A Defensoria Pública é fortalecida com a decisão do STF que veda uso de fundo da defensoria para custeio de advogados privados

A Defensoria Pública conquistou uma importante vitória na última quarta-feira (19). O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei do Estado de São Paulo, aprovada em 2017, que destinava parte do orçamento do Fundo da Defensoria Pública ao pagamento de advogados privados contratados por meio de convênios para prestar assistência jurídica à população vulnerável.

A ADI 5644 julgada pelo STF foi proposta pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP), que defendeu que a lei de São Paulo feria princípios constitucionais ao usar recursos públicos destinados à Defensoria para custear convênios com advogados particulares.

Para Jeiko Leal, presidente da Associação Piauiense das Defensoras e Defensores Públicos (APIDEP), o posicionamento do STF representa um significativo avanço para toda a instituição. “Essa decisão é muito importante porque reforça o modelo constitucional de assistência jurídica integral e gratuita, garante a autonomia integral da gestão desses fundos para a Defensoria Pública sem nenhum tipo de ingerência. Lá em São Paulo, essa lei foi de iniciativa do governador. Então veja, o STF diz que o governador não pode ter esse tipo de ingerência na Defensoria Pública ao declarar inconstitucional a Lei 1.297/2017”, explica o presidente da associação piauiense.

No Piauí, o Governo do Estado encaminhou à ALEPI no ano passado a Lei Complementar Estadual nº 304, de 30 de agosto de 2024, que institui o pagamento de advogados pelo Estado em comarcas onde não há defensores públicos.

O presidente da APIDEP ressalta que a decisão do STF na última quarta-feira (19) fortalece ainda mais o posicionamento contrário da APIDEP em relação à Lei Complementar que foi adotado no estado do Piauí. “Essa decisão de São Paulo reforça a importância do modelo público e, de certa forma, tem reflexos aqui no Piauí, onde foi instituído o modelo suplementar de assistência jurídica com a criação do Fundo da Advocacia Dativa. É uma decisão importante para essa discussão aqui no estado, pois já demonstra o posicionamento do STF quanto ao tema, que é importante para o modelo público de assistência jurídica”, finaliza Jeiko Leal.

ANADEP participa de cerimônia de posse do novo presidente do TSE

Nesta terça-feira (16), em Brasília, tomaram posse os novos presidente e vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministros Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski, respectivamente. A sessão solene contou com a presença de diversas autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além de representação diplomática de vários países. A presidenta e o vice-presidente jurídico-legislativo da ANADEP, Rivana Ricarte e Flávio Wandeck, estiveram presentes ao lado da ADEP-MG, ADPEC e do Condege.
Após a execução do Hino Nacional pelo Coral Supremo Encanto, do Supremo Tribunal Federal, o Ministro Fachin convidou Ministro Alexandre de Moraes a prestar o compromisso regimental e assinar o termo de posse. Em seguida, já na condição de presidente da Corte Eleitoral, Moraes comandou a cerimônia de posse do vice, Ricardo Lewandowski, que seguiu o mesmo rito.
Foto: TSE
Ao abordar as dimensões da democracia brasileira – a quarta maior do planeta –, Alexandre de Moraes ressaltou a eficiência da Justiça Eleitoral, por fazer do Brasil o único em que as eleições ocorrem simultaneamente em todo o território, tendo o resultado proclamado no mesmo dia da votação. “Somos 156.454.11 eleitores aptos a votar. Somos uma das maiores democracias do mundo em termos de voto popular, estando entre as quatro maiores democracias do mundo”, salientou.
ANADEP ao lado de representantes da ANPT, ANPR, AMB, CONAMP e ANAMATRA
O novo presidente do TSE conduzirá a Corte Eleitoral até junho de 2024. A ele caberá presidir as Eleições Gerais de 2022 e iniciar os trabalhos de preparação do próximo pleito municipal. O ministro Ricardo Lewandowski se aposentará em maio de 2023, quando será sucedido na vice-presidência pela ministra Cármen Lúcia.
ANADEP e CONDEGE
Composição do TSE
O TSE é integrado por, no mínimo, sete ministros. Três ministros são do STF, um dos quais é o presidente da Corte, dois ministros são do Superior Tribunal de Justiça (STJ), um dos quais é o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, e dois são juristas, provenientes da classe dos advogados, nomeados pelo presidente da República.