Sancionada Lei que obriga comunicação à Defensoria Pública de registros de nascimento sem identificação de paternidade

A Defensoria Pública do estado do Piauí comemora a sanção pelo governador do estado, Rafael Fonteles, da Lei Nº 8.149, que dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação de nascimento sem identificação de paternidade à Instituição. A referida Lei, proposta pelo deputado Franzé Silva, presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí, foi publicada na Edição Suplementar 190 do Diário Oficial do Estado, datado de 02 de outubro de 2023.
De acordo com a referida Lei, os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Piauí ficam obrigados a remeter, trimestralmente, à Defensoria Pública existente em sua circunscrição, relação por escrito dos registros de nascimento, lavrados em seus cartórios, em que não conste a identificação de paternidade. A relação deve conter todos os dados informados no ato do registro de nascimento, inclusive o endereço da mãe do recém-nascido, seu número de telefone, caso o possua, o nome e o endereço do suposto pai, se este tiver sido indicado pela genitora na ocasião da lavratura do registro.
Em caso de comarcas que ainda não possuem núcleo da Defensoria Pública do Estado do Piauí, a comunicação deve ser encaminhada para a Defensoria-Geral. Os oficiais de Registro Civil também ficam obrigados a informar às genitoras acerca do direito que possuem em procurar a Defensoria Pública para orientação jurídica inerente à inclusão do genitor no registro civil de nascimento.
“Além de questões relacionadas ao machismo estrutural e à presença tardia dos pais na vida dos filhos, sabemos que a falta de acesso à justiça impede o conhecimento de informações básicas relacionadas ao registro parental que contribuem para os números alarmantes, diz o Deputado Franzé Silva e acrescenta, “a Defensoria desenvolve o projeto Meu Pai Tem Nome, com mutirões de reconhecimento e investigação de paternidade, buscando a regularização dos registros civis, tanto para a adoção de providências extrajudiciais, quanto à apresentação da demanda ao Poder Judiciário nos casos necessários”, referindo-se à iniciativa do Conselho Nacional de Defensoras e Defensores Públicos Gerais (Condege), também conhecida como Dia D da Defensoria, que é realizada anualmente em todas as Defensorias Públicas do Brasil.
A Defensora Pública Geral do Estado do Piauí, Carla Yáscar Bento Feitosa Belchior, destaca a importância que a nova Lei traz para a garantia de direitos de crianças e adolescentes. “A Lei sancionada recentemente pelo governador do Estado, que prevê a comunicação obrigatória à Defensoria Pública de todos os nascimentos sem informação da paternidade, se revela uma norma extremamente importante e vem potencializar esse trabalho que a Defensoria Pública já desenvolve, ou seja, o de assegurar a assistência jurídica para que as mães e as crianças busquem o reconhecimento da paternidade, especialmente porque, além da comunicação obrigatória à Defensoria, prevê a orientação daquelas pessoas que vão promover o registro de nascimento, para que, uma vez não havendo o reconhecimento espontâneo da paternidade no momento desse registro, já procurem a Defensoria Pública no sentido de ter esses direito das crianças assegurado. Trata-se de um direito personalíssimo, o direito de reconhecer a paternidade, sabemos que o vínculo paterno é extremamente importante para dar a essas crianças referências e assegurar direitos como, por exemplo, a manutenção da criança, o pagamento de pensão alimentícia quando os pais são separados, os direitos sucessórios das crianças, e também a sua própria identidade. São direitos extremamente importantes de se ver assegurados e a Defensoria Pública agradece ao deputado Franzé Silva pela iniciativa na proposição do Projeto de Lei, e também ao governador Rafael Fonteles em sancionar essa Lei que é fundamental para as crianças piauienses, especialmente na primeira infância”.
Fonte: ASCOM/DPEPI