bibliográficas da obra (nome do autor, nome do livro e editora). As indicações devem ser encaminhadas à ANADEP até o dia 30 de setembro de 2015.

 

FONTE: Anadep

Abertas inscrições para curso de Facilitadores em Círculos de Justiça Restaurativa

Estão abertas as inscrições para o curso de Facilitadores em Círculos de Justiça Restaurativa e Construção de Paz, que será realizado em Fortaleza (CE), no período de 08 a 11 de setembro deste ano de 2015.

Segundo o Defensor Público Titular da 8ª Defensoria Pública de Família, Dr. Rogério Newton de Carvalho Sousa, o curso é de relevante importância.

Dr. Rogério Newton informa que está organizando grupo para participar do curso e solicita aos Defensores Públicos que tiverem interesse em participar, que entrem em contato com a maior brevidade possível, através do celular (86) 99913-4733.

O curso tem por objetivo capacitar os participantes em Práticas Restaurativas, com conhecimentos teóricos e práticos referentes à Justiça Restaurativa e aos procedimentos restaurativos no trabalho junto a crianças e adolescentes. Ao final da capacitação os participantes estarão aptos a realizar procedimentos de prevenção à violência, ao ato infracional e seu tratamento, baseado num enfoque restaurativo. A carga horária será de 60 horas, distribuídas em 40 horas presenciais e 20 horas de realização de práticas para certificação.

As vagas para o curso de Facilitadores em Círculos de Justiça Restaurativa e Construção de Paz são limitadas e as inscrições podem ser realizadas através de preenchimento de ficha online. A confirmação das inscrições, que terminam em 01 de setembro, será feita após confirmação de transferência bancaria identificada (Banco: BRADESCO, Ag: 2214 , CC: 35.044-3).

 

Fonte: Defensoria – PI

Novos integrantes do Conselho Superior são empossados

Os novos integrantes do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Piauí foram empossados, nesta segunda-feira (17), em sessão Solene do Colegiado realizada no Auditório da Escola Superior da Defensoria Pública (ESDEPI).

Na oportunidade foram empossados os Conselheiros Titulares Defensores Públicos Dra. Ludmilla Maria Reis Paes Landim; Dr. Marcos Martins de Oliveira; Dr. Alessandro Andrade Spíndola; Dr. Eric Leonardo Pires de Melo e Dr. Dárcio Rufino de Holanda. Também tomaram posse como Conselheiros Suplentes os Defensores Públicos Dr. Rogério Newton de Carvalho; Dra. Sarah Maria Vieira Lages Cavalcanti; Dr. Igo Castelo Branco Sampaio; Dra. Ana Patrícia Paes Landim Salha e Dr. Ulisses Brasil Lustosa.

 

Foto: DPE-PI

DPE-PI participa das ações do Justiça Itinerante na Vila Operária de 25 a 28

A Defensoria Pública do Estado do Piauí, através da  Defensoria Itinerante, vai participar, de 25 a 28 deste mês de agosto, de mais uma ação do Programa Justiça Itinerante. O atendimento será feito no Centro de Formação São José Operário, na Vila Operária, zona Norte da capital. A ação iniciará sempre às 8h e prosseguindo enquanto durarem as senhas que serão distribuídas diariamente.

Mais uma vez a equipe da Defensoria Itinerante prestará atendimentos e orientações sobre serviços de  retificação de registro civil de nascimento, suprimento de óbito, divórcio consensual, reconhecimento de paternidade, homologação de acordo de pensão alimentícia, restauração de assento de nascimento, reconhecimento e dissolução de união estável, entre outros considerados ações de natureza consensual.

O Programa Justiça Itinerante é desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Piauí e, além das ações da Defensoria Pública, oferece serviços de outras Instituições parceiras.

 

Fonte: DPE -PI

Conselho realiza última Sessão Ordinária com atual formação

O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Piauí voltou a se reunir na última sexta-feira, dia 14 de agosto, em sua 53ª Sessão Ordinária, sendo esta a última com essa característica da atual composição do Colegiado.

Ao abrir os trabalhos, a Presidente, Defensora Pública Geral Dra. Francisca Hildeth Leal Evangelista Nunes, deu ciência aos Conselheiros sobre o andamento das negociações com a empresa Servi-San, em relação ao pagamento dos servidores terceirizados, afirmando que caso não seja resolvida a situação, não será renovado o contrato com a referida empresa, em vigor até 04 de outubro de 2015.

Em seguida, a Presidente submeteu à votação do Colegiado o único ponto da pauta, sendo este a deliberação sobre a Portaria do Gabinete da Defensora Pública Geral Nº 399/2015, que suspendeu os plantões semanais e dos finais de semana, no horário entre 18h e 07h do dia seguinte, definidos pela Resolução CSDPE Nº 036/2014, previsto no inciso XIII, do artigo 6º do RICSDPE.

 

Fonte e foto: DPE-PI

DPE-PI integra ações do Projeto Defensoria Sem Fronteiras no Ceará

O Defensor Público Gérson Henrique Silva Sousa participou na última semana, do projeto Defensoria Sem Fronteiras, que está sendo realizado no vizinho estado do Ceará. O Projeto é uma  iniciativa do Colégio Nacional de Defensores Públicos (CONDEGE), e tem por objetivo congregar Defensores Públicos dos estados, Distrito Federal e União para a realização de um trabalho conjunto no atendimento e assistência jurídica.

No Ceará, a ação é voltada para jovens e adolescentes que cumprem medidas socioeducativas de liberdade e internação provisória em oito Centros Educacionais da capital cearense. Participam do Defensoria Sem Fronteiras, 21 Defensores Públicos, sendo 10 do Ceará e 11 de diversos estados brasileiros, além de Promotores, Desembargadores, e órgãos de Justiça e Governo do Estado. A ação, votada em unanimidade pelo colegiado, é a terceira do projeto Defensoria Sem Fronteiras, sendo a primeira no Brasil voltada para jovens e adolescentes .

O Projeto Defensoria Sem Fronteiras já foi realizado anteriormente nos estados do Paraná e Pernambuco.

 

Fonte e foto: DPE-PI

Resultado eleição para o Conselho Superior da DPE-PI

Os Defensores Públicos Ludmilla Maria Reis Paes Landim, Marcos Martins de Oliveira, Alessandro Andrade Spíndola, Eric Leonardo Pires de Melo, Dárcio Rufino de Holanda, foram eleitos, nesta sexta-feira, dia 7, para comporem o Conselho Superior da Defensoria Pública.

A eleição contou com Comissão Eleitoral presidida pelo Defensor Público Dr. Roberto Gonçalves Freitas Filho e elegeu ainda os suplentes os Defensores Públicos Rogério Newton de Carvalho, Dra. Sarah Maria Vieira Lages Cavalcanti, Dr. Igo Castelo Branco Sampaio, Ana Patrícia Paes Landim Salha e Dr. Ulisses Brasil Lustosa.

Defensoras Públicas recebem o título de Cidadania em Campo Maior

Em reconhecimento ao trabalho realizado, as Defensoras Públicas Dra. Andréa de Jesus Carvalho, Diretora das Defensorias Públicas Regionais e Titular da 2ª Defensoria Pública Regional de Campo Maior; Dra. Carla Yascar Bento Feitosa Belchior, Gerente Regional de Campo Maior e Titular da 1ª Defensoria Pública Regional de Campo Maior e Dra. Edvalda Regina Xavier Almeida, Titular da 3ª Defensoria Pública Regional de Campo Maior, foram agraciadas com o Título de Cidadania Campomaiorense.

A solenidade aconteceu na Câmara Municipal de Campo Maior no dia 06 de agosto A entrega do Título contou com a presença dos familiares e amigos das homenageadas, das defensoras Públicas Dra. Verônica Acioly de Vasconcelos,  Dra. Sara Maria Araújo Melo e Dra. Glícia Rodrigues Batista Martins, além de várias autoridades campomaioreses.

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Defensoria abre inscrições para 2ª Defensoria Itinerante

A Defensoria Pública do Estado do Piauí  (DPE-PI), tornou pública a abertura de inscrições para os Defensores Públicos interessados em assumirem, em regime de substituição, uma (01) vaga na 2ª Defensoria Pública Itinerante, sem prejuízos das atividades no seu órgão de execução.

As inscrições poderão ser efetivadas até o dia 12 deste mês de agosto. Os Defensores interessados deverão protocolar requerimento no Núcleo Central da Defensoria Pública, endereçado à Defensora Pública Geral, Dra. Francisca Hildeth Leal Evangelista Nunes, indicando a localidade a que desejam concorrer.

Poderão concorrer todos os Defensores Públicos da Comarca de Teresina e das Defensorias Públicas Regionais do Estado. Havendo mais de um Defensor inscrito, será selecionado aquele que tiver maior antiguidade na carreira, sendo o segundo critério o Defensor que contar com maior participação nas atividades da Itinerante.

Fonte: Defensoria – PI

NOTA DE REPÚDIO

A Associação Piauiense dos Defensores Públicos – APIDEP vem a público manifestar repúdio às declarações do Sr. Riedel Batista, Delegado Geral da Polícia Civil do Piauí, ao classificar os argumentos colocados no Recurso de Apelação referente ao processo 382-55/2015 como oportunistas, desrespeitosos e absurdos, além de outros adjetivos, conforme publicado em veículos de comunicação.

Com tal postura o Sr. Riedel Batista demonstra desconhecer os mais básicos postulados existentes na Constituição Federal, Código Penal, Estatuto da Criança e do Adolescente, visto que esses dispositivos, além de garantirem a ampla Defesa, informam o direito basilar ao recurso.

Ao afirmar que o Defensor Público foi “oportunista” por haver levantado a tese de negativa de autoria apenas “após a conclusão do caso” o Sr. Riedel Batista evidencia que simplesmente desconhece os termos do processo supracitado, na medida em que esta corrente é seguida pela defesa desde a fase embrionária da representação.

Ao contrário do que equivocadamente sugere o Sr. Riedel Batista, a tese defensiva não teve como ponto de partida a morte do adolescente Gleison Vieira, posto que a negativa de autoria já derivava de todo o arcabouço probatório. Uma defesa baseada nas declarações das vítimas, todas acompanhadas de psicólogas, e também na prova pericial, jamais pode ser qualificada como absurda e oportunista.

Os Defensores Públicos que atuaram no caso sempre zelaram pelo absoluto respeito ao segredo de justiça, visando a preservação da intimidade das vítimas e representados. Isso explica porque somente agora os argumentos defensivos se tornaram de conhecimento da imprensa e sociedade, que até então só tinham ciência da versão reverberada diuturnamente pelos órgãos incumbidos da persecução penal em sucessivas entrevistas nos mais diversos meios de comunicação.

A propósito, em observância ao segredo de justiça, em momento algum os Defensores Públicos propalaram na imprensa os argumentos lançados no recurso de apelação, sendo fato que os meios de comunicação deles tiveram acesso por conta de manifestação do membro do Ministério Público atuante no feito, em sede de matéria jornalística.

Jamais os Defensores Públicos se manifestaram desqualificando o trabalho da policia, como notícia o Sr. Riedel Batista, mesmo porque a defesa utilizou-se elementos de informação produzidos no próprio Inquérito Policial e na perícia realizada para calcar seus argumentos.

O inquérito policial não serve e não pode servir unicamente à acusação; serve também à defesa, na medida em que seu caráter instrumental o qualifica como procedimento destinado ao esclarecimento dos fatos delituosos. Daí sobressai que o inquérito policial possui (ou deveria possuir) uma nítida função garantidora ou preservadora de direitos fundamentais, resguardando a liberdade do inocente e evitando custos desnecessários para o Estado.

Por outro lado, é indispensável esclarecer que a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, expressão e instrumento do regime democrático, e com a incumbência de promover os direitos humanos e de prestar orientação jurídica e defesa aos mais pobres, de forma integral e gratuita, em todos os graus, judicial e extrajudicialmente, individual e coletivamente.

Sua atuação em defesa de acusados em processos criminais decorre de seu dever constitucional de prestar assistência jurídica integral e gratuita a todos aqueles que comprovarem insuficiência de recursos financeiros (art. 5º, LXXIV e Art. 134 da Constituição Federal).

Por isso, à Defensoria Pública  é impositivo o exercício da defesa dos que a ela sejam destinados, dentro de sua missão ético-constitucional. Nesse trabalho, não se submete aos eventuais juízos de popularidade sobre a sua ação. Deste modo, qualquer critica à  atuação da Defensoria Pública por cumprir o seu dever constitucional de forma irrepreensível, como as perpetradas pelo Sr. Riedel Batista, pode ser considerada um equívoco ou desconhecimento do que prevê a Constituição Federal.

Assim, não será tolerada qualquer tentativa de intimidação contra os Defensores Públicos que atuam no referido processo, pois se trata de prática antiga, que remonta a períodos obscuros de nossa história política, e não mais tolerada no Regime Democrático de Direito.

Portanto, os Defensores Públicos têm total apoio da Associação Piauiense de Defensores Públicos na tutela do livre exercício de suas atribuições, e serão tomadas todas as medidas que se fizerem necessárias para tal.

 

 

João Batista Viana do Lago Neto

Presidente da Apidep