DPE-PI vai discutir proposta orçamentária em Audiência Pública dia 02 de setembro

A Defensoria Pública do Estado do Piauí vai realizar no próximo dia 02 de setembro, a partir das 9h, no auditório da Escola Superior da Defensoria Pública, uma Audiência Pública para apresentar a Proposta de Orçamento da Instituição para o exercício financeiro de 2017. Todos os Defensores Públicos estão sendo convocados a participar, oportunidade em que poderão contribuir a partir de sugestões e experiências técnicas para otimizar o trabalho da Comissão de Orçamento. A convocação consta no Edital DPE-PI Nº 14/2016, datado do dia 25 deste mês de agosto em publicado no site da Instituição.

A Audiência Pública será presidida pela Defensora Pública Geral, Dra. Francisca Hildeth Leal Evangelista Nunes, que coordenará os trabalhos com o auxílio dos demais membros da Mesa Diretora por ela designados.

Também foram convidados a participar do momento várias autoridades como o Governador Wellington Dias, o Presidente da Assembleia Legislativa, Deputado Themístocles Filho; o Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, Desembargador Erivan Lopes e o Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, Conselheiro Luciano Nunes, entre outros.

“Ao realizarmos essa Audiência Pública estaremos fazendo uso de um dos mais eficazes mecanismos de transparência do serviço público, possibilitando aos participantes o conhecimento da proposta orçamentária da Defensoria, assim como buscando melhor avaliar e subsidiar essa proposta para que possa contemplar as necessidades do público-alvo por nós atendido a partir da oferta adequada dos serviços prestados pela Instituição”, diz a Defensora Pública Geral, Dra. Hildeth Evangelista.

Confira abaixo o Edital:

EDITAL DPE N°14.2016

Fonte: DPE PI

A quem interessa negar direitos ao povo?

Há muito, já cantava o grande compositor brasileiro, Adoniram Barbosa: “Quando o oficial de justiça chegou lá na favela / E contra seu desejo entregou pra seu Narciso / Um aviso pra uma ordem de despejo /Assinada seu doutor, assim dizia a petição / Dentro de dez dias quero a favela vazia / E os barracos todos no chão / É uma ordem superior / Não tem nada não, seu doutor / Vou sair daqui pra não ouvir o ronco do trator /Pra mim não tem problema / Em qualquer canto me arrumo / de qualquer jeito me ajeito /Depois o que eu tenho é tão pouco / minha mudança é tão pequena que cabe no bolso de trás / Mas essa gente aí, hein, como é que faz?”

Atualmente, no Brasil, a grande maioria das demandas coletivas relativas a moradia, despejos e conflitos habitacionais urbanos conta com a atuação da Defensoria Pública, na assistência de pessoas em situação de hipossuficiência econômica e hipervulnerabilidade social, como é o caso de todos os brasileiros que ainda não tiveram efetivado o direito fundamental à moradia. Essa é uma relevante atuação da Defensoria Pública na tutela de direitos fundamentais, a exemplo de diversas outras.

Segundo dispõe a Constituição, incumbe à Defensoria Pública, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, com vistas a efetivar o direito fundamental à assistência jurídica integral e gratuita. No entanto, a Defensoria Pública, função essencial à justiça e instituição primordial para a Democracia, com a qual conta diariamente a maior parte dos brasileiros e brasileiros, hoje se encontra sob grave risco.

O Projeto de Lei 257 16, que estabelece Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal, prevê, no que diz respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal, a imposição do percentual de até 0,7% da Receita Corrente Líquida do Estado para gastos com pessoal das Defensorias Públicas dos Estados, o que, se aprovado, importará no fechamento de parte significativa das unidades da Defensoria Pública do país e, ainda, na exoneração maciça de Defensores Públicos e servidores da instituição, em quase todos os Estados da Federação.

O que significa fechar unidades da Defensoria Pública e exonerar Defensores Públicos? Na prática, isso significa negar direitos a crianças de baixa renda que dependem de pensão alimentícia; às crianças e adolescentes em situação de risco, de maneira geral; aos adolescentes privados da liberdade ou em conflito com a lei; a idosos em situação de vulnerabilidade; a mulheres em situação de violência doméstica; a consumidores que sofrem lesões diversas, diariamente, em todo o Brasil; às pessoas encarceradas; a todos aqueles que necessitam de medicamentos e tratamentos/ assistência médica em geral e que, não raro, tem essa necessidade negada ou retardada pelo Poder Público, necessitando recorrer ao Poder Judiciário; àqueles que esperam a concretização do direito à moradia, no campo e nas cidades; a todos aqueles que sofrem com as mais diversas violações de direitos humanos e a todos aqueles que não tem condições de contratar um advogado para acessar o Poder Judiciário, sem prejuízo de seu sustento e de sua família.

 

Hoje não há um patamar previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal com relação à Defensoria Pública, estando vinculada, ainda – e a despeito de se tratar de instituição autônoma – ao orçamento do Poder Executivo. No entanto, o patamar previsto no aludido Projeto de Lei é absolutamente insuficiente às finalidades a que se presta a instituição, destacando-se que a maior parte das Defensorias Públicas dos Estados tem gastos com pessoal em percentual superior ao previsto nesse Projeto, razão pela qual uma futura adequação resultaria na necessidade de exonerar membros, servidores e fechar unidades, um abominável retrocesso social e negação de direitos, sobretudo aos pobres, marginalizados e oprimidos de nossa sociedade.

Além de violar a Constituição Federal em diversos aspectos – sobretudo ao afetar drasticamente o direito fundamental à assistência jurídica integral e gratuita, cuja prestação incumbe à Defensoria Publica, e de legislar em sentido contrário ao dispositivo constitucional que prevê a obrigatoriedade de todas as unidades jurisdicionais brasileiras contarem com Defensores(as) Públicos(as) – , o aludido projeto de lei negligencia o fato de que obstar o funcionamento das instituições cuja missão consiste na efetivação de direitos fundamentais e em demandar pela efetivação de outros direitos de igual fundamentalidade é negar a própria razão de ser do Estado.

Com efeito, o Estado, enquanto instituição, só existe em razão de os indivíduos terem aberto mão de certa parcela de sua liberdade (o que permite ao Estado interferir diretamente em suas vidas, em diversos aspectos) em troca de que esse ente efetive direitos fundamentais, dos quais se reconhece como devedor, sobretudo, a partir de sua Constituição. Assim, atuar o Estado com vistas a embaraçar a efetivação de direitos, notadamente direitos já conquistados, importa em agir contra sua própria finalidade, a resultar em intolerável contrassenso. A partir dessa constatação elementar, é notório que se utilizar de crise econômica como justificativa para retrocessos sociais, mormente na seara dos direitos já garantidos (a duras penas) é negar sua própria finalidade, e pretender se utilizar de um direito CONTRA seu respectivo titular.

Contra esse Projeto de Lei, verdadeira transgressão ética das finalidades do Estado, impossível não lembrar a lição de Paulo Freire, que, em sua Pedagogia da Autonomia, nos legou o sempre oportuno registro: “Não junto a minha voz à dos que, falando em paz, pedem aos oprimidos, aos esfarrapados do mundo, a sua resignação. Minha voz tem outra semântica, tem outra música. Falo da resistência, da indignação, da ‘justa ira’ dos traídos e dos enganados. Do seu direito e do seu dever de rebelar-se contra as transgressões éticas de que são vítimas cada vez mais sofridas.”

Isabella Faustino Alves – Defensora Pública. Coordenadora do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins. Conselheira Estadual de Defesa dos Direitos Humanos (Estado do Tocantins). Especialista em Direito Constitucional e Direito do Estado. Integra o Coletivo Defensores Públicos pela Democracia.

 

Fonte: Adpema

ESDEPI realiza Capacitação sobre Medidas Cautelares e Audiências de Custódia na próxima sexta-feira (26)

A Defensoria Pública do Estado do Piauí (DPE-PI), através da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Piauí (ESDEPI), realizará na próxima sexta-feira (26), capacitação sobre Medidas Cautelares e Audiências de Custódia no auditório da ESDEPI, localizado na Casa de Núcleos.

Com carga horária de 4 horas-aula, o curso, voltado aos Defensores Públicos do Piauí, será ministrado pelos Defensores Públicos, Juliano de Oliveira Leonel, Titular da 2ª Defensoria Pública de Atendimento ao Preso Provisório e Gerson Henrique Silva Sousa, Titular da Defensoria Publica Regional de Piracuruca, das 14h às 18h. A capacitação envolverá entre outros aspectos, as medidas cautelares pessoais, mais precisamente, as medidas cautelares alternativas à prisão e ainda a prisão em flagrante e a prisão preventiva.

O Defensor Público Juliano Leonel, esclarece a necessidade de realizar capacitações sobre Audiências de Custódia. “Nós realizamos há poucos meses um curso sobre Audiências de Custódia voltado para os Defensores da Área Criminal. Agora vamos estender o curso aos demais Defensores porque brevemente começarão as audiências de custódia também nos plantões da Defensoria aos finais de semana, e os Defensores Públicos precisam entender a dinâmica dessas novas audiências”, enfatizou Juliano Leonel.

Os Defensores Públicos interessados em realizar o curso devem inscrever-se por meio dos contatos da ESDEPI, a saber, telefones: (86) 9 8845 9683 (institucional)/ 9 9952 3925 (Amanda) ou ainda nos emails: escolasuperioresdepi@gmail.com e esdepi@defensoria.pi.gov.br.

 

Fonte: DPE/PI

 

Plenário da Câmara aprova PLP 257 sem texto que diminuiria estrutura das Defensorias Públicas

Após mais de dez horas de debates, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (10), por 282 votos a 140, o PLP 257/2016, que cuida da renegociação da dívida dos Estados e Distrito Federal com a União e altera dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal. O projeto foi aprovado na forma de emenda substitutiva do relator, deputado Esperidião Amin (PP/SC). Após intensa mobilização dos defensores públicos na Casa, o texto original do projeto sofreu alterações e foram retirados itens que seriam prejudiciais à ampliação e ao funcionamento das Defensorias.

A votação dos destaques ficou para a sessão desta quarta-feira (10), no entanto, após orientação da liderança do Governo, a votação foi obstruída por falta de quórum. A expectativa é que a pauta seja retomada na próxima sessão de votação, que ainda será definida pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ), e por líderes partidários. No entanto, com o início da campanha das eleições municipais é provável que a matéria seja analisada apenas na semana dos dias 22 e 23 de agosto.

Atividades Legislativas  

Desde a última semana, a diretoria da ANADEP, os representantes das Associações Estaduais, defensores públicos dos Estados e servidores estão mobilizados na Casa para acompanhar a tramitação da matéria.  Além disso, o grupo trabalhou emenda ao PLP com o objetivo de não permitir que haja redução nos orçamentos das Defensorias Públicas, porém, a emenda não foi acatada.

Para o presidente da ANADEP, Joaquim Neto, apesar de o texto aprovado não ser o ideal para a Defensoria Pública, o resultado foi uma vitória, uma vez que o texto original do Projeto trazia muitos prejuízos à Instituição, como o corte de estrutura e pessoal. “A retirada dos 0.7% foi uma vitória para a nossa categoria. Este percentual sufocaria o crescimento da nossa Instituição e conseguimos manter esta conquista até a votação. Nosso foco agora é no Senado. Queremos trabalhar com uma estratégia forte com todos os senadores e evitar que o PLP prejudique a funcionalidade das Defensorias Públicas”, destaca o presidente da ANADEP.

O texto aprovado prevê medidas de restrição fiscal a serem assumidas por estados e pelo Distrito Federal. Entretanto, para permitir a aprovação da proposta, o governo federal recuou e aceitou retirar do texto o congelamento das remunerações dos servidores públicos estaduais por dois anos. Além disso, a proposta aprovada não realoca aposentados e terceirizados para a rubrica de pessoal, e também não constam mais medidas de reforço ao controle de despesas da LRF em todos os entes federados. Outro ponto retirado do texto foi a necessidade de que as Assembleias Estaduais aprovem leis de restrições fiscais. A contrapartida dos Estados se resume agora a um teto de gastos, que será recomposto apenas de acordo com o percentual inflacionário do ano anterior.

Após análise dos destaques, o projeto seguirá ao Senado Federal. Em breve, a ANADEP informará quais serão as diretrizes de mobilização da categoria, com apoio das Associações Estaduais e das Defensorias Públicas. A Defensora Geral do Estado do Piauí, Francisca Hildeth, o presidente da Associação Piauiense de Defensores Públicos (APIDEP), João Batista Neto, e o vice-presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP), Arilson Malaquias, visitaram os parlamentares da Bancada Federal do Piauí em busca de apoio. O presidente da Associação dos Magistrados Piauienses (Amapi), Leonardo Trigueiro, também acompanhou a mobilização.

Com informações da ANADEP

dpe com deputado assis carvalho

dpe com deputado maia filho

dpe e atila lira

 

dpe e silas

dpe na câmara

Defensoria terá ponto facultativo na segunda-feira (15), véspera de feriado

A Defensora Pública Geral do Estado do Piauí, Francisca Hildeth Leal Evangelista Nunes, no uso de suas atribuições legais, estabeleceu ponto facultativo na segunda-feira, dia 15 deste mês de agosto, para todos os colaboradores, estagiários e Defensores Públicos da Instituição. A Portaria do Gabinete da Defensora Geral é a de número 405/2016.

Ao adotar o ponto facultativo a Defensora Pública Geral considerou que o fato do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí ter alterado o feriado do dia 11 de agosto para o dia 15, conforme a resolução TJ Nº 14/2016, comprometeria a atuação de vários Órgãos de Execução da DPE-PI que funcionam nas sedes das Unidades Jurisdicionais, destacando nesse caso os princípios da eficiência, isonomia e economicidade, bem como a não realização de audiências  no dia 15 de agosto de 2016.

Considerou ainda a Defensora Pública Geral os termos do pedido de concessão do ponto facultativo para o dia 15, formulado pela Associação Piauiense dos Defensores Públicos (APIDEP), nos termos do Ofício Nº 05/2016.

A Portaria traz a ressalva para que seja respeitada a escala previamente estabelecida para os Defensores Públicos e colaboradores que atuarão no Plantão Defensorial na referida data.

Confira abaixo a Portaria

Portaria GDPG nº 405

 

Fonte: DPE-PI

 

Defensoria realizou nacionalmente mais de 590 mil atendimentos na área da saúde

Neste ano de 2016, a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) em parceria com as Associações Estaduais e Defensorias dos Estados lançou a Campanha Nacional 2016 com o tema “Acesso à saúde: garantir o seu direito é nosso maior feito”. No Brasil, apenas em 2015, a Defensoria Pública realizou mais de 590 mil atendimentos na área da saúde. Entre as principais demandas estão: falta de medicamentos, vaga em UTI, marcação de exames e de cirurgias, tratamento de câncer, fornecimento de fraldas (para idosos e pessoas com alguma deficiência) e suplementos alimentares para dietas especiais.

No Dia Nacional da Saúde, comemorado nesta sexta-feira (05), as Defensorias lembram que os defensores orientam tanto os usuários quanto os operadores do sistema de saúde pública, por meio de um trabalho em redes de cooperação. E o resultado é visível: no ano passado, a cada 100 demandas, apenas 12 eram judicializadas em todo o país. Essa garantia de direitos pode ser prejudicada por um projeto de lei complementar a ser votado na Câmara Federal que pode promover demissão em massa no Judiciário.

O projeto de lei complementar (PLP) 257/2016, que trata da renegociação das dívidas dos Estados, embute uma série de alterações orçamentárias que poderão resultar na demissão em massa de promotores de Justiça e de defensores públicos. As categorias são contrárias ao projeto que limitará investigações de casos de corrupção e na drástica diminuição da prestação de serviços de advocacia pública para pessoas pobres.

O PLP 257/2016 estabelece o plano de auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e fixa medidas de estimulo ao reequilíbrio fiscal. “Somos cientes da importância do projeto para os Estados, na medida em que socorre aos Estados que possuem dívidas com a União. Nesse ponto somos favoráveis. Porém, o projeto impõe equivocadamente uma série de contrapartidas aos Estados a pretexto de buscar um reequilíbrio fiscal. Essas contrapartidas acabam atingindo diretamente outros Poderes e órgãos autônomos, como é o caso da Defensoria Pública, Ministério Público, tribunais de contas, etc.”, afirma João Batista Lago, presidente da Associação Piauiense dos Defensores Públicos (Apidep).

Ele cita ainda entre estas medidas a inclusão de despesas que historicamente não eram computadas para o limite de gastos com pessoal e caso aprovada a lei passarão a ser. É o caso dos contratos de terceirização, despesas com inativos e a remuneração bruta dos servidores. “No caso da Defensoria Pública ainda há um agravante: o projeto estabelece como limite máximo para despesa com pessoal o ínfimo percentual de 0,7% da Receita Corrente Líquida. Ocorre que a Defensoria Pública do Piauí, que atende apenas 26 Comarcas e está em processo de expansão, já gasta mais que isso. Para se ter uma ideia, o MP tem como limite 2% da RCL”, explicou o defensor público.

João Batista reforça que uma vez aprovado o PLP 257 a Defensoria Pública terá que encerrar seus contratos de terceirização, desligar todos os estagiários, exonerar os comissionados e demitir Defensores Públicos, além de fechar seus núcleos de atendimento em algumas cidades do interior. “Ou seja: a população carente do Piauí ficará definitivamente desamparada em matéria de assistência jurídica”, destaca.

 

Cartilha da campanha nacional de 2016.

 

Com informações da ANADEP

 

 

 

Defensor fala sobre as implicações que o PLP 257 pode trazer para a Defensoria em entrevista na Jockey FM Tamanho

O Defensor Público João Batista Viana do Lago Neto, Titular da 6ª Defensoria Pública Criminal e Presidente da Associação Piauiense de Defensores Públicos (APIDEP),  falou nesta quarta-feira, dia 03 de agosto, no Programa Atualizando a Notícia da Jockey FM 88.1,  sobre os impactos que a aprovação do Projeto de Lei Complementar Nº 257 pela Câmara dos Deputados, poderá trazer para a Defensoria Pública. O Defensor alertou que especialmente a DPE-PI terá um sério comprometimento em sua atuação caso passe o texto original  do Projeto.

João Batista Viana explicou  que o PLP 257 foi encaminhado à Câmara dos Deputados em março deste ano e traz como rótulo a renegociação das dívidas dos Estados, contudo  ao ser estudado mais profundamente é possível observar o impacto de diversas medidas propostas. “Vendo o rótulo do Projeto, não há quem se volte contra ele, pois  todo mundo quer que os Estados renegociem suas dívidas e tirem a corda do pescoço voltando a tocar suas economias, porém ao fazer um estudo da proposta você vê que o PLP 257 é impactado por diversas medidas que comprometem sobremaneira as carreiras  e os servidores públicos de um modo geral. Esse projeto vinha tramitando normalmente na Câmara, passaria pelas comissões com amplo debate, mas o Presidente Interino, Michel Temer, o elegeu  como prioridade junto com sua equipe econômica capitaneada pelo Ministro Henrique Meireles e ainda em julho, “no apagar da luzes”,  foi aprovado o regime de urgência que impõe que seja deliberado em 45 dias, suprimindo a tramitação nas comissões e  passando direto para o Plenário já na abertura dos trabalhos legislativos. Felizmente as  associações e instituições de modo geral abriram o olho e viram os malefícios que causará para a sociedade, na medida que os serviços prestados por elas serão comprometidos e começaram a trabalhar junto às  bancadas a fim de esclarecer o verdadeiro teor desse projeto”, disse.

“O PLP 257 é  dividido em quatro partes, das quais o primeiro capítulo trata das regras para a renegociação da dívida e o segundo traz o que chama de medidas de reestimulo ao equilíbrio fiscal, que promovem profundas alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal, impondo uma série de contrapartidas aos Estados e ao Distrito Federal, para que possam aderir a esse processo. Medidas que por sua vez impactam diretamente no servidor público e, por conseguinte no serviço público prestado e é isso que nos preocupa. A renegociação é desejada, alguns estados como Rio, São Paulo devem, mas o Piauí não”, destacou o Defensor.

Segundo o Defensor João Batistas Viana a aprovação do texto original do PLP 257 trará consequências diretas para a Defensoria Pública. “Entre as medidas propostas tem a de alteração da Lei de Responsabilidade Fiscal. Nossa Constituição Federal  adotou um  modelo no qual prevê que órgãos e instituições que embora não sejam poderes tenham autonomia,  como o Ministério Público e a Defensoria Pública, com prerrogativas próprias , a razão disso é a melhor execução dos serviços que lhes são atinentes, onde se concluiu que deixar ao julgo do Executivo a promoção desses serviços seria um risco muito grande,  dai o porque se dá essa autonomia,  para que esses órgãos e instituições  possam deliberar como irão promover suas funções.  Então o que acontece é que a Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar 101, de 2000,  amplamente debatida  no Congresso Nacional,  chegou a conclusão de que os órgãos e poderes autônomos teriam limites para suas despesas com pessoal,  dai que o Ministério Público tem o  limite de 2% da Receita Corrente Líquida para gastar com pessoal,  o limite do Judiciário é de  6% e a Defensoria Pública não consta na LRF. Isso tem uma razão de ser, a autonomia da Defensoria Pública foi implementada em 2004, com a Emenda 45,  de modo que a Lei está desatualizada  com relação à Defensoria, então temos hoje uma inconstitucionalidade absurda:  os limites de gasto com pessoal da Defensoria estão contidos no bolo geral do Executivo. É precisa saber que esses órgãos e poderes têm esses limites e historicamente se entendeu quais eram  as verbas que eram computadas nesses limites e também se entendeu o que não deveria ser computado, como despesas com terceirização por exemplo, que  não devem ser computadas porque não são servidores do poder ou do órgão e sim contratados por uma empresa terceirizada da qual são tomados os serviços, ou seja a relação é com a empresa e não com o empregado terceirizado, dai porque historicamente não se computa como despesa própria de pessoal a terceirização. Os inativos da mesma forma  não entram nesse cálculo. De repente esse Projeto começa a veicular que a terceirização tem que ser computada, que a despesa com inativo também, além de ainda inserir outras  verbas que não constavam nesta lista como as indenizações e diversas outras, mas o limite permanece o mesmo, Então, como fazer?”, indagou.

“Imaginando que fosse aprovado o Projeto tal qual foi enviado para a Câmara recorro a uma analogia do Defensor Público Dr. Roberto Freitas: enquanto poderes e órgãos autônomos já cortam na carne, a Defensoria corta no osso. A solução para a Defensoria seria então diferenciada dos demais. Tivemos acesso aos cálculos do Ministério Público no Mato Grosso do Sul, lá eles hoje gastam 1 .9% da Receita Corrente Líquida com pessoal, obedecendo o limite da LRF que é de 2% e dentro do limite prudencial. Com a aprovação eles passariam a gastar 3.8% e  excederiam em 1.8% o teto de gasto com pessoal e ai a medida seria a  demissão dos comissionados, encerrar contratos de terceirização, estagiários teriam que sair, isso se não desse resultado chegaria aos servidores efetivos. Primeiro os não estáveis até, caso não atingisse o limite, teriam que chegar aos vitalícios. E isso o Ministério Público. A Defensoria aqui não tem nem essa gordura pra queimar”, alertou o presidente da APIDEP, João Batista Viana.

O Defensor complementou que “tem um detalhe maléfico nesse Projeto. Contextualizei que a LRF está em descompasso com a Constituição Federal, pois como é anterior a emenda 45 ela não contemplou limite de gasto com pessoal para a Defensoria Pública,  de modo que para a LRF a Defensoria está no bolo geral do Executivo, o que é um absurdo em inconstitucionalidade, porque embora sem limite, a Defensoria Pública é um órgão autônomo. Já esse PLP  257 traz um limite para a Defensoria, a Instituição que esse limite, acha que tem que ter, o problema é que a proposta é de 0.7% da Receita Corrente Líquida. Ora, o Ministério Público que é um órgão da mesma feição da Defensoria, com a mesma capilaridade, mesma necessidade de penetração de interiorização, tem 2%. Nisso você vê até uma face de preconceito. É o primo pobre, que atende o rejeitado, aquele que se veste mal. O recado que a gente compreende é que a Defensoria não precisa ter muito dinheiro porque o serviço não é visto como importante. E quase todas as Defensorias Públicas do Brasil já gastam hoje mais de 0.7%.. Mato Grosso do Sul, por exemplo, gasta 1.8%. A Defensoria Pública do Piauí, em aprovado o Projeto vai gastar 1.2% com um limite é 0.7%. E o pior, se a gente for ver o limite prudencial ainda vai baixar mais pois sabemos que no momento em que se atinge esse limite uma série de medidas já têm que ser tomadas. No nosso caso o limite prudencial seria 0,6%. Se passar dessa forma o concurso para servidores vai virar lenda e como vamos chegar às comarcas que não têm Defensor?”.

Para João Batista Viana a conscientização da bancada de cada Estado será fundamental para a votação do Projeto. “O que vemos nesse momento da discussão é a necessidade de sensibilizar os nossos parlamentares. Na época da aprovação dor regime de urgência já nos posicionamos contra porque ele suprime muito o debate. Se tivesse tramitação normal teríamos a oportunidade de expor nossos argumentos nas comissões, nas audiências públicas, pois o que a gente sente é que ninguém conhece a fundo o PL 257, só se conhece o rótulo dele. Apresentamos aos deputados estudos, notas técnicas inclusive apontando a inconstitucionalidade desse Projeto e a maioria deles, parlamentares Piauí, do Maranhão, etc, só conhece o fato da renegociação da dívida dos Estados , desconhecendo a que trata dos limites e das contrapartidas. Por isso fizemos força tarefa em todas as associações estaduais de Juizes, Promotores, Defensores, Servidores Públicos, sindicatos de servidores. Todos começamos a buscar as bancadas para mostrar os detalhes. Alguns chegavam a se assustar, a perguntar como passou a aprovação do regime de urgência. Essa mobilização parece está surtindo efeito. Temos um diretor da Associação acompanhando os trabalhos esta semana. Buscamos acordar uma proposta  mais razoável em relação ao PLP. Que se mantenha a parte atinente a renegociação das dívidas, mas a parte que tange às alterações da LRF tem que ser questionada. Uma das medias, por exemplo, trata sobre o congelamento dos orçamentos dos órgãos e poderes, que só poderão ter seus orçamentos corrigidos ano a ano pelo IPCA. Ai vale perguntar: uma Defensoria como a nossa, que está em franco processo de expansão, discutindo internamente o planejamento pra isso, inaugurando locais de atendimento em comarcas como Cocal, que tem o menor IDH do Piauí, como será possível dar sequência  a esse processo de expansão, na medida em que será obrigada no ano seguinte a ter o mesmo orçamento do ano anterior, com uma correçãozinha que vai ser consumida com a inflação devido ao aumento do preço dos insumos? Será preciso repactuar a terceirização e como é que vai cumprir isso, então será sacrificada a  interiorização da Defensoria. Se o PLP passar como está temo que a Defensoria tenha que fechar as portas em muitas comarcas, porque precisará uma reengenharia dos seus gastos para poder  caber  nesse orçamento falido. O orçamento da Defensoria é um pingo d´água, não é nada. Mas a verdade é que essa conta não pode ser paga pelo servidor público, pela sociedade, pela economia que será impactada. Nem mesmo pelo Piauí que não deve e terá que pagar a conta como os outros. Por isso vamos continuar trabalhando junto ao legislativo, sensibilizando, de forma que se possa extrair a parte podre do Projeto e que se possa conduzir o que realmente interessa na renegociação. Reforçando mais uma vez que o Piauí não é inadimplente”, finalizou.

 

Fonte: DPE-PI

 

Apidep acompanha tramitação do PLP 257

A Associação Piauiense dos Defensores Públicos (APIDEP) está acompanhando os trabalhos envolvendo a tramitação do PLP 257 no legislativo. O Defensor Público e diretor da APIDEP, Jeiko Leal, esteve na Câmara dos Deputados e conversou com lideranças, reforçando o empenho da categoria junto à bancada legislativa federal do Piauí. Registros das atividades da semana. #DefensoriaSim #ApidepDizNãoaoPLP257

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Projeto a ser votado na Câmara promove demissão em massa no Judiciário

Nesta segunda-feira, dia 1º, em Teresina, o deputado federal Marcelo Castro (PMDB-PI) recebeu o presidente da Associação Piauiense dos Defensores Públicos (Apidep), João Batista Lago, Thiago Brandão, representante da AMAPI, Glécio Setúbal, presidente da AMP/PI, além de promotores do Maranhão. Na pauta do encontro, o projeto de lei complementar (PLP) 257/2016, que trata da renegociação das dívidas dos Estados, embute uma série de alterações orçamentárias que poderão resultar na demissão em massa de promotores de Justiça e de defensores públicos. As categorias são contrárias ao projeto que limitará investigações de casos de corrupção e na drástica diminuição da prestação de serviços de advocacia pública para pessoas pobres.

 

O deputado federal Heráclito Fortes (PSB-PI) também recebeu os representantes da Defensoria Pública e promotores contrários ao Projeto de Lei. O parlamentar ouviu os argumentos das categorias e assegurou ser um interlocutor na Câmara dos Deputados. Os defensores públicos explicaram detalhes do projeto e quais os impactos do PLP 257/16, que, entre outras questões, prevê ainda uma série de cortes de investimentos em todos os setores do poder público.

 

O PLP 257/2016 estabelece o plano de auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e fixa medidas de estimulo ao reequilíbrio fiscal. “Somos cientes da importância do projeto para os Estados, na medida em que socorre aos Estados que possuem dívidas com a União. Nesse ponto somos favoráveis. Porém, o projeto impõe equivocadamente uma série de contrapartidas aos Estados a pretexto de buscar um reequilíbrio fiscal. Essas contrapartidas acabam atingindo diretamente outros Poderes e órgãos autônomos, como é o caso da Defensoria Pública, Ministério Público, tribunais de contas, etc.”, afirma João Batista Lago, presidente da Apidep.

 

Ele cita ainda entre estas medidas a inclusão de despesas que historicamente não eram computadas para o limite de gastos com pessoal e caso aprovada a lei passarão a ser. É o caso dos contratos de terceirização, despesas com inativos e a remuneração bruta dos servidores. “No caso da Defensoria Pública ainda há um agravante: o projeto estabelece como limite máximo para despesa com pessoal o ínfimo percentual de 0,7% da Receita Corrente Líquida. Ocorre que a Defensoria Pública do Piauí, que atende apenas 26 Comarcas e está em processo de expansão, já gasta mais que isso. Para se ter uma ideia, o MP tem como limite 2% da RCL”, explicou o defensor público.

 

João Batista reforça que uma vez aprovado o PLP 257 a Defensoria Pública terá que encerrar seus contratos de terceirização, desligar todos os estagiários, exonerar os comissionados e demitir Defensores Públicos, além de fechar seus núcleos de atendimento em algumas cidades do interior. “Ou seja: a população carente do Piauí ficará definitivamente desamparada em matéria de assistência jurídica”, destaca.