Foi definida, após votação virtual, a lista tríplice destinada à escolha da próxima ou do próximo Defensor (a) Público (a) Geral do Estado do Piauí. O resultado apontou a Defensora Pública Carla Yáscar Bento Feitosa Belchior, com 73 votos, correspondendo a 29,20%, o Defensor Público João Batista Viana do Lago Neto, com 68 votos, correspondendo a 27,20%; e o Defensor Público Jeiko Melo Hohmann Britto , com 57 votos, correspondendo a 22,80%, para comporem a lista tríplice. A Defensora Pública Francisca Hildeth Leal Evangelista Nunes, que também concorreu ao cargo, obteve 52 votos, o que corresponde a 20,80%. Todos os 122 Defensores (as) Públicos (as) aptos (as) a votar compareceram ao pleito.
O processo foi conduzido pela equipe da Coordenação de Tecnologia da Informação (TI), sob a coordenação da Comissão Eleitoral presidida pela Defensora Pública Ana Patrícia Paes Landim Salha; com a Vice-Presidência da Defensora Pública Germana Melo Bezerra Diógenes Pessoa e o Secretariado da Defensora Pública Sara Maria de Araújo Melo; tendo ainda como suplente o Defensor Público Gervásio Pimentel Fernandes.
A Presidenta da Comissão Eleitoral, Ana Patrícia Salha, afirma que o pleito transcorreu com a normalidade esperada. “A eleição dos(as) componentes da lista tríplice aconteceu de forma democrática, com a participação efetiva das Defensoras Públicas e dos Defensores Públicos com atuação tanto da capital como do interior do Estado. O processo, realizado de forma virtual por meio do sistema E-Voto, foi célere, com participação expressiva, e conferiu como em pleitos anteriores a segurança essencial para a votação. Em nome da Comissão agradeço ao Conselho Superior pela confiança depositada e parabenizo a todos e todas que colocaram seus nomes à disposição para o cargo, desejando desde já sucesso àquela ou àquele que for escolhido(a)”, ressaltou.
A lista tríplice será encaminhada ao Governador do Estado, Rafael Fonteles, que terá o prazo de 15 dias para escolher um dos componentes para ocupar o cargo de Defensor(a) Público(a) Geral do Estado para o Biênio 2025/2027.
Fonte: DPE-PI