Aberto edital para eleições da ANADEP referente ao biênio 2017/2019

Desde a última segunda-feira (24/10) está aberto o período de inscrições de chapas para as eleições para os Conselhos Diretor, Consultivo e Fiscal da Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP) para o biênio 2017/2019. As chapas poderão inscrever-se até às 18h do próximo dia 25 de novembro.

A Assembleia-Geral Ordinária da Associação, que vai eleger os novos membros da diretoria da ANADEP, será realizada no dia 6 de dezembro, na sede da ANADEP, em Brasília. A votação ocorrerá de 10h às 16h e será acompanhado por uma comissão eleitoral.

De acordo com o estatuto da Associação, presidentes de associação votam presencialmente e associados votam online, através da área restrita do site.

A ANADEP informa que é fundamental a atualização do cadastro dos associados para acesso à área restrita. Associações Estaduais também devem manter a lista de associados atualizada perante a secretaria.

Para participar das #EleiçõesANADEP, os associados devem efetivar seu cadastro na ANADEP até o dia 25 de novembro, às 18h.

Área restrita: Defensores públicos que possuem cadastro e não lembram da senha e/ou login podem:

 

1) Encaminhar email para anadep@anadep.org.br;

2) Ligar para 0xx61 3963-1747 para obter novo registro;

3) Ou cadastra-se diretamente no site da ANADEP. Clique aqui.

 

A liberação do cadastro depende da confirmação de que o defensor é associado. O prazo de aprovação é de 72 horas. Assim que o acesso for autorizado, o associado receberá um e-mail.

CONFIRA A SEGUIR A ÍNTEGRA DO REGULAMENTO ELEITORAL

 

ELEIÇÕES PARA OS CONSELHOS DIRETOR, CONSULTIVO E FISCAL DA ANADEP

BIÊNIO 2017/2019

 

O Presidente do Conselho Diretor da Associação Nacional dos Defensores Públicos – ANADEP, em cumprimento ao disposto no artigo 20, I do Estatuto da ANADEP convoca todos os associados participar das eleições dos Conselhos Diretor, Consultivo e Fiscal da ANADEP, para o biênio 2017/2019, que será realizada na Assembleia Geral Ordinária de 06 de dezembro, terça-feira, em primeira convocação às 10h e, em segunda convocação, às 11h, na sede da ANADEP, situada no SCS, Quadra 01, Ed. Gilberto Salomão, sala 1301, Brasília-DF, conforme o seguinte regulamento eleitoral:

 

I – DAS INSCRIÇÕES

 

Art. 1º. As candidaturas aos cargos eletivos do Conselho Diretor, para os integrantes, por eleição, do Conselho Consultivo e dos membros do Conselho Fiscal, serão apresentadas em chapas completas, no prazo estabelecido neste Regulamento Eleitoral, possibilitada a indicação de membros de Assessorias a serem criadas por disposição do futuro presidente do Conselho Diretor da ANADEP, para fins de publicidade.

 

Art. 2º. São requisitos para qualquer candidatura, além das outras previstas no Estatuto da ANADEP:

 

I – ser ocupante de cargo de provimento efetivo de Defensor Público e ser sócio efetivo da ANADEP;

 

II – estar quite com todas as suas obrigações associativas e em gozo dos seus direitos sociais.

 

Art. 3º. A inscrição de chapa para os Conselhos Diretor, Consultivo e Fiscal deverá ser formulada por meio de requerimento escrito, dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral, firmado, ao menos, pelo candidato à presidência do Conselho Diretor.

 

Art. 4º. O prazo de inscrição da chapa para os Conselhos Diretor, Consultivo e Fiscal se inicia no dia 24 de outubro de 2016 e se encerra às 18h, do dia 25 de novembro de 2016.

 

Art. 5º. Será admitido o requerimento de inscrição por e-mail sujeito à confirmação de recebimento,  correspondência, via Sedex com aviso de recebimento, desde que remetido no prazo do artigo anterior.

 

II – DAS ELEIÇÕES

 

Art. 6º. A eleição para os cargos eletivos dos Conselhos Diretor, Consultivo e Fiscal far-se-á, em Assembleia Geral Ordinária, convocada pelo Presidente do Conselho Diretor, a ser realizada no dia 06 de dezembro de 2016, terça-feira, em primeira convocação às 10h e, em segunda convocação, às 11h, na sede da ANADEP.

 

Art. 7º. A Assembleia Geral Ordinária será transmitida on line, na área restrita do site da ANADEP, através da rede mundial de computadores e os associados efetivos devidamente cadastrados para acesso à área restrita até o dia 25 de novembro de 2016 (18h), e aptos a votar, poderão manifestar seu voto através deste meio virtual.

 

Art. 8º. Estão aptos a votar na eleição para os cargos eletivos dos Conselhos Diretor, Consultivo e Fiscal os sócios institucionais, por seus representantes legais que deverão estar presentes fisicamente na Assembleia Geral Ordinária e os sócios efetivos presentes física ou virtualmente, desde que estejam quites com suas obrigações associativas e no gozo de deus direitos sociais.

 

Art. 9º. Será eleita chapa que obtiver a maioria dos votos, computados na forma do art  42, § 5º do Estatuto da ANADEP.

 

Art. 10º. Não será admitido voto por procuração ou por correspondência.

 

Art. 11. Antes de iniciado o processo de votação para os Conselhos Diretor, Consultivo e Fiscal, será facultada a palavra a cada chapa, pelo prazo improrrogável de 15 (quinze) minutos, cuja ordem obedecerá a sorteio. Ao final deste prazo, o voto on line através da área restrita do site da ANADEP, estará disponibilizado até 16 horas, quando se encerrarão as eleições.

 

III – DA COMISSÃO ELEITORAL

 

Art. 12. À Comissão Eleitoral incumbe dirigir o processo eleitoral, resolver todos os seus incidentes e impugnações, bem como totalizar os votos.

 

Art. 13. Será composta pelos seguintes membros, Defensores e Defensoras Públicas, sendo que seu quórum de instalação e deliberação deverá observar a presença de três de seus membros:

 

I – Stefano Pedroso (presidente)

 

II – José Wilson Porto

 

III – Tedson Paixão Queiroz

 

IV – Henrique Silva Marques

 

V – Alberto Amaral

 

III – DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES

 

Art. 11. Os votos serão apurados imediatamente após encerrado o processo de votação on line, que ocorrerá às 16h e, ato contínuo, será proclamado o resultado.

 

Art. 12. A posse dos Conselhos Diretor, Consultivo e Fiscal eleitos dar-se-á em fevereiro de 2017.

 

Brasília, 24 de outubro de 2016.

 

Joaquim Gonzaga de Araújo Neto

Presidente da ANADEP

 

ESTATUTO DA ANADEP:

 

CAPÍTULO III

DO CONSELHO DIRETOR

 

Art. 17° – O Conselho Diretor, eleito para mandato de 2 (dois) anos, por escrutínio direto, observada a exceção prevista no Parágrafo Único deste artigo, será composto por 21 (vinte e um) cargos, a saber:

 

I – Diretor Presidente;

 

II – Diretor Vice-Presidente Institucional;

 

III – Diretor Vice-Presidente Jurídico-Legislativo;

 

IV – Diretor Vice-Presidente Administrativo;

 

V – Diretor de Relações Internacionais;

 

VI – Diretor da ENADEP;

 

VII – Diretores para Assuntos Legislativos;

 

VIII – Diretores Jurídicos;

 

IX – Diretor de Comunicação;

 

X – Diretor de Eventos;

 

XI – Diretor 1º Secretário;

 

XII – Diretor 2º Secretário;

 

XIII – Diretor 1º Tesoureiro;

 

XIV – Diretor 2º Tesoureiro;

 

XV – Diretor de Articulação Social;

 

XVI – Diretor dos Aposentados;

 

XVII – Diretor Coordenador da Região Norte;

 

XVIII – Diretor Coordenador da Região Nordeste;

 

XIX – Diretor Coordenador da Região Sul;

 

XX – Diretor Coordenador da Região Sudeste;

 

XXI – Diretor Coordenador da Região Centro-Oeste.

 

Parágrafo único – O Diretor Presidente poderá, a seu critério ou por solicitação de qualquer Diretor, devidamente justificada, constituir, por Portaria, Assessorias Adjuntas.

 

TÍTULO IV

 

CAPÍTULO I

DAS ELEIÇÕES

 

Art. 42°– As eleições para os cargos eletivos dos Conselhos Diretor, Consultivo e Fiscal far-se-ão em Assembleia Geral Ordinária, com transmissão on line pela Rede Mundial de Computadores, convocada pelo Presidente do Conselho Diretor para a primeira quinzena do mês de dezembro do segundo ano do mandato[1].

 

  • 1º – As eleições obedecerão as normas do presente Estatuto e terão Comissão Eleitoral e Regulamento próprios, publicizados na rede mundial de computadores e comunicados via e-mail aos associados com antecedência mínima de trinta dias da data aprazada para as eleições.

 

  • 2º – São vedadas candidaturas simultâneas para os cargos dos Conselhos mencionados neste artigo.

 

  • 3º – É permitida uma reeleição para todos os cargos eletivos do Conselho Diretor, do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal.

 

  • 4º – Os ocupantes de cargos em comissão e de confiança da Administração Pública em geral estão impedidos de concorrer aos cargos eletivos do Conselho Diretor ou de compor o Conselho Consultivo.

 

  • 5º – Cada Estado da Federação terá direito a 03 (três) votos, sendo dois votos do presidente da Associação filiada e um voto restante apurado pela maioria simples dos Defensores e Defensoras Públicos presentes física ou virtualmente e aptos a votarem.

 

Art. 43°- A Assembleia Geral instalar-se-á, em 1ª convocação, com a representação de que trata o art. 15, § 3º deste Estatuto, e, em 2ª convocação, uma hora após, com qualquer número.

 

Art. 44°- As candidaturas aos cargos eletivos do Conselho Diretor, para os integrantes, por eleição, do Conselho Consultivo e dos membros do Conselho Fiscal, serão apresentadas em chapas completas, no prazo estabelecido no Regulamento Eleitoral.

 

Art. 45°– São requisitos para qualquer candidatura:

 

I – ser ocupante de cargo de provimento efetivo de Defensor Público e ser sócio efetivo da ANADEP há mais de dois anos ininterruptos, ressalvadas as hipóteses de menor tempo de exercício do cargo;

 

II – estar quite com todas as suas obrigações associativas e em gozo dos seus direitos sociais.

 

Parágrafo único – Dispensar-se-á o prazo do interstício, previsto no inciso I, se a entidade de classe local foi criada há menos de um ano.

 

Local: sede da ANADEP (SCS Quadra 1 – Bloco M – Ed. Gilberto Salomão, 13º andar).

 

Fonte: ANADEP

 

DPE-PI torna público resultado provisório das inscrições para Ouvidor Geral

A Defensoria Pública do Estado do Piauí, através da Comissão Eleitoral do processo para escolha do novo Ouvidor Geral Externo da Defensoria Pública  do Estado do Piauí, tornou pública a relação provisória dos representantes da sociedade civil inscritos para a eleição da Lista Tríplice destinada à escolha do Ouvidor. A Comissão também divulgou os nomes dos indicados pelas entidades civis que  tiveram suas habilitações deferidas  para votarem no processo, de acordo com o que consta no Edital Nº 001/2016. O resultado também está publicado no Diário Oficial do Estado Nº 180, de 23 de setembro de 2016 e disponibilizado nesta segunda-feira (26).

De acordo com o referido Edital, após a publicação será aberto um prazo de cinco dias úteis para impugnação do resultado preliminar das inscrições e habilitações, mediante requerimento devidamente fundamentado e endereçado ao Presidente da Comissão Eleitoral, Defensor Público João Castelo Branco Vasconcelos Neto, que terá três dias úteis para se manifestar.

A escolha do novo Ouvidor Geral para o Biênio 2016/2018, se dará após a formação da Lista Tríplice eleita em Audiência Pública.

Confira abaixo a relação

RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES PARA O CARGO DE OUVIDOR

Diário Oficial

 

Fonte: DPE-PI

DPE-PI conclui relatório da Força Tarefa realizada na Casa de Custódia

A Defensoria Pública do Estado do Piauí (DPE-PI) divulgou nesta quinta-feira (08),  o Relatório Final da Força Tarefa Defensorial realizada na Casa de Custódia José Ribamar Leite em parceria com a Secretaria de Justiça do Piauí (Sejus). A ação proposta pela Defensoria prevê o atendimento global de um presídio de Teresina e região metropolitana por semestre, sem prejuízo aos atendimentos normalmente realizados pela DPE-PI nos demais presídios. Além da casa de Custódia a Força Tarefa já foi realizada também nas penitenciárias Feminina e Irmão Guido.

A Força Tarefa foi realizada em 3 fases distintas, sendo a primeira a divisão da população carcerária da Casa de Custódia entre os Defensores Públicos participantes da ação, ficando cada um responsável pela análise da situação processual de, em média, 68 presos. A segunda, a análise da situação processual de cada interno, identificando, principalmente, o motivo da prisão, realizando o atendimento presencial no presídio e adotando eventuais providências que já pudessem ser realizadas como Habeas Corpus, pedidos de livramento, relaxamento e remissão de pena, além de demais encaminhamentos. A terceira etapa consistiu na adoção das providências necessárias em defesa dos assistidos pós-atendimento presencial e relatórios com os dados obtidos.

Entre os dados levantados constaram os Defensores Públicos que a Casa de Custódia,  que tem capacidade para 324 presos, se encontrava à época do início da ação com um total de 885, o que denota superlotação. Levando-se em consideração que a relação é de 2,7 presos por vaga disponível, os Defensores identificaram um excedente de mais de 160%.  O trabalho também constatou que o local, embora destinado a presos provisórios, conta com 17,91% dos presos cumprindo sentença definitiva por questões de segurança, já que alegam correr risco de vida em outras unidades prisionais.

Os Defensores Públicos também verificaram que maioria dos internos da Casa de Custódia atendidos durante os trabalhos da Força Tarefa Defensorial responde pelo crime de roubo  (46,89%) seguidos de tráfico de drogas (20,10%). Pelos dados levantados concluíram os Defensores que os crimes de roubo e furto são contra o patrimônio, evidenciando que a criminalidade dos presos no Estado do Piauí é relativa à condição sócio-econômica.

Outros dados apontados pelo relatório mostram que a reincidência  está em 54,7% e que um percentual considerável de presos (34,66%) relatou  já ter praticado atos infracionais durante a adolescência. Também chamou a atenção dos Defensores o percentual de presos  que têm ou tiveram parente próximo também preso, que ficou em 31,52%. Com relação a escolaridade foi identificado que 63,18% dos presos na Casa de Custódia têm ensino fundamental incompleto e somente 5,81% possuem ensino médio completo.

Os Defensores Públicos constataram ainda na Casa de Custódia a prisão de duas pessoas com problemas psíquicos, não devendo portanto estar naquele estabelecimento prisional. Nas duas situações foram solicitadas providências administrativas para que fossem transferidos para um local adequado, que lhes possibilitassem tratamento, bem como também foram impetrados habeas corpus diante do constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo no julgamento do processo.

Para o Subdefensor Público Geral da DPE-PI e Coordenador da Força Tarefa, Erisvaldo Marques dos Reis, a conclusão do Relatório na Casa de Custódia demonstra que embora já exista uma preocupação em relação a situação carcerária no local, ainda se fazem necessária intervenções que visem melhorias.“Entre os dados encontrados a constatação de que mais de sessenta por cento dos presos na Custódia não terem concluído o ensino fundamental nos leva a acreditar que realmente a educação é a base de tudo e que essas pessoas precisam de melhores oportunidades, para que tenham outras alternativas que não sejam reingressar no mundo do crime. Sabemos que a Secretaria de Justiça já vem engajada em projetos voltados para políticas de reabilitação dentro do Sistema Penitenciário Piauiense, mas cremos que mais ainda precisa ser feito e que a sociedade também precisa compreender esse trabalho de reabilitação, oportunizando melhores condições, inclusive de trabalho, para os egressos desse Sistema. Quanto a Força Tarefa entendemos que uma das missões da Defensoria Pública é prestar assistência jurídica às pessoas privadas da liberdade e que não têm condições de constituir um advogado em sua defesa, dessa forma, esse trabalho busca assegurar os direitos dessas pessoas a partir da real constatação da situação em que esse encontram e da adoção e sugestão de medidas que possam, senão sanar, contribuir para melhorar essa realidade. Os dados obtidos no relatório têm entre outras funções servir de orientação para futuras medidas a serem tomadas”. afirma.

A Defensora Pública Geral, Francisca Hildeth Leal Evangelista Nunes, ratifica ao posicionamento do Subdefensor e diz que a Força Tarefa é um passo à frente para desafogar o Sistema Penitenciário. “Com a Força Tarefa Defensorial acreditamos estar cumprindo nossa missão institucional junto às Unidades Prisionais a partir do esforço conjunto dos Defensores Públicos da área Criminal envolvidos no Projeto. Ao realizar essa ação estamos garantindo aos assistidos pela Defensoria os direitos que lhes são assegurados em Lei e buscando maior humanização no Sistema Prisional”, pontua.

O Secretário de Justiça, Daniel Oliveira Valente, fala sobre a importância da ação. “A Força Tarefa Defensorial agrega às iniciativas desenvolvidas pela Secretaria de Justiça, no sentido de, ao assegurar às pessoas privadas de liberdade o direito ao atendimento jurídico, dar celeridade ao andamento processual da população carcerária. Desse modo, o relatório elaborado pelo órgão vai colaborar para que possamos, ao traçar um raio-X da situação e do perfil das pessoas privadas de liberdade, avançar nas políticas de humanização e ressocialização”, diz o Secretário.

Participaram da Força Tarefa os Defensores Públicos Erisvaldo Marques dos Reis, Elisa Cruz Ramos Arcoverde, Sílvio César Queiroz de Andrade, Juliano de Oliveira Leonel, João Batista Viana do Lago Neto, Haradja Michelliny de Figueiredo Freitas Freitag, Viviane Pinheiro Pires Setúbal, Fabrício Márcio de Castro Araújo, Conceição de Maria Silva Negreiros, Eric Leonardo Pires de Melo, Klésia Paiva Melo de Moraes, Dárcio Rufino de Holanda e Ulisses Brasil Lustosa.

RELATORIO FINAL CASA DE CUSTODIA

Colaboração: Israell Rêgo (Sejus)

Fonte: DPE-PI

RETIFICAÇÃO DE DATA: ANADEP indicará defensores públicos para o Programa de Intercâmbio oferecido pelo BLODEPM no Chile

Programa ocorrerá de 17 a 21 de outubro

O Bloco dos Defensores Públicos Oficiais do Mercosul (BLODEPM) está com inscrições abertas para o Programa de Intercâmbio, que será realizado em Santiago (Chile), de 17 a 21 de outubro. O foco do intercâmbio é a área penal. O Programa terá como objetivo fortalecer o modelo da Defensoria Pública por meio da troca de experiências e conhecimentos.

Os participantes selecionados de cada país terão a oportunidade de conhecer a realidade e o trabalho desenvolvido pela Defensoria Pública do Chile. No final do período, cada defensor terá que apresentar um relatório detalhado de suas atividades, suas impressões pessoais e conclusão. Os organizadores vão apresentar um relatório final para os países de origem e do Conselho de Defensores Públicos bloco do MERCOSUL.

Indicação ANADEP: Para incentivar a participação dos defensores públicos brasileiros, a ANADEP indicará quatro defensores públicos para participar do estágio. Os interessados deverão encaminhar sua solicitação (conforme edital anexo) para a sua associação local. As despesas com passagem, hospedagem, deslocamento e alimentação são de responsabilidade do candidato.

Os nomes dos defensores públicos selecionados deverão ser remetidos à ANADEP pelas Associações Estaduais até o dia 8 de setembro, às 12h, acompanhados dos documentos exigidos no artigo 1º, incisos III, IV, V e VI. E-mail: secretaria@anadep.org.br / Assunto: Programa de intercâmbio em Santiago/Chile.

Já a ANADEP realizará o sorteio público dos candidatos, em sua sede, no dia 9 de setembro, às 16h.

O BLOQUE selecionará o candidato final, através de análise curricular até o dia 20 de setembro.

Após escolhido, o candidato tem até o dia 28 de setembro para confirmar sua inscrição junto ao BLOQUE. As outras informações a serem confirmadas são:

Comprovação de seguro de saúde durante o tempo de estadia em Santiago;

Comprovação da compra de passagem aérea ou terrestre;

Dispor de uma quantidade de U$S 50,00 (Cinquenta Dólares Americanos) por dia de permanência;

Aderir aos termos do programa de intercâmbio e suas regras.

Datas importantes:

A confirmação da inscrição: 28 de setembro de 2016;

O candidato deverá chegar em Santiago no 16 de de outubro. Seu retorno será a partir do dia 22/10.

Entrega do relatório final aos organizadores: 07 de novembro de 2016.

Para saber mais detalhes clique nos anexos abaixo:

>> Clique aqui e leia o edital de participação;

>> Clique aqui e leia sobre as especificações do programa

 

Fonte: ANADEP

 

ANADEP sorteará defensores públicos para o Programa de Intercâmbio oferecido pelo BLODEPM no Chile

O Bloco dos Defensores Públicos Oficiais do Mercosul (BLODEPM) está com inscrições abertas para o Programa de Intercâmbio, que será realizado em Santiago (Chile), de 12 a 21 de outubro. O foco do intercâmbio é a área penal. O Programa terá como objetivo fortalecer o modelo da Defensoria Pública por meio da troca de experiências e conhecimentos.

Durante 15 dias, os participantes selecionados de cada país terão a oportunidade de conhecer a realidade e o trabalho desenvolvido pela Defensoria Pública do Chile. No final do período, cada defensor terá que apresentar um relatório detalhado de suas atividades, suas impressões pessoais e conclusão. Os organizadores vão apresentar um relatório final para os países de origem e do Conselho de Defensores Públicos bloco do MERCOSUL.

Sorteio ANADEP: Para incentivar a participação dos defensores públicos brasileiros, a ANADEP sorteará quatro defensores públicos para participar do estágio. Os interessados deverão encaminhar sua solicitação (conforme edital em anexo) para a sua associação local até o dia 06 de setembro.

Os nomes dos defensores públicos selecionados deverão ser remetidos à ANADEP pelas Associações Estaduais até o dia 8 de setembro, às 12h, acompanhados dos documentos exigidos no artigo 1º, incisos III, IV, V e VI.  E-mail: secretaria@anadep.org.br / Assunto: Programa de intercâmbio em Santiago/Chile.

Já a ANADEP realizará o sorteio público dos candidatos, em sua sede, no dia 9 de setembro, às 16h.

O BLOQUE selecionará o candidato final, através de análise curricular até o dia 20 de setembro.

Após escolhido, o candidato tem até o dia 28 de setembro para confirmar sua inscrição junto ao BLOQUE. As outras informações a serem confirmadas são:

Comprovação de seguro de saúde durante o tempo de estadia em Santiago;

Comprovação da compra de passagem aérea ou terrestre;

Dispor de uma quantidade de U$S 50,00 (Cinquenta Dólares Americanos) por dia de permanência;

Aderir aos termos do programa de intercâmbio e suas regras.

As despesas com passagem, hospedagem, deslocamento e alimentação são de responsabilidade do candidato.

Para saber mais detalhes clique nos anexos abaixo:

>> Clique aqui e leia o edital de participação;

>> Clique aqui e leia sobre as especificações do programa

 

Fonte: ANADEP

DPE-PI vai discutir proposta orçamentária em Audiência Pública dia 02 de setembro

A Defensoria Pública do Estado do Piauí vai realizar no próximo dia 02 de setembro, a partir das 9h, no auditório da Escola Superior da Defensoria Pública, uma Audiência Pública para apresentar a Proposta de Orçamento da Instituição para o exercício financeiro de 2017. Todos os Defensores Públicos estão sendo convocados a participar, oportunidade em que poderão contribuir a partir de sugestões e experiências técnicas para otimizar o trabalho da Comissão de Orçamento. A convocação consta no Edital DPE-PI Nº 14/2016, datado do dia 25 deste mês de agosto em publicado no site da Instituição.

A Audiência Pública será presidida pela Defensora Pública Geral, Dra. Francisca Hildeth Leal Evangelista Nunes, que coordenará os trabalhos com o auxílio dos demais membros da Mesa Diretora por ela designados.

Também foram convidados a participar do momento várias autoridades como o Governador Wellington Dias, o Presidente da Assembleia Legislativa, Deputado Themístocles Filho; o Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, Desembargador Erivan Lopes e o Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, Conselheiro Luciano Nunes, entre outros.

“Ao realizarmos essa Audiência Pública estaremos fazendo uso de um dos mais eficazes mecanismos de transparência do serviço público, possibilitando aos participantes o conhecimento da proposta orçamentária da Defensoria, assim como buscando melhor avaliar e subsidiar essa proposta para que possa contemplar as necessidades do público-alvo por nós atendido a partir da oferta adequada dos serviços prestados pela Instituição”, diz a Defensora Pública Geral, Dra. Hildeth Evangelista.

Confira abaixo o Edital:

EDITAL DPE N°14.2016

Fonte: DPE PI

A quem interessa negar direitos ao povo?

Há muito, já cantava o grande compositor brasileiro, Adoniram Barbosa: “Quando o oficial de justiça chegou lá na favela / E contra seu desejo entregou pra seu Narciso / Um aviso pra uma ordem de despejo /Assinada seu doutor, assim dizia a petição / Dentro de dez dias quero a favela vazia / E os barracos todos no chão / É uma ordem superior / Não tem nada não, seu doutor / Vou sair daqui pra não ouvir o ronco do trator /Pra mim não tem problema / Em qualquer canto me arrumo / de qualquer jeito me ajeito /Depois o que eu tenho é tão pouco / minha mudança é tão pequena que cabe no bolso de trás / Mas essa gente aí, hein, como é que faz?”

Atualmente, no Brasil, a grande maioria das demandas coletivas relativas a moradia, despejos e conflitos habitacionais urbanos conta com a atuação da Defensoria Pública, na assistência de pessoas em situação de hipossuficiência econômica e hipervulnerabilidade social, como é o caso de todos os brasileiros que ainda não tiveram efetivado o direito fundamental à moradia. Essa é uma relevante atuação da Defensoria Pública na tutela de direitos fundamentais, a exemplo de diversas outras.

Segundo dispõe a Constituição, incumbe à Defensoria Pública, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, com vistas a efetivar o direito fundamental à assistência jurídica integral e gratuita. No entanto, a Defensoria Pública, função essencial à justiça e instituição primordial para a Democracia, com a qual conta diariamente a maior parte dos brasileiros e brasileiros, hoje se encontra sob grave risco.

O Projeto de Lei 257 16, que estabelece Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal, prevê, no que diz respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal, a imposição do percentual de até 0,7% da Receita Corrente Líquida do Estado para gastos com pessoal das Defensorias Públicas dos Estados, o que, se aprovado, importará no fechamento de parte significativa das unidades da Defensoria Pública do país e, ainda, na exoneração maciça de Defensores Públicos e servidores da instituição, em quase todos os Estados da Federação.

O que significa fechar unidades da Defensoria Pública e exonerar Defensores Públicos? Na prática, isso significa negar direitos a crianças de baixa renda que dependem de pensão alimentícia; às crianças e adolescentes em situação de risco, de maneira geral; aos adolescentes privados da liberdade ou em conflito com a lei; a idosos em situação de vulnerabilidade; a mulheres em situação de violência doméstica; a consumidores que sofrem lesões diversas, diariamente, em todo o Brasil; às pessoas encarceradas; a todos aqueles que necessitam de medicamentos e tratamentos/ assistência médica em geral e que, não raro, tem essa necessidade negada ou retardada pelo Poder Público, necessitando recorrer ao Poder Judiciário; àqueles que esperam a concretização do direito à moradia, no campo e nas cidades; a todos aqueles que sofrem com as mais diversas violações de direitos humanos e a todos aqueles que não tem condições de contratar um advogado para acessar o Poder Judiciário, sem prejuízo de seu sustento e de sua família.

 

Hoje não há um patamar previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal com relação à Defensoria Pública, estando vinculada, ainda – e a despeito de se tratar de instituição autônoma – ao orçamento do Poder Executivo. No entanto, o patamar previsto no aludido Projeto de Lei é absolutamente insuficiente às finalidades a que se presta a instituição, destacando-se que a maior parte das Defensorias Públicas dos Estados tem gastos com pessoal em percentual superior ao previsto nesse Projeto, razão pela qual uma futura adequação resultaria na necessidade de exonerar membros, servidores e fechar unidades, um abominável retrocesso social e negação de direitos, sobretudo aos pobres, marginalizados e oprimidos de nossa sociedade.

Além de violar a Constituição Federal em diversos aspectos – sobretudo ao afetar drasticamente o direito fundamental à assistência jurídica integral e gratuita, cuja prestação incumbe à Defensoria Publica, e de legislar em sentido contrário ao dispositivo constitucional que prevê a obrigatoriedade de todas as unidades jurisdicionais brasileiras contarem com Defensores(as) Públicos(as) – , o aludido projeto de lei negligencia o fato de que obstar o funcionamento das instituições cuja missão consiste na efetivação de direitos fundamentais e em demandar pela efetivação de outros direitos de igual fundamentalidade é negar a própria razão de ser do Estado.

Com efeito, o Estado, enquanto instituição, só existe em razão de os indivíduos terem aberto mão de certa parcela de sua liberdade (o que permite ao Estado interferir diretamente em suas vidas, em diversos aspectos) em troca de que esse ente efetive direitos fundamentais, dos quais se reconhece como devedor, sobretudo, a partir de sua Constituição. Assim, atuar o Estado com vistas a embaraçar a efetivação de direitos, notadamente direitos já conquistados, importa em agir contra sua própria finalidade, a resultar em intolerável contrassenso. A partir dessa constatação elementar, é notório que se utilizar de crise econômica como justificativa para retrocessos sociais, mormente na seara dos direitos já garantidos (a duras penas) é negar sua própria finalidade, e pretender se utilizar de um direito CONTRA seu respectivo titular.

Contra esse Projeto de Lei, verdadeira transgressão ética das finalidades do Estado, impossível não lembrar a lição de Paulo Freire, que, em sua Pedagogia da Autonomia, nos legou o sempre oportuno registro: “Não junto a minha voz à dos que, falando em paz, pedem aos oprimidos, aos esfarrapados do mundo, a sua resignação. Minha voz tem outra semântica, tem outra música. Falo da resistência, da indignação, da ‘justa ira’ dos traídos e dos enganados. Do seu direito e do seu dever de rebelar-se contra as transgressões éticas de que são vítimas cada vez mais sofridas.”

Isabella Faustino Alves – Defensora Pública. Coordenadora do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins. Conselheira Estadual de Defesa dos Direitos Humanos (Estado do Tocantins). Especialista em Direito Constitucional e Direito do Estado. Integra o Coletivo Defensores Públicos pela Democracia.

 

Fonte: Adpema

ESDEPI realiza Capacitação sobre Medidas Cautelares e Audiências de Custódia na próxima sexta-feira (26)

A Defensoria Pública do Estado do Piauí (DPE-PI), através da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Piauí (ESDEPI), realizará na próxima sexta-feira (26), capacitação sobre Medidas Cautelares e Audiências de Custódia no auditório da ESDEPI, localizado na Casa de Núcleos.

Com carga horária de 4 horas-aula, o curso, voltado aos Defensores Públicos do Piauí, será ministrado pelos Defensores Públicos, Juliano de Oliveira Leonel, Titular da 2ª Defensoria Pública de Atendimento ao Preso Provisório e Gerson Henrique Silva Sousa, Titular da Defensoria Publica Regional de Piracuruca, das 14h às 18h. A capacitação envolverá entre outros aspectos, as medidas cautelares pessoais, mais precisamente, as medidas cautelares alternativas à prisão e ainda a prisão em flagrante e a prisão preventiva.

O Defensor Público Juliano Leonel, esclarece a necessidade de realizar capacitações sobre Audiências de Custódia. “Nós realizamos há poucos meses um curso sobre Audiências de Custódia voltado para os Defensores da Área Criminal. Agora vamos estender o curso aos demais Defensores porque brevemente começarão as audiências de custódia também nos plantões da Defensoria aos finais de semana, e os Defensores Públicos precisam entender a dinâmica dessas novas audiências”, enfatizou Juliano Leonel.

Os Defensores Públicos interessados em realizar o curso devem inscrever-se por meio dos contatos da ESDEPI, a saber, telefones: (86) 9 8845 9683 (institucional)/ 9 9952 3925 (Amanda) ou ainda nos emails: escolasuperioresdepi@gmail.com e esdepi@defensoria.pi.gov.br.

 

Fonte: DPE/PI

 

Plenário da Câmara aprova PLP 257 sem texto que diminuiria estrutura das Defensorias Públicas

Após mais de dez horas de debates, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (10), por 282 votos a 140, o PLP 257/2016, que cuida da renegociação da dívida dos Estados e Distrito Federal com a União e altera dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal. O projeto foi aprovado na forma de emenda substitutiva do relator, deputado Esperidião Amin (PP/SC). Após intensa mobilização dos defensores públicos na Casa, o texto original do projeto sofreu alterações e foram retirados itens que seriam prejudiciais à ampliação e ao funcionamento das Defensorias.

A votação dos destaques ficou para a sessão desta quarta-feira (10), no entanto, após orientação da liderança do Governo, a votação foi obstruída por falta de quórum. A expectativa é que a pauta seja retomada na próxima sessão de votação, que ainda será definida pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ), e por líderes partidários. No entanto, com o início da campanha das eleições municipais é provável que a matéria seja analisada apenas na semana dos dias 22 e 23 de agosto.

Atividades Legislativas  

Desde a última semana, a diretoria da ANADEP, os representantes das Associações Estaduais, defensores públicos dos Estados e servidores estão mobilizados na Casa para acompanhar a tramitação da matéria.  Além disso, o grupo trabalhou emenda ao PLP com o objetivo de não permitir que haja redução nos orçamentos das Defensorias Públicas, porém, a emenda não foi acatada.

Para o presidente da ANADEP, Joaquim Neto, apesar de o texto aprovado não ser o ideal para a Defensoria Pública, o resultado foi uma vitória, uma vez que o texto original do Projeto trazia muitos prejuízos à Instituição, como o corte de estrutura e pessoal. “A retirada dos 0.7% foi uma vitória para a nossa categoria. Este percentual sufocaria o crescimento da nossa Instituição e conseguimos manter esta conquista até a votação. Nosso foco agora é no Senado. Queremos trabalhar com uma estratégia forte com todos os senadores e evitar que o PLP prejudique a funcionalidade das Defensorias Públicas”, destaca o presidente da ANADEP.

O texto aprovado prevê medidas de restrição fiscal a serem assumidas por estados e pelo Distrito Federal. Entretanto, para permitir a aprovação da proposta, o governo federal recuou e aceitou retirar do texto o congelamento das remunerações dos servidores públicos estaduais por dois anos. Além disso, a proposta aprovada não realoca aposentados e terceirizados para a rubrica de pessoal, e também não constam mais medidas de reforço ao controle de despesas da LRF em todos os entes federados. Outro ponto retirado do texto foi a necessidade de que as Assembleias Estaduais aprovem leis de restrições fiscais. A contrapartida dos Estados se resume agora a um teto de gastos, que será recomposto apenas de acordo com o percentual inflacionário do ano anterior.

Após análise dos destaques, o projeto seguirá ao Senado Federal. Em breve, a ANADEP informará quais serão as diretrizes de mobilização da categoria, com apoio das Associações Estaduais e das Defensorias Públicas. A Defensora Geral do Estado do Piauí, Francisca Hildeth, o presidente da Associação Piauiense de Defensores Públicos (APIDEP), João Batista Neto, e o vice-presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP), Arilson Malaquias, visitaram os parlamentares da Bancada Federal do Piauí em busca de apoio. O presidente da Associação dos Magistrados Piauienses (Amapi), Leonardo Trigueiro, também acompanhou a mobilização.

Com informações da ANADEP

dpe com deputado assis carvalho

dpe com deputado maia filho

dpe e atila lira

 

dpe e silas

dpe na câmara

Defensoria terá ponto facultativo na segunda-feira (15), véspera de feriado

A Defensora Pública Geral do Estado do Piauí, Francisca Hildeth Leal Evangelista Nunes, no uso de suas atribuições legais, estabeleceu ponto facultativo na segunda-feira, dia 15 deste mês de agosto, para todos os colaboradores, estagiários e Defensores Públicos da Instituição. A Portaria do Gabinete da Defensora Geral é a de número 405/2016.

Ao adotar o ponto facultativo a Defensora Pública Geral considerou que o fato do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí ter alterado o feriado do dia 11 de agosto para o dia 15, conforme a resolução TJ Nº 14/2016, comprometeria a atuação de vários Órgãos de Execução da DPE-PI que funcionam nas sedes das Unidades Jurisdicionais, destacando nesse caso os princípios da eficiência, isonomia e economicidade, bem como a não realização de audiências  no dia 15 de agosto de 2016.

Considerou ainda a Defensora Pública Geral os termos do pedido de concessão do ponto facultativo para o dia 15, formulado pela Associação Piauiense dos Defensores Públicos (APIDEP), nos termos do Ofício Nº 05/2016.

A Portaria traz a ressalva para que seja respeitada a escala previamente estabelecida para os Defensores Públicos e colaboradores que atuarão no Plantão Defensorial na referida data.

Confira abaixo a Portaria

Portaria GDPG nº 405

 

Fonte: DPE-PI