Ministério da Justiça institui Política Nacional de Alternativas Penais

Segundo portaria, medida buscará orientar ações, projetos e estratégias, com o objetivo de incentivar e organizar a aplicação de alternativas à prisão e reduzir o número de pessoas presas no Brasil em 10% até 2019.

Foi publicada nesta segunda-feira (2) portaria do ministro da Justiça, Eugênio Aragão, instituindo a Política Nacional de Alternativas Penais, com o objetivo de orientar ações, projetos e estratégias voltadas à ampliação da aplicação das alternativas penais no país e ao enfrentamento do encarceramento em massa. Segundo a portaria, as ações deverão ter como meta a redução do número de pessoas presas no Brasil em 10%, até 2019.

Segundo a portaria, a Política Nacional de Alternativas Penais será executada pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen), que terá o papel de coordenar ações e projetos junto com Estados, Distrito Federal, órgãos do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e demais órgãos e entidades envolvidos.

Segundo o diretor-geral do Depen, Renato De Vitto, a instituição da política representa um grande avanço nas políticas penitenciárias do País, uma vez que o crescimento exponencial do número de pessoas encarceradas no País impõe aos poderes Executivo e Judiciário a busca por novas soluções na execução penal.

“Além de estabelecer diretrizes gerenciais fundamentais para o rearranjo da política pública em questão, a portaria aponta um novo olhar e um novo paradigma para a questão carcerária no Brasil. Ao constatar que é absolutamente insustentável o crescimento progressivo das taxas carcerárias no país, na contramão do que ocorre hoje nos países mais encarceradores do mundo, a política buscará organizar os serviços, investimentos e os fluxos de trabalho que darão suporte à fiscalização das alternativas penais aplicadas pelo Poder Judiciário”, ressalta.

“Infelizmente, o Brasil investiu historicamente apenas em estruturas e serviços voltados ao funcionamento dos presídios. Para além das grades e dos cadeados, parece necessário investir e organizar serviços de atenção e acompanhamento às pessoas que são selecionadas para compor a clientela do sistema penal e das prisões. Investir em alternativas penais é investir na construção de uma rede que poderá olhar aquele conflito para além da ação penal, agregando uma intervenção estatal mais eficiente e mais barata. Investir em alternativas penais é apostar em coesão social”, finaliza.

A política deverá ser desenvolvida dentro dos seguintes eixos: ampliação e qualificação da rede de serviços de acompanhamento das alternativas penais, com promoção do enfoque restaurativo das medidas; fomento ao controle e à participação social nos processos de formulação, implementação, monitoramento e avaliação da política de alternativas penais; promoção do desencarceramento e da intervenção penal mínima; enfrentamento à cultura do encarceramento e desenvolvimento de ações de sensibilização da sociedade e do sistema de justiça criminal sobre a agenda de alternativas penais e o custo social do aprisionamento em massa; e qualificação da gestão da informação.

A Política Nacional de Alternativas Penais prevê, ainda, a instituição da Comissão Nacional de Alternativas Penais, instância de participação social nos processos de formulação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas públicas desenvolvidas na área.

A comissão deverá ser formada a partir de processo participativo e será garantida a representação paritária entre Poder Executivo, órgãos do sistema de justiça e sociedade civil.

 

Sobre as alternativas penais

O que são: alternativas penais são as penas restritivas de direitos, como prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas, limitação de fim de semana e interdição temporária de direitos, aplicadas em substituição à pena de prisão.

Ainda integram as alternativas penais as medidas cautelares diversas da prisão (como o recolhimento domiciliar, a suspensão do exercício de função pública, a monitoração eletrônica, entre outras); as medidas protetivas da Lei Maria da Penha (como o afastamento do lar e a proibição de contato ou aproximação com a ofendida); bem como a transação penal e suspensão condicional do processo, a conciliação, a mediação e técnicas de justiça restaurativa.

Como funciona: Após o juiz aplicar uma pena ou medida diversa da prisão o caso é encaminhado para uma central de alternativas penais ou uma central de monitoração eletrônica, equipamentos públicos compostos por equipe psicossocial que tem por incumbência acompanhar o caso, promover a fiscalização do cumprimento das condições impostas pelo juiz e promover os encaminhamentos necessários à rede de atenção social.

Investimentos

Desde 2013, o Ministério da Justiça, por meio do Depen, vem investindo na ampliação das políticas de incentivo às alternativas penais, por meio de convênios firmados com as unidades da federação para a implantação de Centrais Integradas de Alternativas Penais e de Centrais de Monitoração Eletrônica.

Em relação às Centrais de Monitoração Eletrônica, desde 2013 já foram firmados convênios com 22 unidades da federação, num investimento de R$ 32 milhões em recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).

Já os investimentos na implantação de Centrais Integradas de Alternativas Penais somam mais de R$ 21,8 milhões em recursos do Funpen, com convênios assinados com 17 unidades da federação.

FONTE: ANADEP

Autonomia: promessa do Constituinte à Defensoria e um débito histórico quitado

Segue pendente de julgamento a ADI nº. 5296, tratando da autonomia da Defensoria Pública da União (DPU). Assim – em um cenário no qual grande parte da doutrina (lamentavelmente) desconhece o histórico e origem defensorial no Brasil –, talvez não exista momento mais oportuno para expor dois motivos para a constitucionalidade da autonomia atual do “Estado Defensor”: (I) Uma promessa Constituinte e (II) a origem remota da instituição no Brasil. Em verdade, são dois motivos, dentre tantos outros, demonstrativos da singularidade da Defensoria Pública para fins de concessão da autonomia no singular Sistema de Justiça Brasileiro (SJB), conforme se deixará registrado ao fim.

Nesse contexto, relembra-se que somente 3 (três) carreiras do Sistema de Justiça – nacionalizadas e interiorizadas –, receberam a inamovibilidade diretamente do constituinte originário: juízes, membros do Ministério Público e defensores públicos. Somente as três. Isso corresponde a uma possível tendência inclusiva (já na redação originária do texto constitucional) da Defensoria em uma nova onda renovatória do acesso à Justiça (para maiores detalhes vide o excelente trabalho de Luiz Felipe Siegert Schuch), cujo objetivo é conferir autonomia (funcional, administrativa e financeira) à Instituição Julgadora e às Instituições postulantes de interesses múltiplos inseridos na sociedade, de maneira independente do Executivo e Legislativo.

Convém sobrelevar que a Constituição, de certo modo, sempre impôs como “composição mínima do Sistema de Justiça da Comarca” a presença de um juiz, um promotor e um defensor público. Tal conclusão se extrai de plano na leitura da redação constitucional original do inciso VII[1] do art. 235 da CRFB/88 – interpretação essa explicitada por meio da EC n. 80/2014 (ADCT, art. 98, § 1º[2]).

Porém, a inamovibilidade e a composição mínima do Sistema de Justiça da Comarca, não são os únicos indícios de tendência à autonomia do “Estado Defensor” já na redação originária – há outros elementos probatórios desse fato, e são mais fortes.

 

Uma Promessa Constituinte

Em uma das reuniões da Assembleia Nacional Constituinte (ANC), o constituinte Nelson Carneiro (em 14/9/1987), já alertava para a necessidade de uma Defensoria Pública autônoma através do denominado “Projeto Bernardo Cabral”: “Projeto Bernardo Cabral (…) proclama a necessidade da Defensoria Pública como órgão autônomo dentro do corpo do Poder Judiciário (…)”.

Ocorre que a referida autonomia – tanto para o Ministério Público, quanto para a Defensoria Pública –, foi encarada com certo nível de desconfiança pelos membros da ANC. Nesse contexto, a autonomia para a Defensoria Pública não se concretizou já em 1988 por receio. Porém, a autonomia defensorial sagrou-se em uma “promessa do constituinte”. Agregou Plínio de Arruda Sampaio durante a Constituinte Brasileira: “Se amanhã ela se mostrar realmente fundamental e necessária, apresentaremos emenda constitucional nesse sentido.”

Tratava-se ali do receio de se criar concomitantemente duas novidades no modelo de organização estatal: Ministério Público e Defensoria Pública, enquanto entes autônomos. Com efeito, garantiu-se a inamovibilidade aos defensores públicos e remeteu-se ao futuro os debates sobre outras garantias similares a MP/Judicatura (tais como vitaliciedade e a autonomia), por receio (repita-se) de se exagerar em inovação. Semente e promessa lançada.

Perceptivelmente, a tutela dos interesses dos necessitados incomoda. E incomoda não somente em sua atividade-fim, como também na luta por uma carreira forte e que possa atrair e manter juristas de qualidade para a defesa isonômica dos necessitados. A recente propositura de ADI’s no STF contra a legitimidade coletiva, a autonomia e independência da capacidade postulatória dos agentes da Defensoria Pública, ao lado dos geralmente ínfimos investimentos em Defensoria Pública nos estados, demonstram claramente que os “tempos futuros” citados por Plínio Arruda Sampaio chegaram e são presentes.

Em parte, a promessa de autonomia se efetivou a partir da EC n. 45/2004 e fortificou-se com a edição da EC n. 80/2014.  Aliás, o constituinte Bernardo Cabral (então Senador e primeiro relator da Reforma do Judiciário, em parecer) – desta vez não mais sobre o texto originário da Constituição, mas sobre a autonomia conferida pela EC n. 45/2004 –, pronunciou-se sobre a necessidade de autonomia: “A atribuição da autonomia funcional e administrativa às Defensorias Públicas, e o poder de iniciativa de sua proposta orçamentária, conferirá a essas instituições uma importante desvinculação do Poder Executivo, com o qual não guardam qualquer relação de afinidade institucional, além de propiciar um fortalecimento da instituição e da conseqüente atuação institucional”.

 

Autonomia do “Estado Defensor”: um débito histórico quitado

Em avanço da temática, outro ponto (infelizmente) desconhecido até mesmo pelos estudiosos do Direito Constitucional no Brasil é a origem da Defensoria Pública nacionalizada e interiorizada no Brasil: Um órgão de Procuradoria de Justiça via Defesa Pública. Com efeito, o primeiro enfoque para começar a entender melhor o citado debate é histórico.

Embora em São Paulo, por exemplo, a origem da Defensoria Pública seja dentro(!) da Advocacia Pública (PGE/SP), onde fora aglutinada duas carreiras constitucionalmente distintas do art. 132 e 134 da Constituição – modelo paulista esse repelido pelo Constituinte por causar notória situação de risco aos interesses defendidos e patrocinados pelo “Estado Defensor” –, a Defensoria Pública nacionalizada e interiorizada foi pensada a partir do modelo do antigo estado do Rio de Janeiro (e não do antigo estado do Guanabara, ressalte-se). Ou seja, a Defensoria Pública incorporada à Constituição foi pensada como órgão de PGJ (Procuradoria Geral de Justiça). Sim. Curioso, não? Mas é essa a origem e é a partir dela que tal função estatal deve ser lida e interpretada.

No século passado, nas origens da carreira de defensor público que repercutiu na CRFB/88, promotores de Justiça e defensores públicos integravam a mesma Procuradoria de Justiça (PGJ), cada um procurando Justiça por via do seu respectivo ofício (acusação pública ou defesa pública).

A intenção já anunciada de conferir autonomia à Defensoria Pública colocou-a em ladear constitucional isonômico (e harmônico) com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), mas sempre em dispositivos constitucionais distintos (art. 133 e art. 134, CRFB/88). Tal situação de harmonia e isonomia permanece, mesmo após a edição da EC n. 80/2014 – a qual, porém, reforçou a autonomia do Estado Defensor.

É impositivo repensar a autonomia e funções da Defensoria Pública à luz de tais importantes dados históricos, isso tudo sem qualquer necessidade de conflitar com indispensabilidade da advocacia (art. 133, CRFB/88) e a essencialidade ministerial (art. 127, CRFB/88). Aliás, exatamente nesse contexto Luigi Ferrajoli pensou na verdadeira amplitude e essencialidade do defensor público ao Sistema de Justiça (“SJ”) e o fez de modo a compatibilizar seu papel com as demais figuras do “SJ” – esse, porém, será o tema de mais um novo texto em breve.

 

Breves notas conclusivas

Enfim, claramente, não pode restar qualquer resquício de dúvida no sentido de que a autonomia do Estado Defensor é – além de uma promessa constituinte originária –, um resgate e um reencontro com origem do modelo defensorial adotado em 1988 – um verdadeiro débito histórico quitado –, caracterizando legítima busca de Justiça Estatal via defesa pública.

Ao remate, trata-se de conferir tutela jurídica à autonomia para quem postula na defesa da Justiça Social em um cenário não necessariamente favorável aos demais tentáculos do Estado – sejam estes executivos, legislativos, judiciários, ministeriais etc –, e ao Poder Econômico.

Trata-se, ao fim e ao cabo, de garantir a oitiva da voz dos necessitados e a independência defensorial para um debate democrático nos mais variados campos sociais “com”, “apesar” e mesmo na “omissão” da ordem jurídica.

 

Notas e Referências:

 

[1] CRFB/88, Art. 235. Nos dez primeiros anos da criação de Estado, serão observadas as seguintes normas básicas: (…) VII – em cada Comarca, o primeiro Juiz de Direito, o primeiro Promotor de Justiça e o primeiro Defensor Público serão nomeados pelo Governador eleito após concurso público de provas e títulos;

 

[2] ADCT-CRFB/88, Art. 98. (…) § 1º No prazo de 8 (oito) anos, a União, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais, observado o disposto no caput deste artigo.

 

Fonte: ANADEP

Governo do PI nomeia seis novos Defensores Públicos

A solenidade de nomeação de seis novos Defensores Públicos para os quadros da Defensoria Pública do Estado do Piauí (DPE/PI) ocorreu nesta quinta-feira (28) no Palácio de Karnak, com a presença de secretários de governo, membros da DPE/PI, a Defensora Pública Geral do Estado, Hildeth Evangelista e do Presidente da Associação Piauiense dos Defensores Públicos (APIDEP), João Batista Viana.

Representando os nomeados, o Defensor Público Alexandre Nolêto proferiu discurso onde destacou importantes transformações que encaminham para uma necessidade de ampliação dos direitos dos cidadãos, passando pelo papel da Defensoria. “A nossa caminhada foi longa, se encerra hoje e dá início a outra em busca de superar problemas, evoluir, buscar soluções e ajudar os mais necessitados”, pontuou.

“É um momento marcante para a Defensoria Pública, marcante para quem é nomeado e mais ainda para a sociedade carente piauiense. Para aquele que batem as portas da Defensoria Pública todos os dias e, principalmente, para aqueles que moram em comarcas onde não tem Defensoria Pública. Nós retomamos o crescimento da interiorização da Defensoria e dos nossos serviços. Assim, ganha toda a sociedade piauiense”, destacou o presidente da APIDEP, o Defensor Público João Batista Viana.

A Defensora Pública Geral do Estado, Hildeth Evangelista, explica que a nomeação é resultado de uma ação julgada pelo Supremo Tribunal Federal em novembro de 2015 em relação ao último concurso para Defensor Público do Estado. “É um momento ímpar para todos nós. Conseguimos firmar este acordo com o Governo do Estado de nomeações por quadrimestre, permitindo que a Defensoria continue interiorizando as suas atividades e chegando até municípios que nunca tiveram a presença de um Defensor”, conclui.

Os Defensores Públicos nomeados são: Antônio Caetano de Oliveira Filho, Alexandre Christian de Jesus Nôleto, Maria Teresa de Albuquerque Soares, Karla Araújo de Andrade, Rousvelt Furtado de Vasconcelos Filho e Christiane Gomes Martins de Sousa.

 

Governador nomeia seis novos Defensores Públicos nesta quinta-feira (28)

Seis novos Defensores Públicos serão nomeados pelo Governador Wellington Dias nesta quinta-feira (28), em solenidade a ser realizada às 11h30 no Palácio de Karnak.

O ato atende à decisão proferida pelo Plenário do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí no Mandado de Segurança Nº 2008.0001.000683-9 e confirmado pelo Supremo Tribunal federal no recurso extraordinário nº 837.311, conforme o Edital Nº 15/2004 do Concurso Público para Defensor Público do Estado do Piauí. Serão nomeados seis Defensores Públicos por quadrimestre.

A Defensora Pública Geral Dra. Francisca Hildeth Leal Evangelista Nunes, afirma que para que ocorresse a nomeação foi realizado o reordenamento de alguns candidatos aprovados no concurso, que solicitaram o reposicionamento  de lista. “Todos os trâmites foram cumpridos, com a devida publicação no Diário Oficial do Estado. A nomeação dos seis novos Defensores a cada quadrimestre será de grande valia para a Defensoria Pública, que nesse primeiro momento estará repondo os quadros defasados em face de aposentadorias e migração de Defensores Públicos para outras carreiras jurídicas.  Agradecemos a vontade política, o compromisso e a sensibilidade do Governador Wellington Dias para com a Defensoria Pública”, afirma a Defensora Geral.

Serão nomeados nesta quinta-feira Antonio Caetano de Oliveira Filho, Alexandre Christian de Jesus Nollêto, Maria Teresa de Albuquerque Soares, Karla Araújo de Andrade, Roosevelt Furtado de Vasconcelos Filho e Christiana Gomes Martins de Sousa. A  chegada dos novos Defensores Públicos contribuirá para suprir a demanda no atendimento aos assistidos pela Instituição em todo o Estado do Piauí.

 

Fonte: DPE/PI

Presidente da APIDEP concede entrevista em TV sobre Força Tarefa Defensorial

A Defensoria Pública do Estado do Piauí iniciou nesta segunda-feira (25) o atendimento presencial dos detentos da casa de Custódia José Ribamar Leite. A ação é desenvolvida em cooperação com a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) e tem por objetivo  garantir maior celeridade ao andamento processual, prestando atendimento diferenciado às pessoas privadas de liberdade que se encontram no Sistema Penitenciário, muitas vezes já tendo cumprido a pena que lhes foi determinada.

O Projeto Força Tarefa Defensorial começou a ser desenvolvido no ano de 2015. Antes da Casa de Custódia, onde diariamente deverão ser atendidos cerca de 70 presos, a iniciativa já aconteceu junto aos detentos da Penitenciária Irmão Guido e Penitenciária Feminina. O Coordenador da Força Tarefa, Subdefensor Público Geral Dr. Erisvaldo Marques dos Reis, informa que na Casa de Custódia o trabalho será desenvolvido por uma equipe de 13 Defensores Públicos que se revezarão até o final dos atendimentos, o que está previsto para acontecer dia 16 de maio. (Texto – Fonte: DPE/PI)

 

Vídeo

Força Tarefa Defensorial inicia atendimento presencial na casa de Custódia

A Defensoria Pública do Estado do Piauí iniciou nesta segunda-feira (25) o atendimento presencial dos detentos da casa de Custódia José Ribamar Leite. A ação é desenvolvida em cooperação com a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) e tem por objetivo  garantir maior celeridade ao andamento processual, prestando atendimento diferenciado às pessoas privadas de liberdade que se encontram no Sistema Penitenciário, muitas vezes já tendo cumprido a pena que lhes foi determinada.

O Projeto Força Tarefa Defensorial começou a ser desenvolvido no ano de 2015. Antes da Casa de Custódia, onde diariamente deverão ser atendidos cerca de 70 presos, a iniciativa já aconteceu junto aos detentos da Penitenciária Irmão Guido e Penitenciária Feminina. O Coordenador da Força Tarefa, Subdefensor Público Geral Dr. Erisvaldo Marques dos Reis, informa que na Casa de Custódia o trabalho será desenvolvido por uma equipe de 13 Defensores Públicos que se revezarão até o final dos atendimentos, o que está previsto para acontecer dia 16 de maio.

A Defensora Pública Geral, Dra. Francisca Hildeth Leal Evangelista Nunes é uma entusiasta do Projeto. “A Força Tarefa é um passo à frente para desafogar o Sistema Penitenciário. Primeiro é feito o diagnóstico da situação a partir da análise dos processos, por uma equipe de Defensores Públicos coordenada pelo nosso Subdefensor Público Geral, Dr. Erisvaldo Marques dos Reis. Hoje iniciamos o atendimento presencial na Casa de Custódia já inteirados dos procedimentos que poderemos adotar. Ao realizar essa Força Tarefa em conjunto com a Secretaria de Justiça estamos cumprindo a nossa missão institucional junto às Unidades Prisionais do Piauí, garantindo aos assistidos pela Defensoria os direitos que lhes são assegurados em Lei, dentro de uma visão humanizada”, explica a Defensora Pública Geral, Dra. Hildeth Evangelista.

O Secretário de Justiça, Daniel Oliveira, frisa que a ação conjunta entre Defensoria e Secretaria de Justiça tem sido importante no processo de humanização das Penitenciárias. “Temos trabalhado de forma conjunta, para tornar as unidades prisionais locais melhores. A parceria com a Defensoria Pública tem possibilitado o atendimento individual às pessoas privadas de liberdade, de modo que, elas e seus familiares entendam que a preocupação do Estado vai além da segurança”, frisa.

O Diretor da Diretoria da Unidade de Administração Penitenciária (DUAP), Enemésio Lima, observa que a Força Tarefa Defensorial contribui para “assegurar às pessoas privadas de liberdade a assessoria jurídica adequada, o que colabora para desafogar o sistema penitenciário, ao dar mais agilidade aos processos”.

O reeducando da Casa de Custódia há oito meses, Ruydeglan Pereira Andrade destaca, com otimismo, que a Força Tarefa Defensorial contribuirá para uma melhor assistência jurídica aos internos da unidade. “Essa ação deixa a todos nós mais motivados, pois tem internos que nunca foram chamados para uma audiência. Com certeza essa iniciativa vai resolver esses e outros problemas”, afirma.

Com Colaboração: Israell Rêgo (Sejus)

Fonte: DPE/PI

 

ANADEP e CONDEGE lançam edital conjunto para indicação de defensores públicos brasileiros para concorrerem ao cargo de Defensor Público Interamericano

A Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP) e o Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais (CONDEGE) lançaram, nesta segunda-feira (4), o edital conjunto para seleção de 2 (dois) Defensores Públicos, que serão indicados para representar e exercer a defesa legal de vítimas hipossuficientes, que não possuam representação legal perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos.

O processo de seleção é fruto do convênio celebrado entre a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH) e a Associação Interamericana de Direitos Humanos (AIDEF), que foi objeto de regulamentação pela AIDEF – inclusive para definição de requisitos básicos para a seleção dos candidatos.

Os dois candidatos selecionados pela ANADEP e CONDEGE serão indicados à AIDEF.

As inscrições serão recebidas até as 18h do dia 29 de abril de 2016 através do e-mail secretaria@anadep.org.br. A escolha ocorrerá no dia 05 de maio de 2016, às 10h, na sede da ANADEP, em Brasília/DF.

A celebração do convênio com a CorteIDH representa um grande passo para a afirmação da relevância da Defensoria Pública no continente americano.

Clique aqui e confira a íntegra do edital.

Fonte: ANADEP

Campanha ANADEP e Associações Estaduais: Garantir o seu direito é nosso maior feito

Vídeo da campanha: “Garantir o seu direito é nosso maior feito”

ANADEP: Está na Constituição – A Defensoria Pública existe para garantir os direitos do cidadão brasileiro. A Defensoria é responsável pela orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados.

Pensando nisso, a ANADEP, em parceria com as Associações Estaduais, lançou a campanha: Garantir seu direito é nosso maior feito. Vamos destacar a representatividade da Defensoria Pública para a sociedade e a atuação do defensor público nas principais demandas que afligem a população.

Participe deste movimento. Nas redes sociais utilize a tag #DefensoriaSim. Troque a capa do facebook e do twitter. Compartilhe o vídeo para sua rede.

Entenda. Divulgue. Valorize!

Vídeo da campanha

Innovare: Inscrições até o dia 12 de maio

A 13ª edição do Prêmio Innovare, um dos mais importantes prêmios do sistema de justiça brasileiro, está com inscrições abertas até o dia 12 de maio. Os interessados podem inscrever-se no site do Instituto Innovare.

O presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos – ANADEP, Joaquim Neto, incentiva a participação de toda a categoria no Prêmio. “A cada ano a Defensoria Pública tem se destacado no Prêmio Innovare. Esta é uma oportunidade única para replicarmos as práticas exitosas de defensores públicos de todas as regiões do país. Este, é mais que um prêmio, mas um meio para mostrarmos o trabalho diferenciado dos defensores”, afirma.

Além da categoria Defensoria Pública, existem as: Tribunal; Juiz; Ministério Público; Prêmio Especial e Justiça e cidadania. Podem participar magistrados, membros do MP estadual e federal, defensores públicos e profissionais de qualquer área do conhecimento, que contribuam para a qualidade da prestação jurisdicional e a modernização da Justiça Brasileira.

O Prêmio Innovare é uma realização do Instituto Innovare, da Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, da Associação de Magistrados Brasileiros, da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Associação Nacional dos Procuradores da República e da Associação Nacional dos magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), com o apoio do Grupo Globo.

Clique aqui e saiba mais sobre o prêmio.

Clique aqui e faça sua inscrição.

Consultores do Prêmio Innovare vão visitar as experiências selecionadas para ver de perto as vantagens e os benefícios que as ações inscritas estão trazendo para a comunidade. Os vencedores de 2016 serão anunciados em dezembro.

 

Fonte: ANADEP

 

STJ mantém acórdão e garante indenização de 100 salários mínimos à assistida pela Defensoria

O Superior Tribunal de Justiça manteve acórdão que garante a indenização no valor de 100 salários mínimos à M. do C. R., mãe de detento morto no ano de 2006 na penitenciária  Gonçalo de Castro Lima, localizada no município de Floriano.

O detento M.A.R. faleceu em decorrência de insuficiência renal aguda, ocasionada por uma série de doenças graves para as quais não recebeu os devidos cuidados médicos por parte do Estado. No ano de 2007 a mãe do detento procurou a Defensoria Pública que, através do Defensor Público Dr. Sílvio César Queiroz Costa, ajuizou ação de indenização por danos morais contra o Estado do Piauí, alegando a responsabilidade  em decorrência da omissão de tratamento que levou à morte de M.A.R.

Após a fase inicial o processo passou a ser acompanhado pelo Defensor Público Dr. João Batista Viana do Lago Neto, que manteve a sustentação de que o detento não recebeu os devidos cuidados médicos, apesar do grave estado de saúde em que se encontrava, comprovando assim deficiência nos serviço penitenciário do Piauí,  já que a enfermidade da qual era portador possui tratamento adequado, o que lhe foi negado.

Em 04 de fevereiro de 2010 o então Juiz da 2ª vara da Comarca de Floriano, Dr. Aderson Antônio Brito Nogueira, proferiu sentença condenando o Estado do Piauí a pagar  indenização por danos morais à M. do C. R. no valor de 100 salários mínimos, condenação esta mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em 03 de abril de 2013.

Devido ao fato do Estado ter recorrido da decisão, a matéria foi levada ao Superior Tribunal de Justiça que após julgar o processo em 08 de março deste ano de 2016, manteve a condenação à favor da mãe do detento.  A relatoria foi da Ministra Diva Malerbi, que considerou “mostrar-se razoável” a indenização estabelecida para o dano moral, assim como a abordagem de todos os pontos  necessários. Diante do exposto pela relatora a segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça  rejeitou por unanimidade os embargos  requeridos pelo Estado do Piauí, tendo a Ministra Presidente, Assusete Magalhães, assim como os Ministros Humberto Martins, Herman Benjamim e Mauro Campbell Marques votado com a relatora, garantindo a indenização à assistida pela DPE-PI.

 

Fonte: DPE/PI