A Defensoria Pública do Estado do Piauí enfrenta um desafio significativo em sua missão de oferecer assistência jurídica gratuita a pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, social, informacional, dentre outras. Atualmente, apenas 32 das 64 comarcas do Estado contam com a presença física do órgão. Além das 32 comarcas que contam com a presença do órgão, a Defensoria envida esforços a fim de atender a população das comarcas onde não está presente fisicamente com o trabalho da Defensoria Itinerante, que atende a toda a demanda criminal do estado, além de levar à população atendimento e de realizar projetos. Diante deste déficit, a Associação Piauiense das Defensoras e Defensores Públicos – APIDEP vem buscando medidas que viabilizem o aumento do efetivo para assegurar os direitos da população.
Segundo Jeiko Leal, presidente da APIDEP, é necessário reforçar o quadro de defensores(as) para ampliar e alcançar as pessoas que necessitam desses serviços. “Nós temos um concurso público vigente com uma lista de 75 aprovados, dos quais 62 aguardam nomeação para atender as comarcas com déficit de defensores(as) públicos(as). Este concurso, o IV Concurso Público para ingresso na carreira, teve seu resultado divulgado em 2022 e, desde então, apenas 13 aprovados foram nomeados e ingressaram na carreira, o que ainda é insuficiente para atender às demandas do Estado”, pontua.
O representante da classe reforça ainda que a Defensoria Pública é um pilar fundamental para a garantia dos Direitos Humanos, especialmente para aqueles em situação de vulnerabilidade. “Por isso, pedimos ao governador Rafael Fonteles que olhe para esse déficit que compromete a prestação de serviços jurídicos essenciais para a população mais carente. Com um orçamento mais robusto, será possível ampliar o corpo efetivo e garantir que todos, no Estado, tenham acesso à assistência jurídica necessária”, conclui.
O Presidente da APIDEP também chamou a atenção para a necessidade de fortalecimento do modelo público de assistência jurídica, em obediência à vontade constitucional expressa no direito fundamental constante do art. 5ª, LXXIV, da Constituição Federal de 1988, cujo instrumento fundamental de concretização é a Defensoria Pública, criada pelo art. 134 da mesma Carta Magna. Segundo o Presidente da APIDEP: “O direito à assistência jurídica integral e gratuita vai muito além da assistência judiciária, relacionada mais diretamente à postulação em juízo, que é apenas uma de suas dimensões. Diz respeito, na verdade, ao direto das pessoas em situação de vulnerabilidade de receberem do Estado o instrumental necessário para que tenham a real dimensão de sua cidadania e exijam o cumprimento das condições mínimas para seu exercício. Engloba, portanto, desde o apoio para acessar a burocracia de Estado e exigir de seus poderes – especialmente do Judiciário, mas não apenas dele – o cumprimento efetivo das promessas constitucionais, até a educação em direitos e congêneres, o que passa pela criação de vínculos dos membros da Defensoria Pública com as comunidades onde atuam, de modo que sejam agentes de Estado comprometidos com a emancipação dessas pessoas. Portanto, é algo que está para muito além da mera postulação em juízo, da advocacia pura e simples. Daí porque a Constituição Federal o revestiu de natureza essencialmente pública, na evidente intenção de subtraí-lo a qualquer assédio utilitarista e mercadológico”.