Defensoria vai realizar Audiência Pública na sexta-feira para discutir prestação de serviços da Eletrobras

A Defensoria Pública do Estado do Piauí, por meio do Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (Nudecon), vai realizar no próximo dia 23, Audiência Pública tendo por objetivo discutir a qualidade do serviço prestado pela concessionária de energia Eletrobras em Teresina. A referida audiência será realizada a partir das 9h, no auditório da Casa de Núcleos da DPE-PI, localizada na Avenida Nossa Senhora de Fátima, 1342, no Bairro de Fátima.

A Audiência será presidida pelos defensores públicos do Nudecon,  Alessandro Andrade Spíndola, titular da 1ª Defensoria Pública do Consumidor; Luciana Moreira Ramos Araújo, titular da 2ª Defensoria Pública do Consumidor e Coordenadora do Nudecon e  Ângela Soares Barros, titular da 3ª Defensoria Pública do Consumidor, tendo como convidados representantes do Procon Estadual, OAB/PI, Procon- Assembleia e Defensores Públicos que atuam na defesa do consumidor, além de associações de bairros, movimentos sociais, diretores de escolas e hospitais municipais e estaduais, conselhos tutelares, presidente da associação de hotéis, bares, restaurantes e similares e representantes da Eletrobras Piauí.

O que motivou a Audiência Pública para discutir a qualidade do serviço prestado pela Eletrobras em Teresina, foram as reclamações das inúmeras e reiteradas interrupções e ou oscilações de energia na capital, que motivaram prejuízos incontáveis à população. Na oportunidade, serão discutidos a forma de recuperação de energia e aplicação de multa, cortes indevidos assim como negativações indevidas dos consumidores nos cadastros de crédito.

A Audiência também se destinará a assinatura de Termo de Ajuste de Conduta e demais medidas pertinentes à situação.

“Esta Audiência Pública será uma oportunidade para que a sociedade seja realmente ouvida em seus anseios, tire dúvidas e façam reclamação sobre a qualidade de distribuição de energia na sua casa, em seu bairro, na sua cidade”, afirma o defensor público Alessandro Spíndola.

Fonte: DPE-PI

ESDEPI torna público Resultado Provisório do VI Teste Seletivo para Estágio Voluntário da DPE-PI

A Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Piauí (ESDEPI), por meio da Diretora da ESDEPI e Presidente da Comissão, Dra. Andrea Melo de Carvalho, torna público, nesta sexta-feira (16), o Resultado Provisório do VI Processo Seletivo para Estagiários Voluntários da Defensoria Pública do Estado do Piauí.

O candidato que desejar interpor recursos contra o Resultado Provisório dispõe de 02 (dois) dias úteis para fazer e entregá-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação, no horário de 7h30min às 13h30min, na sede da Defensoria Pública do Estado do Piauí, no Setor de Protocolo, localizada na Rua Nogueira Tapety, nº138, Bairro dos Noivos – Teresina/PI ou ainda via postal com aviso de recebimento, devendo ser endereçado a Presidente da Comissão do Processo Seletivo obedecendo à data e horário limites para impetração do recurso. Será admitido um único recurso por candidato.

Os recursos deverão ser impetrados exclusivamente segundo modelo especificado no anexo II. Não serão apreciados recursos interpostos em desacordo com as instruções do Edital 001/2018.

Conforme o Art. 23 do Edital, está classificado para assumir o Estágio, o candidato que tiver coeficiente de índice acadêmico com nota igual ou superior a 7,0 (sete).

Resultado AQUI

RESULTADO PROVISÓRIO DO VI TESTE SELETIVO VOLUNTÁRIO

Fonte: DPE-PI

Defensora Pública profere palestra sobre direitos das mulheres em Uruçuí

A Defensora Pública Dra. Ana Teresa Ribeiro da Silveira, Titular da Defensoria Pública Regional de Uruçuí, participou, no último dia 13, do evento “A importância da Mulher na Sociedade e o Empoderamento Feminino”, realizado pelo CRAS do referido município em homenagem às Mulheres.

Na oportunidade Dra. Ana Teresa Silveira proferiu palestra sobre empoderamento feminino e combate à violência doméstica, tendo como público-alvo as famílias do Serviço de Convivência do Município e fortalecimento de vínculos e grupo de gestantes.

Após a palestra aconteceu ainda a apresentação do Coral do Serviço de Convivência.

“Foi uma excelente oportunidade para expor e firmar o papel plural e democrático da Defensoria Pública, especialmente na formação de uma consciência jurídica acerca dos direitos conquistados pelas mulheres e da necessidade de adoção de certas posturas e atitudes, a fim de que possamos consolidar e avançar na evolução destes direitos. Certamente momentos como este são indispensáveis para uma maior integração entre a Defensoria Publica e a Sociedade que ela assiste e muito gratificantes para o Defensor Público na sua atuação”, destaca Dra. Ana Teresa Silveira sobre o evento.

 

Fonte e foto: DPE-PI

Corregedoria realiza sorteio para audiências de custódia na Comarca de Parnaíba

A Corregedoria Geral da Defensoria Pública realizou, nesta quarta-feira (14), o sorteio que definiu a escala de atuação de Defensores Públicos  das Defensorias Regionais de Parnaíba nas audiências de custódia durante o mês de abril, em face da prorrogação por um mês dos efeitos da Portaria GDPG Nº 014 /2018.

O ato foi presidido pela Corregedora-Geral da DPE-PI, Defensora Pública Dra. Ana Patrícia Paes Landim Salha e contou com a presença do Diretor das Defensorias Regionais, Dr. Gérson Henrique Silva Sousa e dos assessores da Corregedoria, Ivanéa  Samara Oliveira da Silva e Edson Rodrigues Vieira.

O sorteio foi referente a escala nas audiências de custódia nos finais de semana e feriados na referida Comarca, sendo realizado com os sete Defensores Públicos aptos a participar, observando-se  a concessão de férias e folgas através de Portarias previamente expedidas.

Foram sorteados os nomes dos Defensores Públicos abaixo relacionados com os respectivos dias de atuação nas audiências de custódia.

Dr. Leonardo Fonseca Barbosa – dias 07 e 08 de abril
Dr. Joacy Vandro Miranda e Silva – dias 14 e 15 de abril
Dr. Marcos Antônio Siqueira da Silva – dias 21 e 22 de abril
Dr. Jarbas Machado – dias 28 e 29 de abril

Fonte: DPE-PI

Defensoria torna público resultado das inscrições para a 6ª e 9ª Defensorias Públicas Itinerantes

A Defensoria Pública do Estado do Piauí tornou público o resultado da seleção para a 6ª e 9ª Defensorias Públicas Itinerantes.

Foram selecionados os Defensores Públicos abaixo relacionados:
Dra. Paula Batista da Silva, para a 6ª Defensoria Pública Itinerante
Dr. Daniel Gaze Fabris, para a 9ª Defensoria Pública itinerante

Realizaram a inscrição os Defensores Públicos abaixo relacionados:
Dr. Daniel Gaze fabris – Processo Administrativo Nº 00760/2018
Dra. Paula Batista da Silva – Processo Administrativo Nº 00762/2018
Dr. Wendel Damasceno Sousa – processo Administrativo Nº 00764/2018

Fonte: DPE-PI

Defensoria realiza reunião para definir planejamento para campanha nacional da instituição em 2018

A Defensoria Pública do Estado do Piauí (DPE-PI) realizou reunião de planejamento para a campanha nacional da instituição em  2018, na sala de reuniões do Gabinete da Defensora Pública Geral. O momento contou com a participação dos diretores Cível, Rosa Mendes Viana Formiga; Criminal, Viviane Pinheiro Pires Setúbal; da Esdepi, Andrea Melo de Carvalho; de Núcleos Especializados, Karla Cibele Teles de Mesquita Andrade; da Diretoria Regional, Gerson Henrique Silva Sousa; da Diretoria de Primeiro Atendimento, Marcelo Moita Pierot; e da servidora Juciara de Sousa Santiago, da Diretoria de Primeiro Atendimento.

Segundo a chefe de gabinete da DPE-PI, defensora pública Patrícia Ferreira Monte Feitosa, a reunião teve como objetivo apresentar o “Plano Defensorial de Erradicação de Sub-Registro – 2018”, no intuito de alinhar as ações e os trabalhos ao longo do ano, como forma de apoio à Campanha Nacional da Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep), que elegeu o tema do sub-registro como foco para 2018.

“O objetivo da campanha é possibilitar e articular o debate e a sensibilização sobre a necessidade de diminuir o número de sub-registros no estado do Piauí, relacionados ao registro tardio de nascimento ou óbito e suprir a falta dos documentos de identificação civil, no intuito de fortalecer o compromisso da Defensoria Pública em propor ações de transformação social, de garantia à existência digna, promover facilitação ao acesso à Justiça”, explica Patrícia Monte.

Considerando que entre as causas do sub-registro estão o problema das pessoas hipossuficientes, cuja situação de vulnerabilidade dificulta o acesso aos serviços públicos, foi definido que o público-alvo da ação serão homens e mulheres, moradores de rua; crianças e adolescentes em condição de vulnerabilidade; pessoas com doença mental, com grave dependência química, presas e quilombolas.

Patrícia Monte informa que algumas das ações consistirão na articulação com outros órgãos para a apresentação de palestras, cursos e oficinas destinadas à orientação da população sobre a importância da documentação regular. Também serão feitas visitas a espaços públicos relacionados ao público-alvo e à realização das ações da Defensoria Itinerante, para a obtenção de resultados. Motivados em desenvolver a ação, os defensores públicos presentes à reunião comprometeram-se em estudar o tema para proporem ações em suas respectivas áreas.

“Todas as ações propostas dependerão de um trabalho conjunto dos órgãos públicos, sociedade civil e engajamento dos agentes envolvidos no projeto, a partir do reconhecimento e valorização da importância do presente trabalho para assegurar cidadania à população do Piauí”, ressaltou Patrícia Monte.

Fonte: DPE-PI/CCOM

Foto: Lázaro Lemos

DPE-PI e DPU terão atuação conjunta na campanha para diminuir o sub-registro no Piauí

A chefe de gabinete da Defensoria Pública do Estado do Piauí, defensora pública Patrícia Ferreira Monte Feitosa, participou de reunião, na Defensoria Pública da União no Piauí, para apresentação do “Plano Defensorial de Erradicação de Sub-Registro-2018”. Participaram os defensores públicos da União, Tarcijany Linhares Aguiar Machado, defensora pública geral da União; Gabriela Moura Ferreira; Benoni Ferreira Moreira e Rogena Ximenes Viana.

Considerando que as causas do sub-registro estão intimamente relacionados às pessoas hipossuficientes, cuja situação de vulnerabilidade dificulta o acesso aos serviços públicos, foi definido que o público-alvo da ação serão homens e mulheres, moradores de rua; crianças e adolescentes em condição de vulnerabilidade; pessoas com doença mental, com grave dependência química,  presas e de comunidades Quilombolas.

Na oportunidade, Patrícia Monte expôs o plano, com os respectivos objetivos e ações, justificando o público-alvo e solicitando a parceria da DPU, no sentido de propor e realizar ações relacionadas aos objetivos da campanha de erradicação de sub-registro no Piauí. A defensora ressaltou a importância de erradicar inclusive o registro tardio de óbito, para fins de evitar fraudes na Previdência.

A defensora pública geral da União, Tarcijany Linhares Aguiar Machado, entendeu a relevância do plano e abordou trabalhos importantes da Defensoria Pública da União na criação de Grupo de Trabalho voltado para estudo das vulnerabilidades dos moradores de rua,  o que pode ser útil para auxiliar no desenvolvimento das ações. Da mesma forma, o defensor Benoni Ferreira demonstrou interesse pelo trabalho junto às comunidades quilombolas, já que tem estudos voltados para esse segmento da população.

Segundo Patrícia Monte, “a reunião foi produtiva e a DPU disponibilizou-se para estudar o plano e cooperar para a sua realização. O objetivo da campanha é possibilitar e articular o debate e a sensibilização sobre a necessidade de diminuir o número de sub-registros no Piauí, relacionados ao registro tardio de nascimento ou óbito e suprir a falta dos documentos de identificação civil, no intuito de fortalecer o compromisso da Defensoria Pública em propor ações de transformação social, de garantia à existência digna, promover facilitação ao acesso à Justiça”.

Fonte: DPE-PI/ CCOM

Defensoria realizou 124 atendimentos durante o Teresina em Ação no Promorar

A Defensoria Pública do Estado do Piauí, por meio da Defensoria Itinerante, realizou, no último sábado (10), 124 atendimentos durante participação no Projeto Teresina em Ação, desenvolvido pela TV Clube, Prefeitura de Teresina e órgãos e instituições parceiros. A ação aconteceu na Praça Santa Luzia, no Bairro Promorar, na zona Sul da Capital e foi coordenada pelo defensor público Fabrício Márcio de Castro Araújo, titular da 6ª Defensoria Pública do Sistema Prisional, atuando pela  Defensoria Itinerante.

A Defensoria tem sido parceira em todas as edições do Projeto que visa a prestação de serviços à comunidade nas áreas de  saúde, assistência social, trabalho e economia solidária e documentação. Na oportunidade foram desenvolvidas também atividades culturais e esportivas.

Na Praça do Promorar a participação da Defensoria Itinerante aconteceu com a prestação de orientação jurídica e esclarecimento de dúvidas dos moradores sobre questões envolvendo divórcio, dissolução de união estável, guarda, pensão alimentícia, teste de paternidade, partilha de bens, retificação de registro civil de nascimento, dentre outras questões de competência do órgão.

“A Defensoria Pública em parceria com a Prefeitura e a TV Clube vem sempre colaborando no Teresina em Ação com orientações serviços que a população mais carente de Teresina precisa e por conta dos quais vem nos procurando muito. O defensor público é pago pelo Estado para que essas pessoas, que não têm condições de pagar um advogado particular, possam nos procurar. Estamos sempre à disposição. Por sermos agentes de transformação social, estamos aqui com o nosso mister, nosso dever, que é um direito dessas pessoas”, afirmou Fabrício Araújo quando da ação na Praça Santa Luzia.

A Defensoria Itinerante da Defensoria Pública conta com a direção do defensor público, Afonso Lima da Cruz Júnior e a coordenação da defensora pública  Paula Batista da Silva, tendo ainda em seus quadros, os defensores públicos Arilson Pereira Malaquias, na 1ª Defensoria Pública Itinerante e Francisco Cardoso Jales, na 2ª Defensoria Pública Itinerante.

Fonte: Governo do Estado 

Companheira pode receber complementação de pensão por morte mesmo se titular só indicou ex-esposa como beneficiária

Em respeito à finalidade social e assistencial do benefício previdenciário, é possível a inclusão tardia de companheira como beneficiária de suplementação de pensão por morte mesmo que o participante do plano de previdência privada tenha indicado apenas a ex-esposa.

O entendimento foi fixado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso originado de agravo de instrumento com pedido de antecipação de tutela que buscava a inclusão de companheira, ao lado da ex-esposa, como beneficiária de plano de previdência privada firmado pelo companheiro. A companheira já recebia o benefício previdenciário equivalente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

“Promover a inclusão da companheira, ao lado da ex-esposa, no rol de beneficiários da previdência privada, mesmo no caso de omissão do participante quando da inscrição no plano, aperfeiçoará o regime complementar fechado, à semelhança do que já acontece na previdência social e nas previdências do servidor público e do militar nos casos de pensão por morte”, afirmou o relator do recurso especial, ministro Villas Bôas Cueva.

“De fato”, acrescentou, “em tais situações, é recomendável o rateio igualitário do benefício entre o ex-cônjuge e o companheiro do instituidor da pensão, visto que não há ordem de preferência entre eles.”

Regras distintas

O recurso especial foi apresentado pela Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros), após acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte que determinou o rateio do benefício previdenciário privado. De acordo com a Petros, o fato de a companheira receber do INSS o benefício de pensão por morte não levaria à conclusão direta de que ela deveria receber a complementação de pensão, já que o plano privado possui regras específicas para inclusão, exclusão e manutenção de associados e dependentes.

Por esse motivo, a Petros buscava o indeferimento da tutela antecipada para que apenas a ex-esposa permanecesse no rol de beneficiários da suplementação por morte, tendo em vista que a não inclusão da companheira no momento correto impossibilitou o recolhimento da contribuição adicional exigida nos casos de inscrição de novos dependentes.

Indicação não arbitrária

O ministro Villas Bôas Cueva destacou que, em regra, o STJ não admite, por meio de recurso especial, a discussão dos requisitos utilizados para a concessão de antecipação de tutela ou medida liminar. Segundo ele, são ressalvados casos excepcionais como o do processo em análise, já que está relacionado a questão de direito e as verbas discutidas são de caráter alimentar e pagamento continuado.

Em relação aos planos de previdência privada, o relator explicou que podem existir outros benefícios além da suplementação da aposentadoria, a exemplo da suplementação de pensão por morte. Essa pensão consiste na renda a ser paga ao beneficiário indicado no plano previdenciário em decorrência do óbito do participante, ocorrida durante o período de cobertura.

“A princípio, a indicação de beneficiário é livre. Todavia, não pode ser arbitrária, dada a finalidade social do contrato previdenciário. Com efeito, a previdência complementar e a Previdência Social, apesar de serem autônomas entre si, pois possuem regimes distintos e normas intrínsecas, acabam por interagir reciprocamente, de modo que uma tende a influenciar a outra. Assim, é de rigor a harmonização do sistema previdenciário como um todo”, apontou o ministro.

Por isso, explicou, a designação de beneficiário pelo participante tem o objetivo de facilitar a comprovação de sua vontade. Todavia, em caso de omissão, o ministro entendeu ser possível incluir dependente econômico direto no rol de beneficiários, como no caso de união estável, sobretudo quando não houver prejuízo ao fundo previdenciário, que deverá repartir o valor da pensão entre os indicados anteriores e o incluído de forma tardia.

“O participante havia indicado como beneficiário do plano de previdência privada sua esposa à época da adesão ao fundo. Posteriormente, separou-se e vivia em união estável com outra mulher quando veio a óbito, situação essa devidamente comprovada pela autora nos termos dos artigos 16, parágrafos 3º e 4º, da Lei 8.213/91 e 22, I, ‘c’, e parágrafos 3º e 4º, do Decreto 3.048/99, tanto que recebe pensão por morte paga pelo INSS. Tal fato, inclusive, é incontroverso nos autos e não foi impugnado pela parte contrária”, concluiu o ministro ao manter a determinação de rateio.

Fonte: STJ

Defensores públicos não precisam de inscrição na OAB, decide 2ª Turma do STJ

Defensores públicos não precisam de inscrição na OAB para trabalhar. De acordo com decisão desta quinta-feira (1º/3) da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, embora a atividade de defensor seja “muito semelhante” à dos advogados, não são iguais, já que os defensores têm regime disciplinar próprio e dependem de concurso para ingressar na carreira.

Por unanimidade, a turma reformou entendimento do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. A corte havia decidido que defensores precisam de inscrição na OAB tanto como condição para prestar o concurso público quanto para “o exercício de suas funções”. A Defensoria Pública do Ceará recorreu, alegando que sua capacidade postulatória decorre diretamente da Constituição Federal, e não do Estatuto da Advocacia, como alega a OAB.

O ministro Herman Benjamin, relator do recurso, concordou com a Defensoria. Para ele, o fato de o Estatuto da Ordem dizer que a Defensoria Pública exerce “atividade de advocacia” não significa que os integrantes da carreira precisem de autorização da autarquia para trabalhar e muito menos que o exercício de suas atividades seja regulado por ela.

“Há inúmeras peculiaridades que fazem com que a Defensoria Pública seja distinta da advocacia privada e, portanto, mereça tratamento diverso”, escreveu Herman, no voto. Para ele, o parágrafo 1º do artigo 3º do Estatuto da Advocacia, que define a Defensoria Pública como órgão que exerce “atividade de advocacia”, precisa de “interpretação conforme a Constituição” para liberar os defensores de inscrição na Ordem, mas mantendo suas prerrogativas profissionais, típicas de advogados.

“A carreira está sujeita a regime próprio e a estatutos específicos; submete-se à fiscalização disciplinar por órgãos próprios, e não pela OAB; necessita aprovação prévia em concurso público, sem a qual, ainda que possua inscrição na Ordem, não é possível exercer as funções do cargo, além de não haver necessidade da apresentação de instrumento do mandato em sua atuação”, disse o ministro. “A Constituição não previu a inscrição na OAB como exigência para exercício do Defensor Público. Ao revés, impôs outras restrições, como a vedação à advocacia privada.”

Herman não afastou completamente a incidência do Estatuto da Advocacia sobre as atividades dos defensores públicos. Segundo ele, os membros da Defensoria ainda estão protegidos pelas prerrogativas da advocacia, como inviolabilidade por atos e manifestações e o sigilo das comunicações.

REsp 1.710.155

Leia a ementa do voto:

EMENTA

ADMINISTRATIVO. CARREIRA DA DEFENSORIA PÚBLICA. DESNECESSIDADE DE INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO DO ART. 3º, § 1º, DA LEI 8.906/1994. APLICAÇÃO DO ART. 4º, § 6º, DA LEI COMPLEMENTAR 80/1994.

  1. Inicialmente, verifica-se que a argumentação em torno da condenação em honorários veio desacompanhada da indicação de qual dispositivo de lei federal teria sido violado, o que impede impossibilita o exame do recurso interposto com base na alínea “a” do art. 105, III, da Constituição.
  2. O mérito do recurso gira em torno da necessidade de inscrição dos Defensores Públicos na Ordem dos Advogados do Brasil, questão notoriamente controversa nos Tribunais locais do País.
  3. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, no RHC 61.848/PA, assentou que “os defensores não são advogados públicos, possuem regime disciplinar próprio e têm sua capacidade postulatória decorrente diretamente da Constituição Federal”.
  4. A Constituição de 1988 abordou expressamente a Defensoria Pública dentro das funções essenciais à Justiça, ao lado do Ministério Público, da Advocacia e da Advocacia Pública, com as quais não se confunde.
  5. Defensores Públicos exercem atividades de representação judicial e extrajudicial, de advocacia contenciosa e consultiva, o que se assemelha bastante à Advocacia, tratada em Seção à parte no texto constitucional. Ao lado de tal semelhança, há inúmeras diferenças, pois a carreira está sujeita a regime próprio e a estatutos específicos; submetem-se à fiscalização disciplinar por órgãos próprios, e não pela OAB; necessitam aprovação prévia em concurso público, sem a qual, ainda que se possua inscrição na Ordem, não é possível exercer as funções do cargo, além de não haver necessidade da apresentação de instrumento do mandato em sua atuação.
  6. À vista dessas premissas, e promovendo o necessário diálogo das fontes, tem-se que o Estatuto da Advocacia não é de todo inaplicável aos Defensores Públicos, dada a similitude com a advocacia privada das atividades que realizam. Dessa forma, impensável afastar, por exemplo, a inviolabilidade por atos e manifestações (art. 2º, § 3º, da Lei 8.906/1994) ou o sigilo da comunicação (art. 7º, III). Entretanto, por todas as diferenças, aceita-se regime díspar previsto em legislação especial.
  7. Em conclusão, o art. 3º, § 1º, da Lei 8.906/1994 merece interpretação conforme à Constituição para obstar a necessidade de inscrição na OAB dos membros das carreiras da Defensoria Pública, não obstante se exija a inscrição do candidato em concurso público. Ademais, a inscrição obrigatória não pode ter fundamento nesse comando em razão do posterior e específico dispositivo presente no art. 4º, § 6º, da Lei Complementar 80/1994.
  8. Recurso Especial conhecido e provido, com inversão do ônus da sucumbência.

Fonte: ANADEP