NOTA DE REPÚDIO

A Associação Piauiense dos Defensores Públicos – APIDEP vem a público manifestar repúdio às declarações do Sr. Riedel Batista, Delegado Geral da Polícia Civil do Piauí, ao classificar os argumentos colocados no Recurso de Apelação referente ao processo 382-55/2015 como oportunistas, desrespeitosos e absurdos, além de outros adjetivos, conforme publicado em veículos de comunicação.

Com tal postura o Sr. Riedel Batista demonstra desconhecer os mais básicos postulados existentes na Constituição Federal, Código Penal, Estatuto da Criança e do Adolescente, visto que esses dispositivos, além de garantirem a ampla Defesa, informam o direito basilar ao recurso.

Ao afirmar que o Defensor Público foi “oportunista” por haver levantado a tese de negativa de autoria apenas “após a conclusão do caso” o Sr. Riedel Batista evidencia que simplesmente desconhece os termos do processo supracitado, na medida em que esta corrente é seguida pela defesa desde a fase embrionária da representação.

Ao contrário do que equivocadamente sugere o Sr. Riedel Batista, a tese defensiva não teve como ponto de partida a morte do adolescente Gleison Vieira, posto que a negativa de autoria já derivava de todo o arcabouço probatório. Uma defesa baseada nas declarações das vítimas, todas acompanhadas de psicólogas, e também na prova pericial, jamais pode ser qualificada como absurda e oportunista.

Os Defensores Públicos que atuaram no caso sempre zelaram pelo absoluto respeito ao segredo de justiça, visando a preservação da intimidade das vítimas e representados. Isso explica porque somente agora os argumentos defensivos se tornaram de conhecimento da imprensa e sociedade, que até então só tinham ciência da versão reverberada diuturnamente pelos órgãos incumbidos da persecução penal em sucessivas entrevistas nos mais diversos meios de comunicação.

A propósito, em observância ao segredo de justiça, em momento algum os Defensores Públicos propalaram na imprensa os argumentos lançados no recurso de apelação, sendo fato que os meios de comunicação deles tiveram acesso por conta de manifestação do membro do Ministério Público atuante no feito, em sede de matéria jornalística.

Jamais os Defensores Públicos se manifestaram desqualificando o trabalho da policia, como notícia o Sr. Riedel Batista, mesmo porque a defesa utilizou-se elementos de informação produzidos no próprio Inquérito Policial e na perícia realizada para calcar seus argumentos.

O inquérito policial não serve e não pode servir unicamente à acusação; serve também à defesa, na medida em que seu caráter instrumental o qualifica como procedimento destinado ao esclarecimento dos fatos delituosos. Daí sobressai que o inquérito policial possui (ou deveria possuir) uma nítida função garantidora ou preservadora de direitos fundamentais, resguardando a liberdade do inocente e evitando custos desnecessários para o Estado.

Por outro lado, é indispensável esclarecer que a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, expressão e instrumento do regime democrático, e com a incumbência de promover os direitos humanos e de prestar orientação jurídica e defesa aos mais pobres, de forma integral e gratuita, em todos os graus, judicial e extrajudicialmente, individual e coletivamente.

Sua atuação em defesa de acusados em processos criminais decorre de seu dever constitucional de prestar assistência jurídica integral e gratuita a todos aqueles que comprovarem insuficiência de recursos financeiros (art. 5º, LXXIV e Art. 134 da Constituição Federal).

Por isso, à Defensoria Pública  é impositivo o exercício da defesa dos que a ela sejam destinados, dentro de sua missão ético-constitucional. Nesse trabalho, não se submete aos eventuais juízos de popularidade sobre a sua ação. Deste modo, qualquer critica à  atuação da Defensoria Pública por cumprir o seu dever constitucional de forma irrepreensível, como as perpetradas pelo Sr. Riedel Batista, pode ser considerada um equívoco ou desconhecimento do que prevê a Constituição Federal.

Assim, não será tolerada qualquer tentativa de intimidação contra os Defensores Públicos que atuam no referido processo, pois se trata de prática antiga, que remonta a períodos obscuros de nossa história política, e não mais tolerada no Regime Democrático de Direito.

Portanto, os Defensores Públicos têm total apoio da Associação Piauiense de Defensores Públicos na tutela do livre exercício de suas atribuições, e serão tomadas todas as medidas que se fizerem necessárias para tal.

 

 

João Batista Viana do Lago Neto

Presidente da Apidep