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EDITAL nº 002/2018.2 – 24º Seminário Internacional de Ciências Criminais

A Associação dos Defensores Públicos do Piauí (Apidep), torna público edital para concessão de reembolso em 3 inscrições direcionado aos associados da instituição que tenham interesse em participar do “24º Seminário Internacional de Ciências Criminais”, realizado em São Paulo pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. Confira o edital completo:

edital IBCCRIM 2018

 

Defensoria vai integrar duas Jornadas da Justiça Itinerante neste mês de agosto

A Defensoria Pública do Estado do Piauí vai integrar neste mês de agosto duas Jornadas da Justiça Itinerante em conjunto com o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. A primeira ação será realizada de 20 a 24 de agosto na CEAPI, avenida Henry Wall de Carvalho, 5000, Parque São João. De 27 a 31 de agosto a Jornada será realizada no Centro Cultural São José, na Vila Operária.

Como nas demais edições da Jornada, a Defensoria vai participar com atendimento e orientações sobre reconhecimento de paternidade, serviços de retificação de registro civil de nascimento, suprimento de óbito, divórcio consensual, homologação de acordo de pensão alimentícia, restauração de assento de nascimento, reconhecimento e dissolução de união estável, entre outros considerados ações de natureza consensual.

A Defensoria Itinerante tem a direção do defensor público Afonso Lima da Cruz Júnior e a coordenação da defensora pública Paula Batista da Silva, tendo ainda em seus quadros os defensores públicos Arilson Pereira Malaquias, na 1ª Defensoria Pública Itinerante e Francisco Cardoso Jales, na 2ª Defensoria Pública Itinerante.

As pessoas interessadas em participar de casamento comunitário devem entrar em contato com a Justiça itinerante por meio dos números 3230-7871 ou 3230-7872.

Fonte: DPE-PI

Defensoria terá expediente normal nesta sexta-feira (01)

A Defensoria Pública do Estado do Piauí funcionará normalmente nesta sexta-feira, dia 01 de junho, no horário das 7h30 às 13h30.

O expediente será normal em todos os setores da Instituição. Também será mantido o Plantão Defensorial após o expediente normal de trabalho.

Ao manter o expediente na sexta-feira a Defensoria Pública tem por objetivo proporcionar às pessoas que buscaram a Instituição o atendimento necessário às suas demandas.

Fonte: DPE-PI

Averbação de paternidade é gratuita para todos, diz CNJ

O pleno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou decisão da Corregedoria Nacional de Justiça de suspender a aplicabilidade do Provimento n. 19/2012 que limitava aos declaradamente pobres a gratuidade da averbação do reconhecimento de paternidade e a respectiva certidão. A decisão foi tomada durante a 33ª Sessão Virtual.

De acordo com relatório do processo n. 0004451-05.2017.2.00.0000, o provimento estabelece restrição desamparada da lei regulatória ao condicionar a gratuidade do referido registro à comprovação de hipossuficiência.

O desamparo legal ganhou reforço com a publicação da Lei n. 13.257/2016, que determinou que os registros e certidões necessários à inclusão, a qualquer tempo, do nome do pai no assento de nascimento são isentos de multas, custas e emolumentos, gozando de absoluta prioridade e gratuidade.

Censo

De acordo com o Censo Escolar de 2011, há 5,5 milhões de crianças brasileiras sem o nome do pai na certidão de nascimento. O estado do Rio de Janeiro lidera o ranking, com 677. 676 crianças sem filiação completa, seguido por São Paulo, com 663.375 crianças com pai desconhecido.

A unidade da federação que apresentou menos crianças sem o nome do pai na certidão foi Roraima, com 19.203 registros.

O CNJ dispõe ainda do programa Pai Presente que possibilita que sejam feitos reconhecimentos espontâneos tardios, geralmente em mutirões realizados em escolas, sem necessidade de advogado e sem custos para o pai ou mãe. O programa foi instituído em 2010 e tem por base os Provimentos n. 12 e n. 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, com base na Lei Federal n. 8.560, de 1992, e no artigo 226 da Constituição Federal, que assegura o direito à paternidade.

Fonte: CNJ

Especialistas debatem saídas para sobrecarga processual do Judiciário

A discussão sobre o quadro de congestionamento crescente na Justiça, devido ao elevado número de processos em tramitação nos tribunais, reuniu especialistas de várias áreas do judiciário em seminário no Superior Tribunal de Justiça (STJ, na segunda-feira (21/5).

Para desafogar o trabalho de juízes de todo o País, segundo os palestrantes do “Seminário Acesso à Justiça: o Custo do Litígio no Brasil e o Uso Predatório do Sistema de Justiça”, o caminho pode ser criar mais varas especializadas e relativizar o direito ao acesso gratuito à Justiça.

Com a sobrecarga de trabalho, os juízes não conseguem atender totalmente à demanda e o processo demora mais a ser julgado e concluído. De acordo com o último anuário estatístico do CNJ, Justiça em Números 2017, um processo de execução (cobrança) tramita, em média, sete anos e seis meses na Justiça Federal e sete anos e seis meses nos tribunais da Justiça Estadual.

Com isso, o custo com os serviços da Justiça aumenta. Em 2016, era de R$ 411,73 por habitante, o que equivalia a 1,4% do Produto Interno Bruto (PIB), segundo a publicação do CNJ que usou como base o ano de 2016.

O economista Aloísio Pessoa de Araújo chegou à conclusão de que uns números maiores de varas especializadas podem dar mais celeridade ao trabalho da Justiça após avaliar o desempenho da aplicação da Lei 11.101, de 2005, que ficou conhecida como Lei de Falências e Recuperação Judicial.

Desde que foi implantada, a lei derrubou o tempo de duração de um processo judicial de falência de 10 para quatro anos, segundo Pessoa de Araújo, pesquisador do Instituto de Matemática Pura e Aplicada (IMPA) e da Fundação Getúlio Vargas (FGV). A lei também propiciou um aumento no nível de recuperação de crédito nos processos – de 0,2% em 2004, um ano antes da lei, para 25% em 2015.

Um dos fatores que melhorou a efetividade da lei foi a especialização do Poder Judiciário. Citando dados do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e do Sistema Justiça Aberta, do CNJ, Araújo amostrou o benefício da capacitação de magistrados e servidores de uma vara especializada.

“Nas comarcas onde há vara especializada de Falências e Recuperação Judicial, a aplicação da lei melhorou. Faço um apelo para o CNJ recomendar, ou pelo menos autorizar, a criação de mais varas especializadas no tema porque (a medida) tem efeitos positivos”, afirma.

Custos dos processos

Um desses efeitos positivos é antecipar o final de processos judiciais. Na Itália, segundo o professor de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Antonio Carlos Marcato, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem já condenou a Itália em processos causados por demora na prestação jurisdicional por conta de casos em que, quando a decisão judicial foi finalmente publicada, a sentença se provou inócua ou irrelevante em razão do tempo decorrido.

Um consenso entre os palestrantes é que o custo do judiciário tem relação com gratuidade do acesso à Justiça concedido a milhões de brasileiros, que afirmam não ter condições financeiras de arcar com as custas do processo. Segundo o professor Marcato, em alguns países europeus há uma espécie de seguro-processo que pode ser contratado para evitar prejuízos em caso de derrota em uma causa.

Para o advogado e professor de Direito da FGV, Luciano Benetti Timm, a gratuidade para acionar a Justiça e o baixo risco em fazê-lo levam milhares ao uso abusivo do direito constitucional de acesso à Justiça.

O resultado é que o congestionamento provoca um aumento nos gastos com os processos, calculado em proporção ao custo total de funcionamento da Justiça – R$ 85 bilhões anuais, segundo as estatísticas mais recentes do CNJ.

“O cidadão que pensa em litigar calcula o valor de sua demanda ao multiplicar o valor da ação judicial e a probabilidade de sucesso no desfecho da causa e subtrai o custo do processo (zero). O resultado é que o baixo custo pode incentivar o uso abusivo da Justiça. Com isso, os custos de tramitação dessa ação são externalizados, ou seja, são divididos com os cidadãos contribuintes”, afirmou Timm.

Fonte: CNJ

Núcleo do Idoso e da Pessoa com Deficiência é instalado na Unidade João XXII da Defensoria Pública

O Núcleo Especializado de Defesa e Atenção ao Idoso e da Pessoa com Deficiência da Defensoria Pública do Estado do Piauí está instalado em novo endereço desde o último dia 18. Antes funcionando na Casa de Núcleos, o Núcleo do Idoso agora fica na Unidade João XXIII da Defensoria, localizada na Avenida João XXIII, 853, bairro Jockey Clube. A mudança trouxe maior acessibilidade aos idosos e pessoas com deficiência que procuram atendimento na Instituição.

A transferência foi bem recebida pelas Defensoras Públicas Titulares do Núcleo do Idoso.”A mudança de prédio ocorreu há uma semana e nos primeiros dias não foi possível prestar atendimento porque ainda estávamos nos organizando internamente. Todavia, esta semana, a partir de ontem, segunda-feira (21), começou o atendimento normal e já sentimos uma mudança significativa no atendimento. A recepção ficou sem vagas,com idosos tendo que esperar na sala ao lado. Atribuímos esse acréscimo  à acessibilidade do prédio, em razão de ser localizado em uma avenida central e defronte da parada de ônibus, o que parece ter facilitado a vinda dos assistidos. Hoje (22) também estamos com uma grande procura. É claro que é muito cedo para dizermos isso, mas o sentimento que temos é de que a localização do prédio facilitou em muito a presença deles na Defensoria Pública”, afirma a Defensora Pública Sara Maria Araújo Melo, Titular da 1ª Defensoria Pública do Idoso.

“A mudança para a João XXIII permitiu uma acessibilidade maior ao nosso público, que é idoso e pessoa com deficiência. Nós estamos no térreo, o que era uma luta nossa, para que esse Núcleo, que trabalha com acessibilidade. Tem a facilidade de estarmos em frente de uma parada de ônibus, o que permite chegar mais fácil ao Núcleo. As instalações estão boas, temos uma recepção para acolher os idosos e conseguimos manter o mesmo atendimento que prestávamos na Casa de Núcleos, então a mudança foi positiva. A Defensoria Pública Geral também procurou colocar nesse espaço tudo o que fosse necessário em termos de estrutura. Estamos podendo desempenhar o mesmo papel que desempenhávamos, com essa acessibilidade maior”, complementa a Defensora Pública Sarah Vieira Miranda Lages Cavalcanti, Titular  da 2ª Defensoria Pública do Idoso.

“Estamos comprovando na prática  que foi uma decisão acertada essa transferência do Núcleo do Idoso para a Unidade João XXIII. Nas novas instalações tanto os idosos como as pessoas com deficiência que procuram a Defensoria Pública contarão com a acessibilidade necessária e não terão nenhum prejuízo em relação ao atendimento anteriormente prestado pelo Núcleo, já que procuramos proporcionar as condições necessárias para que toda a equipe possa desempenhar bem as suas funções. A Defensoria Pública tem sempre que considerar em primeiro lugar os seus assistidos e é isso que estamos fazendo”, afirma a Defensora Pública Geral, Francisca Hildeth Leal Evangelista Nunes.

Fonte: DPE-PI

Companheira pode receber complementação de pensão por morte mesmo se titular só indicou ex-esposa como beneficiária

Em respeito à finalidade social e assistencial do benefício previdenciário, é possível a inclusão tardia de companheira como beneficiária de suplementação de pensão por morte mesmo que o participante do plano de previdência privada tenha indicado apenas a ex-esposa.

O entendimento foi fixado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso originado de agravo de instrumento com pedido de antecipação de tutela que buscava a inclusão de companheira, ao lado da ex-esposa, como beneficiária de plano de previdência privada firmado pelo companheiro. A companheira já recebia o benefício previdenciário equivalente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

“Promover a inclusão da companheira, ao lado da ex-esposa, no rol de beneficiários da previdência privada, mesmo no caso de omissão do participante quando da inscrição no plano, aperfeiçoará o regime complementar fechado, à semelhança do que já acontece na previdência social e nas previdências do servidor público e do militar nos casos de pensão por morte”, afirmou o relator do recurso especial, ministro Villas Bôas Cueva.

“De fato”, acrescentou, “em tais situações, é recomendável o rateio igualitário do benefício entre o ex-cônjuge e o companheiro do instituidor da pensão, visto que não há ordem de preferência entre eles.”

Regras distintas

O recurso especial foi apresentado pela Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros), após acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte que determinou o rateio do benefício previdenciário privado. De acordo com a Petros, o fato de a companheira receber do INSS o benefício de pensão por morte não levaria à conclusão direta de que ela deveria receber a complementação de pensão, já que o plano privado possui regras específicas para inclusão, exclusão e manutenção de associados e dependentes.

Por esse motivo, a Petros buscava o indeferimento da tutela antecipada para que apenas a ex-esposa permanecesse no rol de beneficiários da suplementação por morte, tendo em vista que a não inclusão da companheira no momento correto impossibilitou o recolhimento da contribuição adicional exigida nos casos de inscrição de novos dependentes.

Indicação não arbitrária

O ministro Villas Bôas Cueva destacou que, em regra, o STJ não admite, por meio de recurso especial, a discussão dos requisitos utilizados para a concessão de antecipação de tutela ou medida liminar. Segundo ele, são ressalvados casos excepcionais como o do processo em análise, já que está relacionado a questão de direito e as verbas discutidas são de caráter alimentar e pagamento continuado.

Em relação aos planos de previdência privada, o relator explicou que podem existir outros benefícios além da suplementação da aposentadoria, a exemplo da suplementação de pensão por morte. Essa pensão consiste na renda a ser paga ao beneficiário indicado no plano previdenciário em decorrência do óbito do participante, ocorrida durante o período de cobertura.

“A princípio, a indicação de beneficiário é livre. Todavia, não pode ser arbitrária, dada a finalidade social do contrato previdenciário. Com efeito, a previdência complementar e a Previdência Social, apesar de serem autônomas entre si, pois possuem regimes distintos e normas intrínsecas, acabam por interagir reciprocamente, de modo que uma tende a influenciar a outra. Assim, é de rigor a harmonização do sistema previdenciário como um todo”, apontou o ministro.

Por isso, explicou, a designação de beneficiário pelo participante tem o objetivo de facilitar a comprovação de sua vontade. Todavia, em caso de omissão, o ministro entendeu ser possível incluir dependente econômico direto no rol de beneficiários, como no caso de união estável, sobretudo quando não houver prejuízo ao fundo previdenciário, que deverá repartir o valor da pensão entre os indicados anteriores e o incluído de forma tardia.

“O participante havia indicado como beneficiário do plano de previdência privada sua esposa à época da adesão ao fundo. Posteriormente, separou-se e vivia em união estável com outra mulher quando veio a óbito, situação essa devidamente comprovada pela autora nos termos dos artigos 16, parágrafos 3º e 4º, da Lei 8.213/91 e 22, I, ‘c’, e parágrafos 3º e 4º, do Decreto 3.048/99, tanto que recebe pensão por morte paga pelo INSS. Tal fato, inclusive, é incontroverso nos autos e não foi impugnado pela parte contrária”, concluiu o ministro ao manter a determinação de rateio.

Fonte: STJ

Acusada de levar droga ao marido preso fica impedida de retornar ao presídio

O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar em habeas corpus para afastar a prisão preventiva decretada contra uma mulher que havia sido flagrada ao tentar entrar em um presídio de São Paulo levando 118 cigarros de maconha para o marido preso. A mulher é mãe de seis filhos, dois deles menores, de quatro e seis anos.

A decisão vai além dos efeitos do habeas corpus coletivo, concedido no último dia 20, em que a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal determinou a substituição da prisão preventiva pela domiciliar para todas as presas gestantes ou mães de crianças menores de 12 anos, salvo nos casos de crimes violentos ou praticados contra os próprios filhos.

Para Schietti, no caso da mulher detida tentando levar droga para o interior do presídio – que é primária, tem emprego e residência fixa –, a prisão domiciliar seria excessiva porque a impediria de trabalhar e sustentar os filhos. Com base na ideia de que a medida cautelar deve ser a menos gravosa, desde que suficiente, o ministro determinou em decisão monocrática que a acusada seja proibida de ingressar em presídios, até o julgamento do mérito do habeas corpus pela Sexta Turma do STJ.

Reiteração

O Tribunal de Justiça de São Paulo havia negado habeas corpus anterior ao fundamento de que a conduta da acusada indicaria alto risco de reiteração delitiva.

Segundo Rogerio Schietti, porém, várias decisões da Sexta Turma em casos de mulheres que levam drogas a maridos, companheiros ou filhos presos têm substituído a prisão preventiva por medidas cautelares diversas, com base no artigo 319 do Código de Processo Penal, sobretudo a proibição do ingresso em unidades prisionais, exatamente porque se entende que isso basta para evitar a reiteração – e é menos lesivo à liberdade do que a prisão domiciliar.

O ministro observou que o processo não revela maiores indícios de que a acusada seria traficante habitual, e portanto não está demonstrada a necessidade imprescindível da prisão preventiva. Mais importante do que isso, disse ele, é que “medida menos gravosa ao direito de liberdade alcançaria idêntico fim colimado pela prisão cautelar, de evitar a prática de novas infrações penais”.

“As medidas alternativas à prisão não pressupõem a inexistência de requisitos da prisão preventiva, mas sim a existência de uma providência igualmente eficaz para o fim colimado com a medida cautelar extrema, porém com menor grau de lesividade à esfera de liberdade do indivíduo”, afirmou o ministro.

Fonte: STJ

Defensores de todo país participam em Belo Horizonte de curso de qualificação em saúde pública

Entre as diversas áreas de atuação dos defensores públicos do Brasil, o direito ao acesso à saúde ganha cada vez mais destaque. Estimasse que em todo país a Defensoria Pública realiza cerca de meio milhão de atendimentos por ano na área. Diante deste cenário, a Comissão Especial de Saúde da ANADEP, juntamente com a ADEP-MG, a Escola Superior da Defensoria Pública de Minas Gerais (ESDEP) e a Defensoria Pública do estado promoveram nos dias 22 e 23 de fevereiro a “2ª Qualificação de Defensoras e Defensores em Saúde Pública”.
De acordo com o defensor público do Tocantins e coordenador da Comissão de Saúde da ANADEP, Arthur Pádua, a qualificação trata-se de uma oportunidade para que os defensores de todo país troquem experiências e discutam assuntos pertinentes à atuação, seja ela judicial, no dia a dia do processo ou da atuação extrajudicial.
A cerimônia de abertura do curso, realizada no auditório da Defensoria, contou com a presença do presidente da ADEP-MG, Eduardo Cyrino Generoso, da defensora pública-geral, Christiane Neves Procópio Malard, da diretora da Esdep-MG, Hellen Caires Teixeira Brandão, do coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde, promotor de Justiça Gilmar de Assis e do secretário do Conselho Superior, Galeno Gomes Siqueira.
O curso
A programação da segunda edição trouxe palestrantes de outros órgãos de justiça e da área de saúde para discutir temas pertinentes à atuação no Direito à Saúde.
Durante os dois dias, o debate abordou a judicialização da saúde no cenário de subfinanciamento do SUS, as pequenas e grandes demandas da saúde e contou também com a exposição das práticas desenvolvidas pelos defensores públicos atuantes na área da Saúde Pública em Minas Gerais.
Fonte: ANADEP